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norma nº 10/2023

Tipo LEI DELEGADA
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE COARI, REVOGA ÀS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI DELEGADA Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COARI,
REVOGA ÀS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI,
FAÇO SABER a todos habitantes que, no exercício da delegação que me foi
conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos do Decreto Legislativo nº 001,
de 25 de janeiro de 2022 e do art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edito a seguinte LEI
DELEGADA:
TÍTULO I
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Para a execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal de
Coari reorganizada na forma desta Lei.
CAPÍTULO II
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 2º A alteração da estrutura decorrente deste diploma legal baseia-se nos
princípios insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica
Municipal, assim como nos princípios da finalidade, economicidade, motivação,
celeridade, eficiência, razoabilidade, segurança jurídica e racionalidade administrativa.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal
de Coari que passa a se constituir de 17 (dezessete) Secretários Municipais, dos seguintes
órgãos:
I- Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal da Casa Civil;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
h) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
ij) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
k) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
D Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;
m) Secretaria Municipal de Comunicação;
n) Representação do Município em Manaus;
o) Representação do Município em Brasília;
—
p) Procuradoria Geral do Município;
q) Controladoria Geral do Município.
II - Autarquias:
a) Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari - CAESC;
b) Instituto de Previdência do Município de Coari - COARIPREV.
Art. 4º. Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de Secretários Municipais
Adjuntos, denominados cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2, que
substituirão os Secretários em suas ausências, além de desenvolverem atividades delegadas
pelos Secretários ou determinadas pelo Prefeito Municipal:
I - Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil;
II - Secretário Municipal Adjunto de Administração;
HI — Controlador Geral Adjunto do Municipio;
IV- Secretário Municipal Adjunto Executivo de Saúde;
V - Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Gestão de Indicadores;
VI - Secretário Municipal Adjunto de Saúde da Capital;
VII - Secretário Municipal Adjunto Executivo de Educação;
VII - Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior;
IX - Secretário Municipal Adjunto de Turismo;
X- Secretário Municipal Adjunto Executivo de Infraestrutura;
XI - Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XII - Procurador Geral Adjunto do Município;
XIII - Secretário Municipal Adjunto Executivo de Desenvolvimento Social;
XIV - Secretário Municipal Adjunto de Direitos Humanos;
XV - Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Rural;
XVI - Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente;
XVII - Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa Social;
XVIII- Secretário Municipal Adjunto de Juventude;
XIX - Secretário Municipal Adjunto de Lazer,
XX — Secretário Municipal Adjunto de Comunicação;
XXI - Representante Adjunto do Município em Manaus;
XXII - Secretário Municipal Adjunto de Eventos Oficiais;
XXIII — Secretário Municipal Adjunto de Terras e Planejamento;
XXXIV — Secretário Municipal Adjunto da Mulher.
Parágrafo único. Os subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretários
Municipais Adjuntos, com exceção dos cargos de Procurador Geral do Município,
Controlador Geral do Município e Representante do Município, serão fixados por Lei de
iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 29, V da Constituição
da República.
Art. 5º Os órgãos da administração direta mencionados no inciso Í do art. 3º serão
dirigidos:
I- As Secretarias Municipais, pelos Secretários Municipais;
II- A Representação do Município, pelos Representantes do Município;
III — A Procuradoria Geral do Município, pelo Procurador Geral do Município;
IV- A Controladoria Geral do Município, pelo Controlador Geral do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Os cargos de Secretário Municipal, de Representante do Município, de
Procurador Geral do Município, e Controlador Geral do Município, constituem nível
hierárquico de Direção Superior DS-1, nomeados pelo Prefeito Municipal, com funções
relativas à articulação institucional ampla dos setores de atividade de sua área de
competência, auxiliando diretamente o Prefeito Municipal no Exercício do Poder
Executivo.
81º Lei Complementar Municipal n. 05/2009, regula a atribuição, competência e
organização do órgão da Procuradoria Geral do Município e do cargo de Procurador Geral
do Município;
$2º Lei Complementar Municipal n. 07/2009 regula a atribuição, competência e
organização do órgão da Controladoria Geral do Município.
83º Os cargos de Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município,
Representante do Município e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
possuem responsabilidades, deveres, direitos, garantias e prerrogativas equivalentes ao do
cargo de Secretário Municipal.
Art. 7º Os órgãos de assessoramento previstos no inciso II do art. 3º terão
quantitativos definidos em Lei e suas funções regulamentadas através de Decreto
Municipal.
Art. 8º O Gabinete do Prefeito Municipal, para desempenho de suas atividades,
contará com a seguinte estrutura básica:
I - Chefe de Gabinete;
II - Assessor Especial de Gabinete;
TH - Diretor de Gabinete;
Parágrafo Único. O Gabinete do Vice-Prefeito, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Chefe de Gabinete;
II - Assessor Especial de Gabinete;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
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HI - Diretor de Gabinete;
Art. 9º Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem como os Fundos
Municipais e as entidades da Administração Pública Indireta, ressalvado o disposto nesta
Lei, são disciplinados pela legislação que os criou.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Art. 10º. Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
I — Incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda
documentos de natureza sigilosa;
II — Diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Prefeito;
HI - Preparar e encaminhar expedientes do Chefe do Executivo;
IV - Providenciar, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município a elaboração
de projetos de lei, decretos, editais, portarias e outros atos normativos, bem como
acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo, controlando prazos, sanções e vetos;
V - Coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em
comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
VI - Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas,
acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de
documentos institucionais;
VII - Assistir o Prefeito Municipal no controle e fiscalização de combustíveis e
passagens;
VIII- Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e
pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IX - Esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito,
sem qualquer tipo de discriminação;
X - Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 11. Compete ao Secretário Municipal Adjunto da Casa Civil:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico:
I- Gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais;
II - Realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que
coíbam a evasão ou estimulem o aumento da arrecadação;
HI - Identificar e promover a dívida ativa do Município;
IV - Controlar a execução orçamentária da receita do Município, em articulação
com a Controladoria Geral do Município;
V- Implementar o Sistema de Licenciamento;
VI - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria
jurídica em questões de direito tributário no âmbito do Município;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VII - Formular políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle
da execução das atividades de gestão financeira, orçamentária e de contabilidade pública
do Município;
VIII - Formular políticas e diretrizes para o planejamento, organização, direção e
controle da execução das atividades relacionadas ao processo licitatório para aquisição de
materiais e equipamentos, bem como para a contratação de serviços no âmbito da
administração direta;
IX - Executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos
financeiros;
X — Estabelecer programação financeira de desembolso;
XI — Consolidar os orçamentos dos órgãos da administração direta, bem como o
acompanhamento da execução orçamentária;
XII — Formular e executar os ajustes necessários na administração orçamentária e
financeira, com a finalidade de cumprir com as disposições contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XIII — Analisar e avaliar de forma permanente a economia do Município;
XIV — Elaborar os estudos para a previsão de receitas, bem como as providências
para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes;
XV — Emitir os autos para inscrição e cobrança da dívida ativa;
XVI Aperfeiçoar a legislação tributária municipal e a orientação dos contribuintes
quanto à sua aplicação;
XVII- Coordenar e executar a política de crédito público;
XVIII - Estabelecer critérios para concessão de incentivos fiscais e financeiros,
tendo em vista a situação econômica e social do Município;
XIX — Organizar e manter o cadastro de contribuintes;
XX — Organizar e manter o cadastro de fornecedores do Município;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
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XXI — Expedir alvarás e licenças de funcionamento relacionado à sua área de
competência;
XXII - Orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais,
estaduais e convênios;
XXIII - Emitir parecer sobre aplicação dos capitais do Município que tenham
repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
XXIV - Opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamento
interno e externo;
XXV — Exercer o controle de endividamento do Município;
XXVI - Ordenar despesas e proceder a sua liquidação;
XXVII - Assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de
licitação;
XXVIII - Coordenar, os estudos para a estimativa e aplicabilidade da receita e
despesa do Poder Executivo;
XXIX - Acompanhar e fiscalizar a produção e extração do gás e do petróleo;
XXX - Acompanhar e fiscalizar a receita e arrecadação oriunda da extração do gás
e do petróleo;
XXXI - Acompanhar e fiscalizar as empresas da indústria do gás e do petróleo;
XXXII- Manter relacionamento com as empresas da indústria do gás e do petróleo,
promovendo se necessário incentivo, ao qual será determinado e regulamentado pelo chefe
do poder executivo;
XXXIII - Coordenar a implantação e desenvolvimento de sistemas de
processamento de dados no âmbito da Administração Direta;
XXXIV - Manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município e desenvolver,
em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, solução de Geoprocessamento
adequada;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXXV - Articular-se com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de
Infraestrutura, para implementação do Sistema de Informações Territoriais, com base no
Projeto de Geoprocessamento;
XXXVI - Coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais em articulação com as
demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta;
XXXVII - Coordenar a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000;
XXXVIII - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município,
acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento em consonância com as
disposições contidas na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000;
XXXIX — Orientar os órgãos da administração direta na elaboração de seus
orçamentos anuais;
XL - Efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da
Administração Pública, devendo haver rigoroso controle de estoques, tanto na
movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens
segundo as suas especificidades;
XLI - Desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público
municipal;
XLII - Gerir o programa de modernização institucional e analisar as alterações
organizacionais nos órgãos da Administração Direta;
XLII - Emitir normas e exercer o controle referente ao patrimônio e serviços
auxiliares;
XLIV - Celebrar os contratos de locação de veículos e imóveis para a utilização dos
órgãos do Município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - Supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à administração
de pessoal;
HI - Promover a gestão da folha de pagamento dos servidores;
IH - Assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal;
IV - Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos
servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria Geral do Município, quando
pertinente;
V - Propor a admissão, exoneração, demissão, dispensa e disponibilidade de
servidores, diligenciando quanto à realização de concurso público;
VI - Promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento
do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção
funcional;
VII — Definir e coordenar a execução dos programas de desenvolvimento da
administração de pessoal;
VIII - Incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e
racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o
cumprimento de metas;
IX - Implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do
servidor, através de comissão instituída para essa finalidade;
X - Observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a
despesa com pessoal ativo do Município;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XI — Garantir a guarda, o controle e a manutenção do cadastro e da documentação
funcional dos servidores da Administração Direta e de todo o Arquivo da Prefeitura
Municipal de Coari.
