| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Declara como atividade essencial, as Igrejas, Templos de qualquer culto, e dá outras providências |
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Mica ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 742, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. DECLARA como atividade essencial. as Igrejas, Templos de qualquer culto. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari, e considerando as previsões expressas no Art. 5º, VI e Art. 19, I da Constituição Federal de 1988. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica declarado como atividade essencial, nos termos da Constituição Federal, as Igrejas e Templos de qualquer culto. Parágrafo Único — O município. diante de situações de calamidade pública * e outras anormalidades. que se justifiquem, declarada em Lei. poderá estabelecer regras de proteção a vida das pessoas inclusive no seio das igrejas. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO > AMAZONAS. 26 DE OUTUBRO DE 2020.