PROJETO DE LEI Nº 12/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias.
“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - De acordo com o que estabelece o Inciso V, do Art. 29, incisos X e XI, do Art. 37, e § 4º do Art. 39 da Constituição Federal do Brasil, nos termos da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, Inciso IV, do Art. 23, da Lei Orgânica do Municipal de Acrelândia, combinado com o Art. 256 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Muncípio de Acrelândia, fica instituído pela presente Lei o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e os valores pagos aos Secretários Municipais de Acrelândia, para o quadriênio que compreende os exercícios de 2025 a 2028.
I - Subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, será no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) mensais.
II - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, corresponderá a 70% (setenta por cento) do subsídio pago mensalmente ao prefeito, ou seja, R$ 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinquenta reais).
III - O subsídio mensal pago aos secretários municipais será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), alterando o Anexo Único da Lei Municipal n° 823, de 27 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos na legislação vigente.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, e revoga a Lei Municipal n° 608 de 18 de outubro de 2016.
Câmara Municipal de Acrelândia, em 07 de março de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PSD Ver. Gilberto Salmentes Galvão/PSDB
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Fransa da Silva/União Brasil Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/MDB
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
JUSTIFICATIVA
Nos termos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, apresentamos para apreciação dos Nobres Vereadores o projeto de Lei, que tem por objetivo fixar subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a 9ª Gestão Administrativa, correspondente ao quadriênio 2025/2028.
O presente projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025, atende as determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente na obrigatoriedade da fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente, respeitando a REGRA DA ANTERIORIDADE e estando de acordo com a Constituição Federal, especificamente no inciso VI do Art. 29 da EC n° 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Desta forma, damos por justificado o presente projeto de lei, aguardando a sua tramitação junto a este Poder Legislativo.
Certos de poder contar com a atenção de todos os Nobres Edis, desde já agradecemos.
Câmara Municipal de Acrelândia, em 07 de março de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PSD Ver. Gilberto Salmentes Galvão/PSDB
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Fransa da Silva/União Brasil Ver. Ivanir Vasconcelos de Souza/MDB
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário