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norma nº 747/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2021
Date 2021-01-05
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal N. 723, de 29 de julho de 2019, que institui o Programa Municipal Mente Aberta, e dá outras providências
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os É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 747, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal
N. 723, de 29 de julho de 2019. que
institui o Programa Municipal Mente
Aberta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo $ 1º do Art. 4º da Lei Municipal n. 723.
de 29 de julho de 2019. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º [...)
$ 1º o auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será de R$ 250.00 (duzentos e
cinquenta reais), durante 12 (doze) meses, a partir da data da execução do Programa; transferido à família,
em nome dos pais ou responsáveis dos beneficiários; ça
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS. 05 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Visualização de Publicação
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 747 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal N. 723, de 29 de julho de 2019, que
institui o Programa Municipal Mente Aberta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de
Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo $ 1º do Art. 4º da Lei Municipal n. 723, de 29
de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [..]
$ 1º o auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), durante 12 (doze) meses, a partir da data da
execução do Programa; transferido à família, em nome dos pais ou responsáveis
dos beneficiários;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO .
AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por:
. Rainara de Souza Oliveira
Código Identificador: EAW9OYHXR
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/01/2021 - Nº 2773. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
06/01/2021 11:09

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