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norma nº 441/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaDispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências
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1
Lei Municipal nº. 441/2005 de 29 de junho de 2005.
“Dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do município; 
estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores, e dá outras 
providências”.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, Prefeito Municipal de Coari, Estado do 
Amazonas.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, 
que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º - O Serviço Público centralizado no Executivo Municipal é integrado 
pelos seguintes quadros:
I – Quadro dos cargos de provimento efetivo;
II – Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas;
ART. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se:
I. Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou 
em comissão;
II. Atribuição: conjunto de tarefas afins, atribuídas a um Servidor, para a sua execução;
III. Função: conjunto de atribuições conferidas a um cargo;
IV. Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um 
servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, 
número certo e retribuição pecuniária padronizada, de provimento em caráter efetivo 
ou em comissão;
1965
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
2
V. Cargo efetivo: cargo a ser provido em caráter permanente mediante concurso 
público de provas ou de provas e títulos;
VI. Cargo comissionado: Cargo que poderá ser provido por pessoas estranhas ao 
funcionalismo, sem necessidade de concurso público, destinado ao provimento dos 
cargos de Secretário Municipal; dos cargos que têm responsabilidades, deveres, 
direitos, garantias, prerrogativas e remuneração equivalentes ao cargo de Secretário 
Municipal; dos cargos de Assessores; dos cargos de Gerentes e dos cargos do grupo 
ocupacional de atividades elementares.
VII. Função gratificada: função a ser provida em caráter transitório destinada 
exclusivamente ao exercício das funções de chefia intermediária e supervisão 
funcional. O exercício da função gratificada é privativo dos ocupantes de cargos 
efetivos, sendo a nomeação e exoneração efetuada a qualquer tempo por parte da 
autoridade competente;
VIII. Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos cujas atividades são da mesma 
natureza ou ramo de conhecimento;
IX. Quadro de pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em 
comissão integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Coari;
X. Carreira: é o conjunto de cargos de mesma natureza, organizados hierarquicamente 
segundo os diferentes níveis de complexidade e responsabilidade;
XI. Cargo de carreira: aquele subdividido em classes de modo a possibilitar o 
crescimento profissional do Servidor, considerando a natureza, complexidade e 
responsabilidade das atribuições;
XII. Cargo isolado: aquele que, pela natureza das atribuições, não permite a subdivisão 
em classes;
XIII. Classe: é a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, 
constituindo a linha de promoção;
XIV. Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com 
iguais atribuições e responsabilidade, constituída de padrões e classes;
XV. Tabela de Vencimentos: é o conjunto de degraus salariais que determina o 
vencimento inicial e final de cada cargo;
XVI. Degraus salariais: são os diferentes níveis salariais em que se subdivide a faixa 
salarial;
XVII. Progressão horizontal: é a passagem do Servidor de um degrau salarial para 
outro superior até o limite máximo de seu cargo estabelecido na tabela de 
vencimentos, de acordo com os critérios estabelecidos;
XVIII. Promoção vertical: é a passagem do Servidor para a classe imediatamente 
superior de acordo com os critérios estabelecidos;
XIX. Vencimento: a retribuição pecuniária devida ao Servidor pelo efetivo exercício do 
cargo;
XX. Enquadramento: ato que oficializa a mudança funcional do Servidor;
XXI. Seleção interna: o ato de aplicar critérios preestabelecidos entre os servidores 
inscritos no processo de promoção vertical;
XXII. Avaliação de desempenho: instrumento de averiguação do desempenho 
individual e potencial do Servidor;
XXIII. Gratificação: retribuição pecuniária conferida ao Servidor por desempenho de 
funções específicas;
XXIV. Adicional: vantagem pecuniária, de caráter permanente, corresponde aos 
direitos e vantagens do Servidor.
3
CAPITULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ART. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes 
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, classes e funções. 
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
CARGO FUNÇÃO CARREIRA QT
ADMINISTRADOR
(TOTAL: 04)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
04
-
-
ANALISTA DE COMUNICAÇÃO 
SOCIAL
(TOTAL: 02)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02
-
-
ANALISTA DE INFORMATICA
(TOTAL: 04)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
04
-
-
BIÓLOGO
(TOTAL: 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01
-
-
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
(TOTAL: 03)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
03
-
-
ARQUITETO
(TOTAL: 02)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02
-
-
ASSISTENTE SOCIAL
(TOTAL: 10)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
10
-
-
BIBLIOTECÁRIO
(TOTAL: 02)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02
-
-
CONTADOR
(TOTAL: 04)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
04
-
-
DENTISTA
(TOTAL: 14)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
14
-
-
ENFERMEIRO
(TOTAL: 40)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
40
-
-
ENGENHEIRO CIVIL
(TOTAL: 05)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
05
-
-
ENGENHEIRO DE PESCA
(TOTAL 02)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02
ENGENHEIRO FLORESTAL
(TOTAL; 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01
-
-
4
ENGENHEIRO AMBIENTAL
(TOTAL; 02)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02--
TURISMOLÒGO
(TOTAL: 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01--
FARMACÊUTICO
(TOTAL: 02)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02--
FISCAL DE TRIBUTOS
(TOTAL: 04)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
04--
FISIOTERAPEUTA
(TOTAL: 03)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
03--
MÉDICO (GENERALISTA)
(TOTAL: 16)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
16--
MÉDICO ESPECIALISTA 
(Anestesista e Anestesiologista)
(TOTAL: 02) 
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02--
MÉDICO ESPECIALISTA (Cirurgião 
Geral)
(TOTAL: 02
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02--
MÉDICO ESPECIALISTA 
(Cardiologista e Cardiologista Clínico)
(TOTAL: 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01--
MÉDICO ESPECIALISTA 
(Gastroenterologista
-Endoscopista)
(TOTAL: 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01--
MÉDICO ESPECIALISTA 
(Ginecologista e Gineco/Obstetra)
(TOTAL: 03)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
03--
MÉDICO ESPECIALISTA 
(Imagenologista e Ultra
-Sonografista)
(TOTAL: 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01--
MÉDICO ESPECIALISTA 
(Oftalmologista)
(TOTAL: 01) 
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01--
MÉDICO ESPECIALISTA 
(Ortopedista e Traumato/Ortopedista)
(TOTAL: 02)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02--
MÉDICO ESPECIALISTA (Psiquiatra)
(TOTAL: 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01--
MÉDICO VETERINÁRIO
(TOTAL: 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01--
NUTRICIONISTA
(TOTAL: 02)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02--
5
PROCURADOR MUNICIPAL
(TOTAL: 05)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
05
-
-
PSICÓLOGO
(TOTAL: 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
01
-
-
TOTAL = 150
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
CARGO FUNÇÃO CARREIRA QT
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
(TOTAL: 380)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
380
-
-
ALMOXARIFE
(TOTAL: 13)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
13
-
-
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
(TOTAL: 150)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
150
-
-
ASSISTENTE TÉCNICO
(TOTAL: 24)
DESENHISTA 
TÉCNICO
ELETROTÉCNICO
FISCAL DE OBRAS
PROJETISTA
TÉCNICO AGRICOLA
TÉCNICO MECÂNICO
TOPÓGRAFO
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02
-
-
04
-
-
06
-
-
02
-
-
04
-
-
04
-
-
02
-
-
TOTAL = 567
GRUPO OCUPACONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
CARGO FUNÇÃO CARREIRA QT
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
(TOTAL: 04)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
04
-
-
6
AUXILIAR DE HIGIENE DENTÁL
(TOTAL: 14)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
14
-
-
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
(TOTAL: 70)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
70
-
-
AUXILIAR OPERACIONAL DE 
SAÚDE
(TOTAL: 200)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
200
-
-
FISCAL SANITÁRIO
(TOTAL: 10)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
10
-
-
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
(TOTAL: 30)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
30
-
-
TÉCNICO CONTABIL
(TOTAL: 15)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
15
-
-
TÉCNICO DESPORTIVO
(TOTAL: 02)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
02
-
-
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(TOTAL: 24)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
24
-
-
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
(TOTAL: 30)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
30
-
-
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
(TOTAL: 13)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
13
-
-
TOTAL = 412
GRUPO OCUPACONAL: OPERACIONAL
CARGO FUNÇÃO CARREIRA QT
BRIGATISTA
(TOTAL: 30)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
30
-
-
GUARDA MUNICIPAL
(TOTAL: 150)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
150
-
-
AGENTE DE TRÂNSITO
(TOTAL: 50)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
50
-
-
MESTRE DE OBRAS
(TOTAL: 10)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
10
-
-
MOTORISTA
(TOTAL: 60)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
70
-
-
7
OFICIAL ELETRICISTA DE 
MANUTENÇÃO
(TOTAL: 10)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
10
-
-
OFICIAL DE MECÂNICO 
DE MANUTENÇÃO
(TOTAL: 10)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
10
-
-
OFICIAL DE 
MANUTENÇÃO CIVIL
(TOTAL: 48)
CARPINTEIRO
ENCANADOR
MARCENEIRO
PEDREIRO
PINTOR
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
10
-
-
12
-
-
04
-
-
12
-
-
10
-
-
OPERADOR DE 
MÁQUINAS PESADAS
(TOTAL: 03)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
03
-
-
PRÁTICO MARÍTIMO
(TOTAL: 06)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
06
-
-
TOTAL = 387
 
GRUPO OCUPACIONAL: ELEMENTAR
CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 150
GARI 400
COZINHEIRA/ MERENDEIRA 10
VIGIA 115
TOTAL = 675
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ART. 4º - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a 
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e 
dificuldades de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos 
cargos que a integram. 
ART. 5º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - Denominação da categoria funcional;
II - Referência salarial
8
III – Descrição sintética e analítica das atribuições;
IV – Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificações;
V – Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução e a idade, de acordo 
com as atribuições do cargo. 
ART. 6º - As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as 
que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
SEÇÃO III
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
ART. 7º - A estruturação dos cargos são as seguintes:
I. Os cargos são estruturados de modo a permitir a melhor utilização dos recursos 
humanos da Prefeitura Municipal de Coari.
II. Os cargos podem ser divididos em funções específicas da mesma natureza e, neste 
caso, o provimento é por função, ficando vedado ao Servidor mudar de função no 
mesmo cargo.
III. Os cargos são específicos ou genéricos. Os cargos específicos são aqueles que 
abrangem uma única linha de formação profissional. Os cargos genéricos são aqueles 
que abrangem mais de uma linha de formação profissional.
IV. Todos os cargos existentes na Prefeitura Municipal de Coari possuem uma 
descrição de cargos, onde são especificados as principais atribuições, os requisitos 
básicos e a forma de provimento.
SEÇÃO IV
GRUPOS OCUPACIONAIS
ART. 8º - Os cargos estão agrupados de acordo com os seguintes grupos 
ocupacionais:
I. Grupo Ocupacional de Gestão e Assessoramento.
Abrange os cargos de direção e gerência superior; de chefia intermediária e 
supervisão funcional, assim como os cargos de assessoria.
II. Grupo Ocupacional Técnico-Científico
Abrange os cargos que exigem de seus ocupantes a aplicação de conhecimentos e 
habilidades próprias de profissão regulamentada ou não, em lei federal, cujo exercício 
exija formação de grau superior ou habilitação legal equivalente.
III. Grupo Ocupacional Administrativo e Técnico
Abrange os cargos cujos ocupantes executam atividades de natureza administrativa 
e/ou técnica em áreas de uma atividade especializada e que exigem escolaridade ou 
formação técnica - profissional até o ensino médio completo.
IV. Grupo Ocupacional Operacional
Abrange os cargos cujos ocupantes executam atividades próprias de um ofício ou 
envolvam operações de máquinas e equipamentos, manutenção e conservação. A 
escolaridade exigida é o ensino fundamental completo ou curso profissionalizante.
V. Grupo Ocupacional Elementar
Abrange os cargos cujos ocupantes executam atividades simples e rotineiras, sob 
supervisão constante, que requerem a aplicação de técnicas elementares. Não requer 
experiência anterior e a escolaridade exigida é ser alfabetizada.
9
SEÇÃO V
QUADRO DE PESSOAL
ART. 9º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coari, compõe-se das 
seguintes categorias:
I. Quadro de Provimento Efetivo: composto de cargos dos grupos ocupacionais 
Técnico-Científico, Administrativo e Técnico e Operacional a serem preenchidos 
exclusivamente por servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, mediante concurso público.
II. Quadro de Provimento em Comissão: composto de cargos do grupo ocupacional de 
Gestão e Assessoramento de cargos comissionados de Secretário Municipal; dos 
cargos que têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e 
remuneração equivalentes ao cargo de Secretário Municipal; dos cargos de 
Assessores; dos cargos de Gerentes, que poderão ser providos por pessoas estranhas 
ao funcionalismo, e sem concurso público.
III. Quadro de Funções Gratificadas: composto por funções de chefias intermediárias e 
de supervisão funcional cujo provimento é privativo dos ocupantes de cargos efetivos, 
sendo a nomeação e exoneração efetuada a qualquer tempo por parte da autoridade 
competente.
IV. Quadro Suplementar: composto por cargos preenchidos pelos atuais servidores da 
Prefeitura e que não guardem correspondência com o Quadro de Provimento Efetivo, a 
serem extintos na sua vacância.
§ 1º - A distribuição quantitativa de cargos de provimento efetivo, dos cargos de 
provimento em comissão e de funções gratificadas pela estrutura organizacional será 
estabelecida por ato emanado do Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO VI
PROVIMENTO DOS CARGOS
ART. 10 - Cargos de Provimento Efetivo:
I. O provimento dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal de provimento efetivo 
será efetuado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo 
com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e nos critérios 
estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
II. O provimento das classes “B” e “C” dos cargos de carreira será feito através de 
processo de seleção interna ou através de concurso público de provas ou de provas e 
títulos.
III. Nos casos em que o cargo está dividido em funções específicas, o concurso 
estabelece o cargo e a função simultaneamente, respeitando os requisitos 
profissionais exigidos para a função e para o cargo.
IV A investidura dar-se-á no degrau salarial do cargo ou da classe do cargo de 
carreira.
ART. 11 - Cargos de Provimento em Comissão:
I. O provimento dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal de provimento em 
comissão será efetuado, sem concurso público, por Ato da autoridade competente.
II. Quando da nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão recair 
sobre Servidor pertencente ao quadro de cargos de provimento efetivo, o mesmo 
deverá optar entre o valor do vencimento do cargo em comissão ou o valor do 
10
vencimento do seu cargo efetivo.
ART. 12 - Função Gratificada:
I. A função gratificada é exclusiva dos servidores pertencentes ao quadro de cargos de 
provimento efetivo, para desempenho de encargo de chefia intermediária, supervisão 
funcional ou para o desempenho de atividades que, por sua natureza, exijam maior 
dedicação e responsabilidade de quem for incumbido de executá-las.
lI. O Servidor designado para exercer função gratificada fará jus à gratificação de 
função de acordo com a tabela de valores estabelecida.
SEÇÃO VII
CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ART. 13- Estruturação das Carreiras:
I. Os cargos de provimento efetivo que devido à natureza, complexidade e 
especialização demandam um processo contínuo de aperfeiçoamento e 
aprofundamento teórico e prático para o pleno domínio e desenvolvimento das 
atribuições são subdivididos em classes, constituindo-se em cargos de carreira.
II. Os cargos de carreira são subdivididos em três classes identificadas por letras.
III. Cada classe do cargo de carreira possui um nível salarial composta de cinco 
degraus salariais identificados por algarismo romano.
IV. Os cargos de provimento efetivo que devido à natureza e complexidade não 
permitem uma subdivisão em classes são considerados como cargo isolado.
V. Cada cargo isolado possui uma faixa salarial composta de quinze degraus salariais 
identificados por algarismo romano.
ART. 14 - Desenvolvimento Profissional:
I. O desenvolvimento profissional dos servidores ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo da Prefeitura Municipal de Coari far-se-á por: Progressão horizontal e 
Promoção.
II. A progressão horizontal é a passagem do Servidor ocupante de cargo efetivo para o 
degrau salarial imediatamente superior, dentro do mesmo cargo ou da classe do cargo 
de carreira, até o degrau salarial máximo da faixa salarial, observados os seguintes 
critérios:
a) Encontrar-se no efetivo exercício do cargo;
b) Ter 02 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo degrau salarial;
c) Resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho no cargo que 
ocupe;
d) Na primeira progressão horizontal será observado o interstício de 2 (dois) anos de 
efetivo exercício no mesmo degrau salarial, após o cumprimento do estágio probatório;
e) O tempo em que o Servidor se encontrar afastado do exercício do cargo por 
qualquer motivo não se computará para contagem do efetivo exercício, exceto nos 
casos considerados como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais;
f) Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo o exercício de cargo em 
comissão e função gratificada;
g) O Servidor que houver sofrido pena disciplinar de suspensão ou destituição de 
cargo de provimento efetivo não fará jus à progressão funcional, reiniciando-se a 
contagem desse período.
11
III. A progressão salarial independe de vaga, entretanto dependerá da existência de 
recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas previstas dentro do 
exercício.
IV. Promoção é a passagem do Servidor ocupante de cargo efetivo de carreira para a 
classe superior dentro do mesmo cargo a que pertencer, condicionada a existência de 
vaga.
V. Somente fará jus à promoção o Servidor que tiver sido aprovado e classificado em 
processo seletivo específico.
VI. Para participar do processo seletivo específico, o Servidor deverá:
a) Encontrar-se no efetivo exercício do cargo;
b) Ter 03 (três) anos de efetivo exercício na classe do cargo de carreira em que está 
enquadrado;
c) Possuir a escolaridade, conhecimentos e experiência exigida para a nova classe, 
nas condições estabelecidas nas descrições de cargos;
d) Resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho na classe do 
cargo que ocupe;
e) Não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou destituição de cargo em comissão 
nos últimos 2 ( dois) anos que antecederem à promoção de classe.
VII. Na hipótese de igualdade no caso do processo seletivo específico, terá preferência 
para efeito de classificação, o Servidor que tiver:
a) Maior tempo de efetivo exercício na classe do cargo de carreira;
b) Maior tempo de efetivo trabalho na Prefeitura Municipal de Coari; c) Maior idade.
VIII. O Servidor promovido será enquadrado no degrau salarial inicial da nova classe 
do cargo da carreira.
IX. Na hipótese do número de vagas for superior ao número de servidores habilitados 
para a nova classe, as vagas remanescentes poderão providas mediante concurso 
público de provas ou provas e títulos, a critério da autoridade competente.
X. O processo seletivo para promoção será efetuado sempre que a Administração 
julgar conveniente.
ART. 15 - Avaliação de Desempenho:
I. Avaliação de Desempenho é um processo sistematizado de observação e análise do 
desempenho do Servidor em razão de seu aprimoramento funcional, qualificação e 
cumprimento de suas atribuições no cargo, estabelecido em regulamento próprio.
II. A Avaliação de Desempenho subsidiará os processos de progressão e promoção 
dos servidores, assim como a formulação dos programas de treinamento e 
desenvolvimento profissional.
III. O desempenho do Servidor será apurado mediante a utilização dos seguintes 
fatores:
a) Antiguidade;
b) Competência Profissional;
c) Postura Profissional.
IV. O fator antiguidade corresponde ao tempo de serviço prestado pelo Servidor na 
Prefeitura Municipal de Coari, a contar da data de investidura no cargo de provimento 
efetivo.
V. O fator competência profissional corresponde às qualificações e ao aperfeiçoamento 
profissional do Servidor.
VI. O fator postura profissional corresponde aos comportamentos e atitudes do 
Servidor no exercício de suas atribuições.
VII. Os fatores serão subdivididos em subfatores adequados ao conteúdo ocupacional 
do cargo, sendo atribuídos conceitos que determina o desempenho do Servidor no 
12
período.
VIII. Avaliação de desempenho é realizada anualmente pela chefia imediata, com 
acompanhamento e conhecimento do Servidor.
ART. 16 - Estrutura de Vencimentos:
I. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme 
tabela de vencimentos estabelecida.
II. A estrutura de vencimentos da Prefeitura Municipal de Coari é constituída de: a) 
Tabela de Vencimentos de cargos de provimento efetivo;
b) Tabela de Vencimentos de cargos de provimento em comissão;
c) Tabela de Valores das funções gratificadas.
III. Na tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo é especificada, para 
cada cargo ou classe dos cargos de carreira, uma faixa de vencimentos constituída do 
degrau salarial inicial, degraus salariais intermediários e degrau salarial máximo.