XII - Prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinente à sua área de
atuação;
XI - Planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação
utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando otimizar a prestação
dos serviços;
XIV - Planejar e coordenar as atividades de recrutamento e seleção, bem como das
atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a administração
direta;
XV - Organizar e manter o Cadastro Central de Recursos Humanos do Município
constituídos de registros dos servidores dos órgãos da administração direta, bem como dos
servidores colocados à disposição de outros órgãos;
XVI - Planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação
utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando otimizar a prestação
dos serviços;
Art. 14. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Administração:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
KH - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO IV
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
I — Estabelecer uma política de entrosamento entre os entes federativos, visando
precipuamente o interesse público municipal;
II - Supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;
NI — Articular com os demais entes federativos e poderes, em acordo com as
determinações do Prefeito;
IV - Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
V - Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo
Prefeito;
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
T- A formulação de políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes
emanadas pelo SUS, através de ações e serviços que visem à promoção, proteção e
recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e
integralidade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao
cidadão;
II - O planejamento, organização, direção e controle da execução das ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de
atividades preventivas e assistenciais;
HI — O planejamento, organização, direção e controle da execução dos serviços de
assistência médica e odontológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde;
IV -— A realização de serviços de epidemiologia e fiscalização sanitária;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
V - A promoção de campanhas de esclarecimento objetivando a prevenção da saúde
da população;
VI- A fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
VII— A criação de canais de comunicação com a sociedade civil organizada que
promovam a participação democrática na definição e controle da política municipal de
saúde;
VIII — A elaboração e manutenção de convênios com a União, Estado, Autarquias e
instituições para a execução de campanhas e programas de saúde pública;
IX — A expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais,
de prestação de serviços e outros indicados por lei;
X — A coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes e contratos destinados a ações relativas à saúde da população;
XI —- A promoção e execução das ações dirigidas ao controle e à vigilância de
zoonoses no município;
XII — A execução e coordenação de ações relativas à promoção e à assistência à
saúde dos servidores municipais, bem como de ações de saúde para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
XHI — A promoção de política municipal de saúde e coordenação do sistema
municipal de saúde;
XIV — O exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo
Prefeito Municipal.
Art. 17. Compete ao Secretário Municipal Adjunto Executivo de Saúde:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IV - Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios,
contratos e parcerias na área da saúde;
V - Planejar e executar a política municipal de saúde com participação e
acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde;
VI — Gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Saúde;
VII — Coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde,
organizando e modernizando a estrutura administrativa;
VIII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art. 18. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Saúde de Planejamento e
Gestão de Indicadores:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria em assuntos pertinentes a Zona Rural do Município;
IV - Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios,
contratos e parcerias na área da saúde em assuntos pertinentes a Zona Rural do Município;
V - Planejar e executar a política municipal de saúde com participação e
acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde;
VI — Gerenciar e planejar todos os processos administrativos referentes a zona rural
do Município da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Secretário;
VI — Coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde,
organizando e modernizando a estrutura administrativa;
VIII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 19. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Saúde da Capital:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos na Capital do Estado;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria na Capital do Estado;
IV — Coordenar a Casa de Saúde na Capital, dando apoio aos munícipes em
tratamento em Manaus;
V - Planejar e executar a política municipal de saúde com participação e
acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde;
VI — Gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Saúde junto ao Secretário;
VI — Coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde,
organizando e modernizando a estrutura administrativa;
VIII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I-— A formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e
controle da execução das atividades educacionais do Município nas áreas de educação da
pré-escola e do ensino fundamental, consoante e legislação pertinente;
H — O planejamento, organização, direção, controle e avaliação do sistema
educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas
estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
HI — A instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem
como a assistência geral ao educando;
IV — A promoção da alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino;
V-— realização de pesquisa didático-pedagógica, visando a inovação de posturas
teóricas-práticas na aérea educacional;
VI — O acompanhamento e renovação de currículos e conteúdos escolares,
buscando sua relevância social;
VII — O atendimento em creches;
VIII — A implantação e manutenção de programas de capacitação e
aperfeiçoamento do pessoal docente da rede municipal de ensino;
IX — A promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas de
educação infantil e ensino fundamental;
X — O estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da
área rural do Município;
XI — A execução de programas educativos;
XII - A execução do plano municipal de educação;
XIII - A promoção da política municipal de educação e a coordenação do sistema
municipal de educação;
XIV - A garantia do ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não
tiveram acesso na idade própria;
XV — A organização dos serviços de Alimentação escolar, transporte escolar, passe
escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XVI - A promoção de programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso
de drogas;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XVII-— A contribuição para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas de incentivo à cultura, colaborando para a elaboração de programas
gerais;
XVIII — A proposição de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas
que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
Art. 21. Compete ao Secretário Municipal Adjunto Executivo de Educação:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
H - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
IN - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades;
IV - Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios,
contratos e parcerias na área da Educação;
V - Planejar e executar a política municipal de Educação com participação e
acompanhamento do Conselho Municipal de Educação;
VI — Gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
VII — Coordenar as atividades relacionadas aos recursos federais, organizando e
modernizando a estrutura administrativa;
VHI - Gerir os serviços da Secretaria Municipal de Educação observada às
especificidades no que tange a Zona Urbana do Município;
IX - Executar ações educacionais na Zona Urbana do Município aplicando projetos
e programas pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento da Educação
Municipal, capacitando os educandos para o exercício da cidadania e qualificando para o
trabalho;
X - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art. 22. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interior:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
H - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
DI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades
inerentes as escolas da zona rural do Município;
IV - Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios,
contratos e parcerias na área da Educação;
V - Planejar e executar a política municipal de Educação com participação e
acompanhamento do Conselho Municipal de Educação;
VI — Gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
VIII - Gerir os serviços da Secretaria Municipal de Educação observada às
especificidades no que tange a Zona Rural do Município;
IX - Executar ações educacionais na Zona rural do Município aplicando projetos e
programas pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento da Educação Municipal,
capacitando os educandos para o exercício da cidadania e qualificando para o trabalho;
X - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 23. Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - Coordenar, implantar e executar a política municipal de cultura, o sistema
municipal de cultura e o plano municipal de cultura;
II - Promover programas de incentivo às atividades artísticas e culturais de interesse
para a população do município;
HI - Proporcionar meios de acesso à ciência e à cultura;
IV - Incentivar processos de gestão e promoção das Públicas de Cultura;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
V- Coordenar o Cerimonial Público da Prefeitura Municipal;
VI - Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção
cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura,
fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o
fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
VII - Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao
desenvolvimento da economia cultural do Município, visado à integração social e
E) produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
VIII - Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de
forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do
Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
IX - Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade coariense
com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista.
X — O exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 24. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Turismo:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades;
IV - Planejar e executar ações junto a seguimentos da sociedade, constituída por
atividades culturais, esportivas, de empreendedorismo, com vistas a assegurar o
atendimento das necessidades amplas e heterogêneas do público-alvo da Pasta;
V — Promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos
domicílios, nos bairros;
20
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VI — Pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para
viabilização de ações e projetos que visem planejar e executar ações junto à consecução
das finalidades da Secretaria;
VII- Viabilizar aos micros e pequenos empreendedores, integrantes da economia
informal, ou de micro e pequenas empresas familiares, ações para desenvolver atividades
econômicas industriais, comerciais e de serviços;
VIII — Fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento da economia local;
IX — Apoiar os trabalhadores autônomos, artesãos, associações de produtores e
cooperativas para participação em feiras e exposições municipais, estaduais, nacionais e
internacionais;
X — Apoiar a capacitação em gestão econômico-financeiro, gestão de qualidade e
gestão ambiental;
XI — Promover o desenvolvimento do turismo;
XII — Promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades
de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de
novos programas e projetos no Município;
XIII — Supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento,
implantação e avaliação de atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento turístico
do Município;
XIV - Promover e/ou utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas
inerentes à área de turismo;
XV — Elaborar as diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à sua área
de atuação turística;
XVI - Elaborar o inventario municipal de turismo;
XVII — Coordenar, implantar e executar a política municipal de turismo;
XVIII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 25. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Eventos Oficiais:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
I - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades;
IV - Planejar e executar ações junto a seguimentos da sociedade, constituída por
atividades culturais, esportivas, de empreendedorismo, com vistas a assegurar o
a atendimento das necessidades amplas e heterogêneas do público-alvo da Pasta;
V - Articular-se com a Chefia de Cerimonial do Prefeito, para as diligências
necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
VI - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura:
A I— A formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e
controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e
saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade;
I - A elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas
municipais;
HI — A pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas
e caminhos municipais, bem como as obras complementares;
IV — A administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e
serviços de sua competência;
V - A manutenção da iluminação pública;
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VI — A realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo,
manutenção e limpeza de prédios;
VII- A formulação de políticas urbanas que serão executadas pelo Município, bem
como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos;
VHI — A elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor
Município;
IX — O planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo,
observado o Plano Diretor;
X — A fiscalização e expedição de alvarás de construção, edificação e reforma de
imóveis;
XI — A execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos
municipais;
XII — A execução de programas de melhoria e construção de moradias populares,
destinadas às pessoas de baixa renda;
XII — A realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de
interesse social;
XIV — A coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão
de serviços públicos;
XV — A proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços
públicos;
XVI- A realização de avaliação da prestação de serviços públicos;
XVII — A administração do cemitério público municipal;
XVII - A coordenação e execução da política municipal de habitação, o fundo
municipal de habitação e o sistema municipal de habitação;
XIX — A coordenação e execução da política municipal de terras e fundiária;
XX- fiscalização da política fundiária, terras e habitação;
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXI — A regulação do uso e ocupação do solo urbano;
XXII — A programação, projeção, execução, conservação, restauração e fiscalização
das obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias
públicas municipais, as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos;
XXIII — O estudo, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência
e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município,
tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
XXIV - A realização de pesquisas e análise de dados coligidos, objetivando a
elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a
melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
XXV - A promoção de avaliação de obras necessárias à implantação de projetos;
XXVI - A execução e fiscalização de serviços de utilidade pública de interesse da
municipalidade;
XXVII - A promoção da manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a
limpeza dos cursos de água de competência do Município;
XXVIII — A manutenção, sob sua guarda e responsabilidade, de toda a cartografia
do Município, assim como toda a legislação pertinente;
XXIX - A manutenção permanente da atualização do Banco de Dados para seu uso
e o de outros entes administrativos;
XXX — Gerir a limpeza da cidade quanto à varrição, capinação, remoção de
entulhos, coleta, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos; jardinagem,
paisagismo, limpeza, conservação e administração de praças, parques, jardins e cemitério
municipal, a manutenção das vias, próprios e logradouros públicos;
XXXI — A realização de monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do
solo em terrenos públicos e privados;
XXXII - A manutenção, sob sua guarda e responsabilidade, todos os mapas do
Município, assim como a legislação permanente;
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXXIII - A promoção da manutenção da pavimentação;
XXXIV — A análise, aprovação, licenciamento e fiscalização de projetos
arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural,
de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do
serviço público;
XXXV - A execução da atualização do cadastro urbanístico municipal, através de
plantas quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município;
XXXVI - O exercício de outras atribuições determinadas que lhe forem
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 27. Compete ao Secretário Municipal Adjunto Executivo de Infraestrutura:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
IV - Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios,
contratos e parcerias na área de Obras e Urbanismo;
V — Gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
VI — Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria realizadas na Zona Urbana;
VII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art. 28. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Terras e Planejamento:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
25
A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
IV - Supervisionar, coordenar e controlar o setor de terras;
V — Gerenciar terrenos pertencentes ao munícipio e emissão de títulos;
VI -— Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
VII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art. 29. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria pertinentes a Zona Rural do Município;
IV - Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios,
contratos e parcerias na área de Obras e Urbanismo pertinentes a Zona Rural do Município;
V — Gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria
Municipal de Infraestrutura pertinentes a Zona Rural do Município;
VI- Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria realizadas na Zona Rural;
VII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I- Assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política, na
coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento social macro
do Município;
II - Acompanhar e supervisionar programas sociais de interesse da municipalidade;
HI — Combater as situações de vulnerabilidade social, assim como toda forma de
discriminação;
IV — Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento
das organizações da sociedade civil;
V — Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao
desenvolvimento comunitário a cargo do Município;
VI — Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por
órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das
necessidades amplas e heterogêneas de seu público-alvo;
VII — Supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãos/entidades
municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social;
VII — Coordenar e executar a política municipal de assistência social;
IX — Proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção,
assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
X — Criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que
promovam serviços de assistência social a mulheres e deficientes;
XII — Apoiar eventos específicos realizados pelos Conselhos ligados aos idosos,
mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais usuários da assistência
social — conferências e fóruns — para discussões e elaboração de propostas;
XIII — Organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de assistência
social;
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XIV — Promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos dos idosos,
deficientes, mulheres, criança e adolescentes;
XV — Coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos
ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo atendimento
humanizado e de qualidade;
XVI — Realizar ações de prevenção à violência doméstica, de gênero e sexual,
priorizando as comunidades, escolas e grupos;
XVII — Ampliar e efetivar o atendimento às mulheres em situação de violência,
visando ao aperfeiçoamento das normas e rotinas para o enfrentamento à violência contra
as mulheres, sistematizando dados e informações;
XVIII — Desenvolver projetos e campanhas de prevenção a violência;
XIX — Fomentar a capacitação para geração de emprego e renda;
XX — Promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos
domicílios, nos bairros;
XXI — Realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda
atendida pela Secretaria;
XXII — Pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para
viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria:
XXIII — Formular políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e
controle da execução das atividades de promoção e assistência social à população do
Município;
XXIV — Promover ações comunitárias e fortalecimento de vínculos, a manutenção
de cadastro de instituições assistenciais, promovendo a política municipal de assistência
social e coordenação do sistema municipal de assistência social;
XXV — Atender à população carente, doentes, indigentes e munícipes em geral,
visando identificação de necessidades e levantamentos socioeconômicos no Município;
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXVI — Orientar os munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios
fornecidos pela Prefeitura, bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades;
XXVII — Planejar e executar ações junto a menores carentes, identificando
problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competente, a
execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população
carente, em articulação com as demais secretarias municipais, planejamento, coordenação
e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendimento à população
carente;
XXVIII — Executar medidas (judiciais e sociais) com o objetivo de resguardar a
integridade física e psicológica da mulher, mantendo-a livre, ainda, de qualquer ato
atentatório à sua dignidade.
XXIX — Promover o respeito integral aos direitos humanos, combatendo, inclusive,
mediante representação junto aos órgãos competentes, em caso da ocorrência de tratamento
incompatível com a dignidade da pessoa humana.
XXX — Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões
e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social
pela população do Município de Coari;
XXXI — Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do
trabalhador, tais como, formação profissional, orientação, visando a organização dos
trabalhadores, identificação de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de
trabalhadores no mercado de trabalho e melhoria das relações de trabalho, inclusive em
articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as esferas de
governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras;
XXXII — Propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho
decente para todos;
XXXIII — Participar de atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável, o
enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, como políticas de promoção do
trabalhador;
29
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXXIV — Desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do
trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao
trabalhador desempregado;
XXXV — Identificar junto a entidades de direito público interno ou externo ou de
direito privado nacional ou estrangeira, recursos financeiros, para o desenvolvimento das
ações da Secretaria;
XXXVI — Estabelecer diretrizes para a educação, formação e requalificação
profissional dos trabalhadores do município;
XXXVII — Implementar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda;
XXXVI — Fomentar ações de habilitação ao seguro-desemprego;
XXXIX — Intermediar mão-de-obra, qualificação social e profissional, orientação
profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho;
XL — Dar condições aos micros e pequenos empreendedores, integrantes da
economia informal, ou de micro e pequenas empresas familiares, para desenvolver
atividades econômicas industriais, comerciais e de serviços;
XLI — Melhorar o nível de qualificação da força de trabalho;
XLII — Fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento da economia local;
XLIII — Apoiar os trabalhadores autônomos, artesãos, associações de produtores e
cooperativas para participação em feiras e exposições municipais, estaduais, nacionais e
internacionais;
XLIV — Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo prefeito.
Art. 31. Compete ao Secretário Municipal Adjunto Executivo de Desenvolvimento
Social:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
H - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades;
30
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 32. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Direitos Humanos:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades;
IV - Promover o respeito integral aos direitos humanos, combatendo, inclusive,
mediante representação junto aos órgãos competentes, em caso da ocorrência de tratamento
incompatível com a dignidade da pessoa humana;
Art. 33. Compete ao Secretário Municipal Adjunto da Mulher:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
H - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HJ - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades;
IV - Promover o respeito integral aos direitos da mulher e planejar políticas
públicas de conscientização e combate à violência doméstica.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente:
I— Viabilizar, organizar e administrar os serviços municipais de mercados,
feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos, no âmbito da agricultura e
pecuária;
IH - Buscar a independência do Município com relação aos agroprodutos
oriundos de fora de seu território;
31
ESTADO DO AMAZONAS
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GABINETE DO PREFEITO
IN - Executar atividades relacionadas ao SIM - Serviço de Inspeção Municipal,
referentes a produtos industrializados de origem animal ou vegetal;
IV — Apoiar, em conjunto com os serviços municipais de vigilância sanitária, a
inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal;
V - Orientar os interessados quanto aos requisitos e à forma de acesso ao
financiamento destinado aos agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis;
VI - Executar tarefas relacionadas com a economia do Município, no que
concerne ao seu desenvolvimento agroeconômico, especialmente sobre suas culturas
tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo;
VI - Instruir com demonstrações práticas os produtores na defesa da produção,
sobretudo no combate a pragas e moléstias;
VII - Promover demonstrações de campo, no sentido de propiciar o
conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no
campo;
IX - Promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para soluções que
compatibilizem o desenvolvimento agroeconômico à preservação dos recursos naturais do
Município;
X - Atender às consultas e fornecer as instruções ou receitas que visam
esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores;
XI - comandar a realização de tarefas específicas, tais como: semeaduras,
extração de mudas € outras afins;
XII - Manter intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e da
iniciativa privada, objetivando promover parcerias para o desenvolvimento municipal na
área da agricultura, pecuária e outros setores da agroeconomia;
XII - Organizar e desenvolver programas de assistência aos pequenos
produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo;
32
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XIV - Articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, a
mobilização de recursos para atividades primárias no Município, bem como na área de
abastecimento;
XV - Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando ao
desenvolvimento das atividades agropecuárias e dos negócios ecologicamente sustentáveis;
XVI - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades agropecuárias e aos demais agronegócios, assim como aos
negócios ecologicamente sustentáveis;
XVII - Criar e ampliar canais para a participação do Município, através de
convênios e parcerias, em programas da União, do Estado, além de outras pessoas jurídicas
de direito público e entidades compatíveis com os propósitos desta Lei;
XVIII - Planejar, construir e gerir o Pólo Eco-Industrial do Município;
XIX - Viabilizar o acesso a linhas de crédito para os empreendedores e
implementadores de agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis, assim como o
acesso a financiamentos oferecidos pela União, pelo Estado, por suas entidades ou pessoas
Jurídicas privadas;
XX - Fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo na
agricultura familiar;
XXI — Colaborar com a Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente e
outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em geral e, em especial dos
recursos hídricos, da vegetação nativa e do controle de poluição do ar;
XX II — Realizar parcerias com universidades e outras entidades científicas e
tecnológicas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento da Incubadora de
Agronegócios e de Negócios Ecologicamente Sustentáveis;
XXIII — Criar e manter banco de dados com informações técnicas, científicas,
econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do Município e sobre todos os
agronegócios e os negócios ecologicamente sustentáveis desenvolvidos no seu território.
33
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXIV — Manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, bem
como com empresas dos setores do agronegócio e dos negócios ecologicamente
sustentáveis, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o Município;
XXV — Estabelecer convênios com instituições nacionais e estrangeiras,
públicas ou privadas, para a captação de recursos destinados a programas de
desenvolvimento científico-tecnológico e de inovação voltados para o agronegócio e os
negócios ecologicamente sustentáveis;
XXVI — Viabilizar a capacitação permanente do seu quadro de pessoal, por
meio da participação em cursos, congressos, feiras, dentre outros;
XXVII — Colaborar com as Secretarias Municipais e outros órgãos afins,
visando à melhoria dos ecossistemas em geral;
XXVIII — Criar, gerenciar e executar operações no Horto Municipal para a
produção de mudas de qualidade, visando estimular a produção agrícola e a revegetação
florestal de áreas degradadas ou de preservação na zona rural;
XXIX — Criar e manter banco de dados com informações técnicas, científicas,
econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do Município;
XXX — Executar e apoiar operações com a mecanização agrícola (tratores com
implementos e retroescavadeiras), em conjunto com outros órgãos da Administração
Municipal, realizando mecanização rural, inclusive drenagem agrícola, obras de acesso a
reservatórios hídricos para irrigação e situações de déficit hídrico;
XXXI — A formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização,
direção e controle da execução das atividades de agricultura, pesca, piscicultura e pecuária
do município, bem como a assistência técnica às comunidades rurais;
XXXII — A adoção de medidas voltadas a garantir o abastecimento de
alimentos à população e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal;
XXXIII — A formulação e execução das políticas e ações de abastecimento e
comercialização de alimentos e produtos rurais, bem como a coordenação da utilização de
feiras e mercados municipais;
34
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XXXIV — O incentivo e fortalecimento do cooperativismo no âmbito do
Município;
XXXV — A elaboração da política de desenvolvimento agrário, observadas as
normas de preservação ambiental e os princípios do eco-desenvolvimento;
XXXVI -— A promoção do cadastramento das propriedades rurais;
XXXVII — A realização de estudos, pesquisas e levantamentos da situação
fundiária, agrícola e dos trabalhadores rurais do Município de forma a possibilitar o
aprimoramento de medidas e incentivar a utilização de métodos e tecnologias adaptadas
com elevado uso de mão-de-obra;
XXXVIII — A realização de estudos de produção, armazenagem e escoamento
da produção rural do Município;
XXXIX — O combate à erradicação de pragas, insetos e doenças da agricultura
e pecuária;
XL — Integrar com entidades para a coordenação e articulação dos interesses do
Município na obtenção de recursos;
XLI — Interagir com as empresas públicas ou privadas ligadas direta ou
indiretamente à exploração das reservas no Município;
XLII — O exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal;
XLIII —- Acompanhar e planejar, juntamente com a Secretaria de Infraestrutura,
obras e demandas em prol do desenvolvimento da Zona Rural.
