| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGASNIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 201 |
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o ESTADO DO AMAZONAS NDA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI AN $ LEI Nº 30 /92 cúC. GP. Dispõe sobre a reorganização do quadro de funcionarios da Prefeitura Municipal de | Coari fixa vencimentos e da outras provi- dênciase A Mesa da Câmara Municipal de Coari, Estado do Ama zonas, por seu President Vereador HERBERT AQUINO IIS OLIVEIRA, e demais Membos, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, | a Câmara Municipal aprovou e em seu cumppimento promulga a segu= inte: LEI CAPITULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO Art. 1º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coari, passa a obedecer a organização estabelecida na presente ? Lei. Art. 2º - É de natureza estatutaria o regime juridico | dos funcionários face a administração da Prefeitura Municipal. Parsgrafo Único - Funcionario, para efeito desta Lei ê a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento | * efetivo ou em comissão. Art. 3º - O Sistema de organização dos cargos desta Pre- feitura baseia-se nos conceitos de cargo, classe e função grati- ficada. Parágrafo Único - Para os feitos desta Lel. I - Cargo e o conjunto de deveres, atribuições e respone sabilidades conferidas a uma pessoa, criado por lei com a denomi nação própria em numero certo e com vencimentos especificose II - Classe 6 o agrupamento de cargos da mesma estrutura funcionai e do mesmo grau de responsabilidade. III - Função gratificada é uma vantagem acessoria, criada para os encargos de chefia, desde que ao stituam atribuições inerentes ao cargo o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI LEI Nº 30/92 CMC. GP. Coari (Ame), Arte 42 - OS cargos previstos na Tabela 1 desta Lei constituem o quadro permanente da Prefeitura Municipel de Coari. $ 1º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes da letra A da Tabela Ie 5 2º » Os cargos de provimento em comissão e função gratificada são os constantes das letras B e C da Tabg 1a II. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO Arte 52 - O cargo público, quanto à forma de pre vimento podera sers T - efetivo, quando seja exigida habilita- ção em concurso público para o respectivo provimento, salvo | na hipotese do paragrafo único do art. 62, desta Lei. II - em comissão, quando expressamente decla rado em Lei de livre noncação e exoneração do Prefeitos Art$62 = provimento dos cargos efetivos farese= à sempre por nomeação, precedida de concruso público. Parágrafo Único - Prescindirê de concurso pera || « provimento em cargo efetivo, os servidores municipais que a da | ta da vigencia desta Lei, estiverem prestado serviço a esta IL Prefeitura e manifestem livre opção pelo regime estatutário. | Arte 72 =0 provimento dos cargos públicos serão | atraves de Decreto do Poder Executivo. - CAPÍTULO III DOS VENCIMENTOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CRATIFICADA Art. 82 Og vencimentos dos cargos de provimento efetivo são estabelecidos na Tabela III constantes da letra A da Tabela LI. ; Arte 9º «Os vencimentos dos cargos de provimento | em comissão são os estabelecidos na Tabela III por símbolo cong tantes da letra B da Tabeles II. Arte 102 O Funciorário Municipal que for nomeado para cargo em comissão, podera o/*-” pelo vence o, deste ou | pelo vencimento do cargo ef ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI LEI Nº30 /92 CHC. GP. Coari (Ame), Art. 11º Somente poderão perceber funções grati ficudas os funcionários efetivos desdo que não constituam atri- buições inerentes ao cargo que ocupam. Parágrafo Único - Os servidores publicos munici- pais, estaduais e federais, postos a disposição da Prefeitura, poderão ser designados para exercício de função gratificadas. Art. 122 03 valores das funções gratificadas são os estabelecidos na letra C da Tabela III CAPITULO IV DA OPÇÃO Arte 132» Os vencimentos, diz, Os servidores que atualmente prestam serviços a Prefeitura Municipal de Coari, po derão optar pelo regime estatutario, no prazo de 30 diase 41º —- Feita a opção os servidores passarão al integrar o cuagro pormanínto de que trata a presente Lei, em || cargos cujas atribuições sejem de natureza e grau de complexibi lidade semelhante as que estiverem desempenhando ne data da vie gencia desta Lei, observando-se o disposto