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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa“Dispõe sobre acrescentar dispositivos ao Art. 84 da Lei Municipal n° 861 de 13 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T10:19:26.320446-05:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº19/2025

SÚMULA: “Dispõe sobre acrescentar dispositivos ao Art. 84 da Lei Municipal n° 861 de 13 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A Lei n° 861, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 84 - ................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

II - ..........................................................................................................................

III - .........................................................................................................................

IV – Gratificação de Atividade Legislativa - GAL;

V – Gratificação de Atividade Contábil - GAC.



§1° - .......................................................................................................................

§2° - .......................................................................................................................

§3° - .......................................................................................................................

§4° - A Gratificação de Atividade Legislativa a que se refere o inciso IV deste artigo será atribuída aos servidores efetivos que exerçam os cargos de (Analista Legislativo – especialidade Administração) e (Técnico Legislativo), que estiverem em efetivo exercício em unidades diretamente vinculadas à atividade legislativa da Câmara Municipal de Acrelândia, ressalvados aqueles que já tenham, a qualquer tempo, incorporado gratificação de mesma natureza.

I – Analista Legislativo – especialidade Administração, zero vírgula vinte vezes sobre o vencimento básico;

II – Técnico Legislativo, zero vírgula dez vezes sobre o vencimento básico;

§5° - A percepção da gratificação a que se refere IV deste artigo estará condicionada à atuação em atividades que envolvam assessoramento direto ao processo legislativo, apoio às comissões e ao plenário, elaboração e controle de proposições legislativas e demais atividades vinculadas à função legislativa.

§6º - A Gratificação de Atividade Contábil a que se refere o inciso V deste artigo será destinada aos ocupantes do cargo de Contador, pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Legislativo, cujo valor da gratificação será da ordem de zero vírgula vinte vezes sobre o vencimento básico do servidor.

§7° - As gratificações constantes nos incisos IV e V deste artigo não se incorporarão à remuneração para quaisquer efeitos, exceto para os cálculos de férias e 13º salário.

Art. 2° - Os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 861, de 13 de dezembro de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo ser suplementadas se necessário

Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 11 de junho de 2025.







Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente 















ANEXO I (Nível / Escolaridade, Cargos, Quantidades e Carga Horária Semanal)



Nível / Escolaridade

Cargos

Quantidades

Carga Horária Semanal

Nível I - Ensino Fundamental Completo

Auxiliar Legislativo (Serviços Gerais)

1

40 h

Nível II - Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo

1

40 h

Nível III - Ensino Superior Completo (na área de atuação e registro no conselho competente quando legalmente exigido para o exercício do cargo).

Analista Legislativo – Especialidades (Administração e Agente de Contratação/Pregoeiro, etc.)

2

40 h

Nível III - Ensino Superior Completo (na área de atuação e registro no conselho competente quando legalmente exigido para o exercício do cargo).

Contador

1

40 h

Nível IV - Ensino Superior (Bacharelado em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, e 2 (dois) anos de experiência comprovada.

Procurador Jurídico

1

20 h



Obs.: Poderão ser ampliados os cargos (Analista Legislativo – Especialidades: Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Comunicação Social/Jornalismo, etc.), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acrelândia, desde que haja disponibilidade e previsão orçamentaria.







ANEXO II (Nível / Escolaridade, Cargos, Atribuições / Competências e Requisitos)



Nível / Escolaridade

Cargos

Atribuições / Competências

Requisitos

Nível I

(Ensino Fundamental)

Auxiliar Legislativo

(Serviços Gerais)

Executar tarefas elementares, de menor complexidade, desempenhar as atividades no sentido de conservar a boa aparência e manter a ordem no ambiente de trabalho; varrer e passar o pano no prédio da câmara; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhames; manter a higiene das instalações sanitárias, zelar pela boa ordem e limpeza dos materiais, peças e equipamentos do ambiente de trabalho; percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos, quando for o caso, abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; observar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas ao estabelecimento de trabalho. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental

Nível II

(Ensino Médio)