Art. 35. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Rural:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
NI - Assistir ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação das
atividades;
35
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Art. 36. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação das
atividades;
IV- Formular políticas e diretrizes e o planejamento, organização, direção e
controle da execução das atividades de meio ambiente e recursos minerais, em consonância
com as diretrizes estabelecidas pelas políticas nacionais de desenvolvimento econômico,
científico, tecnológico e de meio ambiente, de modo a completar os componentes sociais,
científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável;
V- Planejar, fiscalizar, coordenar e executar os serviços técnicos e administrativos
concernentes aos problemas de recuperação e conservação do meio ambiente;
VI — Proteger os recursos da fauna e da flora do Município, e combater a poluição
ambiental nas suas diversas formas e efeitos;
VII - Preservar e conservar a biodiversidade;
VIII — Proteger as áreas verdes no perímetro urbano, e os recursos hídricos;
IX- Articular junto às outras secretárias municipais o desenvolvimento de
atividades relacionadas ao meio ambiente nas áreas protegidas e destinadas para recreação
em contato com a natureza e o turismo ecológico;
X — Promover a educação ambiental;
XI- Acompanhar os assuntos de interesse do Município relacionados com a
proteção do meio ambiente junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
36
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XII — Licenciar e fiscalizar as atividades das mais diversas naturezas no que se
refere ao meio ambiente em consonância com as competências do Município e a legislação
ambiental vigente no país;
XIH — Propor a criação de Unidade de Conservação;
XIV - Implantar, organizar e executar a A3P;
XV — Executar o calendário ambiental;
XVI - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Art. 37. Compete à Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social:
I- Proteger os bens, os serviços e instalações de prédios municipais;
II — Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa
ao exercício do poder de polícia administrativa, e protegendo a ordem, o patrimônio
público e os recursos naturais;
HJ — Proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais;
IV — Participar da segurança pública do Município, quando solicitada ou em
cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;
V — Zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo, do Prefeito e do Vice-
Prefeito e demais autoridades municipais, e convidados em visita oficial ao Município;
VI — Formular políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle
da execução das atividades de defesa social e apoio em situação de calamidade, acidentes
ambientais, incêndios e outras atividades de mesma natureza;
VII — Auxiliar os órgãos de segurança pública;
37
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VIII — Administrar, fiscalizar e acompanhar os serviços Aeroportuários e
Portuários, quando delegados ao Município;
IX — Planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o
território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa
Civil;
X — Realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente para a
população fixa e flutuante do Município;
XI — Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
XII — Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema
Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual de Defesa Civil;
XIH — Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos
programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, resposta
aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a
agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município,
como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coordenando e
supervisionando suas ações;
XIV — Planejar em nível local as medidas para proteção da população e do meio
ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear;
XV — Coordenar e conceder apoio técnico para as atividades de proteção
comunitária desenvolvidas no Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos
Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC);
XVI — Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e
mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de
proteção da população do Município;
XVII — Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação
de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos
pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC);
38
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XVIII — Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa
civil;
XIX - Elaborar e executar um programa permanente de proteção comunitária para a
preparação das comunidades locais;
XX — Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento,
especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de
defesa civil;
XXI — Administrar o Aeroporto Municipal de Coari, devendo zelar pelo seu regular
funcionamento e perfeito estado de todos os seus itens de segurança, competindo, ainda,
prestar todas as informações solicitadas pelas autoridades constituídas, inclusive aos
órgãos de fiscalização aeroportuárias.
Art. 38. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e Defesa
Social:
I - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II — Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
III - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria inerentes à Segurança Pública e Defesa Social;
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer:
I- Formular a política municipal da juventude;
H - Acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude;
39
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
HI - Colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação
de políticas voltadas para a juventude;
IV - Desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;
V - Promover e organizar seminários, cursos, congressos, fóruns e outros correlatos
de interesse da juventude;
VI - Estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação,
com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover
Cao)
projetos nas áreas político - jurídicas de apoio à juventude;
VII- Fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;
VII — Definir propostas, estudos e consultas pertinentes à Juventude, para
definição de políticas públicas de interesse;
IX - Traçar as diretrizes de esforços em parceria entre o setor público, privado e
sociedade civil, mediante ações voltadas à estimulação do desenvolvimento da Juventude;
X - Promover a política municipal de esporte;
XI — Formular políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle
da execução das atividades de promoção de programas recreativos e desportivos;
Caio) XII — Executar ações voltadas ao incentivo às atividades recreativas e desportivas;
XIII — Instalar e manter os estabelecimentos municipais destinados às práticas
desportivas;
Art. 40. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Juventude:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação das
atividades da Secretaria inerentes à Juventude;
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
40
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 41. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Lazer:
1 - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
KH - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação das
atividades da Secretaria inerentes pasta;
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Ca) Secretário.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação:
I - Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
H - Promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos
municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;
HI - Interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os
a planos e programas de desenvolvimento fisico-territorial, econômico e social do
Município;
IV- Manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de
notícias e prestadoras de serviços;
V - Criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da
Administração Pública Municipal;
VI - Prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias,
fundações, autarquias e empresas;
VII - Elaborar e divulgar releases para a mídia falada, redes sociais, escrita e
televisada;
VII - Organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;
41
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IX - Manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
X - Distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
XI - Zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XII - Produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;
XIII - Manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e
outros;
XIV - Manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com
divulgação para as redes interna e externa;
XV - Criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis
nacional e internacional;
XVI - Executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando
construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com o
projeto.
Art. 43. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Comunicação:
I- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
IH - Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação das
atividades da Secretaria inerentes pasta;
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
SEÇÃO XIV
DAS REPRESENTAÇÕES DO MUNICÍPIO
Art. 44. Compete à Representação do Município em Manaus:
42
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
I — Assessorar direta e imediatamente o Prefeito e Vice-Prefeito quando de sua
estada na Capital do Estado;
Il — Acompanhar e auxiliar os Secretários Municipais e equiparados, Procurador
Geral do Município, Procuradores Municipais, Controlador Geral do Município, assim
como a outras autoridades do Legislativo Municipal, quando da sua estada na Capital do
Estado em razão de assunto de interesse do Município;
HI — Manter relacionamento com os Poderes Legislativo e Judiciário, com as
demais esferas governamentais e não governamentais e com representantes da sociedade
civil na Capital do Estado do Amazonas;
IV — Apoiar e acompanhar os projetos, contratos e convênios mantidos com o
Governo Estadual, prestando informações que necessitar;
V- Fazer o levantamento de projetos e programas do Governo Estadual que sejam
de interesse do Município de Coari. repassando o resultado constantemente ao Prefeito
Municipal e aos Secretários Municipais e equiparados;
VI- Orientar e coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação,
para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e para orientação das
Secretarias de Municipais;
VII - Auxiliar nas atividades de interesse dos Municípios, da sociedade e dos
cidadãos coarienses na Capital do Estado;
VIII - Realizar supervisão e coordenar as atividades;
IX — Desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de
atuação.
X — Promover e assistir o relacionamento do Poder Executivo Municipal com as
autoridades do Estado do Amazonas e Municípios;
XI - Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado, e da Associação
Amazonense de Município, pertinentes ao Município de Coari;
43
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
XII - Assistir juntamente a Secretaria Municipal de Saúde, aos coarienses que
necessitam de reabilitação para doenças do aparelho locomotor e solicitam o tratamento
especializado, ou outras doenças e tratamentos;
XII — O exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 45. Compete ao Representante Adjunto do Município em Manaus:
I - Substituir o Representante em seus impedimentos legais;
II - Representar o Representante perante autoridades e órgãos;
HI - Assistir o Representante na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
IV - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Representante.
Art. 46. Compete ao Representante do Município em Brasília:
I - Representar o Município perante autoridades e órgãos Federais;
II — Representar e coordenar as atividades realizadas em Brasília;
II - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Representante.
IV - Apoiar e acompanhar os projetos, contratos e convênios mantidos com o
Governo Federal, prestando informações que necessitar;
V- Fazer o levantamento de projetos e programas do Governo Federal que sejam de
interesse do Município de Coari, repassando o resultado constantemente ao Prefeito
Municipal e aos Secretários Municipais e equiparados;
VI- Orientar e coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação,
para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e para orientação das
Secretarias de Municipais;
VII - Auxiliar nas atividades de interesse dos Municípios, da sociedade e dos
cidadãos coarienses em Brasília;
44
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VII - Realizar supervisão e coordenar as atividades realizadas em Brasília;
IX — Desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de
atuação;
X — Promover e assistir o relacionamento do Poder Executivo Municipal com as
autoridades do Estado do Amazonas, dos Municípios e do Governo Federal;
XI - Acompanhar as publicações do Diário Oficial da União e da Associação
Amazonense de Município, pertinentes ao Município de Coari.
TÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 47. A administração indireta do Município será composta de autarquias,
empresas públicas e fundações, criadas ou autorizadas por lei específica.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. O custeio das atividades do Chefe de Gabinete e Assessoria de Gabinete
do Prefeito e do Vice-Prefeito, correrão à conta das dotações orçamentárias da Casa Civil.
Art. 49. Nas ausências e impedimentos do Prefeito e do Vice-Prefeito, do
Presidente da Câmara Municipal, poderá assumir o cargo de Chefe do Executivo, o
Procurador Geral do Município e na ausência deste, o Chefe da Casa Civil, só podendo
estes dois últimos ordenar despesas quando a assunção ocorrer em decorrência de
impedimento dos que lhe antecedem na linha de legitimados para assumir as funções de
Prefeito Municipal, conforme determinado na Lei Orgânica do Município.
Art. 50. O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder
Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito, proporcionalmente ao período da
substituição por mês ou fração.
Art. 51. Os servidores municipais efetivos e comissionados do Poder Executivo
municipal em caso de viagem a serviço ou a representação do Município de Coari,
receberão diárias nos seguintes valores:
I - viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas - R$ 300,00;
II - viagem para fora do Estado - R$ 600,00;
II - viagem para o exterior — R$ 1.000,00.
Art. 52. Cada órgão da administração direta e indireta, constante nesta Lei, deverá
em no máximo de 60 dias, com o auxílio da Secretaria Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico e Administração, elaborar seu regimento interno com
organograma, devendo este ser divulgado no mural de cada órgão aos munícipes.