IV. A política de reajuste e aumento de vencimentos dos cargos da Prefeitura 
Municipal de Coari será estabeleci da por lei específica, observada a iniciativa privativa 
do Prefeito Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices.
ART. 17 – Remuneração:
I. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido dos adicionais, 
gratificações e vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidos por 
lei.
II. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Coari é constituída de: a) 
Vencimento;
b) Adicionais;
c) Gratificações.
III. Os adicionais, gratificações e quaisquer outras vantagens serão estabelecidas por 
lei.
IV. Os servidores não poderão perceber, mensalmente, importância superior à 
remuneração total atribuída ao Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES 
GRATIFICADAS
ART. 19 – O quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração 
centralizada do Executivo Municipal, é o seguinte:
GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO DE ASSESSORAMENTO
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLOGIA
33 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-01
01 COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL CC-01
01 DIRETOR CLÍNICO CC-02
98 DIRETOR DE DIVISÃO CC-03
14 DIRETOR DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE CC-03
10 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I CC-01
40 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II CC-02
70 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL III CC-03
80 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV CC-04
13
90 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL V CC-05
95 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL VI CC-06
TOTAL = 532
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE FUNÇÃO SIMBOLOGIA
86 CHEFE DE DIVISÃO FG-01
90 CHEFE DE SETOR FG-02
100 CHEFE DE SERVIÇO FG-03
TOTAL = 276
ART. 20 - O código de identificação estabelecido para o quadro dos cargos em 
comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:
I - O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
A) Cargo em Comissão, quando representado pelo Símbolo CC + dígitos;
B) Função Gratificada, exclusivamente, quando representada pelo Símbolo FG + 
dígitos.
II - O segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do 
valor da função gratificada;
ART. 21 - O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo 
do Município ou posto a disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no 
órgão de origem.
ART. 22 - As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e função 
gratificada são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
ART. 23 - A carga horária para os cargos em comissão será de 30 (trinta horas) 
semanais.
ART. 24 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão e o valor 
das funções gratificadas serão fixados nas tabelas constantes dos anexos III, IV, V, VI, 
VII, VIII e IX com respectivos valores atribuído a cada cargo e função.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 25 – Ficam extintos todos os cargos, públicos e funções gratificadas existente na 
administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no 
artigo 26 desta Lei e os do Magistério Municipal, que terão um quadro específico.
ART. 26 - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no 
momento em que vagarem, os seguintes cargos (estáveis amparados pelo artigo 19 da 
ADCT da CF/88) de provimentos efetivos:
14
Quantidade Cargo Nível
67 Assistente Administrativo I
13 Assistente administrativo II
11 Assistente administrativo III
02 Agente Administrativo I
01 Agente Administrativo II
01 Auxiliar de Enfermagem III
01 Digitador III
02 Assistente Técnico de Contabilidade III
08 Datilografo / Telefonista I
02 Fiscal de Terras
02 Mestre de Obras
02 Motorista de Máquinas Pesadas
01 Motorista III
01 Carpinteiro III
03 Pedreiro III
01 Pintor
55 Servente / Zelador III
14 Vigia / Porteiro I
01 Professor Magistério
TOTAL = 188
§ 1º - A vacância dos cargos, não implica no surgimento de novas vagas, além das 
criadas por esta Lei. 
§ 2º _ Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito a aumento de 
vencimento nos termos da Lei.
ART. 27 _ Os servidores concursados do Município ocupantes dos cargos ou 
empregos públicos extintos pelo artigo 25, serão enquadrados em cargos das 
categorias funcionais criadas por esta Lei, Anexo II, observadas as seguintes normas.
I-Enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de 
serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:
A) na classe A, os que contêm sete anos;
B) na classe B, os que contêm mais de sete até doze anos;
C) na classe C, os que contêm mais de doze;
Parágrafo Único - Os cargos de Assessor Jurídico e Técnico de Nível Superior e 
Técnico de Nível Médio não compatíveis com os outros deste quadro, serão extintos 
automaticamente à medida que forem vagando, preservando-se o direito adquirido de 
seus titulares. 
CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES GERAIS
ART. 28 - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos será atualizado sempre que 
necessário, envolvendo a criação, extinção ou adequação de cargos e carreiras para 
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Coari.
ART. 29 – Os critérios estabelecidos nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos 
servidores inativos. 
15
ART. 30 – Os servidores da Secretaria Municipal de Defesa Social, com cargos 
específicos de Brigadista, Guarda Municipal e Agente de Transito, após aprovação em 
concurso, deverão participar de Curso de Formação, especifico de cada área de 
atuação e cuja aprovação definirá sua classificação para o inicio da carreira. 
Parágrafo Único – Os cursos referidos no caput deste artigo serão ministrados pelo 
município através de escola própria vinculada a Secretaria de Defesa Social.
ART. 31 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
ART. 32 - Revogadas as Leis nº. 287/1996, 310/1997, 368/1999, 403/2003 e artigo 30 
da Lei 430/2005 e as demais disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, 29 de junho de 2005.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
ALEOMAR BENACON SOARES
Secretária Municipal de Administração
JOÃO LUIZ FERREIRA LESSA
Secretário Municipal de Economia, Finanças e Planejamento
SEVERINO BARROSO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
MARIA DE NAZARÉ CORREA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO
Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos
16
LUIZ BARROS FILHO
Secretário Municipal do Meio Ambiente
RAIMUNDO ÁLVARO M. JUNIOR
Secretário Municipal de Agricultura e Infra-estrutura Rural
JOELMA GOMES DE AGUIAR
Secretária Municipal de Ação Social
ANTONIO CARLOS MARIA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Defesa Social
RODRIGO ALVES DA COSTA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
VALCIONE ALBERTO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura
MARIA LIDUINA DE MOURA MENDES
Secretária Municipal de Comunicação
17
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COARI
(LEI MUNICIPAL Nº. 441/2005)
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
CARGO: ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Administrador emprega princípios e teorias da 
administração para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de 
trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a uma 
minimização de custos, assim como solucionar problemas de natureza administrativa.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em analisar e implantar fluxos e 
rotinas administrativas. Elaborar relatórios gerenciais, preparando gráficos, tabelas, 
dados estatísticos, quadros demonstrativos, etc. Acompanhar e controlar serviços de 
natureza administrativa. Elaborar normas, procedimentos e demais instrumentos 
administrativos. Desenvolver estudos e projetos para otimização de documentos e 
rotinas administrativas. Planejar, organizar e coordenar os serviços técnico￾administrativos. Elaborar e emitir pareceres de natureza administrativa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Administração com registro no órgão 
profissional competente.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: gestão de serviços hospitalares; 
18
rotinas de administração de pessoal; rotinas de serviços administrativos, técnicas de 
levantamento de dados, técnicas de elaboração de gráficos, metodologia de
racionalização e distribuição de trabalho, técnicas de elaboração de manuais, normas 
e procedimentos, legislação trabalhista aplicada; legislação aplicada ao servidor 
público municipal.
Possuir domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: técnicas de planejamento e controle de serviços; 
gestão de serviços hospitalares; rotinas de administração de pessoal; rotinas de 
serviços administrativos, técnicas de levantamento de dados, técnicas de elaboração 
de gráficos, metodologia de racionalização e distribuição de trabalho, técnicas de 
elaboração de manuais, normas e procedimentos, legislação trabalhista aplicada; 
legislação aplicada ao servidor público municipal.
Possuir domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de planejamento e 
controle de serviços, gestão de serviços hospitalares; rotinas de administração de 
pessoal; rotinas de serviços administrativos, técnicas de levantamento de dados, 
técnicas de elaboração de gráficos, metodologia de racionalização e distribuição de 
trabalho, técnicas de elaboração de manuais, normas e procedimentos, legislação 
trabalhista aplicada; legislação aplicada ao servidor público municipal.
Possuir completo domínio das atividades de operação de microcomputador e 
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos,
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Analista de Comunicação Social abrange a 
realização de atividades inerentes à área de comunicação social, elaborando matérias 
publicitárias, jornalísticas e de relações públicas de interesse da Prefeitura Municipal 
de Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em Promover e divulgar as 
atividades da Prefeitura; Elaborar matérias e efetuar reportagens jornalísticas para 
divulgação e esclarecimentos à imprensa em geral, sobre assuntos ligados a 
Prefeitura; Realizar reportagens fotográficas dos eventos relacionados à Prefeitura, 
tais como: entrevistas, inaugurações, visitas, obras, serviços, etc.; Acompanhar 
entrevistas do Prefeito e demais servidores da Prefeitura aos órgãos de imprensa; 
Analisar publicações de jornais e redigir esclarecimentos complementares necessários; 
Elaborar textos para divulgação por jornais, revistas, rádio, televisão, etc. Revisar, 
preparar matérias especializadas, textos para audiovisuais, etc; Efetuar a recepção e 
19
acompanhamento de autoridades que visitam o município; Organizar, preparar e 
elaborar material de apoio necessário às diversas atividades promocionais do 
Município; Manter contatos com representantes dos órgãos de imprensa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Comunicação Social com o respectivo 
registro profissional
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. 
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: redação de textos, técnicas de 
entrevistas, reportagens jornalísticas, seleção de matérias, edição jornalística, técnicas 
de fotografia, linguagem fotográfica, técnicas de revelação e aplicação de fotos.
Possuir completo domínio das atividades de operação de microcomputador e 
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos,
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: redação de textos, técnicas de entrevistas, 
reportagens jornalísticas, seleção de matérias, edição jornalística, técnicas de 
fotografia, linguagem fotográfica, técnicas de revelação e aplicação de fotos. Possuir 
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
utilizados na realização dos trabalhos,
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: redação de textos, técnicas de 
entrevistas, reportagens jornalísticas, seleção de matérias, edição jornalística, técnicas 
de fotografia, linguagem fotográfica, técnicas de revelação e aplicação de fotos.
Possuir completo domínio das atividades de operação de microcomputador e 
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos,
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
20
a) Descrição Sintética: a carreira do Analista de Informática abrange a realização de 
atividades de análise e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Coari, estudando as necessidades, verificando 
finalidade, fluxo de trabalho, avaliando viabilidade técnica e econômica, etc.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em desenvolver projetos de 
sistemas, bem como efetuar testes, avaliando resultados, detectando e corrigindo 
falhas, etc.; Efetuar estudos de padronização de aplicativos e equipamentos a serem 
utilizados na Prefeitura; Efetuar estudos de viabilidade econômica e técnica para 
utilização de novas tecnologias de informação; Coordenar a implantação de sistemas 
de processamento de dados no âmbito da Prefeitura; Efetuar a manutenção dos 
sistemas informatizados; Prestar suporte técnico aos usuários na utilização de 
sistemas e equipamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Análise de Sistemas, Administração ou 
Computação.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. 
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: sistemas operacionais, sistemas 
e aplicativos utilizados na Prefeitura, técnicas de avaliação da performance de 
máquinas, equipamentos, sistemas e aplicativos, dimensionamento de equipamentos, 
linguagem de programação, análise e estruturação de sistemas, modelagem de dados, 
técnicas de levantamento de dados, técnicas de documentação de sistemas; técnicas 
de programação, bancos de dados.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: sistemas operacionais, sistemas e 
aplicativos utilizados na Prefeitura, técnicas de avaliação da performance de 
máquinas, equipamentos, sistemas e aplicativos, dimensionamento de equipamentos, 
linguagem de programação, análise e estruturação de sistemas, modelagem de dados, 
técnicas de levantamento de dados, técnicas de documentação de sistemas; técnicas 
de programação, bancos de dados.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: sistemas operacionais, sistemas 
e aplicativos utilizados na Prefeitura, técnicas de avaliação da performance de 
máquinas, equipamentos, sistemas e aplicativos, dimensionamento de equipamentos, 
linguagem de programação, análise e estruturação de sistemas, modelagem de dados, 
técnicas de levantamento de dados, técnicas de documentação de sistemas; técnicas 
21
de programação, bancos de dados.
FORMA DEPROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Farmacêutico-Bioquímico abrange a realização de 
colheita e separação de material biológico; Controle de qualidade em Patologia Clínica; 
Bioquímica Clínica; Orientação de atividades de laboratório relativas às determinações, 
dosagens e análises bacteriológicas, parasitológicas, sorológicas, hematológicas e 
outras de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e operacionais 
estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para tratamento de diversas 
patologias.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em realizar determinações 
bioquímicas no sangue, empregando técnicas e instrumentação adequada; Realizar 
exames anátomo-patológico de maior complexidade; Meios de cultura, utilizando 
diferentes materiais biológicos; Realizar método de pesquisa de parasitas de diversos 
tipos e de maior complexidade, em amostras de sangue, urina, fezes, secreções, etc 
preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções; Efetuar a interpretação dos 
resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos 
e tabelas científicas; Registrar as observações e conclusões dos testes, análises e 
experiências; Elaborar e redigir relatórios e parecer diagnóstico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de 
proteção individual, fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Farmácia-Bioquímica com registro 
profissional competente. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de 
materiais para análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e 
22
pesquisas, parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia, 
imunologia, interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização 
de reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir 
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
utilizados na realização dos trabalhos
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de materiais para 
análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e pesquisas, 
parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia, imunologia, 
interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização de 
reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir 
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
utilizados na realização dos trabalhos
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de 
materiais para análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e 
pesquisas, parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia, 
imunologia, interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização 
de reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir 
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
utilizados na realização dos trabalhos
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ARQUITETO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Arquiteto abrange a realização de atividades de 
análise e desenvolvimento de projetos de arquitetura de obras, urbanismo e meio 
ambiente, bem como a fiscalização de obras no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em rever projetos de edificações 
com o objetivo de garantir a observância da legislação específica; Elaborar projetos 
arquitetônicos, especificações e detalhes para a construção de edifícios públicos; 
Elaborar projetos de urbanização, planejando a construção de áreas urbanas, parques 
de recreação, praças, parques, centros cívicos e outros; Elaborar projetos 
paisagísticos e de interiores; efetuar orçamento de obras; Efetuar vistorias, perícias e 
avaliações de imóveis; Emitir laudos e pareceres técnicos; Fiscalizar e controlar o 
andamento de obras arquitetônicas, bem como reformas e restaurações de obras 
públicas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
23
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior de Arquitetura com o respectivo registro profissional
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. 
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de elaboração de 
projetos arquitetônicos, paisagismo e urbanismo, integração dos projetos civil, elétrico 
e hidráulico, especificação de materiais, elaboração de orçamentos, desenho de 
projetos, execução de edificações, estrutura e resistência de materiais, espaço urbano, 
legislação aplicada, projetos de parcelamento e loteamento, topografia e cartografia, 
infra-estrutura urbana. Possuir domínio das atividades de operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: técnicas de elaboração de projetos arquitetônicos, 
paisagismo e urbanismo, integração dos projetos civil, elétrico e hidráulico, 
especificação de materiais, elaboração de orçamentos, desenho de projetos, execução 
de edificações, estrutura e resistência de materiais, espaço urbano, legislação 
aplicada, projetos de parcelamento e loteamento, topografia e cartografia, infra￾estrutura urbana. Possuir completo domínio das atividades de operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de elaboração de 
projetos arquitetônicos, paisagismo e urbanismo, integração dos projetos civil, elétrico 
e hidráulico, especificação de materiais, elaboração de orçamentos, desenho de 
projetos, execução de edificações, estrutura e resistência de materiais, espaço urbano, 
legislação aplicada, projetos de parcelamento e loteamento, topografia e cartografia, 
infra-estrutura urbana. Possuir completo domínio das atividades de operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUÇÕES:
24
a) Descrição Sintética: a carreira do Assistente Social abrange a realização de 
atividades inerentes à área de assistência social, utilizando métodos e técnicas 
específicas para prevenir ou eliminar desajustes, promovendo o desenvolvimento de 
indivíduos ou grupos comunitários no Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em participar do desenvolvimento de 
planos e programas para aperfeiçoamento e desenvolvimento da assistência social do 
Município; Assistir indivíduos e famílias necessitadas de amparo, com o objetivo de 
sua integração na sociedade; Atender carentes, doentes, indigentes e munícipes em 
geral, verificando necessidades, procedendo a levantamentos sócio-econômico, etc.; 
Orientar os munícipes quanto a utilização dos benefícios oferecidos pela Prefeitura, 
bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades; Atuar junto a 
menores carentes, coletando dados, verificando problemas e promovendo o devido 
encaminhamento;Promover a triagem e encaminhamento de desabrigados e 
desassistidos a entidades próprias, providenciando internamento e abrigo; Efetuar 
entrevistas e efetuar acompanhamento de casos; Providenciar transportes de doentes 
para atendimento médico em outros municípios; Participar de reuniões com a 
população; Participar de campanhas diversas; Aplicar técnicas de pesquisa social para 
aprimorar a assistência e promoção social no Município; Manter entendimentos com 
outros setores da Prefeitura, com a comunidade e com órgãos assistenciais para 
ampliar serviços prestados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público, 
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Serviço Social.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de entrevistas e 
triagem, técnicas de levantamento e pesquisa sócio-econômica, métodos de 
orientação, programas de promoção social, programas de atenção à saúde individual e 
coletiva, recursos existentes no Município e em outras comunidades; Cidadania e 
Direitos do Cidadão. Possuir completo domínio das atividades de operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de entrevistas e triagem, 
técnicas de levantamento e pesquisa sócio-econômica, métodos de orientação, 
programas de promoção social, programas de atenção a saúde individual e coletiva, 
recursos existentes no Município e em outras comunidades; Cidadania e Direitos do 
25
Cidadão. Possuir completo domínio das atividades de operação de microcomputador e 
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de entrevistas e 
triagem, técnicas de levantamento e pesquisa sócio-econômica, métodos de 
orientação, programas de promoção social, programas de atenção a saúde individual e 
coletiva, recursos existentes no Município e em outras comunidades; Cidadania e 
Direitos do Cidadão. Possuir completo domínio das atividades de operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Bibliotecário abrange a realização de atividades 
de planejamento, organização, ampliação e conservação das bibliotecas públicas do 
Município, bem como dos centros de documentação.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar, coordenar e controlar 
serviços técnicos e administrativos da Biblioteca; efetuar a catalogação, classificação, 
referência e conservação do acervo bibliográfico; Estabelecer sistema de 
arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer inventário do acervo; elaborar estudos, 
análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários; Orientar leitores em 
pesquisas bibliográficas e escolha de publicações; Organizar serviços de conservação 
e restauração de livros, jornais, revistas e outros documentos bibliográficos; Organizar 
e conservar os documentos de valor histórico; Organizar fichários, catálogos e índices 
para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; Organizar e 
promover intercâmbio com outras bibliotecas, centros de documentação e outras 
instituições do setor; Organizar e manter sistema de controle de empréstimos de 
material bibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca; planejar e propor à aquisição de 
material bibliográfico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Biblioteconomia.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
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Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de catalogação e 
classificação, técnicas de conservação e restauração de obras bibliográficas, 
planejamento e organização de bibliotecas, técnicas de arquivamento de documentos. 
Possuir domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: Técnicas de catalogação e classificação, técnicas 
de conservação e restauração de obras bibliográficas, planejamento e organização de 
bibliotecas, técnicas de arquivamento de documentos. Possuir domínio das atividades 
de operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de catalogação e 
classificação, técnicas de conservação e restauração de obras bibliográficas, 
planejamento e organização de bibliotecas, técnicas de arquivamento de documentos. 
