| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Institui o plano de Cargos ,Carreira e Remuneração dos servidores públicos da área de saúde da PMC. |
| native_id | 722 |
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17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEFMUNICIPAL N. 766, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município. que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e cu sanciono a presente, LEE CAPÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art ɺ. Fica instituldo, na forma do disposto nesta Lei e seus anexos, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da área de Saúde da Prefeitura Municipal de Coari, destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e operacionalização do sistema de saúde da rede municipal, o qual se regerã pelas normas e princípios estabelecidos na presente Lei. Art. 2º, Para efeito desta Lei, considera-se: E- Atribuição: conjunto de tarefas afins, atribuídas a um servidor, para a sua execução; H - Carreira: é o conjunto de cargos de mesma natureza, organizados hierarquicamente segundo os diferentes níveis de complexidade e responsabilidade; HH - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidade, constituída de padrões e classes; IV - Função: conjunto de atribuições conferidas a um cargo; V- Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos cujas atividades são de mesmo nível de graduação: VT - Progressão horizontal vencimentos, de acordo com os critérios estabelecidos; VII - Avaliação Permanente de Desempenho (APD): instrumento para avafi: funcional, de um padrão de vencimento para outro subsequente. passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro subsequente, até o limite máximo de seu cargo estabelecido na tabela de idos; ão continna do desempenho funcional do servidor, servindo de parâmetro para a progressão VIH - Quadro de pessoat: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Coari; é ] IX - Servidor: é a pessou legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão; X - Vencimento: a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo; Art. 3º, Os Cargos dos Servidores Públicos da área de Saúde da Prefeitura Municipal de Coari, bem como sua composição « as formas de remuneração, passarão a obedecer às classificações estabelecidas na presente Lei, sem prejuizo do estabelecido na Lei Municipal nº 404/2003 e suas respectivas alterações, naquilo em que não conilitar com a presente Lei. Art. 4º, São princípios do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da área de Saúde do Município de Coari: 1-Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; T—O estabelecimento de estrutura promissora para as carreiras s cargos da Administração Públi MA investidura exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e titulos; IVO incentivo à qualificação profissional continua; VA valorização pela competência, pelo desempenho e pela produtividade das atividades exercidas; VI — Indenização pelo exercício das funções em atividades insalubres ou perigosas. CAPITULO IH DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO I DO PROVIMENTO Art. 5º, Os cargos do quadro de servidores públicos de provimento efetivo da área da saúde da Prefeitura Municipal de Coari serão providos mediante concurso de provas ou de provas c titulos, realizado na conformidade do vdital convocatório, observadas as normas estabelecidas nesta Lei, na Lei Municipal nº 404/2003 € nos seus correspondentes regulamentos. SEÇÃO W DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS O quadro de cargos de servidores públicos de provimento efetivo da área da saúde da Prefeitura Municipal de Coari é integrado pelas seguintes categorias com o respectivo número de cargos c funções. [GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR [FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO FISIOTERAPEUTA MEDICO (GENERALISTA) [MÉDICO ESPECIALISTA (Anestesista c Anestesiologista) MEDICO ESPECIALISTA (Cardiologista e Cardiologista Clínico) MEDICO ESPECIALISTA (Cirurgião Geral) MÉDICO ESPECIALISTA (Gastroenterologista-Endoscopista) MEDICO ESPECIALISTA (Ginecologista e Gineco/Obstetra) MÉDICO ESPECIALISTA (Imagenologista é Ulta-Sonogralisia) MEDICO ESPECIALISTA (Oftalmologista) MÉDICO ESPECIALISTA (Ortopcdista v Traumato/Oropedista) MEDICO ESPECIALISTA (Pediatra) MEDICO ESPECIALISTA (Psiquiatra) GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO CARGO AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL f | https: //diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 11 17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação AUXTLIAR DE ENFERMAGEM 7 AUXILIAR OPERACIONAL DE SAUDE FISCAL SANITÁRIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE LABORATÓRIO TÉCNICO DE RADIOLOGIA SEÇÃO 1 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art 7º. As especiticações das categorias funcionais trarão a descrição de cada cargo relativamente às atribuições, responsabilidades, carga horária e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para v provimento dos cargos que a integram. Art. 8º. As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o Anexo]. SEÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Art, 9º. O sesvidor público cumprirá jomada de trabalho estabelecida no regime jurídico. salvo disposição mais favorável contida na lei reguladora do exercicio profissional. Parágrafo Único - Ato do Secretário Municipal de Saúde organizará a jornada de trabalho do servidor público da área da saúde que exerce atribuições em regime de plantão. SEÇÃO IV DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art 14, A progressão horizontal é a passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro, por mérito, mediante resultado satisfatório obtido em Avaliação Permanente de Desempenho (APD), segundo o disposto nesta lei, e por tempo de serviço, mediante o cumprimento de requisito de tempo de efetivo exercício no cargo. Art. 13. Estará habilitado para a progressão horizontal o servidor que, cumulativamente: 1 - Tenha cumprido o interstício de 24 meses de efetivo exercício do cargo no qual esteja investido: T - Tenha obtido, na Avaliação Permanente de Desempenho. média aritmética igual ou superior à nota 7,00 (sete); & tº Durante o cumprimento do estágio probatório, a progressão horizontal ficará suspensa. $ 2º É vedada a progressão horizontal ao servidor que durante o periodo de sua Avaliação Permanente de Desempenho: PB 1- Tenha mais de dez faltas não justificadas; HI - Tenha sofrido penalidade administrativa ou criminal; MI - esteja em disponibilidade para órgãos ou entidades de outras esferas governamentais, com ou sem ônus para o órgão de origem; IV — Encontre-se afastado para exercício de mandato eletivo: V - Encontre-se licenciado para tratar de intercsses particulares. Art. 12. A progressão horizontal seguirá os moldes apresentados no Anexo II. Art. 13, É automático o enquadramento dos servidores públicos av nível de progressão correspondente, contorme u estabelecido no Anexo II desta Lei. SEÇÃO V DA AVALIAÇÃO PERMANENTE DE DESEMPENHO Art. 14. O resultado da Avaliação Permanente de Desempenho (APD) será composto pela média aritmética da autoavaliação do servidor e das Avaliações Periódicas de Desempenho dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. 