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norma nº 769/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaInstitui o plano de Cargos ,Carreira e Remuneração dos servidores públicos da área de saúde da PMC.
native_id722

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEFMUNICIPAL N. 766, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município. que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e cu sanciono a presente,
LEE
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art ɺ. Fica instituldo, na forma do disposto nesta Lei e seus anexos, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da área de Saúde da Prefeitura
Municipal de Coari, destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e operacionalização do sistema de saúde da rede municipal, o qual se regerã
pelas normas e princípios estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º, Para efeito desta Lei, considera-se:
E- Atribuição: conjunto de tarefas afins, atribuídas a um servidor, para a sua execução;
H - Carreira: é o conjunto de cargos de mesma natureza, organizados hierarquicamente segundo os diferentes níveis de complexidade e responsabilidade;
HH - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidade, constituída de padrões e classes;
IV - Função: conjunto de atribuições conferidas a um cargo;
V- Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos cujas atividades são de mesmo nível de graduação:
VT - Progressão horizontal
vencimentos, de acordo com os critérios estabelecidos;
VII - Avaliação Permanente de Desempenho (APD): instrumento para avafi:
funcional, de um padrão de vencimento para outro subsequente.
passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro subsequente, até o limite máximo de seu cargo estabelecido na tabela de
idos;
ão continna do desempenho funcional do servidor, servindo de parâmetro para a progressão
VIH - Quadro de pessoat: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Coari;
é ] IX - Servidor: é a pessou legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão;
X - Vencimento: a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
Art. 3º, Os Cargos dos Servidores Públicos da área de Saúde da Prefeitura Municipal de Coari, bem como sua composição « as formas de remuneração, passarão a
obedecer às classificações estabelecidas na presente Lei, sem prejuizo do estabelecido na Lei Municipal nº 404/2003 e suas respectivas alterações, naquilo em que não
conilitar com a presente Lei.
Art. 4º, São princípios do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da área de Saúde do Município de Coari:
1-Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
T—O estabelecimento de estrutura promissora para as carreiras s cargos da Administração Públi
MA investidura exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e titulos;
IVO incentivo à qualificação profissional continua;
VA valorização pela competência, pelo desempenho e pela produtividade das atividades exercidas;
VI — Indenização pelo exercício das funções em atividades insalubres ou perigosas.
CAPITULO IH
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DO PROVIMENTO
Art. 5º, Os cargos do quadro de servidores públicos de provimento efetivo da área da saúde da Prefeitura Municipal de Coari serão providos mediante concurso de provas
ou de provas c titulos, realizado na conformidade do vdital convocatório, observadas as normas estabelecidas nesta Lei, na Lei Municipal nº 404/2003 € nos seus
correspondentes regulamentos.
SEÇÃO W
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
O quadro de cargos de servidores públicos de provimento efetivo da área da saúde da Prefeitura Municipal de Coari é integrado pelas seguintes categorias
com o respectivo número de cargos c funções.
[GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
[FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO
FISIOTERAPEUTA
MEDICO (GENERALISTA)
[MÉDICO ESPECIALISTA (Anestesista c Anestesiologista)
MEDICO ESPECIALISTA (Cardiologista e Cardiologista Clínico)
MEDICO ESPECIALISTA (Cirurgião Geral)
MÉDICO ESPECIALISTA (Gastroenterologista-Endoscopista)
MEDICO ESPECIALISTA (Ginecologista e Gineco/Obstetra)
MÉDICO ESPECIALISTA (Imagenologista é Ulta-Sonogralisia)
MEDICO ESPECIALISTA (Oftalmologista)
MÉDICO ESPECIALISTA (Ortopcdista v Traumato/Oropedista)
MEDICO ESPECIALISTA (Pediatra)
MEDICO ESPECIALISTA (Psiquiatra)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO
CARGO
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
f
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AUXTLIAR DE ENFERMAGEM 7
AUXILIAR OPERACIONAL DE SAUDE
FISCAL SANITÁRIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
SEÇÃO 1
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art 7º. As especiticações das categorias funcionais trarão a descrição de cada cargo relativamente às atribuições, responsabilidades, carga horária e dificuldades de
trabalho, bem como as qualificações exigíveis para v provimento dos cargos que a integram.
Art. 8º. As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o Anexo].
SEÇÃO
DA JORNADA DE TRABALHO
Art, 9º. O sesvidor público cumprirá jomada de trabalho estabelecida no regime jurídico. salvo disposição mais favorável contida na lei reguladora do exercicio
profissional.
Parágrafo Único - Ato do Secretário Municipal de Saúde organizará a jornada de trabalho do servidor público da área da saúde que exerce atribuições em regime de
plantão.
SEÇÃO IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art 14, A progressão horizontal é a passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro, por mérito, mediante resultado satisfatório obtido em Avaliação
Permanente de Desempenho (APD), segundo o disposto nesta lei, e por tempo de serviço, mediante o cumprimento de requisito de tempo de efetivo exercício no cargo.
