PROJETO DE LEI Nº 14 DE 20 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2024, DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 35% PARA OS MOTORISTAS DE COLETIVO E MOTORISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica acrescido o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) o salário dos Motoristas de Coletivo e Motoristas da Secretaria de Educação do que consta a tabela salarial anexa à Lei Municipal de nº 787 de 16 de março de 2022.
Parágrafo único. O valor do salário dos motoristas de coletivo e motoristas da Secretaria de Educação de acordo com o percentual do que trata o “caput” do artigo anterior é o constante na Letra “A” da tabela anexa nesta Lei Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 20 de março de 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
MENSAGEM DE N° 008/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.
O presente Projeto de Lei, visa receber autorização deste Poder Legislativo Municipal, o qual tem a finalidade a promoção salarial do reajuste dos Motoristas de Coletivos e da Secretaria de Educação com lotação na respectiva Secretaria Municipal de Ensino Público.
A medida administrativa ora em comento e corroborada pelos ditames constitucionais, que visa atender os direitos sociais dos trabalhos estampados no art. 6º da CRFB/88, com a garantia do trabalho e um salário digno.
Contudo, a premente norma ora instituída encontra arrimo legal no art. 37, X da Magna Carta Constitucional, o qual assim estabelece, art. (...); X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anula, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (sic).
Prima facie, diante da permissibilidade legal, vislumbramos que o almejado Projeto de Lei, traz em seu bojo melhorias para os Motoristas de Coletivos e da Secretaria de Educação sobretudo, assegurando-lhes a dignidade e a valorização do trabalho que estes exercem para este Ente Público Municipal.
Cumpre ressaltar que a proposta ora apresentada, atende sobremaneira os parâmetros legais supracitados, fixando o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de reajuste para estes profissionais.
É mister destacar e informar a Vossas Excelências que, a dotação orçamentária, é sobremodo, uma verba pública para atender a esses fins especifico, oriundos de Recursos Próprios destinados a majoração e reajuste salarial dos Motorista, vez que se observa a relevância social da matéria.
POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal nº____/2024, se reveste de grande importância para esta municipalidade bem como para atender as necessidades prementes dos Motoristas, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 20 de março de 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
Motorista da Secretaria da Educação - TABELA SALARIAL 2022
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
R$ 1.334,51
R$ 1.374,55
R$ 1.414,58
R$ 1.454,62
R$ 1.494,65
R$ 1.534,69
R$ 1.574,72
R$ 1.614,76
R$ 1.654,79
R$ 1.694,83
Motorista da Secretaria da Educação - Aumento negociado com a categoria 35% sobre a letra A
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
R$ 1.801,59
R$ 1.855,64
R$ 1.909,68
R$ 1.963,73
R$ 2.017,78
R$ 2.071,83
R$ 2.125,87
R$ 2.179,92
R$ 2.233,97
R$ 2.288,02
Motorista de Coletivo - TABELA SALARIAL 2022
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
R$ 1.401,23
R$ 1.443,27
R$ 1.485,30
R$ 1.527,34
R$ 1.569,38
R$ 1.611,41
R$ 1.653,45
R$ 1.695,49
R$ 1.737,53
R$ 1.779,56
Motorista de coletivo - Aumento negociado com a categoria 35% sobre a letra A
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
R$ 1.891,66
R$ 1.948,41
R$ 2.005,16
R$ 2.061,91
R$ 2.118,66
R$ 2.175,41
R$ 2.232,16
R$ 2.288,91
R$ 2.345,66
R$ 2.402,41