| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Reorganização da estrutura administrativa poder executivo |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL OFICIO Nº 3620/2020 — PMC - SMCC — GS Coari, 01 de dezembro de 2020. A Sua Excelência o Senhor KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Presidente da Câmara Municipal de Coari. Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 743, de 30 de novembro de 2020. Excelentíssimo Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o LEI MUNICIPAL N. 743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, que Dispõe Sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município De Coari, revoga a Lei Municipal Nº 731, de 08 de Abril de 2020, e dá outras providências. o Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos * de elevada estima e apreço. Atenciosamente, CÂM ARA MUNA y protocolo pi E ata: su a Pio mora: dl: Responsável Rua 05 de Setembro. nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000 E-mail: casacivilid'coariam.gov.br Maes + ADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO | LEI MUNICIPAL N, 743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 731, DE 08 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, ll e VII, da Lei Orgânica do Município de 9 Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: TÍTULO | DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO DO OBJETIVO Art. 1º Para a execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal de Coari reorganizada na forma desta Lei. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES Art. 2º A alteração da estrutura decorrente deste diploma legal baseia-se nos princípios insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica Municipal. assim como nos princípios da finalidade, economicidade. motivação. | celeridade, eficiência. razoabilidade. segurança jurídica e racionalidade administrativa. | TÍTULO HH no DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA CAPÍTULO Mico SÉ ADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO DOS ÓRGÃOS Art. 3º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Coari que passa à se constituir dos seguintes órgãos: 1 — Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal da Casa Civil; b Secretaria Municipal de Fazenda e Administração: + c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Educação: e) Secretaria Municipal de Infraestrutura; 8) Secretaria Municipal de Governo e Cidadania; g) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; h) Representação do Município: i) Procuradoria Geral do Município; j) Controladoria Geral do Município. Il — Autarquias: a) Companhia de Água. Esgoto e Saneamento de Coari — CAESC: b) Instituto de Previdência do Município de Coari - COARIPREV. Art. 4º, Ficam criados 20 (vinte) cargos de Secretários Municipais Adjuntos. denominados cargos de Direção Superior. vinculados à simbologia DS-2. que substituirão os Secretários em suas ausências, além de desenvolverem atividades delegadas pelos Secretários ou determinadas pelo Prefeito Municipal: 1 - Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil: II - Secretário Municipal Adjunto de Administração: HI - Secretário Municipal Adjunto de Fazenda: IV - Secretário Municipal Adjunto de Saúde; % * ADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO V - Secretário Municipal Adjunto de Saúde da Capital: VI - Secretário Municipal Adjunto de Educação: VII - Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior: VHI - Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura; IX - Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior: X - Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Social: XI - Secretário Municipal Adjunto de Proteção à Mulher e à Pessoa com Deficiência: XII - Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo: XI - Secretário Municipal Adjunto de Juventude, Esporte e Lazer: XIV - Secretário Municipal Adjunto de Comunicação: XV - Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente: XVI - Secretário Municipal Adjunto de Produção Rural: XVII - Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa Social; XVII - Representante Adjunto do Município; XIX - Procurador Geral Adjunto do Município: XX — Controlador Geral Adjunto do Munícipio. Parágrafo único. Os subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretários Municipais Adjuntos, com exceção dos cargos de Procurador Geral do Município. Controlador Geral do Município e Representante do Município. serão fixados por Lei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 29, V da Constituição da República. Art. 5º Os órgãos da administração direta mencionados no inciso [ do art. 3º serão dirigidos: 1— As Secretarias Municipais, pelos Secretários Municipais: ho td ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO H- A Representação do Município. pelo Representante do Município: IH — A Procuradoria Geral do Município, pelo Procurador Geral do Município: IV- A Controladoria Geral do Município. pelo Controlador Geral do Município. Art. 6º Os cargos de Secretário Municipal. de Representante do Município. de Procurador Geral do Município. e Controlador Geral do Município. constituem nível hierárquico de Direção Superior, nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal, com funções relativas à articulação institucional ampla dos setores de atividade de sua área de competência. auxiliando diretamente o Prefeito Municipal no Exercício do Poder Executivo. $1º Lei Complementar Municipal n. 05/2009, regula a atribuição, competência e organização do órgão da Procuradoria Geral do Município e do cargo de Procurador Geral do Município: 2º Lei Complementar Municipal n. 07/2009 regula a atribuição. competência e S Pp E ç Pp organização do órgão da Centroladoria Geral do Município. $3º Os cargos de Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Representante do Município e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. possuem responsabilidades, deveres. direitos. garantias e prerrogativas equivalentes ao do cargo de Secretário Municipal. Art. 7º Os órgãos de assessoramento previstos no inciso II do art. 3º terão quantitativos definidos em Lei e suas funções regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 8º O Gabinete do Prefeito Municipal. para desempenho de suas atividades. contará com a seguinte estrutura básica: I - Chefe de Gabinete; II - Assessor Especial de Gabinete; HI - Diretor de Gabinete; %; ad ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. O Gabinete do Vice-Prefeito. para desempenho de suas atividades. contará com a seguinte estrutura básica: 1 - Chefe de Gabinete; - Assessor Especial de Gabinete; NI - Diretor de Gabinete: Art. 9º Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem como os Fundos Municipais e as entidades da Administração Pública Indireta. ressalvado o disposto nesta Lei. são disciplinados pela legislação que os criou. . CAPÍTULO HI DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil: | — assessorar direta e imediatamente o Prefeito: W — incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa; HI - supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura: IV - auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos. controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais; V - providenciar, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município a elaboração de projetos de lei, decretos. editais. portarias e outros atos normativos. bem como acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo. controlando prazos, sanções e vetos: VI - diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Prefeito: VII - preparar e encaminhar expedientes do Chefe do Executivo; Mesa ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO VIII - coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município: IX - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Art. 11. Compete ao Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil: 1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; H1 - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria: IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. SEÇÃO H DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração: I- gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais; II - realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coíbam a evasão ou estimulem o aumento da arrecadação: HI - identificar e promover a dívida ativa do Município: IV - controlar a execução orçamentária da receita do Município, em articulação com a Controladoria Geral do Município: V- implementar o Sistema de Licenciamento: VI - fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código de Posturas do Município: VIH - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídica em questões de direito tributário no âmbito do Município; Risos) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO VII - formular políticas. diretrizes. plangjamento. organização, direção e controle da execução das atividades de gestão financeira. orçamentária e de contabilidade pública do Município; IX - celebrar os contratos de locação de veiculos e imóveis para a utilização dos órgãos do Município: X - formular políticas e diretrizes para o planejamento. organização. direção e controle da execução das atividades relacionadas ao processo licitatório para aquisição de materiais e equipamentos, bem como para a contratação de serviços no âmbito da administração direta; XT - executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros: XII — estabelecer programação financeira de desembolso: XHI — consolidar os orçamentos dos órgãos da administração direta, bem como o acompanhamento da execução orçamentária; XIV — formular e executar os ajustes necessários na administração orçamentária e financeira, com a finalidade de cumprir com as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; XV — analisar e avaliar de forma permanente a economia do Municipio: XVI - elaborar os estudos para a previsão de receitas, bem como as providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes: XVII — emitir os autos para inscrição e cobrança da divida ativa: XVIH —- aperfeiçoar a legislação tributária municipal e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação: XIX-- coordenar e executar a política de crédito público: XX - estabelecer critérios para concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista a situação econômica e social do Município: XXI — organizar e manter o cadastro de contribuintes; Maféses + STADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XXI — organizar e manter o cadastro de fornecedores do Município: XXIII — expedir alvarás e licenças de funcionamento relacionado à sua área de competência: XXIV - orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais. estaduais e convênios: XXV - emitir parecer sobre aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo: XXVI - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamento interno e extemo: XXVII — exercer o controle de endividamento do Município: XXVIII - ordenar despesas e proceder a sua liquidação: XXIX - assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação; XXX - coordenar, os estudos para a estimativa e aplicabilidade da receita e despesa do Poder Executivo; XXXI - acompanhar e fiscalizar a produção e extração do gás e do petróleo: XXXITI- acompanhar e fiscalizar a receita e arrecadação oriunda da extração do gás e do petróleo: XXXHI - acompanhar e fiscalizar as empresas da indústria do gás e do petróleo: XXXFV- manter relacionamento com as empresas da indústria do gás e do petróleo. promovendo se necessário incentivo, ao qual será determinado e regulamentado pelo chefe do poder executivo; XXXV - coordenar a implantação e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados no âmbito da Administração Direta: ss Tá ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XXXVI - manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município e desenvolver. em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, solução de Creoprocessamento adequada: XXXVII - articular-se com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Infraestrutura. para implementação do Sistema de Informações Territoriais, com base no Projeto de Geoprocessamento: XXXVI - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta: XXXIX - coordenar a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias. em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 10]. de 04 de maio de 2000: XL - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n. 101. de 04 de maio de 2000: XLI — orientar os órgãos da administração direta na elaboração de seus orçamentos anuais; XLII — executar as ações de planejamento estratégico da Prefeitura em articulação com as demais Secretarias e órgãos municipais, bem como a coordenação geral dos planos de governo e ações afins. em acordo com as determinações do Prefeito; XLII - coordenar as atividades organizacionais e de planejamento de todas as Secretarias Municipais. dando apoio aos meios utilizados para otimizar os serviços públicos a cargo de cada ente municipal. a fim de que a elaboração e atualização do Plano de Governo obedeçam às diretrizes e objetivos preestabelecidos: XLIV - promover a compatibilização do planejamento municipal com o planejamento nacional e estadual. no intuito de estabelecer uma política de entrosamento entre os entes federativos, visando precipuamente o interesse público municipal; XLV - supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à administração de pessoal; 9 Remi TADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XLVI - promover a gestão da folha de pagamento dos servidores; XLVII - assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal: XLVIII - examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria Geral do Município, quando pertinente; XLIX - propor a admissão. exoneração. demissão. dispensa e disponibilidade de servidores. diligenciando quanto à realização de concurso público: L - promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional: LI — definir e coordenar a execução dos programas de desenvolvimento da administração de pessoal: LII - incentivar e promover a descentralização dos serviços. facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas: LH - implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do servidor. através de comissão instituída para essa finalidade: LIV - observar. mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a despesa com pessoal ativo do Município; LV - articular-se com outras Secretarias e Orgãos do Governo, para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal: LVI - propor estratégias de ação junto às forças de trabalho, de modo a obter eficiência e eficácia. através de programas de qualidade total e de manutenção de clima motivacional no ambiente de trabalho: LVIH - promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos: LO efe É ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LVIHI — garantir à guarda. o controle e a manutenção do cadastro c da documentação funcional dos servidores da Administração Direta e de todo o Arquivo da Prefeitura Municipal de Coari. LIX - prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinente à sua área de atuação: LX — efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da Administração Pública. devendo haver rigoroso controle de estoques. tanto na movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades. LXI - desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal. LXIH — planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando otimizar a prestação dos serviços; LXIH - formular políticas, diretrizes. planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos na administração direta. em consonância com a legislação e diretrizes do Governo: LXIV - O planejamento e coordenação das atividades de recrutamento e seleção. bem como das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta: LXV - organizar e manter o Cadastro Central de Recursos Humanos do Município constituídos de registros dos servidores dos órgãos da administração direta, bem como dos servidores colocados à disposição de outros órgãos: LXVI - promover e manter programas de medicina ocupacional e de segurança no trabalho em consonância com a legislação: LXVH - gerir o programa de modernização institucional e analisar as alterações organizacionais nos órgãos da Administração Direta: 3 1955) Td ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LXVIHI - emitir normas e exercer o controle referente ao patrimônio e serviços auxiliares: LXIX — exercer outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo Prefeito. Art. 13. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Fazenda: I - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: O H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: HH - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades previstas nos incisos à XLIV do art. 12 da presente Lei: IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Art.14. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Administração: 1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades previstas nos incisos XLV à LXVII do art. 12 da presente Lei; [a IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. SEÇÃO IH . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I-a formulação de políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo SUS, através de ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes. tendo como princípios a universalização. equidade e integralidade. qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão: Criss STADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO HI - o planejamento. organização, direção e controle da execução das ações de promoção. proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades preventivas e assistenciais: WI — o planejamento. organização, direção e controle da execução dos serviços de assistência médica e odontológica à população. integrado ao Sistema Único de Saúde; IV — a realização de serviços de epidemiologia e fiscalização sanitária: V- a promoção de campanhas de esclarecimento objetivando a prevenção da saúde da população; VI-a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública: VII — a criação de canais de comunicação com a sociedade civil organizada que promovam a participação democrática na definição e controle da política municipal de VII - a elaboração e manutenção de convênios com a União. Estado, Autarquias e instituições para a execução de campanhas e programas de saúde pública: IX — a expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros indicados por lei; X — a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos. ajustes e contratos destinados a ações relativas à saúde da população; XI - a promoção e execução das ações dirigidas ao controle e à vigilância de Zoonoses no município: XH — a execução e coordenação de ações relativas à promoção e à assistência à saúde dos servidores municipais. bem como de ações de saúde para efeito de admissão, licença. aposentadoria e outros fins legais: XHI - a promoção de política municipal de saúde e coordenação do sistema municipal de saúde: XIV — o exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo Prefeito Municipal. to soa ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 16. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Saúde: 1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; ID - assistir o Secretário Municipal na super ão e coordenação das atividades da Secretaria; IV - supervisionar. coordenar e controlar a administração e execução de convênios. contratos e parcerias na área da saúde: V - planejar e executar a política municipal de saúde com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde: VI — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde: VII — coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde. organizando e modernizando a estrutura administrativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Art, 17. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Saúde da Capital: E - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: IH - representar o Secretário perante autoridades e órgãos na Capital do Estado: HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria na Capital do Estado; IV - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios, contratos e parcerias na área da saúde: V - planejar e executar a política municipal de saúde com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde; VI — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde; ed ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO VII — coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde. organizando e modernizando a estrutura administrativa; VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação: EI — a formulação de políticas. diretrizes. planejamento. organização. direção e controle da execução das atividades educacionais do Município nas áreas de educação da pré-escola e do ensino fundamental, consoante e legislação pertinente: IH - o planejamento. organização. direção. controle e avaliação do sistema educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: WI — a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem como a assistência geral ao educando; [V — a promoção da alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino; V-—a realização de pesquisa didático-pedagógica. visando a inovação de posturas teóricas-práticas na aérea educacional; Vi - o acompanhamento e renovação de currículos e conteúdos escolares, buscando sua relevância social; VII — o atendimento em creches; VHI — a implantação e manutenção de programas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal docente da rede municipal de ensino: IX - a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas de educação infantil e ensino fundamental; Memes TADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO X — o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da área rural do Município; XI — a execução de programas educativos: XII - a execução do plano municipal de educação: XII - a promoção da política municipal de educação e a coordenação do sistema municipal de educação: XIV - a garantia do ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria: XV — a organização dos serviços de Alimentação escolar, transporte escolar, passe escolar. material didático e outros destinados à assistência ao educando: XVI - a promoção de programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas: XVI — a contribuição para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas de incentivo à cultura, colaborando para a elaboração de programas gerais: XVII — a proposição de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; XIX — O exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 19. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Educação: 1. substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; Il - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos | à XIX do art. 18 da presente Lei; IV - supervisionar. coordenar e controlar a administração e execução de convênios. contratos e parcerias na área da Educação; td ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO V - planejar e executar a política municipal de Educação com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Educação; VI — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: VII — coordenar as atividades relacionadas aos recursos federais, organizando e modemizando a estrutura administrativa: VII - gerir os serviços da Secretaria Municipal de Educação observada às especificidades no que tange a Zona Urbana do Município: IX - executar ações educacionais na Zona Urbana do Município aplicando projetos e programas pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento da Educação Municipal, capacitando os educandos para o exercicio da cidadania e qualificando para o trabalho: X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Art. 20, Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior: I- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos Là XIX do art. 18 da presente Lei; IV - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios, contratos e parcerias na área da Educação: Y - planejar ce executar a política municipal de Educação com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Educação: VI — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: VII — coordenar as atividades relacionadas aos recursos federais. organizando e modernizando a estrutura administrativa: TADO DO AMAZONAS PREFEITUR UNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO he Td | VII - gerir os serviços da Secretaria Municipal de Educação observada às especificidades no que tange a Zona Rural do Município: IX - executar ações educacionais na Zona rural do Município aplicando projetos e programas pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento da Educação Municipal. capacitando os educandos para o exercício da cidadania e qualificando para o trabalho: X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Art. 21, Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura: | — a formulação de políticas. diretrizes. planejamento. organização. direção e controle da execução, direta ou indiretamente. de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico. recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade: IH — a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais: HI — a pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas , ) e caminhos municipais. bem como as obras complementares: IV — a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência: V - a manutenção da iluminação pública: VI — a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo. manutenção e limpeza de prédios: VII — a formulação de políticas urbanas que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos; VII — a elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor Município: 18 a) eos É 3TADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO IX — o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo. observado o Plano Diretor: X — a fiscalização e expedição de alvarás de construção, edificação e reforma de imóveis; XI — a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais: XII — a execução de programas de melhoria e construção de moradias populares. ( ) destinadas às pessoas de baixa renda: XII — a realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de interesse social: XIV — a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de serviços públicos; XV — a proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos: XVI — a realização de avaliação da prestação de serviços públicos: XVII — a administração do cemitério público municipal; Td) XVIII - a coordenação e execução da política municipal de habitação. o fundo municipal de habitação e o sistema municipal de habitação: XIX — a coordenação e execução da política municipal de terras e fundiária; XX - a fiscalização da política fundiária, terras e habitação; XXI — a regulação do uso e ocupação do solo urbano; XXII[ — a programação, projeção. execução. conservação. restauração e fiscalização das obras públicas de responsabilidade do Município. abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos: 19 ho sd ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XXI — o estudo, em articulação com outros órgãos competentes. a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município. tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor: XXIV - a realização de pesquisas e análise de dados coligidos. objetivando a elaboração e execução de projetos de obras. buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos: XXV - a promoção de avaliação de obras necessárias à implantação de projetos; XXVI - a execução e fiscalização de serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade: XXVII - a promoção da manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município; XXVIII - à manutenção. sob sua guarda e responsabilidade. de toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente: o de outros entes administrativos: XXX — a realização, em articulação com outros órgãos municipais, de campanhas de esclarecimento e orientação sobre as leis urbanísticas Municipais; XXXI — a realização de monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados: XXXII — a manutenção, sob sua guarda e responsabilidade. todos os mapas do Município. assim como a legislação permanente: XXXHIT - a promoção da manutenção da pavimentação; XXXIV — a análise. aprovação. licenciamento e fiscalização de projetos arquitetônicos. urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural. de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público: 20 Misc ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XXXV - a execução da atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas quadras, plantas parciais. além de manter e atualizar as plantas do Município; XXXVI - o exercício de outras atribuições determinadas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 22. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura: 1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: HH - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria; IV - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios. contratos e parcerias na área de Obras e Urbanismo: V — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Infraestrutura: VI - gerir a limpeza da cidade quanto à varrição. capinação. remoção de entulhos, coleta. reciclagem e destinação final dos residuos sólidos; jardinagem, paisagismo. limpeza, conservação e administração de praças. parques, jardins e cemitério municipal, a a) manutenção das vias. próprios e logradouros públicos. VI — assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria realizadas na Zona Urbana. VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo | Secretário. Art. 23. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior: | I - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: HI - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: HH - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria pertinentes a Zona Rural do Município; hd ADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO IV - supervisionar. coordenar e controlar a administração e execução de convênios. contratos e parcerias na área de Obras e Urbanismo pertinentes a Zona Rural do Município; V — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Infraestrutura pertinentes a Zona Rural do Município: VI - gerir a limpeza da cidade quanto à varrição. capinação, remoção de entulhos. coleta. reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos; jardinagem. paisagismo, limpeza. a manutenção das vias. próprios e logradouros públicos pertinentes a Zona Rural do Municipio. VII — assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria realizadas na Zona Rural; VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CIDADANIA Art. 24. Compete à Secretaria Municipal da Governo e Cidadania: 1 - assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política, na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do Municipio; II - assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administtrativas com os munícipes. órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; HI - executar as atividades de assessoramento legislativo. acompanhando a tramitação na Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município e demais entes federativos: IV - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade: 22 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO V - analisar e compatibilizar programas e projetos das demais Secretarias Municipais, fundações. autarquias, empresas públicas e conselhos para adequação às diretrizes e aos planos gerais do Governo: VI — combater as situações de vulnerabilidade social, assim como toda forma de discriminação: VII — desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil; VHI — executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município; IX — construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades amplas e heterogêneas de seu público-alvo: X — supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãos/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social: XI — coordenar e executar a politica municipal de assistência social; XI — proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social: XHI — criar e executar programas. projetos. eventos. campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social a mulheres e deficientes; XIV — apoiar eventos específicos realizados pelos Conselhos ligados aos idosos. mulheres. crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais usuários da assistência social — conferências e fóruns — para discussões e elaboração de propostas: XV — organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de assistência social: XVI — promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos dos idosos. deficientes, mulheres, criança e adolescentes: do 3 STADO DO AMAZONA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XVII — coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Trabalho, Emprego e Renda, garantindo atendimento humanizado e de qualidade: XVHI — realizar ações de prevenção à violência doméstica, de gênero e sexual. priorizando as comunidades, escolas e grupos; XIX — ampliar e efetivar o atendimento às mulheres em situação de violência, visando ao aperfeiçoamento das normas e rotinas para o enfrentamento à violência contra as mulheres, sistematizando dados e informações: XX — desenvolver projetos e campanhas de prevenção a violência; XXI — fomentar a capacitação para geração de emprego e renda; XXI — promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos domicilios. nos bairros; XXIH — realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria: XXIV — pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria; XXV — formular políticas, diretrizes, planejamento, organização. direção e controle da execução das atividades de promoção e assistência social à população do Município: XXVI — promover ações comunitárias e fortalecimento de vínculos, a manutenção de cadastro de instituições assistenciais. promovendo a política municipal de assistência social e coordenação do sistema municipal de assistência social; XXVII — atender à população carente, doentes, indigentes e munícipes em geral, visando identificação de necessidades e levantamentos sócio- econômicos no Município: XXVIII — orientar os munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios fornecidos pela Prefeitura. bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades: XXIX — planejar e executar ações junto a menores carentes. identificando problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competente. a 24 Meses 1º ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COA GABINETE DO PREFEITO RI execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população carente. em articulação com as demais secretarias municipais. planejamento, coordenação e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendimento à população carente; XXX — executar medidas (judiciais e sociais) com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica da mulher. mantendo-a livre, ainda, de qualquer ato atentatório à sua dignidade. XXXI — promover o respeito integral aos direitos humanos. combatendo, inclusive, mediante representação junto aos órgãos competentes. em caso da ocorrência de tratamento incompatível com a dignidade da pessoa humana. XXXI — promover a divulgação. transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Coari: XXXHI — formular. coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador. tais como, formação profissional, orientação, visando a organização dos trabalhadores. identificação de oportunidade de trabalho e emprego. inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e melhoria das relações de trabalho. inclusive em articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as esteras de govemo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras; XXXIV — propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos: XXXV — participar de atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável. o enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, como políticas de promoção do trabalhador: XXXVI — desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho. com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado; Meios ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XXXVI — identificar junto a entidades de direito público interno ou externo ou de direito privado nacional ou estrangeira. recursos financeiros. para o desenvolvimento das ações da Secretaria; XXXVII — estabelecer diretrizes para a educação. formação e requalificação profissional dos trabalhadores do município: XXXIX — implementar o Sistema Público de Emprego. Trabalho e Renda; XI — fomentar ações de habilitação ao seguro-desemprego; XLI — intermediar mão-de-obra. qualificação social e profissional, orientação