Art. 13. Estará habilitado para a progressão horizontal o servidor que, cumulativamente:
1 - Tenha cumprido o interstício de 24 meses de efetivo exercício do cargo no qual esteja investido:
T - Tenha obtido, na Avaliação Permanente de Desempenho. média aritmética igual ou superior à nota 7,00 (sete);
& tº Durante o cumprimento do estágio probatório, a progressão horizontal ficará suspensa.
$ 2º É vedada a progressão horizontal ao servidor que durante o periodo de sua Avaliação Permanente de Desempenho:
PB 1- Tenha mais de dez faltas não justificadas;
HI - Tenha sofrido penalidade administrativa ou criminal;
MI - esteja em disponibilidade para órgãos ou entidades de outras esferas governamentais, com ou sem ônus para o órgão de origem;
IV — Encontre-se afastado para exercício de mandato eletivo:
V - Encontre-se licenciado para tratar de intercsses particulares.
Art. 12. A progressão horizontal seguirá os moldes apresentados no Anexo II.
Art. 13, É automático o enquadramento dos servidores públicos av nível de progressão correspondente, contorme u estabelecido no Anexo II desta Lei.
SEÇÃO V
DA AVALIAÇÃO PERMANENTE DE DESEMPENHO
Art. 14. O resultado da Avaliação Permanente de Desempenho (APD) será composto pela média aritmética da autoavaliação do servidor e das Avaliações Periódicas de
Desempenho dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.
81º A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho será constituída da seguinte forma:
I- Pela chetia imediata do servidor, que utilizará ficha de avaliação própria, contendo critérios a serem detínidos por ato regulamentar complementar à esta Lei;
II - Por dois agentes públicos estáveis pertencentes ao mesmo setor onde esteja lotado o servidor avaliado, que utilizarão fichas de avaliação próprias, contendo critérios a
serem definidos por ato regulamentar complementar a esta Lei:
Art. 15. O servidor avaliado por meio da Avaliação Permanente de Desempenho, será notificado do resultado final apresentado no processo e, caso não concorde, poderá
interpos, no prazo de dez dias, recurso dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para revisão da avaliação, que, em caso de reconsideração,
submeterá o processo à deliberação do Secretário Municipal Adjunto de Administração.
Parágrafo Único - Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se mos fatores componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem
objeto de contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados
SEÇÃO VI
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
(A Art. 16. Anualmente, o servidor terá o seu desempenho funcional submetido à Avaliação Periódica de Desempenho (APD), instrumento que terá por tinalidades:
1.- Aferir os resultados alcançados pela atuação de servidor no exercício de suas atribuições;
Ti - Valorizar o servidor e reconhecer os melhores desempenhos;
UT - Habilitar o servidor técnico-administrativo para a progressão horizontal
CAPÍTULO IH
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Quando da nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão recair sobre servidor pertencente ao quadro de cargos de provimento efetivo, o
mesmo deverá optar entre o valor do vencinento do cargo em comissão ou o valor do vencimento do seu cargo efetivo.
SEÇÃOI
DA GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art 18. Será garantida Gratificação por Aperfeiçoamento Profissional:
1—Em 15% de seu salário-base, aos servidores estáveis que venham a concluir curso de pós-graduação, na modalidade de especialização ou residência.
1 - Em 25% de seu salário-base, aos servidores estáveis que venham a concluir curso de mestrado.
HI — Em 35% de seu salário-base, aos servidores estáveis que venham a concluir curso de doutorado.
8 1º Para a concessão da Gratificação por Aperfeiçoamento Profissional, os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado deverão manter correlação com a atividade
desenvolvida pelo servidor.
$2º A Gratificação por Aperfeiçoamento Profissional não é cumulativa.
$ 3º Para a percepção de que trata a gratificação do caput deste artigo exigir-se-á comprovação de diploma ou certificado de conclusão, com o respectivo histórico, « para
os cursos de mestrado e doutorado, reconhecimento pela CAPES.
SEÇÃO II
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Art 19, O exercicio de trabalho em condições de risco de vida e/ou de saúde, assegura ao servidor à percepção de Adiciona! de Insalubridade, incidente sobre o salário
base da categoria, o equivalente a:
F- 20%: trabalhos é operações em contato permanente com pacientes, animais uu com material infocto-contagiante, cm:
à) Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambutatórios, postos de vacinação € outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se
unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manusciam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
b) Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação é outros estubelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha
contato com tais animais)
«) Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
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so
d) Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); e
e) Gabinetes de antópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico).
W-40%:
trabalho e operações onde os servidores fiquem em contato permanente com:
Radiações ionizantes;
Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso. não previamente esterilizados.
82º Para a concessão da gratificação no percentual prevista no inciso [1 faz-se necessário laudo de autoridade competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador
tengenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho).
