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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto em parcela única aos contribuintes no pagamento do IPTU que estão em atraso, e dá outras providências”.
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PROJETO DE LEI Nº03/2024



SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto em parcela única aos contribuintes no pagamento do IPTU que estão em atraso, e dá outras providências”.





A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor devido, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU que estão em atraso, em parcela única, até o respectivo prazo de vencimento, inclusive (30/04/2024). 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 01 de fevereiro de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/SD

Proponente 























MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),



	Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 03/2024, de minha autoria, datado do dia 01 de fevereiro do corrente, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto em parcela única aos contribuintes no pagamento do IPTU que estão em atraso, e dá outras providências”.

O presente Projeto trata da concessão de descontos para o pagamento de IPTU que estão em atraso, onde o contribuinte que pagar o IPTU que está atrasado em parcela única, terá o desconto de 50% (cinquenta por cento), visando por sua vez, que a administração pública, possa efetivamente contar com essas receitas orçamentárias decorrentes dos tributos que estão em atraso.

Por estas razões, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 01 de fevereiro de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/SD

Proponente

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