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norma nº 742/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaDeclara como atividade essencial, as Igrejas, Templos de qualquer culto, e dá outras providências
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Mica
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 742, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
DECLARA como atividade essencial. as Igrejas,
Templos de qualquer culto. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
e considerando as previsões expressas no Art. 5º, VI e Art. 19, I da Constituição Federal
de 1988.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica declarado como atividade essencial, nos termos da
Constituição Federal, as Igrejas e Templos de qualquer culto.
Parágrafo Único — O município. diante de situações de calamidade pública *
e outras anormalidades. que se justifiquem, declarada em Lei. poderá estabelecer regras
de proteção a vida das pessoas inclusive no seio das igrejas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
>
AMAZONAS. 26 DE OUTUBRO DE 2020.

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