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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa“Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:19:17.658232-05:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 38 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),



	Venho pela presente dirigir-me a este conceituado Poder Legislativo Mirim, com o objetivo de apresentar as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 38/2024, de minha autoria, datado de 20 de agosto do corrente, que versa sobre denominar a Rua projetada de RUA FÁBIO ALVES DA SILVA, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra P, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva e com a Rua H.

O saudoso Fábio nasceu no dia 10 de julho de 1978 na cidade de Itabirinha de Mantena – Minas Gerais, depois mudou-se para o Estado de Rondônia, onde morou até o ano de 2007, posteriormente mudou-se para Acrelândia, onde residiu até o fim de sua vida, era filho do senhor José Leandro da Silva e da senhora Eva Alves da Silva, teve três filhas.

Diante do exposto, solicito gentilmente aos Nobres Pares desta Casa, votar favorável à aprovação desta propositura. E sabendo do comprometimento de Vossas Excelências para com estas causas, certamente apoiarão este plano que sublimará a família do homenageado, bem como manterá viva a memória de um cidadão que contribuiu expressivamente para o Município de Acrelândia.



Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor











PROJETO DE LEI Nº 38/2024



SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.



“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.



Art. 1º - Fica pela presente Lei a Rua projetada denominada de RUA FÁBIO ALVES DA SILVA, o logradouro localizado no bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Quadra P, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva e com a Rua H.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 20 de agosto de 2024.





Ver. Uagla Belmont Alves/UB

Autor











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