| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 823, de 27 de dezembro de 2022, dispõe sobre a reestruturação da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC, altera o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extingue e cria órgãos, fixa remunerações de servidores e subsídios de agentes políticos, e dá outras providências. |
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MENSAGEM Nº ______/2026
Acrelândia - AC, 27 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vitor Lima Martineli
Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, e de seus dignos Pares, o incluso anteprojeto de Lei que "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 823, de 27 de dezembro de 2022, dispõe sobre a reestruturação da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC, altera o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extingue e cria órgãos, fixa remunerações de servidores e subsídios de agentes políticos, e dá outras providências."
A presente propositura nasce da necessidade imperativa de reestrutura a máquina pública municipal, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços à nossa população. A reestruturação proposta visa adequar o organograma da Prefeitura às atuais demandas de gestão, corrigindo distorções históricas e garantindo o estrito cumprimento da legislação federal, especialmente no que tange à garantia do novo salário mínimo nacional (R$ 1.621,00) como piso para os nossos servidores comissionados de base.
Destaca-se no projeto a criação de duas estruturas fundamentais para o desenvolvimento de Acrelândia: a Controladoria Geral do Município (CGM), que elevará nossos padrões de transparência e controle interno; e a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana (SEMZU), que garantirá o cuidado permanente e a manutenção diária das nossas ruas e espaços públicos.
Para que essa expansão de serviços ocorra com absoluta responsabilidade e dentro dos ditames jurídicos, o projeto promove o enxugamento da máquina por meio da racionalização de secretarias existentes e da extinção integral da Secretaria Municipal da Casa Civil. Esta medida atua como compensação financeira direta, cumprindo rigorosamente a exigência do art. 17, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A matéria também disciplina e dá transparência aos subsídios do primeiro escalão. O texto fixa o vencimento dos Secretários Municipais e estabelece os novos percentuais da Procuradoria-Geral, além de revogar o art. 3º da Lei Municipal nº 918/2025 para adequar e fixar o subsídio dos Agentes Políticos em patamares compatíveis com a realidade orçamentária do município, conforme detalhado no Anexo Único.
Ressalto a Vossas Excelências que toda a reestruturação foi minuciosamente calculada. O projeto segue acompanhado do Parecer Técnico de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 001/2026, elaborado pelo corpo contábil do município. O estudo atesta que, mesmo com as adequações e a incidência das obrigações patronais (INSS e FAP), a Despesa Total com Pessoal (DTP) do município continuará operando em zona de conforto fiscal, mantendo-se estritamente abaixo do Limite de Alerta de 48,6% estipulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC).
Diante da relevância da matéria para a organização administrativa e a eficiência dos serviços prestados ao povo de Acrelândia, solicito que a apreciação do presente Projeto de Lei ocorra em Regime de Urgência, conforme as prerrogativas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal.
Certo de poder contar com a valiosa colaboração e aprovação dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
____________________________________
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Acrelândia
PROJETO DE LEI Nº 14/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 823, de 27 de dezembro de 2022, dispõe sobre a reestruturação da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC, altera o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extingue e cria órgãos, fixa remunerações de servidores e subsídios de agentes políticos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Acrelândia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA
Art. 1º Esta Lei promove a reestruturação da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia e a readequação dos subsídios dos agentes políticos, adequando sua estrutura organizacional, criando e extinguindo pastas, e reestruturando o quadro de Cargos em Comissão de Direção, Assessoramento Especial (DAE) e de Chefia, Coordenação e Assistência (CC), alterando, no que couber, a Lei Municipal nº 823, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica extinta, na estrutura da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal da Casa Civil.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput deste artigo constitui medida de redução permanente de despesa, para fins de compensação financeira exigida pelo art. 17, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), viabilizando a criação das novas estruturas previstas nesta Lei.
Art. 3º Ficam criados, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Acrelândia, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo:
I – A Controladoria Geral do Município (CGM);
II – A Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana (SEMZU).
