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norma nº 552/2024

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 20/1991
native_id985

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MUNICÍPIO DE MÂNCIO L.iMA/AC
GABINETE DO PRE SITO
LEI Nº 552/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“DIS
PÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
COSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE “ÂNCIO LIMA E REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 20/1891."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprov
CAPÍTULO |
Do Conselho Municipa
Das Disposições
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Mânc-
autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanen:
sendo integrante específico da estrutura básic:
SEMSA, com composição, organização e co
disposições estabelecidas nesta lei.
$ 1º O Conselho Municipal de Saúde consubs
organizada na administração da Saúde, como
propiciando seu controle social, sendo integra
municipal, de prestadores de serviço, de profissio
$ 2º A representação dos usuários do SUS dar-se
conjunto dos demais segmentos, resguarda'»
segmentos.
Art. 2º O CMS tem por finalidade atuar na forr
controle da execução da pojítica municipal --
econômicos e financeiros.
Felnfone (88) 22
MÂNCIO LIMA
- ACRE, no uso de suas atribuições
>U € eu sanciono a seguinte Lei:
de Saúde
-2rais
-ima/AC constitui órgão colegiado,
jo Sistema Único de Saúde - SUS,
a Secretaria Municipal de Saúde -
tência em conformidade com as
ancia a participação da sociedade
subsistema da seguridade social,
o por representantes do governo
ais da saúde e de usuários do SUS.
-á de forma paritária em relação ao
a proporcionalidade entre os
“ão de estratég as, propostas e no
saúde, inciu-ive nos aspectos
Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
EP. 62.990-000, CNP: 04.059.671/0001-589.
1445 =-mail: gabinetemanciolimaBignail.com
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAJAC
GABINETE DO PRETEITO
Parágrafo único. O CMS irá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações
e moções.
Art. 3º Os atos deliberativos do CMS serão ciyigatoriamente homologados pelo
Prefeito do Município, em um prazo de trinta dias, dando-lhes publicidade oficial,
$ 1º Decorrido o prazo mencionado e não sersdo homologada a resolução, nem
enviada ao CMS justificativa com proposta de allaração ou rejeição a ser apreciada
na reunião seguinte, os conselheiros, podem buscar a validação da resolução,
recorrendo ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, quando necessário.
8 2º As decisões do CMS serão adotadas medir: quórum minimo de metade mais
um dos membros presentes, ressalvados os ca=0s regimentais nos quais se exija
quórum especial, ou maioria qualificada de votos
Art. 4º A cada quatro meses, deverá constar dos itens da pauta o vronunciamento do
gestor, para que faça prestação de contas em relatório detalhado, sobre o andamento
do plano de saúde, agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o
montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no
periodo, bem como a produção e a oferta de senvgos na rede de assistência própria,
contratada ou conveniada,
CAPITULO il
Das Competências
Art. 5º - AS Conselho Municipal de Saúde, que têm competência definida nas leis
federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
| — Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a
sociedade de forma perman na defesa dos princípios constitucionais que
a |, | ma Rua Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
Ê, | AS O tg “EP: 69.990-000, CNPJ. 04,059.671/0001-82
a -” Telstona: (58) EH 1445 e-mail: gabinsismancioimadigmail. com
MUNICÍPIO DE MÂNC! IMA/AC
GABINETE DO PEL STO
Il — Elaborar o Regimento Interno do Conselho = outras normas de funcionamento,
HI — Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os
seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação
aos setores público e privado;
IV — Acompanhar as diretrizes para elaboração co: planos de saúde e deliberar sobre
o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade
organizacional dos serviços;
V-— Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão,
VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de =zompanhamento da gestão do SUS,
articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio
ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e
outros;
VII — Proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
VII — Deliberar sobre os programas de satrde e aprovar projetos a serem
encaminhados ao Poder Legislativo, propor = adoção de critérios definidores de
qualidade e resolutividade, atualizando-os facz ao processo de incorporação dos
avanços científicos e tecnológicos na área da Sauge;
IX — Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios e similares,
considerando a necessidade da rede de atenção 1 saúde do município;
X— Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato
ou convênio na área de saúde;
XI — Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes (vamentárias, observado o principio
Rua Mimosa Sa, 021. Centro, Mâncio Lima
CEP: 68 2890-000, CNPJ: 04,059,671/0001-8%
Telefons: (88) 33 1445 e-mail: gabinsiemanciolimafBgmail.com
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
Xil — Propor critérios para programação e exesução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XIII — Fiscalizar e controlar gastos incluindo critérios de movimentação de recursos
depositados no Fundo Municipal de Saúde, com base no que as leis pertinentes
disciplinam;
XIV — Analisar, discutir e aprovar ou não o relatório anual de gestão;
XV — Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde
e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle intemo e externo,
conforme legislação vigente;
XVI — Examinar reclamações e denúncias, responder no seu âmbito a consultas sobre
assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos
a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
XVII — Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de
Saúde, propor sua convocação ordinária ou exirsordinária e estruturar a comissão
organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de
Saúde, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências
de saúde;
XVII] — Estimular a articulação e intercâmbio entrs o Conselho de Saúde, entidades,
movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XIX — Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na
área de saúde pertinente ao desenvolvimento co Sistema Único de Saúde - SUS;
XX — Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cientifica e
tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sociocultural do Pais, |
Rua Mimesa Sã 021, Centro, Mâncio Lima
Er 88:890-000, CNPJ: 04.052.671/0001-59.
