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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDá nova redação ao Art. 4° e Art. 10 do Projeto de Lei n° 18, de 22 de abril de 2024, que “Institui o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-17T11:19:40.514387-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024, AO PROJETO DE LEI N° 18 DE 22 DE ABRIL DE 2024.





Ementa: Dá nova redação ao Art. 4° e Art. 10 do Projeto de Lei n° 18, de 22 de abril de 2024, que “Institui o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”.



O Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, usando das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda.





EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 18 DE 22 DE ABRIL DE 2024.





Art. 1º O Art. 4° do Projeto de Lei n° 18, de 22 de abril de 2024, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4° - Todas as despesas descritas no “caput” do artigo anterior, estarão submetidas às normas e preceitos fundamentais estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como a prévia autorização orçamentária.

Art. 2º O Art. 10 do Projeto de Lei n° 18, de 22 de abril de 2024, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10 – Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal ou no que couber”.

Art. 3º Esta Emenda Modificativa entrará em vigor após sua aprovação em plenário, revogando-se as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 07 de maio de 2024.





Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/PR

Proponente



JUSTIFICATIVA





A presente Proposta de Emenda Modificativa, se faz pertinente, haja vista que o gestor municipal faz menção a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei esta que foi revogada pela Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, portanto, tornou-se obsoleta.

Também se fez necessário realizar a alteração do Art. 10 do referido Projeto, especificamente a palavra “publicada” por “regulamentada”, adotando assim a Melhor Técnica Legislativa previstas na Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis”.

Diante do exposto, espera-se que seja aprovada por este Parlamento Mirim.

Câmara Municipal de Acrelândia - Sala de Reuniões, em 07 de maio de 2024.





Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/PR

Proponente





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