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norma nº 457/2021

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaDISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id498

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texto integral #

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 457, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 445.972,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e
dois reais).
Art. 2.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à
execução de serviços emergenciais de limpeza preventiva no combate à dengue e malária, assim
como a retirada de entulhos nas áreas atingidas pela alagação no Município de Mâncio Lima, com
recurso oriundo do Governo do Estado, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre-DERACRE.
Art. 3.º Fica criado no Plano Plurianual Municipal do quadriênio 2018 a 2021 a
ação, do tipo Projeto, de LIMPEZA PREVENTIVA NO COMBATE Á DENGUE E MALÁRIA, para
atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º.
Art. 4.º A abertura de Crédito Adicional Especial que trata o art. 1º terá a seguinte
classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 14.01.17.512.0006.1.037 — Limpeza preventiva no combate à dengue e
malária.
Elemento de Despesa:
339030.00 — Material de Consumo
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas
Fonte de Recurso: 007 — Transferência Voluntária do Estado/Convênio
R$ 440.972,00
R$ 5.000,00
Art. 5.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes
de excesso de arrecadação, de conformidade com o item II, 8 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigoy na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Souza Lima
Prefeito Municipal
Le E -
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
JUNTO COM VOCÊ
je maio de 2024
13. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decres-
cente da pontuação final.
13.2, Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente,
aquele que:
a) Possuir maior idade.
14. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
14.1. Será excluído deste Processo o candidato que:
a) Apresentar qualquer documento falso; .
b) Desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Proces-
so Seletivo Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) Estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Muni-
cípio, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se
do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e,
f) Estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30
horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
15. DOS RECURSOS
15.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Sim-
plificado, até 48 horas após a divulgação do resultado.
a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para
ser protocolada;
b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamen-
te, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o
número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; c) Entregue,
obrigatoriamente, em mãos, ao Coordenador da Comissão, na Secre-
taria Municipal de Educação — SEMEC, sito a Rua Avenida Francisco
Dias, S/nº, centro, não sendo considerados os recursos enviados por
Iquer outro tipo de remessa.
&: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
1. A contratação dar-se-á pelo período de 10 meses, mediante assinatu-
ra de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado),
16.2. Para ser contratado, o candidato deverá atender cumulativamen-
te, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal
de Educação - SEMEC; e
9) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de de-
missão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância
e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
16.4. Será reservado o percentual de 3% (três por cento) das vagas
existentes aos portadores de deficiência, ficando a contratação vincula-
da à ordem de classificação dos deficientes e à capacidade de exercício
da função de professor.
16.4.1. O candidato deficiente deverá entregar, até a data da contrata-
ção, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (origi-
nal ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
16.4.2. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somen-
t este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim
não serão fornecidas cópias desse laudo.
16.4.3. Durante o periodo de validade do Processo Seletivo Simplifi-
cado, a Secretaria de Municipal de Educação reserva-se o direito de
proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às ne-
cessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMEC, com
a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de
gestão fiscal,
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exer-
cício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para parti-
cipação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato
será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido de
acordo com a legislação vigente.
17. DO RESULTADO FINAL
17.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado
na sede do Conselho Municipal de Educação na data prevista no item
12.3 deste edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas conti-
das no presente edital.
18.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publi-
cações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado
na Secretaria Municipal de Educação- SEMEC.
18.3. O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comis-
são Coordenadora, após a divulgação do resultado.
18.4. Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o
preenchimento das vagas.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora
do Processo Seletivo Simplificado.
20.6 Quaisquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser fei-
ta por meio de outro edital.
20.7 Integra este Edital, o seguinte anexo: Conteúdo Programático.
Jordão-Acre, 03 de maio de 2021.
Meire Maria Sergio de Menezes Silva
Secretária Municipal de Educação
ANEXO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. LINGUA PORTUGUESA
1.1. Interpretação de textos;
1.2. Valores expressivos dos recursos de língua (repetição de termos,
recursos gráficos, sinais de pontuação, rima, aliteração, onomatopeia e
linguagem figurada;
1.3. Relação entre vocábulos de um texto, a partir de repetição ou subs-
tituição por meio de pronomes e expressões que marcam temporalida-
de e casualidade, sinônimos, advérbios, conjunções, da correlação dos
tempos verbais e da ordem das palavras na frase.