81º A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho será constituída da seguinte forma: I- Pela chetia imediata do servidor, que utilizará ficha de avaliação própria, contendo critérios a serem detínidos por ato regulamentar complementar à esta Lei; II - Por dois agentes públicos estáveis pertencentes ao mesmo setor onde esteja lotado o servidor avaliado, que utilizarão fichas de avaliação próprias, contendo critérios a serem definidos por ato regulamentar complementar a esta Lei: Art. 15. O servidor avaliado por meio da Avaliação Permanente de Desempenho, será notificado do resultado final apresentado no processo e, caso não concorde, poderá interpos, no prazo de dez dias, recurso dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para revisão da avaliação, que, em caso de reconsideração, submeterá o processo à deliberação do Secretário Municipal Adjunto de Administração. Parágrafo Único - Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se mos fatores componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto de contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados SEÇÃO VI DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO (A Art. 16. Anualmente, o servidor terá o seu desempenho funcional submetido à Avaliação Periódica de Desempenho (APD), instrumento que terá por tinalidades: 1.- Aferir os resultados alcançados pela atuação de servidor no exercício de suas atribuições; Ti - Valorizar o servidor e reconhecer os melhores desempenhos; UT - Habilitar o servidor técnico-administrativo para a progressão horizontal CAPÍTULO IH DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. Quando da nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão recair sobre servidor pertencente ao quadro de cargos de provimento efetivo, o mesmo deverá optar entre o valor do vencinento do cargo em comissão ou o valor do vencimento do seu cargo efetivo. SEÇÃOI DA GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Art 18. Será garantida Gratificação por Aperfeiçoamento Profissional: 1—Em 15% de seu salário-base, aos servidores estáveis que venham a concluir curso de pós-graduação, na modalidade de especialização ou residência. 1 - Em 25% de seu salário-base, aos servidores estáveis que venham a concluir curso de mestrado. HI — Em 35% de seu salário-base, aos servidores estáveis que venham a concluir curso de doutorado. 8 1º Para a concessão da Gratificação por Aperfeiçoamento Profissional, os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado deverão manter correlação com a atividade desenvolvida pelo servidor. $2º A Gratificação por Aperfeiçoamento Profissional não é cumulativa. $ 3º Para a percepção de que trata a gratificação do caput deste artigo exigir-se-á comprovação de diploma ou certificado de conclusão, com o respectivo histórico, « para os cursos de mestrado e doutorado, reconhecimento pela CAPES. SEÇÃO II DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Art 19, O exercicio de trabalho em condições de risco de vida e/ou de saúde, assegura ao servidor à percepção de Adiciona! de Insalubridade, incidente sobre o salário base da categoria, o equivalente a: F- 20%: trabalhos é operações em contato permanente com pacientes, animais uu com material infocto-contagiante, cm: à) Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambutatórios, postos de vacinação € outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manusciam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); b) Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação é outros estubelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais) «) Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 2 17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação so d) Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); e e) Gabinetes de antópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico). W-40%: trabalho e operações onde os servidores fiquem em contato permanente com: Radiações ionizantes; Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso. não previamente esterilizados. 82º Para a concessão da gratificação no percentual prevista no inciso [1 faz-se necessário laudo de autoridade competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador tengenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho). $3º O Adicional de Insalubridade não é cumulativo. CAPÍTULO IV CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 20, São dectarados excedentes « ficarão automaticamente extintos, quando vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo: Cargo Grupo Ocupacional AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICO/MÉDIO AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE. [TECNICOIMÉDIO, 81º A vacância dos respectivos cargos não implica no surgimento de novas vagas, além das criadas por esta Lei. 82º Fica assegurado aos ocupuntes destes cargos o direito a progressão horizontal, nos termos da Lei Art 21. Fica estabelecida a revisão geral, como simples reposição do valor da moeda, sempre ocorrendo no mês de maio de cada ano e sem distinção de indices. & 1º A política de reajuste de vencimentos dos cargos da Prefeitura Municipal de Coari será estabelecida por lei específica, de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, seguindo os índices inflacionários oficiais do ano anterior. Art. 22. Os servidores públicos municipais previstos no art. 6º da presente Lei ficam automaticamente enquadrados no nível correspondente ao tempo de etetivo exercicio no cargo. Art. 23. Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o que se fizer necessário ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 24. Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor à partir de O1 de janeiro de 2022 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021. KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari LEI MUNICIPAL N. 766, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. ANEXO -I ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS CARGO: ASSISTENTE SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUÇÕES: Descrição Sintética: A carreira do Assisteute Social abrange a realização de atividades inerentes à área de assistência social, utilizando métodos « técnicas específicas para prevenir ou eliminar desajustes, promovendo o desenvolvimento de indivíduos ou grupos comunitários no Município. b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em participar do desenvolvimento de planos e programas para aperfeiçoamento e desenvolvimento da assistência social do Município; Assistir individuos e familias necessitadas de amparo, com o objetivo de sua integração na sociedade; Atender carentes, doentes, indigentes e munícipes em geral, verificando necessidades, procedendo a levantamentos socioeconômico, ctc.: Orientar os municipcs quanto à utilização dos bencfícios vferceidos pela Prefeitura. bem como de recursos extemos oferecidos por outras entidades; Atuar junto a menores carentes, coletando dados, verificando problemas e promovendo o devida encaminhamento; Promover à triagem e encaminhamento de desabrigados é desassistidos a entidades próprias, providenciando internamento e abrigo: Etetuar entrevistas e efetuar acompanhamento de casos; Providenciar transportes de doentes para atendimento médico em outros municípios: Participar de reuniões com a população; Participar de campanhas diversas; Aplicar técnicas de pesquis cia e promoção social no Município; Manter entendimentos com outros setores dz Prefeitura, com a comunidade e com órgãos assistenciais para ampliar serviços prestados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite. sábados, domingos é feriados: sujeito à plantões. trabalhos externos, contato com o público. bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Serviço Social. €) Lotação: Em órgãos onde necessá CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES s as atividades próprias do cargo. a) Descrição Sintética: a cancita do Dentista abrange a realização de atividades relacionadas a saúde bucal da população do Município de acordo com os programas de saúde estabelecidos. b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em Examinar, diagnosticar e prescrever tratamento odontológico; Executar trabalhos de cirurgia ora! menor; Executar protilaxia odontológica; Exodontia; Tratar cáries e obturar canais, Efemar curativos e prescrever medicação; Efetuar exames odontológicos nos alunos da rede municipal e estadual de ensino; Participar de programas preventivos de saúde bucal; Prestar orientações quanto à manutenção c prevenção da saúde bucal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas b) Especial: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriado, bem como o uso de uniforme fomecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior em Odontologia com o respectivo registro profissional. c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: ENFERMEIRO GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: a carreira de Enfermeiro abrange a realização c orientação de trabalhos de assistência a pacientes, empregando processos de rotina ejou especíticos para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em prestar assistência direta ao paciente; Executar ou orientar os serviços de curativos em pacientes; Realizar exames preliminares em pacientes; Verificar peso, altura, temperatura, pressão, ete.; Ministrar medicamentos de acordo com prescrição médica; Acompanhar a evolução do estado de saúde dos pacientes; manter sob sua guarda é responsabilidade instrumental, material e medicamentos: Colaborar em campanhas e programas de educação sanitária: Prestar assistência à mulher durante o ciclo grávido-puerperal, em domicílio ou unidades de saúde; orientar as atividades dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO: à) Geral: Carga borária semanal de 34 (trinta) horas. https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 311 17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação b) Especial: O exertício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite. sábados, domingos c feriados: sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: à) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Enfermagem com o respectivo registro profissional. €) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: FARMACÊUTICO GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sinti A carreira do Farmacêutico abrange à realização de atividades relacionadas com à composição, distribuição, controle e acompanhamento da utilização de medicamentos no hospital e unidades de saúde do Município. b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em preparar e fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas; Fornecer medicamentos e ontros preparados farmacêuticos específicos: Efetuar a manipulação dos insumos farmacênticos, como medição, pesagem c mistura, utilizando instrumentos fórmulas químicas, Controlar entorpecentes c produtos equiparados segundo os reccituários devidamente preenchidos pura atender aos dispositivos tegais; Controlar o estoque de medicamentos; Efetuar análises farmacêuticas diversas: Participar de campanhas de saúde pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite. sábados. domingos e feriados: sujeito a plantões. trabalhos externos, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Farmácia com respectivo registro profissional. c) Lotação: Em órgãos aonde forem necessárias às atividades próprias do cargo. CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: Cá) a) Descrição Sintética: a carteira do Farmacêutico-Bioquímico abrange a realização de colheita « separação de material biológico; Controle de qualidade em Patologia Clinica; Bioquímica Clínica; Orientação de atividades de laboratório relativas às determinações, dosagens e análises bacteriológicas, parasitológicas, sorológicas, hematológicas e outras de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para tralamento de diversas patologias. b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em realizar determinações bioquimicas no sangue, empregando técnicas e instrumentação adequada; Realizar exames anátomo-patológico de maior complexidade; Meios de cultura, utilizando difirentes materiais biológicos: Realizar método de pesquisa de parasitas de diversos tipos e de maior complexidade, em amostras de sangue, urina, fezes, secreções, et preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções; Efetuar a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e tabelas científicas; Registrar as observações e conclusões dos testes, análises e experiências; Elaborar c redigir relatórios c parecer diagnóstico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de proteção individual, tornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Farmácia- Bioquimica com registro profissional competente. €) Lotação: Em órgãos onde neces CARGO: FISIOTERAPEUTA ias as atividades próprias do cargo. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar, supervisionar e avaliar atividades de fisioterapia. b) Descrição Analítica: executar técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliur atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das taretas para possibilitar 4 realização correta de exercícios físicos c a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, c executar tarefas afins, inclusive às editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semana! de 30 (trinta) horas. N : A caráter profissional educativa ou recreativa, organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação tísica ou mental dos incapacitados; responsabilizar- b) Especial: O exercício do cargo poderá exige à prestação de serviço á noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantão e trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 21 anos completos bj Instrução: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta. €) Lotação: Em órgão encarregado da execução de atividade ligadas à saúde e assistência social CARGO: MÉDICO GENERALISTA GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carrcira de Médico abrange a realização de atividades c aplicação de recursos da medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população do Município. b)Descrição Analítica: Suas atividades consistem em examinar pacientes; Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e interpretar exames; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; Manter registro dos pacientes examinados; Acompanhar a evolução clínica dos pacientes: Emitir atestados de saúde, sanidade é aptidão fisica e mental e de óbito pura atender determinações legais; Realizar atendimento de emergência e urgência médica; Realizar intervenções cirúrgicas: Executar perícias médicas; Realizar anestesia para cinugias e exames especializados: Participar de programas c ações preventivos e de manutenção da saúde pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO. à) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas, b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões. trabalhos externos, contato com o público. bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 4) Idade mínima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina com o registro no CRM. e) Lotação: Em órgãos aonde torem necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (CIRURGIÃO GERAL) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR https://dtariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao sm 17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carteira de Médico abrange a realização de ativi Município. des e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde « bem-estar da população do b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em conheuer us sintomas do pré « pós-vperatório em cirungia gera! c especializada; Infecções e antibioticoterapia em cirurgias; Cicatrização de feridas cinárgicas; Princípios gerais de oncologia cirúrgica; Transplantes: aspectos gerais: Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento; Queimaduras; Acidentes provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da tireoide e paratireoide; Base das cirurgias de: tórax, vascular, pediátrica, urológica, Cirurgias de estômago, pâncrcas, suprerronul, figado, vias biliares. baço. esôfago, intestino delgado. reto, cólon c ânus; Hemorragia digestiva - hiperensão porta: Cirurgia de vide laparoscopia em geral e no trauma abdominal e torácico; Abordagem pré-bospitalar ao poli traumatizado; Atendimento inícial ao poli traumatizado; Cirurgias no tsauma: torácico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perincal, vascular, extremidade; Traunia de crânio — raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no idoso: Trauma de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen: Toracotomia na sala de trauma: Mecanismo de trauma — biomecânico; Resposta endócrino-metabólica ao trauma; Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma: Ferimento precordiat; Complicações em cirurgia: Sindrome do compartimento abdominal = Cirurgia do Dano. CONDIÇÕES DE TRABALHO: à) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderi exigir prestação de serviços à noite. sábados, domingos é feriados. sujeito a plantões, trabalhos extemos, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina c especialização na área, com o registro no CRM. c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (CARDIOLOGISTA E CARDIOLOGISTA CLÍNICO) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do Município. Radiologia do Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nucle: : Ulirassom Intravascular; Exames Laboratoriais: Função Cardi Cardíacas Normais e Anormais: Fisiopatolo: ia da Insuficiência Cardiaca; Insuficiência Cardíaca de Alto Débito; Edema Pulmonar, Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência Cardíaca; Circulação Assistida; Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar; Tratamento da Insuticiência Cardíaca; Considerações Cida) Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias; Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas: Marca-passos Cardíacos e Cardioversores-desfibriladores; Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas; Parada Cardíaca c Morte Súbita: Hipertensão e Sincope; Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica; Terapêutica da Hipertensão Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de Risco para a Doença Aterosclerótica; Prevenções primária e secundária da Doença das Artérias Coronárias; Estudos da Redução dos Lípides: Fluxo Sanguineo Coronário e Isquemia Miocárdica; Infarto Agudo do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica das Artérias Coronárias; Intervenções Percutâueas Coronárias e Valvares. Reabilitação Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta. Doenças Arteriais Peritéricas; Intervenções Vasculares Extra cardiacas; Doenças do Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas; Cardiopatias Adquiridas; Doença Cardíaca Valvar; Endocardite Infecciosa; Cardiomiopatias e Miocardites: Tumores Primários do Coração: Doenças do Pericárdio. Traumas Cardíacos: Embolia Pulmorur; Hipertensão Pulmonar; Cor pus/mona/e. Doença Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia; Trombose: Fibrinálise e Doença Cardiovascular; Diabetes Mellitus; Febre Reumática; Doenças Reumáticas; Distúrbios CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fomecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínim: & anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM. c) Lotação: Em órgãos onde neces idados próprias do cargo. CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (GASTROENTEROLOGISTA) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do Município. b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em conhecer as Doenças da boca: Infecções virais, bacterianas c micóticas; Entermidades dermatológicas; Doenças sistêmicas; Tumores benignos e malignos: Doenças das glândulas salivares: Doenças do Esófago: Disfagias; Doença do refluxo: Distúrbios motores do esôfago; Tumores beuignos € malignos; Docuças do estômago « do duodeno: Distagia: Gastrites agudas e crônicas: Úlcera péptica « suas complicações; Tumores gástricos e duodesais Q benignos e malignos; Doenças do Intestino delgado e grosso: Distúrbios da motilidade intestinal; Sindrome diarreica; Sindrome de má absorção; Doença Inflamatória intestinal; Tumores intestinais; Doenças do reto e do ânus; Abdômen agudo não cirúrgico; Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e crônicas; Tumores do pâncr Hemorragia digestiva alta c baixa: Doenças do peritônio: Peritonites c tumores; Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites agudas e crônicas; Cirruse hepáti Tumores do figado; Ascite; Icterícia; Encetalopatia hepática; Hipertensão portal; Doença biliar litiásica; usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em obstetrícia, Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em ungências. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Muni REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM. c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA E GINECO/OBSTETRA) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintéti Município. A carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do b) Descrição Analítica: Realizar atendimento na área de gineco-vbstetricia; desempenhar, funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exame s, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política intema da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e progtamas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva: Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde ando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos. prescrever medicamentos, solicitar, analisar, intespretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias. escolas, sctures esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, amotando à conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a tim de prestar intormações e orientações sobre a doença e O tratamento a ser realizado; Prestar intormações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos Icrapéuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações € tratamentos e proporcionar à troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem entermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe é dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade c levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 51 17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação gs Representar, quando designado, a Secietaria Municipal na qual está lotado em Consclhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual contorme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a plantões, trabalhos externos, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos complezos by Escolaridas : Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM. €) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (IMAGENOLOGISTA E ULTRA-SONOGRAFISTA) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carreira de Médico abrange a realização de atividades c aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do Município. b) Descrição Analítica; Suas atividades consistem em conhecer os procedimentos de usos da Ultrassonografia: bases físic amtefatos: Ultrassonografia abdominal (em medicina intema): figado, baço, vesi grandes vasos, parede abdominal, peritônio e diafragroa; Ultrassonografia pé feitos biológicos, agentes de contraste e cula € vias biliares, pâncreas, trato gastrintestinal € urinário, adrnais, retroperitônio c a feminina e masculina; Doppler ginecológico; Ultrassonografia do tórax c da parede torácica; Ultrassonogratia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultrassonografia de estruturas superficiais (mamas, tirevide, paratireoide, glândulas salivares, bolsa escrotal « pênis); Princípios fisicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais; Doppler de aorta ramos; Pacientes transplantados: Doppler hepático; Doppler arterial e venoso de membros inferiores; Ultrassonografia do sistema musculoesquelérico; Ultrassonografia pediátrica: Ultrassonografia intervencionista e intra-operatória. CONDIÇÕES DE TRABALHO: à) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. sujeitos a plantões. trabalhos externos. contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM, c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (OFTALMOLOGISTA) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A cancira do Médico abrange a realização de atividades « aplicação de recursos da medicina para promover a saúde « bem-ustar da população do Município. b) Descrição Anali uas atividades consistem em conhecer Anatomia Funcional do Olho é seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho c seus Anexos; Semiologia Oftalmológica; Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo: aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos clínicos: Retina é Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e patologias da Órbita: Cómea: aspectos clínicos; Neuro — Oftalmologia;- Manifestações oculares de duenças sistêmicas: Patologia Ocular. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos. contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM. €) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA E TRAUMATOAORTOPEDISTA) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do Município. b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em conhecer as Patologias da Coluna Vertebra! e Pélvis: fraturas c luxações da coluna cervical: fraturas « luxações da coluna torácica: fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e Juxações do sacro e do cóccix: fraturas e luxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática. congênita, outras. Cifoses. Espondilite tuberculosa; espondilite bacteriana; outras doenças inflamatórias da coluna. 1| Membro Superior: traturas e luxações do ombro; fraturas do úmero; fraturas e luxações do cotovelo na criança € no adulto; fraturas do antebraço e do punho; fraturas e luxações da mão e dedos. !1| Membro Inferior: fraturas e luxações do quadril - colo do fêmur e luxação coxotemoral/; fraturas do fêmur ua criança e no adulto: fraturas e luxações do j tr perônio; fraturas e luxações do tornozelo; traturas e luxações do pé. IV - À claudicação na criança e no adolescente: Doença de Leg. Perthes; luxação congênita do quadril; epifisiolise; osteomielite aguda: osteocondrites: Tumores ésstos benignos E malignos. Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados, Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em obstetric Anestesia em oropedia: Anestesia cm geriatria; Ancstesia cm urgências. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: (8 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM. «) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (PSIQUIATRA) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: . Descrição Sintética: A psiquiatria é uma especialidade da medicina que tem como finalidade o diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação dos mais variados disnúrbios mentais, sejam eles de origem orgânica ou funcional. Como a depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar entre outros. Descrição Analítica: Realizar atendimento na área de psiquiatria, Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pavientes; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo c ária: Participar, contarme a politica interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios € programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar. articulado com equipe multiprofissional. de programas c atividades de educação cm saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras tormas de tratamento para diversos tipos de entermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêntica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, untre outros; Manter registro dos paciontes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito c a https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 611 17/02/2022 11:54 Visualização de Publicação evolução da doença: Realizar atendimento individual. individual programado c individual interdisciplinar a paciontes; Efemar a notificação compulsória de doenças: Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado: Prestar intormações do processo saúde-doença aos individuos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes especificos para prestar orientações € tratamentos c proporcionar a troca de exper s ente os pacientes; Participar de reuni em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado. à Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos. aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando u sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (Vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de proteção individual, tomecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 21 anos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Psiquiatria com registro profissional competente. <) Lotação: Em órgãos onde necessívios as atividades próprias do cargo. CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (ANESTESISTA E ANESTESIOLOGISTA) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem-estar da população do Município. b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer os procedimentos e usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados, Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em obstetricia: Ancstesia cm ortopedia: Anestesia em geriarria; Anestesia em urgências. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço bem como uso de equipamentos de proteção individual fomecidos pelo Mun , ) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público, b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com o registro no CRM. e) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: NUTRICIONISTA GRUPO OCUPACIONAL. SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carreira de Nutricionista abrange a realização de atividades de planejamento e claboração de cardápio da merenda escolar e refeições do hospital, bem como treinar « orientar na preparação c confecção de alimentos. b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em efetuar o planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiai em matéria de nutrição; Acompanhar o preparo e distribuição de refeições: Acompanhar e controlar o recebimento de gêneros alimentícios c sua armazenagem; Elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos pacientes a prescrição de dieta; Participar do planejamento e execução de programas de nutrição e alimentação no âmbito da saúde pública; Acompanhar e orientar os trabalhos realizados pelo pessoal de cozinha. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. reparar programas de educação e readaptação b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Curso superior em Nutrição com o respectivo registro profissional. o) Lota CARGO: PSICÓLOGO GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR [io ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: a carreira de Psicólogo compreende as atividades de estudo é avaliação da estrutura psíquica c os mecanismos de comportamento das pessoas com o objetivo de orientar a solução de desajustes sociais, profissionais e de aprendizagem. b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em dar assistência psicológica; Aplicar e avaliar testes psicológicos; Elaborar laudos psicológicos; Orientar a solução de desajustes sociais, profissionais e de aprendizagem; Efetuar entrevistas com pacientes; Promover à correção de distúrbios psíquicos, estudando caracteristicas individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Promover à integração e 0 crescimento humano; Atuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de curriculos escolares e técuicas de ensino adequado: Entrevistar alunos da rede municipal de