profissional. certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho; XLH -- dar condições aos micros e pequenos empreendedores. integrantes da economia informal, ou de micro e pequenas empresas familiares. para desenvolver atividades econômicas industriais. comerciais é de serviços; XLIH -—- melhorar o nível de qualificação da força de trabalho: XLIV — fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento da economia local; XLV — apoiar os trabalhadores autônomos, artesãos, associações de produtores e cooperativas para participação em feiras e exposições municipais. estaduais. nacionais e internacionais: XLVI — apoiar a capacitação em gestão econômico-financeiro. gestão de qualidade e gestão ambiental: XLVII — promover o desenvolvimento do turismo: XLVIIL —- promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município; XLIX — supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento. implantação e avaliação de atividades. de acordo com o plano de desenvolvimento turístico do Município: Meco ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO L — promover e/ou utilizar-se de dados. levantamentos. estudos e pesquisas inerentes à área de turismo; LI — elaborar as diretrizes. normas e procedimentos técnicos relativos à sua área de atuação turística: LH — elaborar o inventario municipal de turismo; LI - coordenar, implantar e executar a política municipal de turismo; LIV — coordenar, implantar e executar a política municipal de cultura, o sistema municipal de cultura e o plano municipal de cultura: LV - promover programas de incentivo às atividades artísticas e culturais de interesse para a população do município: LVI - proporcionar meios de acesso à ciência e à cultura; LVIL- incentivar processos de gestão e promoção das Públicas de Cultura: LVII - coordenar o Cerimonial Público da Prefeitura Municipal: LIX - formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro. dança. pintura. gravura. fotografia, audiovisual, cinema, literatura. artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; LX - promover. coordenar e executar programas e ações. relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município. visado à integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural. artistica e artesanal; LXI - definir. promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente: LXIH - retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade coariense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista. LX - formular a política municipal da juventude; %% Lad Mises ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LXIV - acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude; LXV - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município. na implementação de políticas voltadas para a juventude: LXVI - desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem; LXVIL - promover e organizar seminários. cursos. congressos, fóruns e outros correlatos de interesse da juventude: LXVII - estabelecer parcerias. mediante convênio. contrato ou acordo de cooperação. com entidades públicas ou privadas. nacionais ou internacionais. com vistas a promover projetos nas áreas político - jurídicas de apoio à juventude: LXIX - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude; LXX — definir propostas. estudos e consultas pertinentes à Juventude, para definição de políticas públicas de interesse; LXXI - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre o setor público. privado e sociedade civil. mediante ações voltadas à estimulação do desenvolvimento da Juventude: LXXIE — formular políticas. diretrizes, planejamento. organização. direção e controle da execução das atividades de promoção de programas recreativos e desportivos: LXXIN — executar ações voltadas ao incentivo às atividades recreativas e desportivas: LXXIV — instalar e manter os estabelecimentos municipais destinados às práticas desportivas; LXXV — promover a política municipal de esporte; LXXVI - planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito: LXXVII - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo. econômico e social do Município: 28 Rits É ADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LXXVII - promover pesquisas de opinião pública. de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município; LXXIX - interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários. os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial. econômico e social do Município: LXXX- manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de noticias e prestadoras de serviços: a) LXXXI - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal: LXXXH - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias e das entidades da administração indireta: LXXXIHI - prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias. fundações. autarquias e empresas: LXXXIV - elaborar e divulgar releases para a mídia falada. redes sociais, escrita e televisada: LXXXV - organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias: Pa] LXXXVI - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia; LXXXVII - distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais: LXXXVII - zelar pela imagem do Govemo junto à mídia local. estadual e nacional: LXXXIX - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade; XC - manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia. serigrafia e outros; XC1 - articular-se com a Chefia de Cerimonial do Prefeito. para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes. pessoal de convênios e afins: Reese ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO | XCII - proceder à oitiva da comunidade. anotando suas reclamações. sugestões e pedidos. tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações: XCIII - esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito. sem qualquer tipo de discriminação: XCIV - manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet. com divulgação para as redes interna e externa: XCV - criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis 19 nacional e internacional: XCVI - executar atividades de relacionamento e divulgação interna. visando construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com o projeto: XCVIH — formular políticas e diretrizes para o planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de meio ambiente e recursos minerais, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas políticas nacionais de desenvolvimento econômico. científico. tecnológico e de meio ambiente, de modo a completar os componentes sociais. científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável; XCVIHI — planejar, fiscalizar, coordenar e executar os serviços técnicos e Aa administrativos concernentes aos problemas de recuperação e conservação do meio ambiente: XCIX — proteger os recursos da fauna e da flora do Município e combater a poluição ambiental nas suas diversas formas e efeitos: € — preservar e conservar a biodiversidade; CI — integrar com entidades para a coordenação e articulação dos interesses do Município na obtenção de recursos: CII — proteger as áreas verdes no perímetro urbano, e os recursos hidricos: Vemos ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CI — amicular junto às outras secretárias municipais o desenvolvimento de atividades relacionadas ao meio ambiente nas áreas protegidas e destinadas para recreação em contato com a natureza e O turismo ecológico: CIV — promover a educação ambiental: CV — acompanhar os assuntos de interesse do Município relacionados com a proteção do meio ambiente junto aos órgãos e entidades públicas e privadas. nacionais e internacionais; CVI — interagir com as empresas públicas ou privadas ligadas direta ou indiretamente à exploração das reservas no Município: CvI] — licenciar e fiscalizar as atividades das mais diversas naturezas no que se refere ao meio ambiente em consonância com as competências do Município e a legislação ambiental vigente no pais: CVII — propor a criação de Unidade de Conservação: CIX - implantar. organizar e executar a ASP; CX- executar o calendário ambiental; CXI- viabilizar, organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos. no âmbito da agricultura e pecuária: CxXIi — buscar a independência do Município com relação aos agroprodutos oriundos de fora de seu território; CXIIH - executar atividades relacionadas ao SIM - Serviço de Inspeção Municipal, referentes a produtos industrializados de origem animal ou vegetal: CXIV — apoiar. em conjunto com os serviços municipais de vigilância sanitária. a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal; CXV - orientar os interessados quanto aos requisitos e à forma de acesso ao financiamento destinado aos agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis; std ADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CXVI - executar tarefas relacionadas com a economia do Município. no que conceme ao seu desenvolvimento agroeconômico. especialmente sobre suas culturas tradicionais. através da assistência técnica direta ao homem do campo: CXVII - instruir com demonstrações práticas os produtores na defesa da produção. sobretudo no combate à pragas e moléstias. CXVII - promover demonstrações de campo, no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo. de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo; CXIX - promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para soluções que compatibilizem o desenvolvimento agroeconômico à preservação dos recursos naturais do Município: CXX - atender às consultas e fornecer as instruções ou receitas que visam esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores: CXXI - comandar a realização de tarefas especificas. tais como: semeaduras, extração de mudas e outras afins; CXXH - manter intercâmbio com entidades federais. estaduais, mimicipais e da iniciativa privada, objetivando promover parcerias para o desenvolvimento municipal na área da agricultura, pecuária e outros setores da agroeconomia voltados à preservação e melhoria do meio ambiente; CXXIIN - organizar e desenvolver programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo: CXXIV - articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados. a mobilização de recursos para atividades primárias no Município. bem como na área de abastecimento; CXXV - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias e dos negócios ecologicamente sustentáveis: CXXVI - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias e aos demais agronegócios. assim como aos negócios ecologicamente sustentáveis: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CXXVH - criar e ampliar canais para a participação do Município. através de convênios e parcerias. em programas da União, do Estado, além de outras pessoas jurídicas de direito público e entidades compatíveis com os propósitos desta Lei: CXXVHI - planejar. construir e gerir o Pólo Eco-Industrial do Município: CXXIX - viabilizar o acesso a linhas de crédito para os empreendedores e implementadores de agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis. assim como o acesso a financiamentos oferecidos pela União. pelo Estado, por suas entidades ou pessoas jurídicas privadas: CXXX - fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo na agricultura familiar; CXXXI- colaborar com a Secretaria Municipal e outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em geral e. em especial dos recursos hidricos, da vegetação nativa e do controle de poluição do ar; CXXXIH — realizar parcerias com universidades e outras entidades científicas e tecnológicas. nacionais e internacionais, para o desenvolvimento da Incubadora de Agronegócios e de Negócios Ecologicamente Sustentáveis: CXXXII — criar e manter banco de dados com informações técnicas, científicas, econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do Município e sobre todos os agronegócios e os negócios ecologicamente sustentáveis desenvolvidos no seu território. . bem CXXXIV — manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, como com empresas dos setores do agronegócio e dos negócios ecologicamente sustentáveis, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o Município; CXXXV — estabelecer convênios com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas. para a captação de recursos destinados a programas de desenvolvimento cientifico-tecnológico e de inovação voltados para o agronegócio e os negócios ecologicamente sustentáveis: CXXXVI — viabilizar a capacitação permanente do seu quadro de pessoal, por meio da participação em cursos, congressos, feiras, dentre outros; Us Di cen ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CXXXVII — colaborar com as Secretarias Municipais e outros órgãos afins, visando à melhoria dos ecossistemas em geral: CXXXVII — criar. gerenciar e executar operações no Horto Municipal para a produção de mudas de qualidade. visando estimular a produção agrícola e a revegetação florestal de áreas degradadas ou de preservação na zona rural: CXXXIX - criar e manter banco de dados com informações técnicas. cientificas, econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do Município; CXL — executar e apoiar operações com a mecanização agricola (tratores com implementos e retroescavadeiras). em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, realizando mecanização rural, inclusive drenagem agrícola, obras de acesso a reservatórios hídricos para irrigação € situações de déficit hídrico: CXLI — formular políticas. diretrizes. planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de agricultura, pesca. piscicultura e pecuária do município. bem como a assistência técnica às comunidades rurais: CXLII — adotar medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos à população e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal: CXLIN — formular e executar políticas e ações de abastecimento e comercialização de alimentos e produtos rurais, bem como a coordenação da utilização de feiras e mercados municipais; CLXIV — incentivar e fortalecer o cooperativismo no âmbito do Município; CXLV - elaborar a política de desenvolvimento agrário, observadas as normas de preservação ambiental e os princípios do eco-desenvolvimento; CXLV! — promover o cadastramento das propriedades rurais: CXLVH — realizar estudos. pesquisas e levantamentos da situação fundiária, agricola e dos trabalhadores rurais do Município de forma a possibilitar o aprimoramento de medidas e incentivar a utilização de métodos e tecnologias adaptadas com elevado uso de mão-de-obra e proteção ambiental: ses Td ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CXLVII — realizar estudos de produção. armazenagem e escoamento da produção rural do Município; CXLIX — combater a erradicação de pragas, insetos e doenças da agricultura e pecuária: CL — exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo prefeito. Art. 25. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Social: O 1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos Vi à XLVI do art. 24 da presente Lei; Art. 26. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Proteção à Mulher é à Pessoa com Deficiência: 1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: Il - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos XIl à XIX do art. 24 da presente Lei; Art. 27. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo: I - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: Hit - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos XLVII à LXXII do art. 24 da presente Lei: Art. 28. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Juventude e Esporte: I - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: Il - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: Ga ta Veio TADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO DI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos LXXTIF à LXXXV do art. 24 da presente Lei; Art. 29. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Comunicação: 1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: NI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos LXXXVI à CVII do art. 24 da presente Lei: Art. 30. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente: E- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HJ - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos CVIIT à CXXI do art. 24 da presente Lei; IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Art. 31. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Produção Rural: 1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; IH - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos CXXII à CLX do art. 24 da presente Lei: IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. SEÇÃO VII . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL Art. 32. Compete à Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social: 1 - proteger os bens. os serviços e instalações de prédios municipais: hi Td ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO IH — colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa. e protegendo a ordem. o patrimônio público e os recursos naturais; HI — proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais; IV — participar da segurança pública do Município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor: V — zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo, do Prefeito e do Vice- Prefeito e demais autoridades municipais. e convidados em visita oficial ao Município: VI — formular políticas, diretrizes, planejamento, organização. direção e controle da execução das atividades de defesa social e apoio em situação de calamidade, acidentes ambientais. incêndios e outras atividades de mesma natureza; VIH — auxiliar os órgãos de segurança pública; VII — administrar. fiscalizar e acompanhar os serviços Aeroportuários e Portuários. quando delegados ao Município: IX — planejar, articular. coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil; X — realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente para a população fixa e flutuante do Município: XI — manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; XII — estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil. articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual de Defesa Civil; XIII — elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres. resposta aos desastres e reconstrução. visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município. Lo =] Verso É TADO DO AMAZONAS URA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO PREF como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC). coordenando e supervisionando suas ações: XIV — planejar em nivel local as medidas para proteção da população e do meio ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear; XV — coordenar e conceder apoio técnico para as atividades de proteção comunitária desenvolvidas no Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC): XVI — elaborar. em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município: XVII — propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); XVII — assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa civil; XIX — elaborar e executar um programa permanente de proteção comunitária para a preparação das comunidades locais: XX - elaborar a execução de programas de estudo. capacitação. aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil; XXI — administrar o Aeroporto Municipal de Coari. devendo zelar pelo seu regular funcionamento e perfeito estado de todos os seus itens de segurança, competindo, ainda. prestar todas as informações solicitadas pelas autoridades constituídas, inclusive aos órgãos de fiscalização aeroportuárias. Art. 33. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa Social: I - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: Re sea ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria inerentes à Segurança Pública e Defesa Social; IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo ç o Secretário. SEÇÃO VII DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO Art. 34. Compete à Representação do Município: I — assessorar direta e imediatamente o Prefeito e Vice-Prefeito quando de sua estada na Capital do Estado e na Capital Federal: H — acompanhar e auxiliar os Secretários Municipais e equiparados. Procurador Geral do Município, Procuradores Municipais, Controlador Geral do Município. assim como a outras autoridades do Legislativo Municipal, quando da sua estada na Capital do Estado em razão de assunto de interesse do Município: HI — manter relacionamento com os Poderes Legislativo e Judiciário, com as demais esferas governamentais e não governamentais e com representantes da sociedade civil na Capital do Estado: IV — apoiar é acompanhar os projetos, contratos e convênios mantidos com o Govemo Estadual. prestando informações que necessitar; V- fazer o levantamento de projetos e programas do Governo Estadual que sejam de interesse do Município de Coari. repassando o resultado constantemente ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e equiparados: VI- orientar e coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e para orientação das Secretarias de Municipais: VII - auxiliar nas atividades de interesse dos Municípios, da sociedade e dos cidadãos coarienses na Capital do Estado; has ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO VII - realizar supervisão e coordenar as atividades realizadas em Brasília: IX — desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de atuação. X — promover e assistir o relacionamento do Poder Executivo Municipal com as autoridades do Estado do Amazonas, dos Municípios e do Governo Federal: XI - acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado. e da Associação Amazonense de Município, pertinentes ao Município de Coari; XI - assistir juntamente a Secretaria Municipal de Saúde. aos coarienses que 1 P: q necessitam de reabilitação para doenças do aparelho locomotor e solicitam o tratamento especializado. ou outras doenças e tratamentos: XIH — O exercicio de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Art. 35, Compete ao Representante Adjunto do Município: 1 - substituir o Representante em seus impedimentos legais: II - representar o Representante perante autoridades e órgãos: HI - assistir o Representante na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria: IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Representante. TÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 36. A administração indireta do Município será composta de autarquias. empresas públicas e fundações, criadas ou autorizadas por lei específica. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 40 Reims PÉ TADO DO AMAZONAS URA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 37. O custeio das atividades do Chefe de Gabinete e Assessoria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito. correrão à conta das dotações orçamentárias da Casa Civil. Parágrafo Único. O custeio das atividades das Secretarias Extraordinárias correrá à conta das dotações orçamentárias da Casa Civil. salvo se o Decreto Municipal que as implantar dispuser de outra dotação orçamentária. Art. 38. Nas ausências e impedimentos do Prefeito e do Vice-Prefeito. do Presidente da Câmara Municipal, poderá assumir o cargo de Chefe do Executivo, o Procurador Geral do Município e na ausência deste. o Chefe da Casa Civil. só podendo estes dois últimos ordenar despesas quando a assunção ocorrer em decorrência de impedimento dos que lhe antecedem na linha de legitimados para assumir as funções de Prefeito Municipal, conforme determinado na Lei Orgânica do Município. Art. 39, O substituto legal que. na forma da Lei. assumir a chefia do Poder Executivo. durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito, proporcionalmente ao periodo da substituição por mês ou fração. Art. 40. Os servidores municipais efetivos e comissionados do Poder Executivo municipal em caso de viagem a serviço ou a representação do Município de Coarn. receberão diárias nos seguintes valores: 1 - viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas - R$ 300,00: II - viagem para fora do Estado - R$ 600,00: HT - viagem para o exterior — R$ 1.000,00. Art. 41. Cada órgão da administração direta e indireta. constante nesta Lei, deverá em no máximo de 60 dias. com o auxílio da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, elaborar seu regimento interno com otganograma, devendo este ser divulgado no mural de cada órgão aos munícipes. Art. 42. Os cargos de provimento em Comissão serão estabelecidos no quadro abaixo, o qual determina os valores. simbologia. quantidade máxima de servidores, obedecendo a seguinte relação: 4H O Td TADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CARGO CARGOS 2 | 6.000,00 1 Chefe de | CG | Gabinete do | Gabinete. Promover atividades de coordenação | Prefeito. politico-administrativas da Prefeitura com os munícipes. Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo. providenciando os contatos com os vereadores. recebendo suas solicitações e sugestões: Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos: Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso seja credenciado. | Assessor > w | Destinados à assessoria direta dos Gabinetes do | 4 6.000,00 | Especial do | Prefeito e Vice-Prefeito, coordenando suas ' Gabinete do | agendas, reuniões, representando-os em | Prefeito reuniões. eventos e palestras, bem como submissão de documentos e demandas para decisão superior: "Diretor Destinados à Direção de departamentos, 4.000,00 al Ee C| oo tos ' Departamento divisões e sessões pertinentes aos órgãos ligados as diversas Pastas da Administração Pública | | Municipal. Elaborar projetos e planos de ação para a Secretaria a que está vinculada. Zelar pela | guarda, conservação e manutenção e limpeza dos setores. equipamentos e instrumentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas. | conforme necessidade da gestão pública e ! | inerente à Secretaria; deverá — possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; | L : Diretor de | D2 Destinados à assessorar os Secretários na | [5 | 2.000,00 | Direção das Secretarias Municipais. Realizar | Secretaria | atendimento ao público. Controlar a utilização de equipamentos da Secretaria. Executar outras | 42 a é STADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria; deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio | | | | | | completo: = memo a — =— - — - E Assessor CCT rar o Chefe da Pasta na direção superior | 20 4.000,00 | | Técnico de | das atividades inerentes à Secretaria. Elaborar Nível Superior projetos. controles e monitoramento de execução de tarefas e atividades dentro da sua área de formação. Zelar pela guarda. conservação e manutenção e limpeza dos setores, equipamentos e instrumentos | utilizados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerentes à | ; Secretaria. Deverá ser detentor de curso de nível | superior; | | Assessor Analisar e aprovar minutas de atos | 6 4.000,00 Jurídico convocatórios em licitações, assim como de seus respectivos instrumentos contratuais. Elaborar ] i ! | ! | Í Í | í ] ' í i ' | | pareceres jurídicos. Fornecer à Procuradoria É Geral do Município elementos que possibilitem a defesa em juízo ou fora dele. Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais a título de consultoria jurídica à autoridade a que estiver subordinado administrativamente. | Comandante da | CC3 Direção. de departamentos 2.200,00 | Guarda iatinentes à Defesa Social. Deverá possuir ' Municipal, profundos conhecimentos dos métodos, técnicas Brigada, e processos de trabalho aplicados na sua área de Vigilância e do atuação. tais como: técnicas e procedimentos de Trânsito guarda preventiva e ostensiva: procedimentos de | vigilância e rondas. defesa pessoal e de terceiros, manuseio de armas de fogo. manutenção de armas de fogo. elaboração de registro de Cerco É ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO | ocorrências. operação de aparelhos de rádio comunicação. primeiros socorros, procedimentos | ide proteção de florestas e mananciais, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de escolta. procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil. organização policial. Conhecimentos dos | direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e | penal. legislação de trânsito. defesa e preservação do meio-ambiente. Deverá possuir escolaridade minima de ensino médio completo; Chefiar “Chefe de Setor o setor é gerir servidores lotados | 175 fazendo com que o setor labore em harmonia e ! eficiência para o melhor desempenho das | atividades inerentes à Pasta. Propor projetos e | | planos de ação ao Diretor de Departamento a ' que a divisão estiver vinculada, Zelar pela guarda, conservação e manutenção e limpeza ' dos setores. equipamentos e instrumentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas. | conforme necessidade da gestão pública e | | | | escolaridade mínima de ensino médio completo: ; Gerente CC-s | | | | | | inerente à Secretaria, Deverá possuir | Chefiar e dirigir atividades específicas da área. | 15 | | i | Educacional | participando o planejamento e | | | operacionalizando as ações. bem com avaliar | | tais atividades a fim de garantir a regularidade no desenvolvimento do processo educacional. Atuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de currículos escolares e guarda, conservação e manutenção e limpeza | dos setores. equipamentos e instrumentos = aaa Lol | | | | técnicas de ensino adequados. Zelar pela | i Í i t 44 a) Ricos & TADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Diretor de Departamento a que a divisão estiver utilizados. Propor projetos e planos de ação ao vinculada. Executar outras taretas correlatas, | conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria. Deverá ser detentor de curso de nível superior. Deverá possuir formação superior; SSOr special Nível | 1 ssorar o Secretário Municipal no âmbito de consultas técnicas, atendimento público, eventos e agenda. Coordenar os encontros e reuniões com a participação da Secretaria envolvida. Elaborar pareceres técnicos. desde que com formação técnica na área, para fundamentar decisão do Secretário e do Chefe do Executivo. Zelar pela guarda. conservação c manutenção e limpeza dos setores, equipamentos e instrumentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas. conforme a necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria: deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo: PA) es | 1.800,00 * Assessor special mu Nível | Assessorar o Diretor de Departamento no âmbito de consultas técnicas. atendimento público. eventos e agenda. Coordenar os encontros e reuniões com a participação do departamento envolvido. Zelar pela guarda. conservação e manutenção e limpeza dos setores, equipamentos e instrumentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente ao Departamento; deverá possuir escolaridade minima de ensino médio completo; À 1.500,00 * Assessor special Nível Cc-8 Assessorar o Chefe de Setor, Gerente Educacional, Comandante da Guarda Municipal. 1.200,00 | Especial av Nível PREF | de execução às diversas Pastas e Setores da gestão e manutenção do controle de documentos % [dá Bases) TADO DO AMAZONAS LITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Brigada e Vigilância do Trânsito, no âmbito de consultas técnicas, atendimento público, eventos e agenda. Coordenar os encontros e reuniões com a participação do departamento envolvido. Zelar pela guarda, conservação e manutenção e limpeza dos setores, equipamentos e, instrumentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à divisão e setores: deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; Administração Pública Municipal. Emissão, Oficiais e expedientes internos. Elaboração e guarda de cadastros de autoridades. Atendimento intermediário ao público com elaboração de agenda e fornecimento de informações. Zelar pela guarda, conservação e manutenção e limpeza dos setores. equipamentos e instrumentos | utilizados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerentes à Secretaria. | Assessor | Especial Nível Cceio ton Assessorar o Chefe de Setor, Gerente Educacional em atividades voltadas às áreas de controle intemo. Assessorar e dar suporte em nível operacional e de execução às diversas Pastas e Setores da Administração Pública Municipal. Zelar pela guarda. conservação. manutenção e limpeza — dos setores, equipamentos e instrumentos utilizados. tr a 1.045,00 46 hd ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO conforme Executar outras tarefa necessidade da gestão pública e inerente à Í | Secretaria. Art. 43. Ficam instituídas as seguintes Gratificações de Atividade. que poderão ser concedidas aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, na qual serão outorgadas pelo Prefeito Municipal: E — Gratificação de Eventos: atribuídas a servidores a servidores das Secretarias Municipais que laborem na organização ou realização de eventos: H — Gratificação de Atividade de Saúde: atribuída a servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. que laborem diretamente em atividades de atendimento ao público; HH — Gratificação de Gabinete: atribuída a servidores que laborem diretamente em assessorias de gabinetes do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais: IV — Gratificação de Regime de Sobreaviso: atribuída a servidores que desempenhem suas funções em regime de sobreaviso. podendo ser acionados a qualquer momento. a critério do titular da Pasta: V — Gratificação de Atividade Judiciária: atribuída a servidores que desempenhem atividades judiciárias: VI - Gratificação de Atividade Técnica de Nível Superior: atribuída a servidores que desempenhem atividades técnicas próprias de detentores de Curso Superior; VII — Gratificação de Atividade Rural: atribuída a servidores que desempenhem atividades cujo cumprimento necessite de deslocamento. visitas ou pernoite habitual à zona rural, $1º As gratificações previstas neste artigo não poderão ser atribuídas aos Secretários Municipais e equiparados. 82º As Gratificações de Atividade previstas neste artigo não poderão ser percebidas de forma cumulativa entre si ou com outras gratificações de atividades previstas em legislação específica. 47 Merece STADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 83º Não poderão perceber a Gratificação de Atividade Técnica de Nível Superior servidores nomeados em cargos cujo requisito seja a formação em curso superior. Art. 44. Serão atribuídos os respectivos valores às Gratificações de Atividade previstas nos incisos do artigo 43: | INCISOS DO ART. 43 | GRATIFICAÇÃO VALORES Inciso HI Gratificação de Atividade T R$ 2.500,00 Inciso HI | Gratificação de Atividade 1 | R$ 2.000,00 | É Inciso HF Gratificação de Atividade HI | R$ 1.800.00 o — mm | | Incisos HI V, VI Gratificação de Atividade IV R$ 1.500.00 | | | Incisos V. VI | Gratificação de Atividade V R$ 1.300.00 f t | Incisos V, VI | Gratificação de Atividade VI R$ 1.000,00 | Incisos E ILIVe VII R$ 700.00 | | Incisos IH IV e VIH | R$ 500,00 i | Incisos LH, IVe VII | Gratificação de Atividade IX R$ 300.00 | | | | L — | 2 mm | Incisos 1, H. IV e VH Gratificação de Atividade X R$ 200.00 Art. 45. Fica instituída a Função Gratificada. que poderá ser concedida para os cargos efetivos que exercerem a função de Diretor ou Coordenador de Departamento, Gerente Administrativo ou Chete de Setor. na qual será outorgada pelo Prefeito Municipal e descrita no quadro abaixo: | Diretor de Departamento FG-1 30 R$ 3.000.00 | 48 Verse ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Chefe de Setor FG-2 | 60 R$ 1000.00 I ). meme | Art. 46. Fica criado um cargo de vice-presidente da CAESC. com referência salarial equivalente à remuneração de Secretário Municipal Adjunto. o qual substituirá o presidente da CAESC na sua ausência. Art. 47. Ficam transferidos dos órgãos extintos ou transformados para os órgãos que absorveram suas atividades. as dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Poder Executivo, bem como as obrigações financeiras remanescentes. Art. 48. Para atender as despesas decorrentes desta lei. fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários. proceder mediante suplementação. anulação. remanejamento ou transposição de recursos à adequação do orçamento Municipal. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº 731/2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO AMAZONAS, 30 DE NOVEMBRO DE 2020. Prefeita Municipal de Coari em Exercicio 49 Visualização de Publicação htrps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao < . .. lof13 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA M CIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 743 DE 30 DE NOVEMBRO DE 220. DISPÕE SOBRE A REORG ANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO M MENICIPAL Nº 731, DE 08 DE ABRIL DE 2120, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, né tiso das atribuições legais que lhe confere o Art, 78, file VIE, da Lei Orgânica do Município de Coari FAÇO SABER a todos os habituntes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a preseme LEI TÍTULO I DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO I DO OBJETIVO NICIPIO DE COARI, REVOGA A LEI Art. ɺ Para à execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal de Coari reorganizada na forma desta Lei. CAPÍTULOII DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES Art. 2º A alteração da estrutura decorrente deste diploma legal baseia-se nos princípios insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica Municipal. assim como nos princípios da finalidade, economicidade, motivação. celeridade, eficiência, razoabilidade, segurança jurídica e racionalidade administrativa. TÍTULO DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA CAPÍTULOI DOS ÓRGÃOS Art, 3º Fica criada a nova estrutura organizaviona] básica da Prefeitura Municipal de Coari que passa a se constituir dos seguintes órgãos: Secretarias Municipais: Secretaria Municipal da Casa Civil: Secretaria Municipa! de Fazenda e Administração; Secretaria Municipai de Saúde: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Tafraeswutura: Secretaria Municipal de Governo e Cidadania: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Representação do Município; Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral do Município. H — Autarquias; Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari - CAESC; Instituto de Previdência do Município de Coari - COARIPREV. Art, 4º, Ficam criados 20 (vinte) cargos de Secretários Municipais Adjuntos, denominados cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2, que substituirão os Secretários em suas ausências, além de desenvolverem atividades deiegadas pelos Secretários ou determinadas pelo Prefeito Municipal: 1. Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil: 1 - Secretário Municipal Adjunto de Administração: TM - Secretário Municipal Adjunto de Fazenda IV - Secretário Municipal Adjunto de Saú V - Secretário Municipal Adjunto de Saúde da Capital; VI - Secretário Municipal Adjunto de Educação: VII- Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior: VIII - Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura: IX - Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior: X - Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Social; XI- Secretário Municipal Adjunto de Proteção à Mulher e à Pessoa com Deficiência: XIFL- Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo: XHI - Secretário Municipal Adjunto de Juventude, Esporte e Lazer: XIV - Secretário Municipal Adjunto de Comunicação: XV - Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente; XVI - Secretário Municipat Adjunto de Produção Rural: XVI - Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa Social: XVII - Representante Adjunto do Município, XEX - Procurador Geral Adjunto do Município: XX — Controlador Geral Adjunto do Municipio. 01/12/2020 08:57 to Jo Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacac . Parágrafo único. Os subsid Controlador Geral do Munic Constituição da República. os dos Secretários Municipais e dos Secretários Municipais Adjuntos. com exceção dos cargos de Procurador Geral do Município, pio € Representante do Município, serão fixados por Lei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal. conforme dispõe o artigo 29, V da Art, 5º Os órgãos da administração direta mencionados no inciso I do art. 3º serão dirigidos: 1- As Secretarias Municipais, pelos Secretários Municipais; WA Representação do Municípia. pelo Representante do Município; HI- A Procuradoria Geral do Município, pelo Procurador Geral de Município: TV- À Controladoria Geral do Município. pelo Controlador Geral do Município. Art. 6º Os cargos de Secretário Municipal. de Representante do Município, de Procurador Geral do Município, e Controlador Geral do Município, constituem nível hierárquico de Direção Superior, nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal, com funções relativas à articulação institucional ampla dos setores de atividade de sua área de competência, auxiliando diretamente o Prefeito Municipal no Exercício do Poder Executivo. $1º Lei Complementar Municipal n. 05/2009, regula a atribuição, competência e organização do órgão da Procuradoria Geral do Município e do cargo de Procurador Geral do Município; 82º Les Complementar Municipal n. (07/2009 regula a atribuição, competência e organização do órgão da Controladoria Geral do Município. 83º Os cargos de Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Representante do Município c do Presidente da Comissão Permanente de Li possuem responsabilidades, deveres, direitos. garântias e prerrogativas equivalentes ao do cargo de Secretário Municipal Art. 7º Os órgãos de assessoramento previstos no inciso TE do art. 3º terão quantitativos definidos em Lei e suas funções regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 8º O Gabinete da Prefeito Municipal, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica: 1. Chefe de Gabinete: TH - Assessor Especial de Gabinete, HI - Diretor de Gabinete, Parágrafo Único. O Gubinete do Vice-Prefeito, para desempenho de suas atividades. contará com a seguinte estrutura básica: 1- Chefe de Gabinete: a 11 - Assessor Especial de Gabinete; TE - Diretor de Gabinete; Art 9º Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem como os Fundos Municipais e as entidades da Adininistração Pública Indireta, ressalvado o disposto nesta Lei, são disciplinados pela legislação que os criou. CAPÍTULO TE DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO! DA SECRETARIA MUNICIPAIS, DA CASA CIVHL Art, 10, Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil: T- assessorar direta e imediatamente o Prefeito: ' 1 incumbit-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa: E - supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrurtra: a 1V - auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, contralando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais; V« providenciar. com O auxílio da Procuradoria Geral do Município a elaboração de projetos de lei, decretos, editais, portarias e outros atos normativos, bem como acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo. controlando prazos. sanções e vetos: VI - diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Preleito: , VIT = preparar e encaminhar expedientes do Chete do Executivo; VIH - coordenar a elaboração dos atos de exoneração c nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta € Indireta do Município; : o) 1X - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Art, mpete ao Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil: T- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; U- representar o Secretário perante autoridades e órgãos: NI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria: TV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. . SEÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração: 1- gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais: H- realizar 0 acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coibam à evasão ou estimulem o aumento da arrecada HI - identificar é promover a dívida ativa do Município: IV - controlar a execução orçamentária da receita do Município. em articulação com a Controladoria Geral do Município: V- implementar o Sistema de Licenciamento: VI. fiscalizar 2 fazer cumprir as determinações contidas no Código de Posturas do Município; VII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídica em questões de direito tributário no âmbito do Município; VII - formular políticas, diretrizes, planejamento, organização. direção e controle da execução das atividades de gestão financeira, orçamentária e de contabilidade pública do Município; IX - celebrar os contratos de locação de veículos e imóveis para à utilização dos órgãos do Município; X - formular políticas e diretrizes para o planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades relacionadas ao processo licitatório para aquisição de materiais e equipamentos. bem como para à contratação de serviços no âmbito da administração direta; XI - executar 0 orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros: Zofl3, 01/12/2020 08:57 Visualização de Publicação hrtps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacar R XII - estabelecer programação financeira de desembolso: ei — consolidar os orçamentos dos órgãos da administração direta. bem como o acompanhamento da execução orçamentária; “xdV - fomular é executar os ajustes necessários na administração orçamentária e financeira, com a finalidade de cumprir com as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fis: XV — analisar e avaliar de forma permanente a economia do Município: 4 XVI - elaborar os estudos para a previsão de receitas. bem como as providências para obtenção de recursos financeiros de origem mibntária e de outras fontes: ]) XVII emitir os autos para inscrição e cobrança da dívida ativi: XVII — aperfeiçoar u legislação tributária municipal e a orientação dos contribuintes quanto à «ua aplicação: RIX- coordenar é executar a política de crédito público; XX - estabelecer crités s para concessão de incentivos fiscais é financeiros, tendo em vista a situação econômica e social do Município: XXI — organizar e manter o cadastro de contribuintes: XX — organizar é manter 0 cadastro de fornecedores do Município: e XXI — expedir alvarás e licenças de funcionamento relacionado à sua área de competência; XXIV - arientar à alocação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais e convênios: XXV - emitir parecer sobre aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo; XXVI- opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamento interno é externo; XXVII — exercer o controle de endividamento do Muni XXVII - ordenar despesas e proceder a sua liguidação: XXIX - assinar à emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação: XXX - coordenar, os estudos para a estimativa é aplicabilidade da receita e despesa do Poder Executivo: Ta) XXXI - acompanhar e fiscalizar a produção e extração do gás é do petróleo; XXXE- acompanhar e fiscalizar à receita e arrecadação oriunda da extração do gás e do petróleo: XXXHIT - acompanhar e fiscalizar as empresas da indústria do gás e do petróleo: XXXIV- manter relacionamento com as empresas da indúsuia do gás e do petróleo, promovendo se neces: chefe do poder executivo; o incentivo. ao qual será determinado e regulamentado pelo XXXV - coordenar a implantação e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados no âmbito da Administração Direta: XXXVI - manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município e desenvolver. em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, solu adequada; o de Geoprocessamento XXXVI - articular-se com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Infraestrutura, para implementação do Sistema de Informações Territoriais, com base no Projeto de Geoprocessamento; XXXVII - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta; XKXIX - coordenar a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2006; XL - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, acompantar, consolar e avaliar a execução do orçamento em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000; XLI - orientar os órgãos da administração direta na elaboração de seus orçamentos anuais: XLIY - exccu s de planejamento estratégico da Prefeitira em articulação com as demais Secretarias c órgios municipais, bem coma a coordenação geral dos planos de governo e ações afins, em acorda com as determinações do Prefáito; XLII - coordenar as atividades organizacionais e de planejamento de todas as Secretarias Municipais, dando apoio aos meios utilizados para otmizar os serviços públicos a cargo de cada ente municipal, a fim de que 2 elaboração e atualização do Plano de Governo obedeçam às ditetrives e objetivos preestabelecidos: XLIV - promover a compatibilização do planejamento municipal com o planejamento nacional e estadual, no intuito de estabelecer uma política de entrosamento entre os + entes Tederativos, visando precipuamente o interesse público municipal: XLV - supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à administração de pessoal; XLVI - promover a gestão da folha de pagamento dos servidores; XLVT - assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal: XLVIN - examinar é opinar em questões relativas a direitos. deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria Geral do Município. quando pertinente; XEIX - propor a admissão, exoneração, demissão. dispensa e disponibilidade de servidores, diligenciando quanto à realização de concurso público: L- promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional; U-d finir é coordenar à execução dos programas de desenvolvimento da administração de pessoal; LH - incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de slos administrativos e o cumprimento de meta: LHE - implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do servidor, através de comissão iristituída para cssa finalidade; LIV - observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a despesa com pessoal ativo do Município; LV « articular-se com outras Secretarias e órgãos do Governo, para ações conjuntas de desenvolvimento é apericiçoamento do quadro de pessoal: EVI - propor estratégias de ação jun motivacional no ambiente de trabalhe Lv to às forças de trabalho, de modo a obter eficiência e eficácia. através de progamas de qualidade total e de manutenção de clima - promover a organização racional do trabalho, com a correra distribuição de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos: LVIN — garantir à guarda, « controle e à manutenção do cadastro « da documentação funciona! dos servidores da Administração Direta é de todo é Arquivo da Prefeitura Municipal de Coari. EIX - prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinente à sua área de atuação: LX — efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da Administração Pública, devendo haver rigoroso controle de estoques. tanto na movimentação de mercadorias e na reserva técnica. como no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades. LXI - desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal. 3of 13 01/12/2020 08:57 Visualização de Publicação hrtps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacac LXIE - planejar programa de capacit prestação dos serviços; do e Weinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores. visando otimizar a LXIFI - formular políticas. diretrizes, plancjamento, organização. direção e controle da execução das atividades rel administração direia, em consonância com a legislação e diretrizes do Governo; ionadas à estão dos recursos humanos na LXIV - O planejamento e coordenação das aúvidades de recrutamento e seleção, bem como das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta; LXV - organizar e manter o Cadastro Central de Recursos Humanos do Município constituídos de registros dos servidores dos ór; des servidores colocados à disposição de outros órgãos: s da administração direta. bem como LXVI- promover e manter programas de medicina ocupacional e de segurança no trabalho em consonância com a legislação: LXVI - gerir o programa de modernização institucional e analisar as alterações organizacionais nos órgãos da Administração Direta: LXVII - emitir normas e exercer o controle referente ao patrimônio e serviços auxiliares: LYIX - exercer outras auríbuiçães que lhe forem determinadas por lei ou pelo Prefeito. Art. 13. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Fazenda: T- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: 1 - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; 1 - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades previstas nos incisos à XLIV do am. 12 da presente Lei; IV - exercer outras atribuições que lhe forem conteridas ou delegadas pelo Secretário. Art.H4, Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Administração: 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H- represemar o Secretário perante autoridades e órgãos: HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades previstas nos incisos XLV à LXVIIF do as 12 da presente Lei; ” 1V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art, 15, Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 1-a formulação de políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo SUS. atra recuperação da saúde dos municipes, tendo como princípios a univer: atendimento ao cidadão; és de ações e serviços que visem à promoção. proteção e lização, equidade v integralidade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no Ti - o planejamento, organização, direção e controle da execução das ações de promoção. proteção e recuperação da saúde da população. com a realização integrada de atividades preventivas e assistenciais: +) IF -o pianejamento, organização, direção e controle da execução dos serviços de assistência médica e odontológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde; IV — a realização de serviços de epidemiologia e fiscalização sanitária: é Va promoção de campanhas de esclarecimento objetivando a prevenção da saúde da população: VT - a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à suúde pública: VIE - a criação de canais de comunic satde; o com à sociedade civil organizada que promovam à participação democrática na definição e controle da política municipal de VET - a elaboração e manutenção de convênios com a União, Estado, Autarquias e instituições para à execução de campanhas e programas de saúde pública: EX — a expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais. industriais, de prestação de serviços e outros indicados por lei; X —a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios. acordos, ajustes e contratos destinados a ações relativas à saúde da população, XI - a promoção e execução das ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonases no município: | Ri- a execução e coordenação de ações relativas à promoção e à assistência à saúde dos se ticença. aposentadoria e ouiros ins legais: Vídores municipais. bem como de ações de saúde para efeito de admis a) “ XIH - a promoção de política manicipal de saúde é coordenação do sistema municipal de saúde: XIV —o exercício de outras atribuições que the forem determinadas por tei ou pelo Prefeito Municipal. Art, L6. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Saúde: 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: W- representar o Secretário perante autoridades e órgãos: NT.- assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria; TV - supervisionar. coordenar é controlar a administração e execução de convênios, contratos e parcerias na área da saúde: V- planejar e executar à política municipal de saúde com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, ipal de Saúde: VI - gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Mun VH = coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde. organizando é modernizando a estrutura administrativa: VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Art, 17, Compete ao Secretária Municipal Adjunto de Saúde da Capita): 1- substimuis o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H- cepresentar o Secretário perante autoridades e órgãos na Capital do Estado: HT - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria na Capital do Estado: TV - supervisionar. coordenar e controlar a administração € execução de convênios, contratos e parcerias na área da saúdes V - planejar e executar a política municipal de saúde com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, VI- gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde: VIT — coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde, organizando e modernizando a estrutura administrativa: VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. SEÇÃO IV 01/12/2020 08:57 Visualização de Publicação hrrps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art, 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação: 1a formulação de políticas. diretrizes, planejamento. organização. direção e controle da execução das atividades educacionais do Município nas áreas de educação da pré-escola & do ensino fundamental, consoante e legislação pertinente, Ho planejamento, orgunização, direção, controle e avaliação do sistema educacional do Município em consonância com as direirizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: HI - a instalação é manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem como a assistência geral ao educando: TV a promoção da alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino; V- à sealização de pesquisa didático-pedagógica, visando a inovação de posturas teóricas-práticas na area educacional; VI-—o acompanhamento e renovação de currículos e conteúdos escolares, buscando sua relevância social; VIT - o atendimento em creches; VIII — a implantação e manutenção de programas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal docente da rede municipal de ensino: 1X —a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas de educação infantil e ensino fundamental; X—o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da área rural do Município; X1- a execução de programas educativos; XIF - a execução do plano municipal de educação: XI - à promoção da política municipal de educação e a coordenação do sistema municipal de educação: XIV - a garantia do ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria: XV -a organização dos serviços de Alimentação escolar. transporte escolar. passe escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando; XVI-a promoção de programas de educação para o trânsito de prevenção ao uso de drogas; XVII — a contribuição para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas de incentivo à cultura. colaborando para à elaboração de a programas gerais: XVII a proposição de convênios, contratos. acordos, ajustes « outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria: XIX — O exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal Art. 19. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Educação: 1 substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: KH - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: MI - assistir o Secretário Municipal na supervisão é coordenação das atividades relacionadas aos incisos 1à XIX do art. 18 da presente Lei; IV - supervisionar, coordenar é controlar a administração e execução de convênios. contratos e parcerias na área da Educação: V - planejar e executar a política municipal de Educação com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Educação: VI- gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VIT - coordenar as atividades relacionadas aos recursos federais. organizando e modernizando a estrutura administrativa: VI - gerir 05 serviços da Secretaria Municipal de Educação observada às especificidades no que tange à Zona Urbana do Município: IX - executar ações educacionais na Zona Urbana do Município aplicando projetos e programas pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento da Educação O) Municipal, capacitando os educandos para o exercício da cidadania e qualificando para o trabalho: X - exercer ouiras atribuições que ihe forem conferidas ou delegadas pelo Secretári Art, 20, Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior: 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; 1E- representar o Secretário perante autoridades e órgãos: HJ - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos 1 XIX do art, Fê da presente Lei: a 1 - supervisionar. coordenar é controlar a administração e execução de convênios, contratos e parcerias na área da Educação; V - planejar e executar a política municipal de Educação com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Educação: 4 gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: - coordenar as atividades relacionadas aos recursos federais, organizando e modernizando a estrutura administrativa; VIT - gerir os serviços da Secretaria Municipal de Educação observada às especificidades no que tange a Zona Rural do Município; TX - executar ações educacionais na Zona rural do Município aplicando projetos e programas pedagógicos que promovam o plena desenvolvimento da Educação Municipal. capacitando os educandos para o exercício da cidadania e qualificando para o trabalho; X - exercer outras atribuições que lhe forem conteridas ou delegadas pelo Secretário. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Art. 21, Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura: 1 - à formulação de políticas, direnizes, sancumento básico, recuperação e conserv planejamento, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestmuura e ão do sistema viário e fimpeza da cidade: T- a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; HI - a pavimentação e conservação dos logradouros públicos. incluídos as estradas e caminhos municipais, bem como as obras complementares: IV — a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e servicos de sua competência: V- a manutenção da iluminação poblica; Via realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios; VII - a formulação de polívicas urbanas que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos: VIT - a elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor Município: IX — o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo. observado o Plano Diretor; X- a fiscalização e expedição de alvarás de construção. edificação « reforma de imóveis: Sofl3 01/12/2020 08:57 “Visualização de Publicação https://diariomuni 6of 13 ipalaam.org.br/verificar-publicacao XI- a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais: XII — a execução de programas de melhoria e construção de moradias populares, destinadas às pessoas de baixa renda; XIU - à realização de obras de infraestrutura em conj intos habitacionais de interesse social; XIV —a coordenação de processos de lici o quanto à permissão ou concessão de serviços públicos: XV a proposição de critérios para lixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos: XVI - a realização de avaliação da prestação de ser os públicos: XVII = a administração do cemitério público municipal: XVIII — a coordenação e execução da política municipal de habitação. o fundo municipal de habitação e o sistema municipal de habitação; XIX — a coordenação e execução da política municipal de terras e fundiária; XX - a fiscalização da política fundiária, terras e habitação; XXI —a regulação do uso e ocupação do solo urbano: XXIL — 4 programação, projeção. execução, conservação. restauração e fiscalização das obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte. as vias públicas municipais. as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos: XXI — o estudo, em articulação com outros órgãos competentes, à conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor: XXIV - a realização de pesquisas e análise de dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras. buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos; XX - a promoção de avaliação de obras necessárias À implantação de projetos: XXVI - a execução e fiscalização de serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade; XNVIT- a promoção da manutenção dos serviços de águas pluviais. bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município: XXVIII - a manutenção. sob sua guarda e responsabilidade, de toda a <artografia do Município, assim como toda a legislação pertinente: XXIX - a nunutenção permanente da atualização do Banco de Dados para seu uso e o de outros entes administrativos; XXX — a realização, em urticulação com ouros órgãos municipais, de campanhas de esclarecimento e rientação sobre as leis urbanísticas Municipais; XXXI — a realização de monitoramento do licenciamento do uso É da ocupação do solo em terrenos públicos e privados: XXXIT — a manutenção, sob sua guarda é responsabilidade, todos os mapas do Municipio, assim como a Icgislação permanente: XXXII - a promoção da manutenção da pavimentação: XXXIV — a análise, aprovação, licenciamento e fiscalização de projetos arquitetônicos, urbanísticos. de calçamento € de loteamento e parcelamento urbano é rural, de acordo com a legislação vigente. realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público: XXXV - a execução da atualização do cadastro urbanístico municipal. através de plantas quadras. plantas parciais, além de manter é atualizar as plantas do Município; XXXVI - 0 exercício de outras atribuições determinadas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 22. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Infruestratura T- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legai W- representar o Secretário perante autoridades c órgãos; HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão c coordenação das atividades da Secretaria; 1V- supervisionar, coordenar c controlar a administração c execução de convênios, contratos e parcerias na área de Obras é Urbanismo. V — gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Infraestrutura: VE - gerir à limpeza da cidade quanto à varriç limpeza. conservação e administração o. cupinação, remoção de entulhos. coleta, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos: jardinagem. paisagismo, de praças, parques, jardins e cemitério municipal, a manutenção das vias. próprios e logradouros públicos. VI - assistir o Secrexário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria realizadas na Zona Urbana: VIII - exercer outras utsibuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Art. 23. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior: 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: KH - representar o Secretário perante autoridades e órgãos: HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria pertinentes a Zona Rural do Município: IV - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios, contratos e parcerias na área de Obras e Urbanismo pertinentes a Zona Rural do Município; V— gerenciar e plans; r todos os proc + administrativos da Secretaria Municipal de Infrasstnstura pertinentes a Zona Rural do Município: VZ- gerir a limpeza da cidade quanto à varrição, capinação. remoção de entulhos. coleta, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos; jardinagem, paisagismo. limpeza, à manutenção das vias, próprios e logradouros públicos pertinentes a Zona Rural do Município. VII - assistir o Secretário Municipal na supervisão é coordenação das atividades da Secretaria realizadas na Zona Rural: VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas cu delegadas pelo Secretário. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVER O E CIDADANIA Art. 24, Compete à Secretaria Municipal da Governo e Cidadania: 1 - assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política, na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do Musneípio: H- assistir o Prefeito My cipal em suus relações politico-administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe: HI - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação nã Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo contatos com lideranças políticas « parlamentares do Município é demais entes federativos: TV - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade; V - analisar « compatibilizar programas é projetos das demais Secretarias Municipais, fundações. autarquias, empresas públicas e conselhos para adequação às diretrizes é aos planos gerais do Governo VT -- combater as situações de vulnerabilidade social, assim como toda fonma de discrimin: 01/12/2020 08:57 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao sº . - VE - desenvolver à consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil; “ VII — executar as atividades relanvas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município; TX - construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governameatais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das | necessidades amplas € heterogêneas de seu público-aivo. X — supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãasent jades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social; XI - coordenar e executar à política municipal de assistência social: XI proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção. assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social: XT - criar é executar programas. projetos, eventos, campanhas e serviy s que promovam serviços de assistência social a mulheres e deficientes: XIV — upoiar eventos específicos realizados petos Conselhos ligados aos idosos, mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais usuários da assistência social — conferências e fóruns — para discussões e elaboração de propostas; ] | | XV - organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de assistência social; | XVI - promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos dos idosos, deficientes. mulheres, criança e adolescentes; XVI — coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho. Emprego e | Renda, garantindo atendimento humanizado e de qualidade: XVIII realizar ações de prevent à violência doméstica. de gêncro e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos; XIX — ampliar e efetivar a atendimento às mulheres em situação de violência, visando 40 aperfeiçoamento das normas e rotinas para o enfrentamento à violência contra as mulheres, sistematizando dados e informações: XX desenvolver projetos e campanhas de prevenção a violência: XXI — iomentar a capacitação para geração de emprego e renda: XXI - promover a realização de ações itinerantes dentre da realidade assistida, nos domicílios, nos bairros: XXIII — realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria: ” XXIY — pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria: XXV - formular políticas, direuizes, plancjamento, organização. direção e controle da execução das atividades de promoção e assistência social à população do Município: XXVI - promover ações comunitárias fortalecimento de vínculos, a manutenção de cadastro de instituições assistenciais. promovendo a política municipal de assistência social e coordenação do sistema municipal de assistência socis XXVII — atender à população carente, doentes, indigentes e munícipes em geral, visando identificação de necessidades e levantamentos sócio- econômicos no Município; XXVIII - orientar os munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios fornecidos pela Prefeitura. bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades: XXIX — planejar e executar ações junto a menores carentes, identificando problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competente, à execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população carente, em articulação com as demais secretarias municipais. planejamento, coordenação e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendimento à população cacen XXX - executar medidas Gudiciais e sociais) com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica da mulher, mantendo-a livre, ainda. de qualquer ato atentatório à sua dignidade. XXXI — promover o respeito integral aos direitos humanos. combatendo, inclusive, mediante representação junto aos órgãos competentes. em caso da ocorrência de tratamento incompatível com a dignidade da pessoa humana. XXX IT — promover a divulgação H social pela população do Munic transparência e publicidade das políticas. decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle jo de Coari; : XXXI — formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador. tais como, formução profissional. orientação. visando a organização dos : trabalhadores. ident o de oportunidade de trabalho e emprego. inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e melhoria das relações de trabalho, inclusive em puticulação com entidades de direito público interno au externo de todas às esferas de governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras; E | XXXIV - propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos; NO, XXXV - participar de atividades que estimulem o desenvolvimento «ustentável, a enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, como políticas de promoção do ... trabalhador, Pos XXXVI - desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho. com à consequente geração de renda € de apoio ao . a trabalhador desempregado; XXX VIT — identificar junto a entidades de direito público interno ou extemo ou de direito privado nacional ou estrangeira, recursos financeiros, para o desenvolvimento das ações da Secretaria: XXXVI - estabelecer diretrizes para a educação. tormação e requalificação profissional dos trabalhadores do município; XXXIX — implementar o Sistema Público de Emprego. Trabalho e Renda; XL. - fomentar ações de habilitação ao seguro-desemprego: XLI - intermediar mão-de-obra. qualificação social e profissional. arientação profissional, rtificaç » profissional, pesquisa e informações do trabalho; XLII — dar condições aos micros e pequenos empreendedores, integrantes da economia informal. ou de micro e pequenas empresas familiar econômicas industriais, comerciais e de serviços: para desenvolver atividades XLII - melhorar o nível de qualificação da força de trabalho: XLIV — fomentar o desenvolvimento « o fortalecimento da economia local: XLV - apoiar os trabalhadores autônomos, artesãos, associações de produtores e cooperativas para participação em feitas e exposições municipais, estaduais, nacionais & imernacionais; XLVI- apoiar a capacitação em gestão econômico-financeiro. gestão de qualidade e gestão ambiental; XLVIE- promover o desenvolvimento do turismo; XLVTI - promover pesquisas, estados « prestar informações relativas à oportunidades de atração de empreendimentos « captação de recursos. objetivando « implantação de novos programas e projetos no Município; XLIX - supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento. implantação e avaliação de atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento turístico do Município; L — promover c/ou uti zur-se de dados, levantamentos, estudos c pesquisas increntes à área de turismo; 11 -- elaborar as diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à sua área de stmação turística: LF — elaborar o inventario municipal de turismo: LUI - coordenar, implantar e executar a política municipal de turismo. 