Art. 53. Os cargos de provimento em Comissão serão estabelecidos no quadro
abaixo, o qual determina os valores, simbologia, quantidade máxima de servidores,
obedecendo a seguinte relação:
CARGO SIMB DESCRIÇÃO Nº. VALORES
CARGOS
Exercer a direção geral dos trabalhos do
Gabinete. Promover atividades de
coordenação político-administrativas da
Prefeitura com os munícipes. Coordenar as
Chefe de relações do Executivo com o Legislativo,
Gabinete do| CG |providenciando os contatos com os 2 6.000,00
Prefeito. vereadores, recebendo suas solicitações e
sugestões; Organizar as audiências do
prefeito, selecionando os assuntos;
Representar oficialmente o Prefeito, sempre
que para isso seja credenciado.
Assessor AS | Destinados à assessoria direta dos Gabinetes
46
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
especial do
Gabinete do
Prefeito
do Prefeito e Vice-Prefeito, coordenando
suas agendas, reuniões, representando-os em
reuniões, eventos e palestras, bem como
submissão de documentos e demandas para
decisão superior;
6.000,00
Diretor de
Departamento
Destinados à Direção de departamentos,
divisões e sessões pertinentes aos órgãos
ligados às diversas Pastas da Administração
Pública Municipal. Elaborar projetos e
planos de ação para a Secretaria a que está
vinculada. Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade da gestão pública e
inerente à Secretaria; deverá possuir
escolaridade mínima de ensino médio
completo;
82
4.000,00
Diretor de
Secretaria
D-2
Destinados à assessorar os Secretários na
Direção das Secretarias Municipais. Realizar
atendimento ao público. Controlar a
utilização de equipamentos da Secretaria.
Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade da gestão pública e inerente à
Secretaria; deverá possuir escolaridade
mínima de ensino médio completo;
2.000,00
Assessor
Técnico de
Nível Superior
Cc-1
Assessorar o Chefe da Pasta na direção
superior das atividades inerentes à
Secretaria. Elaborar projetos, controles e
monitoramento de execução de tarefas e
atividades dentro da sua área de formação.
Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade da gestão pública e inerentes à
20
4.000,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria. Deverá ser detentor de curso de
nível superior;
Assessor
Jurídico
CCc-2
Analisar e aprovar minutas de atos
convocatórios em licitações, assim como de
seus respectivos instrumentos contratuais.
Elaborar pareceres jurídicos. Fornecer à
Procuradoria Geral do Município elementos
que possibilitem a defesa em juízo ou fora
dele. Realizar estudos doutrinários e
jurisprudenciais a título de consultoria
jurídica à autoridade a que estiver
subordinado administrativamente.
4.000,00
Comandante
da
Guarda
Municipal,
Brigada,
Vigilância e do
Trânsito
Cc-3
Direção, de departamentos, divisões e
sessões atinentes à Defesa Social. Deverá
possuir profundos conhecimentos dos
métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como:
técnicas e procedimentos de guarda
preventiva e ostensiva; procedimentos de
vigilância e rondas, defesa pessoal e de
terceiros, manuseio de armas de fogo,
manutenção de armas de fogo, elaboração de
registro de ocorrências, operação de
aparelhos de rádio comunicação, primeiros
socorros, procedimentos de proteção de
florestas e mananciais, procedimentos de
abordagem de pessoas; procedimentos de
escolta, procedimentos de controle de
trânsito, atividades de Defesa Civil,
organização policial. Conhecimentos dos
4.000,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
direitos e deveres dos cidadãos, legislação
civil e penal, legislação de trânsito, defesa e
preservação do meio-ambiente. Deverá
possuir escolaridade mínima de ensino
médio completo;
Chefe de Setor
CCc-4
Chefiar o setor e gerir servidores lotados
fazendo com que o setor labore em
harmonia e eficiência para o melhor
desempenho das atividades inerentes à
Pasta. Propor projetos e planos de ação ao
Diretor de Departamento a que a divisão
estiver vinculada. Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade da gestão
pública e inerente à Secretaria. Deverá
possuir escolaridade mínima de ensino
médio completo;
150
3.000,00
Gerente
Educacional
CCc-5
Chefiar e dirigir atividades específicas da
área, participando o planejamento e
operacionalizando as ações, bem com
avaliar tais atividades a fim de garantir a
regularidade no desenvolvimento do
processo educacional. Atuar no campo
educacional contribuindo para [o
estabelecimento de currículos escolares e
técnicas de ensino adequados. Propor
projetos e planos de ação ao Diretor de
Departamento a que a divisão estiver
vinculada. Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade da gestão
pública e inerente à Secretaria. Deverá ser
2.000,00
49
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
detentor de curso de nível superior. Deverá
possuir formação superior;
Assessor
Especial Nível
I
CC-6
Assessorar o Secretário Municipal no
âmbito de consultas técnicas, atendimento
público, eventos e agenda. Coordenar os
encontros e reuniões com a participação da
Secretaria envolvida. Elaborar pareceres
técnicos, desde que com formação técnica
na área, para fundamentar decisão do
Secretário e do Chefe do Executivo.
Assessorar as autoridades junto às quais
tenham exercício. Realizar pesquisas e
reunir informações necessárias ao estudo de
processos, atos e documentos em geral.
Executar outras tarefas correlatas, conforme
a necessidade da gestão pública e inerente à
Secretaria; deverá possuir escolaridade
mínima de ensino médio completo;
170
2.000,00
Assessor
Especial Nível
IN
CC-7
Assessorar o Diretor de Departamento no
âmbito de consultas técnicas, atendimento
público, eventos e agenda. Coordenar os
encontros e reuniões com a participação do
departamento envolvido. Redigir relatórios,
exposições de motivos, mensagens,
discursos, cartas e ofícios. Representar
autoridades em solenidades, quando
designados. Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade da gestão
pública e inerente ao Departamento; deverá
possuir escolaridade mínima de ensino
203
1.800,00
50
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
médio completo;
Assessor
Especial Nível
NI
Cc-8
DD DR
Assessorar o Chefe de Setor, Gerente
Educacional, Comandante da Guarda
Municipal, Brigada e Vigilância do Trânsito,
no âmbito de consultas técnicas,
atendimento público, eventos e agenda.
Coordenar os encontros e reuniões com a
participação do departamento envolvido.
Executar outras tarefas, em nível de
assessoramento, que lhes forem
determinadas. Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade da gestão
pública e inerente à divisão e setores; deverá
possuir escolaridade mínima de ensino
médio completo;
603
1.500,00
Assessor
Especial Nível
IV
CC-9
Assessorar e dar suporte em nível
operacional e de execução às diversas Pastas
e Setores da Administração Pública
Municipal. Emissão, gestão e manutenção
do controle de documentos Oficiais e
expedientes internos. Elaboração e guarda
de cadastros de autoridades. Atendimento
intermediário ao público com elaboração de
agenda e fornecimento de informações.
Zelar pela guarda, conservação e
manutenção e limpeza dos setores,
equipamentos e instrumentos utilizados.
Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade da gestão pública e inerentes à
Secretaria.
1.500
1.320,00 |
51
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 54. Ficam instituídas as seguintes Gratificações de Atividade, que poderão ser
concedidas aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Administração Pública
Municipal, na qual serão outorgadas somente com autorização expressa pelo Prefeito
Municipal:
I — Gratificação de Eventos: atribuídas a servidores a servidores das Secretarias
Municipais que laborem na organização ou realização de eventos;
II — Gratificação de Atividade de Saúde: atribuída a servidores do Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, que laborem diretamente em atividades de
atendimento ao público;
III — Gratificação de Gabinete: atribuída a servidores que laborem diretamente
em assessorias de gabinetes do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
IV - Gratificação de Regime de Sobreaviso: atribuída a servidores que
desempenhem suas funções em regime de sobreaviso, podendo ser acionados a qualquer
momento, a critério do titular da Pasta;
V — Gratificação de Atividade Judiciária: atribuída a servidores que
desempenhem atividades judiciárias;
VI — Gratificação de Atividade Técnica de Nível Superior: atribuída a servidores
que desempenhem atividades técnicas próprias de detentores de Curso Superior;
VII — Gratificação de Atividade Rural: atribuída a servidores que desempenhem
atividades cujo cumprimento necessite de deslocamento, visitas ou pernoite habitual à zona
rural.
81º As gratificações previstas neste artigo não poderão ser atribuídas aos
Secretários Municipais e equiparados.
82º As Gratificações de Atividade previstas neste artigo não poderão ser percebidas
de forma cumulativa entre si ou com outras gratificações de atividades previstas em
legislação específica.
83º Não poderão perceber a Gratificação de Atividade Técnica de Nível Superior
servidores nomeados em cargos cujo requisito seja a formação em curso superior.
52
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 55. Serão atribuídos os respectivos valores às Gratificações de Atividade
previstas nos incisos do artigo 53:
INCISOS DO ART. 53 GRATIFICAÇÃO VALORES
Inciso HI Gratificação de Atividade I R$ 2.500,00
Inciso HI Gratificação de Atividade II R$ 2.000,00
Inciso HI Gratificação de Atividade III R$ 1.800,00
Incisos HI, V, VI Gratificação de Atividade IV R$ 1.500,00
Incisos V, VI Gratificação de Atividade V R$ 1.300,00
Incisos V, VI Gratificação de Atividade VI R$ 1.000,00
Incisos 1, II, IV e VII Gratificação de Atividade VII R$ 700,00
Incisos 1, IH, IV e VIH Gratificação de Atividade VIII R$ 500,00
Incisos I, IL, IV e VII Gratificação de Atividade IX R$ 300,00
Incisos I, II, IV e VII Gratificação de Atividade X R$ 200,00
Art. 56. Fica instituída a Função Gratificada, que poderá ser concedida para os
cargos efetivos que exercerem a função de Diretor ou Coordenador de Departamento,
Gerente Administrativo ou Chefe de Setor, na qual será outorgada pelo Prefeito Municipal
e descrita no quadro abaixo:
FUNÇÃO GRATIFICADA SIMBOLO | VAGAS | REMUNERAÇÃO
Diretor de Departamento FG-1 30 R$ 3.000,00
Chefe de Setor FG-2 60 R$ 1000,00
53
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 57. Fica criado um cargo de vice-presidente da CAESC, com referência
salarial equivalente à remuneração de Secretário Municipal Adjunto, o qual substituirá o
presidente da CAESC na sua ausência.
Art. 58. Ficam transferidos dos órgãos extintos ou transformados para os órgãos
que absorveram suas atividades, as dotações ou créditos específicos consignados no
orçamento do Poder Executivo, bem como as obrigações financeiras remanescentes.
Art. 59. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder
Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante suplementação,
anulação, remanejamento ou transposição de recursos à adequação do orçamento
Municipal.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO
AMAZONAS, 09 DE JANEIRO DE 2023.