ensino identificando dificuldades de aprendizagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. b) Especial: O exercicio do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos « feriados, sujeito a ptantões, trabalhos externos, contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 unos completos b) Escolaridade: Curso superior completo em Psicologia com o respectivo registro profissional. c) Lotação CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO Em órgãos onde forem necessárias as atividades próprias do cargo. : a carreira de Auxiliar de Higiene Dental abrange a realização, sob orientação. serviço de atividades relacionadas à saúde bucal da população do Município de acordo com os programas de saúde estabelecidos. b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em fazer recepção do paciente; cfemar ficha clínica; organização de arquivo; Preparo c manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; isolamento do campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação c montagem de radiografias intra-oraís; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação av paciente sobre higiene bucal; Confecção de modelos em gesso. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noi bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Muni REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ábados, domingos e feriados, sujeito à plantões, trabalhos externos, contato com o público, o c atendimento ao público. https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 7m1 17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Segundo Grau Completo e capacitação na área com Registro no Órgão de Classe competente. €) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar de Enfermagem abrange à realização, sob orientação, de serviços de enfermagem. empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos pacientes atendidos pelas Unidades de Saúde do Município, seguindo a prescrição de enfermagem para a prestação e à prescrição médica para medicações e soros. b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar exames preliminares em pacientes, verificando peso, altura, temperatura, pressão, pulso, etc; Ministrar medicamentos « tratamentos aos pacientes, observado horário, posologia € uutros dados para atender prescrições médicas; Fazer curativos simples observando prescrições Atender pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene; Preparar pacientes para consultas c exames: Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos; Efetuar coleta de material para exames; Atender ao chamado dos pacientes internados; Comunicar ao Enfermeiro qualquer alteração no estado de saúde do paciente; Registrar tarefas realizadas; Participar, quando for o caso, da passagem e recebimento de plantão na mudança de turno. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga borária semanal de 30 (trinta) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos extemo, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 1% anos completos b) Escolaridade: Segundo Grau Completo. <) Lotação; Em órgãos ande necessárias us atividades próprias do cargo. CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO ATRIBUIÇÕE! a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar Operacional de Saúde abrange a reali jo de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes estabeleci , ) b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em eteruar visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a rotina do serviço; Prestar pequenos cuidados de enfermagem: Difundir noções gerais sobre saúde e sancamento: Atuar em campanhas de prevenção a docnças; Aplicar vacinas; Colher, quando necessário, material para exames laboratoriais; Acompanhar o desenvolvimento da saúde das crianças da comunidade, pesando, medindo, etc. Prestar esclarecimentos e orientações à comunidade quanto a prevenção de doenças; Registrar dados dos atendimentos efetuados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo. c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: FISCAL SANITÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO ATRIBUIÇÕI a) Deserição Sintética: Fazer cumprir à legislação municipal relativa à saúde e saneamemo. b) Descrição Analítica: A fiscalização permanente em casas comerciais, mercados, feiras e outros estabelecimentos públicos ou privados, verificando as condições de higiene; Notificar os estabelecimentos que estão fora das especificações do órgão municipal de saúde: perceber condições inconvenientes que transgridam normas do Código de Posturas ou outras afins; advertir infratores; lavrar autos de infração; verificar a observância de posturas municipais relacionadas com obstrução das vias públicas, horário do comércio e uutros assuntos correlatos; fiscalizar gêneros alimentícios ou produtos colocados à venda: fiscalizar o transporte coletivo; atender reclamações sobre infrações cometidas; preparar relatórios de suas atividades: orientar o contribuinte no cumprimento das normas fiscais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. AQ b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos b) Escolaridade: Nível Médio Técnico. c) Lotação: CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carreira de Auxiliar de Enfermagem abrange a realização sob orientação, de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos pacientes atendidos pelas Unidades de Saúde do Município. seguindo a prescrição de enfermagem para a prestação e a prescrição médica para medicações e soros. im órgãos aonde forem necessárias as atividades próprias do cargo. b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em cfetuar exames preliminares em pacientes, verificando peso, altura, temperatura, pressão, pulso, etc; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observado horário, posologia e outros dados para atender prescrições médicas; Fazer curativos simples observando prescrições; Atender pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes c equipamentos; Efetuar coleta de material para exames, Atender ao chamado dos pacientes internados; Comunicar ao Enfermeiro qualquer alteração no estado de saúde do paciente; Registrar taretas realizadas; Participar, quando for o caso, da passagem e recebimento de plantão na mudança de turno. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, b) Especial: O exercicio do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos c feriados, sujcitos a plantões, trabalhos cxtemos, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Nível médio técnico com registro em conselho (COREN). €) Lotação: Em órgãos sonde forem necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carteira de Técnico de Laboratório abrange a realização de exames laboratoriais e testes de cultura de micro-organismos para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao am 17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em realizar a coleta de material, empregando técnicas adequadas para proceder dos testes. exames c amostras de laboratório: proceder a exames de fezes, urina, sangue e outras secreções, empregando as técnicas apropriadas para possibilitar a leitura microscópica c o diagnóstico laboratorial; Efetuar testes de scusibilidade alérgica; Efetuar à interpretação dos resultados dos exames, análises e testes baseando-se em tabelas cientiicas; Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com às especificações para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises c provas de laboratório; Assegurar a integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais: Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado no laboratório. CONDIÇÕES DE TRABALHO. a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir 4 prestação de serviço à noite, sábados, domingos é feriados, atendimento ao público, bem como o uso de unitonne equipamentos fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 auos completos b) Escolaridade: Nivel médio técnico com registro em conselho (CRF). €) Lotação: Em órgãos aonde forem necessárias as atividades próprias do cargo. CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO/MÉDIO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: A carreira de Técnico de Radiologia abrange a realização de exames por imagens de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para tratamento de diversas patologias. b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em executar exames de radiografia simples ou por meio contrastado, em partes do corpo humano, tais como: crânio, tórax, mamas, abdômen, membros inferiutes e superiores, esqueletos, membros poli traumatizados ou ainda em peças anatômicas de seres humanos para detectar fraturas, desrames, grandes edemas, cálculos ósseos, nódulos, tumores. etc., de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos; Receber pedidos de exames. vezificando tipos, locais a serem examinados e outros, bem como atender as solicitações de exames em pacientes internados nos leitos e centro cirúrgico do hospital; Colocar no aparelho o chassi com o filme e fixar nas mesmo placas de chumbo com a identificação do paciente, data, horário e número do exame; Posicionar o paciente na mesa do aparelho ou na estativa, conforme o exame ou condições do paciente, calculando a distância para focalização da árca à ser radiografada, bem como acionar o aparelho de raios-X para provocar descarga de radioatividade sobre a área a ser radiogratada; Retirar o chassi com o filme e encaminhar à câmara escura para revelação; Receber e analisar as chapas, verificando nitidez da imagem e colocá-las em envelopes e deixar para serem retiradas pelos médicos ou unidades solicitantes; Participar de cursos, palestras e eventos de reciclagem profissional mantendo-se atualizado sobre novas tecnologias de radiologia. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o usa de uniforme e equipamentos fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima: 18 anos completos b) Escolaridade: Nivel Médico Técnico com registro em conselho (CRTR). <) Lotação: Em órgãos aonde forem necessárias as atividades próprias do cargo. LEI MUNICIPAL N. 766, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. ANEXO 5 TABELA GERAL DE VENCIMENTO - CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS REFERÊNCIA SALARIAL 1X 4.386 [4SIR 5786 [5.926 6.107 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL; SUPERIOR CARGOS GRUPO “REFERÊNCIA SALARIAL ASSISTENTE SOCIAL 3 I Lu ns ft 566 A FARMACÊUTICO FAMARCEUTICO BIOQUIMICO 3 FISIOTERAPEUTA [3 3.897 EXT 4.25R 4.937 5.085 MÉDICO ESPECIALISTA-|5 T Lil mir TV hã VT ANESTESISTA F9Z [500 EAUUNNS CTF) SITE Sa [55 S$AZ 5755 x XL Xu XIV. XV. XVII 5.870 5.987 6.107 6.193 6.317 [6.443 6.572 6.704 MEDICO ESPECTALISTA-|5 T T TT Tv v VT Vi TX CARDIOLOGISTA https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 941 17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação suo Js22 5316 5423 Issa 5.642 5.155 Eu XT XIV XV XVT XVI 5587 joio) Jols 6317 GH [637 70 MEDICO ESPECIALISTA-|5 T T Ti IV v vT vir vii Tx GASTROENTEROLOGISTA - Ao [5010 EXTOREE ESTE 36 545 [55 5647 5.755 x x XT TT RIV RV RST Xv $.870 5.987 [6.107 6.193 6.317 6.443 6.572 6.704 MEDICO ESPECIALISE T T HT Z v vi vit VII IX GINECOLOGISTA - So E 3316 54 [55H Se 3735 RIV KV RVI vii 6317 SA [6372 704 [MEDICO ESPECIALISTA-|5 v vi vi VE IX IMAGENOLOGISTA : — 33I6 345 [55 So 5.755 Tr — ter x XT XT Xi TV KV XVI XVI 5.870 5.987 6.107 6.193 DIO. ESPECIALISTA-|5 T T El W Ci ' IRURGIÃO GERAL [Ez SU Silo |S2lZ x RT xi EU 5870 [5987 GOT [6.195 MÉDICO ESPECTALISTA-|5 — T TT Tv OFTALMOLOGISTA E5IZ [500 Si [522 x RT ar IT 5870 [5987 Gio [615 BICO ESPECIALISTA-|5 T Tr —— mi W ORTOPEDISTA 4.912 5.010 x MEDICO ESPECIALISTA-|5 1 PSIQUIATRA FI X 5.870 MÉDICO GENERALISTA 4 í ENE 7.705 4846 [499] SAT 5.295 x XIV XV XVI WE | SAT SI04 6387 6476 6670 MÉDICO VETERINÁRIO E] T V vi fio XT 4.180 2.705 A.846 X XIV RV 5454 TOM 6.287 NUTRICIONISTA 3 1 v VI 3200 [3264 5.366 3.673 x XT RTV XV 4135 7.258 [8.653 [4.793 PSICÓLOGO 3 T E [v vi 3.200 3.264 3.566 3.673 3.784 3.897 4.014 x xr XIV Xv XvI Xv 4.135 4.258 4.386 4.518 4.653 4.793 4.937 5.085 | 'TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO . GRUPO OCUPACIONAL: MÉDIO / TECNICO TARGOS GRUPO | [REFERÊNCIA SALARIAL [Por SANITÁRIO 1 T T tt TV V 1.404 1.432 1.475 X pl 1814 LB6R TECNICO DE ENFERMAGEM 2 T T TÉCNICO DE LABORATÓRIO. (TÉCNICO DE RADIOLOGIA VI T707 1.559 Xv x 2.340 2410 2.482 2.557 2.663 2712 TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS GRUPO AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 10/11 17/02/2022 11:51 Visualização de Publicação [ros AUXILIAR OPERACIONAL DE[I SAÚDE (º) Republicado acrescentando anexos. Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas. Edição n. 3013, de 20 de dezembro de 2021. Publicado por: Leila de Cássia Costa Silva Código Identificador: U7EMQLXCQ Matéria publicada no Di Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/01/2022 - Nº 3035. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipataam.org.br https://diariomunicipalaam.org.bríverificar-publicacao 1IM1