Art. 4º A nomenclatura da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (SEMOTUR) passa a ser exclusivamente Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), reestruturando-se o seu organograma interno com vistas à racionalização de despesas.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO, AGENTES POLÍTICOS E SUBSÍDIOS
Art. 5º O quantitativo, a denominação, a simbologia de referência e o valor da remuneração dos Cargos em Comissão da Administração Direta passam a vigorar em estrita conformidade com as tabelas de referências (DAE e CC) e os quadros de detalhamento estrutural das seguintes secretarias e órgãos, constantes nos Anexos desta Lei:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Procuradoria-Geral do Município (PROJURI);
III – Controladoria Geral do Município (CGM);
IV – Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF);
V – Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN);
VI – Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);
VII – Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);
VIII – Secretaria Municipal de Educação (SEME);
IX – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAM);
X – Secretaria Municipal de Ação Social (SEMAS);
XI – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (SEMEC);
XII – Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana (SEMZU).
Art. 6º A remuneração dos Secretários Municipais, do Controlador Geral do Município e do Procurador-Geral do Município obedecerá aos seguintes ditames:
I – O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Controlador Geral do Município fica fixado no valor de R$ 8.250,00 (Oito mil e duzentos e cinquenta reais), desvinculando-se do subsídio do Chefe do Poder Executivo;
II – Os vencimentos do Procurador-Geral do Município correspondem a 80% (oitenta por cento) dos subsídios do Prefeito Municipal, alterando-se o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 919, de 15 de julho de 2025.
§ - 1º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito permanecem inalteradas.
Art. 7º Fica garantido a todos os ocupantes de cargos em comissão de base o respeito ao piso nacional vigente, não podendo a remuneração ser inferior ao salário-mínimo fixado pelo Governo Federal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente do Município de Acrelândia, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A adequação orçamentária e financeira exigida pelos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) encontra-se devidamente demonstrada no Parecer Técnico de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 001/2026, anexo a esta Lei, que atesta o cumprimento dos limites da Despesa Total com Pessoal (DTP).
Art. 9 O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, as atribuições específicas de cada cargo comissionado criado ou reestruturado por esta Lei, bem como o organograma detalhado das novas pastas, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei Municipal nº 918, de 15 de julho de 2025, bem como a estrutura e as tabelas de cargos em comissão anteriormente vigentes nas Leis Municipais que estruturam o organograma do município.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia - AC, 27 de abril de 2026.
____________________________________
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Acrelândia
ANEXO ÚNICO
Prefeito
R$ 15.000,00
Vice
R$ 9.000,00
Gabinete do Prefeito
CARGO
REF.
VALOR R$
Chefe de Gabinete
DAE - 4
R$ 7.000,00
Ouvidor
DAE - 1
R$ 4.500,00
Recepcionista
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de defesa civil
CC - 4
R$ 3.500,00
Diretor de Politicas das Mulheres
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador de Turismo
CC - 4
R$ 3.500,00
Auxiliar Administrativo
CC - 1
R$ 2.000,00
Assessor de Comunicação
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Jornalismo
CC - 2
R$ 2.500,00
TOTAL
R$ 32.500,00
Controladoria Geral do Município - CGM
CARGO
REF.
VALOR R$
Controlador Geral
CCI - 1
R$ 8.250,00
Assistente de Analise de Processos
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar Administrativo
CC - 1
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 12.750,00
Procuradoria Geral do Município - PROJURI
CARGO
REF.
VALOR R$
Procurador Jurídico
CCJ-5
R$ 12.000,00
Advogado
CCJ-4
R$ 9.000,00
Advogado
CCJ-4
R$ 9.000,00
Assessor da Procuradoria
CCJ-3
R$ 6.000,00
Assistente da Procuradoria
CCJ-2
R$ 3.000,00
Auxiliar da Procuradoria
CCJ-1
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 41.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
CARGO
REF.
