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norma nº 401/2018

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DE
MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, órgão
de composição paritária, de caráter consultivo, deliberativo, normativo, avaliativo, propositivo
é fiscalizador das políticas públicas que visem a Igualdade Racial no Municipio de Mâncio
Lima, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto — SEMEC.
Parágrafo único. O COMPIR tem por finalidade propor políticas que promovam à igualdade
racial no que concerne aos segmentos étnicos diversos do Municipio de Máâncio Lima, com
ênfase na população negra, indigena e outros grupos étnicos, para combate à discriminação
racial, redução das desigualdades sociais, implementação de políticas educacionais
voltadas a saúde, economia & cultura, ampliando o processo de participação social.
Art. 2º Compete ao COMPIR:
| - Formular critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem O
acesso à terra, à habitação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização
e à assistência social aos negros, indígenas e a outros segmentos étnicos da população de
Mâncio Lima, tendo como base o Estatuto da Igualdade Racial, além dos dispositivos legais
correlatos aplicáveis à temática racial;
| — Deliberar sobre a implantação de programas, ações afirmativas e serviços a que se
referem as políticas sociais básicas de educação, saúde. recreação, esporte, lazer,
profissionalização e assistência social, em caráter supletivo, para aq eles que dela
o
eso Rus Mimosa Sá, 021, Centro - CEP: 69.990-000
mas na NEG ES 1/0001-R9 Telefone: (68) 3343 1445
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necessitam, para que possam assegurar a plena inserção das diversas comunidades étnicas
existentes no âmbito socioeconômico da sociedade,
|! — Fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas públicas de promoção da igualdade racial,
|V — Desenvolver, em parceria com instituições competentes, estudos, pesquisas e debates
relativos aos problemas étnico-raciais vividos pela comunidade;
V — Propor estratégias de avaliação, acompanhamento e fiscalização, bem como participar
do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial,
fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito
municipal,
VI - Realizar estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população negra, indígena
e de outros segmentos étnicos da população do município de Mâncio Lima;
vil — Zelar pela diversidade cultural da população afro-brasileira, indigena e as demais
presentes em nosso municipio, especialmente preservando-lhes suas memórias e tradições
fundamentais para a formação histórica e socioeconômica do povo manciolimense.
vIIl — Receber denúncias e informações de atos discriminatórios e adotar as providências
necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos
competentes,
IX — Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados por
discriminação racial e demais formas de intolerância;
X = Deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XI - Opinar sobre O orçamento do Municipio destinado ao desenvolvimento dos programas
de ações afirmativas que visem à promoção da igualdade racial, indicando as modificações
necessárias à consecução da política formulada,
XII — Propor, em parceria com O poder público e sociedade civil nacionais e internacionais,
a identificação de sistemas de indicadores, com O objetivo de estabelecer metas €
procedimentos com base nesses indices, para monitorar a aplicação das atividades
relacionadas a promoção da igualdade racial no Municipio de Mâncio Lima;
s
o Rua Mimosa Sê, 021, Centro - CEP. 69.990-000
. PNI má 059 871/0001-898 Telefone: (68) 3343 1445
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xIll - Definir suas diretrizes e programas de ação, em consonância com os objetivos
governamentais pactuados, dentre outros, no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO;
XIV — Discutir projeto de criação de unidade administrativa que trate das Políticas de
Promoção da Igualdade Racial;
XV — Elaborar seu regimento inteno e estatuto eleitoral e decidir sobre as alterações
propostas por seus membros;
XVI - Divulgar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e sua atuação junto
à sociedade em geral, através dos meios de comunicação.
g 1º É facultado ao COMPIR, propor a realização de plenárias, seminários ou encontros
regionais, sobre temas constitutivos de sua agenda, com organismos estaduais, nacionais e
internacionais, públicos & privados.
s2º É facultado ao COMPIR propor cursos de qualificação profissional e outros temas
aproveitáveis à temática.
Art. 3º O COMPIR poderá organizar-se em câmaras setoriais, incumbidas de executar as
competências descritas no art. 2º desta lei, no que diz respeito ao segmento social sob sua
responsabilidade.
Art. 4º A política de promoção da igualdade racial, a ser elaborada pelo COMPIR, em
consonância com os programas da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, será efetivada por
meio de.
| — Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, esporte, cultura, lazer.
capacitação profissional e outros que assegurem à plena inserção socioeconômica dos
cidadãos excluidos por razões étnicas, com ênfase nas comunidades negra, indigena e
outros segmentos,
Il — Programas de assistência social em caráter supletivo aos previstos No inciso |, para
aqueles que dela necessitarem;
|Il - Programas de ações afirmativas.
Rua Mimosa Sá. 021, Centro — CEP. 69.990-000
ie E 4 n50671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445
Só
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Art. 5º O COMPIR, com composição paritária entre O poder público e a sociedade civil, será
integrado inicialmente por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, a serem
designados pelo Prefeito com base nas indicações dos respectivos órgãos e entidades, para
o mandato de 02 (dois) anos.
|—- 08 (oito) representantes do Poder Público, dentre eles:
a) Secretaria Municipal de Saúde,
b
—
Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) Secretana Municipat de Produção:
e) Secretaria Municipal Indigena;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social;
g) Câmara Municipal de Vereadores,
h) Núcleo da Secretária Estadual de Educação em Mâncio Lima.
|| — 08 (oito) representantes de entidades da sociedade civil representativa dos segmentos:
a) Sindical,
b) Movimento Comunitário;
c) Movimento de Mulheres Negras,
d) Movimento Indigena,
e) Juventude;
f) Conselho Tutelar;
9) Associação de moradores;
h) Pastoral da Criança.
—
£ 1º O mandato dos representantes da sociedade civil pertence às entidades a que estejam
vinculados, ficando extinto na hipótese de o representante se desligar da entidade.
g 2º O exercicio da função de conselheiro é considerado de interesse públi
não será remunerado a qualquer título.
E | (
- Ru Mimosa Sá, 021, Centro — CEP: 59.890-000 E
— Rus Mino nn 1.85 Telefone: (88) 3343 1445
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Art. 6º A eleição da Mesa Diretora do COMPIR, composta pelo Presidente, pelo Vice-
Presidente e pelo Secretário-Geral, será realizada entre seus membros, para mandatos de
02 (dois) anos.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Mesa Diretora será exercido com altermância
entre representantes da Sociedade Civil e representantes do Poder Público, conforme
dispuser o regimento interno e o estatuto eleitoral do COMPIR.
Art. 7º O regimento interno do COMPIR disciplinará a sua organização, seu funcionamento
e as competências do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário-Geral e será elaborada
pelos membros do Conselho, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da posse da
primeira Mesa Diretora, submetendo-o à apreciação e publicação do poder Executivo deste
Municipio.
Parágrafo único. A aprovação € eventuais alterações do regimento interno do COMPIR serão
formalizadas por deliberação, na forma da Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 04 de Setembro de 2018.
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 021, Centro — CEP 69:990-000
e: mand S ENDL D4 059 871/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445

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