| Tipo | Proposta de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º, 3º e do §2º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 30/2025, que institui o Programa Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia. |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2025, AO PROJETO DE LEI N° 30 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Ementa: Altera a redação dos artigos 1º, 3º e do §2º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 30/2025, que institui o Programa Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia.
O Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, usando das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 30 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 30/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia, o Programa Vereador Mirim, com o objetivo de promover a cidadania, a ética e a participação política entre os estudantes do 3º ano do ensino médio das escolas públicas da rede estadual do Município de Acrelândia.
Art. 2º O artigo 3º do Projeto de Lei nº 30/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – O Programa será realizado duas vezes por ano e contará com a participação de nove (9) vereadores mirins, eleitos entre os alunos do 3º ano do ensino médio das escolas públicas da rede estadual, devidamente matriculados nas instituições de ensino do município.
Parágrafo único - As normas para o processo de escolha dos Vereadores Mirins serão definidas pela direção de cada estabelecimento escolar participante.
Art. 3º O §2º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 30/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º As sessões da Câmara Mirim ocorrerão duas vezes ao ano, em datas previamente estabelecidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, de acordo com o calendário escolar.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 30/2025.
Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 13 de outubro de 2025.
Verª. Rosangela Silva dos Santos/UB Ver. Renato Almeida Mendonça/PL
Relatora da Com. De Leg. Justiça Membro da Com. De Leg. Justiça
e Redação Final e Redação Final
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda Modificativa tem por objetivo adequar o público-alvo do Programa Vereador Mirim e ajustar o número de sessões anuais, tornando o projeto mais coerente com a realidade educacional e orçamentária da Câmara Municipal de Acrelândia.
Inicialmente, o projeto contemplava alunos do 5º ano do ensino fundamental. No entanto, entende-se que esses estudantes ainda são muito jovens e não possuem maturidade suficiente para compreender, com a devida clareza, o funcionamento do Parlamento Municipal, seus trâmites legislativos e a importância das atribuições de um vereador.
Dessa forma, propõe-se que o Programa seja direcionado aos alunos do 3º ano do ensino médio das escolas públicas da rede estadual, os quais já possuem maior compreensão cívica, senso crítico e maturidade intelectual para participar de forma mais efetiva e proveitosa das atividades legislativas simuladas, tornando a experiência mais significativa tanto para os alunos quanto para o Poder Legislativo.
Além disso, a proposta de realização de duas sessões anuais tem como finalidade promover a economicidade dos recursos públicos, evitando a oneração desnecessária do orçamento da Câmara Municipal. A execução mensal das sessões, embora educativa, geraria custos adicionais com estrutura, pessoal e logística. Com apenas duas edições anuais, será possível manter o caráter pedagógico do Programa sem comprometer o equilíbrio financeiro do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, apresentamos esta Emenda confiando na sensibilidade e no apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 13 de outubro de 2025.
Verª. Rosangela Silva dos Santos/UB Ver. Renato Almeida Mendonça/PL
Relatora da Com. De Leg. Justiça Membro da Com. De Leg. Justiça
e Redação Final e Redação Final