| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 20/1991 |
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO L.iMA/AC GABINETE DO PRE SITO LEI Nº 552/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. “DIS PÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE “ÂNCIO LIMA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 20/1891." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA legais, faço saber que a Câmara Municipal aprov CAPÍTULO | Do Conselho Municipa Das Disposições Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Mânc- autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanen: sendo integrante específico da estrutura básic: SEMSA, com composição, organização e co disposições estabelecidas nesta lei. $ 1º O Conselho Municipal de Saúde consubs organizada na administração da Saúde, como propiciando seu controle social, sendo integra municipal, de prestadores de serviço, de profissio $ 2º A representação dos usuários do SUS dar-se conjunto dos demais segmentos, resguarda'» segmentos. Art. 2º O CMS tem por finalidade atuar na forr controle da execução da pojítica municipal -- econômicos e financeiros. Felnfone (88) 22 MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições >U € eu sanciono a seguinte Lei: de Saúde -2rais -ima/AC constitui órgão colegiado, jo Sistema Único de Saúde - SUS, a Secretaria Municipal de Saúde - tência em conformidade com as ancia a participação da sociedade subsistema da seguridade social, o por representantes do governo ais da saúde e de usuários do SUS. -á de forma paritária em relação ao a proporcionalidade entre os “ão de estratég as, propostas e no saúde, inciu-ive nos aspectos Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima EP. 62.990-000, CNP: 04.059.671/0001-589. 1445 =-mail: gabinetemanciolimaBignail.com MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAJAC GABINETE DO PRETEITO Parágrafo único. O CMS irá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações e moções. Art. 3º Os atos deliberativos do CMS serão ciyigatoriamente homologados pelo Prefeito do Município, em um prazo de trinta dias, dando-lhes publicidade oficial, $ 1º Decorrido o prazo mencionado e não sersdo homologada a resolução, nem enviada ao CMS justificativa com proposta de allaração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, os conselheiros, podem buscar a validação da resolução, recorrendo ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, quando necessário. 8 2º As decisões do CMS serão adotadas medir: quórum minimo de metade mais um dos membros presentes, ressalvados os ca=0s regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos Art. 4º A cada quatro meses, deverá constar dos itens da pauta o vronunciamento do gestor, para que faça prestação de contas em relatório detalhado, sobre o andamento do plano de saúde, agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no periodo, bem como a produção e a oferta de senvgos na rede de assistência própria, contratada ou conveniada, CAPITULO il Das Competências Art. 5º - AS Conselho Municipal de Saúde, que têm competência definida nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: | — Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma perman na defesa dos princípios constitucionais que a |, | ma Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima Ê, | AS O tg “EP: 69.990-000, CNPJ. 04,059.671/0001-82 a -” Telstona: (58) EH 1445 e-mail: gabinsismancioimadigmail. com MUNICÍPIO DE MÂNC! IMA/AC GABINETE DO PEL STO Il — Elaborar o Regimento Interno do Conselho = outras normas de funcionamento, HI — Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; IV — Acompanhar as diretrizes para elaboração co: planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; V-— Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão, VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de =zompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; VII — Proceder à revisão periódica dos planos de saúde; VII — Deliberar sobre os programas de satrde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor = adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os facz ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Sauge; IX — Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios e similares, considerando a necessidade da rede de atenção 1 saúde do município; X— Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XI — Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes (vamentárias, observado o principio Rua Mimosa Sa, 021. Centro, Mâncio Lima CEP: 68 2890-000, CNPJ: 04,059,671/0001-8% Telefons: (88) 33 1445 e-mail: gabinsiemanciolimafBgmail.com MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO Xil — Propor critérios para programação e exesução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XIII — Fiscalizar e controlar gastos incluindo critérios de movimentação de recursos depositados no Fundo Municipal de Saúde, com base no que as leis pertinentes disciplinam; XIV — Analisar, discutir e aprovar ou não o relatório anual de gestão; XV — Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle intemo e externo, conforme legislação vigente; XVI — Examinar reclamações e denúncias, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XVII — Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou exirsordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; XVII] — Estimular a articulação e intercâmbio entrs o Conselho de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XIX — Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento co Sistema Único de Saúde - SUS; XX — Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cientifica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Pais, | Rua Mimesa Sã 021, Centro, Mâncio Lima Er 88:890-000, CNPJ: 04.052.671/0001-59. Tolefone (58) 328) 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail.com PRESLITUAA DE MÂNCIA LIMA MUNICÍPIO DE MANCIL LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO XXI - Estabelecer ações de informação, educaça= e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Suurle, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sore as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXII — Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para O controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXIII — Incrementar e aperfeiçoar o reiacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Lesislativo, órgão de Controle interno, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; ; XXIV — Acompanhar a aplicação das normas sovre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXV — Deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVI — Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do Conselho de Saúde, XXVII — Atualizar periodicamente as informações sobre O Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos ds Saúde (SIACS); XXVIII - Com a devida justificativa, poderá buscar auditorias extemas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS. CAPÍTULO lil Da Composição, Funcionamento e Organização sr Rua Mimosa Sá, 021. Centro, Mâncio Lima SEP; 69:990-000, CNPJ: 04 059.67 1/0001-89 Tetetone: (88) 4244 1445 e-mail gabinetemandolimadBgmail. com MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO Seção | Da Composição Art. 6º O CMS é composto por 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) suplentes cuja as vagas serão distribuídas da seguinte forma: |- 50% (cinquenta por cento) de entidades e mevimentos representativos de usuários no municipio; — 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas no municipio de trabalhadores em saúde; Hi — 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de representação de governo Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados no Municipio. Parágrafo único. Não havendo no Município entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o conselho, a eleição da representação do segmento será realizada em plenária no próprio Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática. Art. 7º Poderá compor o Conselho Municipal &s-Saúde, as entidades com sede ou núcleo no município, respeitando ainda, as segu'ntes representações: |- Consideram-se representantes do segmento gestor: a) Representantes de Secretaria Municipal de Saúde; b) Representantes de Órgão responsável peia Política Municipal de Meio Ambiente: c) Representantes de Prestadores de serviços na área da saúde no Município; d) Representantes de Instituições Federais e Estaduais com representação no Município. Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lina CEP: 82.890-000, Chi); 04.055 671/0001-88. Telefone: (88) 3435 1445 e-mail: gabine 'amancialimafigmail com MÂNCIO LIMA MUNICÍPIO DE MÂNCIO ::MA/AC GABINETE DO PREFL TO || — Entidades com representação municipal dos trabalhadores na saúde: a) Entidades congregadas em sindicatos e federzções; b) Conselhos de classe e demais associações profissionais. Hll— Entidades de usuários da saúde de abrangência municipal ou com representação no Município, nas seguintes áreas: a) Promoção de saúde e meio ambiente; b) Criança e adolescente; c) Pessoa com deficiência: d) Promoção dos direitos das mulheres; e) Pessoa idosa; f) indigenas; 9) Comunidades tradicionais: h) Entidades de aposentados e pensionistas; i) Entidades congregadas de trabalhadores urbaros e rurais - sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações; |) Organizações religiosas: k) Organizações de portadores de patologias. $ 1º Cada Conselheiro Titular terá um Suplente que deverá ser da mesma entidade. par do processo sisitoral as entidades de que trata o ham, no minimo, civis anos de comprovada existência. ata [2a] o Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima EVA] Es CEP: 88.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-88 ia j Telefone: (88) 2343 1445 e-mail gabinetemanciclimafigmail. com PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO Art. 8º Cada segmento nominado no inciso |, do art. 7º, escolherá suas entidades representantes e respectivos suplentes em assembleia especialmente convocada pela Comissão Eleitoral, através de edital devidamente publicado para este fim, com ampla divulgação e poderá convidar o Conselho Estadual de Saúde CES-AC e q Ministério Público Estadual como fiscal 81º O CMS elaborará o regulamento da assembleia de que trata o caput deste artigo, no qual definirá os critérios de elegibilidade das entidades participantes em seus respectivos segmentos e o rito do processo eleitoral. $ 2º Eleitas as entidades de representação dos sesmentos, estas terão prazo máximo de 10 (dez) dias para indicar seus representantes ao CMS, que fará a remessa dos mesmos ao titular da Secretaria Municipal de Saide, que os encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para fins de nomeação. S8 3º As entidades e instituições eleitas para o Conselho de Saúde terão os conselheiros indicados por escrito. Art. 9º Não poderão representar nos seguimentos de Usuários e Trabalhadores: !