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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2024 EM 02 DE ABRIL DE 2024
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
AUTOR: MESA DIRETORA
“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.”
ilva
da Costa Silv TÍTULO!
se 926.428.532-68 ,
Presidente CAPÍTULO ÚNICO
mata Muminioa
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído, por esta Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de Mâncio Lima, que será regido, exclusivamente, segundo os critérios que disciplina, mormente quanto
aos requisitos de investidura, progressão na carreira e padrões de vencimentos.
Art. 2º. Fica criado o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal, que compreende todos os cargos efetivos e
intarantea
CG bo A MALES)
José Amarísio da Silva TÍTULO tl iiiabart
(e Secretário adimir Vasconcelos
CPF: 636.900.202-04 GAPTRUNIG: CPF: 604.663 015 08!
Câmara Municipo, de Mâncio Lima-he Av. Japiim, 150 - Centro - CN.P.J. 04.510,277/0001-15 - CEP: 69.990-000 Vice - Presidente
Fone: (0**68) 343-1513 - Fax (0**68) 3343-1513 - Mâncio Lima — Acre Câmara Mun, de Mâncio Lima Ar
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Art. 3º. O Quadro de Pessoal Efetivo é constituido de 03 (três) Grupos Organizacionais, compostos pelas
categorias funcionais respectivas, agrupadas segundo o nível de conhecimento, na forma abaixo descrita:
Grupo | — Nível Básico Elementar: Compreende os Cargos cuja investidura prescinda de grau de escolaridade em
nível de Ensino Fundamental incompleto, consistentes de meras rotinas de trabalho e atividades de pequena complexidade.
Grupo Ill — Nível Médio: Compreende os Cargos cujas atribuições pressuponham um certo grau de complexidade,
exigindo conhecimento e dominio de conceitos mais amplos, cuja investidura exige escolaridade de Nivel Médio.
Grupo Ill — Nível Superior: Compreende os Cargos cujas atribuições sejam caracterizadas por atividades que
necessitem de conhecimento específico, obtido através de cursos de Nível Superior pleno, oferecido por instituições de ensino
regular.
Art. 4º. O vencimento para os cargos integrantes dos Grupos Organizacionais de que trata o artigo anterior, são os
constantes do Anexo |.
Art. 5º. O vencimento, para os cargos integrantes de cada Grupo Organizacional, será escalonado em 18 (dezoito)
+ representados pelas letras de “A” a "S”, com padrões sucessivos, com diferença equivalente a 12% (doze por cento) de
CPF: 926.428.532-58
Presidente
“Seara Munieinal de ti 8 1º. O servidor efetivo, ao ser admitido, será posicionado no estágio inicial, do respectivo grupo ocupacional.
/ fo) 8 2º. A progressão do servidor, no respectivo cargo, dar-se-á a cada 02 (dois) anos, a partir da data de sua
es Amado fura Vão podendo ultrapassar o padrão de vencimento correspondente ao último estágio. Vladimir Vasconcalos a Coma
' É CPF: 604.663.912-
Câmara Mis de Maneio Uta Av. Japiim, 150 - Centro - CN.P.J. 04.510.277/0001-15 - CEP: 69990-000 canvisom Presidente
Fone: (0**68) 343-1513 - Fax (0**68) 3343-1513 - Mâncio Lima — Acre
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
8 3º. Os atuais Servidores do Poder Legislativo serão enquadrados no estágio salarial de que trata o Anexo |
segundo o tempo de serviço que contarem na data da publicação da presente Lei nos seus respectivos grupos.
,
Art. 6º. Para fins do disposto nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos, integrantes do Quadro de Pessoal
Efetivo, distribuídos nos respectivos Grupos Organizacionais, na forma do que dispõe o art. 3º;
Grupo | — Nível Básico: Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista.
Grupo Il - Nivel Médio: Agente Legislativo, Agente administrativo
Grupo Ill - Nível Superior: Procurador, Administrador e Contador.
Art. 7º. As especificações e atribuições dos cargos integrantes dos Grupos Organizacionais de que trata o artigo
anterior, serão disciplinados em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Legislativo Municipal no prazo de até 30 (trinta)
dias, contados da data da entrada em vigência desta Lei.
Renani a Costa Silva
CPF: 926.428.532-68 CAPÍTULO
PAL dólar dA tir DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO
= "3 Munignal da Manim E
a 7. Art. 8º. O quadro de servidores comissionados será constituído de todos os cargos em comissão e funções de
CLIVE mad)
marísio da
A istentes no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
José A Silva Viadimit Vasconcelos da Costa
1º Secretário CPF: 604.663.912-34
CPF: 636.900.202-04 Av. Japiim, 150 - Centro - C.N.P.J. 04,510.277/0001-15 - CEP: 69.990-000 Vice - Presidente
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Ac
Fone: (0**68) 343-1513 - Fax (0**68) 3343-1513 - Mâncio Lima - Acre Câmara Mun, de Mâncio Lima-A
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Seção |
Dos Cargos em Comissão
Art. 9º. Os cargos em comissão, assim entendidos aqueles declarados como de livre nomeação e exoneração,
denominam-se “Direção e Assessoramento Superior — DAS", e são escalonados em 04 (quatro) níveis, com vencimento próprio, na
forma do Anexo Il, da presente Lei.
8 1º. Os ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar, só serão nomeados e/ou exonerados pelo Presidente da
Mesa Diretora, mediante prévia indicação do respectivo Parlamentar, sendo consideradas nulas de pleno direito as nomeações e
exonerações que inobservarem essa condição, salvo se a exoneração for a pedido do servidor ou em decorrência de apenamento
em processo administrativo disciplinar em que se assegure ampla defesa.
$ 2º. O Servidor integrante do Quadro Efetivo, que vier a ocupar Cargo em Comissão, poderá optar pela
remuneração daquele, acrescida de 50% (cinquenta por cento) da retribuição devida a este.
Renan da Costa Silva Seção
CPF: ep Das Funções de Confiança
dot do Máneia Cima-r
Art. 10. As funções de confiança, denominadas “Função Gratificada”, serão exercidas exclusivamente por
G servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, e serão escalonadas em 03 (três) níveis, com atribuição própria, na forma do
Gs A, NS sente Lei. Vladimir Vasconcelos da Costa
Im Secretário CPF; 604.663.912-34
CPF: 636.900.202-04 Av. Japiim, 150 - Centro - CN.P,J. 04.510,277/0001-15 - CEP: 69.990-000 Cima um. e ni Lima-de
“rara Municipal de Mncio Lima-he Fone: (0**68) 343-1513 - Fax (0**68) 3343-1513 - Mância Lima — Acre
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TÍTULO
CAPÍTULO ÚNICO
DAS VANTAGENS
. À Renan da Costa Silva
Art. 11. Os Servidores, ocupantes de cargos efetivos, farão jus às seguintes vantagens: F eme: S26428.63268
Câmara Mnnicipal de Mâncio Llma-he
|— Salário-Família;
Il — Gratificação Natalina, correspondente à remuneração auferida no mês de dezembro do ano de referência,
inclusive em caráter proporcional, calculada à proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercicio;
WI — Licença para Capacitação, sem prejuizo da remuneração, desde que para participação em cursos de
aperfeiçoamento funcional, compatíveis com as funções inerentes ao cargo ocupado pelo postulante, ministrado por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação — MEG, cuja concessão ficará adstrita à discricionariedade da Presidência, que decidirá
segundo critérios de oportunidade e conveniência, devidamente justificadas;
IV — Bolsa de Estudos, na forma que se dispuser em regulamento expedido pela Mesa Diretora e aprovado pelo
Plenário.
V — Licença-Prêmio de 03 (três) meses, concedíveis ao Servidor após 05 (cinco) anos de efetivo exercício de
serviço público no âmbito do Município de Mâncio Lima;
? VI — Horas-extras, assim entendidas aquelas prestadas além das 40 (quarenta) horas semanais, desde que o
jo tenha sido expressamente autorizado pela Presidência.
Je io da $
va .
dimir Vasconcelos da Costa
Err USC 20204 Vaso 604.663.912-34
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Ac Av. Japiim, 150 - Centro -C.N.P.J, 04.510.277/0001-15 - CEP: 69.990-000 Clin ACO ÃE
Fone: (0468) 343-1513 - Fax (0**68) 3343-1513 - Mâncio Lima — Acre
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
VII — Adicional de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento, em caso de doença grave, comprovada por
laudo médico emitido por junta médica oficial, enquanto durar a enfermidade. Para fins do disposto neste inciso, caracteriza-se
como doença grave aquela que, de algum modo, impossibilite o servidor de executar suas funções habituais ou que, de algum
modo, exponha o servidor ou os demais servidores da Câmara a perigo de contágio, recomendações estas que deverão está
expressas no laudo expedido, sob pena de não concessão da vantagem. O laudo médico expedido deverá ser renovado a cada 30
(trinta) dias, sob pena de suspensão do adicional;
VIII — Insalubridade, Periculosidade e Adicional Notumo, na forma do regulamento a ser expedido pela Mesa
Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias;
IX - Licença Maternidade e Paternidade, na forma do disposto em legislação federal, segundo critérios
estabelecidos pelo órgão de previdência a que se vincula este Poder;
X — Gozo de férias, concedíveis após 12 (doze) meses de efetivo exercício, em data estabelecida pelo órgão de
gestão de pessoal, desde que não ultrapasse o final do ano subsequente ao do término do periodo aquisitivo;
XI — Adicional de Gratificação após 25 anos de efetivo exercício, correspondente a sexta parte dos vencimentos
integrais, que se incorporaram aos vencimentos para todos os efeitos.
XII - gratificação de incentivo à capacitação e aperfeiçoamento profissional em área correlata a sua função,
ministrado por instituição legalmente credenciada, equivalente a 5% (cinco por cento) da referencia inicial da tabela de
vencimentos da respectiva categoria funcional para cada grupo de cursos cujas cargas horárias somadas, totalizem 180 (cento e
oitenta) horas até o limite de 10% (dez por cento).
»
GI + |) XI — Adicional de Tempo de Serviço à razão de 5% a cada cinco anos vo exercicio, observado o limite
A VYiA: é quina 4 SLive
Beans ais incidente sobre os vencimentos do cargo. Renan osta dtvZ
A Haas ncldente cili ae CPF: 926.428.532-58
1º Secretário presidente |. Vladimir Vasconcelos da Costa
bm aee Mini do Mâncio Limas CPF: 604.663.912-34
vice — Presidente
Av. Japiim, 150 - Centro - CN.PJ. 04,510.277/0001-15 - CEP: 69.990-000 Câmara Mun. de Mâncio Lima-Ac
Fone: (0*+68) 343-1513 - Fax (0**68) 3343-1513 - Mâncio Lima — Acre
CPF: 636.900.202-0.
Câmara Municipal de Môncio Umie
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
XIV — Adicional de 10% (dez por cento), calculado sobre O vencimento, para servidores ocupantes de cargos de
nivel médio, que concluírem graduação de nível superior em instituição regular, reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
8 1º. Os Servidores ocupantes de cargo em comissão farão jus às vantagens constantes dos incisos Il, IX e X,
deste artigo, sendo certo que, em caso de exoneração, a vantagem a que alude o inciso X, será transformada em pecúnia no ato
do desligamento, calculada à razão de 01/12 (um doze avos) da retribuição pertinente ao cargo em comissão ocupado.
8 2º. Os Servidores do Poder Legislativo farão jus a vantagens, outros benefícios e/ou licenças previstas na lei de
que trata do Estatuto do Servidor Público do Município de Mâncio Lima, as quais serão inacumuláveis com as ora instituídas,
sendo certo que em caso de eventuais conflitos prevalecerão os critérios estabelecidos na presente Lei.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES TRASITÓRIAS E FINAIS
Art. 12. Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, os quantitativos de cargos de provimento efetivos
a seguir, ficando extintos os demais que eventualmente estejam vagos.