$3º O Adicional de Insalubridade não é cumulativo.
CAPÍTULO IV
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 20, São dectarados excedentes « ficarão automaticamente extintos, quando vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Cargo Grupo Ocupacional
AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICO/MÉDIO
AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE. [TECNICOIMÉDIO,
81º A vacância dos respectivos cargos não implica no surgimento de novas vagas, além das criadas por esta Lei.
82º Fica assegurado aos ocupuntes destes cargos o direito a progressão horizontal, nos termos da Lei
Art 21. Fica estabelecida a revisão geral, como simples reposição do valor da moeda, sempre ocorrendo no mês de maio de cada ano e sem distinção de indices.
& 1º A política de reajuste de vencimentos dos cargos da Prefeitura Municipal de Coari será estabelecida por lei específica, de iniciativa privativa do Prefeito Municipal,
seguindo os índices inflacionários oficiais do ano anterior.
Art. 22. Os servidores públicos municipais previstos no art. 6º da presente Lei ficam automaticamente enquadrados no nível correspondente ao tempo de etetivo exercicio
no cargo.
Art. 23. Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o que se fizer necessário ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 24. Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor à partir de O1 de janeiro de 2022
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
LEI MUNICIPAL N. 766, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO -I
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUÇÕES:
Descrição Sintética: A carreira do Assisteute Social abrange a realização de atividades inerentes à área de assistência social, utilizando métodos « técnicas específicas
para prevenir ou eliminar desajustes, promovendo o desenvolvimento de indivíduos ou grupos comunitários no Município.
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em participar do desenvolvimento de planos e programas para aperfeiçoamento e desenvolvimento da assistência social
do Município; Assistir individuos e familias necessitadas de amparo, com o objetivo de sua integração na sociedade; Atender carentes, doentes, indigentes e munícipes em
geral, verificando necessidades, procedendo a levantamentos socioeconômico, ctc.: Orientar os municipcs quanto à utilização dos bencfícios vferceidos pela Prefeitura.
bem como de recursos extemos oferecidos por outras entidades; Atuar junto a menores carentes, coletando dados, verificando problemas e promovendo o devida
encaminhamento; Promover à triagem e encaminhamento de desabrigados é desassistidos a entidades próprias, providenciando internamento e abrigo: Etetuar entrevistas e
efetuar acompanhamento de casos; Providenciar transportes de doentes para atendimento médico em outros municípios: Participar de reuniões com a população; Participar
de campanhas diversas; Aplicar técnicas de pesquis cia e promoção social no Município; Manter entendimentos com outros setores dz
Prefeitura, com a comunidade e com órgãos assistenciais para ampliar serviços prestados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite. sábados, domingos é feriados: sujeito à plantões. trabalhos externos, contato com o público.
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Serviço Social.
€) Lotação: Em órgãos onde necessá
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES
s as atividades próprias do cargo.
a) Descrição Sintética: a cancita do Dentista abrange a realização de atividades relacionadas a saúde bucal da população do Município de acordo com os programas de
saúde estabelecidos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em Examinar, diagnosticar e prescrever tratamento odontológico; Executar trabalhos de cirurgia ora! menor; Executar
protilaxia odontológica; Exodontia; Tratar cáries e obturar canais, Efemar curativos e prescrever medicação; Efetuar exames odontológicos nos alunos da rede municipal e
estadual de ensino; Participar de programas preventivos de saúde bucal; Prestar orientações quanto à manutenção c prevenção da saúde bucal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas
b) Especial: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriado, bem como o uso de uniforme fomecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Odontologia com o respectivo registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: ENFERMEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Enfermeiro abrange a realização c orientação de trabalhos de assistência a pacientes, empregando processos de rotina ejou
especíticos para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em prestar assistência direta ao paciente; Executar ou orientar os serviços de curativos em pacientes; Realizar exames
preliminares em pacientes; Verificar peso, altura, temperatura, pressão, ete.; Ministrar medicamentos de acordo com prescrição médica; Acompanhar a evolução do estado
de saúde dos pacientes; manter sob sua guarda é responsabilidade instrumental, material e medicamentos: Colaborar em campanhas e programas de educação sanitária:
Prestar assistência à mulher durante o ciclo grávido-puerperal, em domicílio ou unidades de saúde; orientar as atividades dos técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
à) Geral: Carga borária semanal de 34 (trinta) horas.
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b) Especial: O exertício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite. sábados, domingos c feriados: sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
à) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Enfermagem com o respectivo registro profissional.
€) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: FARMACÊUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sinti A carreira do Farmacêutico abrange à realização de atividades relacionadas com à composição, distribuição, controle e acompanhamento da
utilização de medicamentos no hospital e unidades de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em preparar e fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos segundo
fórmulas estabelecidas; Fornecer medicamentos e ontros preparados farmacêuticos específicos: Efetuar a manipulação dos insumos farmacênticos, como medição,
pesagem c mistura, utilizando instrumentos fórmulas químicas, Controlar entorpecentes c produtos equiparados segundo os reccituários devidamente preenchidos pura
atender aos dispositivos tegais; Controlar o estoque de medicamentos; Efetuar análises farmacêuticas diversas: Participar de campanhas de saúde pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite. sábados. domingos e feriados: sujeito a plantões. trabalhos externos, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Farmácia com respectivo registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos aonde forem necessárias às atividades próprias do cargo.
CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
Cá) a) Descrição Sintética: a carteira do Farmacêutico-Bioquímico abrange a realização de colheita « separação de material biológico; Controle de qualidade em Patologia
Clinica; Bioquímica Clínica; Orientação de atividades de laboratório relativas às determinações, dosagens e análises bacteriológicas, parasitológicas, sorológicas,
hematológicas e outras de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para
tralamento de diversas patologias.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em realizar determinações bioquimicas no sangue, empregando técnicas e instrumentação adequada; Realizar exames
anátomo-patológico de maior complexidade; Meios de cultura, utilizando difirentes materiais biológicos: Realizar método de pesquisa de parasitas de diversos tipos e de
maior complexidade, em amostras de sangue, urina, fezes, secreções, et preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções; Efetuar a interpretação dos resultados
dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e tabelas científicas; Registrar as observações e conclusões dos testes, análises e experiências;
Elaborar c redigir relatórios c parecer diagnóstico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de proteção individual, tornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Farmácia- Bioquimica com registro profissional competente.
€) Lotação: Em órgãos onde neces
CARGO: FISIOTERAPEUTA
ias as atividades próprias do cargo.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar, supervisionar e avaliar atividades de fisioterapia.
b) Descrição Analítica: executar técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e
enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de
seu quadro clínico; supervisionar e avaliur atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das taretas para possibilitar 4 realização correta de
exercícios físicos c a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de
se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, c executar tarefas afins, inclusive às editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semana! de 30 (trinta) horas.
N :
A caráter profissional educativa ou recreativa, organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação tísica ou mental dos incapacitados; responsabilizar-
b) Especial: O exercício do cargo poderá exige à prestação de serviço á noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantão e trabalho externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 21 anos completos
bj Instrução: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
€) Lotação: Em órgão encarregado da execução de atividade ligadas à saúde e assistência social
CARGO: MÉDICO GENERALISTA
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carrcira de Médico abrange a realização de atividades c aplicação de recursos da medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e
bem-estar da população do Município.
b)Descrição Analítica: Suas atividades consistem em examinar pacientes; Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e interpretar
exames; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; Manter registro dos pacientes examinados; Acompanhar a evolução clínica dos
pacientes: Emitir atestados de saúde, sanidade é aptidão fisica e mental e de óbito pura atender determinações legais; Realizar atendimento de emergência e urgência
médica; Realizar intervenções cirúrgicas: Executar perícias médicas; Realizar anestesia para cinugias e exames especializados: Participar de programas c ações
preventivos e de manutenção da saúde pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO.
à) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões. trabalhos externos, contato com o público.
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
4) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina com o registro no CRM.
e) Lotação: Em órgãos aonde torem necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (CIRURGIÃO GERAL)
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
https://dtariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao
sm
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ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carteira de Médico abrange a realização de ativi
Município.
des e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde « bem-estar da população do
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em conheuer us sintomas do pré « pós-vperatório em cirungia gera! c especializada; Infecções e antibioticoterapia em
cirurgias; Cicatrização de feridas cinárgicas; Princípios gerais de oncologia cirúrgica; Transplantes: aspectos gerais: Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento;
Queimaduras; Acidentes provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da tireoide e paratireoide; Base das cirurgias de: tórax, vascular, pediátrica, urológica,
Cirurgias de estômago, pâncrcas, suprerronul, figado, vias biliares. baço. esôfago, intestino delgado. reto, cólon c ânus; Hemorragia digestiva - hiperensão porta: Cirurgia
de vide laparoscopia em geral e no trauma abdominal e torácico; Abordagem pré-bospitalar ao poli traumatizado; Atendimento inícial ao poli traumatizado; Cirurgias no
tsauma: torácico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perincal, vascular, extremidade; Traunia de crânio — raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no idoso:
Trauma de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen: Toracotomia na sala de trauma: Mecanismo de trauma — biomecânico; Resposta endócrino-metabólica ao
trauma; Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma: Ferimento precordiat; Complicações em cirurgia: Sindrome do compartimento abdominal
= Cirurgia do Dano.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
à) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderi exigir prestação de serviços à noite. sábados, domingos é feriados. sujeito a plantões, trabalhos extemos, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina c especialização na área, com o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (CARDIOLOGISTA E CARDIOLOGISTA CLÍNICO)
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do
Município.