2. MATEMÁTICA
2.1 Os números naturais: ordens e classes; escrita dos números natu-
rais; comparação de números naturais;
2.2. Os números inteiros: números pares e impares; operações com nú-
meros inteiros; múltiplos; divisores; fatoração; números primos; Máximo
divisor comum; mínimo múltiplo comum;
2.3. Frações: comparação de frações; operações com frações;
2. 4. Números decimais: operações com números decimais; relação
entre frações e números decimais; razoes e proporções; porcentagem;
3. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
3.1. Planejamento da pratica pedagógica;
3.2 Gestão de democrática de uma escola;
3.3 Concepções pedagógicas;
3.4, Projeto Político Pedagógico;
3.5. Didáticas e praticas pedagógicas;
3.6. O Aluno no processo educativo;
3.7. Métodos e sistemas pedagógicos;
3.8. Contrato didático;
3.9, Organização da Rotina (anual Periódico e Diário);
3.9.1. Intervenção Pedagógica;
3.9.2. Avaliação da Aprendizagem.
CONHECIMENTOS GERAIS DA ATUALIDADE LOCAL.
Jordão-Acre, 03 de maio de 2021.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 002/2021 E
Objeto: Fornecimento de Materiais de Consumo, (COMBUSTÍVEL, LU-
BRIFICANTES, GÁS GLP E OUTROS DERIVADOS).
Período de retirada do edital: 04/05/2021 à 12/05/2021 no Setor de Lici-
tação da Prefeitura de Jordão, situado a Avenida Francisco Dias — s/n —
Centro — Jordão Acre, CEP: 69.975-000 — no horário de 8h:00 às 12h:00
horas no local indicado ou através do Site: jordao.ac.gov.br
Horário da Abertura: 8h30min:
Data da Abertura: 13/05/2021, na Sala de Licitação da Prefeitura Muni-
cipal de Jordão — Acre
Jordão — Acre, 03 de maio de 2021.
Fabiana Fernandes de Almeida
Pregoeira
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adi-
cional Especial no valor de R$ 445.972,00 (quatrocentos e quarenta e
cinco mil, novecentos e setenta e dois reais).
ST
19 a-feira, 04 de maio de 2021
Art. 2.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa
à execução de serviços emergenciais de limpeza preventiva no combate
à dengue e malária, assim como a retirada de entulhos nas áreas atin-
gidas pela alagação no Município de Mâncio Lima, com recurso oriundo
do Govemo do Estado, por intermédio do Departamento de Estradas de
Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre-DERACRE.
Art. 3.º Fica criado no Plano Plurianual Municipal do quadriênio 2018 a
2021 a ação, do tipo Projeto, de LIMPEZA PREVENTIVA NO COMBATE
Á DENGUE E MALÁRIA, para atendimento ao Crédito Adicional citado
no artigo 2º.
Art. 4.º A abertura de Crédito Adicional Especial que trata o art. 1º terá a
seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 14.01.17.512.0006.1.037 — Limpeza preventiva
no combate à dengue e malária.
Elemento de Despesa:
339030.00 — Material de Consumo R$ 440.972,00
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas R$
5.000,00
Fonte de Recurso: 007 — Transferência Voluntária do Estado/Convênio
Art. 5.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são
provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item
11, 8 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
ereto ia
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 108/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE, E VICE PRESI-
DENTE, E MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL-CACS-FUNDEB DE MÂNCIO LIMA - AC.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - A NOMEAÇÃO do Presidente e vice presidente, e membros do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social-CACS-FUNDESB, para
o biênio de 2021 a 2022.
PRESIDENTE: Marta Ramos de Souza/CPF:616.885.762-15
VICE-PRESIDENTE: Artenis Silva de Souza/CPF:638.705.252-15
Representantes de pais de alunos da educação básica pública:
TITULAR: Elizangela Monteiro de Oliveira / CPF Nº 004.387.212-33
SUPLENTE: Antônio Cândido Lima Flor /CPF 808.815.642-49
TITULAR: Maria Cristimar da silva dos Santos /CPF Nº 874.704.032-72
SUPLENTE: José Eliton Dias da Silva /CPF 747.956.512-7
Representantes de estudantes da educação básica pública entidade
secundaristas:
TITULAR: Jardson da Silva Prudêncio /CPF Nº 074.676.042-62
SUPLENTE: Janaina Vieira Pinheiro /CPF Nº 090.196.372-07
Representantes de estudantes da educação básica pública:
TITULAR: Amazonino Costa da Silva /CPF Nº 705.179.392-66
SUPLENTE: Jerffeson Braga da Silva /CPF Nº 015.244.752-03
Representantes do poder executivo municipal:
TITULAR: Ducineia Eleutério da Silva /CPF Nº 521.037.572-20
SUPLENTE: Paula Camila Souza Bezerra /CPF Nº 011.061.072-50
Representantes dos Professores da educação básica pública:
TITULAR: Marta Ramos de Souza / CPF Nº 616.885.762-15
SUPLENTE: Lidiane da Costa Silva/ CPF Nº 746.729.322-49
Representantes dos diretores das escolas básica pública:
TITULAR: Maria Erloiza Neri de Souza / CPF Nº 750.152.502-15
SUPLENTE: Artenis Silva de Souza / Nº CPF 638.705.252-15
Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas
básica pública:
TITULAR: Francisco Dias da Silva /CPF Nº 533.631.832-91
SUPLENTE: Francisca Beatriz Cordeiro de Oliveira / Nº
024.710.892-83
Representantes do poder executivo municipal — (SEMEC):
TITULAR: Maria José Silva do Nascimento /CPF Nº 308.789.852-04
SUPLENTE: Jecirlandia da Silva Araújo /CPF Nº 723.231.672-00
Representantes do conselho municipal de educação (CME):
TITULAR: Regilene Bezerra da Silva /CPF Nº 737.035.322-20
SUPLENTE: Jozias Silva de Souza /CPF Nº 322.285.202-25
Art, 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
CPF
Nº 13.035
DIÁRIO OFICIAL
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 30 DE
ABRIL DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.109/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Estabelece a antecipação de 15 (quinze) dias do gozo de férias dos pro-
fessores e servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto de Mâncio Lima e dá outras providências correlata.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Decreto nº 38/2020, de 18 de março de 2020, que
estabelece medidas e ações para a prevenção, contenção e enfrenta-
mento do novo Coronavírus”;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 066/2021, de 03 de fevereiro de 2021,
que declara Situação de Emergencia no Município de Mâncio Lima, em
virtude da COVID - 19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que o Município possui autonomia para organizar os seus
sistemas de ensino conforme preconiza os artigos 8º e 11 da Lei 9394/96;
CONSIDERANDO que as férias dos professores em regência de clas-
se devem ser adequadas ao calendário escolar de acordo com a Lei nº
389/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores da Educação Pública do Município de Mâncio Lima e salários;
CONSIDERANDO o direito a aprendizagem dos alunos e o cumpri-
mento da carga horária minima de 800 horas letivas, conforme es-
tabelecido na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e o
término do ano letivo de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Autoriza a concessão de férias coletivas aos profissionais da
Rede Pública Municipal de Educação, previstas no calendário escolar
de 2020, para o período de 03 de janeiro a 31 de maio de 2021 das
seguintes categorias profissionais lotadas nas unidades de ensino da
rede municipal, a saber:
| — Professor regente de creche, pré-escola, anos iniciais do ensino
fundamental;
Il - Coordenadores pedagógicos;
Hl- Pessoal de apoio e merendeiras.
Art. 2º - Durante o período de férias as unidades de ensino, deverão
organizar os horários de funcionamento para a realização de atividades
de manutenção, vigilância e outras atividades inerentes a gestão esco-
lar, resguardada as orientações quanto aos cuidados e proteção dos
servidores, com prioridade para o serviço remoto.
Art. 3º - Fica mantido o calendário de pagamento do adicional de férias
de acordo com o aniversário de contratação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 03 de maio de 2021, revogando-se as disposi-
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 03 DE MAIO
DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.069/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA— ACRE, no uso de suas atri-
buições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Nº. 312/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) Senhor (a) ALDEVIR DO MONTE SOUZA, para
exercer o cargo de Chefe de Setor de Mecanização, da Secretaria Mu-
nicipal de Produção, desta Prefeitura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 30 DE
ABRIL DE 2021.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

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