a) Auxiliar de Serviços Gerais - 1 vaga
b) Motorista — 1 vaga
c) Agente Legislativo - 1 Vaga
Ren
José Amarísio da Siiva d) Agente Administrativo — 1 Vaga cor: sabia ita
dede resi pa Viadimir Vasconcelos da G
1º Secretário Contador — 1 Vaga so usteinal do Máncio Lima-e adimir Vasconcelos da Costa
155 636.900.202-08 8) Con g ad CPF: 604.663.912-34
Câmara Municipal de Mâncio Uma-A€ Vice — Presidente
Av. Japiim, 150 - Centro - CNPJ. 04,510.277/0001-15 - CEP: 69.990-000 Câmara Mun. de Mâncio Lima-Ac
Fone: (0**68) 343-1513 - Fax (0**68) 3343-1513 - Mâncio Lima — Acre
“ A dessiesietmos eloa 4 comem
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
9) Procurador — 1 Vaga
Art. 13. Os Servidores do Poder Legislativo serão regidos, no que não conflitar com a presente Lei, pelo Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Mâncio Lima, estando sujeitos, pois, a todos os benefícios, vantagens, deveres e
obrigações ali instituídos, desde que não conflitantes com a presente lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Mâncio Lima/AC, em 02 de Abril de 2024.
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
QUADRO | 2
CAR ; EA AM?)
GOS EM COMISSÃO SA VADA ho
PM DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SIMBOLO | RETRIBUIÇÃO | al sai
Assessor Parlamentar Dom | vas-1| 15000 2 o So Mmutiso da dive
1º Secretário
Operador de Som
Coordenador de Comissões
Dom | pasn | 1.500,00 CE sm CPF: 636.900.202-04
Dó] da Costa SilVa camara Municipal de Môn-io Lima-tr
Coordenador de Atos e Expedientes Do q
-1
an
[ons-1 | 150000] Mr oc aassrco
idente
DAS -2 2000,00| sic. PAES go Meio Lma-he
DAS -2 2000,00
Av. Japiim, 150 - Centro - CN.P.J, 04:510.277/0001-15 - CEP: 69.990-000
Fone: (0**68) 343-1513 - Fax (0**68) 3343-1513 - Mâncio Lima — Acre
Vladimir Vasconcelos da Costa
CPF: 604.663.912-34
Vice - Presidente
Câmara Mun, de Mêncio Lima-Ac
Coordenador de Aquisições,
Almoxarifado e Patrimônio.
GRUPO
D
1750,88
1412,00 1581,44
GRUPO
H
A B c D E
240000 268800 2976,00 3264,00 355200 384000 412800 4416,00
GRUPO
uu
3000,00
t
ts
Câmars
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gerencia de Finanças 01 DAS -3 3000,00
Gerente de Administração 01 DAS - 3 | 3000,00 |
Controlador Interno | 01 DAS-—3 3000,00 | QUADRO Il
Procurador Jurídico 01 DAS -4 4500,00
FUNÇÕES DE CONFIANÇA ;
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE RETRIBUIÇÃO
Função Gratificada | 03 FG-1 330,00
Função Gratificada ll 03 FG-2 660,00
Função Gratificada [ll 03 FG-3 1 990,00
ANEXO |
L mM
F G H j E)
Av. Japiim, 150 - Centro - CN.PJ. 04,510.277/0001-15 - CEP: 69.990-000
Fone: (068) 343-1513 - Fax (0**68) 3343-1513 - Mâncio Lima — Acre
Renan da Costa Silva
CPF: 926.428.532-68
presidente
imara Municipal de Mâncio Lima-he
h L Om le C
José Amarisio da Silva
1º Secretário
- CPF: 636.900.202-04
Câmara Municipal de Mâncio Lima-Ac
12%
1920,32 2089,76 2259,20 2428,64 259808 276752 2936,99 310040 3275,84 344528 9614,72 3784,16 3953,60 412304 429248
470400 4992/00 528000 556800 5856,00 6144,00 643200 672000 7008,00 7296,00
336000 372000: 408000 4440,00 480000 516000 5520/00 5880,00 6240,00 6600,00 6960,00 732000 7680,00 804000 840000 760,00 9120,00
Vladimir Vasconcelos da Costa
CPF: 604.663.912-34
- Vice — Presidente
Câmara Mun. de Máncio Lima-Ac

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