Radiologia do Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nucle:
: Ulirassom Intravascular; Exames Laboratoriais: Função Cardi
Cardíacas Normais e Anormais: Fisiopatolo: ia da Insuficiência Cardiaca; Insuficiência Cardíaca de Alto Débito; Edema Pulmonar, Métodos Farmacológicos de
Tratamento da Insuficiência Cardíaca; Circulação Assistida; Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar; Tratamento da Insuticiência Cardíaca; Considerações
Cida) Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias; Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas: Marca-passos Cardíacos e Cardioversores-desfibriladores; Diagnóstico e
Tratamento das Arritmias Específicas; Parada Cardíaca c Morte Súbita: Hipertensão e Sincope; Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e
Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica; Terapêutica da Hipertensão Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de Risco para a Doença Aterosclerótica;
Prevenções primária e secundária da Doença das Artérias Coronárias; Estudos da Redução dos Lípides: Fluxo Sanguineo Coronário e Isquemia Miocárdica; Infarto Agudo
do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica das Artérias Coronárias; Intervenções Percutâueas Coronárias e Valvares. Reabilitação Abrangente de Pacientes com
Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta. Doenças Arteriais Peritéricas; Intervenções Vasculares Extra cardiacas; Doenças do Coração, Pericárdio e Leito
Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas; Cardiopatias Adquiridas; Doença Cardíaca Valvar; Endocardite Infecciosa; Cardiomiopatias e Miocardites: Tumores
Primários do Coração: Doenças do Pericárdio. Traumas Cardíacos: Embolia Pulmorur; Hipertensão Pulmonar; Cor pus/mona/e. Doença Cardiovascular e Distúrbios em
outros Sistemas do Organismo: Hemostasia; Trombose: Fibrinálise e Doença Cardiovascular; Diabetes Mellitus; Febre Reumática; Doenças Reumáticas; Distúrbios
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fomecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínim:
& anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde neces idados próprias do cargo.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (GASTROENTEROLOGISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do
Município.
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em conhecer as Doenças da boca: Infecções virais, bacterianas c micóticas; Entermidades dermatológicas; Doenças
sistêmicas; Tumores benignos e malignos: Doenças das glândulas salivares: Doenças do Esófago: Disfagias; Doença do refluxo: Distúrbios motores do esôfago; Tumores
beuignos € malignos; Docuças do estômago « do duodeno: Distagia: Gastrites agudas e crônicas: Úlcera péptica « suas complicações; Tumores gástricos e duodesais
Q benignos e malignos; Doenças do Intestino delgado e grosso: Distúrbios da motilidade intestinal; Sindrome diarreica; Sindrome de má absorção; Doença Inflamatória
intestinal; Tumores intestinais; Doenças do reto e do ânus; Abdômen agudo não cirúrgico; Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e crônicas; Tumores do pâncr
Hemorragia digestiva alta c baixa: Doenças do peritônio: Peritonites c tumores; Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites agudas e crônicas; Cirruse hepáti
Tumores do figado; Ascite; Icterícia; Encetalopatia hepática; Hipertensão portal; Doença biliar litiásica; usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados;
Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em obstetrícia, Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em
ungências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Muni
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA E GINECO/OBSTETRA)
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintéti
Município.
A carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do
b) Descrição Analítica: Realizar atendimento na área de gineco-vbstetricia; desempenhar, funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exame s,
diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao
cargo e área. Participar, conforme a política intema da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e progtamas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas
educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva: Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde
ando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos. prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
intespretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias. escolas, sctures esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, amotando à conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação
compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a tim de prestar intormações e orientações sobre a doença e O tratamento a ser
realizado; Prestar intormações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos Icrapéuticos através de reuniões
realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações € tratamentos e proporcionar à troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões
comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem entermidades; Promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe é dos serviços prestados à
população; Realizar diagnóstico da comunidade c levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
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gs
Representar, quando designado, a Secietaria Municipal na qual está lotado em Consclhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual contorme preconizado pela ANVISA; Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a plantões, trabalhos externos, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos complezos
by Escolaridas
: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM.
€) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (IMAGENOLOGISTA E ULTRA-SONOGRAFISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carreira de Médico abrange a realização de atividades c aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do
Município.
