| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 865, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Biel é ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 012, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 865, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, FAÇO SABER a todos habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos do Decreto Legislativo nº 001, de 07 de janeiro de 2025 e do art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edito a seguinte LEI DELEGADA: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Coari que passa a se constituir dos seguintes órgãos: I- Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal da Casa Civil; b) Secretaria Municipal de Cultura; c) Secretaria Municipal de Turismo; d) Secretaria Municipal de Fazenda; e) Secretaria Municipal de Administração; f) Secretaria Municipal de Governo; g) Secretaria Municipal de Comunicação; h) Secretaria Municipal de Planejamento; i) Secretaria Municipal de Saúde; j) Secretaria Municipal de Educação; ess ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO k) Secretaria Municipal de Obras e de Limpeza Pública; 1) Secretaria Municipal de Terras e Habitação; m)Secretaria Municipal de Assistência Social; n) Secretaria Municipal de Interior e Zona Rural; 0) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; p) Secretaria Municipal de Defesa Social; q) Secretaria Municipal de Esporte; r) Representação do Município; s) Secretaria Municipal de Relações Institucionais; t) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; u) Secretaria Extraordinária; v) Procuradoria Geral do Município; w) Controladoria Geral do Município. IH — Autarquias: a) Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari - CAESC; b) Instituto de Previdência do Município de Coari - COARIPREV. Parágrafo Único. Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Secretários Municipais, que serão responsáveis por dirigir os órgãos constituídos no caput deste artigo.” Art. 2º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Ficam criados 29 (vinte e nove) cargos de Secretários Municipais Adjuntos, denominados cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2, que substituirão os Secretários em suas ausências, além de desenvolverem atividades delegadas pelos Secretários ou determinadas pelo Prefeito Municipal: Pra ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO I- Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil; II — Secretário Municipal Adjunto de Cultura; III — Secretário Municipal Adjunto de Turismo; IV — Secretário Municipal Adjunto Fazenda; V — Secretário Municipal Adjunto de Administração; VI — Secretário Municipal Adjunto de Governo; VII — Secretário Municipal Adjunto de Comunicação; VIII — Secretário Municipal Adjunto de Planejamento; IX — Secretário Municipal Adjunto Executivo de Saúde; X — Secretário Municipal Adjunto Executivo de Saúde do Interior; XI — Secretário Municipal Adjunto Executivo de Educação; XII — Secretário Municipal Adjunto Executivo de Educação do Interior; XIII — Secretário Municipal Adjunto de Obras; XIV — Secretário Municipal Adjunto de Limpeza Pública; XV — Secretário Municipal Adjunto de Obras e Infraestrutura Rural; XVI — Secretário Municipal Adjunto de Terras e Habitação; XVII - Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social; XVIII — Secretário Municipal Adjunto Executivo de Assistência Social; XIX — Secretário Municipal Adjunto do Interior e Zona Rural; XX — Secretário Municipal Adjunto de Feiras e Mercados: XXI — Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente; XXII - Secretário Municipal Adjunto Defesa Social; XXIII - Secretário Municipal Adjunto Esporte: XXIV — Secretário Municipal Adjunto de Juventude; & TRI, s ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XXV — Representante Adjunto do Município; XXVI — Secretário Municipal Adjunto de Relações Institucionais; XXVII — Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico; XXVIII — Procurador Geral Adjunto do Município; XXIX — Controlador Geral Adjunto do Município; Parágrafo único. Os subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretários Municipais Adjuntos, com exceção dos cargos de Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município e Representante do Município, serão fixados por Lei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 29, V da Constituição da República.” Art. 3º Fica criado o art. 27-A da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 27-A. Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais: I — Estabelecer uma política de entrosamento entre os entes federativos, visando precipuamente o interesse público municipal; II - Supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura; HI — Articular com os demais entes federativos e poderes, em acordo com as determinações do Prefeito; IV - Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; V - Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo Prefeito.” Art. 4º Fica criado o art. 27-B da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação: 1965 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO “Art. 27-B. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento econômico do Município; II - Organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município; HI - Articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional; IV - Estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município; V - Negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais; VI- Estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas; VII - Apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município; VIII - Levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação; IX - Promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes e condomínios empresariais no Município; X- Empenhar-se na formação e requalificação da mão de obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos governamentais; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XI - Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município; XII - Promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos; XII - Planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência.” Art. 5º Fica criado o art. 27-C da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 27-C. Compete à Secretaria Extraordinária: I — Realizar o intercâmbio entre o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais, Associações de classe, entidades públicas e privadas; II — Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nas tomadas de decisões; HI — Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no cumprimento da Agenda Oficial de Governo; IV — Supervisionar as equipes dos gabinetes do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito; V — Trabalhar na formulação e execução de planos estratégicos para a Administração Municipal; VI — Supervisionar a segurança pessoal do Prefeito Municipal e do Vice- Prefeito; VII - Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo Prefeito.” É; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. O art. 35 da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Os cargos de provimento em Comissão serão estabelecidos no quadro abaixo, o qual determina os valores, simbologia, quantidade máxima de servidores, obedecendo a seguinte relação: CARGO SIMB DESCRIÇÃO Nº. VALORES CARGOS Exercer a direção geral dos trabalhos do Gabinete. Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes. Coordenar Chefe de as relações do Executivo com o Legislativo, Gabinete do| CG | providenciando os contatos com os 74 6.000,00 Prefeito vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões; organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; representar oficialmente o Prefeito, | sempre que para isso seja credenciado. Assessor AS | Destinados à assessoria direta dos especial do Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito, 15 6.000,00 Gabinete do coordenando suas agendas, reuniões, Prefeito representando-os em reuniões, eventos e palestras, bem como submissão de documentos e demandas para decisão superior; Destinados à Direção de departamentos, divisões e sessões pertinentes aos órgãos ligados às diversas Pastas da Administração Pública Municipal. Elaborar projetos e planos de ação para a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Diretor de | D-1 Departamento | | Secretaria a que está vinculada. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria; deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; 82 T 4.000,00 Assessor | Técnico de CC-1 Nível Superior | | | | Assessorar o Chefe da Pasta na direção superior das atividades inerentes à Secretaria. Elaborar projetos, controles e monitoramento de execução de tarefas e atividades dentro da sua área de formação. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerentes à Secretaria. Deverá ser detentor de curso de nível superior; 20 4.000,00 Assessor Cc-2 Jurídico Analisar e aprovar minutas de atos convocatórios em licitações, assim como de seus respectivos instrumentos contratuais. Elaborar pareceres jurídicos. Fornecer à Procuradoria Geral do Município elementos que possibilitem a defesa em juízo ou fora dele. Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais a título de consultoria jurídica à autoridade a que estiver subordinado administrativamente. 4.000,00 Corregedor | CC-2* da Guarda Civil Municipal Atribuições definidas na Lei Municipal nº 758 de 15 de abril de 2021. 4.000,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Ouvidor da Guarda Civil Municipal Cc- Atribuições definidas na Lei Municipal nº 758 de 15 de abril de 2021. 2.500,00 Comandante = Defesa Social Cc-3 Direção, de departamentos, divisões e sessões atinentes à Defesa Social. Deverá possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio comunicação, primeiros socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial. Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação de trânsito, defesa e preservação do meio- ambiente. Deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; 4.500,00 Direção, de departamentos, divisões e sessões atinentes à Defesa Social. Deverá possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho Pas O ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Subcomandan te — Defesa Social CCc-3* aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio comunicação, primeiros socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial. Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação de trânsito, defesa e preservação do meio- ambiente. Deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; 4.000,00 Chefe de Setor Cc-4 Chefiar o setor e gerir servidores lotados fazendo com que o setor labore em harmonia e eficiência para o melhor desempenho das atividades inerentes à Pasta. Propor projetos e planos de ação ao Diretor de Departamento a que a divisão estiver vinculada. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria. Deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; 150 2.000,00 Ee ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Gerente Educacional Cc-s Chefiar e dirigir atividades específicas da área, participando o planejamento e operacionalizando as ações, bem com avaliar tais atividades a fim de garantir a regularidade no desenvolvimento do processo educacional. Atuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados. Propor projetos e planos de ação ao Diretor de Departamento a que a divisão estiver vinculada. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria. Deverá ser detentor de curso de nível superior. Deverá possuir formação superior; 15 2.000,00 Assessor Especial Gabinete de CC-6 Assessorar o Secretário Municipal no âmbito de consultas técnicas, atendimento público, eventos e agenda. Coordenar os encontros e reuniões com a participação da Secretaria envolvida. Elaborar pareceres técnicos, desde que com formação técnica na área, para fundamentar decisão do Secretário e do Chefe do Executivo. Assessorar as autoridades junto às quais tenham exercício. Realizar pesquisas e reunir informações necessárias ao estudo de processos, atos e documentos em geral. 253 2.000,00 Dee ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria; deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; Assessor Especial Diretor de CC-7 Assessorar 0 Diretor de Departamento no âmbito de consultas técnicas, atendimento público, eventos e agenda. Coordenar os encontros e reuniões com a participação do departamento envolvido. Redigir relatórios, exposições de motivos, mensagens, discursos, cartas e ofícios. Representar autoridades em solenidades, quando designados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente ao Departamento; deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; 253 1.800,00 Assessor Técnico Chefia de Cc-8 Assessorar o Chefe de Setor, Gerente Educacional, Comandante — Defesa Social, no âmbito de consultas técnicas, atendimento público, eventos e agenda. Coordenar os encontros e reuniões com a participação do departamento envolvido. Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à divisão e 803 1.600,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO setores; deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; Assessor Especial Operacional CC-9 Assessorar e dar suporte em nível operacional e de execução às diversas Pastas e Setores da Administração Pública Municipal. Emissão, gestão e manutenção do controle de documentos Oficiais e expedientes internos. Elaboração e guarda de cadastros de autoridades. Atendimento intermediário ao público com elaboração de agenda e fornecimento de informações. Zelar pela guarda, conservação e manutenção e limpeza dos setores, equipamentos e instrumentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerentes à Secretaria. 2.000 1.518,00 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 24 de janeiro de 2025. Prefeito Municipal de Coari ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI DELEGADA Nº 012, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 865, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, FAÇO SABER a todos habitantes que, no exercício da delegação que me toi conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos do Decreto Legislativo nº 001. de 07 de janeiro de 2025 e do art. 54,1V e 60 da Lei Orgânica, edito a seguinte LEI DELEGADA: Aut. 1º.0 art. 3º da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Coari que passa a se constituir dos seguintes órgãos: 1- Secretarias Municipais: Secretaria Municipal da Casa Civil; Secretaria Municipal de Cultura; . Secretaria Municipal de Turismo Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Administração; : Secretaria Municipal de Governo. . Secretaria Municipal de Comunicação; Secretaria Municipal de Planejamento; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e de Limpeza Pública; Secretaria Municipal de Terras e Habitação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Interior e Zona Rural, Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Defesa Social: . Secretaria Municipal de Esporte, . Representação do Municipio; . Secretaria Municipal de Relações Institucionais: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Secretaria Extraordinária, . Procuradoria Geral do Município: y. Controladoria Geral do Município. Il — Autarquias e sBBroprmncanos nErpneTO £ a. Companhia de Água, Esgoto c Saneamento de Coari - CAESC, b. Instituto de Previdência do Município de Coari - COARIPREV. Parágrafo Único. Ficam criados 21 (vinte c um) cargos de Secretários Municipais, que serão responsáveis por dirigir os órgãos constituídos no caput deste artigo.” Art, 2º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Ficam criados 29 (vinte e nove) cargos de Secretários Municipais Adjuntos, denominados cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2, que substituirão os Secretários em suas ausências, além de desenvolverem atividades delegadas pelos Secretários ou determinadas pelo Prefeito Municipal 1 - Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil; H - Secretário Municipal Adjunto de Cultura: II — Secretário Municipal Adjunto de Turismo; IV- Secretário Municipal Adjunto Fazenda: V-— Secretário Municipal Adjunto de Administração; VI — Secretário Municipal Adjunto de Governo: VII — Secretário Municipal Adjunto de Comunicação, VIII — Secretário Municipal Adjunto de Planejamento: 1X - Secretário Municipal Adjunto