KEITT PIN
Prefeito Municipal de Coari
IRO BATISTA
54
10/01/2023 14:03 Visualize
;ão de Pia
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICIPIO DE COARI
PREFEPTURA MUNICIPAL DE COARI
LEI DELE DA Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE. 2023
E;
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI,
ECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COARL RETOG TAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER a todos habitantes que. no exercicio da delegação que me foi conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos do Decreto |
seguinte LEI DELEGADA:
TÍTULO
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO |
DO OBJETIVO
sfativo nº 001, de 25 de janeiro de 2022 e do am. SA IV e 60 da Lei Orgânica, edito à
Art. 1º Para à execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal de Coari reorganizada na forma desta Lei
CAPÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 2º A alteração du es
motivação. celeridade, vt
TÍTULO H
DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS
rutura decorrente deste diploma legal bascia-se nos privcípios insculpidos na Constituição da República Federetiva do Brasil e na Lei Orgânica Municipal, assim como nos princípios da finalidade. ccononnicidade,
cia. razoabilidade, segurança jurídica e racionalidade administrativa.
Art, 3º Fica criada à nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Coari que passa a se constituir de 17 (dezessete) Secretários Municipais, dos seguintes ór:
[- Secretarias Municipais:
a. Sevreturia Municipal da Casa Civil:
b. Secretaria Municipal de Finanças e Des:
e. Secretaria Municipal de Administração:
d. Secretaria Municipal de Relações Tostitucionais;
e Secretaria Municipal de S
1. Secretaria Manicipa! de Educ: :
+, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
a Municipal de Infraestrutura.
Secretaria Municipal de Desenvol imento Social:
1. Secretaria Municipal de | mvolvimento Rural e Meio Ambiente.
k. Secretaria Mumcipal des rança Pública e Detesa Social:
ax. Secretario Memicipo de eperte. tuventade e Das
all. Secretaria Municipas de Comunicação:
n. Representação do Município em Manaus:
o. Representação do Municipio em Brasilia:
p. Procuradoria Geral do Municipio:
q. Controladoria Geral do Município.
H- Autarquias:
envolvimento Feonômico:
atide:
a. Companhia de a. Espoto v Saneamento de Coari — CALSC:
b. Instituto de Previdência do Município de Coari - COARIPREV.
Art. 4º Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de Secretários VR denominados cargos de Direção Superior. vinculados à “oC DS-2. que substituição os Secretanos em suas ausências. além ce doce viverem
"
atividades delegadas pelos Secretárias ou determinadas pelo Prefeito Municif
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 119
E Secrerário Municipal Adjunto da Cass
fl Secretário Municipal Adjunto de Administra, do
tt — Controlador Geral Adjunto do Municipia
IV- Secretário Municipal Adjunto Excentivo de Saúde.
NV - Secretário Municipal Adiunto de Planejamento e Gestão de Indicadares
MI - Secretário Municipal Adjunto de Saude du Capital
VII - Secretário Municipal Adjunto Executivo de Edu
VIH - Secretário Municipal Adjunto de Educação do Interio; :
IX - Secretário Municipal Adjunto de Turismo:
X- Secretário Municipal Adjunto Executivo de Infraestrutura.
XI. Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura do Interior;
XII - Procurador Geral Adjunto do Município:
XI - Secre
io Municipal Adjunto Executivo de Desenvolviner
XIV - Secretário Municipal Adjunto de Direitos Humanos;
XV - Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Rura!:
XVI - Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente:
XVII - Secretário Municipal Adjunto de Segurança Publica e Defesa Social:
XVIIE- Secretário Municipal Adjunto de Juventude:
XIX - Secretário Municipal Adiunto de Lazer:
XA—S
retário Municipal Adjunto de Comunicação:
XI - Representante Adjunto do Município em Manaus:
XX1- Secretário Municipal Adjunto de Ex entos Oficiais:
XXHI- Secretário Municipal Adjunto de Terras e Planejamento:
XXXIV - Secretário Municipal Adjunto da Mulher.
Parágrafo único. Os subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretários Municipais Adjuntos. com exceção dos car
[ei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal. conforme dispõe o artigo 29, V da Constituição da República
Art.5º Os úrgãos da administração diseta mencionados na inciso E do art 3 serão dirigidos:
[= As Secretarias Municipais, pelos Secrenios Municipais:
1E- A Representação do Municipio. pelos Representantes do Município
[HA Procuradoria Geral do Municipio. pelo Procutador Geral do Municipuo:
EV- A Controladoria Geral do Municipio. pelo Controlador Geral de Municipio
Art. 6º Os cargos de Secretario Municipal, de Representante do Municipio. de Procurador Geral do Municipio. e Controlador Geral do Municipio. constitieia nivel hierárquico de Diveção Su
cem fiimeões relativas à art ceacão institactonal mpie dos stones be grs telado de ane rodado competia ape orador dBiretemento o Prefeito Aummieipetro Ecereiodo de Pa ley fçoers
tsatribuição. cominerência e
SE Lei Complementar Manicipal n. 63 2009, 1 sanização do Grgão ca Procuradoria Geral do Manicipie e da cargo de Procurador Geral do Memeiprs
82" Lei Complementar Manicipai n, 07 2009 regala à atribuição. comperência e organtação da órgão da Controladoria Geral do Municipio
83 Os cargos de Procurador Geral do Municipio, Controlador Geral do Municipio. Representante do Município do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. possucrt responsabiidades
equivalentes ao do cargo de Secretário Municipal.
uantitativos definidos en Lete suas funções te
Art. 7º Os órgãos de assessoramento previstos no inciso IE do art 3" te Jamentadas através de Decreto Municipal.
muinto estrutura básica:
Art, 8º O Gabinete do Prejeno Municipal. para desempenho de suas ativ “E comas
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
dereres, direitos, garantias e prervos
ys de Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município e Representante do Município. serão fixados por
entor DS-L nonicados pelo Prefeito Niunicipal,
2n9
VE 2des 14H03 Visliitiza ços cs PE CAC e
E Chelede tr binee:
H- Assessor Especial de Gabinete:
HI - Diretor de Gabinete:
Parágrafo Unico. O Gabinete do Vice-Prefeito. pura Gosempentor de suas duvidades. contará com a seguinte estrutura básica
t- Chefe de Gabinete:
IL - Assessor Especial de Gabinete:
HH - Diretor de Gabinete
Art. 9º Os órgãos col
CAPÍTULO
DAS ATRIBUIÇO)
iados criados por leis especificas. bem como as Fundos Aanicipais e as entidades da Administração Pública Indirerr ressalvado o disposto nesta E ei. são disciplinados pela legistação que os criou
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Art. 10º. Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
cumentos de natureza sigilosa;
E- Incumbir-se das correspondências do Preteito, mantendo sob sua guarda d
IL- Diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Prefeito.
EE = Preparar c encaminhar expedientes do Chefe do Executivo:
EV = Providencia:
sanções e vetos:
com 0 auxílio da Procuradoria Geral do Municipio à elabora
» de projetos de lei, decretos, editais, p tas é outros atos normativas, bem conio acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo, controlando prazos.
ta das estreturas dos Greãos da Administração Direta e Indireta
V= Cuordenar a elaboração dos atos de exonera
do e nomeação de cargos €
to Municipio
ão de processos, contratando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais:
VE - Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas. acompanhando a tramitu
VII - Assistir o Prefeito Municipal no controle e fiscalização de combustive
e pass:
VM Proceder à oitiva da comunidade, anotando s uu
reclamaçõe:
estães e pedidos, tomando as providências cabiveis quanto ao encaminhamento dessas anotações:
EX - Esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem quaiguer tipo de discriminação:
as atribuições que lhe forem determinadas pelo Preleito.
Ca
N- Exercer outri
Civi
Art. 11. Compete so Secretário Municipal Adjunto
E- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
H- Representar o Secretário perante autoridades e ó
UHE Assistir o Secretário Municipal nº supervisão e coordenação das atvidades da Seereenia
las pelo Secretio
EV Exercer outras atribuições que lhe forem conteridas ou det
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇ E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Are 12. Compete à Secreteria Municipal de Finanças e Desenv ol mento Económico:
PRANTO PURTROES TOR TEN
orresputedeis quo 1
TENER NUNES
vento da recetta. atraves via adoção de medidas + su estimuten o eanento da ctrecadação:
HE Realizar o acompanh: que coibam a
HE = Identificar e promover a divida ativa do Mimcipio,
EV - Controlar a execução orçamentária de receita do Municipio. em articulação com a Controktdorta Geral do Mimicipior
V- Implementar o Sistema de Eicenciamento
VE Planejar, coerdenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria juridica em questões de direito tributário no âmbito do Município:
memtariao de €
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 319
VT Formula políticas. diretrizes. planejamento. organização. direção e cont
sução das atir idades de gesto financeira, vrç ade púbtica do Munccipio
19/01/2023 14:03
VD = Eórmular politicas e diretrizes pars s
âmbito da administração direta.
o das pica
ROS UU cdutcao e contrate du exccu
relavio goiis ooo ac pose squiição de imateriaia o equipamemos, be
IX
xecutar o orçamento do Municipio pele desenho eo proseamiado dos recursos financeiros:
X— Estabelecer programação financeira de desemmbeiso.
NT Consolid;
dos do adm
OS orçamentos dos dr:
isteação ciresa. bem como o acompanhamento da execução orçamentaria:
XI = Eormeilar e executar os ajustes necessários na administração orçamentária e Financeira, com à finalidade de cumprir com as disposições contidas na Dei de Responsabilidade Fiscal.
