PROJETO DE LEI Nº 19/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre denominar nome de “PARQUE AMBIENTAL SANTO SALMENTO” área de terra localizado na Rodovia AC-475, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica denominado o nome “PARQUE AMBIENTAL SANTO SALMENTO”, o Parque Ambiental que será construído na Rodovia AC-475, Gleba 01, S/N°, Município de Acrelândia, cadastrado sob a Matrícula n° 2.694, cujo o imóvel possui 18,123519 hectares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 24 de abril de 2024.
Ver. Gilberto Fransa da Silva/UB
Proponente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 19/2024, de minha autoria, datado do dia 24 de abril do corrente, que “Dispõe sobre denominar nome de “PARQUE AMBIENTAL SANTO SALMENTO” área de terra localizado na Rodovia AC-475, e dá outras providências”.
Santo Salmento, nascido em 20/05/1932 no município de Rubim - Minas Gerais criado na Bahia, casado com Josefina Maria Salmento. Filho de Joao Fortunato Sarmento e Rosalia Sarmento.
Pai de 09 filhos, criou todos até suas maiores idades. Em seu período como pai de família, foi agricultor trabalhava com lavouras brancas em terras de patrões e fazendeiros, bem como arrendatário de terras naquele período na criação de animais.
Ansioso em ter a própria propriedade de terra, ainda no estado de Mato Grosso onde passou parte de sua vivencia, fez sua inscrição como candidato a receber uma colônia no Estado do Acre (colonização Colonacre).
Em 1980, Santo Salmento e seu filho Cleunilço Salmento chegaram no Acre pela BR 364 (Novo Acordo), assentando a 3 quilometro na entrada para Acrelândia. Logo após com parte dos filhos e genros, fizeram suas casas, e também um simples local de culto religioso, recebendo assim muitos pioneiros que por ali chegavam. Ainda naquele local foram se aproximando da Vila Redenção através de um varadouro (picada) que junto com outros desbravadores ajudou a fazer.
Mais tarde, precisamente em junho do mesmo ano de 1980, os restantes da família chegaram e desbravaram-se na linha 02, cultivando produções agrícola e criações de animais.
No ano de 1990, Santo Salmento veio morar no vilarejo chamado BID, hoje denominada Acrelândia, onde fez em sua própria residência a primeira hospedaria na época, acolhendo muitos viajantes até família inteira naquele local, que na época era uma das principais ruas do município de Acrelândia, hoje já denominada rua Alvorada do Norte.
Homem respeitado por onde passou pelo seu jeito enfático contundente nos seus compromissos como pai família e religioso, sendo avô de Neto, Bisneto e Tataraneto, teve tempos ruins, na qual teve que sepultar 2 de seus filhos, sendo o próprio carpinteiro na fabricação dos caixões. Ainda em vida, chegando a se despedir da sua Esposa que falecera.
Morando em Acrelândia por muitos anos gostava de morar próximo de matas, pois era um caçador nato, e sobrevivia da caça de animais. E, como um homem de índole incontestável, viveu ao lado da família e amigos por muitos anos como um cidadão acolhedor.
Faleceu no dia 20 de fevereiro de 2010, sepultado no município de Acrelândia, motivado por um AVC IMPERTENSIVO, deixando um legado histórico para filhos, netos, bisnetos, tataranetos, de valores e princípios familiares.
Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos nobres colegas para unânime aprovação do Projeto em questão.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 24 de abril de 2024.
Ver. Gilberto Fransa da Silva/UB
Proponente