— Cargos comissionados na Gestão do SUS: Hl— Prestadores de Serviços de Saúde com contratos vigentes com a Gestão do SUS. Art 10. A função de conselheiro não será remunerada, considerando-se o seu exercicio de relevância pública e, portanto, gerante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. $ 1º Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho Municipal de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o periodo das reuniões, representações capacitações e outras atividades específicas. $ 2º O conselheiro, no ex: cio de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. ru ee, E: Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima A E VS o? SEP: 68980-000, CNPJ! 04.059.871/0001-89 = gua Telefone. (68) 247 1445 e-mail gabinetemanciolimafigmail. com PeEFEItuda DE MÂNCIO LIMA MUNICÍPIO DE MÂNCIO | IMA/AC SABINETE DO PRE! SITO $3º Os membros que compõem o CMS, quande «lo exercicio de atividades específicas deste ou de representação, que se deslocar=: da sede do Conselho para outra localidade situada dentro ou fora do território estadual, diversa da sede de sua residência, terão direito a passagens e diárias sendo necessária a autorização do Chefe do Executivo Municipal. Seção Il Da Organização Art. 11. O Conselho Municipal de Saúde tem a s=guinte organização: |- Colegiado Pleno; Il — Mesa Diretora; Ill — Secretaria Executiva; IV — Comissões Técnicas. 8 1º O Plenário do CMS é uma instância de Deliberação Plena e Conclusiva, configurado por reuniões Ordinárias ou Extraordirarias, que cumpram os requisitos de funcionamento estabelecidos no seu Regimento Interno. 8 2º As Comissões Técnicas são instâncias ds natureza técnica, permanentes ou provisórias, criadas e estabelecidas pelo Pler/io do CMS, para atender às suas finalidades de funcionamento, sendo também recivas pelo Regimento Interno. $3º A instituição de cada Comissão será estabelecida em resolução própria na qual deverá constar a explicitação de suas finalidades. objetivos, composição, atribuições e demais regras que identifiquem claramente suz natureza. & 4º As comissões serão compostas de forma par'tária, sendo: 02 (dois) usuários, 01 (um) trabalhador e 01 (um) r, e para instaiação dos trabalhos requer o quórum rm | ve y Rua Mimosa Sá, (121, Centro, Mâncio Lima ge] sa! G| EP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.674/0001-89 EE E Telefona (68) 334) 1445 e-mail. gabinstemanciolimadgigmail. com FREFEITUTA SE MÂNCIO LIMA MUNICÍPIO DE MÊNCIO LIMAIAC GABINETE DO PREFEITO mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros e será nomeada mediante resolução do CMS. 8 5º As comissões poderão contar com colaboradores com direito a voz. 8 6º As entidades, cujos representantes faltarem: às reuniões das comissões terão suas faltas computadas juntamente com as faltas das reuniões ordinárias e extraordinárias do pleno. Art. 142. A Mesa Diretora será composta po Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleita na primeira reunião após a nomeação dos membros do plenário do CMS, respeitada a paridade, escolhida dentre os membros do colegiado pleno, para um mandato de 03 (três) anos. 8 1º O processo eleitoral será disciplinado por resolução do CMS, que editará as normas operacionais e escolherá uma comissão eleitoral para conduzir o processo. $ 2º Em caso de vacância definitiva de qualquer um dos cargos da mesa diretora no decorrer do mandato, será realizada uma nova escolha para o cargo vacante, pelo colegiado pleno, em sessão extraordinária, no prszo máximo de 10 (dez) dias. Art. 13. A Secretaria Executiva é a unidade «lá apoio administrativo e técnico ao Colegiado Pleno e à Mesa Diretora e contará com: | — Secretário (a) Executivo (a) será indicado pelo pleno do CMS e nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde; Il — Poderá, de acordo com a necessidade, ser cedido pela Secretaria Municipal de Saúde, técnico ou agente administrativo para atuarem na secretaria executiva, Art. 14. O presidente do CMS terá direito z voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência ad referendum do colegiado pleno, submetendo o seu ato'á ratificação deste “a reunião ordinária subsequente. / nd 1 E De mesa Rua Mimosa Sé, 021, Centro, Mâncio Lima LEA, hi: CEP: 69.990-000, CNP: 04.059.871/0001-89 “ Telefone: (68) 334.1 1445 e-mail gabinetemanciolimagbgmeil com MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAIAC SABINETE DO PREFEITO SEÇAO Ill Do Funcion-mento Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde garantir dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da Secretaria-Executivs com a necessária infraestrutura e apoio técnico. Art. 16. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-4 ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado por membros da Mesa Diretora ou requerimentos da maioria simples dos Conselheiros. 8 1º O Plenário será presidido pelo Presidente do CMS, ou, na ausência deste, pelo seu vice. Na ausência de ambos, pelo 1º Secretário da mesa diretora, na ausência deste último, pelo 2º secretário da mesa e na ausência dos membros da mesa diretora, por Conselheiro eleito no ato da reunião. $ 2º Terá direito a apenas 01 (um) um voto o conselheiro titular e na sua ausência O seu suplente votará igualmente. $3º A votação será nominal. 8 4º A Secretaria Executiva é subordinada à Mesa Diretora e o pleno do CMS. 8 5º Os órgãos e entidades que compõem o CMS poderão substituir seus representantes mediante ofício devidamente assinado por seus dirigentes, acompanhado de documento comprobatório do vinculo institucional do indicado, o qual será encaminhado pela mesa diretora para publicação em diário oficial. & 6º Em caso de substituição de entidade/órgão. será convidada a fazer parte do conselho a entidade que obteve o maior numero de votos na sequência de classificação da última eleição e deverá pertencer ao mesmo segmento da substituída. 47º Não havendo entidades pl segmento será realizada uma ntes no ato da eleição referente ao mesmo ; eleição para ocupar essa vacência. vo = Rus Mimosa Sá, 021, Cantro, Mêncio Lima em” CEP: 69.890-000, CNPJ: 04.059,571/0001-89 Telefone: (58) MS 1445 e-mail: gabinetemancialimaBigmail. com FREFETTURA DE nal ERRAR MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PRE! EiTO Art. 17. O CMS poderá convidar entidades, autorilades e técnicos, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instrudas no âmbito do próprio Conselho Municipal de Saúde. Art. 18. As demandas encaminhadas ao CMS serão protocoladas e classificadas por ordem cronológica de entrada e distribuídas às zomissões pela Mesa Diretora. Art. 19. As Comissões encaminharão suas reconiendações à apreciação do Plenário do CMS, subsidiando às suas resoluções. Art. 20. A sequência dos trabalhos do Plenário e vas reuniões será a seguinte: |- Comprovação de "quórum” para instalação do Plenário. Não constatado o mesmo, proceder-se-á a segunda chamada após 15 (quinze) minutos do horário de convocação; Il — Não havendo “quórum” regimental, a reunião = o registro da assinatura de presença no livro de ata serão suspensos; Hl — Em havendo “quórum” serão instalados os trabalhos do Conselho Municipal de a) Leitura do resumo executivo, votação e assinatura da ata da reunião anterior; b) Informes da Mesa: c) Informes do plenário; d) Inclusões de pauta; e) Ordem do dia. Art. 21. As reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão organizadas conforme a ordem de chegada de processos a pareceres das respectivas comi + CASO necessário. | E í E Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima AA] > [5 T CEP: 68.990-000, CNPJ: 04.059.571/0001-86 Talefone: (68) 74" 1445 e-mail gabmetemanciolimagigmail com PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAJAC GABINETE DO PR: -ETO Parágrafo Único. As reuniões ordinárias serio convocadas com antecedência minima de 10 (dez) dias corridos e as extraordinárias de 05 (cinco) dias corridos. Sendo que juntamente com a Convocação deverão ser encaminhados a pauta da reunião e os materiais de apoio para as discussões. $ 1º O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir vistas do item em debate “propor diligências ou adiamento da discussão, devendo estes dois últimos casos serem objetos js deliberação do Plenário. I 8 2º A matéria retirada das discussões em virtude do pedido de vista será devolvida à mesa diretora no prazo de 10 (dez) dias corridos: acompanhada do parecer emitido pelo conselheiro que pediu vista. . Art. 23. Após o encerramento das discussões de cada matéria o assunto será submetido à deliberação do Plenário. Art. 24. A cada reunião do Plenário Os conselheiros confirmarão sua presença em livro próprio e a secretária executiva lavrará a ala. com exposição dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções, a cual deverá ser assinada pelos Conselheiros presentes e pela Secretária Exccutiva do CMS, quando de sua aprovação. Parágrafo único. Passados 15 (quinze) minutos do horário de convocação, o livro de presença será fechado e retirado pela Mesa Dirs'ura, não sendo permitido o registro de novas assinaturas. CAPÍTULO 1 Das Atribuições E > 4 Rua Mimosa Sá, (21 Centro, Mâncio Lima CEP. 68 980.000, CNP 04.059 671/0001-89 Telefone. (58) 3344 1445 email gabinetemanciolimadogmail com MUNICÍPIO DE MÂNCIO | IMA/AC GABINETE DO PRETEITO Seção | Atribuições da Plenária « Conselheiros Art. 25. Aos Conselheiros compete: |- Apreciar e relaiar, nos prazos estabelecidos, 33 matérias que lhe forem atribuídas pelo Plenário, conforme prazo definido e acordadu em reunião; | - Comparecer ao Plenário e às Comissões dos quais participem, relatando processo, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se Fsspeito de matérias em discussões; Hll - Requerer votação de matéria em regime de urgência; IV — Desempenhar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário: V— Propor a criação de Comissões: VI — Apresentar moções ou propostas sobre assuntos de interesse para a saúde; VII - Coordenar os trabalhos do plenário; VIlI- Coordenar comissões; IX — Cumprir e fazer cumprir esta Lei, X — Atuar conforme as responsabilidades que lh= 'são pertinentes enquanto controle social. Seção ll Atribuições dos Membros da Mesa Diretora Art. 26. Ao Presidente lho Municipal de Saúde, incumbe |— Representar o Coj Ho em suas relações intemas e externas: Rua Mimosa Sã 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 68-980-000. CNPJ: 04.059 671/0001-29 Telefone: (DE; 3944 [445 e-mail GBOmstemancolimadigmail com MUNICÍPIO DE MÂNCIO JMA/AC GABINETE DO PRE! cITO H — Instalar o Conselho e presidi-lo; lll— Fomentar o pronunciamento do Conselho MM micipal de Saúde quanto a problemas relativos à promoção, proteção e recurração da saúde; IV — Promover a convocação e submeter a order: do dia à aprovação do Plenário do Conselho; V — Tomar parte nas discussões e votações & quando for o caso, exercer direito do voto de desempate; Te VI — Expedir resoluções decorrentes de deliberações do Conselho, Art. 27. Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, incumbe: | — Substituir o Presidente em sua ausência; Il — Auxiliar nas suas funções junto ao CMS; HI — Participar das reuniões da Mesa Diretora do JMS; IV — Tomar parte nas discussões e decisões da Mesa Diretora. Art. 28. Ao 1º Secretário do CMS, incumbe: | — Orientar, supervisionar e coordenar a exes.ção das atividades da Secretaria Executiva e plenário, conforme as decisões, orh:niações e deliberações legais; H — Dar assistência às atividades concernentes = Plenário e às Comissões. Art. 29, - Ao 2º Secretário do CMS, incumbe: | — Substituir a 1º secretária em sua ausência; || — Auxiliar nas suas fun: junto ao CMS; HI — Participar das reuniões da Mesa Diretora do “MS; / 8 Rua Mimosa Sá. 021, Contro. Mâncio Lima EP 69.990-000, CNPJ: 04 059:671/0001-88 Telefone (63) 5 +445 e-mail. gabinesemanciolimagigmail com PETEEITUEA QE - MÂNCIO LIMA áy MUBICÍPIO DE MÂNCIO | MAIAS GABINETE DO PRESTO IV— Tomar parte nas discussões e decisões da Musa Diretora. Art. 30. Aos membros integrantes das Comissões incumbe examinar e relatar assuntos que lhes forem distribuidos. Seção Il! Da Mesa Diretora Art. 31. Compete à Mesa Diretora: | — Articular, junto ao Poder Executivo, as coriições necessárias para o pleno funcionamento do CMS, incluindo a execução «dv planejamento e o monitoramento das ações; Il - Promover articulações políticas com órgãos = Instituições, internos e externos. com vistas a garantir a intersetorialidade do conircie social e a articulação com outros conselhos de politicas públicas com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para “ fortalecimento da participação da sociedade na formulação, implementação e no controle das políticas públicas; Ill — Responsabilizar-se pelo acompanhamento “= execução orçamentária do CMS definida em plenária e sua prestação de contas; IV— Responsabilizar-se pelo encaminhamento vs todas as matérias para deliberação do Pleno do CMS; V — Apresentar, periodicamente, o relatório de irequência dos Conselheiros nas reuniões ordinárias, extraordinárias e das comissões do CMS para deliberação do Plenário e demais providências regimentais, ário. especialista. consultores e/ou representantes de não governamentais, visando esclarecimentos de s referentes a 'esmas de interesse do CMS; se VI — Convidar, quando instituições governamentais assuntos, matérias e inf as | r Rua Mimosa Sá, 021, Centro. Mâncio Lima la] ES E GEP: 69.800-000. CNPJ: 04.059 671/0001-89 é Telafons: (08) 334 1 1445 e-mail: gabinetemanciolimadbgmail com PEEFEITURA DE MÂNCIO LIMA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO VII — Encaminhar e monitorar as deliberações do Plenário, garantindo o cumprimento dos prazos fixados por este; VIII — Articutar-se com os Coordenadores dzs Comissões visando atender às deliberações do Plenário, assim como receber os 'esuitados dos trabalhos para serem enviados ao Plenário, garantindo os prazos fixa: 3S; IX — Proceder a inclusão de temas para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMS. : X — Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMS, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário; XI — Convocar reuniões com os Coordenadores das Comissões; XI! — Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMS: XIII — Acompanhar, assessorar, Promover, coorvenar e/ou participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises esiraiónicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo « Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processando-as e fomecendo-ss aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais. Seção IV Das Comissões Art. 32. Às Comissões do CMS compete sronunciar-se, emitindo parecer e recomendações, sobre as matérias encaminhadas pelo Mesa Diretora do CMS. REG. Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mância Limg SEP' 68890-000. CNP: 04 059 671/0001-89 Teiefong: (89) 351) 1445 e-mail gabinstemanciolrmagigmail com [68 | my [a | E) sa | PREFETUAA DE MUNICÍPIO DE MÂNCIO | IMAIAC GABINETE DO PREFEITO Seção V 7 Da Secretaria Executiva Art. 33. O CMS disporá de uma Secretaria Executiva que funcionará como suporte técnico administrativo às suas atribuições. Parágrafo Único. A Secretaria-Executiva é órgão vinculado ao Colegiado Pleno e à Mesa Diretora, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico- administrativo ao CMS e às suas Comissões, fornecendo as condições para o cumprimento das competências estabelecidas nesta Lei. Seção VI Da Competência Art. 34. Compete à Secretaria-Executiva: [= Assistir ao CMS no acompanhamento e execução de atividades e estratégias do CES/AC, conforme orientação da mesa diretora e plenária; Il — Promover a divulgação das deliberações do CMS. Seção Vil Das Atribuições da Socretaia-Executiva Art. 35. São atribuições da Secretária-Executhv= |— Auxiliar a Mesa Diretora e Plenária no plane sento, coorde-:ação e orientação das atividades do CMS; H — Encaminhar à mesa diretora todas as demandas destinadas ao CMS, para que esta as submeta ao Pleno do CES/AC ou suas comissões: HI — Auxiliar nas ações rem públicas as deliberações do CMS; IV — Dar suporte e ai ico para os trabalhos do conselho. Rus Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima PR] AJ EsE== DEP: 69:900-000, CNP. 0d 056.671/0001-89. Eid Telefone: (00) 145 1445 a-mail: gabinetemanciolimagigmail com PecENTuEA DE MÂNCIO LIMA dista: MUNICÍPIO DE MÂNC)O IMA/AC GABINETE DO PREr=ITO CAPITULO v PROCESSO ELEITORAL Seção | Dos órgãos e entidades que comporão o CMS Art. 36. O Processo Eleitoral das entidades e:ór;jhus que comporão o CMS num período de 3 (três) anos terá início 30 (trinta) dias antes do final do mandato da composição em exercicio e realizar-se-á em Belanas; |- Composição da Comissão Eleitoral, H — Publicação do edital de convocação para eleicão; HI — Inscrição e avaliação de elegibilidade e legitimidade das entidades que pretender ser candidatas ou votar em candidatos vara representarem seus seguimentos; IV — Homologação de entidades e órgãos canditaios e/ou de eleitores: V-— Apreciação de relatório das entidades e órgãos não homologados e eleição; VI — Posse da nova composição do CMS e eleição =» posse da nova mesa diretora. Art. 37. O processo de eleição para as entidades órgãos que corriporão o CMS será iniciado após a convocação de reunião para a composição da comissão eleitoral. $ 1º No caso de não ter mandato vigente do CMS. caberá ao Secretário Municipal de Saúde nomear, através de portaria, a Comissão E ieitoral de forma paritária conforme resolução vigente do Conselho Nacional de Saúce $ 2º As entidades e órgãos in novo triênio do CMS, serão rantes da Comissão Eleitoral para a composição do iveis e terão dirsiio a voto. / E Fara es Rua Mimosa Sã. 21, Centro, Mâncio Lima É | Al fis TEA CEP; 88.890-000, CNPJ! 04.059.671/0001-89 gr: Telefona: (88) 334) 1445 e-mall gabinatemanciolimagigmai com PREFEITURAS qr MÂNCIO LIMA » MUNICÍPIO DE MÂNCIO .IMA/AC GABINETE DO PREFEITO Seção Il Da Mesa Direto-a Art. 38. A eleição da mesa diretora será coordenada. por uma Comissão Eleitoral formada por conselheiros é os seus integrantes ==:ão inelegíveis, porém terão direito a votar. Seção ill Das Comissões Eleitorais Art. 39. A composição das Comissões Eleitora:s, tanto da eleição de entidades e órgãos que comporão o CMS, quanto da mesa diretora, contarão com 4 (quatro) membros (2 usuários, 1 gestor e 1 trabalhador) = que ocuparão funções distintas na comissão (presidente, vice-presidente, 1º secretério e 2º secretário). Art. 40. Compete à Comissão Eleitoral: | — Conduzir e supervisionar o processo eleitor=! deliberar e submeter ao pleno, em última instância; Il — Requisitar ao Conselho Estadual de Saúds todos os recursos necessários à realização do processo eleitoral: HI — Decidir a respeito das inscrições das chapas e submeter ao pleno do conselho suas decisões; IV — Instalar e conduzir a Mesa Eleitoral para a recepção dos votos; V— Proclamar o resultado eleitora!. ] CAPITULO Vi Disposições Finais | e Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima EA 16] CEP: 68900-000, CNE: 04.059.671/0001-89 Teteforia: (68; 304) 1445 o-mail galmetemanciolimadigmail:com MUNICÍPIO DE MÂNCICO | IMA/AC GABINETE DO PREFLITO Art. 41. A Secretaria Municipal de Saúde garantir? dotação orçamentária para o pleno funcionamento do CMS. $ 1º Caberá ao CMS, de acordo com a dotação o camentária prevista para este fim, prover os recursos necessários, garantindo a autovomia desse Colegiado conforme a sua natureza, e, em decorrência da relevância de sua competência e finalidade. 8 2º A dotação orçamentária prevista no caput deste artigo corresponderá aos valores financeiros estipulados para funcionamento de CMS na Programação Anual de Saúde. Art. 42. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o CMS adequará o seu regimento interno às disposições da presents igi complementar. Art. 43. Os casos omissos na aplicação da preserie Lei serão dirimidos pela Plenária do CMS. Art. 45. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal nº 20/91, de 06 de novembro de 1991, Mâncio Lima, Acre, nairo de 2024. Souza | uma Prefeito Municipal uia Es Í Rua Mimosa Sá, 021, Centró, Mâncio Lima tal Ri EP: 68.980.000, CNPJ: 04.059 871/0001-85 = Telefone: (B8) > 44 1445 e-mail gabinetomanciolimafegmail com PaEriituas 06 LIMA serviços | fit 470 Poder Executivo Municipal x regulamentará a presente tai om um prazo máximo de S0 (noventa) fas. An 48 Esta lei entrará em vigor na deta de sua publicação, Isazc de Souza Lima Préfeito Municipal MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC LEI NC 5512024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. atendimento da ação referida no Anax |, desta lei. Art 4º O Crédito Adicional Ae Ficam mantdas as demais disposições Art. 7.º Esta Lo entra em vigor na data de sua as disposições em contrário. MÂNCIO LIMA, ACRE, 08 DE JANEIRO DE 2024 isase de Souza Lima Prefeito u ANEXO | É da Lein' 476/2021-PPA. publicação. revogando-se CIDADE ESTRUTURADA Abarisas 5 Pavimentação de Estradas * Comunidade | SS e e ce O MS MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAJAC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 552/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2074. DE DE MÂNCIO LIMA E REVOGA A LEI MUNICIPAL 201991, Nm) 100% | At 420 Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a Do D sclho Municipal de Saúde admitidos fiscalizador Poções Gerais GEE es XIV — Analisar, discutir e aprovar ou não 0 relatório anual de gestão; XX — Acompanhar o processo da desenvolvimento e incorporação cien- tihca e tecnológica, observados Os padrões ticos compativeis com o desenvolvimento sociocultural do Pais; XXi— Estabelecer ações do informação, educação & comunicação am saúde, divulgar as funções é competências do Conselho de Saúde. seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, Incluindo infor- mações sobre as agendas, datas e local das reuniões 6 dos eventos: XXI — Deliberar, elaborar, apoiar é promover a educação permanente XXIV — Acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas XXV— Daliberar, encaminhar 4 avaliar a Politica de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVI — Acompanhar a Composição Art. 670 CMS é composto por 0% (oito) consalheiros Itulares e (08 (oito) suplentes cuja as vagas serão distribuidas da seguints forma: [= 50% (cinquenta por cento) de entidades movimentos reprasentati- vos de usuários no municipio; H- 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas no muni- cipio de trabalhadores em saúde: Hl— 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de representação de govemo Municipal, Estadual o Federal e prestadores ce serviços Art 7º Poderá compar o Conseiho Municipal de Saúde, as entidades com sede ou múcleo no município, respeitando sinda, as seguintes re- a) Representantes de Secretaria Municipal de Saúde; db) Representantes de Órgão responsável peta Política Municipal de c) Representantes de Prestadores de serviços nã área da saúde no Município, 8) Representantes de Instituições Federais « Estnduais com represen- tação no Município, . H — Entidades com representação dos irabedhadores na saude. a) Entidades congregadas em sindicatos e “ Db) Consalhos de classe e demais associações nais. o Wi — Entidades ds usuários da saúde de abrangência municipal ou com a) Promoção do saúde e meio ambienta: b) Criança e adolescente: 6) Pesado com deficiência, de portadores de patologias. E 4º Catia Conselheiro Titular terá um Suplente que devará ser da mes- ma & 2º Sojiente poderão participar do processo eleitoral as entidades de que tras o inciso Ill desta artigo, que tenham, no minimo, dois anos de comprovêda existência. 5176 CMS alabormrá o regulamento da assembleia de que trata o ca- put dez: artigo, no qual definirá os critérios de elegibilidade das anticda- des pariicipantes em seus respeciivos segmentos 8 0 rita do processa 82º Eluhus as entidades de reprosantação dos segmentos, estas te- tão prazo máximo de 10 (dez) dias para indicar seus representantes ao TMS, que fará a remessa dos mesrios ao titular da Secretaria Municipal E DAS que de BEEN do Coe do Pe id de nomsiição. GI AS enticades e instituições elvitas para o Conselho de Saúde terão ds conselusiros indicados por escrito, Ar-9º Não poderão representar ros seguimentos de Usuários e Tra- F- Cargas comissionados na Gestão do SUS: H — Prestadores de Serviços ds Saúde com contratos vigentes com a Gestão lo SUS. Art. 10. A função do conselheiro não será remunerada, considerando-se seu eimtlcio de relevância pública e. portanto, garante a dispensa co trabalho j Vigente, $3" 0% smbros que compõem o CMS, quando do exercício de ulivida- des específicas deste ou de representação, que se desincarem da sedes do Com vino para outra localntade situada dentro ou fora do temtóno estanun. diversa da sede de sua rssidência, tesão direito à passagens * diása. sando necessária a autorização do Chefs do Executivo Mu- Seção Il Perto A Orquritação : ' Ar 11.) Conselho Municipa! de Saúde tem s seguinte organização |— Colegiado Plano, U-—Mess Diretora. Wl- Secustaria Executiva: IV - Comissões Técnicas. 4 1º0Plnário do CMS é uma instância de Deliberação Plena & Conchy- pram 0% requisitos ds funcionamento estabelecidos no seu Regimenio Intemo. compostas de forma paritária, sendo: 02 (dois) usuário; 04 (um) trabalhador e 01 (um) gestar. e para Instaiação dos =+ Fequer O quórum mínimo de 50% (cinquenta por canto) de $57 44 Pamissães poderão contar com colaboradores com direito a voz. sm ad H = Promover articulações políticas com órgãos o instituições, intémos é extemos, com vistas a garantir a intersetorialidade do controta social € a articulação com outros conselhos de políticas públicas coin o propé- sito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para 0 fortalacimento da participação da sociedade na formulação, im- a temas de interesse do CMS; VI - Encaminhar = monitorar as deliberações do Plenário, garantindo o cumprimento dos prazos fixados por este, VI — Articular-se com os Coordensdares das Comissões visando atender às deliberações do Plenário, assim como receber os resultados dos traba- lhos para serem enviados so Plenário, garantindo os prazos fixados: IX — Proceder a inclusão ds temas para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMS. X - Cumprir e fazer cumprir o Regimento interma do CMS, submetendo Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processan- do-as e fomecendo-ss sos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais. Seção IV Das Comissões Art 32 Às Comissões do CMS compete pronunciar-se, emitindo pa- recer e recomendações, sobre as matárias encaminhadas pelo Mesa Diretora do CMS. Seção V Da Secretaria Exacutiva Art, 33, O CMS disporá de uma Secretaria Executiva que funcionará Parágrato Único, A Secretania-Executiva é órgão vinculado so Colegia- do Pleno 6 à Mesa Diretora, tendo por finalidade 8 promoção do ne- Competência Aut 34. Compate à Secretaria-Executiva |— Assistir o CMS no acompanhamento e execução de atividades e es- tratégias do CES/AC, conforme orientação da mesa diretora plenária; tt— Promover à divulgação das deliberações do CMS. Seção VIH Art 35, São atribuições da Secretária-Exscutiva: 1- Auxiliar a Mesa Diretora & Plenária no planejamento, coordenação e das atividades do CMS; tt — Encaminhar à mesa dirstora todas as demandas destinadas ao CMS. para que esta as submeta ao Pleno do CES/AC ou suas comis- sões, Wi — Aenilliarnas ações que tornem públicas as deliberações do CMS, IV — Dar suporte e apoio técnico para os trabalhos do conselho. CAPITULO V PROCESSO ELEITORAL h Dos órgãos = entidades que comporão o CMS Art 36. O Processo Eleitoral das entidades e órgãos que comporão o CMS num periodo de 3 (três) anos terá início 30 (irinta) dies antes do final do mandato da composição em sxarcicio « realizar-se-á em 6 etapas. |- Compasição da Comissão Eleitoral, | — Publicação do edital de convocação para eleição, Hi — Inscrição e avaliação de elegibdidade e legitimidade das entidades que pretender ser candidatas cu votar em candidatos para reprssenta- rem seus seguimentos, ara IV — Homologação de entidades e órgões candidatos e/ou de eleitores: V — Apreciação de relatório das entidades e órgãos não homologados » alaição, VI - Posse da nova composição do CMS € eleição e posse da nova - Seção Das DIARIO OFICIAL mess dusura, 47. O processo de eleição para as entidades = órgãos que compo- O MG será iniciado após a convocação de reunião para a compo- - nição 1a comissão slsitoral, 51º No caso de não ter mandato vgente do CMS, caberá so Secretário Municipal da Saúde nomear, atrzvês de portaria, a Comissão Eleitoral E RE EN SS SA entidades e órgãos integrantes da Comissão Eleitoral para a "composição do nova triênio do CMS, serão elegíveis & terão direito a voto. Seção II Da Mesa Diretora Art; 38, À eleição da mesa diretora será coordenada por uma Comissão Eleitora! formada por conselheiros à os sous integrantes sarão inolegi- veis, petEm terão direito a votar. Eleitorais Art 39 &omposição das Comissões Eleitorais, tanto da eleição de en- ligados a Gegãos que comporão o CMS, quanto da mesa giretora, conta- são corri 4 Iguatro) membros (2 usuários, 1 gestor e 1 irabalhador) e que És (e roer dc cd Edy p 2º Secretário). An 4 Compete à Comissão Eleitoral |— Conduzir e supervisionar à processo eleitoral. debberar e submeter “so plsnó, em última instância: W—Reguisitar 40 Consalho Estadual de Saúde todos os recursos neces- sórios = saálização do processo elettoral, is fc arroio verao de andem do conselho suas decisões; IV — Instalar e conduzir a Mesa Eleitoral para a recepção dos volos. V-Procianar o resultado eleitora: CAPITULO VI Disposições Finais An 41/A Secretaria Municipal de Saúde garantirá dotação orçamentá- Ha para q pleno funcionamento do CMS. & 1º Causrá ao CMS, de acordo com à dotação orçamentária prevista para esis fim. prover os recursas necessários, garantindo a autonomia desse Colegiado conforme 3 sua natureza, e, em decorrência da reie- vândia de sua competência e finalidade. 47Ar orçamentária prevista no caput deste artigo corresponde- rá nor financeiros estiputados para funcionamento do CMS na Programação Anual de Saude. Art 42 "o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o CMS > seu regimento intemo às disposições da presente lei com- A da Tá casos omissas na aplicação da presente Lei serão dirimidos pela Pisparia do CMS. AMAS. Esta Lei enira em vigor na data de sua publi- cação » evoga a Lei Municipal nº 20/91, de 05 de novembro de 1991 Mâncio una, Agre, 08 de janeiro de 2024. Isaac 0 Souza Lima O DO ACRE É HRA MUNICIPAL DE MÁFCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de Suas atribuições legais que lhe são confendas. Aut 1º - Fica cancelada & função gratificada, referência FC3, em favor de servionra elativa, MARIA JOSE LIMA COSTA, no cargo de Assistente Art. 2º <sta Decreto entra em vigor na «ata de sua publicação, com eleito “ut=sativo do dia 01 de janeiro de 2024. revogando-se as disposi- GASIN' ER Tento OE LIMA cp qn ED REGIS ["E-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac 05 Souza Lima Pretedo Municipal PREFIITUIRA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DO PREFEITO DECRETO Nº-03/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no usa de suas ainbuições legais que lhe são conferidas.