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norma nº 748/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2021
Date 2021-01-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES ROYALTIES
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o) Ed
965
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 748, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder às instituições
financeiras públicas créditos decorrentes de royalties.
participações especiais e compensações financeiras relacionados
à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e
minerais.
=
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO. no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas.
créditos decorrentes de royalties. participações especiais e compensações., finaneeiras
relacionados à exploração de petróleo e gás natural (ANP, PEA e FEP) recursos hídricos
(CFURH) e minerais (CFEM), até 31 de dezembro de 2024. recebendo em contrapartida os
recursos financeiros correspondentes.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - créditos decorrentes de royaltiês, excedentes de royalties e participações especiais:
os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes à exploração de petróleo
e gás natural. conforme previsto no artigo 20, $ 1º. da Constituição Federal. regulamentado
pelas Leis nº 7.525. de 22.07.1986, nº 7.990. de 28.12.1989. nº 9.478, de 06.08.1997. nº 12.351.
de 22.12.2010. nº 12.858, de 09.11.2013. nº 12.734. de 30.11.2012 e pelos Decretos n.º 1/1991
en? 2.705/1998:
IE - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de
titularidade do Município de Coari, referentes à utilização de recursos hídricos e minerais.
conforme previsto no artigo 20, $ 1º. da Constituição Federal. regulamentado pelas Leis nº
7.990, de 28.12.1989. e nº 8.001. de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433.
de 8.1.1997. nº 9.984. de 17.7.2000. e nº 9.993, de 24.7.2000. nº 13.360. de 17.11.2016, nº
As tid
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
13.661, de 08.05.2018: e pelos Decretos nº 1. de 07.2.1991 e nº. 3.739, de 31.1.2001.
Art. 3º A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata
esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal. nº 8.666. de 21 de junho de 1993. :
Art. 4º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei,
serão destinados exclusivamente:
a) no caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ou
amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. El da
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal: e
[a
no caso de participações especiais e compensações financeiras. para despesas de capital.
sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes. exceto se destinadas
aos regimes de previdência social. geral e próprio dos servidores públicos. conforme o
disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Município de Coari não fica obrigado. ou de qualquer forma responsável. pelos
créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos
créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO. DO
AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 748 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA o Poder Executivo a ceder às instituições financeiras públicas
créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações
financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos
hídricos e minerais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de
Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras
públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e
compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural
(ANP, PEA e FEP) recursos hídricos (CFURH) e minerais (CFEM), até 31 de
dezembro de 2024, recebendo em contrapartida os recursos financeiros
correspondentes.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações
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especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes
à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, $ 1º, da -
Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.525, de 22.07.1986, nº 7.990,
de 28.12.1989, nº 9.478, de 06.08.1997, nº 12.351, de 22.12.2010, nº 12.858, de
09.11.2013, nº 12.734, de 30.11.2012 e pelos Decretos n.º 1/1991 e nº
2.705/1998;
II - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de
titularidade do Município de Coari, referentes à utilização de recursos hídricos e
minerais, conforme previsto no artigo 20, $ 1º, da Constituição Federal,
regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28.12.1989, e nº 8.001, de 13.3.1990, com
as modificações dadas pelas Leis nº 9.433, de 8.1.1997, nº 9.984, de 17.7.2000, e
nº 9.993, de 24.7.2000, nº 13.360, de 17.11.2016, nº 13.661, de 08.05.2018; e
pelos Decretos nº 1, de 07.2.1991 e nº. 3.739, de 31.1.2001.
Art. 3º A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que
trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal, nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
Art, 4º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta
Lei, serão destinados exclusivamente:
no caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ou
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amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5º
da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal; e
no caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de
capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto
se destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Município de Coari não fica obrigado, ou de qualquer forma
responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento
pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela
existência legal desses créditos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por:
Rainara de Souza Oliveira
Código Identificador: M392BWHAV
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/01/2021 - Nº 2773. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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