CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE VEREADOR EBER MACHADO
Rua Hugo Carneiro - Bosque, Rio Branco - AC, 69908-250
gabinete.vereadorebermachado@gmail.com
Telefone: (68) 3302-7200
INDICAÇÃO Nº ___/2026
INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
de Rio Branco, que determine às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social a adoção de medidas para implantação de núcleos permanentes de
atendimento psicossocial nas escolas da rede municipal de ensino, com a presença de
equipe multiprofissional qualificada, composta, entre outros, por psicólogos escolares,
assistentes sociais e profissionais especializados em saúde mental infantil e mediação
de conflitos, com a finalidade de realizar acompanhamento psicológico de crianças
vítimas de violência física, psicológica ou sexual, identificar e intervir precocemente em
casos de comportamento agressivo ou indícios de violência, prevenir automutilação e
ideação suicida, promover ações educativas no ambiente escolar, apoiar professores na
identificação de sinais de sofrimento psíquico e articular encaminhamentos junto à rede
de proteção, incluindo Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e serviços de saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE VEREADOR EBER MACHADO
Rua Hugo Carneiro - Bosque, Rio Branco - AC, 69908-250
gabinete.vereadorebermachado@gmail.com
Telefone: (68) 3302-7200
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a implementação efetiva de
uma política pública estruturante voltada à saúde mental infantil no âmbito da rede
municipal de ensino, considerando o aumento significativo de casos de sofrimento
psíquico, violência e vulnerabilidade social envolvendo crianças e adolescentes, bem
como a necessidade de intervenção precoce para evitar a consolidação de trajetórias de
exclusão, criminalidade e agravamento de transtornos mentais.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, que é dever do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à dignidade e à proteção contra toda forma de negligência, violência e opressão,
enquanto o art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tais
dispositivos impõem ao Poder Público não apenas uma atuação reativa, mas sobretudo
preventiva, especialmente quando se trata de infância e juventude. No mesmo sentido,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determina, em seu art. 5º,
que nenhuma criança será objeto de negligência ou violência, e em seu art. 70, que é
dever do poder público prevenir a ocorrência de ameaças aos direitos da criança e do
adolescente. Soma-se a isso a Lei nº 13.935/2019, que estabelece a obrigatoriedade da
oferta de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE VEREADOR EBER MACHADO
Rua Hugo Carneiro - Bosque, Rio Branco - AC, 69908-250
gabinete.vereadorebermachado@gmail.com
Telefone: (68) 3302-7200
evidenciando que a presença desses profissionais no ambiente escolar não é uma
inovação, mas sim uma exigência legal ainda insuficientemente implementada.
No campo empírico, dados de organismos nacionais e internacionais
demonstram a gravidade do cenário. A Organização Mundial da Saúde aponta que até
20% das crianças e adolescentes apresentam algum tipo de transtorno mental,
enquanto estudos da Fundação Oswaldo Cruz evidenciam o aumento de quadros de
ansiedade, depressão e comportamento agressivo em idade escolar no Brasil. O Fundo
das Nações Unidas para a Infância indica que mais de um terço das crianças brasileiras
já foi exposta a algum tipo de violência, grande parte no ambiente doméstico, e o Fórum
Brasileiro de Segurança Pública aponta crescimento nos registros de violência contra
crianças, com expressiva subnotificação. Nesse contexto, a escola se apresenta, muitas
vezes, como o único espaço institucional capaz de identificar sinais de sofrimento
psíquico e situações de violência, o que reforça a necessidade de presença permanente
de profissionais qualificados.
A literatura científica também demonstra que experiências adversas na infância
estão diretamente associadas a desdobramentos graves na vida adulta. Estudos
conduzidos pelo Centers for Disease Control and Prevention evidenciam que crianças
expostas à violência possuem maior probabilidade de desenvolver comportamento
agressivo, envolvimento com criminalidade, dependência química e tendência ao
suicídio. No Brasil, pesquisas apontam que adolescentes em conflito com a lei
apresentam, em grande parte, histórico de negligência, violência familiar e ausência de
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE VEREADOR EBER MACHADO
Rua Hugo Carneiro - Bosque, Rio Branco - AC, 69908-250
gabinete.vereadorebermachado@gmail.com
Telefone: (68) 3302-7200
acompanhamento psicológico, o que evidencia que a omissão estatal na infância
contribui para o fortalecimento de ciclos de violência e exclusão social.
No que se refere à saúde mental e prevenção ao suicídio, dados do Ministério da
Saúde indicam crescimento preocupante de automutilação e ideação suicida entre
jovens, enquanto a Organização Pan-Americana da Saúde destaca que a intervenção
precoce no ambiente escolar é uma das estratégias mais eficazes para prevenção. A
ausência de profissionais capacitados nas escolas dificulta a identificação de sinais
precoces, como isolamento, alterações comportamentais e agressividade, permitindo a
evolução de quadros que poderiam ser tratados de forma eficaz em estágios iniciais.
Além disso, evidências empíricas demonstram que programas de intervenção
psicossocial no ambiente escolar geram resultados positivos concretos, como a redução
de episódios de violência, diminuição da evasão escolar, melhoria no desempenho
acadêmico e desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Tais políticas
apresentam elevado impacto social e baixo custo relativo, especialmente quando
implementadas de forma integrada com estruturas já existentes.
Do ponto de vista econômico, a proposta revela-se plenamente viável, podendo
ser implementada de forma progressiva por meio de equipes multiprofissionais
organizadas por polos escolares, com integração às políticas já existentes, como o
Sistema Único de Saúde, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o Programa Saúde
na Escola (PSE), além da rede socioassistencial composta por CRAS e CREAS. Estudos de
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE VEREADOR EBER MACHADO
Rua Hugo Carneiro - Bosque, Rio Branco - AC, 69908-250
gabinete.vereadorebermachado@gmail.com
Telefone: (68) 3302-7200
políticas públicas demonstram que a prevenção na infância reduz significativamente os
gastos futuros com sistema prisional, saúde pública e assistência social, evidenciando
que o investimento em saúde mental infantil não representa aumento de despesa, mas
sim estratégia de racionalização de recursos públicos no médio e longo prazo.
A ausência de medidas estruturadas nessa área contribui para o agravamento de
transtornos psicológicos, perpetuação de ciclos de violência, aumento da criminalidade
juvenil e sobrecarga dos serviços públicos, configurando risco social relevante. Nesse
sentido, a atuação preventiva no ambiente escolar deve ser compreendida como política
pública essencial, não apenas na área da educação, mas também como instrumento de
segurança pública, saúde e proteção social.
Diante de todo o exposto, verifica-se que a implementação de núcleos de
atendimento psicossocial nas escolas municipais de Rio Branco constitui medida
juridicamente fundamentada, socialmente necessária, tecnicamente respaldada e
economicamente viável, sendo essencial para a efetivação dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente e para a construção de uma sociedade mais segura e
equilibrada.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE VEREADOR EBER MACHADO
Rua Hugo Carneiro - Bosque, Rio Branco - AC, 69908-250
gabinete.vereadorebermachado@gmail.com
Telefone: (68) 3302-7200
Sala das Sessões “Edmundo Pinto de Almeida Neto”,
05 de maio de 2026.
EBER MACHADO
VEREADOR
REPUBLICANOS