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norma nº 30/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1992
Date 1992-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGASNIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id201

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o
ESTADO DO AMAZONAS NDA
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
AN
$
LEI Nº 30 /92 cúC. GP.
Dispõe sobre a reorganização do quadro de
funcionarios da Prefeitura Municipal de |
Coari fixa vencimentos e da outras provi-
dênciase
A Mesa da Câmara Municipal de Coari, Estado do Ama
zonas, por seu President Vereador HERBERT AQUINO IIS OLIVEIRA, e
demais Membos, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, |
a Câmara Municipal aprovou e em seu cumppimento promulga a segu=
inte:
LEI
CAPITULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 1º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Coari, passa a obedecer a organização estabelecida na presente ?
Lei.
Art. 2º - É de natureza estatutaria o regime juridico |
dos funcionários face a administração da Prefeitura Municipal.
Parsgrafo Único - Funcionario, para efeito desta Lei ê
a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento | *
efetivo ou em comissão.
Art. 3º - O Sistema de organização dos cargos desta Pre-
feitura baseia-se nos conceitos de cargo, classe e função grati-
ficada.
Parágrafo Único - Para os feitos desta Lel.
I - Cargo e o conjunto de deveres, atribuições e respone
sabilidades conferidas a uma pessoa, criado por lei com a denomi
nação própria em numero certo e com vencimentos especificose
II - Classe 6 o agrupamento de cargos da mesma estrutura
funcionai e do mesmo grau de responsabilidade.
III - Função gratificada é uma vantagem acessoria, criada
para os encargos de chefia, desde que ao stituam atribuições
inerentes ao cargo
o
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
LEI Nº 30/92 CMC. GP. Coari (Ame),
Arte 42 - OS cargos previstos na Tabela 1 desta
Lei constituem o quadro permanente da Prefeitura Municipel de
Coari.
$ 1º - Os cargos de provimento efetivo são os
constantes da letra A da Tabela Ie
5 2º » Os cargos de provimento em comissão e
função gratificada são os constantes das letras B e C da Tabg
1a II.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
Arte 52 - O cargo público, quanto à forma de pre
vimento podera sers
T - efetivo, quando seja exigida habilita-
ção em concurso público para o respectivo provimento, salvo |
na hipotese do paragrafo único do art. 62, desta Lei.
II - em comissão, quando expressamente decla
rado em Lei de livre noncação e exoneração do Prefeitos
Art$62 = provimento dos cargos efetivos farese=
à sempre por nomeação, precedida de concruso público.
Parágrafo Único - Prescindirê de concurso pera || «
provimento em cargo efetivo, os servidores municipais que a da |
ta da vigencia desta Lei, estiverem prestado serviço a esta IL
Prefeitura e manifestem livre opção pelo regime estatutário. |
Arte 72 =0 provimento dos cargos públicos serão |
atraves de Decreto do Poder Executivo. -
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CRATIFICADA
Art. 82 Og vencimentos dos cargos de provimento
efetivo são estabelecidos na Tabela III constantes da letra A
da Tabela LI.
; Arte 9º «Os vencimentos dos cargos de provimento |
em comissão são os estabelecidos na Tabela III por símbolo cong
tantes da letra B da Tabeles II.
Arte 102 O Funciorário Municipal que for nomeado
para cargo em comissão, podera o/*-” pelo vence o, deste ou |
pelo vencimento do cargo ef
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
LEI Nº30 /92 CHC. GP. Coari (Ame),
Art. 11º Somente poderão perceber funções grati
ficudas os funcionários efetivos desdo que não constituam atri-
buições inerentes ao cargo que ocupam.
Parágrafo Único - Os servidores publicos munici-
pais, estaduais e federais, postos a disposição da Prefeitura,
poderão ser designados para exercício de função gratificadas.
Art. 122 03 valores das funções gratificadas são
os estabelecidos na letra C da Tabela III
CAPITULO IV
DA OPÇÃO
Arte 132» Os vencimentos, diz, Os servidores que
atualmente prestam serviços a Prefeitura Municipal de Coari, po
derão optar pelo regime estatutario, no prazo de 30 diase
41º —- Feita a opção os servidores passarão al
integrar o cuagro pormanínto de que trata a presente Lei, em ||
cargos cujas atribuições sejem de natureza e grau de complexibi
lidade semelhante as que estiverem desempenhando ne data da vie
gencia desta Lei, observando-se o disposto no arte 159
4 22 +» O disposto no paragrafo anterior não acar
rotara redução de' vencimentos.
Arte 149=0 ingresso no quadro permanente citado no
$ 1º do artigo anterior, proceder-se-à da seguinte formas
I - Os atuais servidores portadores de qualie
ficação inerentes a novos cargos na presente Lei, poderão ser. a-
proveitados desde que comprovado a eficiência, aptidão, discipli
na, assiduidade e dedicação ao serviço bem como a devida aprova:
cão do Chefe do Executivos. Pe
II - Os atusis servidores que desempenham atri,
buições de operario passarão a ocupar o cargo efetivo de Auxili
ar de Serviços. :
TIL - Os atuais servidores cue desempenham atri
buições de Vigia passarão a ocupar o cargo efetivo da mesma deng
minação.
