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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa“Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:18:39.016552-05:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 36 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),



	Venho pela presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 36/2024, de minha autoria, datado de 20 de agosto do corrente, que versa sobre denominar a Rua F de RUA MANOEL PAIVA DE SOUZA, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra 1, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva.

O saudoso Manoel Paiva era filho do Senhor Agustinho Paiva de Souza e de Maria Isabel da Conceição, nasceu no dia 04 de julho de 1934, era natural de Afonso Cláudio – Estado do Espírito Santo, teve 09 filhos, 33 netos, 39 bisnetos e 07 tataranetos, chegou na Vila Redenção na década de 80.

 Diante do exposto, solicito gentilmente aos Nobres Pares desta Casa, votar favorável à aprovação desta propositura. E sabendo do comprometimento de Vossas Excelências para com estas causas, certamente apoiarão este plano que sublimará a família do homenageado, bem como manterá viva a memória de um cidadão que contribuiu expressivamente para o Município de Acrelândia.



Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor











PROJETO DE LEI Nº 36/2024



SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.



“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º - Fica pela presente Lei a Rua F denominada de RUA MANOEL PAIVA DE SOUZA, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra 1, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor











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