VALOR R$
Secretário (a)
R$ 8.250,00
Diretor I de Licitações e Contratos
DAE - 4
R$ 7.000,00
Diretor II de Licitações e Contratos
DAE - 3
R$ 6.000,00
Chefe II de Setor de Contratos
CC - 4
R$ 3.500,00
Assistente de Contratações/Publicações
CC - 2
R$ 2.500,00
Assistente de Cotação de Preços
CC - 2
R$ 2.500,00
Chefe Especial do Setor Administrativo
DAE - 1
R$ 4.500,00
Analista Administrativo
CC - 3
R$ 3.000,00
Assistente de T.I
CC - 2
R$ 2.000,00
Assistente Operacional
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar de Serviços Gerais
CC - 1
R$ 2.000,00
Auxiliar Administrativo
CC - 1
R$ 2.000,00
Assistente de Setor de Almoxarifado
CC - 2
R$ 2.500,00
Diretor de Tributos
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador do Setor de Tributos
CC - 3
R$ 3.000,00
Chefe de Arrecadação e Fiscalização
CC - 2
R$ 2.500,00
Assistente de Operacional Tributário
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar Administrativo
CC - 1
R$ 2.000,00
Auxiliar Administrativo
CC - 1
R$ 2.000,00
Diretor de Patrimonio
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador Patrimonial
CC - 3
R$ 3.000,00
Diretora de Recursos Humanos
DAE - 3
R$ 6.000,00
Coordenador de Recursos Humanos
CC - 3
R$ 3.000,00
Assistente Operacional de Recursos Humanos
CC - 3
R$ 3.000,00
Diretoria Financeira
DAE - 3
R$ 6.000,00
Assistente Financeiro
CC - 2
R$ 2.500,00
Chefe do Setor Financeiro
CC - 6
R$ 4.300,00
Diretor Geral de Contabilidade
DAE - 4
R$ 7.000,00
Agente de Desenvolvimento
CC - 2
R$ 2.500,00
Assessor de Gestão Fiscal
DAE - 2
R$ 5.500,00
Coordenador Administrativo
CC - 3
R$ 3.000,00
Assistente operacional
CC - 2
R$ 2.500,00
TOTAL
R$ 117.550,00
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
CARGO
REF.
VALOR R$
Secretário (a)
R$ 8.250,00
Diretor de Planejamento e Orçamento
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador de Convênios e Prestação de Contas
CC - 3
R$ 3.000,00
Coordenador de Elaboração Orçamentária
CC - 3
R$ 3.000,00
Chefe de Planejamento e Orçamento
CC - 2
R$ 2.500,00
TOTAL
R$ 21.250,00
Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
CARGO
REF.
VALOR R$
Secretário (a)
R$ 8.250,00
Coordenador de Serviço de Campo
CC - 3
R$ 3.000,00
Chefe de Setor Administrativo
CC - 3
R$ 3.000,00
Diretor l de Transporte e Garagem
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador de Manutenção de Máquinas e Veículos
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Manutenção de Máquinas e Veículos
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Pontes
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Pontes
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenação de Manutenção de Estradas Vicinais
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenação de Manutenção de Estradas Vicinais
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Obras
CC - 2
R$ 2.500,00
Assistente Operacional I
CC - 1
R$ 2.000,00
Assistente Operacional I
CC - 1
R$ 2.000,00
Almoxarife
CC - 1
R$ 2.000,00
Arquivista
CC - 1
R$ 2.000,00
Auxiliar de Serviços Gerais
CC - 1
R$ 2.000,00
Recepcionista
CC - 1
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 48.250,00
Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana - SEMZU
CARGO
REF.
VALOR R$
Secretario
R$ 8.250,00
Coordenador Administrativo
CC - 3
R$ 3.000,00
Chefe de Compras e Almoxarifado
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar Administrativo
CC - 1
R$ 2.000,00
Coordenador de Limpeza Urbana
CC - 3
R$ 3.000,00
Chefe de setor de Equipe de Limpeza e Manutenção de Vias Publicas
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenação de Iluminação Pública
CC - 2
R$ 2.500,00
Eletricista de Rede de Iluminação Pública
CC - 2
R$ 2.500,00
TOTAL
R$ 26.250,00
Secretaria Municipal de Educação - SEME
CARGO
REF.
VALOR R$
Secretário (a)
R$ 8.250,00
Diretor I Administrativo
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador Geral
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Compras
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Obras
CC - 2
R$ 2.500,00
Diretor de Transporte e Manutenção
DAE - 1
R$ 4.500,00
Diretor de Merenda Escolar e Material Didático
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador de Formações de Língua Portuguesa 1º e 2º Ano
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Formações de Língua Portuguesa 3º e 5º Ano
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador do PNAIC e Formador de Matemática
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador do Ensino Especial
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Programa Recomposição da Aprendizagem
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador do EJA 6° ao 9°, Pacto da EJA e Escolas de Adolescências
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Caminhos da Educação do Campo- Primeira Infância e Educação Infantil
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Programas PAR E PME
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Fórum Ético Racial e Escola que Protege
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Saúde na Escola
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Programa Bolsa Família
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Operacional da Busca Ativa Escolar
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenadora do SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério de Educação
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenadora do PME - Plano Municipal de Educação
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenadora da Equipe Multidisciplinar
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenadora do PNEERQ - Política Nacional de Equidade, Educação para relações étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola.
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador da Educação Integral, Na Ponta do Lápis e Aprender Valor
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Fórum Municipal de Educação
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Toda Matemática
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador da Conaque
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Pacto Pela Recomposição da Aprendizagem e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de máquinas e veículos
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Programa Inovação em Educação Conectada
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar Administrativo para o setor de Transporte
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar de Informática e Arquivo Geral
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar de Serviços Gerais
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar Administrativo para o setor de Merenda
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar Administrativo
CC - 1
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 98.750,00
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
CARGO
REF.
VALOR R$
Secretário (a)
R$ 8.250,00
Diretor Administrativo
DAE - 1
R$ 4.500,00
Diretor planejamento
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador de Transporte
CC - 4
R$ 3.500,00
Coordenador Administrativo
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Material e patrimônio
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador De Almoxarifado
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar de informática e arquivo geral
CC - 1
R$ 2.000,00
Diretor de Atenção Primaria
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador sistema de infamação
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de saúde bucal
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Educação em Saúde e Mobilização Social
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador saúde da mulher, Criança, Jovem, Adolescente, Homem, Idoso e do trabalhador
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de UBS
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Crônicas não Transmissíveis
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador academia de Saúde
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Agente Comunitário de Saúde
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Bolsa Família Auxílio Brasil
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador vigilância em saúde
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de vigilância epidemiológica
CC - 4
R$ 3.500,00
Coordenador I de saúde, Hans, TB, IST/AIDS
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental
CC - 4
R$ 3.500,00
Coordenador de Imunização /Rede de frios
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Endemias
CC - 4
R$ 3.500,00
Coordenador assistência farmacêutica
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador CAPS
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de autismo e outras condições neurológicas
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Regulação de Atenção a Saúde
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Telemedicina e apoio e diagnóstico
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador Apoio e Diagnóstico
CC - 2
R$ 2.500,00
TOTAL
R$ 90.250,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM
CARGO
REF.
VALOR R$
Secretário (a)
R$ 8.250,00
Coordenador de Produção Rural
CC-3
R$ 3.000,00
Coordenador de Produção (Pecuária/Psicultura)
CC-2
R$ 2.500,00
Coordenador Ambiental
CC-2
R$ 2.500,00
Diretor de Meio Ambiente
DAE-1
R$ 4.500,00
Coordenador de Produção Agrícola
CC-2
R$ 2.500,00
Coordenador de Organização de Feiras Livre
CC-2
R$ 2.500,00
Coordenador de Mecanização
CC-2
R$ 2.500,00
Coordenador de Meio Ambiente
CC-3
R$ 3.000,00
Coordenador de Transporte e Mecanização
CC-2
R$ 2.500,00
Aux. De Apoio a Produtores e Agroindústria
CC-1
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 35.750,00
Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS
CARGO
REF.
VALOR R$
Secretário (a)
R$ 8.250,00
Diretor I Técnico
DAE - 1
R$ 4.500,00
Coordenador do Programa Auxílio Brasil e Cad. Único
CC-2
R$ 2.500,00
Coordenador Pedagógico
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador do Social - CRAS
CC - 3
R$ 3.000,00
Coordenado Social - PSE
CC-2
R$ 2.500,00
Coordenador de Políticas para Mulheres
CC-2
R$ 2.500,00
Auxiliar de Proteção Especial à Criança, ao Adolescente, à Família e ao e Idoso
CC - 2
R$ 2.500,00
Coordenador de Conselhos
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar de Cadastro
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar de Informática e Vigilância Socioassistencial
CC - 1
R$ 2.000,00
Coordenador da Equipe de Referência Especializada - CREAS
CC - 2
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 37.250,00
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura - SEMEC
CARGO
REF.
VALOR R$
Secretário (a)
R$ 8.250,00
Diretor de Esporte
DAE-1
R$ 4.500,00
Diretor de Cultura
DAE-1
R$ 4.500,00
Coordenador de Esporte
CC-3
R$ 3.000,00
Coordenador de Cultura
CC-3
R$ 3.000,00
Coordenador Administrativo
CC - 2
R$ 2.500,00
Auxiliar de Serviços Gerais
CC-1
R$ 2.000,00
Auxiliar Administrativo
CC-2
R$ 2.500,00
Auxiliar de Informática e Arquivo Geral
CC-2
R$ 2.500,00
TOTAL
R$ 32.750,00
ANEXO I - GRUPO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL – DAE
ITEM
GRUPO
SUBITEM
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
1
Cargos em Comissão de Direção Assessoramento e Chefia Especial - DAE
1.1
DAE - 1
R$ 4.500,00
1.2
DAE - 2
R$ 5.500,00
1.3
DAE - 3
R$ 6.000,00
1.4
DAE - 4
R$ 7.000,00
ANEXO II - GRUPO DE CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA, COORDENAÇÃO, ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO - CC
ITEM
GRUPO
SUBITEM
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
1
Cargos em Comissão de Chefia de Setor, Coordenação, Assistência e Assessoramento - CC
1.1
CC - 1
R$ 2.000,00
1.2
CC - 2
R$ 2.500,00
1.3
CC - 3
R$ 3.000,00
1.4
CC - 4
R$ 3.500,00
1.5
CC - 5
R$ 4.000,00
1.6
CC - 6
R$ 4.300,00
ANEXO III - ORGÃO DE CONTROLE MUNICIPAL
ITEM
GRUPO
SUBITEM
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
1
Controlador Interno
1.1
CCI - 1
R$ 8.250,00
ANEXO IV - CARGOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ITEM
GRUPO
SUBITEM
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
1
Procurador Geral
1.1
CCJ - 5
R$ 12.000,00
2
Advogado
1.1
CCJ - 4
R$ 9.000,00
3
Assessor de Procuradoria
1.1
CCJ - 3
R$ 6.000,00
4
Assistente de Procuradoria
1.1
CCJ - 2
R$ 3.000,00
5
Auxiliar de Procuradoria
1.1
CCJ - 1
R$ 2.000,00
ANEXO V - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ITEM
GRUPO
SUBITEM
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
1
Cargos de Confiança e Funções Gratificadas
1.1
FG - 1
R$ 900,00
1.2
FG - 2
R$ 1.300,00
1.3
FG - 3
R$ 1.800,00
1.4
FG - 4
R$ 2.500,00
ANEXO VI - CHEFE MUNICIPAIS DE SECRETARIAS
ITEM
GRUPO
SUBITEM
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
1
AGENTES POLITICOS
1.1
SEMAF
R$ 8.250,00
1.2
SEPLAN
R$ 8.250,00
1.3
SEMOB
R$ 8.250,00
1.4
SEMZU
R$ 8.250,00
1.5
SEME
R$ 8.250,00
1.6
SEMSA
R$ 8.250,00
1.7
SEMAM
R$ 8.250,00
1.8
SEMAS
R$ 8.250,00
1.9
SEMEC
R$ 8.250,00
AGENTES POLITICOS
ITEM
ORGÃO
SIGLA
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
SEMAF
Secretaria Municipal de Planejamento
SEPLAN
Secretaria Municipal de Obras
SEMOB
Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana
SEMZU
Secretaria Municipal de Educação
SEME
Secretaria Municipal de Saúde
SEMSA
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
SEMAM
Secretaria Municipal de Ação Social
SEMAS
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
SEMEC
AGENTES POLITICOS
ITEM
ORGÃO
SIGLA
1
Controladoria Geral do Município
CGM
ORGANOGRAMA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO VICE - PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA URBANA - SEMZU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- SEMAM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE - SEMSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA - SEMEC