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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Proposição transformada em lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T14:43:48.881564-05:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 42 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.





SÚMULA: O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº___/2024, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural, localizado no Município de Acrelândia/AC, Zona Suburbana com 4.86ha (quatro hectares e oitenta e seis ares) para fins de instalar o Cemitério desta municipalidade em atenção e adimplemento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 001/2020.

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a realizar a construção de açude com lâmina d’água suficiente para atender a captação de água para a indústria de cachaça.

Art. 2º - A aquisição do referido bem imóvel do que trata o artigo anterior, será perfectibilizada do montante de R$145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), sobre o qual não incidirá quaisquer correções ou remuneração adicional de capital e nem juros até a data da realização do pagamento.

Art. 3º - A área a ser adquirida destina-se à implementação do novo Cemitério Público do Município de Acrelândia/AC.

Art. 4º - A aquisição do imóvel referenciado será formalizada por meio da lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda com registro na matricula no imóvel em Cartório de Registros Público da Comarca de Acrelândia/AC.

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, tem o poder e autonomia para firmar as competentes, imprescindíveis e necessárias Escrituras Públicas, bem como praticar todos os atos administrativos inerentes a formalização da presente aquisição para fins de interesse da coletividade.

Art. 6º - Com a ulterior formalização, o Chefe do Poder Executivo Municipal por meio das Secretarias de Obras e Planejamento, ficam autorizados a realizar as instalações do novo Cemitério Público do Município de Acrelândia/AC.   

Art.7º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentaria próprias. 

Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber.

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 30 de setembro de 2024.



Olavo Francelino de Rezende

Prefeito Municipal 































Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores que compõem o Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC.

O presente Projeto de Lei, visa receber autorização desta Augusta Casa de Leis, para a devida aquisição de uma área na zona suburbana do Município de Acrelândia/AC, para fins de adimplir as obrigações de fazer pactuada no Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 001/2020, aprazado entre o Município de Acrelândia/AC e o Ministério Público do Estado do Acre.

Conforme ficou pactuado na Cláusula Primeira do TAC nº 001/2020, o Município de Acrelândia/AC, ficou obrigado a adotar medidas emergenciais em razão do avanço da COVID – 19 no período pandêmico.

Diante disso, o Município de Acrelândia/AC, a partir do ano de 2022, tratou de realizar as tratativas para aquisição de uma área para as instalações do novo Cemitério Público desta municipalidade para fins de atender aos interesses públicos, bem como adimplir o pactuado.

Após a cotação e em observância aos termos insculpidos no art. 74, V da Lei nº 14.133/2021, a área localizada na zona suburbana de propriedade do senhor Isaias Selhorst, cuja extensão de 4,86 (quatro hectares, oitenta e seis ares), é a área de custo acessível que atende as especificações estabelecidas pela legislação, dispensando-se a exigibilidade de licitação.  

Em sendo assim, é cediço que, o Município de Acrelândia/AC tem interesse em adquirir a respectiva área para cumprir com a obrigação assinalada no TAC nº 001/2022, bem como atender os fins sociais da população acrelandense.

Prima facie, é inegável que a Administração Público, deve pautar seus atos administrativos em total observância aos princípios que norteiam a administração, estampados no art. 37, “caput” da CRFB/88, em especial ao princípio da eficiência corroborado com o princípio da supremacia do interesse público.



Por derradeiro, o Município de Acrelândia/AC, para fins de adquirir a respectiva área pelo menor preço, sendo esta viável para atender aos interesses da coletividade, em contrapartida, esta municipalidade,  fará a escavação de um açude com lâmina de água suficiente para atender a indústria de cachaça, tendo em vista que, água ora utilizada para a fabricação da  cachaça é utilizada de um açude próximo da área de futura instalação do novo cemitério. 

POR TODO O EXPOSTO, e considerando que o Projeto de Lei Municipal nº____/2024, se reveste de grande importância para esta municipalidade no sentido de adquirir a respectiva área e assim, cumprir em definitivo com o compromisso entabulado no TAC nº 001/2022, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. 

Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço.

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 17 de setembro de 2024.





Olavo Francelino de Rezende

Prefeito Municipal 





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