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norma nº 752/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaAUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e dá outras providências.
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E: s
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 752, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao
Patrimônio Público Municipal em favor da DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DO AMAZONAS, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coari em Exercício, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, IV I da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno pertencente ao
patrimônio público municipal em favor da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS, localizado na Estrada Coari Mamiá — KM 02, zona urbana do Município de
Coari, medindo 418 mº? e perímetro 88,75 m, limitando-se pelo Lado Direito com terras do
Patrimônio, com uma linha reta de 30,80m (Trinta metros e oitenta centímetros) de
comprimento; Lado Esquerdo com terras do Patrimônio, com uma linha reta de 30,80m
(Trinta metros e oitenta centímetros) de comprimento; Pelos Fundos com terras do
Patrimônio, com uma linha reta de 13,35m (Treze metros e trina e cinco centímetros) de
largura, e Frente com a referida Estrada Coari Mamiá — KM 02, com uma linha reta de
13,35m (Treze metros e trina e cinco centímetros) de largura.
Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio Público
Municipal e se destina à construção da sede da Defensoria Pública do Estado do Estado/ão
Amazonas.
Art. 3º A doação será anulada no prazo de 02 (dois) anos, a á
publicação desta Lei, caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado, com a fihalidade a
que se destina, revertendo automaticamente o terreno ao patrimônio do Município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, em 05 de março de 2021.
ALBERTO LUCIO DE SOUZA SIMONETTI FILHI
Prefeito Municipál de Coari em Exgrcício
Visualização de Publicação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
08/03/2021 - Nº 2816. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 752 DE 05 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público
Municipal em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO
DO AMAZONAS, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coari em Exercício, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 78, IV I da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno pertencente ao
patrimônio público municipal em favor da DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DO AMAZONAS, localizado na Estrada Coari Mamiá — KM 02, zona
urbana do Município de Coari, medindo 418 m? e perímetro 88,75 m, limitando-
se pelo Lado Direito com terras do Patrimônio, com uma linha reta de 30,80m
(Trinta metros e oitenta centímetros) de comprimento; Lado Esquerdo com
terras do Patrimônio, com uma linha reta de 30,80m (Trinta metros e oitenta
centímetros) de comprimento; Pelos Fundos com terras do Patrimônio, com uma
linha reta de 13,35m (Treze metros e trina e cinco centímetros) de largura, e
Frente com a referida Estrada Coari Mamiá — KM 02, com uma linha reta de
13,35m (Treze metros e trina e cinco centímetros) de largura.
Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio Público
Municipal e se destina à construção da sede da Defensoria Pública do Estado do
Estado do Amazonas.
Art. 3º A doação será anulada no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação
desta Lei, caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado, com a finalidade a
que se destina, revertendo automaticamente o terreno ao patrimônio do
Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO
AMAZONAS, em 05 de março de 2021.
ALBERTO LUCIO DE SOUZA SIMONETTI FILHO
Prefeito Municipal de Coari em Exercício
Publicado por:
Rainara de Souza Oliveira
Código Identificador: JADILIMDE
. informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
lofl
08/03/2021 07:42

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