7of 13 01/12/2020 08:57 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao . LIV - coordenar. implantar e executar a política municipal de cultura, o sistema municipal de cuttura e o plano municipal de cultura: LV - promover programas de incentivo às atividades artísticas e culturais de interesse para a população do município; LV - proporcionar meios de acesso à ciência e à cultura: LVIt- incentivar processos de gestão e promoção das Públicas de Cultura; LVEI — coordenar o Cerimonial Público da Prefeitura Municipal: LIX - formular é executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, uudiovisual, cinema, literatura. artesanato, entre outras, visando q fortalecimento da identidade local e à valorização da diversidade cultural do Município: LX - promover, coordenar e execuiar programas é ações. relativos 4o desenvolvimento da economia csltural do Município. visado 3 integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística € artesanal; ir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Geverno Municipal e da legislação vigente: LXH - retomar c promover eventos culturais tradicionais da comunidade coariense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais vo turista. 1X - formular à política municipal da juventude; LXIV - acompanhar, avaliar e criar planos, programas c projetos voltados para o desenvolvimento social. educacional e lazer da juventude: LXV - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município. na implementação de políticas voltadas para à juventude: LXVI- desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem: EXVI - promover e organizar seminários, cursos, congressos, fáruns e outros correlatos de inieresse da juventude; LXVIII - estabelecer parcerias, mediante convênio. contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político - jurídicas de apoio à juventude: LXIX - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude; LXX - definir propostas. estudos e consultas pertinentes à Juventude, para definição de políticas públicas de interesse: es voltadas à estimulação do desenvolvimento da a LKXI - uaçar as diretrizes de esforços em parceria entre o setor público. privado e sociedade civil, mediante aç Juventude: 7] LXXE - formular políticas, diretrizes. planejamento. organização, direçã execução das atividudes de promoção de programas recreativos e desportivos: LXXITI - executar ações voltadas ao incentivo às atividades recreativas e desportivas: - LXXTV - instalar e manter os estabelecimentos municipais destinados às práticas desportivas; LXXV - promover a política municipa! de esporte; LXXVI - plancjar, controlar e excentar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito: LXXVI - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo. econômico é social do Município: LXXVNI - promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos municip: «em fuce das necessidades prioritárias do Município; LXXIX - interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos < programas de desenvolvimento físico-territorial, ecunômico e social do Municípi LXXX- manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias é prestadoras de serviços: LXXXI - criar. produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal; LXXXII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias e das entidades da administração indireta; LXXXIH - prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias. fundações, autarquias e empresas; LXKXIV - elaborar e divulgar releases para a mídia falada, redes sociais. escrita e televisada, EXXXV - organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias: LXXXVI. manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia; , LXXXVIE- distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais, estadual e nacional; LXXXVIR - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, a LXXXIX - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade; XC - manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia é outros; XCT - articular-se com a Chetia de Cerimonial do Prefeito, para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins: " XCH - proceder à vitiva da comunidade. anotando suas reclamações. sugestões « pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações: XCHI - esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação: XCIV - manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitara, na internet. com divulgação para as redes interna e extema: XCV - criar um plano de comunicação visando promover à cidade em níveis nacional e internacional; XCVT - executar atividades de relacionamento e divulg projeto; ão interna, visando construir um ambiente de motivação « comprometimento de todos os envolvidos com o XCVI — formular políticas e diretrizes para o planejamento. organização, direção e controle da execução das atividades de meio ambiente é recursos minerais. em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas políticas nacionais de desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de meio ambiente, de modo a completar os componentes sociais, científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável; XCVIH — planejar. fiscalizar, coordenar e executar os serviços técnicos e administrativos concernentes nos problemas de recuperação e conservação do meio ambiente: XCIX - proteger os recursos da fauna e da flora do Município e combater a poluição ambiental nas suas diversas formas e efeitos; C — preservar e conservar a biodiversidade; CI- integrar com entidades para a coordenação e articulação dos interesses do Município na obtenção de recursos; CII- proteger as áreas verdes no perímetro urbano. é os recursos hídricos; CT - articular junto às ontras secretárias municipais o desenvolvimento de atividades relacionadas ao meio ambiente nas áreas protegidas e destinadas para recreação em contato com a natureza e o turisme ecológico, CIV - promover a educação ambiental: CY — acompanhar os assuntos de interesse do Município relacionados com à proteção do mcio ambiente junto aos órzãos e entidades publi internacion; as e privadas, nacionais e CVI- interagir com as empresas públicas ou privadas ligadas direta ou indiretamente à exploração das reservas no Município: 80f 13 01/12/2020 08:57 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao . CV — licenciar e fiscalizar as atividades das mais diversas naturezas no que se refere ao meio ambiente em consonância com as competências do Município e a legislação ambiental vigente no país; CUT propor a criação de Unidade de Conservação: CIX - implantar, organizar é executar a A3P; CX- executar o calendario ambiental: CRI - wy pecuária: ilizar, organizar « adtmnistrar Os serviços municipais de mercados, fe as livres e outras formas de distribuição de alimentos, no âmbito da agricultura € CX - buscar a independência do Município com relação aos agroprodutos oriundos de fora de seu território: CXIIT - executar atividades relacionadas ao SIM - Serviço de Inspeção Municipal, referentes a produtos indusuializados de origem animal ou vegetal: CXIV — apoiar. em conjunto com os serviços municipais de vigilância sani ia, a inspeção industria! e sanitária de produtos de origem animal e vegetal: CXV - orientar os interessados quanto aos requisitos e à forma de acesso do financiamento destinado aos agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis: CXVI - executar tarefas relacionadas com a economia do Município. no que concemne ao seu desenvolvimento agroecoaômico, especialmente sobre suas culturas tradicionais. através da assistência técnica direta ao homem do campo: CXVII - instrair com demonstrações práticas os produtores na defesa da produção. sobretudo no combate a pragas e moléstias; CXVII - promover demonstrações de campo. no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, de sementes c de técnicas de trabalho na lavoura e no campo; CXIX - promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para soluções que compatibilizem o desenvolvimento agroeconômico à preservação dos recursos naturais do Município: CXX - atender às consultas e fornecer as instruções ou receitas que visam esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores: CXXI - comandar a realização de tarefas específicas. tais como; semeaduras, extração de mudas e outras afins: CXXIT - manter intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada. objetivando promover parcerias para o desenvolvimento municipal na área da agricultura, pecuária e outros setores da agroeconomia voltados à preservação e melhoria do meio ambiente; Da) CXXITI - organizar é desenvolver programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena é média empresa e av cooperativismo: CXXIV - articular com entidades e órgãos afins. públicos e privados, a mobilização de recursos para atividades primárias no Município, bem como na área de º abastecimento: CXXV - promover a realização de estudos e à execução de medidas visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias « dos negócios ecologicamente sustentáveis: CXXVI - desenvolver programas de assistência técnica e difundir à teenologia apropriada às atividades agropecuárias e aos demais agronegócios. assim como sos negócios ecologicamente sustentáveis CXXVII + criar e ampliar canais para a participação do Município. através de convênios e parcerias. em programas da União, do Estado. além de uttras pessoas jurídicas de direito público e entidades compatíveis com os propósitos desta Lei; CXXVIIL- planejar, construir e gerir o Pólo Eco- Industrial do Município: CXXIX - viabilizar o acesso à linhas de crédito para os empreendedores e implementadores de agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis, assim como o acesso a financiamentos oferecidos pela União, pelo Estado. por suas entidades ou pessoas jurídicas privadas: CXXX - fomentar à utilização de tecnologias simples e de baixo custo na agricultura familiar: CXXXI- colaborar com à Secretaria Municipal e outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em gers] c. em especial dos recursos hídricos. da vegetação nativa é do controle de poluição do ar: CXXXII — realizar parcerias com universidades e outras entidades científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento da Incubadora de Agronegócios e de Negócios Ecologicamente Sustentáveis; CXXXI - criar e manter banco de dados com infonnações técnicas. científicas. econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do Município e sobre todos os agronegócios e os negócios ecologicamente sustentáveis desenvolvidos no seu território. CXKXIV — manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa. bem como com empresas dos setores do agronegócio e dos negócios ecologicamente sustentáveis, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o Município: CXXXV - estabelecer convênios com instituições nacionais e estrangeiras. públicas ou privadas, para a captação de recursos destinados a programas de desenvolvimento 1] científico-tecnológico e de inovação voltados para à agronegócio e os negócios ecologicamente sustentáveis; CXXXVI - viabilizar a capacitação permanente do seu quadro de pessoal, por meio da participação em cursos, congressos, feiras, dentre outros; CXXXVII - colaborar com as Secretarias Municipais e outros órgãos afins, visando à melhoria dos ecossistemas em geral; CXXXVII — criar. gerenciar c executar operações no Horto Municipal para a produção de mudas de qualidade. visando estimular a produção agrícola e a revegetação Norestal de áreas degradadas qu de preservação na zona rural: CXXXIX - criar e manter banco de dados com informações técnicas. científicas, econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do M cípia: CXL — executar é apoiar operações com a mecanização agricola (tratores com implementos e retroescavadeiras). em conjunto com autos órgãos da Administração Municipal, realizando mecanização rural, inclusive drenagem agrícola, obras de acesso a reservatórios hídricos para irrigação e simações de déficit hídrico: CXLI- formular políticas, diretrizes. planejamento, organização, direção e controle da execução dus atividades de agricultura, pesca. piscicultura e pecuária do municipio. bem como a assistência técnica às comunidades rurais; CXLIK- adotar medidas voltadas à garantir o abastecimento de alimentos à população e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal: s de ahastecimento e comercialização de alimentos e produtos rurais. bem como & coordenação da utilização de feiras e CXLNU — formular e executar políticas e açó mercados municipais; CLXIV - incentivar e fortalecer o cooperativismo no âm! do Município: CXLV - elaborar a política de desenvolvimento agrário. observadas as normas de preservação ambiental e os princípios do eco-desenvolvimento: CXLVI- promover 6 cadastramento das propriedades rurais: CXLVII - realizar estudos, pesquisas e levantamentos da situação fundiária, agrícola e dos trabalhadores rurais do Município de forma a possibilitar o aprimoramento de medidas e incentivar a utilização de métodos e tecnologias adaptadas com elevado uso de mão-de-obra e proteção ambiental: CXLVHI - realizar estudos de produção, armazenagem e escoamento da produção rural do Município; CXLIX — combater à erradicação de pragas, insetos e doenças da agricultura e pecuá CL - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo prefeito Art. 35. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Social: 1- substituir o Secretário Municipat em seus impedimentos legais: TI- representar o Secretário perante autoridades e órgãos: 9of 13 01/12/2020 08:57 Visualização de Publicação htrps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacac , TH - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos VI à XLVI do art. 24 da presente Lei; Art. 26. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Proteção à Mulher e à Pessoa com Deficiência: 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: 1 - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; TB - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos XII à XIX do art. 24 da presente Lei: Art, 27. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Cultura é Turismo: 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: + , 1 - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HE - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos XLVII à LXXII da art. 24 da presente Lei; “4rt, 28, Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Juventude e Esporte: 1. substituir o Secretário Municipal em scus impedimentos legais; H- representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HT - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades rela ionadas gos incisos LXXITIFà LXXXV do art. 24 da presente Lei; + Art. 29, Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Comunicação: 1 - substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H- representar o Secretário perante autoridades e órgãos: MI - assistir o Secretário Municipal na supervisão é coordenação das atividades relacionadas aos incisos LXKXVI à CVI! do art, 24 da presente Lei; Art. 30, Compete 40 Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente: 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H- representar o Secretário perante autoridades e órgãos: ai] IH - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades relacionadas aos incisos CVHI à CXXL do art. 24 da presente Les: TV - exercer outras aíribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Art. 31. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Produção Rural: É- substituir 0 Secretário Municipal em seus impedimentos legais; H - representar o Secretário perante autoridades c órgãos: UT - assistir o Secretário Municipal na supervisão c coordenação das atividades relacionadas aos incisos CXXT à CLX do art. 24 da presente Lei; TV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN: Art, 32. Compete à Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social: PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 1- proteger os bens, 08 serviços e instalações de prédios municipais: 1 - colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relauva ao exercício do poder de policia administrativa. e protegendo a ordem, o patrimônio público e os recursos naturais; UU proteger a ordem. o patrimônio é os recursos naturais; EV = participar da segurança pública do Municipio. quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor: V vetar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo, do Prefeito e do Vice-Prefeito e demais autoridades municipais, e convidados em visita oficial so Municipio: VE formular políticas. diretrizes. planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de defesa social « apoio em situação de calamidade. acidentes ambientais, incêndios e outras atividades de mesnia natureza; VIT = auxiliar os órgãos de segurança pública: a VII — administrar, fiscalizar e acompanhar 08 serviços Aeroportuários e Portuários, quando delegados ao Município; IX — planejar. articular. coordenar + gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil, X — realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente para a população fixa e flutuante do Município: XI - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil: XI! — estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil. articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil Sistema Estadual de Defesa Civil; XI — elaborar o Plano Diretor de Detesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres. preparação para emergências e desastres, resposta aos desasres e reconstrução, visando atender às diferentes madulidades de desastres com à agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando suas ações; XIV - planejar em nível local as medidas para proteção da população e do meio ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear: XV - coordenar e conceder apoio técnico pata as atividades de proteção comunitária desenvolvidas no Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEO): XVI - elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de areas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município; XVII - propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública. observando os critérios estabeteeidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC). XVIE - assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa civil. XIX - elaborar e executar um programa permanente de proteção comunitária para à preparação das comunidades locais; XX - elaborar a execução de programas de estudo, capaci de defesa civil, ão, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoul para prover de recurses humanos as atividades Hg a XXI — administrar o Aeroporto Municipal de Coari, devendo 2elar pelo seu regular funcionamento e perfeito estado de todos os seus itens de segurança, competindo. ainda, prestar todas as informações solicitadas pelas autoridades constituídas, inclusive 10 órgãos de fiscalização aeroportuárias. Art. 33, Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa Social: 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais: 100f13 01/12/2020 08:57 . .* r , : : to) ' ; . L o ' , : a A A Visualização de Publicação htrps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao a li of13 chefe | Prefeito. H - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; Hi - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria inerentes à Segurança Pública e Defesa Social; 1V - exercer omtras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. SEÇÃO VIM DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO “ara Compete à Representação do Município: À assessorar direta é imediatamente o Prefeito e Vice-Prefeito quando de sua estada na Capital do Estado e na Capital Fede “1 — acompanhar e auxiliar os Secretários Municipais e equiparados, Procurador Geral do Município. Procuradores Municipais. Controlador Geral do Município, assi como a ogitras autoridades do Legislativo Municipal. quando da sua estada na Capital do Estado em razão de assunto de interesse do Município: UI > manter relacionamento com os Poderes Legislativo e Judiciári na Capital do Estado: . com as demais esferas governamentais é não governamentais e com representantes da suciedade civil TV — apoiar e acompanhar os projetos, contratos e convênios mantidos com o Gaverno Estadual, prestando informações que necessitar: Y- fazer o levantamento de projetos e programas do Governo Estadual que sejam de interesse do Município de Coari, repassando o resultado constantemente ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais c equiparados: VE orientar e coordenar 6 levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento « permanente avaliação do Prefeito Municipal e para orientação das Secretarias de Municipais: VII - auxiliar nas atividades de interesse dos Municípios, da sociedade e dos cidadãos coarienses na Capital do Estado; VE - realizar supervisão e coordenar as atividades realizadas em Brasília; 1X - desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de atuação. X — promover e assistir o relacionamento do Poder Executivo Municipal com as autoridades do Estado do Amazonas, dos Municípios e do Governo Federal; XI - acompanhar as publicações do Di o Oficial do Estado. e da Associação Amazonense de Município. pertinentes ao Município de Coari: XI - assistir juntamente a Secretaria Municipal de Saúde, aos coarienses que necessitam de reabilitação para doenças do aparelho locomotor e solicitam o tratamento especializado, ou outras doenças c tratamentos; XH = O exercício de ontras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Art, à8. Compete ao Representante Adjunto do Município: 1- substituir o Representante em seus impedimentos legais; W- representar o Representante perante autoridades e órgãos: UI - assistir o Representante na supervisão e coordenação das atividades ds Secretaria; TV - exercer out: TÍTULO IT DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA iribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Representante. Am, 36. A administração indireta do Município será composta de autarquias, empresas públicas e fundações, criadas ou autorizadas por lei específica, TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. O custeio das atividades do Chefe de Gabinete e Assessoria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito. correrão à conta das dotações orçamentárias da Casa Civil. Purágruto Único, O custeio das atividades das Secretarias Extraordinári implantar dispuser de outra dotação orçamentária. as correrá à conta das dotações orçamentárias da Casa Civil, salvo st o Decreto Municipal que as Art. 38, Nas ausências é impedimentos do Prefeito é do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal. paderá assumir o cargo de Chefe do Executivo, o Procurador Geral do Município e na ausência deste, o Chefe da Casa Civil. só podendo estes dois últimos ordenar despesas quando a assunção ocorrer em decorrência de impedimento dos que lhe antecedem na linha de legitimados pará assumir as funções de Prefeito Municipal, conforme determinado na Lei Orgânica do Município. «Art, 39, O substituto legal que. na (orma da Lei. assumir à chetia do Poder Executivo. durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito, propercionalmente ao período da substituição por mês ou fração. Art. 40, Os servidores municipais efetivos e comissionados do Poder Executivo municipal em caso de viagem a serviço ou a representação do Município de Coari. receberão diárias nos seguintes valores: 1- viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas - R$ 200.00: T- viagem pata fora do Estado - R$ 600.00; HH - viagem para 0 exterior — R$ 1.000.00. Art, 43, Cada órgão da administração direta e indireta, constante nesta Lei. deverá em no máximo de 60 dias, com o auxílio da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, elaborar seus regimento inserno com organograma. devendo este ser divulgado no mural de cada órgão aos munícipes Art. 42. Os cargos de provimento em Comissão serão estabelecidos no quadro abaixo. o qual determina os valores, simbologia, quantidade máxima de servidores. obedecendo à seguinte relação: CISÍMB. IDESCRIÇÃO [VALORES de Cubinete doiCG | Exercer a direção geral dos trabalhos do Gabinete. Promover atividades de) 2 6.000,00 coordenação político-administrativas da Prefeimra com os munícipes. |Conrdenar as relações do Executivo com o Legislativo. providenciando os lcontatos com os vereadores. recebendo suas solicitações e sugestões. Í Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; Representar: (oficialmente o Prefeito, sempre que para isso seja credenciado. í iâssessor Especial do Gabinete do Prefeito AS [Destinados à assessoria direta dos Gabinetes do Prefeito c Vice Preteito, 4 [coordenando suas agendas, reuniões. representando-os em reuniões, eventos e f (palestras, bem como submissão de documentos e demandas para decisão Í isuperor; o “Destinados à Direção de departamentos, divisões e sessões pertinentes aos 82 — 4.000,00 gados às diversas Pastas da Administração Elaborar projetos e planos de ação para a Secretária a que está vinculada, Zelar pela guarda. conservação e manutenção e limpeza dos setores. «equipamentos e instrumentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas, - “conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria: deverá: j |possuir escolacidade mínima de ensino médio feto: iretor de Departamento 01/12/2020 08:57 ualização de Publicação htps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao . | Diretor de Secretaria D-2 : Destinados à assessorar os Secretários na Direção das Secretarias Municipais. 15 2.008,00 Realizar atendimento ao público. Controlar à utilização de equipamentos da ' i | Secretaria. Executar outras tarefas correlatas. conforme necessidade da gestão! | Í i (pública e inerente à Secretaria; deverá possuir escolaridade mínima de ensino i | médio completo: mm Assessorar o Chefe da Pasta na direção superior das auvidades inerentes Secretaria. Elaborar projetos. controles e monitoramento de execução de tarefas e atividades dentro da sua área de formação. Zelar pela guarda, conservação e nianutenção e limpeza dos setores, equipamentos e Ê insuumentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas. conforme i necessidade da gestão pública e inerentes à Secretaria. Deverá ser detentor de; 14.000,00 Analisar £ aprovai de atos convocatórios em licitações, assim como:6 de seus respectivos instrumentos contratuais. Elaborar pareceres jurídicos. Fornecer à Procuradoria Geral do Município elementos que possibilitem a. detesa em juízo ou fora dele. Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais | a título de consultoria jurídica à autoridade a que estiver subordinado! administrativamente. | “Assessor Jurídico [cer i | | Comandante da Guarda CC-3 [Direção. de departamentos, divisões e sessões atinentes à Defesa Social. 4 E (Municipal, Brigada, :Deverá possuir profundos conhecimentos dos métodos. técnicas e processos “Vigilância e do Trónsito (de trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e | procedimentos de guarda preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância i ' : 'e rondas. defesa pessoal e de terceiros. manuscio de amas de fogo, i | | manutenção de armas de fogo. elaboração de registro de ocorrências, i operação de aparelhos de rádio comunicação. primeiros socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle. de trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial. Conhecimentos i dos direitos e deveres dos cidadãos. legistação civil e penal. legislação de trânsito. defesa < preservação do meio-ambiente, Deverá possuir escolaridade: mínima de ensino médio completo: Chefiar o setor e gerir servidores lotados fazendo com que 0 setor tahore em; 175 harmonia e eficiência para o melhor desempenho das atividades inerentes à Pasta. Propor projetos e planos de ação ao Diretor de Departamento à que à divisão estiver vinculada. Zelar pela guarda, conservação e mantienção é |limpeza dos setores, equipamentos e instrumentos utilizados. Executar cutras tarefas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria, Deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; l CC-s Chefiar e dirigir atividades específicas da área. participando o planejamento e 15 12.000,00 operacionalizando as ações, bem com avaliar tais atividades a fim de garantir a regularidade no desenvolvimento do processo educacional. Atuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados. Zelar pela guarda, conservação e manutenção é limpeza dos setores. equipamentos é instrumentos utilizados. Propor projetos e planos de ação ao Diretor de Departamento a que a divisão estiver [vinculada Executar outras tretas correlatas, conforme necessidade da gestão pública e inerente à Secretaria. Deverá ser detentor de curso de nível superior. “| Deverá possuir formação superior, rar 6 Assessorar o Secretário Municipal no âmbito de consultas técnicas. atendimento público. eventas e agenda. Coordenar às encontros e reuni icom à participação da Secretaria envolvida. Elaborar pareceres técnicos, idesde que com formação técnica na área, para fundamentar decisão do iSecretário e do Chefe do Executivo. Zelar pela guarda, conservação e | manutenção e limpeza dos setores. equipamentos e instrumentos utilizados. i | Executar ouiras tarefas correlatas, conforme a necessidade da 2 | (inerente à Secretaria: deverá possuie escolaridade mínima de ensino médio completo: : Chefe de Setor + Gerente Educacional i Assessor Especial Nível tl (CC? i | atendimento público, eventos e agenda. Coordenar os encontros e reuniô icom a participação do departamento envolvido. Zelar pela guarda. í (conservação e manunnção e limpeza dos setores. equipamentos é i Í jinstrumentos utitizados, Executar outras tarefas correlatas. conforme |] | Í necessidade da gestão pública e inerente ao Departamento; deverá possuir Lo escolaridade minima de ensino médio compieto; em : . t Assessor ces Assessorar 0 Chefe de Setor, Gerente Educacional, Comandante da Guarda: 402 :1,200.00 º | Municipal, Brigada e Vigilância do Trânsito, no âmbito de consultas técnicas, | atendimento público. eventos e agenda. Coordenar os encontros é reuniões | | com a participação do departamento envolvido. Zelar pela guarda, iconservação e manutenção e limpeza dos setores. equipamentos e tinstrumentos utilizados. Executar ouiras tarefas correlatas. conforme, necessidade da gestão pública e inerente à divisão e setores: deverá possuir * Jescolaridade mínima de ensino médio completo: | . . . o Assessorar e dar suporte em nível operacional e de execução às diversas. 1.000 1.045,00 i (Pas etores da Administração Pública Municipal, Emissão, gestão e ! manutenção do controle de documentos Oficiais e expedientes internos. í | Elaboração e guarda de cadastros de autoridades. Atendimento intermediário. i ao público com elaboração de agenda e fornecimento de informações. Zelar. | pela guarda. conservação e manutenção e limpeza dos setores, equipamentos e instrumentos utilizados. Executar ontras tarefas correlatas, conforme i | |necessidade da gestão pública e inerentes à Secretaria. C Assessor Especial Nível V. (CCO Assessorar o Chefe de Setor, Gerente Educacional em atividades voltadas 5 595 1.045,00 ' ] (áreas de controle interno. Assessorar e dar suporte em nível operacional e execução às diversas Pastas e Setores da Administração Pública mina ! |Zelar pela guarda. conservação, manutenção e limpeza dos setores. | ! l | equipamentos e instrumentos utilizados, Executar outras tarefas correlatas. i icontorme necessidade du gestão pública « inerente à Secretaria. É “Assessor Especial Nível IV Art. 43. Ficam instituídas as seguintes Gratificações de Aúividade. que poderão ser concedidas aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, na qual serão outorgadas pelo Prefeito Municipal: 1- Gratificação de Eventos; atribuídas a servidores a servidores das Secretarias Municipais que laborem na organização ou realização de eventos; 1 - Gratificação de Atividade de Saúde: atribuída a servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de atendimento ao público; ide. que laborem diretamente em atividades de IM - Gratificação de Gabinete: atribuída a servidores que Iaborem diretamente em ussessorias de gabinctes do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, IV - Gratificação de Regime de Sobreaviso: atribuida a servidores que desempenhem suas funções em regime de sobreaviso, podendo ser avionados a qualquer momento, a critério do titular da Pasta: IZofl3 01/12/2020 08:57 Visualização de Publicação é zona rural, * legislação específica, hrtps://diariomunicipalaam.org .br/verificar-publicacao V — Gratificação de Atividade Judiciária: atribuída a servidores que desempenhem atividades judiciárias; VI - Gratificação de Atividade Técnica de Nível Superior: atribuída a servidores que desempenhem atividades técnicas próprias de detentores de Curso Superior; VII — Gratificação de Atividade Rural: atribuída a servidores que desempenhem atividades cujo cumprimento necessite de deslocamento, visitas ou pernoite habirual à SI” As gratificações previstas neste artigo não poderão ser atribuídas aos Secretários Municipais e equiparados. 52º As Gratificações de Atividade previstas neste artigo não poderão ser percebidas de forma cumulativa entre si ou com outras gratificações de atividades previstos em 83º Não poderão perceber a Gratificação de Atividade Técnica de Nível Superior servidores nomeados em cargos cujo requisito seja à formação em curso superior. Art, 44. Serão atribuídos os respectivos valores às Gratificações de Atividade previstas nos incisos do artigo 43: [INCISOSDO ART GRATIFICAÇÃO Tn - - Dom | inciso ill Gratificação de Atividade I | [Inciso TT Gratificação de Atividade U | Hnçóso mM Gratificação de Atividade HT E [Ineisos HE V, VI Gruificação de Atividade IV TIncisos V. VI. iIncisos V, VÊ Gratificação de Atividade V.. iIncisos 1, HIV e VIE R$ 700,00 | | — (Gratificação de Atividade VI R$ 500,00, | | "| Gratificação de Atividade EX R$300,00] = Gratificação de Atividade X R$ 200,00 Art, 45. Fica instituída a Função Gratificada, que poderá ser concedida para os cargos efetivos que exercerera a função de Diretor ou Coordenador de Departamento, Gerente Administrativo ou Chefe de Setor, na qua! será otorgada pelo Prefeito Municipal e descrita no quadro abaixo: [FUNÇÃO GRATIFIC Diretor de Departamento (Chefe de Set Att, 46. Fica criado um cargo de v presidente da CAESC na sua ausénci 30 - R$ 3.000,00 leo . “R$ 1000.00 presidente da CAESC. com referência salarial equivalente à remuneração de Secretário Municipal Adjunto, o qual substituirá o o Art. 47, Ficam transferidos dos órgãos extintas eu transformados para os órgãos que absorveram suas atividades, as dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Poder Executivo, bem como as obrigações financeiras remanescentes. Art, 48. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante suplementação, anulação. remanejamento ou transposição de recursos à adequação do orçamento Municipal. Art, 49, Esta Lei entra em vigor na daca de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº 731/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO AMAZONAS. 30 DE NOVEMBRO DE 2020. JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício Publicado por: Rainara de Souza Oliveira Código Tdentificador: CVIX3LNRD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/12/2020 - Nº 2748. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetps:/diariomunicipalaam.org.br 130f 13 01/12/2020 08:57 - . eras é - E: gre - e - . - - EE - lo