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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Institui o Dia Municipal do Desbravador no âmbito do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências.”
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T10:24:24.058642-05:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 39/2025



SÚMULA: “Institui o Dia Municipal do Desbravador no âmbito do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências.”





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Acrelândia/AC, o Dia Municipal do Desbravador, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de setembro.

Art. 2º O Dia Municipal do Desbravador passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo o Poder Executivo, em parceria com os Clubes de Desbravadores, instituições religiosas, escolas e organizações da sociedade civil e pública, promover atividades comemorativas, educativas, esportivas e sociais alusivas à data.

Art. 3º A celebração da data não acarretará despesas adicionais ao Município, devendo eventuais custos para a execução das atividades ser absorvidos por parcerias, voluntariado ou recursos já previstos na legislação orçamentária vigente.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, caso necessário, para sua plena execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 24 de novembro de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente









JUSTIFICATIVA



Excelentíssimos Senhores Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Acrelândia/AC, o Dia Municipal do Desbravador, a ser celebrado no dia 20 de setembro, data tradicionalmente reconhecida e comemorada pelos Clubes de Desbravadores em todo o Brasil e em diversos países.

Os Desbravadores, movimento organizado principalmente por meio de clubes vinculados à Igreja Adventista do Sétimo Dia, desenvolvem relevante trabalho social, educacional e comunitário, especialmente voltado a crianças e adolescentes. Por meio de atividades recreativas, culturais, espirituais e de serviço ao próximo, os Desbravadores incentivam valores como disciplina, civismo, solidariedade, respeito, zelo pelo meio ambiente e desenvolvimento integral do ser humano.

Ao instituir oficialmente esta data no calendário municipal, o Poder Público reconhece a importância social e comunitária desempenhada por estes jovens e seus dirigentes, que, de forma voluntária, dedicam-se à formação cidadã de centenas de crianças e adolescentes em Acrelândia.

Além disso, a criação do Dia Municipal do Desbravador fortalece a integração entre o Município, escolas, instituições religiosas, entidades sociais e toda a comunidade, promovendo ações que contribuem diretamente para o bem-estar coletivo.

Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 24 de novembro de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente

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