no arte 159 4 22 +» O disposto no paragrafo anterior não acar rotara redução de' vencimentos. Arte 149=0 ingresso no quadro permanente citado no $ 1º do artigo anterior, proceder-se-à da seguinte formas I - Os atuais servidores portadores de qualie ficação inerentes a novos cargos na presente Lei, poderão ser. a- proveitados desde que comprovado a eficiência, aptidão, discipli na, assiduidade e dedicação ao serviço bem como a devida aprova: cão do Chefe do Executivos. Pe II - Os atusis servidores que desempenham atri, buições de operario passarão a ocupar o cargo efetivo de Auxili ar de Serviços. : TIL - Os atuais servidores cue desempenham atri buições de Vigia passarão a ocupar o cargo efetivo da mesma deng minação. IV Os atuais servidores que desempenham atrãi= tuições de auxiliar técnico de contabilidade, passarão a ocupar] o cargo efetivo de Auxiliar Técnico de Cont-bilidade Te. Ve 03 atuais serv" dores c > dosemporham atri- obdiso às ||] buições de Eseriturario, passarão & “73 Escriturario II. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI LEI Nº 30/92 CMC. GP. Conrá (Ame), VI- Os atuaís servidores que desempenham attibui ções de Assistente Administrativo, passarão a ocupar o cargo! efetivo de Assistente Administrativo I. Art. 152 O Prefeito Municipal de Coari fara publã enr os decretos de enquadramentos na forma do Arte 5º e seus dacis itens, no prazo de 15 dins, contado da data de opção. CAPITULO V DISPOSIÇÕES FINAIS ) Art. 162 Os direitos, obrigações e vantagens atri- tuídos aos funcionários da Prefeitura, são os estabelecidos no Estatuto dos Funcionarios do Municipio de Coari. arte 17% O salnrio família devido aos funcionários é por dependen'e na forma estabelecida no Estatuto dos Funcios nários do Município. Arte 182 Sera computado interralmente, para efeito de aposentddotãa e goso de ferias, o tempo de serviço prestado efetivamente à Prefeitura Municipal de Coari pelos servidores| de que trata o artigo 13 desta Lei. Parágrafo Único- Para fins de licença especial, o tgm po de serviço sera contado a partir da publicação do Estatuto | dos Funcionários previstos no Arte 16 Arts 190 A Profeitura Municipal, poderá contratar * empregados por tempo determinado nunca superior a 180 dias, pa- ra atender necessidades temporaria de excepicional interesse pá blico ou situação de emergências Arte 20% As disposições de servidor ou empregado || para Orgãos púnlicos federal, estadusl ou autarquico, somente * podera ocorrer se o ônus da remuneração for por eles assumidas, mantinda a vinculação administrativas aii E = > eee Art. 210 É assegurado no servidor munícipal que te- nha filho deficiente, jornada de trabalho de quatro horas diariase Paragrafo Únicos O caso de deficiencia sera comprovado com atestado medico e respectivo diagnostico Arte 222» O Poder Publico Municipal rescrvará dois por ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI LEI Nº 30/92-CMC-GP. Coari-Ame, respeitadas as exigências legais. Arte 23º - O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em Comissão e as funções de confiança, deverá conceder prioridade aos servidores municipais de carreira técnica ou profissional compatível, t assegurando nos demais níveis, cinquenta por cento desses cargos e fun é ções a servidores do quadro efetivo. Art. 242 - As vantagens pecuniárias decorrentes des- ta Lei, serão devidas a partir de 01 de dezembro de 1992. Arte 252 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 30 de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTA- DO DO AMAZONAS, em 01 de dezembro de 1992. ] | | | | | | ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI TABELA I DISPOSIÇÃO GERAL A-= Classe de Provimento Efetivo B- Classe de Cargo em Comissão C- Classe de Função Gratificadas A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível Símbolo Nº de Cargos “| 14 » Contador T ol 1 - Contador GU dE 01 -13 - Tge. Contabilidade bt . . 20 113 - Tge. Contabilidade Sor 20 - Tges Contabilidade "EEE : 20 3 - Tgc. de Nivel Superior q 03 113 - Tge, de Nível Superior II À 03. 