Técnico Legislativo

Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração geral; atender ao público interno e externo, elaborar documentos administrativos, tais como ofícios, informação ou pareceres técnicos, memorandos; secretariar as unidades; orientar, instruir e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos; colaborar levantamentos dedados e informações; Participar de projetos na área administrativa ou outra; participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado; efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares; elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários; elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho; proceder as operações micrografias, seguindo normas técnicas; arquivar sistematicamente documentos e microfilmes; manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Certificado de conclusão do Ensino Médio

Nível III

(Ensino Superior)

Analista Legislativo – Especialidade

(Administração)

Supervisionar, coordenar, orientar e executar os trabalhos legislativos; estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo. Elaborar regimentos, normas, manuais e outros instrumentos de organização dos trabalhos da Câmara, tais como ata, parecer técnico, projeto de lei, resolução, ofício, memorando, despacho e emenda; Elaborar planos e programas de origem administrativa ou organizacionais com o fim de direcionar atividades legislativas; Efetuar acompanhamento e assistência técnica em projetos de estruturação e reestruturação sistêmica ou setorial; Criar e propor alternativas visando dar subsídios ao desenvolvimento de rotinas, bem como ao planejamento e racionalização dos formulários de sistema ou setores; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Certificado de conclusão de curso superior em Administração

Analista Legislativo – Especialidade

(Agente de Contratação/Pregoeiro)

Coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; o credenciamento dos interessados; o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos envelopes-propostas, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem a especificação do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital; a ordenação das propostas não desclassificadas e a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances a negociação do preço, visando à sua redação; a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço: a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de correr por parte de algum licitante; a elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.

Certificado de conclusão de curso superior, Curso de Pregoeiro, Experiência na área de licitações de no mínimo 01 (um) ano.

Nível III

(Ensino Superior)

Contador 

Controlar todo ativo permanente, elaborar demonstrações contábeis; conhecer e aplicar as leis e normas específicas do setor; elaborar e analisar plano de contas, manuais de escrituração, gerenciamento do processo de contabilização; executar as obrigações legais e fiscais; elaborar, conferir e dar publicidade às demonstrações financeiras, relatórios de gestão e prestações de contas, afim de que a contabilidade pública seja um instrumento de controle social e fonte de informação para prestação das contas públicas. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato

Certificado de conclusão de curso superior em Contabilidade, inscrição no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e 2 (dois) anos de experiência comprovada.

Nível IV

(Ensino Superior)

Procurador Jurídico

Exarar parecer jurídico ou prestar informações nos Processos Administrativos e Legislativos. Dar assistência às Comissões, no que tange a elaboração de proposições sujeitas à apreciação do Plenário. Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele. Atender a consulta dos Vereadores sob interpretação de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente. Auxiliar na elaboração de Portarias, Atos, Editais, Avisos e demais similares, mediante determinação da Presidência. Orientar os vereadores, sempre que necessário, acerca de dúvidas com relação às proposituras diversas, sujeitas à apreciação pelo Plenário da Casa. Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do Cargo. Acompanhar e dar pareceres nos processos licitatórios, bem como, aqueles processos com dispensa de licitação. Prestar assistência jurídica aos Setores Financeiro e Legislativo, inerentes aos questionamentos e pedidos de informações recebidos do Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos governamentais e auxiliar na elaboração de eventuais respostas. Acompanhar os processos judiciais em que a Câmara Municipal figurar com parte ou interessado, intervindo e prestando informações sempre que necessário. Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Projetos de Decretos Legislativos e Emendas diversas às proposituras de qualquer autoria. Auxiliar as Comissões Permanentes na análise de projetos diversos e na elaboração de pareceres às proposituras por elas analisadas.

Bacharelado em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, e 2 (dois) anos de experiência comprovada.



Obs.: Poderão ser criados cargos de Analista Legislativo – Especialidades (Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Comunicação Social/Jornalismo, etc.), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acrelândia, desde que haja disponibilidade e previsão orçamentaria.

















