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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 926 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 PARA PRORROGAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:48:29.970046-05:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI DE N° 05 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.



SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 926 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 PARA PRORROGAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.

	

Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 926 de 04 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2º - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS até o dia 31 de dezembro de 2026.......(NR)

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

	Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber.



Gabinete do Prefeito do Municipal de Acrelândia/AC, 23 de fevereiro 2026.







OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia 

















MENSAGEM N°001/2026



Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.

	O presente anteprojeto de Lei Municipal nº ___/2026, tem como objetivo dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 926 de 04 de agosto de 2025 c/c o art. 1º e ss. da Lei Municipal nº 764 de 03 de maio de 2021, sobretudo, para estabelecer a elasticidade do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

Inequivocamente, com a adesão ao Refis, certamente o contribuinte poderá negociar os débitos tributários, ou seja, as dividas decorrentes dos impostos como: IPTU, ISSQN, taxa de licença e fiscalização, taxas de a lixo, contribuição de melhoria, dentre outros que sejam de competência legislativa desta Fazenda Pública Municipal.

Destarte que, os contribuintes têm procurado uma maneira de parcelar seus débitos com o Fisco Fazendário, desse modo, a necessidade de dilatar o prazo para a adesão do referido programa, se faz necessário, tendo em vista que, este Ente Público Municipal não pode se abster de arrecadar tributos, podendo flexibilizar o parcelamento por meio que permita a regularização fiscal.

De igual modo, com a aprovação a prorrogação à adesão ao REFIS, os contribuintes em mora com o Fisco Fazendário Municipal, ganham condições especiais para a regularização de dívidas fiscais com a redução de juros e multas.

É mister destacar que, a referida prorrogação à adesão ao REFIS, é sobremaneira um compromisso da Gestão Pública Municipal com os contribuintes ao proporcionar melhores condições pra que as pessoas jurídicas e físicas possam aproveitar os benefícios do referido programa para adimplirem os débitos fiscais vencidos e vincendos. 

Por conseguinte, com o novo prazo de adesão ao programa, o contribuinte poderá regularizar o débito fiscal até o dia 31 de dezembro de 2026, isso contribui para o alivio financeiro do contribuinte e empresas privadas, além de colaborar com o equilíbrio fiscal e financeiro desta Fazenda Pública Municipal. 

	POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal nº____/2026, se reveste de grande importância para esta municipalidade, sobretudo, para estabelecer a elasticidade do prazo de prorrogação à adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, visando oportunizar aos contribuintes acrelandenses melhores condições para o adimplemento de dívidas fiscais, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.

	Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.



Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 23 de fevereiro de 2026.







OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia 



































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