| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2021 |
| Date | 2021-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal N. 723, de 29 de julho de 2019, que institui o Programa Municipal Mente Aberta, e dá outras providências |
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os É ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 747, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal N. 723, de 29 de julho de 2019. que institui o Programa Municipal Mente Aberta, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo $ 1º do Art. 4º da Lei Municipal n. 723. de 29 de julho de 2019. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º [...) $ 1º o auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será de R$ 250.00 (duzentos e cinquenta reais), durante 12 (doze) meses, a partir da data da execução do Programa; transferido à família, em nome dos pais ou responsáveis dos beneficiários; ça Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS. 05 DE JANEIRO DE 2021. MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício Visualização de Publicação lofl ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 747 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal N. 723, de 29 de julho de 2019, que institui o Programa Municipal Mente Aberta, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo $ 1º do Art. 4º da Lei Municipal n. 723, de 29 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º [..] $ 1º o auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante 12 (doze) meses, a partir da data da execução do Programa; transferido à família, em nome dos pais ou responsáveis dos beneficiários; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO . AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021. MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício Publicado por: . Rainara de Souza Oliveira Código Identificador: EAW9OYHXR Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/01/2021 - Nº 2773. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 06/01/2021 11:09