b) Descrição Analítica; Suas atividades consistem em conhecer os procedimentos de usos da Ultrassonografia: bases físic
amtefatos: Ultrassonografia abdominal (em medicina intema): figado, baço, vesi
grandes vasos, parede abdominal, peritônio e diafragroa; Ultrassonografia pé
feitos biológicos, agentes de contraste e
cula € vias biliares, pâncreas, trato gastrintestinal € urinário, adrnais, retroperitônio c
a feminina e masculina; Doppler ginecológico; Ultrassonografia do tórax c da parede
torácica; Ultrassonogratia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultrassonografia de estruturas superficiais (mamas, tirevide, paratireoide, glândulas salivares, bolsa
escrotal « pênis); Princípios fisicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais; Doppler de aorta ramos; Pacientes transplantados: Doppler hepático; Doppler arterial e
venoso de membros inferiores; Ultrassonografia do sistema musculoesquelérico; Ultrassonografia pediátrica: Ultrassonografia intervencionista e intra-operatória.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
à) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. sujeitos a plantões. trabalhos externos. contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM,
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (OFTALMOLOGISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A cancira do Médico abrange a realização de atividades « aplicação de recursos da medicina para promover a saúde « bem-ustar da população do
Município.
b) Descrição Anali uas atividades consistem em conhecer Anatomia Funcional do Olho é seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho c seus Anexos;
Semiologia Oftalmológica; Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo: aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos
clínicos: Retina é Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e patologias da Órbita: Cómea: aspectos clínicos; Neuro — Oftalmologia;-
Manifestações oculares de duenças sistêmicas: Patologia Ocular.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos. contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM.
€) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA E TRAUMATOAORTOPEDISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do
Município.
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em conhecer as Patologias da Coluna Vertebra! e Pélvis: fraturas c luxações da coluna cervical: fraturas « luxações da
coluna torácica: fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e Juxações do sacro e do cóccix: fraturas e luxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática.
congênita, outras. Cifoses. Espondilite tuberculosa; espondilite bacteriana; outras doenças inflamatórias da coluna. 1| Membro Superior: traturas e luxações do ombro;
fraturas do úmero; fraturas e luxações do cotovelo na criança € no adulto; fraturas do antebraço e do punho; fraturas e luxações da mão e dedos. !1| Membro Inferior:
fraturas e luxações do quadril - colo do fêmur e luxação coxotemoral/; fraturas do fêmur ua criança e no adulto: fraturas e luxações do j tr
perônio; fraturas e luxações do tornozelo; traturas e luxações do pé. IV - À claudicação na criança e no adolescente: Doença de Leg. Perthes; luxação congênita do quadril;
epifisiolise; osteomielite aguda: osteocondrites: Tumores ésstos benignos E malignos.
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados, Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em obstetric
Anestesia em oropedia: Anestesia cm geriatria; Ancstesia cm urgências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: (8 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM.
«) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (PSIQUIATRA)
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
. Descrição Sintética: A psiquiatria é uma especialidade da medicina que tem como finalidade o diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação dos mais variados
disnúrbios mentais, sejam eles de origem orgânica ou funcional. Como a depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar entre outros.
Descrição Analítica: Realizar atendimento na área de psiquiatria, Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico,
terapêutica, acompanhamento dos pavientes; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo c ária:
Participar, contarme a politica interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios € programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios
laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos
campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar. articulado com equipe multiprofissional. de programas c atividades de educação cm saúde visando à
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar
diversos exames e realizar outras tormas de tratamento para diversos tipos de entermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêntica em ambulatórios,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, untre outros; Manter registro dos paciontes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito c a
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17/02/2022 11:54 Visualização de Publicação
evolução da doença: Realizar atendimento individual. individual programado c individual interdisciplinar a paciontes; Efemar a notificação compulsória de doenças:
Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado: Prestar
intormações do processo saúde-doença aos individuos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de
pacientes especificos para prestar orientações € tratamentos c proporcionar a troca de exper s ente os pacientes; Participar de reuni em espaços
públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da
comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado. à
Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços,
insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos. aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando u sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (Vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de proteção individual, tomecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 21 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Psiquiatria com registro profissional competente.
<) Lotação: Em órgãos onde necessívios as atividades próprias do cargo.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (ANESTESISTA E ANESTESIOLOGISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do
Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer os procedimentos e usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados, Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em obstetricia: Ancstesia cm ortopedia: Anestesia em geriarria; Anestesia em urgências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço
bem como uso de equipamentos de proteção individual fomecidos pelo Mun
, ) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público,
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM.
e) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: NUTRICIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL. SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carreira de Nutricionista abrange a realização de atividades de planejamento e claboração de cardápio da merenda escolar e refeições do
hospital, bem como treinar « orientar na preparação c confecção de alimentos.