Possuir domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; a carreira do Contador abrange a realização de atividades de 
contabilidade geral e fiscal de Prefeitura, atendendo às necessidades administrativas e 
às exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar os trabalhos de 
contabilização das diversas contas de receita e despesa da Prefeitura, efetuando 
análise, conferência e lançamentos contábeis com base no plano de contas e 
determinações legais vigentes; Elaborar balancetes, balanços e demais 
demonstrações contábeis; Efetuar conciliações de contas contábeis, verificando 
lançamentos e apropriações e efetuando alterações e correções que se fizerem 
necessárias; Efetuar controle de empenho de verbas; Efetuar atividades de 
escrituração fiscal de Efetuar as atividades de controle e a respectiva contabilização de 
bens patrimoniais; Providenciar a regularização de documentos fiscais; Acompanhar 
alterações ocorridas na regulamentação ou legislação contábil, fiscal, tributária etc; 
Manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura; Efetuar a montagem de processos 
de prestação de contas aos diversos órgãos estaduais e federais; Efetuar análise de 
posições analíticas de balanço e orçamento, visando possibilitar a suplementação de 
verbas e abertura de crédito especial; Efetuar auditorias e perícias contábeis; Informar 
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processos; Orientar as atividades do pessoal técnico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Ciências Contábeis com o respectivo 
registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Contabilidade Pública, técnicas 
de elaboração de balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, legislação 
aplicada a contabilidade pública, classificação de contas, empenho e conciliação, 
plano de contas da prefeitura, documentação fiscal, elaboração de processos de 
prestação de contas. Possuir completo domínio das atividades de operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: Contabilidade Pública, técnicas de 
elaboração de balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, legislação 
aplicada a contabilidade pública, classificação de contas, empenho e conciliação, 
plano de contas da prefeitura, documentação fiscal, elaboração de processos de 
prestação de contas. Possuir completo domínio das atividades de operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Contabilidade Pública, técnicas 
de elaboração de balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, legislação 
aplicada a contabilidade pública, classificação de contas, empenho e conciliação, 
plano de contas da prefeitura, documentação fiscal, elaboração de processos de 
prestação de contas. Possuir completo domínio das atividades de operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: DENTISTA
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
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ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Dentista abrange a realização de atividades 
relacionadas a saúde bucal da população do Município de acordo com os programas 
de saúde estabelecidos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em Examinar, diagnosticar e 
prescrever tratamento dentário; Executar trabalhos de cirurgia dentária e bucal; 
Executar profilaxia dentária; Extrair dentes; Tratar cáries e obturar canais; Efetuar 
curativos e prescrever medicação; Efetuar exames odontológicos nos alunos da rede 
municipal e estadual de ensino; Participar de programas preventivos de saúde bucal; 
Prestar orientações quanto a manutenção e prevenção da saúde bucal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriado, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Odontologia com o respectivo registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame, diagnóstico, orientação 
e tratamento de problemas bucais e dentários, cirurgia bucal, operação de raio x, 
odontologia preventiva, deontologia saúde pública.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame, diagnóstico, orientação e 
tratamento de problemas bucais e dentários, cirurgia bucal, operação de raio x, 
odontologia preventiva, deontologia, saúde pública.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame, diagnóstico, orientação 
e tratamento de problemas bucais e dentários, cirurgia bucal, operação de raio x, 
odontologia preventiva, deontologia, saúde pública.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
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CARGO: ENFERMEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Enfermeiro abrange a realização e orientação de 
trabalhos de assistência a pacientes, empregando processos de rotina e/ou 
específicos para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual 
ou coletiva.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em prestar assistência direta ao 
paciente; Executar ou orientar os serviços de curativos em pacientes; Realizar exames 
preliminares em pacientes; Verificar peso, altura, temperatura, pressão, etc.; Ministrar 
medicamentos de acordo com prescrição médica; Acompanhar a evolução do estado 
de saúde dos pacientes; manter sob sua guarda e responsabilidade instrumental, 
material e medicamentos; Colaborar em campanhas e programas de educação 
sanitária; Prestar assistência à mulher durante o ciclo grávido-puerperal, em domicílio 
ou unidades de saúde; orientar as atividades dos técnicos de enfermagem e auxiliares 
de enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Enfermagem com o respectivo registro 
profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de enfermagem nas 
áreas materno infantil, ambulatorial, saúde pública, médico-cirúrgica, laboratorial, 
urgência e emergência; preparo e administração de medicamentos, técnicas de 
esterilização de materiais e instrumentos, epidemiologia, anatomia, farmacologia, 
bioquímica, parasitologia, saúde pública.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de enfermagem nas áreas 
maternas infantil, ambulatorial, saúdes públicas, médicas-cirúrgicas, laboratorial, 
urgência e emergência; preparo e administração de medicamentos, técnicas de
esterilização de materiais e instrumentos, epidemiologia, anatomia, farmacologia, 
bioquímica, parasitologia, saúde pública.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
30
trabalhos aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de enfermagem nas 
áreas materno-infantil, ambulatorial, saúde pública, médica cirúrgica, laboratorial, 
urgência e emergência; preparo e administração de medicamentos, técnicas de 
esterilização de materiais e instrumentos, epidemiologia, anatomia, farmacologia, 
bioquímica, parasitologia, saúde pública.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Engenheiro abrange a realização de estudos, 
análises, elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras civis, inerentes às 
áreas urbana e rural no âmbito da Prefeitura Municipal de Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar projetos, obras, 
planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de saneamento básico, 
infra-estrutura urbana e rural, sistema viário, etc, efetuando estudos, análises e 
elaboração de projetos civis; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; Prestar apoio 
técnico no campo da engenharia às unidades da Prefeitura; Acompanhar e controlar 
serviços de engenharia realizados por terceiros; efetuar medição de obras.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Engenharia civil com registro no CREA.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. 
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes 
construção civil, técnicas de drenagem, planejamento urbano, pavimentação, 
planejamento do sistema viário, mecânica de solos, elaboração e análise de projetos 
civil, construção e fiscalização de obras civis, saneamento básico, elaboração de 
laudos periciais, medição de obras, orçamento de obras, cronograma físico e 
financeiro de obras, normas de segurança do trabalho. Possuir domínio das atividades 
e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
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Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes 
construção civil, técnicas de drenagem, planejamento urbano, pavimentação, 
planejamento do sistema viário, mecânica de solos, elaboração e análise de projetos 
civil, construção e fiscalização de obras civis, saneamento básico, elaboração de 
laudos periciais, medição de obras, orçamento de obras, cronograma físico e 
financeiro de obras, normas de segurança do trabalho. Possuir domínio das atividades 
e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes 
construção civil, técnicas de drenagem, planejamento urbano, pavimentação, 
planejamento do sistema viário, mecânica de solos, elaboração e análise de projetos 
civil, construção e fiscalização de obras civis, saneamento básico, elaboração de 
laudos periciais, medição de obras, orçamento de obras, cronograma físico e 
financeiro de obras, normas de segurança do trabalho. Possuir domínio das atividades 
e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Engenheiro Florestal abrange a realização de 
estudos, análises, implantação, manutenção, manejo e utilização de plantações 
florestais e de florestas naturais. Elaboração de projetos de reflorestamento, 
fiscalização e recuperação de áreas degradadas, urbana e rural no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em desenvolver estudos da flora, 
climas e solos, o manejo da fauna e de bacias hidrográficas, a recuperação de áreas 
degradadas, o manejo de parques, áreas naturais e ecossistemas urbanos; 
acompanhar os processos tecnológicos de madeiras a partir de propriedades 
anatômicas, físicas e mecânicas; utilização da biomassa florestal para a produção de 
energia; Prestar assistência a produtores rurais, orientando no plantio, adubação, 
cultura, colheita e beneficiamento de produtos agrícolas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Engenharia Florestal, com registro no CREA.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. 
Experiência:
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Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes 
meio ambiente, classificação de produtos agrícolas, técnicas de plantio e colheita, 
técnicas de planejamento de uso e ocupação de solo. Possuir domínio das atividades 
e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes a saúde 
pública, meio ambiente classificação de produtos agrícolas, técnicas de plantio e 
colheita, técnicas de planejamento de uso e ocupação de solo. Possuir domínio das 
atividades e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos 
trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes 
à saúde pública, meio ambiente, classificação de produtos agrícolas, técnicas de 
plantio e colheita, técnicas de planejamento de uso e ocupação de solo. Possuir 
domínio das atividades e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na 
realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos
CARGO: ENGENHEIRO DE PESCA
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Engenheiro de Pesca abrange a realização de 
estudos, análises, elaboração de projetos, fiscalização e execução das atividades 
pesqueira no âmbito da Prefeitura Municipal de Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar projetos, planejamento, 
manutenção, operação e controle dos sistemas pesqueiro; efetuar estudos, análises e 
elaboração de projetos de manejo da pesca, Elaborar normas técnicas de conservação 
do pescado; fiscalizar o cumprimento da legislação pesqueira; Prestar apoio técnico no 
campo da engenharia de pesca; Acompanhar e controlar o estoque pesqueiro do 
município de Coari; Prestar assistência a criadores rurais; orientar os pescadores 
artesanais sobre o melhor aproveitamento e beneficiamento do pescado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Engenharia Pesca, com registro no CREA.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. 
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes 
à pesca; manejo do sistema pesqueiro; manutenção corretiva e preventiva da pesca, 
elaboração e análise de projetos pesqueiros; construção e fiscalização de obras de 
açudes, barragens etc. orçamento de obras, cronograma físico e financeiro das obras; 
classificação e beneficiamento do pescado; técnicas aproveitamento do pescado na 
culinária. 
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes à pesca; 
manejo do sistema pesqueiro; manutenção corretiva e preventiva da pesca, 
elaboração e análise de projetos pesqueiros; construção e fiscalização de obras de 
açudes, barragens etc. orçamento de obras, cronograma físico e financeiro das obras; 
classificação e beneficiamento do pescado; técnicas aproveitamento do pescado na 
culinária. 
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes 
à pesca; manejo do sistema pesqueiro; manutenção corretiva e preventiva da pesca, 
elaboração e análise de projetos pesqueiros; construção e fiscalização de obras de 
açudes, barragens etc. orçamento de obras, cronograma físico e financeiro das obras; 
classificação e beneficiamento do pescado; técnicas aproveitamento do pescado na 
culinária. 
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carreira do Engenheiro Ambiental abrange a realização de 
estudos, análises, elaboração de projetos, fiscalização e execução das atividades 
inerentes às áreas de serviços urbanos, saneamento básico, planejamento urbano, 
infra-estrutura urbana e rural.
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em executar serviços nas áreas de 
projetos, obras, planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de 
saneamento básico, infra-estrutura urbana e rural, etc, efetuando estudos, análises e 
elaboração de projetos; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; Prestar apoio 
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técnico no campo da engenharia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro no CREA.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. 
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: executar serviços nas áreas de 
projetos, obras, planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de 
saneamento básico, infra-estrutura urbana e rural, etc, efetuando estudos, análises e 
elaboração de projetos; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; Prestar apoio 
técnico no campo da engenharia. Possuir domínio das atividades e operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: executar serviços nas áreas de projetos, 
obras, planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de saneamento 
básico, infra-estrutura urbana e rural, etc, efetuando estudos, análises e elaboração de 
projetos; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; Prestar apoio técnico no campo da 
engenharia. Possuir domínio das atividades e operação de microcomputador e 
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: executar serviços nas áreas de 
projetos, obras, planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de 
saneamento básico, infra-estrutura urbana e rural, etc, efetuando estudos, análises e 
elaboração de projetos; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; Prestar apoio 
técnico no campo da engenharia.t Possuir domínio das atividades e operação de 
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos
CARGO: TURISMÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
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ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Turismólogo abrange a realização de atividades 
relacionadas ao turismo do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em planejar, organizar, dirigir, 
controlar gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos de turismo; Coordenar 
e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas, visando o adequado 
aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com a área geográfica, 
histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica; 
Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo objetivo 
social ou estatutário; Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o 
desenvolvimento do turismo nas regiões e estados da federação; Criar e implantar 
roteiros e rotas turísticas; Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; 
Analisar estudos relativos a levantamento sócio-econômico e culturais, nas áreas que 
tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, 
atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Turismo com o respectivo registro 
profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Coordenar e orientar trabalhos 
de seleção e classificação de locais e áreas, visando o adequado aproveitamento dos 
recursos naturais e culturais, de acordo com a área geográfica, histórica, artística e 
cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica; Atuar como responsável 
técnico em empreendimentos que tenham o turismo objetivo social ou estatutário; 
Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo 
nas regiões e estados da federação; Criar e implantar roteiros e rotas turísticas; 
Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos relativos a 
levantamento sócio-econômico e culturais, nas áreas que tenham influência sobre as 
atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar 
informações sobre a demanda turística. 
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: Coordenar e orientar trabalhos de seleção e 
classificação de locais e áreas, visando o adequado aproveitamento dos recursos 
naturais e culturais, de acordo com a área geográfica, histórica, artística e cultural, 
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bem como realizar estudos de viabilidade econômica; Atuar como responsável técnico 
em empreendimentos que tenham o turismo objetivo social ou estatutário; 
Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo 
nas regiões e estados da federação; Criar e implantar roteiros e rotas turísticas; 
Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos relativos a 
levantamento sócio-econômico e culturais, nas áreas que tenham influência sobre as 
atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar 
informações sobre a demanda turística. 
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Coordenar e orientar trabalhos 
de seleção e classificação de locais e áreas, visando o adequado aproveitamento dos 
recursos naturais e culturais, de acordo com a área geográfica, histórica, artística e 
cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica; Atuar como responsável 
técnico em empreendimentos que tenham o turismo objetivo social ou estatutário; 
Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo 
nas regiões e estados da federação; Criar e implantar roteiros e rotas turísticas; 
Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos relativos a 
levantamento sócio-econômico e culturais, nas áreas que tenham influência sobre as 
atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar 
informações sobre a demanda turística. 
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FARMACÊUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Farmacêutico abrange a realização de atividades 
relacionadas com a composição, distribuição, controle e acompanhamento da 
utilização de medicamentos no hospital e unidades de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em preparar e fornecer 
medicamentos de acordo com prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos 
segundo fórmulas estabelecidas; Fornecer medicamentos e outros preparados 
farmacêuticos específicos; Efetuar a manipulação dos insumos farmacêuticos, como 
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos e fórmulas químicas, Controlar 
entorpecentes e produtos equiparados segundo os receituários devidamente 
preenchidos para atender aos dispositivos legais; Controlar o estoque de 
medicamentos; Efetuar análises farmacêuticas diversas; Participar de campanhas de 
saúde pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Farmácia com o respectivo registro 
profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: preparo de produtos 
farmacêuticos, manipulação de produtos farmacêuticos, distribuição de medicamentos, 
composição de medicamentos, controle de medicamentos, análises farmacêuticas.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: preparo de produtos farmacêuticos, manipulação 
de produtos farmacêuticos, distribuição de medicamentos, composição de 
medicamentos, controle de medicamentos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: preparo de produtos 
farmacêuticos, manipulação de produtos farmacêuticos, distribuição de medicamentos, 
composição de medicamentos, controle de medicamentos.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Fiscal de Tributos abrange o planejamento e o 
controle da execução dos cadastros municipais de interesse direto da administração 
fazendária, como o imobiliário e de prestação de serviços, bem como a interpretação 
dos fatos tributários com base nas normas estabelecidas pelos Códigos Tributários 
Nacional, Estadual e Municipal.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em avaliar imóveis para fins 
tributários e lançamentos de impostos e taxas; vistoriar imóveis; Seguir a orientação de 
decretos e leis tributárias; Fiscalizar o correto recolhimento do ISS; Efetuar diligências 
e levantamentos para instrução de processos; Examinar e analisar livros fiscais, 
talonários, balanços e outros documentos; Orientar contribuintes; Elaborar estudos, 
pesquisas e propostas com o objetivo de aprimorar a arrecadação dos tributos 
municipais; Efetuar pesquisa imobiliária para atualização da Planta de Valores 
Genéricos; Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias de estabelecimentos 
comerciais, industriais e prestadores de serviços; Emitir notificações, intimações ou 
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multas, quando necessário.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, assim como o uso de uniforme e equipamentos fornecidos pelo 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Códigos Tributários Municipal, 
Estaduais e Federais, escritos fiscal, técnicas de análise e interpretação de balanços e 
balancetes, avaliação de imóveis para efeito tributário, técnicas de levantamento e 
análise de livros fiscais e talonários, técnicas de pesquisa imobiliária. Possuir completo 
domínio das atividades e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na 
realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: Código Tributário Municipal, Estadual e 
Federal, escrita fiscal, técnicas de análise e interpretação de balanços e balancetes, 
avaliação de imóveis para efeito tributário, técnicas de levantamento e análise de livros 
fiscais e talonários, técnicas de pesquisa imobiliária. Possuir domínio das atividades e 
operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Código Tributário Municipal, 
Estadual e Federal, escrita fiscal, técnicas de análise e interpretação de balanços e 
balancetes, avaliação de imóveis para efeito tributário, técnicas de levantamento e 
análise de livros fiscais e talonários, técnicas de pesquisa imobiliária. Possuir domínio 
das atividades e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização 
dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
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GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUICÕES:
a) Descrição Sintética: executar, supervisionar e avaliar atividades de fisioterapia.
 b) Descrição Analítica: executar técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de 
entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e 
enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições 
médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função 
de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de 
fisioterapia, orientado-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta 
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações 
fisioterápicas com vistas á determinação da capacidade funcional; participar de 
atividades de caráter profissional educativa ou recreativa, organizadas sob controle 
médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades 
próprias do cargo, e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exige a prestação de serviço á noite, 
sábados, domingos e feriados, sujeito a plantão e trabalho externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos
b) Instrução: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de 
Fisioterapeuta.
c) Lotação: Em órgão encarregado da execução de atividade ligadas á saúde e 
assistência social
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO GENERALISTA
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e 
aplicação de recursos da medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e 
bem - estar da população do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em examinar pacientes; 
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Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e 
interpretar exames; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração; Manter registro dos pacientes examinados; Acompanhar a evolução 
clínica dos pacientes; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e 
de óbito para atender determinações legais; Realizar atendimento de emergência e 
urgência médica; Realizar intervenções cirúrgicas; Executar perícias médicas; Realizar 
anestesia para cirurgias e exames especializados; Participar de programas e ações 
preventivos e de manutenção da saúde pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina com o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: Diagnóstico e tratamento das patologias 
de sua área de atuação, interpretação de resultados de exames clínicos e 
laboratoriais, radiológicos, ultra-sonografias, técnicas cirúrgicas, manuseio de 
instrumental cirúrgico, medicina preventiva, finalidade de medicamentos, deontologia 
médica, doenças infectas contagiosa, programas de saúde, laudos médicos, pesquisas 
médicas, anatomia, drogas anestésicas, técnicas de anestesia, administração de 
drogas anestésicas, técnicas de reanimação de pacientes, realização de exames 
laboratoriais.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: Diagnóstico e tratamento das patologias 
de sua área de atuação, interpretação de resultados de exames clínicos e 
laboratoriais, radiológicos, ultra-sonografias, técnicas cirúrgicas, manuseio de 
instrumental cirúrgico, medicina preventiva, finalidade de medicamentos, deontologia 
médica, doenças infecto contagiosa, programas de saúde, laudos médicos, pesquisas 
médicas, anatomia, drogas anestésicas, técnicas de anestesia, administração de 
drogas anestésicas, técnicas de reanimação de pacientes, realização de exames 
laboratoriais.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Diagnóstico e tratamento das 
patologias de sua área de atuação, interpretação de resultados de exames clínicos e 
laboratoriais, radiológicos, ultra-sonografias, técnicas cirúrgicas, manuseio de 
instrumental cirúrgico, medicina preventiva, finalidade de medicamentos, deontologia 
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médica, doenças infecta contagiosa, programas de saúde, laudos médicos, pesquisas 
médicas, anatomia, drogas anestésicas, técnicas de anestesia, administração de 
drogas anestésicas, técnicas de reanimação de pacientes, realização de exames 
laboratoriais.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (ANESTESISTA E ANESTESIOLOGISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e 
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população 
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer os procedimentos e 
usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com 
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e usos de 
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e usos de 
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
42
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e 
usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (CARDIOLOGISTA E CARDIOLOGISTA
CLÍNICO)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e 
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população 
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em exame do Paciente: Anamnese; 
Exame físico do Coração e da Circulação; Eletrocardiografia. Teste de Esforço; 
Ecocardiografia; Radiologia do Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nuclear; 
Ressonância Magnética; Tomografia Computadorizada; Cateterismo Cardíaco; 
Angiografia Coronária; Ultra-som Intravascular; Exames Laboratoriais; Função 
Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo de Contração-Relaxamento Cardíacos; 
Avaliação das Funções Cardíacas Normais e Anormais; Fisiopatologia da Insuficiência 
Cardíaca; Insuficiência Cardíaca de Alto Débito; Edema Pulmonar; Métodos 
Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência Cardíaca; Circulação Assistida; 
Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar; Tratamento da Insuficiência Cardíaca; 
Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias; Tratamento do Paciente 
com Arritmias Cardíacas; Marca-passos Cardíaco e Cardioversores-desfibriladores; 
Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas; Parada Cardíaca e Morte Súbita; 
Hipertensão e Síncope; Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva: 
Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica; Terapêutica da Hipertensão 
Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de Risco para a Doença 
Aterosclerótica; Prevenções primária e secundária da Doença das Artérias Coronárias; 
Estudos da Redução dos Lípides; Fluxo Sangüíneo Coronário e Isquemia Miocárdica; 
Infarto Agudo do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica das Artérias Coronárias; 
Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação Abrangente de Pacientes 
com Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta. Doenças Arteriais 
Periféricas; Intervenções Vasculares Extracardíacas; Doenças do Coração, Pericárdio 
e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas; Cardiopatias Adquiridas; Doença 
Cardíaca Valvar; Endocardite Infecciosa; Cardíorniopatias e Miocardites; Tumores 
Primários do Coração; Doenças do Pericárdio. Traumas Cardíacos; Embolia Pulmonar; 
Hipertensão Pulmonar; Cor pu/mona/e. Doença Cardiovascular e Distúrbios em outros 
Sistemas do Organismo: Hemostasia; Trombose; Fibrinólise e Doença Cardiovascular; 
Diabetes Mellitus; Febre Reumática; Doenças Reumáticas; Distúrbios Renais. 