ANEXO III (Vencimentos e Desenvolvimento da Carreira)

Nível I - Ensino Fundamental Completo

Auxiliar Legislativo (Serviços Gerais) / 40 h

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Tempo

0-3 anos

3-6 anos

6-9 anos

9-12 anos

12-15 anos

15-18 anos

18-21 anos

21-24 anos

24-27 anos

27-30 anos

30-33 anos

33-36 anos

R$

1.600,00

1.760,00

1.936,00

2.129,60

2.342,56

2.576,82

2.834,50

3.117,95

3.429,75

3.772,72

4.149,99

4.564,99



Nível II - Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo / 40 h

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Tempo

0-3 anos

3-6 anos

6-9 anos

9-12 anos

12-15 anos

15-18 anos

18-21 anos

21-24 anos

24-27 anos

27-30 anos

30-33 anos

33-36 anos

R$

1.900,00

2.090,00

2.299,00

2.528,90

2.781,79

3.059,97

3.365,97

3.702,57

4.072,82

4.480,10

4.928,11

5.420,92



Nível III - Ensino Superior Completo

Analista Legislativo – Especialidades (Administração e Agente de Contratação/Pregoeiro, etc) / 40 h



Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Tempo

0-3 anos

3-6 anos

6-9 anos

9-12 anos

12-15 anos

15-18 anos

18-21 anos

21-24 anos

24-27 anos

27-30 anos

30-33 anos

33-36 anos

R$

3.700,00

4.070,00

4.477,00

4.924,70

5.417,17

5.958,89

6.554,78

7.210,26

7.931,29

8.724,42

9.596,86

10.556,55



Nível III - Ensino Superior Completo

Contador / 40 h



Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Tempo

0-3 anos

3-6 anos

6-9 anos

9-12 anos

12-15 anos

15-18 anos

18-21 anos

21-24 anos

24-27 anos

27-30 anos

30-33 anos

33-36 anos

R$

3.700,00

4.070,00

4.477,00

4.924,70

5.417,17

5.958,89

6.554,78

7.210,26

7.931,29

8.724,42

9.596,86

10.556,55







Nível IV - Ensino Superior Completo

Procurador Jurídico / 20 h



Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Tempo

0-3 anos

3-6 anos

6-9 anos

9-12 anos

12-15 anos

15-18 anos

18-21 anos

21-24 anos

24-27 anos

27-30 anos

30-33 anos

33-36 anos

R$

6.500,00

7.150,00

7.865,00

8.651,50

9.516,65

10.468,31

11.515,14

12.666,65

13.933,31

15.326,64

16.859,30

18.545,23



Obs.: A cada 3 (três) anos o servidor fará jus a progressão na carreira, com acréscimo de 10% sobre a referência imediatamente anterior.







JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Gratificação de Atividade Legislativa destinada aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de (Analista Legislativo – especialidade Administração), bem como ao (Técnico Legislativo), além de conceder Gratificação de Atividade Contábil ao servidor efetivo ocupante do cargo de Contador da Câmara Municipal.

A concessão da Gratificação de Atividade Legislativa justifica-se pela natureza das funções desempenhadas pelos servidores em questão, que exigem elevado grau de responsabilidade, dedicação, qualificação técnica e constante atualização quanto aos processos legislativos que permeiam o funcionamento da Câmara Municipal. Tais atividades são essenciais ao bom andamento dos trabalhos legislativos, assessoramento parlamentar, elaboração de proposições, acompanhamento de processos legislativos, além da garantia da legalidade e eficiência institucional.

Importa ressaltar que a criação da GAL é específica para funções diretamente ligadas à atividade legislativa, não se aplicando de forma indistinta a outras categorias funcionais, respeitando assim o princípio da isonomia material.

Da mesma forma, a Gratificação de Atividade Contábil visa reconhecer e valorizar a atuação estratégica do servidor Contador, responsável pela gestão contábil e financeira do Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições são de alta complexidade técnica e fundamental importância para o cumprimento das normas legais e a transparência na aplicação dos recursos públicos, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e prestação de contas. Ressaltando que setor de contabilidade do Legislativo Municipal de Acrelândia não possui auxiliares sendo apenas um único contador para ser responsável por toda a parte contábil da Câmara.

A implementação das referidas gratificações representa uma medida de valorização dos servidores efetivos da Casa Legislativa, ao mesmo tempo em que busca assegurar maior eficiência e qualidade nos serviços prestados à população, sem prejuízo à legalidade, economicidade e moralidade administrativa.

Dessa forma, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá significativamente para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal, com reflexos positivos na motivação, produtividade e comprometimento dos seus servidores.

Contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 11 de junho de 2025.



Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente

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