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em efetuar o planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiai
em matéria de nutrição; Acompanhar o preparo e distribuição de refeições: Acompanhar e controlar o recebimento de gêneros alimentícios c sua armazenagem; Elaborar
mapa dietético, verificando no prontuário dos pacientes a prescrição de dieta; Participar do planejamento e execução de programas de nutrição e alimentação no âmbito da
saúde pública; Acompanhar e orientar os trabalhos realizados pelo pessoal de cozinha.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
reparar programas de educação e readaptação
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Nutrição com o respectivo registro profissional.
o) Lota
CARGO: PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
[io ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Psicólogo compreende as atividades de estudo é avaliação da estrutura psíquica c os mecanismos de comportamento das pessoas com
o objetivo de orientar a solução de desajustes sociais, profissionais e de aprendizagem.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em dar assistência psicológica; Aplicar e avaliar testes psicológicos; Elaborar laudos psicológicos; Orientar a solução
de desajustes sociais, profissionais e de aprendizagem; Efetuar entrevistas com pacientes; Promover à correção de distúrbios psíquicos, estudando caracteristicas
individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Promover à integração e 0 crescimento
humano; Atuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de curriculos escolares e técuicas de ensino adequado: Entrevistar alunos da rede municipal de
ensino identificando dificuldades de aprendizagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
b) Especial: O exercicio do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos « feriados, sujeito a ptantões, trabalhos externos, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 unos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Psicologia com o respectivo registro profissional.
c) Lotação
CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
Em órgãos onde forem necessárias as atividades próprias do cargo.
: a carreira de Auxiliar de Higiene Dental abrange a realização, sob orientação. serviço de atividades relacionadas à saúde bucal da população do
Município de acordo com os programas de saúde estabelecidos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em fazer recepção do paciente; cfemar ficha clínica; organização de arquivo; Preparo c manutenção das salas de
atendimento com suprimento do material necessário; isolamento do campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação c montagem de
radiografias intra-oraís; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene bucal junto à
cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação av paciente sobre higiene bucal; Confecção de
modelos em gesso.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noi
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Muni
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ábados, domingos e feriados, sujeito à plantões, trabalhos externos, contato com o público,
o c atendimento ao público.
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17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo e capacitação na área com Registro no Órgão de Classe competente.
€) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar de Enfermagem abrange à realização, sob orientação, de serviços de enfermagem. empregando processos de rotina ou
específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos pacientes atendidos pelas Unidades de Saúde do Município, seguindo a prescrição de enfermagem
para a prestação e à prescrição médica para medicações e soros.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar exames preliminares em pacientes, verificando peso, altura, temperatura, pressão, pulso, etc; Ministrar
medicamentos « tratamentos aos pacientes, observado horário, posologia € uutros dados para atender prescrições médicas; Fazer curativos simples observando prescrições
Atender pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene; Preparar pacientes para consultas c exames: Preparar e esterilizar material e instrumental,
ambientes e equipamentos; Efetuar coleta de material para exames; Atender ao chamado dos pacientes internados; Comunicar ao Enfermeiro qualquer alteração no estado
de saúde do paciente; Registrar tarefas realizadas; Participar, quando for o caso, da passagem e recebimento de plantão na mudança de turno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga borária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos extemo, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 1% anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
<) Lotação; Em órgãos ande necessárias us atividades próprias do cargo.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕE!
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar Operacional de Saúde abrange a reali jo de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes estabeleci
, ) b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em eteruar visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a rotina do serviço; Prestar pequenos
cuidados de enfermagem: Difundir noções gerais sobre saúde e sancamento: Atuar em campanhas de prevenção a docnças; Aplicar vacinas; Colher, quando necessário,
material para exames laboratoriais; Acompanhar o desenvolvimento da saúde das crianças da comunidade, pesando, medindo, etc. Prestar esclarecimentos e orientações à
comunidade quanto a prevenção de doenças; Registrar dados dos atendimentos efetuados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, contato com o público, bem como uso de equipamentos de
proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO
ATRIBUIÇÕI
a) Deserição Sintética: Fazer cumprir à legislação municipal relativa à saúde e saneamemo.
b) Descrição Analítica: A fiscalização permanente em casas comerciais, mercados, feiras e outros estabelecimentos públicos ou privados, verificando as condições de
higiene; Notificar os estabelecimentos que estão fora das especificações do órgão municipal de saúde: perceber condições inconvenientes que transgridam normas do
Código de Posturas ou outras afins; advertir infratores; lavrar autos de infração; verificar a observância de posturas municipais relacionadas com obstrução das vias
públicas, horário do comércio e uutros assuntos correlatos; fiscalizar gêneros alimentícios ou produtos colocados à venda: fiscalizar o transporte coletivo; atender
reclamações sobre infrações cometidas; preparar relatórios de suas atividades: orientar o contribuinte no cumprimento das normas fiscais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
AQ b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Nível Médio Técnico.
c) Lotação:
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carreira de Auxiliar de Enfermagem abrange a realização sob orientação, de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou
específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos pacientes atendidos pelas Unidades de Saúde do Município. seguindo a prescrição de enfermagem
para a prestação e a prescrição médica para medicações e soros.
im órgãos aonde forem necessárias as atividades próprias do cargo.
