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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) no Orçamento Geral do Município de Acrelândia para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T12:44:22.502960-05:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 28 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.



Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) no Orçamento Geral do Município de Acrelândia para o exercício de 2025, e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento-Programa do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 905, de 23 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária:



Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

FUNÇÃO: 20 – Agricultura

SUBFUNÇÃO: 605 – Abastecimento

PROGRAMA DE TRABALHO: 810 – Fortalecimento da Produção Agrícola e Animal

AÇÃO: 1.027 – Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Material Permanente para a Atividade Produtiva

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

FONTE DE RECURSO: 1.706.61 – Transferências Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais

VALOR: R$ 990.000,00



Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação decorre do ingresso de recursos de Transferência Especial Individual, oriunda de emenda parlamentar da Deputada Federal Antônia Lúcia, receita está não prevista na Lei Municipal nº 905, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual).



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 01 de agosto de 2025









                              OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

                                               Prefeito de Acrelândia   





























MENSAGEM DE N° 014/2025



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Ilustres Vereadores e Vereadoras,





Submetemos à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa obter autorização para a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) no orçamento vigente.

BASE LEGAL:

A propositura encontra amparo legal no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, que permite a abertura de créditos suplementares e especiais com prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. A medida está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece as Normas Gerais de Direito Financeiro, em especial seus artigos 40 a 43. O recurso para a cobertura do referido crédito provém do excesso de arrecadação, conforme preceitua o art. 43, § 1º, inciso II da mencionada lei, uma vez que o Município foi beneficiado com uma transferência especial via emenda parlamentar individual da nobre Deputada Federal Antônia Lúcia, receita está não computada na Lei Municipal nº 905, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual). A presente medida também observa os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei Orgânica do Município.

MÉRITO:

A suplementação orçamentária é fundamental para viabilizar a Ação 1.027 – Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Material Permanente para a Atividade Produtiva, vinculada ao programa de Fortalecimento da Produção Agrícola e Animal. Tais investimentos são de suma importância para aprimorar a infraestrutura de apoio aos produtores rurais de Acrelândia.



Com estes recursos, será possível adquirir maquinário, implementos agrícolas e outros bens duráveis que permitirão a ampliação da capacidade técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, resultando em melhores serviços de preparo de solo, assistência técnica e escoamento da produção. Trata-se de uma ação estratégica para fortalecer a economia local, garantir o abastecimento e gerar mais renda e qualidade de vida para as famílias do campo.

Diante do exposto, e convictos da relevância e da urgência da matéria, contamos com o indispensável apoio e a célere aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres Edis desta Casa.

          Atenciosamente,





OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia  







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