Tolefone (58) 328) 1445 e-mail: gabinetemanciolimagigmail.com
PRESLITUAA DE
MÂNCIA LIMA
MUNICÍPIO DE MANCIL LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
XXI - Estabelecer ações de informação, educaça= e comunicação em saúde, divulgar
as funções e competências do Conselho de Suurle, seus trabalhos e decisões nos
meios de comunicação, incluindo informações sore as agendas, datas e local das
reuniões e dos eventos;
XXII — Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para O controle
social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente
para o Controle Social do SUS;
XXIII — Incrementar e aperfeiçoar o reiacionamento sistemático com os poderes
constituídos, Ministério Público, Judiciário e Lesislativo, órgão de Controle interno,
meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos
conselhos; ;
XXIV — Acompanhar a aplicação das normas sovre ética em pesquisas aprovadas
pelo CNS;
XXV — Deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação
para a Saúde no SUS;
XXVI — Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das
plenárias do Conselho de Saúde,
XXVII — Atualizar periodicamente as informações sobre O Conselho de Saúde no
Sistema de Acompanhamento dos Conselhos ds Saúde (SIACS);
XXVIII - Com a devida justificativa, poderá buscar auditorias extemas e
independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS.
CAPÍTULO lil
Da Composição, Funcionamento e Organização
sr
Rua Mimosa Sá, 021. Centro, Mâncio Lima
SEP; 69:990-000, CNPJ: 04 059.67 1/0001-89
Tetetone: (88) 4244 1445 e-mail gabinetemandolimadBgmail. com
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GABINETE DO PREFEITO
Seção |
Da Composição
Art. 6º O CMS é composto por 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) suplentes
cuja as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
|- 50% (cinquenta por cento) de entidades e mevimentos representativos de usuários
no municipio;
— 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas no municipio de
trabalhadores em saúde;
Hi — 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de representação de governo
Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados no
Municipio.
Parágrafo único. Não havendo no Município entidades, instituições e movimentos
organizados em número suficiente para compor o conselho, a eleição da
representação do segmento será realizada em plenária no próprio Município,
promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
Art. 7º Poderá compor o Conselho Municipal &s-Saúde, as entidades com sede ou
núcleo no município, respeitando ainda, as segu'ntes representações:
|- Consideram-se representantes do segmento gestor:
a) Representantes de Secretaria Municipal de Saúde;
b) Representantes de Órgão responsável peia Política Municipal de Meio Ambiente:
c) Representantes de Prestadores de serviços na área da saúde no Município;
d) Representantes de Instituições Federais e Estaduais com representação no
Município.
Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lina
CEP: 82.890-000, Chi); 04.055 671/0001-88.
Telefone: (88) 3435 1445 e-mail: gabine 'amancialimafigmail com
MÂNCIO LIMA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO ::MA/AC
GABINETE DO PREFL TO
|| — Entidades com representação municipal dos trabalhadores na saúde:
a) Entidades congregadas em sindicatos e federzções;
b) Conselhos de classe e demais associações profissionais.
Hll— Entidades de usuários da saúde de abrangência municipal ou com representação
no Município, nas seguintes áreas:
a) Promoção de saúde e meio ambiente;
b) Criança e adolescente;
c) Pessoa com deficiência:
d) Promoção dos direitos das mulheres;
e) Pessoa idosa;
f) indigenas;
9) Comunidades tradicionais:
h) Entidades de aposentados e pensionistas;
i) Entidades congregadas de trabalhadores urbaros e rurais - sindicatos, centrais
sindicais, confederações e federações;
|) Organizações religiosas:
k) Organizações de portadores de patologias.
$ 1º Cada Conselheiro Titular terá um Suplente que deverá ser da mesma entidade.
par do processo sisitoral as entidades de que trata o
ham, no minimo, civis anos de comprovada existência.
ata [2a] o Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
EVA] Es CEP: 88.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-88
ia j Telefone: (88) 2343 1445 e-mail gabinetemanciclimafigmail. com
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º Cada segmento nominado no inciso |, do art. 7º, escolherá suas entidades
representantes e respectivos suplentes em assembleia especialmente convocada
pela Comissão Eleitoral, através de edital devidamente publicado para este fim, com
ampla divulgação e poderá convidar o Conselho Estadual de Saúde CES-AC e q
Ministério Público Estadual como fiscal
81º O CMS elaborará o regulamento da assembleia de que trata o caput deste artigo,
no qual definirá os critérios de elegibilidade das entidades participantes em seus
respectivos segmentos e o rito do processo eleitoral.
$ 2º Eleitas as entidades de representação dos sesmentos, estas terão prazo máximo
de 10 (dez) dias para indicar seus representantes ao CMS, que fará a remessa dos
mesmos ao titular da Secretaria Municipal de Saide, que os encaminhará ao Chefe
do Poder Executivo para fins de nomeação.
S8 3º As entidades e instituições eleitas para o Conselho de Saúde terão os
conselheiros indicados por escrito.
Art. 9º Não poderão representar nos seguimentos de Usuários e Trabalhadores:
!— Cargos comissionados na Gestão do SUS:
Hl— Prestadores de Serviços de Saúde com contratos vigentes com a Gestão do SUS.
Art 10. A função de conselheiro não será remunerada, considerando-se o seu
exercicio de relevância pública e, portanto, gerante a dispensa do trabalho sem
prejuízo para o conselheiro.
$ 1º Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições,
o Conselho Municipal de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros
durante o periodo das reuniões, representações capacitações e outras atividades
específicas.
$ 2º O conselheiro, no ex: cio de sua função, responde pelos seus atos conforme
legislação vigente.
ru ee, E: Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
A E VS o? SEP: 68980-000, CNPJ! 04.059.871/0001-89
= gua Telefone. (68) 247 1445 e-mail gabinetemanciolimafigmail. com
PeEFEItuda DE
MÂNCIO LIMA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO | IMA/AC
SABINETE DO PRE! SITO
$3º Os membros que compõem o CMS, quande «lo exercicio de atividades específicas
deste ou de representação, que se deslocar=: da sede do Conselho para outra
localidade situada dentro ou fora do território estadual, diversa da sede de sua
residência, terão direito a passagens e diárias sendo necessária a autorização do
Chefe do Executivo Municipal.
Seção Il
Da Organização
Art. 11. O Conselho Municipal de Saúde tem a s=guinte organização:
|- Colegiado Pleno;
Il — Mesa Diretora;
Ill — Secretaria Executiva;
IV — Comissões Técnicas.
8 1º O Plenário do CMS é uma instância de Deliberação Plena e Conclusiva,
configurado por reuniões Ordinárias ou Extraordirarias, que cumpram os requisitos de
funcionamento estabelecidos no seu Regimento Interno.
8 2º As Comissões Técnicas são instâncias ds natureza técnica, permanentes ou
provisórias, criadas e estabelecidas pelo Pler/io do CMS, para atender às suas
finalidades de funcionamento, sendo também recivas pelo Regimento Interno.
$3º A instituição de cada Comissão será estabelecida em resolução própria na qual
deverá constar a explicitação de suas finalidades. objetivos, composição, atribuições
e demais regras que identifiquem claramente suz natureza.
& 4º As comissões serão compostas de forma par'tária, sendo: 02 (dois) usuários, 01
(um) trabalhador e 01 (um) r, e para instaiação dos trabalhos requer o quórum
rm | ve y Rua Mimosa Sá, (121, Centro, Mâncio Lima
ge] sa! G| EP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.674/0001-89
EE E Telefona (68) 334) 1445 e-mail. gabinstemanciolimadgigmail. com
FREFEITUTA SE
MÂNCIO LIMA
MUNICÍPIO DE MÊNCIO LIMAIAC
GABINETE DO PREFEITO
mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros e será nomeada mediante
resolução do CMS.
8 5º As comissões poderão contar com colaboradores com direito a voz.
8 6º As entidades, cujos representantes faltarem: às reuniões das comissões terão
suas faltas computadas juntamente com as faltas das reuniões ordinárias e
extraordinárias do pleno.
Art. 142. A Mesa Diretora será composta po Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário e 2º Secretário, eleita na primeira reunião após a nomeação dos membros
do plenário do CMS, respeitada a paridade, escolhida dentre os membros do
colegiado pleno, para um mandato de 03 (três) anos.
8 1º O processo eleitoral será disciplinado por resolução do CMS, que editará as
normas operacionais e escolherá uma comissão eleitoral para conduzir o processo.
$ 2º Em caso de vacância definitiva de qualquer um dos cargos da mesa diretora no
decorrer do mandato, será realizada uma nova escolha para o cargo vacante, pelo
colegiado pleno, em sessão extraordinária, no prszo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 13. A Secretaria Executiva é a unidade «lá apoio administrativo e técnico ao
Colegiado Pleno e à Mesa Diretora e contará com:
| — Secretário (a) Executivo (a) será indicado pelo pleno do CMS e nomeado pelo
Secretário Municipal de Saúde;
Il — Poderá, de acordo com a necessidade, ser cedido pela Secretaria Municipal de
Saúde, técnico ou agente administrativo para atuarem na secretaria executiva,
Art. 14. O presidente do CMS terá direito z voto de qualidade, bem como a
prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência ad referendum do colegiado
pleno, submetendo o seu ato'á ratificação deste “a reunião ordinária subsequente.
/
nd 1 E De mesa Rua Mimosa Sé, 021, Centro, Mâncio Lima
LEA, hi: CEP: 69.990-000, CNP: 04.059.871/0001-89
“ Telefone: (68) 334.1 1445 e-mail gabinetemanciolimagbgmeil com
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAIAC
SABINETE DO PREFEITO
SEÇAO Ill
Do Funcion-mento
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde garantir dotação orçamentária, autonomia
financeira e organização da Secretaria-Executivs com a necessária infraestrutura e
apoio técnico.
Art. 16. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-4 ordinariamente, uma vez por mês
e extraordinariamente quando convocado por membros da Mesa Diretora ou
requerimentos da maioria simples dos Conselheiros.
8 1º O Plenário será presidido pelo Presidente do CMS, ou, na ausência deste, pelo
seu vice. Na ausência de ambos, pelo 1º Secretário da mesa diretora, na ausência
deste último, pelo 2º secretário da mesa e na ausência dos membros da mesa diretora,
por Conselheiro eleito no ato da reunião.
$ 2º Terá direito a apenas 01 (um) um voto o conselheiro titular e na sua ausência O
seu suplente votará igualmente.
$3º A votação será nominal.
8 4º A Secretaria Executiva é subordinada à Mesa Diretora e o pleno do CMS.
8 5º Os órgãos e entidades que compõem o CMS poderão substituir seus
representantes mediante ofício devidamente assinado por seus dirigentes,
acompanhado de documento comprobatório do vinculo institucional do indicado, o
qual será encaminhado pela mesa diretora para publicação em diário oficial.
& 6º Em caso de substituição de entidade/órgão. será convidada a fazer parte do
conselho a entidade que obteve o maior numero de votos na sequência de
classificação da última eleição e deverá pertencer ao mesmo segmento da substituída.
47º Não havendo entidades pl
segmento será realizada uma
ntes no ato da eleição referente ao mesmo
; eleição para ocupar essa vacência.
vo
= Rus Mimosa Sá, 021, Cantro, Mêncio Lima
em” CEP: 69.890-000, CNPJ: 04.059,571/0001-89
Telefone: (58) MS 1445 e-mail: gabinetemancialimaBigmail. com
FREFETTURA DE
nal ERRAR
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PRE! EiTO
Art. 17. O CMS poderá convidar entidades, autorilades e técnicos, para colaborarem
em estudos ou participarem de comissões instrudas no âmbito do próprio Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 18. As demandas encaminhadas ao CMS serão protocoladas e classificadas por
ordem cronológica de entrada e distribuídas às zomissões pela Mesa Diretora.
Art. 19. As Comissões encaminharão suas reconiendações à apreciação do Plenário
do CMS, subsidiando às suas resoluções.
Art. 20. A sequência dos trabalhos do Plenário e vas reuniões será a seguinte:
|- Comprovação de "quórum” para instalação do Plenário. Não constatado o
mesmo, proceder-se-á a segunda chamada após 15 (quinze) minutos do horário de
convocação;
Il — Não havendo “quórum” regimental, a reunião = o registro da assinatura de
presença no livro de ata serão suspensos;
Hl — Em havendo “quórum” serão instalados os trabalhos do Conselho Municipal de
a) Leitura do resumo executivo, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
b) Informes da Mesa:
c) Informes do plenário;
d) Inclusões de pauta;
e) Ordem do dia.
Art. 21. As reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão organizadas conforme a
ordem de chegada de processos a
pareceres das respectivas comi + CASO necessário.
| E í E Rua Mimosa Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
AA] > [5 T CEP: 68.990-000, CNPJ: 04.059.571/0001-86
Talefone: (68) 74" 1445 e-mail gabmetemanciolimagigmail com
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAJAC
GABINETE DO PR: -ETO
Parágrafo Único. As reuniões ordinárias serio convocadas com antecedência
minima de 10 (dez) dias corridos e as extraordinárias de 05 (cinco) dias corridos.
Sendo que juntamente com a Convocação deverão ser encaminhados a pauta da
reunião e os materiais de apoio para as discussões.
$ 1º O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em
exame, poderá pedir vistas do item em debate “propor diligências ou adiamento da
discussão, devendo estes dois últimos casos serem objetos js deliberação do
Plenário. I
8 2º A matéria retirada das discussões em virtude do pedido de vista será devolvida à
mesa diretora no prazo de 10 (dez) dias corridos: acompanhada do parecer emitido
pelo conselheiro que pediu vista. .
Art. 23. Após o encerramento das discussões de cada matéria o assunto será
submetido à deliberação do Plenário.
Art. 24. A cada reunião do Plenário Os conselheiros confirmarão sua presença em livro
próprio e a secretária executiva lavrará a ala. com exposição dos trabalhos,
conclusões, deliberações e resoluções, a cual deverá ser assinada pelos
Conselheiros presentes e pela Secretária Exccutiva do CMS, quando de sua
aprovação.
Parágrafo único. Passados 15 (quinze) minutos do horário de convocação, o livro de
presença será fechado e retirado pela Mesa Dirs'ura, não sendo permitido o registro
de novas assinaturas.
CAPÍTULO 1
Das Atribuições
E > 4
Rua Mimosa Sá, (21 Centro, Mâncio Lima
CEP. 68 980.000, CNP 04.059 671/0001-89
Telefone. (58) 3344 1445 email gabinetemanciolimadogmail com
MUNICÍPIO DE MÂNCIO | IMA/AC
GABINETE DO PRETEITO
Seção |
Atribuições da Plenária « Conselheiros
Art. 25. Aos Conselheiros compete:
|- Apreciar e relaiar, nos prazos estabelecidos, 33 matérias que lhe forem atribuídas
pelo Plenário, conforme prazo definido e acordadu em reunião;
| - Comparecer ao Plenário e às Comissões dos quais participem, relatando processo,
proferindo voto ou pareceres e manifestando-se Fsspeito de matérias em discussões;
Hll - Requerer votação de matéria em regime de urgência;
IV — Desempenhar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário:
V— Propor a criação de Comissões:
VI — Apresentar moções ou propostas sobre assuntos de interesse para a saúde;
VII - Coordenar os trabalhos do plenário;
VIlI- Coordenar comissões;
IX — Cumprir e fazer cumprir esta Lei,
X — Atuar conforme as responsabilidades que lh= 'são pertinentes enquanto controle
social.
Seção ll
Atribuições dos Membros da Mesa Diretora
Art. 26. Ao Presidente lho Municipal de Saúde, incumbe
|— Representar o Coj Ho em suas relações intemas e externas:
Rua Mimosa Sã 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 68-980-000. CNPJ: 04.059 671/0001-29
Telefone: (DE; 3944 [445 e-mail GBOmstemancolimadigmail com
MUNICÍPIO DE MÂNCIO JMA/AC
GABINETE DO PRE! cITO
H — Instalar o Conselho e presidi-lo;
lll— Fomentar o pronunciamento do Conselho MM micipal de Saúde quanto a
problemas relativos à promoção, proteção e recurração da saúde;
IV — Promover a convocação e submeter a order: do dia à aprovação do Plenário do
Conselho;
V — Tomar parte nas discussões e votações & quando for o caso, exercer direito do
voto de desempate; Te
VI — Expedir resoluções decorrentes de deliberações do Conselho,
Art. 27. Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, incumbe:
| — Substituir o Presidente em sua ausência;
Il — Auxiliar nas suas funções junto ao CMS;
HI — Participar das reuniões da Mesa Diretora do JMS;
IV — Tomar parte nas discussões e decisões da Mesa Diretora.
Art. 28. Ao 1º Secretário do CMS, incumbe:
| — Orientar, supervisionar e coordenar a exes.ção das atividades da Secretaria
Executiva e plenário, conforme as decisões, orh:niações e deliberações legais;
H — Dar assistência às atividades concernentes = Plenário e às Comissões.
Art. 29, - Ao 2º Secretário do CMS, incumbe:
| — Substituir a 1º secretária em sua ausência;
|| — Auxiliar nas suas fun:
junto ao CMS;
HI — Participar das reuniões da Mesa Diretora do “MS;
/
8
Rua Mimosa Sá. 021, Contro. Mâncio Lima
EP 69.990-000, CNPJ: 04 059:671/0001-88
Telefone (63) 5 +445 e-mail. gabinesemanciolimagigmail com
PETEEITUEA QE
-
MÂNCIO LIMA
áy
MUBICÍPIO DE MÂNCIO | MAIAS
GABINETE DO PRESTO
IV— Tomar parte nas discussões e decisões da Musa Diretora.
Art. 30. Aos membros integrantes das Comissões incumbe examinar e relatar
assuntos que lhes forem distribuidos.
Seção Il!
Da Mesa Diretora
Art. 31. Compete à Mesa Diretora:
| — Articular, junto ao Poder Executivo, as coriições necessárias para o pleno
funcionamento do CMS, incluindo a execução «dv planejamento e o monitoramento
das ações;
Il - Promover articulações políticas com órgãos = Instituições, internos e externos.
com vistas a garantir a intersetorialidade do conircie social e a articulação com outros
conselhos de politicas públicas com o propósito de cooperação mútua e de
estabelecimento de estratégias comuns para “ fortalecimento da participação da
sociedade na formulação, implementação e no controle das políticas públicas;
Ill — Responsabilizar-se pelo acompanhamento “= execução orçamentária do CMS
definida em plenária e sua prestação de contas;
IV— Responsabilizar-se pelo encaminhamento vs todas as matérias para deliberação
do Pleno do CMS;
V — Apresentar, periodicamente, o relatório de irequência dos Conselheiros nas
reuniões ordinárias, extraordinárias e das comissões do CMS para deliberação do
Plenário e demais providências regimentais,
ário. especialista. consultores e/ou representantes de
não governamentais, visando esclarecimentos de
s referentes a 'esmas de interesse do CMS;
se
VI — Convidar, quando
instituições governamentais
assuntos, matérias e inf
as | r Rua Mimosa Sá, 021, Centro. Mâncio Lima
la] ES E GEP: 69.800-000. CNPJ: 04.059 671/0001-89
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PEEFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
VII — Encaminhar e monitorar as deliberações do Plenário, garantindo o cumprimento
dos prazos fixados por este;
VIII — Articutar-se com os Coordenadores dzs Comissões visando atender às
deliberações do Plenário, assim como receber os 'esuitados dos trabalhos para serem
enviados ao Plenário, garantindo os prazos fixa: 3S;
IX — Proceder a inclusão de temas para a composição da pauta das Reuniões
Ordinárias e Extraordinárias do CMS. :
X — Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMS, submetendo os casos
omissos à apreciação do Plenário;
XI — Convocar reuniões com os Coordenadores das Comissões;
XI! — Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao
desempenho das atividades do CMS:
XIII — Acompanhar, assessorar, Promover, coorvenar e/ou participar do mapeamento
e recolhimento de informações e análises esiraiónicas produzidas nos vários órgãos
e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo « Judiciário, do Ministério Público e
da sociedade, processando-as e fomecendo-ss aos Conselheiros na forma de
subsídios para o cumprimento das suas competências legais.
Seção IV
Das Comissões
Art. 32. Às Comissões do CMS compete sronunciar-se, emitindo parecer e
recomendações, sobre as matérias encaminhadas pelo Mesa Diretora do CMS.
REG.
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PREFETUAA DE
MUNICÍPIO DE MÂNCIO | IMAIAC
GABINETE DO PREFEITO
Seção V 7
Da Secretaria Executiva
Art. 33. O CMS disporá de uma Secretaria Executiva que funcionará como suporte
técnico administrativo às suas atribuições.
Parágrafo Único. A Secretaria-Executiva é órgão vinculado ao Colegiado Pleno e à
Mesa Diretora, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-
administrativo ao CMS e às suas Comissões, fornecendo as condições para o
cumprimento das competências estabelecidas nesta Lei.
Seção VI
Da Competência
Art. 34. Compete à Secretaria-Executiva:
[= Assistir ao CMS no acompanhamento e execução de atividades e estratégias do
CES/AC, conforme orientação da mesa diretora e plenária;
Il — Promover a divulgação das deliberações do CMS.
Seção Vil
Das Atribuições da Socretaia-Executiva
Art. 35. São atribuições da Secretária-Executhv=
|— Auxiliar a Mesa Diretora e Plenária no plane sento, coorde-:ação e orientação
das atividades do CMS;
H — Encaminhar à mesa diretora todas as demandas destinadas ao CMS, para que
esta as submeta ao Pleno do CES/AC ou suas comissões:
HI — Auxiliar nas ações rem públicas as deliberações do CMS;
IV — Dar suporte e ai ico para os trabalhos do conselho.
Rus Mimosa Sa, 021, Centro, Mâncio Lima
PR] AJ EsE== DEP: 69:900-000, CNP. 0d 056.671/0001-89.
Eid Telefone: (00) 145 1445 a-mail: gabinetemanciolimagigmail com
PecENTuEA DE
MÂNCIO LIMA dista:
MUNICÍPIO DE MÂNC)O IMA/AC
GABINETE DO PREr=ITO
CAPITULO v
PROCESSO ELEITORAL
Seção |
Dos órgãos e entidades que comporão o CMS
Art. 36. O Processo Eleitoral das entidades e:ór;jhus que comporão o CMS num
período de 3 (três) anos terá início 30 (trinta) dias antes do final do mandato da
composição em exercicio e realizar-se-á em Belanas;
|- Composição da Comissão Eleitoral,
H — Publicação do edital de convocação para eleicão;
HI — Inscrição e avaliação de elegibilidade e legitimidade das entidades que
pretender ser candidatas ou votar em candidatos vara representarem seus
seguimentos;
IV — Homologação de entidades e órgãos canditaios e/ou de eleitores:
V-— Apreciação de relatório das entidades e órgãos não homologados e eleição;
VI — Posse da nova composição do CMS e eleição =» posse da nova mesa diretora.
Art. 37. O processo de eleição para as entidades órgãos que corriporão o CMS será
iniciado após a convocação de reunião para a composição da comissão eleitoral.
$ 1º No caso de não ter mandato vigente do CMS. caberá ao Secretário Municipal de
Saúde nomear, através de portaria, a Comissão E ieitoral de forma paritária conforme
resolução vigente do Conselho Nacional de Saúce
$ 2º As entidades e órgãos in
novo triênio do CMS, serão
rantes da Comissão Eleitoral para a composição do
iveis e terão dirsiio a voto.
/
E
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PREFEITURAS qr
MÂNCIO LIMA »
MUNICÍPIO DE MÂNCIO .IMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
Seção Il
Da Mesa Direto-a
Art. 38. A eleição da mesa diretora será coordenada. por uma Comissão Eleitoral
formada por conselheiros é os seus integrantes ==:ão inelegíveis, porém terão direito
a votar.
Seção ill
Das Comissões Eleitorais
Art. 39. A composição das Comissões Eleitora:s, tanto da eleição de entidades e
órgãos que comporão o CMS, quanto da mesa diretora, contarão com 4 (quatro)
membros (2 usuários, 1 gestor e 1 trabalhador) = que ocuparão funções distintas na
comissão (presidente, vice-presidente, 1º secretério e 2º secretário).
Art. 40. Compete à Comissão Eleitoral:
| — Conduzir e supervisionar o processo eleitor=! deliberar e submeter ao pleno, em
última instância;
Il — Requisitar ao Conselho Estadual de Saúds todos os recursos necessários à
realização do processo eleitoral:
HI — Decidir a respeito das inscrições das chapas e submeter ao pleno do conselho
suas decisões;
IV — Instalar e conduzir a Mesa Eleitoral para a recepção dos votos;
V— Proclamar o resultado eleitora!.
]
CAPITULO Vi
Disposições Finais
| e Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
EA 16] CEP: 68900-000, CNE: 04.059.671/0001-89
Teteforia: (68; 304) 1445 o-mail galmetemanciolimadigmail:com
MUNICÍPIO DE MÂNCICO | IMA/AC
GABINETE DO PREFLITO
Art. 41. A Secretaria Municipal de Saúde garantir? dotação orçamentária para o pleno
funcionamento do CMS.
$ 1º Caberá ao CMS, de acordo com a dotação o camentária prevista para este fim,
prover os recursos necessários, garantindo a autovomia desse Colegiado conforme a
sua natureza, e, em decorrência da relevância de sua competência e finalidade.
8 2º A dotação orçamentária prevista no caput deste artigo corresponderá aos valores
financeiros estipulados para funcionamento de CMS na Programação Anual de
Saúde.
Art. 42. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o CMS adequará o
seu regimento interno às disposições da presents igi complementar.
Art. 43. Os casos omissos na aplicação da preserie Lei serão dirimidos pela Plenária
do CMS.
Art. 45. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Lei Municipal nº 20/91, de 06 de novembro de 1991,
Mâncio Lima, Acre, nairo de 2024.
Souza | uma
Prefeito Municipal
uia
Es Í Rua Mimosa Sá, 021, Centró, Mâncio Lima
tal Ri EP: 68.980.000, CNPJ: 04.059 871/0001-85
= Telefone: (B8) > 44 1445 e-mail gabinetomanciolimafegmail com
PaEriituas 06
LIMA
serviços |
fit 470 Poder Executivo Municipal x regulamentará a presente tai om
um prazo máximo de S0 (noventa) fas.
An 48 Esta lei entrará em vigor na deta de sua publicação,
Isazc de Souza Lima
Préfeito Municipal
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
LEI NC 5512024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
atendimento da ação referida no Anax |, desta lei.
Art 4º O Crédito Adicional
Ae Ficam mantdas as demais disposições
Art. 7.º Esta Lo entra em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
MÂNCIO LIMA, ACRE, 08 DE JANEIRO DE 2024
isase de Souza Lima
Prefeito u
ANEXO |
É da Lein' 476/2021-PPA.
publicação. revogando-se
CIDADE ESTRUTURADA
Abarisas 5 Pavimentação de Estradas * Comunidade |
SS e e ce O MS
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMAJAC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 552/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2074.
DE DE MÂNCIO LIMA E REVOGA A LEI MUNICIPAL 201991,
Nm)
100% |
At 420 Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a Do D sclho Municipal de Saúde
admitidos fiscalizador
Poções Gerais
GEE es
XIV — Analisar, discutir e aprovar ou não 0 relatório anual de gestão;
XX — Acompanhar o processo da desenvolvimento e incorporação cien-
tihca e tecnológica, observados Os padrões ticos compativeis com o
desenvolvimento sociocultural do Pais;
XXi— Estabelecer ações do informação, educação & comunicação am
saúde, divulgar as funções é competências do Conselho de Saúde.
seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, Incluindo infor-
mações sobre as agendas, datas e local das reuniões 6 dos eventos:
XXI — Deliberar, elaborar, apoiar é promover a educação permanente
XXIV — Acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas
XXV— Daliberar, encaminhar 4 avaliar a Politica de Gestão do Trabalho
e Educação para a Saúde no SUS;
XXVI — Acompanhar a
Composição
Art. 670 CMS é composto por 0% (oito) consalheiros Itulares e (08 (oito)
suplentes cuja as vagas serão distribuidas da seguints forma:
[= 50% (cinquenta por cento) de entidades movimentos reprasentati-
vos de usuários no municipio;
H- 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas no muni-
cipio de trabalhadores em saúde:
Hl— 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de representação
de govemo Municipal, Estadual o Federal e prestadores ce serviços
Art 7º Poderá compar o Conseiho Municipal de Saúde, as entidades
com sede ou múcleo no município, respeitando sinda, as seguintes re-
a) Representantes de Secretaria Municipal de Saúde;
db) Representantes de Órgão responsável peta Política Municipal de
c) Representantes de Prestadores de serviços nã área da saúde no
Município,
8) Representantes de Instituições Federais « Estnduais com represen-
tação no Município, .
H — Entidades com representação dos irabedhadores na saude.
a) Entidades congregadas em sindicatos e “
Db) Consalhos de classe e demais associações nais. o
Wi — Entidades ds usuários da saúde de abrangência municipal ou com
a) Promoção do saúde e meio ambienta:
b) Criança e adolescente:
6) Pesado com deficiência,
de portadores de patologias.
E 4º Catia Conselheiro Titular terá um Suplente que devará ser da mes-
ma
& 2º Sojiente poderão participar do processo eleitoral as entidades de
que tras o inciso Ill desta artigo, que tenham, no minimo, dois anos de
comprovêda existência.
5176 CMS alabormrá o regulamento da assembleia de que trata o ca-
put dez: artigo, no qual definirá os critérios de elegibilidade das anticda-
des pariicipantes em seus respeciivos segmentos 8 0 rita do processa
82º Eluhus as entidades de reprosantação dos segmentos, estas te-
tão prazo máximo de 10 (dez) dias para indicar seus representantes ao
TMS, que fará a remessa dos mesrios ao titular da Secretaria Municipal
E DAS que de BEEN do Coe do Pe id
de nomsiição.
GI AS enticades e instituições elvitas para o Conselho de Saúde terão
ds conselusiros indicados por escrito,
Ar-9º Não poderão representar ros seguimentos de Usuários e Tra-
F- Cargas comissionados na Gestão do SUS:
H — Prestadores de Serviços ds Saúde com contratos vigentes com a
Gestão lo SUS.
Art. 10. A função do conselheiro não será remunerada, considerando-se
seu eimtlcio de relevância pública e. portanto, garante a dispensa co
trabalho j
Vigente,
$3" 0% smbros que compõem o CMS, quando do exercício de ulivida-
des específicas deste ou de representação, que se desincarem da sedes
do Com vino para outra localntade situada dentro ou fora do temtóno
estanun. diversa da sede de sua rssidência, tesão direito à passagens
* diása. sando necessária a autorização do Chefs do Executivo Mu-
Seção Il
Perto A
Orquritação : '
Ar 11.) Conselho Municipa! de Saúde tem s seguinte organização
|— Colegiado Plano,
U-—Mess Diretora.
Wl- Secustaria Executiva:
IV - Comissões Técnicas.
4 1º0Plnário do CMS é uma instância de Deliberação Plena & Conchy-
pram 0% requisitos ds funcionamento estabelecidos no seu Regimenio
Intemo.
compostas de forma paritária, sendo: 02 (dois)
usuário; 04 (um) trabalhador e 01 (um) gestar. e para Instaiação dos
=+ Fequer O quórum mínimo de 50% (cinquenta por canto) de
$57 44 Pamissães poderão contar com colaboradores com direito a voz.
sm
ad
H = Promover articulações políticas com órgãos o instituições, intémos
é extemos, com vistas a garantir a intersetorialidade do controta social
€ a articulação com outros conselhos de políticas públicas coin o propé-
sito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns
para 0 fortalacimento da participação da sociedade na formulação, im-
a temas de interesse do CMS;
VI - Encaminhar = monitorar as deliberações do Plenário, garantindo o
cumprimento dos prazos fixados por este,
VI — Articular-se com os Coordensdares das Comissões visando atender
às deliberações do Plenário, assim como receber os resultados dos traba-
lhos para serem enviados so Plenário, garantindo os prazos fixados:
IX — Proceder a inclusão ds temas para a composição da pauta das
Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMS.
X - Cumprir e fazer cumprir o Regimento interma do CMS, submetendo
Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processan-
do-as e fomecendo-ss sos Conselheiros na forma de subsídios para o
cumprimento das suas competências legais.
Seção IV
Das Comissões
Art 32 Às Comissões do CMS compete pronunciar-se, emitindo pa-
recer e recomendações, sobre as matárias encaminhadas pelo Mesa
Diretora do CMS.
Seção V
Da Secretaria Exacutiva
Art, 33, O CMS disporá de uma Secretaria Executiva que funcionará
Parágrato Único, A Secretania-Executiva é órgão vinculado so Colegia-
do Pleno 6 à Mesa Diretora, tendo por finalidade 8 promoção do ne-
Competência
Aut 34. Compate à Secretaria-Executiva
|— Assistir o CMS no acompanhamento e execução de atividades e es-
tratégias do CES/AC, conforme orientação da mesa diretora plenária;
tt— Promover à divulgação das deliberações do CMS.
Seção VIH
Art 35, São atribuições da Secretária-Exscutiva:
1- Auxiliar a Mesa Diretora & Plenária no planejamento, coordenação e
das atividades do CMS;
tt — Encaminhar à mesa dirstora todas as demandas destinadas ao
CMS. para que esta as submeta ao Pleno do CES/AC ou suas comis-
sões,
Wi — Aenilliarnas ações que tornem públicas as deliberações do CMS,
IV — Dar suporte e apoio técnico para os trabalhos do conselho.
CAPITULO V
PROCESSO ELEITORAL
h
Dos órgãos = entidades que comporão o CMS
Art 36. O Processo Eleitoral das entidades e órgãos que comporão o CMS
num periodo de 3 (três) anos terá início 30 (irinta) dies antes do final do
mandato da composição em sxarcicio « realizar-se-á em 6 etapas.
|- Compasição da Comissão Eleitoral,
| — Publicação do edital de convocação para eleição,
Hi — Inscrição e avaliação de elegibdidade e legitimidade das entidades
que pretender ser candidatas cu votar em candidatos para reprssenta-
rem seus seguimentos, ara
IV — Homologação de entidades e órgões candidatos e/ou de eleitores:
V — Apreciação de relatório das entidades e órgãos não homologados
» alaição,
VI - Posse da nova composição do CMS € eleição e posse da nova
- Seção
Das
DIARIO OFICIAL
mess dusura,
47. O processo de eleição para as entidades = órgãos que compo-
O MG será iniciado após a convocação de reunião para a compo-
- nição 1a comissão slsitoral,
51º No caso de não ter mandato vgente do CMS, caberá so Secretário
Municipal da Saúde nomear, atrzvês de portaria, a Comissão Eleitoral
E RE EN SS
SA entidades e órgãos integrantes da Comissão Eleitoral para a
"composição do nova triênio do CMS, serão elegíveis & terão direito a
voto.
Seção II
Da Mesa Diretora
Art; 38, À eleição da mesa diretora será coordenada por uma Comissão
Eleitora! formada por conselheiros à os sous integrantes sarão inolegi-
veis, petEm terão direito a votar.
Eleitorais
Art 39 &omposição das Comissões Eleitorais, tanto da eleição de en-
ligados a Gegãos que comporão o CMS, quanto da mesa giretora, conta-
são corri 4 Iguatro) membros (2 usuários, 1 gestor e 1 irabalhador) e que
És (e roer dc cd
Edy p 2º Secretário).
An 4 Compete à Comissão Eleitoral
|— Conduzir e supervisionar à processo eleitoral. debberar e submeter
“so plsnó, em última instância:
W—Reguisitar 40 Consalho Estadual de Saúde todos os recursos neces-
sórios = saálização do processo elettoral,
is fc arroio verao de andem
do conselho suas decisões;
IV — Instalar e conduzir a Mesa Eleitoral para a recepção dos volos.
V-Procianar o resultado eleitora:
CAPITULO VI
Disposições Finais
An 41/A Secretaria Municipal de Saúde garantirá dotação orçamentá-
Ha para q pleno funcionamento do CMS.
& 1º Causrá ao CMS, de acordo com à dotação orçamentária prevista
para esis fim. prover os recursas necessários, garantindo a autonomia
desse Colegiado conforme 3 sua natureza, e, em decorrência da reie-
vândia de sua competência e finalidade.
47Ar orçamentária prevista no caput deste artigo corresponde-
rá nor financeiros estiputados para funcionamento do CMS na
Programação Anual de Saude.
Art 42 "o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o CMS
> seu regimento intemo às disposições da presente lei com-
A da Tá casos omissas na aplicação da presente Lei serão dirimidos
pela Pisparia do CMS.
AMAS. Esta Lei enira em vigor na data de sua publi-
cação » evoga a Lei Municipal nº 20/91, de 05 de novembro de 1991
Mâncio una, Agre, 08 de janeiro de 2024.
Isaac 0 Souza Lima
O DO ACRE
É HRA MUNICIPAL DE MÁFCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de Suas
atribuições legais que lhe são confendas.
Aut 1º - Fica cancelada & função gratificada, referência FC3, em favor
de servionra elativa, MARIA JOSE LIMA COSTA, no cargo de Assistente
Art. 2º <sta Decreto entra em vigor na «ata de sua publicação, com
eleito “ut=sativo do dia 01 de janeiro de 2024. revogando-se as disposi-
GASIN' ER Tento OE LIMA cp qn ED
REGIS ["E-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac 05 Souza Lima
Pretedo Municipal
PREFIITUIRA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
DO PREFEITO
DECRETO Nº-03/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no usa de suas
ainbuições legais que lhe são conferidas.

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