| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | CRIA, NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PESQUISA, CULTURA, TURISMO, EVENTOS, SOCIAL SAÚDE E MEIO AMBIENTE - FUNCOARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 636, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. CRIA, na estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo, a Fundação Municipal de Educação, Pesquisa, Cultura, Turismo. Eventos, Social, Saúde e Meio Ambiente — FUNCOARI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente CAPÍTULO DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 1º Fica criada, como entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, a Fundação Municipal de Educação, Pesquisa, Cultura, Turismo, Eventos, Social. Saúde e Meio Ambiente — FUNCOARI, para cumprimento das seguintes finalidades: I— coordenar e executar políticas públicas na área de cultura e artes; Kf — promover, desenvoiver e articular ações voltadas à cultura e à arte em parceria com as organizações pú e privadas, visando à formação artística e profissional da populaçã &s direcionadas às áreas de 111 — coordenar e execitar políticas púc turismo e eventos: IV — impuisionar, desenvolver e articular ações voltadas ao turismo e ações dúDliCAS € privalas; a eventos em parceria com as orgaai V — coordenar e execuzar políticas públicas direcionadas às áreas da 3 educação, da saúde, do méeiv ambiente e da assistência social; VI — coordenar e executar políticas vúbi cas voitadas a produção, a informação, difusão e aplicação de consecimemo técnico € da pescuisa científica; VE — mepuisionar, Gesenvolver e articular ações voltadas a educação, Gi. A runcação cr a por Este artivo «cm: personalidade jurídica de i 1, adrainistrauva e direito público, auoncmia patrmor anceira, sede e foro em pio e prazc Ge duração ilimitado; Coari, atuação em iodo o ai Gefinida não o “ia com nenhum órgão da ria com O mesmo. & administração music: NCEIROS posto por: . incluindo os que lhe sou particulares, necionais ou estrangeiras; $ 1º Os Fundação serão utilizados exclusivamente idades. pelos meios permitidos em Direito, observados os nsuiuição Federal. S2 A beas livres de quaisquer a Fundação será transferido $ amento do Município; “as ou jurídicas; — subvenções. auxílios e contriouições que lhe venham a ser uaisquer entidades . nacionais ou estrangeiras, termos, contratos, cs provenientes de aplicações fontes, inclusive incentivos fiscais; sejam destinadas por lei; Da ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Direror-Presidente, com o auxílio de 06 (seis) Diretores ce . strutura operacional: É-ÓRCÃOS COLEGIADOS e) Conseiro Munici f) Conselho Muricipa: de Saúde e DE ASSISTÊNCIA DIRETA E residente cação e Marxeting KI- ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO e Administração e Finanças de Planejamento Orçamentário, Finanças e Contabilidade o de Convênios e Contratos ônio. Material é Serviços Tecnologia da Inforrzação icas Culturais o Cultura: instituciona: g g p ces Públicas ce Turismo o o e Promoção Turística ão, Pesquisa e informação +. Deparramento de Políticas Públicas de Educação, Pesquisa e Informação ão instituci nai o Ambientaie ASP $ 1 O Conselho Y Po! a Cultura! — CMPC, compõe a estrutura organizaciora! da Fundação cpenas para efeito operacional, sendo integrante da estrutura básica da 616/2013; e Cultura nos termos da Lei Municipal n. compõe a estrutura organizacional d: cional, sendo integrante da estrutura básica de Secre Purismo ros .srmos da Lei Municipal; Nuciça qc Educação, compõe a estrutura organizacionai da Sarà Cito Sgeracionai, senão integrante da estrutura básica dc. a. «é Educação nos vrmos da Lei Municipal; a Socias, compõe a estrutura organizacional às = oOpecvidaa., serão integrante da à Sociai nos termos da Lei estrutura básica da Municipal; [677 Ur x cs váude, compõe a estrutura organizacional dz Eu «cional, sendo integrante da estrutura básica da Secrei s da Lei Municipal; is Mec: - Dreeis (4 A ULSCtu iente, coinpõe a estrutura $ organizacional às Func creio OpcruciOnãi, sENOO integrante da “suvisule nos ienmos da Lei estrutura básica da Seuretaria Municipal; -Snuendo serviços é setores, E CSTulura. cuiii uiLtAÇÃO. ado em Regimento, são atribuições com: compõem a estrutura organizacional da FUNC Ca! Município e as normas inaconstitaciona: s específicas: Yr H-s usfatórios ce desempenho em suas áreas de atuação; soo sua guarda, garantindo 1nento; subordinados, con: vistas à consta, ivos e pelo alcance das metas natureza da unidade sob ssão e as funções gratificadas da FUNCOA ios no Anexo Unico, com a remuneração fixada em lei. CUNTOAR: poderá atribuir a servidores do ques ício de encargos de chefia, direção ou assessc > Geaúro iuncionai, de pessoal o regime do estaiuio cos servico é Geveres, da administração pública direta. e de provimento por Concurso Púbiico Chefe do Poder a vm Executivo no prazo de Lei correrão à icipal de Coari, desta Lei, fica “ve se fizerem ejamento ou o, revogando as disposiçõe. AMAZONAS, pic ria ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO , ANEXO ÚNICO CARGO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | REMUNERAÇÃO Diretor Presidente “vo BSa | R$ 13.000,00 Coordenador Financeiro | O | DS-2 CRS 10.000,00 Assessor Jurídico ( cci R$ 4.000,00 Assessor de Comunicação 01 1 cet R$ 2.000,00 | e Marketing Assessor de Projetos 0 . CCi R$ 4.000,00 Diretores de Área “06. “Cc R$ 3.000,00 Chefe de Departamento 06 CC3 R$2.000,00 | | Chefe de Divisão 23 cc4 R$ 1.500,00 [assar Especial TO E R$ 1.000,00 MANOEL AD/ TARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari