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materia nº 3087/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3087 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaIndicação de adoção de medidas para implantação de núcleos permanentes de atendimento psicossocial nas escolas da rede municipal de ensino, com a presença de equipe multiprofissional qualificada, composta, entre outros, por psicólogos escolares, assistentes sociais e profissionais especializados em saúde mental infantil e mediação de conflitos, com a finalidade de realizar acompanhamento psicológico de crianças vítimas de violência física, psicológica ou sexual, identificar e intervir precocemente em casos de comportamento agressivo ou indícios de violência.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal — —
2026-05-21 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal — —
2026-05-21 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal — —
2026-05-19 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal — —
2026-05-19 Matéria Encaminhada ao Executivo Municipal — —
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE VEREADOR EBER MACHADO
Rua Hugo Carneiro - Bosque, Rio Branco - AC, 69908-250
gabinete.vereadorebermachado@gmail.com
 Telefone: (68) 3302-7200
 INDICAÇÃO Nº ___/2026
INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município 
de Rio Branco, que determine às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e 
Assistência Social a adoção de medidas para implantação de núcleos permanentes de 
atendimento psicossocial nas escolas da rede municipal de ensino, com a presença de 
equipe multiprofissional qualificada, composta, entre outros, por psicólogos escolares, 
assistentes sociais e profissionais especializados em saúde mental infantil e mediação 
de conflitos, com a finalidade de realizar acompanhamento psicológico de crianças 
vítimas de violência física, psicológica ou sexual, identificar e intervir precocemente em 
casos de comportamento agressivo ou indícios de violência, prevenir automutilação e 
ideação suicida, promover ações educativas no ambiente escolar, apoiar professores na 
identificação de sinais de sofrimento psíquico e articular encaminhamentos junto à rede 
de proteção, incluindo Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e serviços de saúde.
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Senhor Presidente
Nobres Vereadores
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a implementação efetiva de 
uma política pública estruturante voltada à saúde mental infantil no âmbito da rede 
municipal de ensino, considerando o aumento significativo de casos de sofrimento 
psíquico, violência e vulnerabilidade social envolvendo crianças e adolescentes, bem 
como a necessidade de intervenção precoce para evitar a consolidação de trajetórias de 
exclusão, criminalidade e agravamento de transtornos mentais.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, que é dever do Estado 
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, 
à dignidade e à proteção contra toda forma de negligência, violência e opressão, 
enquanto o art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tais 
dispositivos impõem ao Poder Público não apenas uma atuação reativa, mas sobretudo 
preventiva, especialmente quando se trata de infância e juventude. No mesmo sentido, 
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determina, em seu art. 5º, 
que nenhuma criança será objeto de negligência ou violência, e em seu art. 70, que é 
dever do poder público prevenir a ocorrência de ameaças aos direitos da criança e do 
adolescente. Soma-se a isso a Lei nº 13.935/2019, que estabelece a obrigatoriedade da 
oferta de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica, 
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evidenciando que a presença desses profissionais no ambiente escolar não é uma 
inovação, mas sim uma exigência legal ainda insuficientemente implementada.
No campo empírico, dados de organismos nacionais e internacionais 
demonstram a gravidade do cenário. A Organização Mundial da Saúde aponta que até 
20% das crianças e adolescentes apresentam algum tipo de transtorno mental, 
enquanto estudos da Fundação Oswaldo Cruz evidenciam o aumento de quadros de 
ansiedade, depressão e comportamento agressivo em idade escolar no Brasil. O Fundo 
das Nações Unidas para a Infância indica que mais de um terço das crianças brasileiras 
já foi exposta a algum tipo de violência, grande parte no ambiente doméstico, e o Fórum 
Brasileiro de Segurança Pública aponta crescimento nos registros de violência contra 
crianças, com expressiva subnotificação. Nesse contexto, a escola se apresenta, muitas 
vezes, como o único espaço institucional capaz de identificar sinais de sofrimento 
psíquico e situações de violência, o que reforça a necessidade de presença permanente 
de profissionais qualificados.
A literatura científica também demonstra que experiências adversas na infância 
estão diretamente associadas a desdobramentos graves na vida adulta. Estudos 
conduzidos pelo Centers for Disease Control and Prevention evidenciam que crianças 
expostas à violência possuem maior probabilidade de desenvolver comportamento 
agressivo, envolvimento com criminalidade, dependência química e tendência ao 
suicídio. No Brasil, pesquisas apontam que adolescentes em conflito com a lei 
apresentam, em grande parte, histórico de negligência, violência familiar e ausência de 
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acompanhamento psicológico, o que evidencia que a omissão estatal na infância 
contribui para o fortalecimento de ciclos de violência e exclusão social.
No que se refere à saúde mental e prevenção ao suicídio, dados do Ministério da 
Saúde indicam crescimento preocupante de automutilação e ideação suicida entre 
jovens, enquanto a Organização Pan-Americana da Saúde destaca que a intervenção 
precoce no ambiente escolar é uma das estratégias mais eficazes para prevenção. A 
ausência de profissionais capacitados nas escolas dificulta a identificação de sinais 
precoces, como isolamento, alterações comportamentais e agressividade, permitindo a 
evolução de quadros que poderiam ser tratados de forma eficaz em estágios iniciais.
Além disso, evidências empíricas demonstram que programas de intervenção 
psicossocial no ambiente escolar geram resultados positivos concretos, como a redução 
de episódios de violência, diminuição da evasão escolar, melhoria no desempenho 
acadêmico e desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Tais políticas 
apresentam elevado impacto social e baixo custo relativo, especialmente quando 
implementadas de forma integrada com estruturas já existentes.
Do ponto de vista econômico, a proposta revela-se plenamente viável, podendo 
ser implementada de forma progressiva por meio de equipes multiprofissionais 
organizadas por polos escolares, com integração às políticas já existentes, como o 
Sistema Único de Saúde, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o Programa Saúde 
na Escola (PSE), além da rede socioassistencial composta por CRAS e CREAS. Estudos de 
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políticas públicas demonstram que a prevenção na infância reduz significativamente os 
gastos futuros com sistema prisional, saúde pública e assistência social, evidenciando 
que o investimento em saúde mental infantil não representa aumento de despesa, mas 
sim estratégia de racionalização de recursos públicos no médio e longo prazo.
A ausência de medidas estruturadas nessa área contribui para o agravamento de 
transtornos psicológicos, perpetuação de ciclos de violência, aumento da criminalidade 
juvenil e sobrecarga dos serviços públicos, configurando risco social relevante. Nesse 
sentido, a atuação preventiva no ambiente escolar deve ser compreendida como política 
pública essencial, não apenas na área da educação, mas também como instrumento de 
segurança pública, saúde e proteção social.
Diante de todo o exposto, verifica-se que a implementação de núcleos de 
atendimento psicossocial nas escolas municipais de Rio Branco constitui medida 
juridicamente fundamentada, socialmente necessária, tecnicamente respaldada e 
economicamente viável, sendo essencial para a efetivação dos direitos fundamentais da 
criança e do adolescente e para a construção de uma sociedade mais segura e 
equilibrada.
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GABINETE VEREADOR EBER MACHADO
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 Telefone: (68) 3302-7200
Sala das Sessões “Edmundo Pinto de Almeida Neto”, 
05 de maio de 2026.
EBER MACHADO
VEREADOR
REPUBLICANOS

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