| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2021 |
| Date | 2021-01-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES ROYALTIES |
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o) Ed 965 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 748, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA o Poder Executivo a ceder às instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties. participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. = A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO. no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas. créditos decorrentes de royalties. participações especiais e compensações., finaneeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural (ANP, PEA e FEP) recursos hídricos (CFURH) e minerais (CFEM), até 31 de dezembro de 2024. recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - créditos decorrentes de royaltiês, excedentes de royalties e participações especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes à exploração de petróleo e gás natural. conforme previsto no artigo 20, $ 1º. da Constituição Federal. regulamentado pelas Leis nº 7.525. de 22.07.1986, nº 7.990. de 28.12.1989. nº 9.478, de 06.08.1997. nº 12.351. de 22.12.2010. nº 12.858, de 09.11.2013. nº 12.734. de 30.11.2012 e pelos Decretos n.º 1/1991 en? 2.705/1998: IE - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes à utilização de recursos hídricos e minerais. conforme previsto no artigo 20, $ 1º. da Constituição Federal. regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28.12.1989. e nº 8.001. de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433. de 8.1.1997. nº 9.984. de 17.7.2000. e nº 9.993, de 24.7.2000. nº 13.360. de 17.11.2016, nº As tid ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 13.661, de 08.05.2018: e pelos Decretos nº 1. de 07.2.1991 e nº. 3.739, de 31.1.2001. Art. 3º A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal. nº 8.666. de 21 de junho de 1993. : Art. 4º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente: a) no caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ou amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. El da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal: e [a no caso de participações especiais e compensações financeiras. para despesas de capital. sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes. exceto se destinadas aos regimes de previdência social. geral e próprio dos servidores públicos. conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º O Município de Coari não fica obrigado. ou de qualquer forma responsável. pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO. DO AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021. MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício Visualização de Publicação lof2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 748 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA o Poder Executivo a ceder às instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural (ANP, PEA e FEP) recursos hídricos (CFURH) e minerais (CFEM), até 31 de dezembro de 2024, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, $ 1º, da - Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.525, de 22.07.1986, nº 7.990, de 28.12.1989, nº 9.478, de 06.08.1997, nº 12.351, de 22.12.2010, nº 12.858, de 09.11.2013, nº 12.734, de 30.11.2012 e pelos Decretos n.º 1/1991 e nº 2.705/1998; II - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, $ 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28.12.1989, e nº 8.001, de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433, de 8.1.1997, nº 9.984, de 17.7.2000, e nº 9.993, de 24.7.2000, nº 13.360, de 17.11.2016, nº 13.661, de 08.05.2018; e pelos Decretos nº 1, de 07.2.1991 e nº. 3.739, de 31.1.2001. Art. 3º A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal, nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art, 4º Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente: no caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ou 06/01/2021 11:10 Visualização de Publicação 2of2 amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal; e no caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º O Município de Coari não fica obrigado, ou de qualquer forma responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021. MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES Prefeita Municipal de Coari em Exercício Publicado por: Rainara de Souza Oliveira Código Identificador: M392BWHAV https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/01/2021 - Nº 2773. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 06/01/2021 11:10