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com 
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame físico do Coração e da 
Circulação; Eletrocardiografia. Teste de Esforço; Ecocardiografia; Radiologia do 
Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nuclear; Ressonância Magnética; Tomografia 
Computadorizada; Cateterismo Cardíaco; Angiografia Coronária; Ultra-som 
Intravascular; Exames Laboratoriais; Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo 
de Contração-Relaxamento Cardíacos; Avaliação das Funções Cardíacas Normais e 
Anormais; Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Cardíaca de Alto 
Débito; Edema Pulmonar; Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência 
Cardíaca; Circulação Assistida; Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar; Tratamento 
da Insuficiência Cardíaca; Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias; 
Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas; Marca-passos Cardíaco e 
Cardioversores-desfibriladores; Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas; 
Parada Cardíaca e Morte Súbita; Hipertensão e Síncope; Doença Cardiovascular 
Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica; 
Terapêutica da Hipertensão Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de 
Risco para a Doença Aterosclerótica; Prevenções primária e secundária da Doença 
das Artérias Coronárias; Estudos da Redução dos Lípides; Fluxo Sangüíneo Coronário 
e Isquemia Miocárdica; Infarto Agudo do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica 
das Artérias Coronárias; Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação 
Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta. 
Doenças Arteriais Periféricas; Intervenções Vasculares Extracardíacas; Doenças do 
Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas; Cardiopatias 
Adquiridas; Doença Cardíaca Valvar; Endocardite Infecciosa; Cardíorniopatias e 
Miocardites; Tumores Primários do Coração; Doenças do Pericárdio. Traumas 
Cardíacos; Embolia Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Cor pu/mona/e. Doença 
Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia; 
Trombose; Fibrinólise e Doença Cardiovascular; Diabetes Mellitus; Febre Reumática; 
Doenças Reumáticas; Distúrbios Renais. 
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame físico do Coração e da 
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Circulação; Eletrocardiografia. Teste de Esforço; Ecocardiografia; Radiologia do 
Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nuclear; Ressonância Magnética; Tomografia 
Computadorizada; Cateterismo Cardíaco; Angiografia Coronária; Ultra-som 
Intravascular; Exames Laboratoriais; Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo 
de Contração-Relaxamento Cardíacos; Avaliação das Funções Cardíacas Normais e 
Anormais; Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Cardíaca de Alto 
Débito; Edema Pulmonar; Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência 
Cardíaca; Circulação Assistida; Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar; Tratamento 
da Insuficiência Cardíaca; Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias; 
Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas; Marca-passos Cardíaco e 
Cardioversores-desfibriladores; Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas; 
Parada Cardíaca e Morte Súbita; Hipertensão e Síncope; Doença Cardiovascular 
Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica; 
Terapêutica da Hipertensão Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de 
Risco para a Doença Aterosclerótica; Prevenções primária e secundária da Doença 
das Artérias Coronárias; Estudos da Redução dos Lípides; Fluxo Sangüíneo Coronário
e Isquemia Miocárdica; Infarto Agudo do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica 
das Artérias Coronárias; Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação 
Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta. 
Doenças Arteriais Periféricas; Intervenções Vasculares Extracardíacas; Doenças do 
Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas; Cardiopatias 
Adquiridas; Doença Cardíaca Valvar; Endocardite Infecciosa; Cardíorniopatias e 
Miocardites; Tumores Primários do Coração; Doenças do Pericárdio. Traumas 
Cardíacos; Embolia Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Cor pu/mona/e. Doença 
Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia; 
Trombose; Fibrinólise e Doença Cardiovascular; Diabetes Mellitus; Febre Reumática; 
Doenças Reumáticas; Distúrbios Renais. 
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame físico do Coração e da 
Circulação; Eletrocardiografia. Teste de Esforço; Ecocardiografia; Radiologia do 
Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nuclear; Ressonância Magnética; Tomografia 
Computadorizada; Cateterismo Cardíaco; Angiografia Coronária; Ultra-som 
Intravascular; Exames Laboratoriais; Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo 
de Contração-Relaxamento Cardíacos; Avaliação das Funções Cardíacas Normais e 
Anormais; Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Cardíaca de Alto 
Débito; Edema Pulmonar; Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência 
Cardíaca; Circulação Assistida; Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar; Tratamento 
da Insuficiência Cardíaca; Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias; 
Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas; Marca-passos Cardíaco e 
Cardioversores-desfibriladores; Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas; 
Parada Cardíaca e Morte Súbita; Hipertensão e Síncope; Doença Cardiovascular 
Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica; 
Terapêutica da Hipertensão Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de 
Risco para a Doença Aterosclerótica; Prevenções primária e secundária da Doença 
das Artérias Coronárias; Estudos da Redução dos Lípides; Fluxo Sangüíneo Coronário 
e Isquemia Miocárdica; Infarto Agudo do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica 
das Artérias Coronárias; Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação 
Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta. 
Doenças Arteriais Periféricas; Intervenções Vasculares Extracardíacas; Doenças do 
Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas; Cardiopatias 
Adquiridas; Doença Cardíaca Valvar; Endocardite Infecciosa; Cardíorniopatias e 
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Miocardites; Tumores Primários do Coração; Doenças do Pericárdio. Traumas 
Cardíacos; Embolia Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Cor pu/mona/e. Doença 
Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia; 
Trombose; Fibrinólise e Doença Cardiovascular; Diabetes Mellitus; Febre Reumática; 
Doenças Reumáticas; Distúrbios Renais. 
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (CIRURGIÃO GERAL)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e 
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população 
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer os sintomas do pré e 
pós-operatório em cirurgia geral e especializada; Infecções e antibioticoterapia em 
cirurgias; Cicatrização de feridas cirúrgicas; Princípios gerais de oncologia cirúrgica; 
Transplantes: aspectos gerais; Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento; 
Queimaduras; Acidentes provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da 
tireóide e paratireóide; Base das cirurgias de: tórax, vascular, padiátrica, urológica; 
Cirurgias de estômago, pâncreas, supra-renal, fígado, vias biliares, baço, esôfago, 
intestino delgado, reto, cólon e ânus; Hemorragia digestiva - hipertensão porta; 
Cirurgia de videolaparoscopia em geral e no trauma abdominal e toráxico; Abordagem 
pré-hospitalar ao politraumatizado; Atendimento inicial ao politraumatizado; Cirurgias 
no trauma: toráxico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perineal, vascular, 
extremidade; Trauma de crânio – raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no 
idoso; Trauma de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen; Toractomia no 
sala de trauma; Mecanismo de trauma – biomecânico; Resposta endócrino-metabólica 
ao trauma; Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma; 
Ferimento precordial; Complicações em cirurgia; Síndrome do compartimento 
abdominal - Cirurgia do Dano.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com 
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
46
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os sintomas do pré e pós￾operatório em cirurgia geral e especializada; Infecções e antibioticoterapia em 
cirurgias; Cicatrização de feridas cirúrgicas; Princípios gerais de oncologia cirúrgica; 
Transplantes: aspectos gerais; Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento; 
Queimaduras; Acidentes provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da 
tireóide e paratireóide; Base das cirurgias de: tórax, vascular, padiátrica, urológica; 
Cirurgias de estômago, pâncreas, supra-renal, fígado, vias biliares, baço, esôfago, 
intestino delgado, reto, cólon e ânus; Hemorragia digestiva - hipertensão porta; 
Cirurgia de videolaparoscopia em geral e no trauma abdominal e toráxico; Abordagem 
pré-hospitalar ao politraumatizado; Atendimento inicial ao politraumatizado; Cirurgias 
no trauma: toráxico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perineal, vascular, 
extremidade; Trauma de crânio – raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no 
idoso; Trauma de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen; Toractomia no 
sala de trauma; Mecanismo de trauma – biomecânico; Resposta endócrino-metabólica 
ao trauma; Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma; 
Ferimento precordial; Complicações em cirurgia; Síndrome do compartimento 
abdominal - Cirurgia do Dano.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: os sintomas do pré e pós-operatório em 
cirurgia geral e especializada; Infecções e antibioticoterapia em cirurgias; Cicatrização 
de feridas cirúrgicas; Princípios gerais de oncologia cirúrgica; Transplantes: aspectos 
gerais; Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento; Queimaduras; Acidentes 
provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da tireóide e paratireóide; 
Base das cirurgias de: tórax, vascular, padiátrica, urológica; Cirurgias de estômago, 
pâncreas, supra-renal, fígado, vias biliares, baço, esôfago, intestino delgado, reto, 
cólon e ânus; Hemorragia digestiva - hipertensão porta; Cirurgia de videolaparoscopia 
em geral e no trauma abdominal e toráxico; Abordagem pré-hospitalar ao 
politraumatizado; Atendimento inicial ao politraumatizado; Cirurgias no trauma: 
toráxico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perineal, vascular, extremidade; 
Trauma de crânio – raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no idoso; Trauma 
de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen; Toractomia no sala de trauma; 
Mecanismo de trauma – biomecânico; Resposta endócrino-metabólica ao trauma; 
Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma; Ferimento 
precordial; Complicações em cirurgia; Síndrome do compartimento abdominal -
Cirurgia do Dano.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: os sintomas do pré e pós￾operatório em cirurgia geral e especializada; Infecções e antibioticoterapia em 
cirurgias; Cicatrização de feridas cirúrgicas; Princípios gerais de oncologia cirúrgica; 
Transplantes: aspectos gerais; Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento; 
Queimaduras; Acidentes provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da 
tireóide e paratireóide; Base das cirurgias de: tórax, vascular, padiátrica, urológica; 
Cirurgias de estômago, pâncreas, supra-renal, fígado, vias biliares, baço, esôfago, 
intestino delgado, reto, cólon e ânus; Hemorragia digestiva - hipertensão porta; 
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Cirurgia de videolaparoscopia em geral e no trauma abdominal e toráxico; Abordagem 
pré-hospitalar ao politraumatizado; Atendimento inicial ao politraumatizado; Cirurgias 
no trauma: toráxico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perineal, vascular, 
extremidade; Trauma de crânio – raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no 
idoso; Trauma de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen; Toractomia no 
sala de trauma; Mecanismo de trauma – biomecânico; Resposta endócrino-metabólica 
ao trauma; Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma; 
Ferimento precordial; Complicações em cirurgia; Síndrome do compartimento 
abdominal - Cirurgia do Dano.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (GASTROENTEROLOGISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e 
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população 
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer as Doenças da boca: 
Infecções virais, bacterianas e micóticas; Enfermidades dermatológicas; Doenças 
sistêmicas; Tumores benignos e malignos; Doenças das glândulas salivares; Doenças 
do Esôfago: Disfagias; Doença do refluxo; Distúrbios motores do esôfago; Tumores 
benignos e malignos; Doenças do estômago e do duodeno: Disfagia: Gastrites agudas 
e crônicas; Úlcera péptica e suas complicações; Tumores gástricos e duodenais 
benignos e malignos; Doenças do Intestino delgado e grosso: Distúrbios da motilidade 
intestinal; Síndrome diarréica; Síndrome de má absorção; Doença Inflamatória 
intestinal; Tumores intestinais; Doenças do reto e do ânus; Abdômen agudo não 
cirúrgico; Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e crônicas; Tumores do 
pâncreas; Hemorragia digestiva alta e baixa; Doenças do peritôneo: Peritonites e 
tumores; Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites agudas e crônicas; Cirrose 
hepática; Tumores do fígado; Ascite; Icterícia; Encefalopatia hepática; Hipertensão 
portal; Doença biliar litiásica; usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes 
queimados; Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em 
anestesia; Anestesia em obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; 
Anestesia em urgências. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com 
o registro no CRM.
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c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de 0 a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos aplicados na sua área de atuação, tais como: 
conhecer as Doenças da boca: Infecções virais, bacterianas e micóticas; Enfermidades 
dermatológicas; Doenças sistêmicas; Tumores benignos e malignos; Doenças das 
glândulas salivares; Doenças do Esôfago: Disfagias; Doença do refluxo; Distúrbios 
motores do esôfago; Tumores benignos e malignos; Doenças do estômago e do 
duodeno: Disfagia: Gastrites agudas e crônicas; Úlcera péptica e suas complicações; 
Tumores gástricos e duodenais benignos e malignos; Doenças do Intestino delgado e 
grosso: Distúrbios da motilidade intestinal; Síndrome diarréica; Síndrome de má 
absorção; Doença Inflamatória intestinal; Tumores intestinais; Doenças do reto e do 
ânus; Abdômen agudo não cirúrgico; Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e 
crônicas; Tumores do pâncreas; Hemorragia digestiva alta e baixa; Doenças do 
peritôneo: Peritonites e tumores; Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites 
agudas e crônicas; Cirrose hepática; Tumores do fígado; Ascite; Icterícia; 
Encefalopatia hepática; Hipertensão portal; Doença biliar litiásica; usos de Anestesia 
em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em neurocirurgia; 
Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em obstetrícia; 
Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. 
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer as Doenças da boca: Infecções 
virais, bacterianas e micóticas; Enfermidades dermatológicas; Doenças sistêmicas; 
Tumores benignos e malignos; Doenças das glândulas salivares; Doenças do Esôfago: 
Disfagias; Doença do refluxo; Distúrbios motores do esôfago; Tumores benignos e 
malignos; Doenças do estômago e do duodeno: Disfagia: Gastrites agudas e crônicas; 
Úlcera péptica e suas complicações; Tumores gástricos e duodenais benignos e 
malignos; Doenças do Intestino delgado e grosso: Distúrbios da motilidade intestinal; 
Síndrome diarréica; Síndrome de má absorção; Doença Inflamatória intestinal; 
Tumores intestinais; Doenças do reto e do ânus; Abdômen agudo não cirúrgico; 
Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e crônicas; Tumores do pâncreas; 
Hemorragia digestiva alta e baixa; Doenças do peritôneo: Peritonites e tumores; 
Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites agudas e crônicas; Cirrose hepática; 
Tumores do fígado; Ascite; Icterícia; Encefalopatia hepática; Hipertensão portal; 
Doença biliar litiásica; usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes 
queimados; Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em 
anestesia; Anestesia em obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; 
Anestesia em urgências. 
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer as Doenças da boca: 
Infecções virais, bacterianas e micóticas; Enfermidades dermatológicas; Doenças 
sistêmicas; Tumores benignos e malignos; Doenças das glândulas salivares; Doenças 
do Esôfago: Disfagias; Doença do refluxo; Distúrbios motores do esôfago; Tumores 
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benignos e malignos; Doenças do estômago e do duodeno: Disfagia: Gastrites agudas 
e crônicas; Úlcera péptica e suas complicações; Tumores gástricos e duodenais 
benignos e malignos; Doenças do Intestino delgado e grosso: Distúrbios da motilidade 
intestinal; Síndrome diarréica; Síndrome de má absorção; Doença Inflamatória 
intestinal; Tumores intestinais; Doenças do reto e do ânus; Abdômen agudo não 
cirúrgico; Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e crônicas; Tumores do 
pâncreas; Hemorragia digestiva alta e baixa; Doenças do peritôneo: Peritonites e 
tumores; Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites agudas e crônicas; Cirrose 
hepática; Tumores do fígado; Ascite; Icterícia; Encefalopatia hepática; Hipertensão 
portal; Doença biliar litiásica; usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes 
queimados; Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em 
anestesia; Anestesia em obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; 
Anestesia em urgências. 
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA E GINECO/OBSTETRA)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e 
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população 
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer os procedimentos e 
usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com 
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
50
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e usos de 
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e usos de 
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e 
usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (IMAGENOLOGISTA E ULTRA￾SONOGRAFISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e 
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população 
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer os procedimentos de 
usos da Ultra-sonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e 
artefatos; Ultrasonografia abdominal (em medicina interna): fígado, baço, vesícula e 
vias biliares, pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais, retroperitônio e 
grandes vasos, parede abdominal, peritônio e diafragma; Ultra-sonografia pélvica 
feminina e masculina; Doppler ginecológico; Ultrasonografia do tórax e da parede 
torácica; Ultra-sonografia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultra-sonografia de 
estruturas superficiais (mamas, tireóide, paratireóide, glândulas salivares, bolsa 
escrotal e pênis); Princípios físicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais; 
Doppler de aorta e ramos; Pacientes transplantados; Doppler hepático; Doppler arterial 
e venoso de membros inferiores; Ultra-sonografia do sistema musculoesquelético; 
Ultra-sonografia pediátrica; Ultra-sonografia intervencionista e intra-operatória.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
51
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com 
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos de usos da 
Ultra-sonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e artefatos; 
Ultrasonografia abdominal (em medicina interna): fígado, baço, vesícula e vias biliares, 
pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais, retroperitônio e grandes vasos, 
parede abdominal, peritônio e diafragma; Ultra-sonografia pélvica feminina e 
masculina; Doppler ginecológico; Ultrasonografia do tórax e da parede torácica; Ultra￾sonografia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultra-sonografia de estruturas 
superficiais (mamas, tireóide, paratireóide, glândulas salivares, bolsa escrotal e pênis); 
Princípios físicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais; Doppler de aorta e 
ramos; Pacientes transplantados; Doppler hepático; Doppler arterial e venoso de 
membros inferiores; Ultra-sonografia do sistema musculoesquelético; Ultra-sonografia 
pediátrica; Ultra-sonografia intervencionista e intra-operatória.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos de usos da 
Ultra-sonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e artefatos; 
Ultrasonografia abdominal (em medicina interna): fígado, baço, vesícula e vias biliares, 
pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais, retroperitônio e grandes vasos, 
parede abdominal, peritônio e diafragma; Ultra-sonografia pélvica feminina e 
masculina; Doppler ginecológico; Ultrasonografia do tórax e da parede torácica; Ultra￾sonografia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultra-sonografia de estruturas 
superficiais (mamas, tireóide, paratireóide, glândulas salivares, bolsa escrotal e pênis); 
Princípios físicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais; Doppler de aorta e 
ramos; Pacientes transplantados; Doppler hepático; Doppler arterial e venoso de 
membros inferiores; Ultra-sonografia do sistema musculoesquelético; Ultra-sonografia 
pediátrica; Ultra-sonografia intervencionista e intra-operatória.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos de 
usos da Ultra-sonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e 
artefatos; Ultrasonografia abdominal (em medicina interna): fígado, baço, vesícula e 
vias biliares, pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais, retroperitônio e 
grandes vasos, parede abdominal, peritônio e diafragma; Ultra-sonografia pélvica 
feminina e masculina; Doppler ginecológico; Ultrasonografia do tórax e da parede 
torácica; Ultra-sonografia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultra-sonografia de 
estruturas superficiais (mamas, tireóide, paratireóide, glândulas salivares, bolsa 
escrotal e pênis); Princípios físicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais; 
Doppler de aorta e ramos; Pacientes transplantados; Doppler hepático; Doppler arterial 
52
e venoso de membros inferiores; Ultra-sonografia do sistema musculoesquelético; 
Ultra-sonografia pediátrica; Ultra-sonografia intervencionista e intra-operatória.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (OFTALMOLOGISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e 
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população 
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer Anatomia Funcional do 
Olho e seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos; Semiologia 
Oftalmológica; Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo: 
aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos clínicos; Retina e 
Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e 
patologias da Órbita; Córnea: aspectos clínicos; Neuro – Oftalmologia; Manifestações 
oculares de doenças sistêmicas; Patologia Ocular.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com 
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer Anatomia Funcional do Olho e 
seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos; Semiologia 
Oftalmológica; Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo: 
aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos clínicos; Retina e 
Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e 
patologias da Órbita; Córnea: aspectos clínicos; Neuro – Oftalmologia; Manifestações 
oculares de doenças sistêmicas; Patologia Ocular.
