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PROJETO DE LEI Nº07/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre alterar e acrescentar dispositivos na Lei n° 437 de 04 de abril de 2012, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Pela presente Lei, altera o Art. 1°, incisos I e II, e acrescenta inciso IV, altera os Art. 2° e Art. 3°, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º - De acordo com os Princípios Federais expressos nas Leis n° 10.748/2003, n° 10.490/2004, 10.097/2000, n° 9.394/1996 e Decreto n° 5.199/2004. Fica pela presente Lei os empresários residentes, domiciliados e com empreendimentos instalados no Município de Acrelândia – Acre, bem como todos os órgãos da administração direta e indireta do município.
I – Empresas que tenham em seu quadro de pessoal até 06 (seis) funcionários, contratar 01 (um) menor com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, na qualidade aprendiz;
II – Empresas que tenham em seu quadro de pessoal de 10 (dez) a 20 (vinte) funcionários, contratar 03 (três) menor com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, como aprendiz;
III – ....................................................................................................................
................................................................................................................. (ND);
IV – Órgãos da administração direta e indireta do município, que a cada 10 (dez) funcionários, contratar 01 (um) menor aprendiz com idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
Art. 2° - As empresas e os órgãos da administração direta e indireta que aderirem e adotarem a presente Lei deverá observar as seguintes condições:
I – [....];
II – [....].
Art. 3° - os empregadores que atenderem aos requisitos desta lei deverão requerer junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, subvenção econômica no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por um período de 06 (seis) meses, conforme determina normas específica vigente.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 02 de fevereiro de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PSD
Proponente
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 07 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 07/2024, de minha autoria, datado do dia 02 de fevereiro do corrente, que “Dispõe sobre alterar e acrescentar dispositivos na Lei n° 437 de 04 de abril de 2012, e dá outras providências”.
O presente Projeto visa inserir na Lei n° 437/2012, a obrigatoriedade de os órgãos da administração direta e indireta realizar a contratação de jovem aprendiz com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, a fim de dar oportunidade aos jovens em adquirir experiência na administração pública municipal.
Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos nobres colegas para unânime aprovação do Projeto em questão.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 02 de fevereiro de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PSD
Proponente
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