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em cfetuar exames preliminares em pacientes, verificando peso, altura, temperatura, pressão, pulso, etc; Ministrar
medicamentos e tratamentos aos pacientes, observado horário, posologia e outros dados para atender prescrições médicas; Fazer curativos simples observando prescrições;
Atender pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar material e instrumental,
ambientes c equipamentos; Efetuar coleta de material para exames, Atender ao chamado dos pacientes internados; Comunicar ao Enfermeiro qualquer alteração no estado
de saúde do paciente; Registrar taretas realizadas; Participar, quando for o caso, da passagem e recebimento de plantão na mudança de turno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
b) Especial: O exercicio do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos c feriados, sujcitos a plantões, trabalhos cxtemos, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Nível médio técnico com registro em conselho (COREN).
€) Lotação: Em órgãos sonde forem necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carteira de Técnico de Laboratório abrange a realização de exames laboratoriais e testes de cultura de micro-organismos para possibilitar o
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.
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17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em realizar a coleta de material, empregando técnicas adequadas para proceder dos testes. exames c amostras de
laboratório: proceder a exames de fezes, urina, sangue e outras secreções, empregando as técnicas apropriadas para possibilitar a leitura microscópica c o diagnóstico
laboratorial; Efetuar testes de scusibilidade alérgica; Efetuar à interpretação dos resultados dos exames, análises e testes baseando-se em tabelas cientiicas; Manipular
substâncias químicas, dosando-as de acordo com às especificações para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises c provas de laboratório; Assegurar a
integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais: Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames; Zelar pela
assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado no laboratório.
CONDIÇÕES DE TRABALHO.
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir 4 prestação de serviço à noite, sábados, domingos é feriados, atendimento ao público, bem como o uso de unitonne
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 auos completos
b) Escolaridade: Nivel médio técnico com registro em conselho (CRF).
€) Lotação: Em órgãos aonde forem necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carreira de Técnico de Radiologia abrange a realização de exames por imagens de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e
operacionais estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para tratamento de diversas patologias.
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em executar exames de radiografia simples ou por meio contrastado, em partes do corpo humano, tais como: crânio,
tórax, mamas, abdômen, membros inferiutes e superiores, esqueletos, membros poli traumatizados ou ainda em peças anatômicas de seres humanos para detectar fraturas,
desrames, grandes edemas, cálculos ósseos, nódulos, tumores. etc., de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos; Receber pedidos de exames.
vezificando tipos, locais a serem examinados e outros, bem como atender as solicitações de exames em pacientes internados nos leitos e centro cirúrgico do hospital;
Colocar no aparelho o chassi com o filme e fixar nas mesmo placas de chumbo com a identificação do paciente, data, horário e número do exame; Posicionar o paciente na
mesa do aparelho ou na estativa, conforme o exame ou condições do paciente, calculando a distância para focalização da árca à ser radiografada, bem como acionar o
aparelho de raios-X para provocar descarga de radioatividade sobre a área a ser radiogratada; Retirar o chassi com o filme e encaminhar à câmara escura para revelação;
Receber e analisar as chapas, verificando nitidez da imagem e colocá-las em envelopes e deixar para serem retiradas pelos médicos ou unidades solicitantes; Participar de
cursos, palestras e eventos de reciclagem profissional mantendo-se atualizado sobre novas tecnologias de radiologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o usa de uniforme e
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Nivel Médico Técnico com registro em conselho (CRTR).
<) Lotação: Em órgãos aonde forem necessárias as atividades próprias do cargo.
LEI MUNICIPAL N. 766, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO 5
TABELA GERAL DE VENCIMENTO - CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS
REFERÊNCIA SALARIAL
1X
4.386 [4SIR
5786 [5.926
6.107
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL; SUPERIOR
CARGOS GRUPO “REFERÊNCIA SALARIAL
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FARMACÊUTICO
FAMARCEUTICO BIOQUIMICO 3
FISIOTERAPEUTA [3
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MEDICO ESPECTALISTA-|5 T T TT Tv v VT Vi TX
CARDIOLOGISTA
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao
941
17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação
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GASTROENTEROLOGISTA -
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NUTRICIONISTA 3 1 v VI
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| 'TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
. GRUPO OCUPACIONAL: MÉDIO / TECNICO
TARGOS GRUPO | [REFERÊNCIA SALARIAL
[Por SANITÁRIO 1 T T tt TV V
1.404 1.432 1.475
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TECNICO DE ENFERMAGEM 2 T T
TÉCNICO DE LABORATÓRIO.
(TÉCNICO DE RADIOLOGIA VI
T707 1.559
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2.340 2410 2.482 2.557 2.663 2712
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS GRUPO
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 10/11
17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação
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AUXILIAR OPERACIONAL DE[I
SAÚDE
(º) Republicado acrescentando anexos. Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas.
Edição n. 3013, de 20 de dezembro de 2021.
Publicado por:
Leila de Cássia Costa Silva
Código Identificador: U7EMQLXCQ
Matéria publicada no Di Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/01/2022 - Nº 3035. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariomunicipataam.org.br
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1IM1

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