IV Os atuais servidores que desempenham atrãi=
tuições de auxiliar técnico de contabilidade, passarão a ocupar]
o cargo efetivo de Auxiliar Técnico de Cont-bilidade Te.
Ve 03 atuais serv" dores c > dosemporham atri-
obdiso às ||]
buições de Eseriturario, passarão & “73
Escriturario II.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
LEI Nº 30/92 CMC. GP. Conrá (Ame),
VI- Os atuaís servidores que desempenham attibui
ções de Assistente Administrativo, passarão a ocupar o cargo!
efetivo de Assistente Administrativo I.
Art. 152 O Prefeito Municipal de Coari fara publã
enr os decretos de enquadramentos na forma do Arte 5º e seus dacis
itens, no prazo de 15 dins, contado da data de opção.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
)
Art. 162 Os direitos, obrigações e vantagens atri-
tuídos aos funcionários da Prefeitura, são os estabelecidos no
Estatuto dos Funcionarios do Municipio de Coari.
arte 17% O salnrio família devido aos funcionários
é por dependen'e na forma estabelecida no Estatuto dos Funcios
nários do Município.
Arte 182 Sera computado interralmente, para efeito
de aposentddotãa e goso de ferias, o tempo de serviço prestado
efetivamente à Prefeitura Municipal de Coari pelos servidores|
de que trata o artigo 13 desta Lei.
Parágrafo Único- Para fins de licença especial, o tgm
po de serviço sera contado a partir da publicação do Estatuto |
dos Funcionários previstos no Arte 16
Arts 190 A Profeitura Municipal, poderá contratar *
empregados por tempo determinado nunca superior a 180 dias, pa-
ra atender necessidades temporaria de excepicional interesse pá
blico ou situação de emergências
Arte 20% As disposições de servidor ou empregado ||
para Orgãos púnlicos federal, estadusl ou autarquico, somente *
podera ocorrer se o ônus da remuneração for por eles assumidas,
mantinda a vinculação administrativas
aii E = > eee
Art. 210 É assegurado no servidor munícipal que te-
nha filho deficiente, jornada de trabalho de quatro horas diariase
Paragrafo Únicos O caso de deficiencia sera comprovado
com atestado medico e respectivo diagnostico
Arte 222» O Poder Publico Municipal rescrvará dois por
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
LEI Nº 30/92-CMC-GP. Coari-Ame,
respeitadas as exigências legais.
Arte 23º - O Prefeito Municipal, ao prover os cargos
em Comissão e as funções de confiança, deverá conceder prioridade aos
servidores municipais de carreira técnica ou profissional compatível, t
assegurando nos demais níveis, cinquenta por cento desses cargos e fun
é ções a servidores do quadro efetivo.
Art. 242 - As vantagens pecuniárias decorrentes des-
ta Lei, serão devidas a partir de 01 de dezembro de 1992.
Arte 252 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 30
de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTA-
DO DO AMAZONAS, em 01 de dezembro de 1992.
]
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
TABELA I
DISPOSIÇÃO GERAL
A-= Classe de Provimento Efetivo
B- Classe de Cargo em Comissão
C- Classe de Função Gratificadas
A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível Símbolo Nº de Cargos
“| 14 » Contador T ol
1 - Contador GU dE 01
-13 - Tge. Contabilidade bt . . 20
113 - Tge. Contabilidade Sor 20
- Tges Contabilidade "EEE : 20
3 - Tgc. de Nivel Superior q 03
113 - Tge, de Nível Superior II À 03.
