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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“Autoriza a concessão de abono especial de fim de ano aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
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PROJETO DE LEI Nº 40/2025



SÚMULA: “Autoriza a concessão de abono especial de fim de ano aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.





“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º Fica autorizada a concessão de abono pecuniário aos Servidores do Poder Legislativo Municipal no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), devendo ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Os valores concedidos por esta Lei não serão tributáveis, não incidirão contribuição previdenciária e não surtirão efeitos para vantagens pessoais.

Art. 2º Farão jus ao benefício os Servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Acrelândia/AC.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 15 de dezembro de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente















JUSTIFICATIVA



Excelentíssimos Senhores Vereadores,



A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar o empenho e dedicação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Acrelândia ao longo do exercício de 2025, concedendo-lhes um abono de fim de ano.

O abono tem caráter indenizatório e visa proporcionar um incentivo adicional, refletindo o reconhecimento da importância dos servidores no bom funcionamento das atividades administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal.

Destaca-se que o benefício está devidamente previsto dentro dos limites orçamentários e financeiros da Câmara Municipal, sem comprometer o equilíbrio fiscal e observando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 15 de dezembro de 2025.





Ver. Vitor Lima Martineli/UB

Proponente





















ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO



O valor estimado para a concessão do abono pela Câmara Municipal de Acrelândia no exercício de 2025, perfaz o montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), sendo necessário, ainda, em observância às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apresentará estimativa do impacto orçamentário financeiro (conforme descrito abaixo), bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, registrando que a despesa é pontual, restrita ao exercício de 2025 e que não haverá impacto para os exercícios seguintes.

Ressalta-se ainda que a realização da despesa com o pagamento do abono pecuniário no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), encontra respaldo no Plano Plurianual do Município 2022-2025 (Lei nº 783/2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 884/2024), e correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento desta Câmara, estando expressamente autorizado pelo projeto que o Poder Executivo poderá promover as alterações legislativas necessárias e adotar eventuais providências para reforço da programação orçamentária.

Por fim, insta frisar que para o referido cálculo estimativo, foi considerado o quantitativo de servidores ativos (efetivos e comissionados) desta Câmara Municipal de Acrelândia/AC.

Abono Especial - 2025

Quantidade

Valor do Abono

Valor Global Abono 2025

Servidores Ativos

10

R$ 2.600,00

R$ 26.000,00

Impacto Orçamentário e Financeiro

R$ 26.000,00



Acrelândia/AC, em 15 de dezembro de 2025



Lázaro Antônio Guimarães Vieira

Contador







DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Este subscrevente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições e atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA, para os devidos fins, e atendendo ao que dispõe o artigo 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000, que a(s) despesa(s) resultantes do Projeto de Lei, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, tem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), e, caso necessário, eventuais suplementações serão realizadas para reforço da programação orçamentária.

Declaro ainda que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal são de previsão obrigatória no orçamento da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, suportando a despesa integralmente, não ultrapassando ainda o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.

Sendo assim, para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina a presente.

Acrelândia/AC, em 15 de dezembro de 2025.



VITOR LIMA MARTINELI

Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia



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