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PROJETO DE LEI Nº 27/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamento de Bandeiras e da execução de Hinos oficiais nas escolas Públicas da Rede Municipal de ensino, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Tornar-se obrigatório o culto à Bandeira e aos Hinos Nacional, Estadual, da Bandeira e do Município nas Escolas Públicas Municipais.
Parágrafo único. A disposição do caput é facultativa para as Escolas Estaduais e para as instituições de ensino da rede privada.
Art. 2º Uma vez por semana deverá ocorrer o hasteamento do Pavilhão Nacional e das Bandeiras do Estado e do Município realizado por professores ou alunos, acompanhado da execução e cântico do Hino Nacional ou do Município.
Parágrafo único. Uma vez ao mês o Hino Nacional ou do Município deverá ser substituído pelo Hino da Bandeira ou o Hino do Estado do Acre a critério da escola.
Art. 3º As escolas que não possuírem os pilares para o hasteamento das bandeiras poderão convidar três alunos ou professores para segurarem cada uma das bandeiras durante a execução dos hinos.
Art. 4º - O Executivo Municipal adotará as medidas constantes na presente lei, a partir do início do ano letivo de 2025.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 27 de maio de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Proponente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 27/2024, de minha autoria, datado do dia 27 de maio do corrente, onde torna-se obrigatório o hasteamento solene das bandeiras: Nacional, Estadual e Municipal e a execução vocal do hino nacional na rede de ensino do município de Acrelândia.
A obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas já é prevista em Legislação Federal- Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009.
Inclui-se no presente Projeto de Lei, além da execução do Hino Nacional, nas escolas da rede pública municipal de ensino fundamental, a execução do Hino de Acrelândia, objetivando resgatar e incentivar a cidadania e patriotismo de nossos alunos, hoje bastante esquecidos.
É salutar que as escolas encarregadas da boa formação de nossos jovens retomem a prática de hastear a Bandeira Nacional, Estadual e Municipal e executar os Hinos.
Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1936, o costume de se executar o hino nacional nas escolas (públicas e privadas) tinha como objetivo maior fazer com que os estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à Pátria.
Esta conduta patriota trará de volta a reverência aos símbolos nacionais que acenderão a fagulha do orgulho e o amor à Pátria, que tanto amamos.
Portanto, o Vereador que esta subscreve, solicita o imprescindível apoio dos Nobres Pares para unânime aprovação do Projeto em questão.
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 27 de maio de 2024.
Ver. Rozeno da Silva Melo/PR
Proponente
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