113 - Tec. dg Nivel Superior dh 03
- Aux. Tgc. Contabilidade E 03
- Aux. Tec. Contabilidade TI 03
- Ayx. Tec. Contabilidade "EEE : À 03
- Tec. de Nivel Medio TX 10
- Tgc. de Nivel Medio TI 10
- Tec. de Nivel Medio III 10
- Agente Administrativo I 10
- Agente Administrativo II 10
- Agente Administrativo III “10
- Assistente Administrativo I 10
- Assistente Administrativo II 10
- Assistente Admjnistrativo TIL 10
- Motorista de Maq. Pesada Unico 07
- Professor - Magisterio 3 30
- Mestrg de obras Unico 10
- Datilografo I 20
- Datilografo II 20
7 = Datilografo TII 20
07 - Mecanico de Mag. Pesada Unico 05
'/06 - Mecânico I 03
06 - Mecânico TE 03
06 - Fiscal de Renda Unico 10
06 - Fiscal de Obras Unico 10
- Fiscal de Terras Unico 10
- Comandante de Lancha Único Olr
- Pratico Fluvial Unico 06
- Eletrecista Unico ç : 05
- Carpinteiro Unico 20
- Marceneiro Unico 08
- Pedreiro Ê Unico 30
- Torneiro Hidraulico Unico 03
- Motorista de Automovel Unico não)
- Motorista de Barco nico 06
- Pintor
NANA ON ON
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
CONTINUAÇÃO DA TABELA I
Súinbolo
“104 - Segurança I
““O4 - Segurança II
- Segurança III
Guarda Florestal ES
'O4 - Guarda Florestal II
04 - Guarda Florestal III
“04 = Guarda Municipal I
“ou - Guarda Municipal II
“04 - Guarda Municipal III
= 03 = Professor - Leigo Unico
O 03 - Eseriturgrão I
= “03 - Escriturario II
“03 - Eseriturario REL
“03 - Vigia I
“03 - Vigia TI
“D3 - Vigia II
'02 - Coveiro Único
“02 - Aux. de Serviço nico
“02 - Moço de Convgs
“02 - Moço. de Convgs TI
“02 - Mogo de Conves aa
. D2 - Marinheiro Unico
01 - Ofice Boy Única
Aria de Saúde
1 - Mgdico I
D À - Medico II
+ + = Odontologo I
1 - Odontologo TI
13 - Assistente Social I
13 - Assistente Social TI
19 - Anestesista Sd
9 - Enfermoiro
J9 - Enfermeiro II
» - Nutricionista I
8 - Nutricionista II
-Y7 - Aux. de Enfermagem é
17 - Aux. de Enfermagem Fo.
17 - Laboratorista çã
)7 = Laboratorista II
J6 - Aux. de Labogatório Z
33 - Agente de Sayde Rural Eç
)3 - Agonte de Sayde Rural II
3 - Agente de Sayde Rural
13 - Arente de Saude Urbano
Nº de Cargos
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
TADELA II
CLASSES DE CARGOS DE CONFIANÇA
B - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo Nº de Cargos
Secretário Municipal CeCeI ER
Chefe de Gabinete CoCpI sm al
le Representante na Capital Estado CeCoI
- Assessor Especinl CeCeI ie E sas ga
Diretor de Departamento CaCua2
Coordenador de Coordenndorin Cela
Administrador Distrital CeCs3 =
Chefe de Divisão C.Ca3
e — CARGOS DEZ PROVINUNTO FUNÇÃO GRATIFICADA
Chefe de Setor P.Gel
* 'Chefe de Serviço FoGe2
1 Técnico de Nível Superior P.Ge3
I
ie
names
raso or
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
TABELA IV
Sistema Organizacional
Denominação
- Secretaria Municipal de Obras e Transportes
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Economia e Finanças
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
- Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento Rural
- Chefia de Gabinete
- Assessoria Especial
- Representação na Capital do Estado
- Departamento de Obras e Urbanismo
- Departamento Rodoviário
- Departamento de Contabilidnde
- Departamento de Administração
- Departamento de Produção Rural e Abastecimento
- Coordenadoria de Saúde e Bem Estar Social
- Coordenadoria de Assessoramento
“MR - Distrito
- Divisão Financeira
- Divisão de Pessoal
- Setor de Contabilidade
- Setor de Tributação
- Serviço de Merenda Escolar
- Serviço de Material '
- Serviços Gerais
- Serviço de Garagem e Transporte
- Serviço de Matadouro
= Sorviço-de-Cenitério
E - Serviço de Biblioteca
- Serviço de Olaria
| - Serviço de Nível Superior
| k
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TABELA III
Classificação Salarial
A - Cargos de Provimento Efetivo
Referencial Salarial - Símbolo Cr$
; I II TST
jo 250.000,00 240.000,00 230.000,00
fe? 280.000, 00 270.000,00 260.000,00
- TRE 460.000,00 350.00,00 300.000,00
a 500.000,00 %80:080,00 460.000,00
os 860.000, 00 460.000, 60 460.000,50
6 575.000,00 480.000,00 450.000,00
F: 690.000,00 575.000,00 460.000, 00
8 690.000,00 600.000, 00 515.000,00
9 690.000,00 5 E
o 690.000,00 - -
' 1 690.000,00 600.000, 00 575.000,60
Er 690.000,00 o E
Es 1.610.000,60 1.150.000,00 520.000,00
a E 2.100.000,00 1.840.000,00 a
Derreta estima ci es a rr rep amet e eta o e e a
B - Cargos de Provimento em Comissão
COI consoomsenso ss woçõs sum Estaca + vw + o «CPP 2.100.000,00
C.C.2 cc... mena uss ss uno Allo Go 18 6 é ds es Drs 1.470.000,00
GRGM «om nag u es cuia Ja oiee to 6 salto a Toji 1 OO 924. 000,00
C - Cargos de Provimento Função Gratificada
F.G.l cce... o» ooo» é SL oi pielioiaio 6) ae 6 6 à «Crê o 62.000,00
PoG.2 costs sa ssa 06 0 o sjgio oBnlaaa o o q aué ce sCrS 347.000,00
P.0.3 cecerserccos é o o ojoliao RRSS INS Sé é sro o OP 231.000,00
040.000,00

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