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Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer Anatomia Funcional do Olho e 
seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos; Semiologia 
Oftalmológica; Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo: 
aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos clínicos; Retina e 
Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e 
patologias da Órbita; Córnea: aspectos clínicos; Neuro – Oftalmologia; Manifestações 
oculares de doenças sistêmicas; Patologia Ocular.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer Anatomia Funcional 
do Olho e seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos; Semiologia 
Oftalmológica; Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo: 
aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos clínicos; Retina e 
Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e 
patologias da Órbita; Córnea: aspectos clínicos; Neuro – Oftalmologia; Manifestações 
oculares de doenças sistêmicas; Patologia Ocular.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA E 
TRAUMATOAORTOPEDISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e 
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população 
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer as Patologias da 
Coluna Vertebral e Pélvis: fraturas e luxações da coluna cervical; fraturas e luxações 
da coluna torácica; fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e luxações do sacro 
e do cóccix; fraturas e luxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática, 
congênita, outras. Cifoses. Espondilite tuberculosa; espondilite bacteriana; outras 
doenças inflamatórias da coluna. 11 Membro Superior: fraturas e luxações do ombro; 
fraturas do úmero; fraturas e luxações do cotovelo na criança e no adulto; fraturas do 
antebraço e do punho; fraturas e luxações da mão e dedos. 111 Membro Inferior: 
fraturas e luxações do quadril - colo do fêmur e luxação coxo-femora/; fraturas do 
fêmur na criança e no adulto; fraturas e luxações do joelho; fraturas da tíbia e do 
perônio; fraturas e luxações do tornozelo; fraturas e luxações do pé. IV - A claudicação 
na criança e no adolescente: Doença de Legg Perthes; luxação congênita do quadril; 
epifisiolise; osteomielite aguda; osteocondrites; Tumores ósseos benignos e malignos.
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
54
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com 
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: as Patologias da Coluna Vertebral e 
Pélvis: fraturas e luxações da coluna cervical; fraturas e luxações da coluna torácica; 
fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e luxações do sacro e do cóccix; fraturas 
e luxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática, congênita, outras. Cifoses. 
Espondilite tuberculosa; espondilite bacteriana; outras doenças inflamatórias da 
coluna. 11 Membro Superior: fraturas e luxações do ombro; fraturas do úmero; fraturas 
e luxações do cotovelo na criança e no adulto; fraturas do antebraço e do punho; 
fraturas e luxações da mão e dedos. 111 Membro Inferior: fraturas e luxações do 
quadril - colo do fêmur e luxação coxo-femora/; fraturas do fêmur na criança e no 
adulto; fraturas e luxações do joelho; fraturas da tíbia e do perônio; fraturas e luxações 
do tornozelo; fraturas e luxações do pé. IV - A claudicação na criança e no 
adolescente: Doença de Legg Perthes; luxação congênita do quadril; epifisiolise; 
osteomielite aguda; osteocondrites; Tumores ósseos benignos e malignos.
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. 
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: as Patologias da Coluna Vertebral e 
Pélvis: fraturas e luxações da coluna cervical; fraturas e luxações da coluna torácica; 
fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e luxações do sacro e do cóccix; fraturas 
e luxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática, congênita, outras. Cifoses. 
Espondilite tuberculosa; espondilite bacteriana; outras doenças inflamatórias da 
coluna. 11 Membro Superior: fraturas e luxações do ombro; fraturas do úmero; fraturas 
e luxações do cotovelo na criança e no adulto; fraturas do antebraço e do punho; 
fraturas e luxações da mão e dedos. 111 Membro Inferior: fraturas e luxações do 
quadril - colo do fêmur e luxação coxo-femora/; fraturas do fêmur na criança e no 
adulto; fraturas e luxações do joelho; fraturas da tíbia e do perônio; fraturas e luxações 
do tornozelo; fraturas e luxações do pé. IV - A claudicação na criança e no 
adolescente: Doença de Legg Perthes; luxação congênita do quadril; epifisiolise; 
osteomielite aguda; osteocondrites; Tumores ósseos benignos e malignos.
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
55
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. 
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: as Patologias da Coluna 
Vertebral e Pélvis: fraturas e luxações da coluna cervical; fraturas e luxações da coluna 
torácica; fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e luxações do sacro e do 
cóccix; fraturas e luxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática, congênita, 
outras. Cifoses. Espondilite tuberculosa; espondilite bacteriana; outras doenças 
inflamatórias da coluna. 11 Membro Superior: fraturas e luxações do ombro; fraturas 
do úmero; fraturas e luxações do cotovelo na criança e no adulto; fraturas do 
antebraço e do punho; fraturas e luxações da mão e dedos. 111 Membro Inferior: 
fraturas e luxações do quadril - colo do fêmur e luxação coxo-femora/; fraturas do 
fêmur na criança e no adulto; fraturas e luxações do joelho; fraturas da tíbia e do 
perônio; fraturas e luxações do tornozelo; fraturas e luxações do pé. IV - A claudicação 
na criança e no adolescente: Doença de Legg Perthes; luxação congênita do quadril; 
epifisiolise; osteomielite aguda; osteocondrites; Tumores ósseos benignos e malignos.
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em 
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em 
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. 
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: VETERINÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇOES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do 
Município.
 b) Descrição Analítica: prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido 
de assegurar-Ihes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração 
zootécnica econômica, estimular o desenvolvimento das criações já existentes no 
Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação 
daquelas economicamente mais aconselháveis, instruir criadores sob problemas de 
técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária, 
prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes 
da produção, realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e 
cirúrgica veterinária, atesta o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer 
vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins.
CONDICÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamentos de 
proteção fornecidos pelo Município.
 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completo
56
b) Instrução: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de 
Veterinária.
c) Lotação: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: NUTRICIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Nutricionista abrange a realização de atividades 
de planejamento e elaboração de cardápio da merenda escolar e refeições do hospital, 
bem como treinar e orientar na preparação e confecção de alimentos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar o planejamento e 
elaboração de cardápios e dietas especiais; preparar programas de educação e 
readaptação em matéria de nutrição; Acompanhar o preparo e distribuição de 
refeições; Acompanhar e controlar o recebimento de gêneros alimentícios e sua 
armazenagem; Elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos pacientes a 
prescrição de dieta; Participar do planejamento e execução de programas de nutrição 
e alimentação no âmbito da saúde pública; Acompanhar e orientar os trabalhos 
realizados pelo pessoal de cozinha.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior de em Nutrição com o respectivo registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. 
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: elaboração de cardápios e 
dietas, calorias, proteínas, vitaminas e sais minerais dos alimentos, técnicas de 
elaboração de refeições, técnicas de armazenagem de alimentos.
57
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: elaboração de cardápios e dietas, calorias, 
proteínas, vitaminas e sais minerais dos alimentos, técnicas de elaboração de 
refeições, técnicas de armazenagem de alimentos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: elaboração de cardápios e 
dietas, calorias, proteínas, vitaminas e sais minerais dos alimentos, técnicas de 
elaboração de refeições, técnicas de armazenagem de alimentos.
FORMA DE PROVIMENTO.
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Procurador Municipal compreende as atividades 
de assessoramento superior de natureza jurídica e defesa dos direitos e interesses do 
Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em elaborar pareceres e 
desenvolver pesquisas de natureza jurídica de interesse da Prefeitura; Assessorar em 
matéria jurídica os diversos órgãos da Prefeitura; Representar a Prefeitura em juízo ou 
fora dele por designação do Procurador Geral do Município; Examinar e minuta r 
documentos de natureza jurídica ou com implicações jurídicas de interesse da 
Prefeitura, em qualquer de suas áreas de atuação; Orientar a elaboração de projetos 
de lei, decretos, regulamentos, portarias, ofícios, contratos e outros documentos de 
natureza jurídica; Participar de processos de cobrança amigável e judicial da dívida 
ativa; Participar dos processos de licitações, assegurando o cumprimento das 
disposições legais vigentes; Participar de processos de sindicância e inquéritos 
administrativos; Acompanhar as alterações na legislação federal e estadual; Participar 
dos processos de cadastramento dos bens imóveis da Prefeitura.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior de em Direito com o respectivo registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. 
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
58
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Legislação aplicada, elaboração 
de processos, tramitação de processos, rotinas processuais, redação de minutas de 
leis, decretos, portarias e demais documentos legais, sindicâncias e inquéritos 
administrativos; rotinas e procedimentos de licitação.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: Legislação aplicada, elaboração de processos, 
tramitação de processos, rotinas processuais, redação de minutas de leis, decretos, 
portarias e demais documentos legais, sindicâncias e inquéritos administrativos; 
rotinas e procedimentos de licitação.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Legislação aplicada, elaboração 
de processos, tramitação de processos, rotinas processuais, redação de minutas de 
leis, decretos, portarias e demais documentos legais, sindicâncias e inquéritos 
administrativos; rotinas e procedimentos de licitação.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Psicólogo compreende as atividades de estudo e 
avaliação da estrutura psíquica e os mecanismos de comportamento das pessoas com 
o objetivo de orientar a solução de desajustes sociais, profissionais e de 
aprendizagem.
b) Descrição Analítica; suas atividades consistem em dar assistência psicológica; 
Aplicar e avaliar testes psicológicos; Elaborar laudos psicológicos; Orientar a solução 
de desajustes sociais, profissionais e de aprendizagem; Efetuar entrevistas com 
pacientes; Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características 
individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de 
comportamento e relacionamento humano; Promover a integração e o crescimento 
humano; Atuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de 
currículos escolares e técnicas de ensino adequados; Entrevistar alunos da rede 
municipal de ensino identificando dificuldades de aprendizagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
59
b) Escolaridade: Curso superior completo em Psicologia com o respectivo registro 
profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de avaliação 
psicológicas, testes psicológicos, técnicas de análise e avaliação psicológica de 
crianças, jovens e adultos, elaboração de pareceres psicológicos, técnicas de 
entrevistas, técnicas aplicadas no tratamento de distúrbios psicológicos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: técnicas de avaliação psicológicas, testes 
psicológicos, técnicas de análise e avaliação psicológica de crianças, jovens e adultos, 
elaboração de pareceres psicológicos, técnicas de entrevistas, técnicas aplicadas no 
tratamento de distúrbios psicológicos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de avaliação 
psicológicas, testes psicológicos, técnicas de análise e avaliação psicológica de 
crianças, jovens e adultos, elaboração de pareceres psicológicos, técnicas de 
entrevistas, técnicas aplicadas no tratamento de distúrbios psicológicos,
FORMA DE PROVIMENTO.
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Agente Administrativo abrange a realização de 
atividades gerais de escritório, tais como: arquivo, classificação de documentos, 
atendimento telefônico, recepção de pessoas, controles administrativos, etc nas 
diversas unidades da Prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar a instrução de processos 
e expedientes em assuntos de pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços 
gerais, etc., próprios da unidade que estiver lotado; Elaborar relatórios, cartas, ofícios e 
demais correspondências e documentos da unidade, digitando ou datilografando 
textos; Arquivar e manter atualizados os arquivos e fichários de documentos da 
unidade, classificando-os de maneira adequada; Recepcionar pessoas, identificando￾as e encaminhado aos setores ou pessoas procuradas; Receber e efetuar ligações 
telefônicas; Elaborar gráficos e demonstrativos; Separar, classificar e registrar 
documentos, correspondências, materiais e outros; Receber, estocar, distribuir e 
60
inventariar os materiais de almoxarifado, controlando e acompanhando os níveis de 
estoque;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: datilografia, digitação de dados, 
operação de microcomputador, rotinas administrativas da unidade que estiver lotado, 
redação de textos, recepção de pessoas, técnicas de arquivo, elaboração de cálculos, 
utilização de processador de texto e demais aplicativos de computador utilizados.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: datilografia, digitação de dados, operação de 
microcomputador, rotinas administrativas da unidade que estiver lotado, redação de 
textos, recepção de pessoas, técnicas de arquivo, elaboração de cálculos, utilização 
de processador de texto e demais aplicativos de computador.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: datilografia, digitação de dados, 
operação de microcomputador, rotinas administrativas da unidade que estiver latada, 
redação de textos, recepção de pessoas, técnicas de arquivo, elaboração de cálculos, 
utilização de processado r de texto e demais aplicativos de computador utilizados na 
unidade que estiver latada.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ALMOXARIFE
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Almoxarife abrange a realização de atividades de 
recebimento, conferência, acondicionamento, distribuição e controle o estoque de 
produtos e materiais para atender as necessidades das unidades da Prefeitura.
61
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em controlar o estoque de produtos 
e materiais, registrando em controle específico as entradas e saídas; Providenciar o 
acondicionamento dos produtos e materiais conforme sua classificação em prateleiras, 
armários e outros locais adequados a sua correta conservação e estocagem; Verificar 
o recebimento dos produtos e materiais, conferindo as notas fiscais com o conteúdo 
entregue; Providenciar a distribuição de produtos e materiais solicitados pelas 
unidades, verificando a especificação e quantidade de itens, separando e entregando 
aos requisitantes; Elaborar relatórios diversos, conforme procedimentos estabelecidos; 
Zelar pela adequada organização dos controles de estoque e arquivo de documentos; 
Efetuar inventário de estoque, verificando se as quantidades de materiais e produtos 
estão em conformidade com os dados de controle. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: recebimento, armazenagem, distribuição 
e controle físico e financeiro de materiais.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: recebimento, armazenagem, distribuição e controle 
físico e financeiro de materiais.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: recebimento, armazenagem, 
distribuição e controle físico e financeiro de materiais.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: DESENHISTA TÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
62
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Desenhista Técnico abrange a 
realização de desenhos de projetos civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos relativos 
aos serviços de manutenção, obras e montagens desenvolvidas ou fiscalizadas pela 
Prefeitura, bem como desenho ou atualização de plantas e lay-outs.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em desenhar, complementar e 
detalhar projetos civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos; Elaborar desenhos 
detalhados, memoriais técnico-descritivos de obras e listas de materiais; Discriminar 
cortes, medidas, fachadas, cotas, tolerâncias, etc.; Efetuar, quando necessário, 
levantamentos de campo; Desenhar plantas e croquis de levantamentos topográficos, 
especificando medidas e perímetros de áreas, indicando cotas, ângulos, curvas de 
nível, etc.; Efetua desenhos de croquis de áreas, especificando a disposição de 
loteamentos, perfis, medidas, etc.; Manter atualizado mapa do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de desenho de projetos e 
anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos, levantamentos topográficos, 
cadastro imobiliário, etc.
Classe “B”: Possuir completo conhecimento dos métodos e técnicas de desenho de 
projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos, levantamentos 
topográficos, cadastro imobiliário, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de desenho de 
projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos, levantamentos 
topográficos, cadastro imobiliário, etc.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: FISCAL DE OBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TÉCNICO 
63
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Fiscal de Obras abrange as atividades 
de fiscalização todas as obras executadas no município, observando a existência ou 
não de irregularidades.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em inspecionar obras particulares 
em execução; verificar fiel cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos em lei; 
vistoriar obras particulares concluídas; emitir intimações para construção de muros e 
passeios; comunicar a unidade competente irregularidades verificadas; orientar ao 
público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; lavrar, quando for o caso, 
autos de infração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência 
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de fiscalização de obras 
e legislação municipal pertinente.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos e técnicas de fiscalização de obras e 
legislação municipal pertinente.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de fiscalização 
de obras e legislação municipal pertinente.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: ELETROTÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Eletrotécnico abrange a realização de
atividades de manutenção elétrica em redes da alta e baixa tensão, cabines primárias, 
painéis de comando, equipamentos eletromecânicos ou eletro-eletrônicos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar inspeções técnicas em 
64
equipamentos e instalações elétricas, verificando as condições de operação de painéis 
de comando, transformadores, capacitadores, etc.; Executar testes de operação 
diversas, tais como: tensão, isolação, termovisão, etc, detectando pontos de 
aquecimento de componentes elétricos, resistência de isolamento, tolerância de 
voltagem, aterramento, etc.; Analisar os resultados dos testes efetuados comparando 
com padrões pré-estabelecidos, verificando a necessidade de manutenção preventiva 
ou corretiva; Executar serviços de manutenção der redes elétricas, efetuando quando 
necessário a substituição de peças avariadas; Executar manutenção elétrica de 
equipamentos, efetuando desmontagem, substituição de peças avariadas, montagem 
e instalação; Desenvolver, quando necessário projetos de instalações elétricas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
 
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas inspeções, testes, análise 
de resultados, montagem, instalação e manutenção elétrica de instalações e 
equipamentos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos e técnicas inspeções, testes, análise de
resultados, montagem, instalação e manutenção elétrica de instalações e 
equipamentos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas inspeções, 
testes, análise de resultados, montagem, instalação e manutenção elétrica de 
instalações e equipamentos.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: PROJETISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Projetista abrange a realização de 
65
projetos civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos relativos aos serviços de manutenção, 
obras e montagens desenvolvidas ou fiscalizadas pela Prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar modificações, 
detalhamentos ou complementos em projetos a partir de dados recebidos ou 
levantamento de campo; Auxiliar os engenheiros da Prefeitura na elaboração ou 
modificação de projetos, efetuando levantamento de campo, consultando plantas e 
manuais técnicos, apresentando sugestões, etc.; Estudar as diversas alternativas de 
execução de projetos, observando detalhes arquitetônicos e mecânicos, etc.; Elaborar 
desenhos de projetos desenvolvidos com plantas, detalhes, cortes, fachadas, etc., 
discriminando medidas, disposição de peças, etc.; Efetuar levantamento de campo 
para execução de projetos; Colaborar na confecção de manuais de manutenção de 
máquinas e equipamentos; Elaborar memoriais técnicos descritivos de obras.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de elaboração de 
projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos.
Classe “B”: Possuir completo conhecimento dos métodos e técnicas de elaboração 
de projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de elaboração 
de projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Técnico Agrícola abrange a prestação 
de assistência a produtores rurais do município, orientando no plantio, adubação, 
66
cultura, colheita e beneficiamento dos produtos agrícolas e produção e engorda de 
animais.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em prestar assistência técnica a 
produtores rurais, organizando o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a 
aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras; 
Orientar os agricultores na execução racional de plantio, adubação, cultura, colheita e 
beneficiamento de espécies vegetais; Orientar a respeito de técnicas, máquinas, 
equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados para obter a melhoria da 
produtividade; Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção 
agrícola.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de 
proteção individual, fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência 
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: plantio, adubação, cultura e 
beneficiamento de produtos agrícola, controle de parasitas, doenças e outras pragas 
que afetam a produção, técnicas de preservação do meio ambiente.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: plantio, adubação, cultura e beneficiamento de 
produtos agrícola, controle de parasitas, doenças e outras pragas que afetam a 
produção, técnicas de preservação do meio ambiente.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: plantio, adubação, cultura e 
beneficiamento de produtos agrícola, controle de parasitas, doenças e outras pragas 
que afetam a produção, técnicas de preservação do meio ambiente.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
67
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: TÉCNICO MECÂNICO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Técnico Mecânico abrange a realização 
de instalação, montagem e manutenção mecânica de máquinas e equipamentos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar inspeções técnicas em 
máquinas e equipamentos e instalações elétricas, verificando as condições de 
operação; Executar testes de operação diversas; Analisar os resultados dos testes 
efetuados comparando com padrões pré-estabelecidos, verificando a necessidade de 
manutenção preventiva ou corretiva; Executar serviços de manutenção mecânica 
preventiva ou corretiva em máquinas e equipamentos diversos, desmontando-os, 
verificando defeitos, reapertando parafusos regulando, lubrificando, recuperando ou 
substituindo peças; Efetuar testes em máquinas e equipamentos verificando se estão 
em perfeitas condições de utilização; Efetuar ajustes mecânico em máquinas e 
equipamentos, verificando e medindo folgas, regulando componentes, etc.; Instalar 
equipamentos, verificando posicionamento, nível, fixando suportes, etc, de acordo com 
esquemas de montagem; Executar testes e análises de lubrificantes; Mede a vibração 
dos conjuntos moto-bomba, verificando limites de tolerância; Inspecionar materiais, 
peças e equipamentos mecânicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de 
proteção individual, fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência 
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de inspeções, testes, 
análise de resultados de montagem, instalação e manutenção mecânica de máquinas 
e equipamentos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos e técnicas de inspeções, testes, análise de 
resultados montagem, instalação e manutenção mecânica de máquinas e 
equipamentos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de inspeções, 
testes, análise de resultados montagem, instalação e manutenção mecânica de 
68
máquinas e equipamentos.
