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norma nº 38/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaCRIA, NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PESQUISA, CULTURA, TURISMO, EVENTOS, SOCIAL SAÚDE E MEIO AMBIENTE - FUNCOARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 636, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
CRIA, na estrutura da
Administração Indireta do Poder
Executivo, a Fundação Municipal
de Educação, Pesquisa, Cultura,
Turismo. Eventos, Social, Saúde e
Meio Ambiente — FUNCOARI e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
CAPÍTULO
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica criada, como entidade integrante da Administração
Indireta do Poder Executivo, a Fundação Municipal de Educação, Pesquisa, Cultura,
Turismo, Eventos, Social. Saúde e Meio Ambiente — FUNCOARI, para cumprimento
das seguintes finalidades:
I— coordenar e executar políticas públicas na área de cultura e artes;
Kf — promover, desenvoiver e articular ações voltadas à cultura e à arte
em parceria com as organizações pú
e privadas, visando à formação artística e
profissional da populaçã
&s direcionadas às áreas de
111 — coordenar e execitar políticas púc
turismo e eventos:
IV — impuisionar, desenvolver e articular ações voltadas ao turismo e
ações dúDliCAS € privalas;
a eventos em parceria com as orgaai
V — coordenar e execuzar políticas públicas direcionadas às áreas da
3
educação, da saúde, do méeiv ambiente e da assistência social;
VI — coordenar e executar políticas vúbi
cas voitadas a produção, a
informação, difusão e aplicação de consecimemo técnico € da pescuisa científica;
VE — mepuisionar, Gesenvolver e articular ações voltadas a educação,
Gi. A runcação cr
a por Este artivo «cm: personalidade jurídica de
i
1, adrainistrauva e
direito público, auoncmia patrmor anceira, sede e foro em
pio e prazc Ge duração ilimitado;
Coari, atuação em iodo o
ai Gefinida não o
“ia com nenhum órgão da
ria com O mesmo.
&
administração music:
NCEIROS
posto por:
. incluindo os que lhe
sou particulares, necionais ou estrangeiras;
$ 1º Os Fundação serão
utilizados exclusivamente idades. pelos meios permitidos
em Direito, observados os nsuiuição Federal.
S2 A
beas livres de quaisquer
a Fundação será transferido
$
amento do Município;
“as ou jurídicas;
— subvenções. auxílios e contriouições que lhe venham a ser
uaisquer entidades
. nacionais ou estrangeiras,
termos, contratos,
cs provenientes de aplicações
fontes, inclusive incentivos
fiscais;
sejam destinadas por lei;
Da ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Direror-Presidente, com o
auxílio de 06 (seis) Diretores ce . strutura operacional:
É-ÓRCÃOS COLEGIADOS
e) Conseiro Munici
f) Conselho Muricipa: de Saúde
e
DE ASSISTÊNCIA DIRETA E
residente
cação e Marxeting
KI- ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO
e Administração e Finanças
de Planejamento Orçamentário, Finanças e Contabilidade
o de Convênios e Contratos
ônio. Material é Serviços
Tecnologia da Inforrzação
icas Culturais
o Cultura:
instituciona:
g
g
p
ces Públicas ce Turismo
o
o e Promoção Turística
ão, Pesquisa e informação
+. Deparramento de Políticas Públicas de Educação, Pesquisa e
Informação
ão instituci
nai
o Ambientaie ASP
$ 1 O Conselho Y Po!
a Cultura! — CMPC, compõe a
estrutura organizaciora! da Fundação cpenas para efeito operacional, sendo integrante
da estrutura básica da
616/2013;
e Cultura nos termos da Lei Municipal n.
compõe a estrutura
organizacional d: cional, sendo integrante da
estrutura básica de Secre Purismo ros .srmos da Lei Municipal;
Nuciça qc Educação, compõe a estrutura
organizacionai da
Sarà Cito Sgeracionai, senão integrante da
estrutura básica dc.
a. «é Educação nos vrmos da Lei Municipal;
a Socias, compõe a estrutura
organizacional às = oOpecvidaa., serão integrante da
à Sociai nos termos da Lei
estrutura básica da
Municipal;
[677
Ur
x
cs váude, compõe a estrutura
organizacional dz Eu
«cional, sendo integrante da
estrutura básica da Secrei s da Lei Municipal;
is Mec:
- Dreeis
(4 A ULSCtu
iente, coinpõe a estrutura
$
organizacional às Func creio OpcruciOnãi, sENOO integrante da
“suvisule nos ienmos da Lei
estrutura básica da Seuretaria
Municipal;
-Snuendo serviços é setores,
E CSTulura. cuiii
uiLtAÇÃO.
ado em Regimento, são
atribuições com:
compõem a estrutura
organizacional da FUNC Ca!
Município e as normas inaconstitaciona: s específicas:
Yr
H-s
usfatórios ce desempenho em suas áreas de
atuação;
soo sua guarda, garantindo
1nento;
subordinados, con: vistas à consta,
ivos e pelo alcance das metas
natureza da unidade sob
ssão e as funções
gratificadas da FUNCOA ios no Anexo Unico, com a remuneração
fixada em lei.
CUNTOAR: poderá atribuir a
servidores do ques ício de encargos de
chefia, direção ou assessc
> Geaúro iuncionai, de pessoal
o regime do estaiuio cos servico é Geveres, da administração
pública direta.
e de provimento
por Concurso Púbiico Chefe do Poder
a
vm
Executivo no prazo de
Lei correrão à
icipal de Coari,
desta Lei, fica
“ve se fizerem
ejamento ou
o, revogando
as disposiçõe.
AMAZONAS,
pic ria
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
,
ANEXO ÚNICO
CARGO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | REMUNERAÇÃO
Diretor Presidente “vo BSa | R$ 13.000,00
Coordenador Financeiro | O | DS-2 CRS 10.000,00
Assessor Jurídico ( cci R$ 4.000,00
Assessor de Comunicação 01 1 cet R$ 2.000,00 |
e Marketing
Assessor de Projetos 0 . CCi R$ 4.000,00
Diretores de Área “06. “Cc R$ 3.000,00
Chefe de Departamento 06 CC3 R$2.000,00 |
| Chefe de Divisão 23 cc4 R$ 1.500,00
[assar Especial TO E R$ 1.000,00
MANOEL AD/ TARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari

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