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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“Institui o Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira”.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T08:16:30.262234-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 14/2025



SÚMULA: “Institui o Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira”.





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Acrelândia/AC, o DIA DO CAPOEIRISTA E DO MESTRE DE CAPOEIRA a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto.

Art. 2º - Fica incluído o DIA DO CAPOEIRISTA E DO MESTRE DE CAPOEIRA no calendário cultural de eventos oficiais do município Acrelândia/AC.

Art. 3º - São objetivos do DIA DO CAPOEIRISTA E DO MESTRE DE CAPOEIRA:

I – Valorizar o papel do Capoeirista e do mestre de capoeira e dar publicidade as ações desenvolvidas pelos capoeiristas (mestres, contramestres, professores, monitores, formados e alunos).

II- Resgatar a história da capoeira e fortalecer políticas públicas voltadas a cultura, ao esporte e a educação e que incluam o capoeirista em suas diretrizes de trabalho.

III- Destacar o papel do capoeirista e do mestre de capoeira no processo de formação inclusiva relativo as ações voltadas para pessoa com deficiência.

Art. 4º - Durante o DIA DO CAPOEIRISTA E DO MESTRE DE CAPOEIRA, serão realizados apresentações, seminários, congressos e similares nas escolas, órgãos públicos e privados, aulas de capoeira para toda a população, conforme programações a serem definidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e os Grupos de Capoeira do município.

Art. 5° - O Poder executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas caso necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 22 de abril de 2025.





Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/PR

Proponente













































JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,



	O Vereador IVANIR VASCONCELOS DE SOUZA que subscreve apresenta, nos termos regimentais, para a devida apreciação e votação em Plenário, o presente Projeto de Lei, que “Institui o Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira”, nos seguintes termos.

Instituir o Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira, em nossa cidade, é reconhecer e valorizar a importância da capoeira e do capoeirista (mestres, contramestres, professores, monitores, formados e alunos), na formação cultural, educacional e social, no Município.

A criação da capoeira ocorreu, possivelmente, no final do século XVI, no Quilombo dos Palmares.

Inicialmente, destacamos a origem da capoeira como expressão cultural, que engloba a arte marcial, a dança, a cultura e a música. Mas, antes de ser uma arte, a capoeira simboliza a luta e a resistência dos povos africanos e dos afrodescendentes que foram escravizados no Brasil, no período colonial, com muito mais força no período de 1500 a 1815, mas que continuou por muito tempo.

A capoeira distingue-se de outras artes marciais por meio da musicalidade, sendo que os praticantes, chamados capoeiristas, aprendem, além de lutar e jogar, a tocar instrumentos típicos e cantar. Aquele que ignora a musicalidade é considerado um lutador incompleto e sem espírito esportivo.

A Roda de Capoeira foi registrada como bem cultural, pelo IPHAN, no ano de 2008, com base em inventário realizado nos estados da Bahia, de Pernambuco e do Rio de Janeiro. E, em novembro de 2014, recebeu o título de Patrimônio Cultural e Imaterial da Humanidade pela UNESCO.

É justo que comemore o Dia do Capoeirista, como também é justo que, na mesma data, os mestres, que repassam os ensinamentos e não deixam a capoeira morrer, também tenham o reconhecimento da comunidade.

A presente proposta visa a dar à luz ao precioso trabalho desenvolvido por capoeiristas e mestres de capoeira, verdadeiros professores dessa arte marcial brasileira.

Nosso objetivo, ao apresentar a presente propositura, é no sentido de dar voz, reconhecimento e valorização aos capoeiristas e mestres de capoeira do nosso Município.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, no sentido de que a presente propositura venha ser aprovada.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 22 de abril de 2025.





Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/PR

Proponente

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