FORMA DEPROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: TOPÓGRAFO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÃO:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Topógrafo abrange a realização de 
serviços de levantamentos topográficos diversos para fins de locação de pontos de 
projetos de obras, desapropriações, mapeamentos, fiscalização de obras, medições, 
etc., utilizando teodolito, geodímetro e outros aparelhos específicos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar levantamentos 
planimétricos, planialtimétricos e geodésicos, utilizando teodolito, régua, trena, etc, 
medindo ângulos, distâncias, alturas, etc, lançando os dados em caderneta de campo; 
Efetuar cálculos topográficos diversos, tais como: taqueometria, geometria e 
trigonometria a partir de dados coletados em caderneta de campo; Realizar 
nivelamentos diversos, determinando a altitude dos pontos do terreno, demarcando 
cotas topográficas, efetuando triangulações, etc.; Executar e detalhar desenhos 
topográficos, a partir de cotas, ângulos, coordenadas e detalhes da área levantada; 
Efetuar serviços de locação de obras, demarcando eixo de tubulações, nível de aterro, 
etc; Realizar levantamentos de diversas seções do terreno visando encontrar seu 
perfil; Efetuar levantamentos pala locação de ruas, guias, áreas de lazer, etc.; Efetuar 
levantamento cadastral de imóveis, medido área do terreno, área construída, tipo de
acabamento, etc.;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de 
proteção individual, fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência 
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas de levantamentos 
planimétricos e planialtimétricos, nivelamento, locação de pontos, cálculos de cotas, 
69
cadastramento de imóveis, desenhos topográficos, etc.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas de levantamentos planimétricos e 
planialtimétricos, nivelamento, locação de pontos, cálculos de cotas, cadastramento de 
imóveis, desenhos topográficos, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas de 
levantamentos planimétricos e planialtimétricos, nivelamento, locação de pontos, 
cálculos de cotas, cadastramento de imóveis, desenhos topográficos, etc.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos
ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar de Biblioteca abrange a realização, sob 
orientação, de atividades de planejamento, organização, ampliação e conservação das 
bibliotecas públicas do Município, bem como dos centros de documentação.serviços 
de atividades relacionadas à saúde bucal da população do Município de acordo com 
os programas de saúde estabelecidos. 
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em auxiliar na execução, 
coordenação e controle de serviços técnicos e administrativos da Biblioteca tais como: 
efetuar a catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; 
Fazer o sistema de arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer inventário do acervo; 
elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários; 
Orientar leitores em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações; Organizar 
serviços de conservação e restauração de livros, jornais, revistas e outros documentos 
bibliográficos; Organizar e conservar os documentos de valor histórico; Organizar 
fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação 
da informação; Organizar e promover intercâmbio com outras bibliotecas, centros de 
documentação e outras instituições do setor; Organizar e manter sistema de controle 
de empréstimos de material bibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca; planejar e 
propor à aquisição de material bibliográfico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual 
fornecidos pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo e capacitação na área com Registro no 
Órgão de Classe competente.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
70
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência 
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e rotinas dos serviços de 
bibliotecário, tais como: catalogação, classificação, referência e conservação do 
acervo bibliográfico; Fazer o sistema de arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer 
inventário do acervo; elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre 
assuntos bibliotecários; Orientar leitores em pesquisas bibliográficas e escolha de 
publicações; Organizar serviços de conservação e restauração de livros, jornais, 
revistas e outros documentos bibliográficos; Organizar e conservar os documentos de 
valor histórico; Organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o 
armazenamento, busca e recuperação da informação; Organizar e promover 
intercâmbio com outras bibliotecas, centros de documentação e outras instituições do 
setor; Organizar e manter sistema de controle de empréstimos de material 
bibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca; planejar e propor à aquisição de material 
bibliográfico.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas, procedimentos e rotinas dos 
serviços de odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: 
catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; Fazer o 
sistema de arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer inventário do acervo; elaborar 
estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários; Orientar 
leitores em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações; Organizar serviços de 
conservação e restauração de livros, jornais, revistas e outros documentos 
bibliográficos; Organizar e conservar os documentos de valor histórico; Organizar 
fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação 
da informação; Organizar e promover intercâmbio com outras bibliotecas, centros de 
documentação e outras instituições do setor; Organizar e manter sistema de controle 
de empréstimos de material bibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca; planejar e 
propor à aquisição de material bibliográfico.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas, procedimentos 
e rotinas dos serviços de odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais 
como: catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; 
Fazer o sistema de arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer inventário do acervo; 
elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários; 
Orientar leitores em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações; Organizar 
serviços de conservação e restauração de livros, jornais, revistas e outros documentos 
bibliográficos; Organizar e conservar os documentos de valor histórico; Organizar 
fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação 
da informação; Organizar e promover intercâmbio com outras bibliotecas, centros de 
documentação e outras instituições do setor; Organizar e manter sistema de controle 
de empréstimos de material bibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca; planejar e 
propor à aquisição de material bibliográfico.
71
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar de Higiene Dental abrange a realização, 
sob orientação, serviço de atividades relacionadas à saúde bucal da população do 
Município de acordo com os programas de saúde estabelecidos. 
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em fazer recepção do paciente; 
efetuar ficha clínica; organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de 
atendimento com suprimento do material necessário; isolamento do campo operatório; 
Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de 
radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no 
atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene bucal 
junto à cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie 
dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal; 
Confecção de modelos em gesso.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e 
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo e capacitação na área com Registro no 
Órgão de Classe competente.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência 
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e rotinas dos serviços de 
odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: classificação de 
materiais odontológicos, instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de 
higiene bucal junto à cadeira operatória, aplicação de métodos preventivos para 
controle de cárie dental e doenças periodontais, orientação ao paciente sobre higiene 
bucal, confecção de modelos em gesso, revelação e montagem de radiografias intra￾orais, preparo e esterilização de materiais, etc.
72
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas, procedimentos e rotinas dos 
serviços de odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: 
classificação de materiais odontológicos, instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do 
técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória, aplicação de métodos preventivos 
para controle de cárie dental e doenças periodontais, orientação ao paciente sobre 
higiene bucal, confecção de modelos em gesso, revelação e montagem de radiografias 
intra-orais, preparo e esterilização de materiais, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas, procedimentos 
e rotinas dos serviços de odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais 
como: classificação de materiais odontológicos, instrumentação do cirurgião-dentista 
e/ou do técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória, aplicação de métodos 
preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais, orientação ao 
paciente sobre higiene bucal, confecção de modelos em gesso, revelação e montagem 
de radiografias intra-orais, preparo e esterilização de materiais, etc.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar de Enfermagem abrange a realização, sob 
orientação, de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou 
específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos pacientes 
atendidos pelas Unidades de Saúde do Município, seguindo a prescrição de 
enfermagem para a prestação e a prescrição médica para medicações e soros.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar exames preliminares em 
pacientes, verificando peso, altura, temperatura, pressão, pulso, etc; Ministrar 
medicamentos e tratamentos aos pacientes, observado horário, posologia e outros 
dados para atender prescrições médicas; Fazer curativos simples observando 
prescrições; Atender pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e 
higiene; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar material e 
instrumental, ambientes e equipamentos; Efetuar coleta de material para exames; 
Atender ao chamado dos pacientes internados; Comunicar ao Enfermeiro qualquer 
alteração no estado de saúde do paciente; Registrar tarefas realizadas; Participar, 
quando for o caso, da passagem e recebimento de plantão na mudança de turno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem 
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e 
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
73
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência 
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas, procedimentos e rotinas 
de enfermagem aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: execução de 
exames preliminares, coleta de material para exames, execução de curativos, 
aplicação de injeções, preparo e esterilização de materiais, aplicação de 
medicamentos, etc.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas, procedimentos e rotinas de 
enfermagem aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: execução de exames 
preliminares, coleta de material para exames, execução de curativos, aplicação de 
injeções, preparo e esterilização de materiais, aplicação de medicamentos, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas, procedimentos 
e rotinas de enfermagem aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: execução 
de exames preliminares, coleta de material para exames, execução de curativos, 
aplicação de injeções, preparo e esterilização de materiais, aplicação de 
medicamentos, etc.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar Operacional de Saúde abrange a 
realização de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante 
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar visitas domiciliares, 
seguindo plano preparado e de acordo com a rotina do serviço; Prestar pequenos 
cuidados de enfermagem; Difundir noções gerais sobre saúde e saneamento; Atuar 
em campanhas de prevenção a doenças; Aplicar vacinas; Colher, quando necessário, 
material para exames laboratoriais; Acompanhar o desenvolvimento da saúde das 
crianças da comunidade, pesando, medindo, etc. Prestar esclarecimentos e 
orientações à comunidade quanto a prevenção de doenças; Registrar dados dos 
atendimentos efetuados.
74
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados, contato com o público, bem como uso de equipamentos de 
proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: prevenção de doenças, cuidados de 
enfermagem, coleta de material para exames, educação sanitária, etc.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: prevenção de doenças, cuidados de enfermagem, 
coleta de material para exames, educação sanitária, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: prevenção de doenças, 
cuidados de enfermagem, coleta de material para exames, educação sanitária, etc.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Fiscal Municipal abrange as atividades de 
verificação do cumprimento de leis e regulamentos municipais.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em fiscalizar casas comerciais, 
mercados, feiras e outros estabelecimentos públicos ou privados, verificando as 
condições de higiene; Notificar os estabelecimentos que estão fora das especificações 
do órgão municipal de saúde; perceber condições inconvenientes que transgridam 
normas do Código de Posturas ou outras afins; advertir infratores; lavrar autos de 
infração; verificar a observância de posturas municipais relacionadas com obstrução 
das vias públicas, horário do comércio e outros assuntos correlatos; fiscalizar gêneros 
alimentícios ou produtos colocados à venda; fiscalizar o transporte coletivo; atender 
reclamações sobre infrações cometidas; preparar relatórios de suas atividades; 
orientar o contribuinte no cumprimento das normas fiscais.
75
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência 
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de fiscalização de 
posturas municipais, legislação e regulamentos municipais pertinentes.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos e técnicas de fiscalização de posturas 
municipais, legislação e regulamentos municipais pertinentes.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de fiscalização 
de posturas municipais, legislação e regulamentos municipais pertinentes.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇOES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico de Informática abrange a realização de 
programas de computação de acordo com as especificações recebidas, visando o 
tratamento de dados através de computador.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em estudar os objetivos do programa 
a ser desenvolvido e analisar as especificações e instruções fornecidas pelo Analista, 
verificando fontes dos dados de entrada, processamento, arquivos e relatórios de 
saída; Estabelecer a estrutura lógica do programa, definindo a seqüência de dados, as 
operações a serem efetuadas, o posicionamento das verificações internas, etc.; 
Escrever a estrutura dos programas em linguagem de programação específica, 
baseando-se nas definições de programas e diagramas de bloco, utilizando formulário 
próprio ou softwares adequados para realização das tarefas de codificação e 
76
compilação de programas; Testar os programas desenvolvidos, simulando dados, 
analisando os resultados, verificando sua validade e se os mesmos atendem as 
especificações e efetuando modificações que se fizerem necessárias; Efetua 
manutenções em programas, alterando o processamento, a codificação e demais 
elementos para corrigir falhas, aperfeiçoa-Ias ou atender novas necessidades; 
Elaborar a documentação dos programas, tais como: definições, diagramas, listagens, 
etc.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: linguagens de programação utilizadas na 
Prefeitura, sistemas operacionais, técnicas de processamento e manuseio de dados, 
otimização de programas, sistemas e equipamentos de processamento de dados, 
técnicas de documentação de programas. Possuir conhecimentos de inglês técnico.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: linguagens de programação utilizadas na 
Prefeitura, sistemas operacionais, técnicas de processamento e manuseio de dados, 
otimização de programas, sistemas e equipamentos de processamento de dados, 
técnicas de documentação de programas. Possuir conhecimentos de inglês técnico.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: linguagens de programação 
utilizadas na Prefeitura, sistemas operacionais, técnicas de processamento e 
manuseio de dados, otimização de programas, sistemas e equipamentos de 
processamento de dados, técnicas de documentação de programas. Possuir 
conhecimentos de inglês técnico.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
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ATRIBUIÇOES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico Contábil abrange a realização das 
atividades de classificação, lançamentos contábeis, conciliações e análise de contas, 
empenho de verbas e demais atividades afetas a contabilidade da Prefeitura de acordo 
com as diretrizes e legislação vigente.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conferir documentos contábeis 
recebidos, verificando dados e valores, a fim de proceder a sua classificação. Efetuar a 
classificação contábil de documentos, especificando os diversos códigos de despesas, 
receita, ativo e passivo, com base no plano de contas da Prefeitura; Efetuar 
lançamentos contábeis, discriminando classificação e histórico das contas, valores de 
débitos e créditos e demais informações necessárias, de acordo com o plano de 
contas. Efetuar análise e conciliação de contas diversas, confrontando documentos 
que geraram os lançamentos contábeis com saldo de contas, a fim de atestar sua 
exatidão e/ou proceder às correções que se fizerem necessárias; Compor o saldo de 
contas analíticas, anotando valores, receitas, despesas e classificações; Efetuar a 
contabilização dos bens patrimoniais da prefeitura, lançando dados sobre valores de 
aquisição, depreciação, etc.; Efetuar empenho de verbas de acordo com as diretrizes 
estabelecidas; Elaborar relatórios diversos, coletando, tabulando e demonstrando 
dados de receitas, despesas, etc., visando fornecer informações para tomada de 
decisões; Efetuar a implantação ou alteração de dados no plano de contas, mantendo￾o atualizado, de acordo com as orientações recebidas; Arquivar documentos diversos, 
classificando e organizando-os por ordem alfabética, numérica, etc., visando facilitar 
sua localização quando necessário; Acompanhar alterações ocorridas na 
regulamentação e legislação vigente e seus reflexos na contabilidade da Prefeitura; 
Participar das atividades de elaboração de balanços, balancetes e demais 
demonstrativos de resultados da prefeitura de acordo com as orientações recebidas; 
Manter os livros de registros atualizados, procedendo a ajustes e acertos de 
lançamentos, a fim de que os fatos contábeis estejam em conformidade com a 
legislação vigente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo - Técnico de Contabilidade.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência 
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: classificação e lançamentos contábeis, 
conciliação de contas, análises contábeis, empenho de verbas, elaboração de 
balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis.
78
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: classificação e lançamentos contábeis, conciliação 
de contas, análises contábeis, empenho de verbas, elaboração de balanços, 
balancetes e demais demonstrativos contábeis.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: classificação e lançamentos 
contábeis, conciliação de contas, análises contábeis, empenho de verbas, elaboração 
de balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: processo seletivo interno dentre integrante da Classe B de acordo com os 
critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas de títulos. 
CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇOES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico Desportivo abrange as atividades de 
ensino de princípios e regras técnicas de atividades desportivas e orientação das 
práticas dessas atividades.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em treinar atletas amadores do 
município nas técnicas de diversos esportes; lhes Instruir sobre os princípios e regras 
inerentes a cada um deles; encarregar-se do preparo físico dos atletas; acompanhar e 
coordenar as práticas desportivas no âmbito do município; atuar como técnico das 
equipes de competição; Analisar a atuação dos atletas detectando falhas individuais ou 
coletivas, carências e aptidões dos mesmos; Planejar as etapas de treinamento dos 
atletas; Participar da organização e realização de competições desportivas; Participar 
de projetos esportivos realizados em escolas, parques e na comunidade orientando a 
prática de diversas modalidades desportivas e atividades de lazer; Participar do 
planejamento de construções ou reformas de praças de esportes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e 
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo - Técnico de Contabilidade.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
79
Classe “A”: Possuir conhecimentos de práticas desportivas, bem como o ensino de 
princípios, regras técnicas e orientação das práticas dessas atividades, métodos e 
técnicas de preparo físico de atletas, organização de eventos e competições 
desportivas.
Classe “B”: Possuir domínio de práticas desportivas, bem como o ensino de 
princípios, regras técnicas e orientação das práticas dessas atividades, métodos e 
técnicas de preparo físico de atletas, organização de eventos e competições 
desportivas.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos de práticas desportivas, bem como o 
ensino de princípios, regras técnicas e orientação das práticas dessas atividades, 
métodos e técnicas de preparo físico de atletas, organização de eventos e 
competições desportivas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico de Laboratório abrange a realização de 
exames laboratoriais e testes de cultura de
microorganismos para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em realizar a coleta de material, 
empregando técnicas adequadas para proceder aos testes, exames e amostras de 
laboratório; proceder a exames de fezes, urina, sangue e outras secreções, 
empregando as técnicas apropriadas para possibilitar a leitura microscópica e o 
diagnóstico laboratorial; Efetuar testes de sensibilidade alérgica; Efetuar a 
interpretação dos resultados dos exames, análises e testes baseando-se em tabelas 
científicas; Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com as 
especificações para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises e 
provas de laboratório.; Assegurar a integridade física e fisiológica do material coletado 
e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; Registrar e arquivar cópias dos 
resultados dos exames; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material 
utilizado no laboratório.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e 
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo - Técnico de Contabilidade.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
80
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência 
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: coleta de material para exames, 
execução de exames laboratoriais, interpretação de resultados, preparo de reagentes, 
assepsia do material utilizado no laboratório.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: coleta de material para exames, execução de 
exames laboratoriais, interpretação de resultados, preparo de reagentes, assepsia do 
material utilizado no laboratório.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: coleta de material para exames, 
execução de exames laboratoriais, interpretação de resultados, preparo de reagentes, 
assepsia do material utilizado no laboratório.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇOES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico de Radiologia abrange a realização de 
exames por imagens de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e 
operacionais estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para 
tratamento de diversas patologias.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar exames de radiografia 
simples ou por meio contrastado, em partes do corpo humano, tais como: crânio, tórax, 
mamas, abdome, membros inferiores e superiores, esqueletos, membros 
politraumatizados ou ainda em peças anatômicas de seres humanos para detectar 
fraturas, derrames, grandes edemas, cálculos ósseos, nódulos, tumores, etc., de 
acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos; Receber pedidos 
de exames, verificando tipos, locais a serem examinados e outros, bem como atender 
as solicitações de exames em pacientes internados nos leitos e centro cirúrgico do 
hospital; Colocar no aparelho o chassi com o filme e fixar no mesmo placas de chumbo 
com a identificação do paciente, data, horário e número do exame; Posicionar o 
paciente na mesa do aparelho ou na estativa, conforme o exame ou condições do 
paciente, calculando a distância para focalização da área a ser radiografada, bem 
como acionar o aparelho de raio x para provocar descarga de radioatividade sobre a 
área a ser radiografada; Retirar o chassi com o filme e encaminhar à câmara escura 
81
para revelação; Receber e analisar as chapas, verificando nitidez da imagem e colocá￾las em envelopes e deixar para serem retiradas pelos médicos ou unidades 
solicitantes; Participar de cursos, palestras e eventos de reciclagem profissional 
mantendo-se atualizado sobre novas tecnologias de radiologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e 
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo - Técnico de Contabilidade.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e procedimentos técnicos e 
operacionais de exames de radiologia.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos e procedimentos técnicos e 
operacionais de exames de radiologia.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e procedimentos técnicos 
e operacionais de exames de radiologia.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: BRIGADISTA
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Brigadista abrange a realização de atividades de 
prevenção e combate de incêndios, bem como resgate de vítimas de inundações, 
desabamentos e outros acidentes no âmbito do Município, utilizando processos e 
equipamentos apropriados.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar o combate de incêndios; 
Manejar equipamentos de combate a incêndio, como mangueiras e extintores com 
produtos adequados ao tipo de sinistro; Isolar as áreas de sinistros; Resgatar vítimas; 
Inspecionar as condições de equipamentos e instalações; Manter em condições de 
utilização as mangueiras, extintores e outros equipamentos de combate a incêndios.