Executivo de Saúde. X — Secretário Municipal Adjunto Executivo de Saúde do Interior: XT — Secretário Municipal Adjunto Executivo de Educação: XII — Secretário Municipal Adjunto Executivo de Educação do Interior, XIN — Secretário Municipal Adjunto de Obras; XIV — Secretário Municipal Adjunto de Limpeza Pública: XV - Secretário Municipal Adjunto de Obras e Infraestrutura Rural; XVI — Secretário Municipal Adjunto de Terras e Habitação; XVI - Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social: XVII — Secretário Municipal Adjunto Executivo de Assistência Social; XIX — Secretário Municipal Adjunto do Interior « Zona Rural; XX — Secretário Municipal Adjunto de Feiras e Mercados, XXI - Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente, XXI - Secretário Municipal Adjunto Defesa Social. XXIN - Secretário Municipal Adjunto Esporte. XXIV — Secretário Municipal Adjunto de Juventude, XXV - Representante Adiunto do Município: XXVI - Secretário Municipal Adjunto de Relações Institucionais: XXVII - Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico; XX VIH — Procurador Geral Adjunto do Município; XXIX — Controlador Geral Adjunto do Município: Parágrafo único. Os subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretários Municipais Adjuntos. com exceção dos cargos de Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município e Representante do Município, serão tixados por Lei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 29, V da Constituição da República” Art. 3º Fica criado o art. 27-A da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025, que passa a ter 2 seguinte redação: “Art. 27-A. Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais: T— Estabelecer uma política de entrosamento entre os entes federativos, visando precipuamente o interesse público municipal; TI - Supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura; HH — Articular com os demais entes federativos e puderes, em acordo com as determinações do Prefeito; IV - Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; V- Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo Prefeito.” Art. 4º Fica criado o art. 27-B da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 27-B. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: 1- Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento econômico do Município; TE- Organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município; 1H - Articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional; IV - Estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Munici V- Negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais; VI - Estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas; VII - Apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município; VIII - Levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação; IX - Promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes e condomínios empresariais no Município; X - Empenhar-se na formação e requalificação da mão de obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos governamentais; XI - Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município; XII - Promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos; XT - Planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência.” Art. 8º Fica criado o art. 27-C da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2028, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 27-C. Compete à Secretaria Extraordinária: 1- Realizar o intercâmbio entre o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais, Associações de classe, entidades públicas e privadas; H— Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nas tomadas de decisões; HI- Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no cumprimento da Agenda Oficial de Governo; IV — Supervisionar as equipes dos gabinetes do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito; V- Trabalhar na formulação e execução de planos estratégicos para a Administração Municipal; VI Supervisionar a segurança pessoal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito; VII - Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo Prefeito.” Art. 6º.0 art. 35 da Lei Municipal nº 865, de 3 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35, Os cargos de provimento em Comissão serão estabelecidos no quadro abaixo, o qual determina os valores, simbologia, quantidade máxima de servidores, obedecendo a seguinte relação: CARGO SIMB. DESCRIÇÃO Nº. CARGOS VALORES Chefe de Gabinete do/CG Exercer a direção geral dos trabalhos do Gabinete. Promover atividades |2 6.000,00 Prefeito de cvordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes. Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões; vrganizar as audiências do prefeito, selecionando us assuntos; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso seja credenciado. Assessor especial dojAS Destinados à assessoria direta dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito, | 15 6.000,00 Gabinete do Prefeito coordenando suas agendas, reuniões, representando-os em reuniões, ara decisão superior; eventos e palestras, bem como submissão de documentos e demandas Diretor de Departamento |D-1 pç à Direção de departamentos, divisões e sessões pertinentes aos |82 4.000,00 órgãos ligados às diversas Pastas da Administração Pública Municipal Elaborar projetos e planos de ação para a Secretaria a que está vinculada. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria; deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; Assessor Técnico de Nível|CC-1 Assessorar q Chefe da Pasta na direção superior das atividades inerentes /20 4.000,00 Superior à Secretaria. Elaborar projetos, controles e monitoramento de execução de tarefas e atividades dentro da sua área de formação. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerentes à Secretaria. Deverá ser detentor de curso de nível superior; Assessor Jurídico Cc-2 Analisar e aprovar minutas de atos convocatórios em licitações, assim |6 4.000,00 como de seus respectivos instrumentos contratuais. Elaborar pareceres jurídicos. Fornecer à Procuradoria Geral do Município elementos que possibilitem a defesa em juízo ou fora dele. Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais a título de consultoria jurídica à autoridade a que estiver subordinado administrativamente. Corregedor da Guarda|CC-7 Atribuições definidas na Lei Municipal nº 758 de 15 de abril de 2021. Civil Municipal Ouvidor da Guarda Civil|CC-2B Municipal Comandante — DefesajCC-3 Social Subcomandante — Defesa) CC-3" Social Chefe de Setor cc-4 Gerente Educacional cc-s Atribuições definidas na Lei Municipal nº 758 de 15 de abril de 2021. Direção, de departamentos, divisões e sessões atinentes à Defesa Social. Deverá possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de terxeiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de registrou de vcorrências, operação de aparelhos de rádio comunicação, primeiros socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de contrule de trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial. Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente. Deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; Direção, de departamentos, divisões e sessões atinentes à Defesa Social. Deverá possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio comunicação, primeiros socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de escolt: procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial. Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente. Deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; Chefiar o setor e gerir servidores lotados fazendo com que o setor labore em harmonia e eficiência para o melhor desempenho das atividades inerentes à Pasta Propor projetos e planos de ação ao Diretor de Departamento a que a divisão estiver vinculada. Executar vutras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria. Deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; Chefiar e dirigir atividades específicas da área, participando v planejamento e operacionalizando as ações, bem com avaliar tais atividades a fim de garantir a regularidade no desenvolvimento do processo educacional. Atuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados. Propor projetos e planos de ação ao Diretor de Departamento a que a divisão estiver vinculada. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria. Deverá ser detentor de curso de nível superior. Deverá possuir formação superior; ra 4.000,00 2.000,00 2.000,00 Assessor Especial de|CC-6 Gabinete Assessor Especial de/CC-7 Diretor Assessorar o Secretário Municipal no âmbito de consultas técnicas, atendimento público, eventos e agenda. Coordenar os encontros e reuniões com a participação da Secretaria envolvida. Elaborar pareceres técnicos, desde que com formação técnica na área, para fundamentar decisão do Secretário e do Chefe do Executivo. Assessorar as autoridades junto às quais tenham exercício. Realizar pesquisas e reunir informações necessárias ao estudo de processos, atos e documentos em geral. Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria; deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; Assessorar 0 Diretor de Departamento no âmbito de consultas técnicas, atendimento público, eventos e agenda. Coordenar os encontros e reuniões com a participação do departamento envolvido. Redigir relatórios, exposições de motivos, mensagens, discursos, cartas e ofícios. Representar autoridades em solenidades, quando designados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente ao Departamento; deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; Assessor Operacional Assessor Técnico de Chefia (CC-8 Especial CC-9 Assessorar o Chefe de Setor, Gerente Educacional, Comandante — Defesa Social, no âmbito de consultas técnicas, atendimento público, eventos e agenda. Cuordenar us encontros e reuniões com a participação do departamento envolvido. Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à divisão e setores; deverá uir escolaridade mínima de ensino médio completo; Assessorar e dar suporte em nível operacional e de execução às diversas Pastas e Setores da Administração Pública Municipal. Emissão, gestão e manutenção dv controle de documentos Oficiais e expedientes internos. Elaboração e guarda de cadastros de autoridades. Atendimento intermediário ao público com elaboração de agenda e fornecimento de informações. Zelar pela guarda, conservação e manutenção e limpeza dos setores, equipamentos e instrumentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerentes à Secretaria. Aut. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS. 24 de janeiro de 2025. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari 2.000,00 1.800,00 1.600,00 518,00 Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: IPPBAFXZH Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/01/2025 - Nº 3785. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org br