| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | “Institui no âmbito do Município de Acrelândia o Programa Municipal de Incentivo à Leitura “Semeando Sonhos”, e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI Nº 32/2025 SÚMULA: “Institui no âmbito do Município de Acrelândia o Programa Municipal de Incentivo à Leitura “Semeando Sonhos”, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído no Município de Acrelândia o Programa Municipal de Incentivo à Leitura “Semeando Sonhos”, com o objetivo de promover o hábito da leitura, ampliar o letramento e despertar o interesse pelo conhecimento entre crianças, adolescentes e jovens da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O Programa tem como finalidades: I – estimular a leitura individual e coletiva; II – promover atividades lúdicas de contação de histórias, saraus, rodas de leitura e feiras literárias; III – desenvolver a imaginação, a oralidade e a escrita dos educandos; IV – incentivar o respeito às diferenças e a formação cidadã através da literatura; V – estabelecer parcerias com escolas e instituições públicas ou privadas, para fortalecimento das ações de leitura; VI – valorizar autores locais, regionais e nacionais, proporcionando o contato dos estudantes com diferentes estilos e gêneros literários. Art. 3º O Programa será implementado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com escolas, associações comunitárias, entidades culturais e demais órgãos públicos ou privados que possam contribuir com o fortalecimento da leitura no município. Art. 4º Constituem atividades permanentes do Programa “Semeando Sonhos”: I – contação de histórias e dramatizações; II – debates literários e rodas de conversa; III – oficinas de produção textual, artística e multimídia; IV – visitas a espaços culturais; V – incentivo as formas criativas de expressão; VI – campanhas de doação de livros e criação de acervos escolares e comunitários. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 18 de agosto de 2025. Ver. Vitor Lima Martineli/UB Proponente JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Município de Acrelândia o Programa Municipal de Incentivo à Leitura “Semeando Sonhos”, inspirado em iniciativas já desenvolvidas por instituições de ensino locais, que demonstraram resultados positivos na formação de jovens leitores e no fortalecimento da cidadania. A leitura é um instrumento essencial de emancipação humana, pois amplia horizontes, desperta a imaginação, estimula a criatividade, fortalece a escrita e contribui para a formação crítica e consciente dos cidadãos. Conforme já afirmava José Saramago, “a leitura é, provavelmente, uma outra maneira de estar em um lugar”, revelando que o ato de ler permite viajar sem sair do lugar, compreender outras culturas e refletir sobre a própria realidade. No âmbito escolar, incentivar a leitura significa investir na qualidade do ensino-aprendizagem, promovendo debates, produção de textos, oralidade e expressão artística, além de estimular valores como respeito às diferenças e convivência democrática. Experiências pedagógicas já realizadas em Acrelândia, como as desenvolvidas pela Escola Família Agrícola Jean Pierre Mingan, demonstram a importância da contação de histórias, das rodas de leitura e das ações lúdicas como instrumentos de aproximação dos estudantes com os livros. A criação do Programa “Semeando Sonhos” em âmbito municipal possibilitará que essas práticas sejam expandidas e institucionalizadas em todas as escolas da rede pública, envolvendo não apenas os alunos, mas também professores, famílias e a comunidade em geral, numa verdadeira rede de valorização da leitura e da cultura. Trata-se, portanto, de medida de grande relevância social e educacional, que contribuirá para a formação de cidadãos mais críticos, criativos e preparados para os desafios do futuro, reforçando o compromisso do Poder Público com a educação de qualidade. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 18 de agosto de 2025. Ver. Vitor Lima Martineli/UB Proponente