82
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e 
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de combate a incêndios, 
primeiros socorros, manejo de equipamentos de combate a incêndios, resgate de 
vítimas, manutenção de equipamentos de combate a incêndios, utilização de 
equipamentos de proteção individual.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de combate a incêndios, 
primeiros socorros, manejo de equipamentos de combate a incêndios, resgate de 
vítimas, manutenção de equipamentos de combate a incêndios, utilização de 
equipamentos de proteção individual.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de combate a 
incêndios, primeiros socorros, manejo de equipamentos de combate a incêndios, 
resgate de vítimas, manutenção de equipamentos de combate a incêndios, utilização 
de equipamentos de proteção individual.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Guarda Municipal abrange a realização de 
atividades destinadas à preservação da conservação e manutenção da ordem pública 
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Município de acordo com o 
estabelecido na Constituição Federal e nas Leis vigentes.
83
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar a guarda preventiva e 
ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais; 
Efetuar atividades de prevenção e restauração da ordem pública; Exercer vigilância de 
estabelecimentos públicos e logradouros; Efetuar rondas nas áreas sob sua 
responsabilidade; Tomar as medidas repressivas e preventivas necessárias a cada 
caso, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe 
foi outorgada; Dirigir, quando necessário, o trânsito da cidade; Fazer respeitar a lei e 
ordem pública; Colaborar com as Autoridades que atuam no Município; Elaborar 
boletins e relatórios de ocorrência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e 
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência.
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda 
preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de 
terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de 
registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação, primeiros 
socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de 
abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de 
trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação 
de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda 
preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de 
terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de 
registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação, primeiros 
socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de 
abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de 
trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação 
de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de 
84
guarda preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e 
de terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração 
de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação, primeiros 
socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de 
abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de 
trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação 
de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Agente de Trânsito abrange a realização de 
atividades destinadas à preservação da conservação e manutenção da ordem pública 
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Município de acordo com o 
estabelecido na Constituição Federal e nas Leis vigentes.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em manter a ordem e segurança do 
trânsito urbano e rodoviário; Efetuar atividades de prevenção e restauração da ordem 
pública; Tomar as medidas repressivas e preventivas necessárias a cada caso, 
baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi 
outorgada; Dirigir, quando necessário, o trânsito da cidade; Fazer respeitar a lei e 
ordem pública; Colaborar com as Autoridades que atuam no Município; Elaborar 
boletins e relatórios de ocorrência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e 
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência.
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
85
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de Agente de 
Trânsito; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de terceiros, 
elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação, 
primeiros socorros, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de 
escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação 
de trânsito.
Classe “B”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de Agente de 
Trânsito; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de terceiros, 
elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação, 
primeiros socorros, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de 
escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação 
de trânsito.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de 
Agente de Trânsito; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de 
terceiros, elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio￾comunicação, primeiros socorros, procedimentos de abordagem de pessoas; 
procedimentos de escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa 
Civil. Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, 
legislação de trânsito.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MESTRE DE OBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Mestre de obras abrange a realização de 
atividades de coordenação e execução dos serviços de construção e reforma de obras 
civis no âmbito do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em orientar a construção de obras 
públicas realizadas por administração e fiscalizar as obras por empreitadas da 
Municipalidade; Orientar e fiscalizar as tarefas de alvenaria, pintura, hidráulica, 
marcenaria e carpintaria; Participar da programação dos serviços a serem realizados; 
Analisar projetos, desenhos e croquis de obras; providenciar os materiais e 
equipamentos a serem utilizados nas obras; Zelar pelo bom andamento das obras; 
Zelar pela segurança do trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e 
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equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: 5 anos de experiência 
Classe “B”: 7 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: construções e reformas de obras civis 
em geral, coordenação de equipes, execução de serviços de alvenaria, pintura, 
hidráulica, carpintaria e marcenaria, leitura e interpretação de projetos, desenhos e 
croquis.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: construções e reformas de obras civis 
em geral, coordenação de equipes, execução de serviços de alvenaria, pintura, 
hidráulica, carpintaria e marcenaria, leitura e interpretação de projetos, desenhos e 
croquis.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: construções e reformas de 
obras civis em geral, coordenação de equipes, execução de serviços de alvenaria, 
pintura, hidráulica, carpintaria e marcenaria, leitura e interpretação de projetos, 
desenhos e croquis.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇOES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Motorista abrange a realização de atividades de 
condução de veículos leves e pesados da Prefeitura, de acordo com itinerários 
estabelecidos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em dirigir veículos leves e pesados 
da Prefeitura, transportando cargas e/ou pessoas de acordo com itinerário pré￾estabelecido; Responder pela segurança da carga e dos passageiros; Verificar 
condições de conservação e providenciar a manutenção do veículo sob sua 
responsabilidade; Preencher, quando necessário, ficha de controle de veículo, 
anotando quilometragem, itinerário percorrido e ocorrências com o veículo.
87
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e 
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: direção de veículos de vários portes, 
legislação e sinalização de trânsito, direção defensiva. Possuir noções de elétrica e 
mecânica de veículos. Possuir carteira de habilitação - categoria profissional.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: direção de veículos de vários portes, 
legislação e sinalização de trânsito, direção defensiva. Possuir noções de elétrica e 
mecânica de veículos. Possuir carteira de habilitação - categoria profissional.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: direção de veículos de vários 
portes, legislação e sinalização de trânsito, direção defensiva. Possuir noções de 
elétrica e mecânica de veículos. Possuir carteira de habilitação - categoria profissional.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Oficial Eletricista de Manutenção abrange a 
realização de atividades de instalação, reparos e manutenção de instalações elétricas 
de baixa e alta tensão, motores, equipamentos e componentes elétricos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar montagem, instalação e 
manutenção de equipamentos e sistemas elétricos de alta e baixa tensão, tais como: 
cabines primárias, painéis de comando, transformadores, quadros de força, motores, 
geradores, etc. Verificar defeitos, reparar ou substituir cabos, terminais, chaves, 
88
isoladores, fiação, relés, etc. Efetuar testes, regulagens e calibragens em 
amperímetros, voltímetros, relés e dispositivos automáticos; Executar serviços de 
instalação reforma e manutenção elétrica de instalações prediais; Efetuar manutenção 
do sistema de iluminação pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção preventiva e corretiva de 
máquinas, equipamentos e instalações elétricas, montagem de equipamentos 
elétricos, instalações elétricas de baixa e alta tensão, especificação de materiais 
elétricos, leitura e interpretação de esquemas elétricos, realização de testes elétricos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção preventiva e corretiva de 
máquinas, equipamentos e instalações elétricas, montagem de equipamentos 
elétricos, instalações elétricas de baixa e alta tensão, especificação de materiais 
elétricos, leitura e interpretação de esquemas elétricos, realização de testes elétricos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção preventiva e 
corretiva de máquinas, equipamentos e instalações elétricas, montagem de 
equipamentos elétricos, instalações elétricas de baixa e alta tensão, especificação de 
materiais elétricos, leitura e interpretação de esquemas elétricos, realização de testes 
elétricos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
89
a) Descrição Sintética: a carreira de Oficial Mecânico de Manutenção abrange a 
realização de atividades de montagem, instalação e manutenção preventiva e corretiva 
de equipamentos e máquinas diversas.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar montagem, instalação e 
manutenção de máquinas e equipamentos, tais como: motores, bombas, válvulas, 
registros, geradores, etc. Desmontar e montar equipamentos mecânicos; Verificar 
defeitos, reparar ou substituir rolamentos, buchas, eixos, juntas, anéis, cabos, 
mancais, etc., Efetuar ajustagem mecânica, medindo folgas e tolerâncias, bem como 
lubrificar e regular componentes; Instalar máquinas e equipamentos de acordo com os 
esquemas estabelecidos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção mecânica preventiva e 
corretiva de máquinas, equipamentos, montagem de máquinas e equipamentos, 
ajustagem mecânica, leitura e interpretação de esquemas mecânicos, especificação de 
matérias, realização de testes mecânicos, montagem e desmontagem de motores, 
sistemas hidráulicos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção mecânica preventiva e 
corretiva de máquinas, equipamentos, montagem de máquinas e equipamentos, 
ajustagem mecânica, leitura e interpretação de esquemas mecânicos, especificação de 
matérias, realização de testes mecânicos, montagem e desmontagem de motores, 
sistemas hidráulicos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção mecânica 
preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos, montagem de máquinas e 
equipamentos, ajustagem mecânica, leitura e interpretação de esquemas mecânicos, 
especificação de matérias, realização de testes mecânicos, montagem e 
desmontagem de motores, sistemas hidráulicos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
90
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL FUNÇÃO: CARPINTEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Carpinteiro abrange a realização de 
serviços de carpintaria em oficina ou em frente de obras da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em confeccionar ou reparar peças 
diversas em madeira, tais como: andaimes, cabos para ferramentas, madeiramento de 
telhados, portas, portões, carrocerias de veículos, batentes, etc.; Instalar as peças 
confeccionadas; Executar serviços de escoramentos diversos, cortando, pregando e 
fixando caibros, vigotas e tábuas; Efetuar montagem de andaimes e palanques; 
Efetuar confecção de formas de concreto; Beneficiar madeira bruta, utilizando serras, 
furadeiras, desempenadeiras e outras; efetuar leitura e interpretação de desenhos e 
esquemas de estruturas em madeira.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: confecção e reparos de peças de 
madeiras, confecção de talhados, escoramentos, tipos e características de madeiras, 
operação de máquinas e ferramentas de carpintaria, medidas, leitura e interpretação 
de desenhos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: confecção e reparos de peças de madeiras, 
confecção de talhados, escoramentos, tipos e características de madeiras, operação 
de máquinas e ferramentas de carpintaria, medidas, leitura e interpretação de 
desenhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalhos aplicados na sua área de atuação, tais como: confecção e reparos de peças 
de madeiras, confecção de talhados, escoramentos, tipos e características de 
91
madeiras, operação de máquinas e ferramentas de carpintaria, medidas, leitura e 
interpretação de desenhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
FUNÇÃO: ENCANADOR
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Encanador abrange a realização de 
serviços de hidráulica, montando ou instalando redes de água e esgotos em imóveis 
da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar a montagem e instalação 
de redes de água e esgotos, assentando tubos, válvulas, torneiras, etc.; Efetuar 
reparos em diversos conjuntos hidráulicos, tais como: registros, válvulas, torneiras, 
etc., localizando defeitos, vazamento, desentupindo ou trocando peças; Substituir os 
sistemas de encanamento de redes de água e esgotos; Inspecionar e reparar bombas 
de recalque de pequeno porte; Atuar em serviços de instalação, manutenção, 
remanejamento e prolongamento de redes de água e esgotos; Efetuar ligações, 
substituição, reparos e desobstrução de ramais domiciliares de água e esgotos. Serrar 
tubos, fazer roscas, vedar e conectar encanamentos; Efetuar leitura e interpretação de 
desenhos e esquemas hidráulicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: execução e manutenção de instalações 
hidráulicas; instalação, manutenção, remanejamento e prolongamentos de redes de 
água e esgotos; instalação de ramais domiciliares de água; manuseio de tubos de 
diversos tipos e diâmetros; técnicas de cortes e roscas em tubos; especificação de 
92
materiais hidráulicos, nivelamento de redes, desobstrução de redes de esgotos; leitura 
e interpretação de desenhos hidráulicos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: execução e manutenção de instalações 
hidráulicas; instalação, manutenção, remanejamento e prolongamentos de redes de 
água e esgotos; instalação de ramais domiciliares de água; manuseio de tubos de 
diversos tipos e diâmetros; técnicas de cortes e roscas em tubos; especificação de 
materiais hidráulicos, nivelamento de redes, desobstrução de redes de esgotos; leitura 
e interpretação de desenhos hidráulicos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: execução e manutenção de 
instalações hidráulicas; instalação, manutenção, remanejamento e prolongamentos de 
redes de água e esgotos; instalação de ramais domiciliares de água; manuseio de 
tubos de diversos tipos e diâmetros; técnicas de cortes e roscas em tubos; 
especificação de materiais hidráulicos, nivelamento de redes, desobstrução de redes 
de esgotos; leitura e interpretação de desenhos hidráulicos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
FUNÇÃO: MARCENEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇOES:
a) Descrição Sintética: carreira da função de Marceneiro abrange a realização de 
serviços de confecção e reparos de móveis diversos de uso da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em confeccionar, montar ou reformar 
móveis e peças em geral, tais como: armários, estantes, mesas, balcões, cadeiras, 
divisórias, etc., Trabalhar a madeira, traçando e demarcando pontos, cortando, 
desempenando, torneando, entalhando, fazendo frisos e encaixes, colando, pregando, 
ajustando e montando partes confeccionadas, utilizando-se de ferramentas e 
máquinas apropriadas; Efetuar o acabamento das peças confeccionadas, revestindo 
em fórmica, fixando fechaduras, dobradiças, puxadores e outras guarnições, aplicando 
tintas e vernizes, etc.; Efetuar leitura e interpretação de desenhos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto. 
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c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: confecção e reparo de móveis, 
beneficiamento de madeiras, acabamento de peças confeccionadas, leitura e 
interpretação de desenhos, operação de maquinas e equipamentos utilizados no 
trabalho, especificação e características de madeiras.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: confecção e reparo de móveis, beneficiamento de 
madeiras, acabamento de peças confeccionadas, leitura e interpretação de desenhos, 
operação de maquinas e equipamentos utilizados no trabalho, especificação e 
características de madeiras.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: confecção e reparo de móveis, 
beneficiamento de madeiras, acabamento de peças confeccionadas, leitura e 
interpretação de desenhos, operação de maquinas e equipamentos utilizados no 
trabalho, especificação e características de madeiras.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
FUNÇÃO: PEDREIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Pedreiro abrange a realização de 
serviços de construção, manutenção e conservação dos próprios da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar serviços de alvenaria, 
construindo paredes, muros, etc.; Preparar argamassa e concreto, misturando areia, 
cimento e brita, para aplicação em reformas e construções nas dependências dos 
órgãos públicos municipais; Efetuar acabamento, assentando pisos, azulejos, 
pastilhas, pedras, massa corrida, etc.; Executar serviços de construção de galerias 
fluviais, assentando tubos, confeccionando caixas de captação de águas, etc.; 
Executar serviços de conservação de vias urbanas e rurais, assentando lajotas de 
concreto, paralelepípedos, guias e sarjetas; Efetuar leitura e interpretação de 
desenhos.
94
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: construção, reforma e ampliação em 
obras civis, concretagem, assentamento de pisos, azulejos, ladrilhos, assentamento de 
lajotas, guias e sarjetas, leitura e interpretação de desenhos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: construção, reforma e ampliação em obras civis, 
concretagem, assentamento de pisos, azulejos, ladrilhos, assentamento de lajotas, 
guias e sarjetas, leitura e interpretação de desenhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: construção, reforma e 
ampliação em obras civis, concretagem, assentamento de pisos, azulejos, ladrilhos, 
assentamento de lajotas, guias e sarjetas, leitura e interpretação de desenhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
FUNÇÃO: PINTOR
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Pedreiro abrange a realização de 
serviços de pintura em instalações prediais e equipamentos da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar serviços de pintura nas 
instalações prediais e equipamentos, aplicando tinta látex, esmalte sintético, óleo, 
zarcão, etc.; Preparar e misturar tintas de acordo com o material a ser pintado; 
95
Preparar as superfícies a serem pintadas, lixando e removendo resíduos, vedando 
trincas e rachaduras; Aplicar massa corrida; Pintar e dar acabamento em móveis e 
peças de madeira.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: pintura de instalações prediais, 
equipamentos e móveis, preparação de tintas, preparação de superfícies a serem 
pintadas.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: pintura de instalações prediais, 
equipamentos e móveis, preparação de tintas, preparação de superfícies a serem 
pintadas.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: pintura de instalações prediais, 
equipamentos e móveis, preparação de tintas, preparação de superfícies a serem 
pintadas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Operador de Máquinas Pesadas abrange a 
realização de serviços de direção e operação de equipamentos, tais como: 
retroescavadeira, pá-carregadeira, trator de lâmina, guindaste, motoniveladora e outros 
em serviços de carregamento e descarregamento, remoção de terras e detritos, 
96
empilhamento, nivelamento e asfaltamento de ruas e rodovias e outras atividades 
similares.
Suas atividades consistem em: Operar pá-carregadeira e trator de lâmina, executando 
serviços de carregamento e descarregamento de materiais, bem como serviços de 
terraplenagem, escavações, aterros e remoções de terra; Operar retroescavadeira e 
motoniveladoras, acionando pedais, alavancas e comandos pneumáticos, firmando o 
equipamento com estabilizadores e sapatas para realização de abertura e nivelamento 
de valas, aterros, escavações, etc.; Operar guindaste e empilhadeira, acionando 
comandos pneumáticos, fixando cabos de aço e ganchos para o carregamento, 
descarregamento e transporte de tubos, peças, bombas, motores, etc. Zelar pela 
conservação do equipamento, verificando nível de óleo, condições dos componentes 
pneumáticos, etc.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de equipamentos pesados, 
conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de equipamentos, direção 
defensiva e legislação de trânsito. Possuir carteira de habilitação - categoria 
profissional.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de equipamentos pesados, 
conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de equipamentos, direção 
defensiva e legislação de trânsito. Possuir carteira de habilitação - categoria 
profissional.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de equipamentos 
pesados, conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de equipamentos, direção 
defensiva e legislação de trânsito. Possuir carteira de habilitação - categoria 
profissional.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
97
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: PRÁTICO MARÍTIMO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇOES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Prático Marítimo abrange a realização de serviços 
de condução de barcos à entrada e saída do porto, obedecendo aos sinais de 
navegação, para levar o barco em segurança por essas zonas.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conduzir barcos à entrada e 
saída do porto; Estabelecer o curso e velocidade da embarcação, baseando nas 
condições locais como ventos, correntes, e outros fatores naturais; Orientar-se pelas 
bóias e outros sinais de navegação para conduzir o barco ao seu destino; Instruir o 
timoneiro sobre o rumo a adotar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência 
Classe “B”: 5 anos de experiência 
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de entrada e saída do porto, 
condições de navegação, sinais de navegação, etc.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho 
aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de entrada e saída do porto, 
condições de navegação, sinais de navegação, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de entrada e saída do 
porto, condições de navegação, sinais de navegação, etc.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
98
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: BIÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Biólogo consiste no conhecimento da biologia e 
comportamento dos principais vetores de doenças no país, em conhecer as 
diversidades da vida e saúde, as noções de Microbiologia e de Parasitologia; doenças 
de alta incidência e surtos epidemiológicos causados por vírus, bactérias, protozoários 
e helmintos; Orientar sobre higiene e saúde e doenças sexualmente transmissíveis 
de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e operacionais 
estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para tratamento de diversas 
patologias.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer as condições de 
saúde do brasileiro; Ecologia, biodiversidade e saúde; ações antrópicas e poluição 
ambiental; Biologia celular e continuidade da vida; Citologia, estrutura da célula 
(membranas, transporte através de membranas); Citoplasma e núcleo, síntese de 
macromoléculas, função e diferenciação celular; Noções de imunologia 
(anticorpos, vacinação e imunização); Noções de genética e reprodução humana; 
Divisão celular; cromos somas, código genético, genoma, ácido nucléico, 
hereditariedade e Leis de Mendel; Anatomia, Histologia, Fisiologia Humanas, 
Bioquímica Farmacologia e Química celular.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de 
proteção individual, fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Biologia com registro profissional 
competente. 
