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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaSÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:18:05.082247-05:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 34 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),



	Venho pela presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 34/2024, de minha autoria, datado de 20 de agosto do corrente, que versa sobre denominar a Rua A de RUA ANÍSIO FERREIRA LOPES, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra G, esquina com a Rua José Emilião de Carvalho e com a Rua H.

Julgo ser do conhecimento de Vossas Excelências o pioneirismo do senhor Anísio Ferreira Lopes no Município de Acrelândia, o mesmo nasceu no dia 06 de abril de 1931 na cidade de São Raimundo Nonato – PI, veio para Acrelândia no ano de 1989, teve 11 filhos, faleceu no dia 22 de janeiro de 2017.

O Senhor Anísio conduziu dignamente o destino de sua família. Portanto, esta homenagem é mais que merecedora, pela contribuição que o mesmo deu em vida, bem como, é uma forma do Município de Acrelândia reconhecer os subsídios de um cidadão que contribuiu significativamente na construção e crescimento desta municipalidade.



Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor











PROJETO DE LEI Nº 34/2024



SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.



“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



 Art. 1º - Fica pela presente Lei a Rua A denominada de RUA ANÍSIO FERREIRA LOPES, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra G, esquina com a Rua José Emilião de Carvalho e com a Rua H.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor











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