XI = Analisar e avaliar de forma permanente à economia do Municipio,
XIV = Elaborar os estudos para a previsão de receitas. bem come as providências para obtenção de recursos financeiros de erigem tnbutária e de otras fontes:
V — Emitir os autos para inscrição e cobrança da divida ativa
XVI- Ap
feiçoar a legislação tributária municipal e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação:
XVII Coordenar e exceutar a política de crédito público:
XVI - Estabelecer critérios para concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista a situação econômica e +
al do Municipio:
XIX = Organizar e manter o cadastro de contibuintes:
XX — Organizar e manter o cadastro de fornecedores do Município:
XXI- Eixpedir alearás e licenças de luncionamento relacionado à sua área de competência:
XXI - Orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais. estaduais e convênios
10140 Plane de Governo.
XXHE- Emitir parecer sobre aplicação dos capitais do Municipio que tenham repercussões sobre à programação financei
XXIV - Opinar sobre propastas de endis idamento e solicitação de financiamento interno e extemo:
XXV- Exercer o controle de endividamento do Municipio:
XXVI- Ordenar despesas e proceder a sua liquidação:
XXVII - Assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação:
XX VIH = Coordenar. os estudos para a estimativa e aplicabilidade da receita e despesa do Poder Fxceutivo:
XXIX - Acompanhar e fiscalizar a produção e extração do gás e do petróleo:
XXX - Acompanhar e fiscalizar à receita e arrecadação oriunda da extração do gás e da petróleo:
XNXI- Acompanhar c fiscalizar as empresas da indústria do gás
e do petróleo:
XXXII Manter relacionamento com as empresas da indústria do gás « do petróleo, promovendo se necessário incentivo. ao qual será determinado e regulamentado pelo chete do poder executivo:
XXXHE- Coordenar a implantação e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados no ambito da Administração Di
NAXIV + Manter o cadisiro mobiliuio e imobiliário do Município e desenvolver. em conjunto com a área de Ecenologia di infuimação. solução de Geoprocessamento celequada
NNNV = Aricular-se com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Enfiaestrunaea pare tm loentação do Sistema de Intemmações Pertrtorkas, cam base no Proqero de Qrenprocessamento
CNKVT- Coordenar a ciaboração dos Planos Plestanuais em articulação com as demais Secretarias + dredos da Administração Direi e fodireta
XNXVH- Cocrdenar a claboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias. em consonância corri disposições contidas na Lei Complementar” 701, de 04 de muto de 2006
abas q esecução de orcsprento cure consonância contas di
NXXVIN- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária aval do Município, acompanhar controlar e wosições comendas na Lei Compl
NAM isictrar o visado da sdiminesitação duett tia clabatas de dl svto crqamicnes
5
NH Fierro comiroto do Almosantado Central part tend
dos tens se
as necessidades da Administração Pallica Covenão Baser pigoroso Contato de estoques tato na mos irtengeção de crctcadonos o au Te
sundo as sumis especificidades
XL] - Desempenhar as atividades inerentes do controle do patrimomio público municipal;
NLH- Gero programs de modernização institucional e analisar as alterações organizacionais nos vindos da Vimenistração Direta
NEH Enntir normas c escrecr o controle referente au património e serviços auxiliares:
XLIV Celebrar os contratos de locação de veiculos e imóveis para à uti s órgãos do Municipio. €
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao
memo pato coca mero
nentarno POL de 94 de mato
2000;
era MEC UT De condicionamento
49
SEÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR 6 10
Art. 13. Compete à Secretaria Mumeipal de Adminisitação
Supervisionar. coordenar e implementar as atividade
tereates a ctministração de pessoal:
H- Promover a gestão da folha de pagamento dos ser idores
HU = Assegurar a observância da legtshação atinente do possoai
Iv -
iNaminar e opinar em questões relativas à direitos, des cres e vuiagens dos servidores, submetendo-as à apreciação «ta Procuradoria Geral do Menticiprs, quando pertinente:
Y = Propor a admissão, exoneração. demissão. dispensa e dispanibitidade de servidores. diligenciando quanto à realização de concurso público:
VI - Promover e executar as poli
as de formação. capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal. fortalecendo o sistema de mérito para às casos de promação tunctonal;
ç
VHL = Definir e coordenar a execução dos programas de desenvolvimento da administração de pesso:
VIH - Incentivar e promover a descentralização dos serviços. facilitando e racionalizando às rotinas de
alho. a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas:
EX = Implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do servidor. através de comissão instituida para essa finalidade:
X = Observar, mantendo relatórios atualizados, os limites detinidos em lei para à despesa com pessoal ativo do Municipio
XI = Garantir a guuda. 6 controle e a manutenção do cadastro da documentação funcional dos servidores da Administração Direta e de todo o Arquivo da Prefeitura Municipal de Coari
XII - Prestar os serviços de atendimento so cidadão pertinente à sue área de atuação:
XUI- Planejar program de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores. visando otintizar à prestação dos serviços:
XIV - Plangjar e coordenar as avividades de recrutamento e seteção, bem como das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta:
XV Orpaaizar e manter o Cadastro Central de Recursos Humanos du Município canstituídos de registros dos servidores dos órgãos da administração direta. bem como dos servidores colocados à disposição de outros órgãos:
XVI - Planejar programa de capacitação e treinimento nos sistenas de informa
à utilizados pela Administração Municipal para os servidores. x isando otimizar a prestação dos serviços:
Art, 14. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Administração:
£- Substituir v Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
HE - Representar o Secretário perante autoridades e di
tt
Assistir 6 Secretario Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria:
[V- Exercer outras atribuições que he forem conferidas ou delegadas pelo Secretário
SEÇÃO IV
DA SECR
ARIA MUNICIPAL DE RE
“AÇÕES
PEPUCIONAL
Art, 15. Compete 4 Secretaria Municipal de Relações Institucionais
E= Isstabelece
uns política de entrosamento entre os entes federativos. visando precipuamento e inreresse público municipal
HE Super
jar as politicas e ações dos orgãos que integram à sta estretura
Hi Articular com es demais entes federativos e poderes. em acordo com as determinações do Prefeito
IV Assistiro Prefeito Mani,
pul cm suas relações politco-adnmetistrativas comi do tuunÉvIpes, irpães Ceni
tes públicas e pris adas & tssociações de class:
Ve Exercer outras ctnibuicdes que he forem determinadas por let ou elo Prefeito
SEÇÃO +
DA SECR UDE
2 PAREA MEMICIPAL DES,
Art. 16. Competo a Secretaria Municipal de Saúde:
vês de ações e serviços que visenr d promação. proteção e recuperação the saido dos munícipes. teado cemo priveimos a
cidadão
EA Tormulação de poiiticas públicas de saúde, em consonância com as direvizes emanadas pelo SUS
universalização. equidade e integralidade. qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento
HO planejamento. organização. direção e controle da execução das ações de promoção, proteção e recuperação da side da população. com a realização integrada de atividades preventivas e assistenciais:
TIDO planciamento. organtação. diveção e controle da exceução dos serviçd assistência médica c odontológica à população. integrado ao Sister € co de Saúde:
https://diariomunicipaiaam.org.br/verificar-publicacao 5119
15) 402 14:03 Visenbiso : nt
[UA realização de serviçãs de opitena decatia
VA promução de campanhas de esclareenso so or tscedo à tcsenção da sete da população:
MI-A fiscalização das posturas music visa bigicne e a sudo pública,
VH-A criação de canais de comunicação com a sociedade cIii ersanizada que promovam à participação democrática na definição « conitote da politica municipal de saude:
VMI-A claboração e manutenção de conventos vom « Unido. Estado Auttrguias e instituições para à execução de campanhas e progress de satido publica:
IX A expedição de licença sanitária pars cstubele cimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros indicados por te:
X = A coordenação e fiscalização da aplicição das recursos pros ementes de convênios, acardos, ajustes e contratos destinados a ações relativa à sede da população,
veia de Zounases no municipio:
XI-A promoção e execução das ações dirigivias do controle e à vig
XH-A es
o e coordenação de ação
velaivas à promoção cd assistência à saúde dus servidores municipais, bem como de ações de saúde para cieito de admissão, licença. aposentadoria e outros fins ke
NH promoção de política municipal de saúde € coordenação do sistema municipal de saúde
IV O exercicio de outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo Prefeito Municipal
Art. 17. Compete ao Secretário Municipal Adjunto Executivo de Saúde
[- Substituir o Secretário Municipal cm seus impedimentos legai
TE - Representar o Secretário perante autoridades c órgãos:
[Lt - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria:
tv - Supervisionar. coordenar e controlar a administração e execução de com énios, contratos e parcerias na área da saúde:
V- Planejar c executar a politica municipal de saúdo com participação 2 acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde:
VI = Gerenciar e planejar todos os processos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde;
VIH — Coordenar as atividades relacionadas aos programas federais de saúde, organtzando e modemizando a estrutura administrativa:
VIH - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário
Art. 18. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Saúde de Pluncjanento e Gestão de Indicadores
1 - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
H- Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
EEP- Assistir o Serei
ro Municipal na supervisão coordenação das atividades da Secretaria em assuntos pertinentes a Zona Rural do Município:
lara administr cução de convéntos.
EV = Supers isianar, coordenar e contr ção e ex
contratos € parcerias na área da saúde et assuntos pertinentes a Zona Rural do Municipio:
Vo Planejar e excentar a política municipal de saúde com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde:
VE Gerenciar e planejar todos os processos administrativos referentes a con sual do Municipio da Secretaria Municipal de Saúde jumo do Secretário:
NH Coordenar as atividades retactonadas «os programas federais de saúde. organizando c medermizando a estrutura adammistrativa:
VER Exercer outras atribiições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Sectettro
Art. 19, Compete to Secretário Muntcipal Adjunto de Sutide da Capital
t+ Substituiros
trio Municipal cm seus impedimentos legais:
HE- Representar o Secretário persate avtonddos e orsãos na Capitil do Estado
E - Assishiro Secretário Menteipal a supercodo e coordenação des attiidades da secrenireo ni Coontal co stado.
EU Coordena a Casa de Saúde na Cupralo dede apoio dos imnticipes eta frstamento en Mande.
] !
Ve Plancjar e exceutar a polmica punicipal de saúde com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde:
VI= Gerenciar e planejar todos os processos administrmivos da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Secretário
antzando é modernizando a estratura adnmnistraniva:
https: “diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 619
MI + Conrdenar as atividades relacionadas dos programas federais de saúde. are
VIH Exercer outras atribuições gue lhe forem conferidas ou delegadas pelo €
10h11/2020 14:03 Visao - :
EÇÃO VI é
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC «x
4
Art, 20, Compete à Secretaria Municipal de Educação
E- A formulação de politicas. diretrizes. plaaciamicato + eeação, direção e controle da excenção das atividades educacionais ch Men tamental, consoanto e de sise seda pestimeanio
vao atees de educação da pré-escolae do casino h
1-0 planejamento, organização, direção. controie ec citiação do sistema educacional do Municipio em consonância com as divers estadiris ve normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da 1 ducação Nacionot.
FUDA instalação e manutenção de estabelecimento epa de ensine, bemr como à assistência geralao educando:
IVA promoção da alimentação escolar aos alunos «e sede municipal de ensito:
VA realização de pesquisa didático-pedagógica. visando a inova
o de posturas teóricas-práticas na aérea edecacional:
VI- O acompanhamento e renovação de curriculos e conteúdos escolares. buscando sta refevância social:
MH = O atendimento em creches:
VHI-A implantação c manutenção de programas
de capacitação e aperitiçoamento do pessval docente da rede municipal de ensino:
IX -A promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas de educação infantil e ensino fundamental
X- O estabelecimento de programas específicos para os professores e atunos da area rural do Municipio;
as educativos;
XI- A execução de progr:
XI A execução do plano municipal de cuucação:
XHI-A promoção da política municipal de educacão e à coordenação do sistema municipal de educ
NIVA garantia do ensino fundamenta! c obrigatório. melusive pa
os que não tiveram cesso na idade própria:
XV À orsanização dos serviços de Alimentação escolar, transporte escolar. passe lar. material didatico e outros destinados à assistência su educando:
2 ç '
XVI-A promoção de programas de educação pars o trânsito e de prevenção ao usa de grogas:
XVIL-A contribuição para a formulação do Plano de Ação do Govemo Municipal. propondo programas de incentivo à cultura. colaborando para à claboração de programas gerais;
NVHE- A proposição de convênios, contratos. acordos. ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria:
Art. 21.