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de 
materiais para análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e 
pesquisas, parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia, 
imunologia, interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização
de reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir 
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
99
utilizados na realização dos trabalhos
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados 
na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de materiais para 
análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e pesquisas, 
parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia, imunologia, 
interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização de 
reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir 
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de 
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de 
materiais para análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e 
pesquisas, parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia, 
imunologia, interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização 
de reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir 
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos 
utilizados na realização dos trabalhos
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo 
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
100
(LEI MUNICIPAL Nº. 441/2005)
ANEXO II
ENQUADRAMENTOS
(ARTIGO 27, INCISO I)
QUANT. SITUAÇÃO EXISTENTE SITUAÇÃO PROPOSTA
02 Assessor Jurídico
02 Contador I Contador ”A”, ref. I
02 Contador ll Contador “A”, ref. I
02 Engenheiro Civil Engenheiro “A”, ref. I
05 Técnico de Nível Superior I
05 Técnico de Nível Superior II
05 Técnico de Nível Superior III
02 Arquivista Auxiliar de biblioteca “A”, ref. I
03 Técnico de Contabilidade I Técnico Contábil “A” ref. I
03 Técnico de Contabilidade II Técnico Contábil “A” ref. I
03 Técnico de Contabilidade III Técnico Contábil “A” ref. I
04 Técnico de Nível Médio I
04 Técnico de Nível Médio II
05 Técnico de Nível Médio III
15 Assistente Administrativo I Assistente Administrativo “A”, ref. I
15 Assistente Administrativo II Assistente Administrativo “A”, ref. I
15 Assistente Administrativo III Assistente Administrativo “A”, ref. I
02 Almoxarife Almoxarife “A”, ref. I
05 Assistente Técnico de Contabilidade I Técnico Contábil “A”, ref. I
05 Assistente Técnico de Contabilidade II Técnico Contábil “A”, ref. I
05 Assistente Técnico de Contabilidade III Técnico Contábil “A”, ref. I
12 Agente Administrativo I Agente Administrativo “A”, ref. I
10 Agente Administrativo II Agente Administrativo “A”, ref. I
15 Agente Administrativo III Agente Administrativo “A”, ref. I
12 Auxiliar Administrativo (Dat. /Telefonista) Agente Administrativo “A”, ref. I
13 Auxiliar Administrativo (Segurança) II Auxiliar de Serviços Gerais “A”, ref. I
11 Auxiliar Administrativo (Servente/Zelador) III Auxiliar de Serviços Gerais “A”, ref. I
30 Serviços Gerais (Vigia/Porteiro) I Vigia
09 Serviços Gerais (Coveiro) II Auxiliar de Serviços Gerais “A”, ref. I
30 Serviços Gerais (Office Boy) III Auxiliar de Serviços Gerais “A”, ref. I
06 Mestre de Obras Mestre de Obras “A”, ref. I
01 Eletro técnico I Assistente Técnico “A”, ref. I
101
01 Eletro técnico II Assistente Técnico “A”, ref. I
01 Eletro técnico III Assistente Técnico “A”, ref. I
10 Prático Marítimo Prático Marítimo “A”, ref. I
04 Mecânico de Máquinas I Mec. de Manutenção “A”, ref. I
04 Mecânico de Máquinas II Mec. de Manutenção “A”, ref. I
04 Mecânico de Máquinas III Mec. de Manutenção “A”, ref. I
05 Eletricista I Elet.de Manutenção “A”, ref. I
05 Eletricista II Elet.de Manutenção “A”, ref. I
05 Eletricista III Elet.de Manutenção “A”, ref. I
05 Carpinteiro I Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
06 Carpinteiro II Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
03 Carpinteiro III Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
05 Marceneiro I Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
05 Marceneiro II Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
03 Marceneiro III Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
06 Pedreiro I Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
08 Pedreiro II Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
03 Pedreiro III Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
03 Torneiro Hidráulico I Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
05 Torneiro Hidráulico II Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
01 Torneiro Hidráulico III Oficial de Manut. Civil “A”, ref. I
08 Motorista I Motorista “A”, ref. I
08 Motorista II Motorista “A”, ref. I
04 Motorista III Motorista “A”, ref. I
06 Marinheiro Pratico Marítimo “A”, ref. I
03 Analista de Sistema Analista de Informática “A”, ref. I
03 Programador I Técnico de Informática “A”, ref. I
03 Programador II Técnico de Informática “A”, ref. I
05 Programador III Técnico de Informática “A”, ref. I
03 Digitador I Técnico de Informática “A”, ref. I
08 Digitador II Técnico de Informática “A”, ref. I
03 Digitador III Técnico de Informática “A”, ref. I
05 Operador de Computador I Técnico de Informática “A”, ref. I
05 Operador de Computador II Técnico de Informática “A”, ref. I
05 Operador de Computador III Técnico de Informática “A”, ref. I
02 Laboratorista I Técnico de Laboratório “A”, ref. I
03 Laboratorista II Técnico de Laboratório “A”, ref. I
01 Auxiliar de Laboratório I Técnico de Laboratório “A”, ref. I
02 Auxiliar de Laboratório II Técnico de Laboratório “A”, ref. I
05 Auxiliar de Enfermagem I Auxiliar de Enfermagem “A”, ref. I
10 Auxiliar de Enfermagem II Auxiliar de Enfermagem “A”, ref. I
38 Agente de Saúde Urbano Auxiliar Op. de Saúde “A”, ref. I
15 Agente de Saúde Rural I Auxiliar Op. de Saúde “A”, ref. I
16 Agente de Saúde Rural II Auxiliar Op. de Saúde “A”, ref. I
15 Agente de Saúde Rural III Auxiliar Op. de Saúde “A”, ref. I
102
(LEI MUNICIPAL Nº. 441/2005)
ANEXO III
TABELA GERAL DE VENCIMENTO – CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS
GRUPO REFERÊNCIA SALARIAL
I II III IV V
01 300,00 315,00 331,00 347,00 365,00
02 331,00 347,00 365,00 383,00 402,00
03 402,00 422,00 443,00 465,00 489,00
04 443,00 465,00 489,00 513,00 539,00
05 539,00 566,00 594,00 624,00 655,00
06 594,00 624,00 655,00 688,00 722,00
07 722,00 758,00 796,00 836,00 878,00
08 796,00 836,00 878,00 921,00 968,00
09 968,00 1.016,00 1.067,00 1.120,00 1.176,00
10 1.067,00 1.120,00 1.176,00 1.235,00 1.297,00
11 1.297,00 1.367,00 1.430,00 1.501,00 1.577,00
12 1.656,00 1.739,00 1.826,00 1.917,00 2.013,00
13 1.674,00 1.776,00 1.878,00 1.978,00 2.120,00
14 2.141,00 2.240,00 2.341,00 2.440,00 2.541,00
15 2.439,00 2.541,00 2.642,00 2.739,00 2.822,00
16 2.541,00 2.626,00 2.715,00 2.799,00 2.878,00
17 2.822,00 2.919,00 3.116,00 3.222,00 3.320,00
18 3.435,00 3.607,00 3.977,00 4.175,00 4.384,00
19 4.603,00 4.833,00 4.931,00 5.119 5.250,00
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
CARGOS CLASSE GRUPO
REFERÊNCIA SALARIAL
I II III IV V
ADMINISTRADOR
A
B
C
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2.919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
ARQUITETO
A
B
C
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2.919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
103
ANALISTA DE 
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2.919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
ANALISTA DE 
INFORMÁTICA
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2.919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
ANALISTA DE 
LABORATÓRIO
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2.919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
ASSISTENTE SOCIAL
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2.919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
BIBLIOTECÁRIO
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2.919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
CONTADOR
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2.919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
DENTISTA (120 
HORAS MENSAIS)
ABC
15
18
19
2.439,
3.435,
4.603,
2.541,
3.607,
4.833,
2.642,
3.977,
4.931,
2.739,
4.175,
5.119,
2.822,
4.384,
5.250,
ENFERMEIRO (120 
HORAS MENSAIS)
ABC
15
18
19
2.439,
3.435,
4.603,
2.541,
3.607,
4.833,
2.642,
3.977,
4.931,
2.739,
4.175,
5.119,
2.822,
4.384,
5.250,
ENGENHEIRO CIVIL
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2.919,
1.878, 2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
ENGENHEIRO DE 
PESCA
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
ENGENHEIRO 
FLORESTAL
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
ENGENHEIRO 
AMBIENTAL
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
TURISMÓLOGO
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
FARMACÊUTICO (120 
horas mensais)
ABC
15
18
19
2.439,
3.435,
4.603,
2.541,
3.607,
4.833,
2.642,
3.977,
4.931,
2.739,
4.175,
5.119,
2.822,
4.384,
5.250,
FISCAL DE 
TRIBUTOS
ABC
13
14
17
1.674,
2.141,
2.822,
1.776,
2.240,
2919,
1.878,
2.341,
3.116,
1.978,
2.440,
3.222,
2.120,
2.541,
3.320,
FISIOTERAPEUTA 
(120 horas mensais)
ABC
15
18
19
2.439,
3.435,
4.603,
2.541,
3.607,
4.833,
2.642,
3.977,
4.931,
2.739, 4.175,
5.119,
2.822,
4.384,
5.250,
MÉDICIO 
GENERALISTA (120 
horas mensais)
ABC
16
18
19
2.541,
3.435,
4.603,
2.626,
3.607,
4.833,
2.715,
3.977,
4.931,
2.799,
4.175,
5.119,
2.878,
4.384,
5.250,
104
MÉDICO 
ESPECIALISTA
-
Anestesista e 
Anestesiologista
(120 horas mensais)
ABC
17
18
19
2.822,
3.435,
4.603,
2.919,
3.607,
4.833,
3.116,
3.977,
4.931,
3.222,
4.175,
5.119,
3.320,
4.384,
5.250,
MÉDICO 
ESPECIALISTA
-
Cirurgião Geral
(120 horas mensais)
ABC
17
18
19
2.822,
3.435,
4.603,
2.919,
3.607,
4.833,
3.116,
3.977,
4.931,
3.116,
3.977,
4.931,
3.320,
4.384,
5.250,
MÉDICO 
ESPECIALISTA 
-
Cardiologista e 
Cardiologista Clínico 
(120 horas mensais)
ABC
17
18
19
2.822,
3.435,
4.603,
2.919,
3.607,
4.833,
3.116,
3.977,
4.931,
3.116,
3.977,
4.931,
3.320,
4.384,
5.250,
MÉDICO 
ESPECIALISTA 
-
Gastroenterologista
-
Endoscopista (120 
horas mensais)
ABC
17
18
19
2.822,
3.435,
4.603,
2.919,
3.607,
4.833,
3.116,
3.977,
4.931,
3.116,
3.977,
4.931,
3.320,
4.384,
5.250,
MÉDICO 
ESPECIALISTA 
-
Ginecologista e 
Gineco/Obstetra
(120 horas mensais)
ABC
17
18
19
2.822,
3.435,
4.603,
2.919,
3.607,
4.833,
3.116,
3.977,
4.931,
3.116,
3.977,
4.931,
3.320,
4.384,
5.250,
MÉDICO 
ESPECIALISTA 
-
Imagenologista e 
Ultra
-Sonografista 
(120 horas mensais)
ABC
17
18
19
2.822,
3.435,
4.603,
2.919,
3.607,
4.833,
3.116,
3.977,
4.931,
3.116,
3.977,
4.931,
3.320,
4.384,
5.250,
MÉDICO 
ESPECIALISTA 
-
Oftalmologista (120 
horas mensais)
ABC
17
18
19
2.822,
3.435,
4.603,
2.919,
3.607,
4.833,
3.116,
3.977,
4.931,
3.116,
3.175,
4.931,
3.320,
4.384,
5.250,
MÉDICO 
ESPECIALISTA
-
Ortopedista e 
Traumato
-Ortopedista 
(120 horas mensais)
ABC
17
18
19
2.822,
3.435,
4.603,
2.919,
3.607,
4.833,
3.116,
3.977,
4.931,
3.222,
3.175,
4.931,
3.320,
4.384,
5.250,
MÉDICO 
ESPECIALISTA 
-
Psiquiatra (120 
HORAS MENSAIS)
ABC
1
7
18
19
2.822,
3.435,
4.603,
2.919,
3.607,
4.833,
3.116,
3.977,
4.931,
3.222,
3.175,
4.931,
3.320,
4.384,
5.250,
VETERINÁRIO (120 
horas mensais) 
ABC
14
17
18
2.141,
2.822,
3.435,
2.240,
2.919,
3.607,
2.341,
3.116,
3.977,
2.440,
3.222,
4.175,
2.541,
3.320,
4.384,
NUTRICIONISTA (120 
horas mensais)
ABC
14
17
18
2.141,
2.822,
3.435,
2.240,
2.919,
3.607,
2.341,
3.116,
3.977,
2.440,
3.222,
4.175,
2.541,
3.320,
4.384,
PROCURADOR 
MUNICIPAL
ABC
14
17
18
2.141,
2.822,
3.435,
2.240,
2.919,
3.607,
2.341,
3.116,
3.977,
2.440,
3.222,
4.175,
2.541,
3.320,
4.384,
105
PSICÓLOGO (120 
horas mensais)
A
B
C
14
17
18
2.141,
2.822,
3.435,
2.240,
2.919,
3.607,
2.341,
3.116,
3.977,
2.440,
3.222,
4.175,
2.541,
3.320,
4.384,
TABELA V
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
CARGOS CLASSE GRUPO
REFERÊNCIA SALARIAL
I II III IV V
AGENTE ADMINISTRATIVO
A
B
C
02
04
06
331,
443,
594
347,
465,
624,
365,
489,
655,
383,
513,
688,
402,
539,
722,
ALMOXARIFE
A
B
C
06
08
594,
796
1.067
624,
836
1.120
655,
878,
1.176
688,
921,
1.235,
722,
968,
1.297,
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
A
B
C
06
08
10
594,
796,
1.067
624,
836,
1.120,
655,
878,
1.176,
688,
921,
1.235,
722,
968,
1.297,
ASSISTENTE TÉCNICO
A
B
C
07
09
10
722,
968,
1.297,
758,
1.016,
1.362,
796,
1.067,
1.430,
836,
1.120,
1.501,
878,
1.176,
1.577,
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
A
B
C
04
06
08
443,
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
513,
688,
921,
539,
722,
968,
AUXILIAR DE 
CONSULTÓRIO DENTÁRIO
(180 horas mensais)
A
B
C
04
06
08
443,
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
513,
688,
921,
539,
722,
968,
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
(180 horas mensais)
A
B
C
04
06
08
443, 
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
513,
688,
921,
539,
722,
968,
AUXILIAR OPERACIONAL 
DE SAÚDE (180 horas 
mensais)
A
B
C
04
06
08
443,
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
513,
688,
921,
539,
722,
968,
FISCAL SANITÁRIO
A
B
C
06
08
10
594,
796,
1.067,
624,
836,
1.120,
655,
878,
1.176,
688,
921,
1.235,
722,
968,
1.297,
TÉCNICO DE 
INFORMÁTICA
A
B
C
07
09
10
722,
968,
1.297,
758,
1.016,
1.362,
796,
1.067,
1.430,
836,
1.120,
1.501,
878,
1.176,
1.577,
TÉCNICO CONTÁBIL
A
B
C
07
09
10
722,
968,
1.297,
758,
1.016,
1.362,
796,
1.067,
1.430,
836,
1.120,
1.501,
878,
1.176,
1.577,
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM
(120 horas mensais)
A
B
C
07
09
10
722,
968,
1.297,
758,
1.016,
1.362,
796,
1.067,
1.430,
836,
1.120,
1.501,
878,
1.176,
1.577,
TÉCNICO DESPORTIVO A 07 722, 758, 796, 836, 878,
106
(120 horas mensais) B
C
09
10
968,
1.297,
1.016,
1.362,
1.067,
1.430,
1.120,
1.501,
1.176,
1.577,
TÉCNICO DE 
LABORATÓRIO
(120 horas mensais)
A
B
C
07
09
10
722,
968,
1.297,
758,
1.016,
1.362,
796,
1.067,
1.430,
836,
1.120,
1.501,
878,
1.176,
1.577,
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
(120 HORAS MENSAIS)
A
B
C
07
09
10
722,
1.297,
1.297,
758,
1.362,
1.362,
796,
1.430,
1.430,
836,
1.120,
1.501,
878,
1.176,
1.577,
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGOS CLASSE GRUPO REFERÊNCIA SALARIAL
I II III IV V
BRIGADISTA
A
B
C
04
06
08
443,
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
513,
688,
921,
539,
722,
968,
GUARDA MUNICIPAL
A
B
C
04
06
08
443,
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
513,
688,
921,
539,
722,
968,
AGENTE DE TRÂNSITO A
B
C
02
04
06
331,
443,
594,
347,
465,
624,
365,
489,
655,
383,
513,
688,
402,
439,
722,
MESTRE DE OBRAS
B
C
C
06
08
10
594,
796,
1.067,
624,
836,
1.120,
655,
878,
1.176,
688,
921,
1.235,
722,
968,
1.297,
MOTORISTA
A
B
C
02
04
06
331,
443,
594,
347,
465,
624,
365,
489,
655,
383,
513,
688,
402,
539,
722,
OFICIAL ELETRICISTA DE
MANUTENÇÃO
A
B
C
03
05
07
402,
539,
722,
422,
566,
758,
443,
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
OFICIAL MECÂNICO DE
MANUTENÇÃO
A
B
C
03
05
07
402,
539,
722,
422,
566,
758,
443,
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 
CIVIL
A
B
C
02
04
06
331,
443,
594,
347,
465,
624,
365,
489,
655,
383,
513,
688,
402,
539,
722,
107
OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS
A
B
C
04
06
08
443,
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
513,
688,
921,
539,
722,
968,
PRATICO MARÍTIMO
A
B
C
04
06
08
443,
594,
796,
465,
624,
836,
489,
655,
878,
513,
688,
921,
539,
722,
968,
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
A
B
C
1
3
5
300,00
402,00
539,00
315,00
422,00
566,00
331,00
443,00
594,00
347,00
465,00
624,00
365,00
489,00
655,00
GARI
A
B
C
1
3
5
300,00
402,00
539,00
315,00
422,00
566,00
331,00
443,00
594,00
347,00
465,00
624,00
365,00
489,00
655,00
CONZINHEIRA / 
MERENDEIRA
A
B
C
1
3
5
300,00
402,00
539,00
315,00
422,00
566,00
331,00
443,00
594,00
347,00
465,00
624,00
365,00
489,00
655,00
VIGIA
A
B
C
1
3
5
300,00
402,00
539,00
315,00
422,00
566,00
331,00
443,00
594,00
347,00
465,00
624,00
365,00
489,00
655,00
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO ELEMENTAR
CARGO QUANTIDADE VALOR
Auxiliar de Serviços Gerais 150 R$ 300,00
Gari 400 R$ 300,00
Cozinheira / Merendeira 10 R$ 300,00
Vigia 115 R$ 300,00
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO 
BÁSICO
REPRESENTAÇÃO 
(100%) TOTAL
CC-01 44 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
CC-02 41 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
CC-03 168 R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00
CC-04 80 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
CC-05 90 R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 700,00
CC-06 95 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 500,00
108
ANEXO IX
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
FG-01 86 700,00
FG-02 90 500,00
FG-03 100 300,00
ANEXO X
QUADRO SUPLEMENTAR
Quantidade Cargo Nível
03 Técnico de Nível Superior III
14 Técnico de Nível Médio III
67 Assistente Administrativo I
13 Assistente administrativo II
11 Assistente administrativo III
02 Agente Administrativo I
01 Agente Administrativo II
01 Auxiliar de Enfermagem III
01 Digitador III
02 Assistente Técnico de Contabilidade III
08 Datilografo / Telefonista I
02 Fiscal de Terras
02 Mestre de Obras
02 Motorista de Máquinas Pesadas
01 Motorista III
01 Carpinteiro III
03 Pedreiro III
01 Pintor
55 Servente / Zelador III
14 Vigia / Porteiro I
TOTAL = 205
ANEXO XI
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO SUPLEMENTAR
Quantidade Cargo Vencimento
03 Técnico de Nível Superior 1.674,00
14 Técnico de Nível Médio 796,00
67 Assistente Administrativo I 796,00
13 Assistente administrativo II 796,00
11 Assistente administrativo III 796,00
02 Agente Administrativo 443,00
01 Agente Administrativo 443,00
01 Auxiliar de Enfermagem 594,00
01 Digitador 594,00
02 Assis. Téc. Contabilidade 594,00
08 Datilografo / Telefonista 443,00
02 Fiscal de Terras 796,00
02 Mestre de Obras 796,00
109
02 Motorista de Máq. Pesadas 443,00
01 Motorista 443,00
01 Carpinteiro 402,00
03 Pedreiro 402,00
01 Pintor 402,00
55 Servente / Zelador 331,00
14 Vigia / Porteiro 331,00
TOTAL=205

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