| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto em parcela única aos contribuintes no pagamento do IPTU que estão em atraso, e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI Nº03/2024 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto em parcela única aos contribuintes no pagamento do IPTU que estão em atraso, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor devido, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU que estão em atraso, em parcela única, até o respectivo prazo de vencimento, inclusive (30/04/2024). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 01 de fevereiro de 2024. Ver. Uagla Belmont Alves/SD Proponente MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a), Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 03/2024, de minha autoria, datado do dia 01 de fevereiro do corrente, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto em parcela única aos contribuintes no pagamento do IPTU que estão em atraso, e dá outras providências”. O presente Projeto trata da concessão de descontos para o pagamento de IPTU que estão em atraso, onde o contribuinte que pagar o IPTU que está atrasado em parcela única, terá o desconto de 50% (cinquenta por cento), visando por sua vez, que a administração pública, possa efetivamente contar com essas receitas orçamentárias decorrentes dos tributos que estão em atraso. Por estas razões, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 01 de fevereiro de 2024. Ver. Uagla Belmont Alves/SD Proponente