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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.782.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil reais) no Orçamento Geral do Município de Acrelândia para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T12:44:29.704049-05:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE N° 29 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.



Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.782.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil reais) no Orçamento Geral do Município de Acrelândia para o exercício de 2025, e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento-Programa do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 905, de 23 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.782.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA DE TRABALHO: 310 – Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural

AÇÃO: 1.028 – Implantação de Pontes em Estradas Vicinais

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

FONTE DE RECURSO: 1.706.61 – Transferências Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais

VALOR: R$ 1.782.000,00

Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação decorre do ingresso de recursos de Transferência Especial da União, oriunda de emenda parlamentar individual do Senador Sérgio Petecão, receita está não prevista na Lei Municipal nº 905, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual)



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.





Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 01 de agosto de 2025











                             OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

                                           Prefeito de Acrelândia 





































MENSAGEM DE N° 015/2025.



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Ilustres Vereadores e Vereadoras,



Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que objetiva a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.782.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil reais).

BASE LEGAL:

A proposição fundamenta-se no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 4.320/1964, que em seu art. 43, § 1º, inciso II, prevê o excesso de arrecadação como fonte para abertura de créditos adicionais. Tal excesso se materializa pelo recebimento de uma Transferência Especial da União, por meio de emenda individual do Senador Sérgio Petecão, cujo recurso não estava previsto na arrecadação da Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 905/2024). A matéria observa, igualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica Municipal.

MÉRITO:

Os recursos pleiteados são essenciais para a execução da Ação 1.028 – Implantação de Pontes em Estradas Vicinais, um projeto de alta relevância para nosso município. A construção e recuperação de pontes na zona rural são cruciais para garantir a trafegabilidade e a segurança dos cidadãos que ali residem e trabalham.

Este investimento em infraestrutura rural impacta diretamente a vida da nossa gente, facilitando o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar e o acesso a serviços essenciais de saúde e assistência. Ao assegurar a mobilidade durante todo o ano, especialmente nos períodos de chuvas, estamos promovendo o desenvolvimento econômico, a integração social e a qualidade de vida no campo.







Pela importância estratégica e pelo impacto social positivo desta ação, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei em caráter de urgência.

         Atenciosamente,





                             OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

                                          Prefeito de Acrelândia  







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