113 - Tec. dg Nivel Superior dh 03 - Aux. Tgc. Contabilidade E 03 - Aux. Tec. Contabilidade TI 03 - Ayx. Tec. Contabilidade "EEE : À 03 - Tec. de Nivel Medio TX 10 - Tgc. de Nivel Medio TI 10 - Tec. de Nivel Medio III 10 - Agente Administrativo I 10 - Agente Administrativo II 10 - Agente Administrativo III “10 - Assistente Administrativo I 10 - Assistente Administrativo II 10 - Assistente Admjnistrativo TIL 10 - Motorista de Maq. Pesada Unico 07 - Professor - Magisterio 3 30 - Mestrg de obras Unico 10 - Datilografo I 20 - Datilografo II 20 7 = Datilografo TII 20 07 - Mecanico de Mag. Pesada Unico 05 '/06 - Mecânico I 03 06 - Mecânico TE 03 06 - Fiscal de Renda Unico 10 06 - Fiscal de Obras Unico 10 - Fiscal de Terras Unico 10 - Comandante de Lancha Único Olr - Pratico Fluvial Unico 06 - Eletrecista Unico ç : 05 - Carpinteiro Unico 20 - Marceneiro Unico 08 - Pedreiro Ê Unico 30 - Torneiro Hidraulico Unico 03 - Motorista de Automovel Unico não) - Motorista de Barco nico 06 - Pintor NANA ON ON ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI CONTINUAÇÃO DA TABELA I Súinbolo “104 - Segurança I ““O4 - Segurança II - Segurança III Guarda Florestal ES 'O4 - Guarda Florestal II 04 - Guarda Florestal III “04 = Guarda Municipal I “ou - Guarda Municipal II “04 - Guarda Municipal III = 03 = Professor - Leigo Unico O 03 - Eseriturgrão I = “03 - Escriturario II “03 - Eseriturario REL “03 - Vigia I “03 - Vigia TI “D3 - Vigia II '02 - Coveiro Único “02 - Aux. de Serviço nico “02 - Moço de Convgs “02 - Moço. de Convgs TI “02 - Mogo de Conves aa . D2 - Marinheiro Unico 01 - Ofice Boy Única Aria de Saúde 1 - Mgdico I D À - Medico II + + = Odontologo I 1 - Odontologo TI 13 - Assistente Social I 13 - Assistente Social TI 19 - Anestesista Sd 9 - Enfermoiro J9 - Enfermeiro II » - Nutricionista I 8 - Nutricionista II -Y7 - Aux. de Enfermagem é 17 - Aux. de Enfermagem Fo. 17 - Laboratorista çã )7 = Laboratorista II J6 - Aux. de Labogatório Z 33 - Agente de Sayde Rural Eç )3 - Agonte de Sayde Rural II 3 - Agente de Sayde Rural 13 - Arente de Saude Urbano Nº de Cargos ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI TADELA II CLASSES DE CARGOS DE CONFIANÇA B - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Símbolo Nº de Cargos Secretário Municipal CeCeI ER Chefe de Gabinete CoCpI sm al le Representante na Capital Estado CeCoI - Assessor Especinl CeCeI ie E sas ga Diretor de Departamento CaCua2 Coordenador de Coordenndorin Cela Administrador Distrital CeCs3 = Chefe de Divisão C.Ca3 e — CARGOS DEZ PROVINUNTO FUNÇÃO GRATIFICADA Chefe de Setor P.Gel * 'Chefe de Serviço FoGe2 1 Técnico de Nível Superior P.Ge3 I ie names raso or ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI TABELA IV Sistema Organizacional Denominação - Secretaria Municipal de Obras e Transportes - Secretaria Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Economia e Finanças - Secretaria Municipal de Administração - Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento Rural - Chefia de Gabinete - Assessoria Especial - Representação na Capital do Estado - Departamento de Obras e Urbanismo - Departamento Rodoviário - Departamento de Contabilidnde - Departamento de Administração - Departamento de Produção Rural e Abastecimento - Coordenadoria de Saúde e Bem Estar Social - Coordenadoria de Assessoramento “MR - Distrito - Divisão Financeira - Divisão de Pessoal - Setor de Contabilidade - Setor de Tributação - Serviço de Merenda Escolar - Serviço de Material ' - Serviços Gerais - Serviço de Garagem e Transporte - Serviço de Matadouro = Sorviço-de-Cenitério E - Serviço de Biblioteca - Serviço de Olaria | - Serviço de Nível Superior | k ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI TABELA III Classificação Salarial A - Cargos de Provimento Efetivo Referencial Salarial - Símbolo Cr$ ; I II TST jo 250.000,00 240.000,00 230.000,00 fe? 280.000, 00 270.000,00 260.000,00 - TRE 460.000,00 350.00,00 300.000,00 a 500.000,00 %80:080,00 460.000,00 os 860.000, 00 460.000, 60 460.000,50 6 575.000,00 480.000,00 450.000,00 F: 690.000,00 575.000,00 460.000, 00 8 690.000,00 600.000, 00 515.000,00 9 690.000,00 5 E o 690.000,00 - - ' 1 690.000,00 600.000, 00 575.000,60 Er 690.000,00 o E Es 1.610.000,60 1.150.000,00 520.000,00 a E 2.100.000,00 1.840.000,00 a Derreta estima ci es a rr rep amet e eta o e e a B - Cargos de Provimento em Comissão COI consoomsenso ss woçõs sum Estaca + vw + o «CPP 2.100.000,00 C.C.2 cc... mena uss ss uno Allo Go 18 6 é ds es Drs 1.470.000,00 GRGM «om nag u es cuia Ja oiee to 6 salto a Toji 1 OO 924. 000,00 C - Cargos de Provimento Função Gratificada F.G.l cce... o» ooo» é SL oi pielioiaio 6) ae 6 6 à «Crê o 62.000,00 PoG.2 costs sa ssa 06 0 o sjgio oBnlaaa o o q aué ce sCrS 347.000,00 P.0.3 cecerserccos é o o ojoliao RRSS INS Sé é sro o OP 231.000,00 040.000,00