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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa“Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:18:21.639755-05:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 35 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),



	Venho pela presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 35/2024, de minha autoria, datado de 20 de agosto do corrente, que versa sobre denominar a Rua H de RUA SUELI LIMA, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, esquina com a Rua Simão Monteiro de Araújo.

Dona Sueli nasceu no dia 15 de maio de 1952 na cidade de Gramados Leite em Santa Catarina, foi mãe de 05 filhos e avó de 14 netos, chegou em Acrelândia na década de 90, veio a falecer no dia 05 de maio de 2015.

Desta forma, considerando a exposição de motivos dada, que produz e embasa a proposta apresentada no Projeto de Lei em questão, contamos com a compreensão dos Nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.



Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor















PROJETO DE LEI Nº 35/2024



SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.



“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



 Art. 1º - Fica pela presente Lei a Rua H denominada de RUA SUELI LIMA, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, esquina com a Rua Simão Monteiro de Araújo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor











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