“ompete ao Secretário Municipal Adjunto Esceutivo de Educação:
E- Substituir » Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
HE- Representar o Sceretário perante autoridades e ó
sstxbr o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades:
IV = Supe
“ist
1 coordenar e controlar a administração e execução de convênios, contiates e parcerias na área da Educação:
- Planciar executar a política municipal de Tducação com panicipação e acompanhamento do Conselho Municipal! de Educação
Vi Gerenciar e planejar todos às processos adimnistraivos da Secretaria Mumeipal de à ducação € Cultura:
VE Convdenar a
atividades relactonadas aos pecni cas E
eras, organizando e moderepando a estoura adoministranva
VIE Ger as serviços da Secretaria Municipal de) ducação observada às especificidades no que tange a Zona Urbana do Municipio
EN Executar ações educacionais na Zona Crbana do Municipio aplicando projetos & prostanas pe
F F H E)
iapógicos que promocao nleno descuobamenta da Educação Maricipal capacitado os cdaccados passes exeracio da cidadania e
qualificando pata é trabalho:
Art. 22. Conipete do Secretário Municipal Adjunto de Edocação do Imerio!
E Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
fE- Representar o Secretario perime antoridades é orsãos:
HS Assistir é Secretário Municipal na supervisão coordenação das atividades inerentes as escolas di zona rural do Municipio:
to:
IV - Supervistonar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios. contratos é parcenas na área da Educa
Ve Plone c excentar a política municipal de Fducação com participação e MB, anbamento do Conselho Municipal de
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 7
19
ti 2dZs tdos nica
Mi Gerênciat o planejar todos cs precoces rita fem ta Mito pal de Efucação e Cultura
NH + Gerir 08 serviços da Secretures Minas gpa die Edi co osstcat tas copos ficadades do que tange a Zona Rai Go Mi ttutção
IX = Eixcemar ações educacionans ra Zona eai de Miencisio apticondo projetos e programas pedagógicos que prosiesem a plena deseees uevto da Educação Municipal, capacitando os educandos pars cs css code cnbetanta €
qualificando para o trabalho:
NX - Exercer outras atribuições que lhe forem conteridas cu detesadas pelo Secretario
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULEURA E TURISMO
Art. 23. Compete a Secretaria Municipal de Cultura « Tuner
= Coordenar. implantar e executar a política municipal Ge cutturaco sistema municipal de cultura e e plano municipal ce cultura:
H- Promover progra
» de incentivo its atividades artísticos e culturais de intetesse para a popelação do municipio:
HI- Proporcionar meios de acesso à ciência e à cultura
(V = Incentivar processos de gestão é promoção das Públicas de Cultura;
V- Courdenar o Cerimonial Pébheo da Prefeitera Municipal:
VI = Formular e executar programas e ações que visem à promução da produção cultural nas suas diversas manifestações como música testo. dane
o fortilecimento da identidade local e a valorização da diversidade culraril do Município:
- pinta, gravura. fotografia, audiovisual. cmema, literatura. artesanato, entre outras, visando
MH - Promover. coordenar e executar programas v ações, relativos so desenvol imento da economis cultural do Município, visado à integração social e produtiva das comunidades, fanmlias « pessoas com vocação cultural, artística c armesana!
VIM - Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Municipio de forma s
Municipal e da legisleção vigeme:
ticulada e participativa com as organizações cultural
rais do Govemo
sociais é comunitárias dy Municipio. em consonância com as diretrizes 4
IX - Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade coarense com vistas à estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais do turista
X = O exercício de ontras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal
Art. 24. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Turismo.
E- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos lexais:
IL- Representar 0 Secretário perante autoridades e órgãos;
EE - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação dus atividades:
EV Planciar e executar ações junto à seguimentos da sociedade. constituida por atividades culturais,
sportivas. de empreendedorismo. com vistas a assegurar o atendimento das necessidades amplas e hetero
neas do público-alvo da Pasta;
V = Promover a realização de ações ninerantes dentro da realidade assistida. nos demicilos, nes bairros.
MI = Pesquisa
fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem plancjar e executa ações junto à consecução das finalidades da Se-tetaria
Mt Viabilizar aos micios & pequenos empreendedores. integtutites du econcemia informal, ou de micro « pecuenas empresas familiares. ações para desens al er atividades econômicas industriais, comerciais € de serviços,
ME = Fomentar o desenvolvimento co fortalecimento da cecnarna fecal
IN Apoiar os trabalhadores sutórumos artesãos. asavsiações de produtores e compertitvas para persicigação cm [eins c posições menicipar, Saladas nacionais c istcriticiei to
N = Apoiar a capacitação em gestão cconommco-[mancero, gestão co qualidade o gestão ambienta;:
NH Promover o deservolk imemo do turismo:
MH Promover pesquisas. estudos e prestar informações relativas a aportanidades de antação de empreendimentos e captação de recursos. obreii 5
' ç
no a tinplantação de nuas pr
pace penseles no Municipio:
ME = su
NE = Pã
itados, de aceda com plano Go dosorofsantonto turistto
ves duas ot
ever e cet tiliz;
se le dades. lesantamentos, estradas o posquesas ineremes & arcade furesíne
XV = Flaborar as diretrizes. normas e procedimentos téc
NVI-
picos relativos ota área de atuação turística
“aberar o inventario municipal de turismo:
XV H- Coordenar. implantar c execuko a politica municipal de turiso:
NXVIH - Exercer out
as atribuições que Ihe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário
https:/diarromunicipataam.org.briverificar-publicacao 8119
Att 28, Compete do Sectetázia Sis co pal qupo tdo E asares cala
ESSulstituir o Secretário Mari,
OM tece caretas Teriam
tl - Representar o Secretário perante autor dedos Corto
HI - Assistir o Secretário Municipal st supervisão e coordenação ds atividades:
EV - Planejar e exceutar ações junto e seguimentos da sociedade, constituida por atividades culturais, esportivas. de emprecinicdonna. com vistas a
V- Articular-se com a Chefia de Cerimonial do Preteno, paro as difigências necessárias à recepção de autoridades. visitantes. pessoal de com ênios e alins,
Vt- Exercer outras atribuições que Me forem conteridas ou delegadas pela Secretá
SEÇÃO vIH
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Iofracsirstura
A formulação de políticas di
cidade;
trizes, Planejamento, organizacão, direção e controle da execução. direta ou indi
te de ebras e serviços de infiestrumira e sancamento básico, recuper:
[EA elaboração de projetos, construção é consery
ão de obras publicas municipais;
[= A pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incltidos as
estradas e caminhos municipats. bem como as obras complementares:
EV >A administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras € serviços de sua competência:
V- A manutenção da iluminação pública:
VE-A realização dos serviços de limpea urbana e coleta domiciliar de liso. manutenção e limpeza de prédios.
VIA formulação de polit
s urbanas que serão executadas pelo Município, bem coma a proposição de planos de expansão das sersiços públicos:
VHI- A elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plana Diretor Município:
[X— O planciamento e controle do uso de parcelamento e da oct pação do solo. observado o Plano Diretor:
X—A fiscalização e expedição de alvarás de constução. edilicação e reforma de imóveis:
XI-A execução das
atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais:
NXH-A exccu
» de programas de melhoria e construção de moradias populares, destinadas às pessoas de baixa renda:
NM -A realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de interesse social;
XIV
A conrdenação de processos de liciração quanto à permis:
io ou concessão de serviços públicos:
NV proposição de criterios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos:
XVI- A realização de avaliação da prestação de serviços púlúicos
NV A administração do cemitério público municipal
NVHIS A coordenação e execução de política municipal de bubração, a lundo mumeiy
abade Dabraçãe o a etica municipal de babitação:
NINDA coordenação e exe
NANA fiscalis
ução da politica municipal de terras e fundar:
ão da politica fundiaria, terras e hamtação.
NXH- A regulição do uso e ocupação do sole urbano:
logtadesiros publicos
NA HE O estudo, era ametlação com outros Crgãos competentes. a convemenente a ralidade de excotção qo obras s tático € Ge quaisqter obras púshicas de Municipio tende como pa ate
NNIVA realização de pesquisas e análise de dados coligidos. objetivando a elaboração e execuçi
ve protetos de obras. buscando altemativas que possibilizem a melhora de sua quelidade cs
NXV A promoção de av alitção de obras necessárias implantação de projetos
NNVI-A execução é fiscalização de serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;
NNVIL- A promoção da manutenção dos serviços de aguas pluviais, bem nm: dos cursos de agua de competência do Municipio: €
hups:diariomun:cipalaam.org.briverificar-publicacao
eetdrar e atendimento das necessidades amplas cl
encis do público
aioLiacas od RE
“tados ne Pleno Direier
edição de sous custos:
ve Pasta:
o e conservação do sistema viário e dempeza da
9119
EO Og tato
NNETE SA qaensacsção casi coa cesabitideade, de toda a cartografia de Municipio, asim core es no tua
X NINA mantrtenção po RE “do Marca de Dados para seu uno co de atitros entes calenareo oo
XXX — Gerir a limpesa do cia. cume ce itrição. capinação. remoção de entulhos. coleta. reciclas abestiiraçãos Mrd .
cemitério municipal, a nestutenção das vis proprios e logradouros públicos:
NANNIH A realização de menatoamen
do Gieereiamenta do uso e da ocupação do solo em terrenos públieive e pais de
XNXIL= A manutenção. sob sit guardo responsabilidade. tados os mapas do Municipio, assim como a le
isttas permanente
XXXI = A promoção da mranttenção da pos imientaçãos
NNNIV O A análise. aprovação. licenciamento e fiscalização de projetos arquitetônicos. urbanísticos, de cut
cuncessionárias de serviço publico
ts de tuleemento é parcelamento uebavo e rural. de acordo cum a legistição nie. realizadas par particulares ou
XV A execução da ataalicação do cadastro urbanístico municipal, avavês de plantas quadras, plantas paris. além de manter e ataslizar as plantas do Municipio:
XNNVI- O exercício de outras airibuicões determinadas que lhe torem determinadas peto Prefeito Municipal
Art. 27. Compete ao Sectetário Municipal Adjnato Pxccutivo de Infraestrutura:
t
Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos le,
ft- Representar o Secretário perante attoridades e órgãos
FEE- Assistir 0 Secretário Municipal na supervisão « coordenação das atividades da Secretaria
IV - Supervisionar. coordenar e controlar a administração e exceu
jo de convênios. contratos e parcerias na área de Obras e Lrbavismo:
V= Gerenciar e planejar todos os processos administatis os da Secretaria Municipal de Intracstrutor
Vi Assistir o Secretário Municipal na supervisão e covrdenação das atividades da Secretaria realizadas na Zona Urbana
vI- Excrecr outras atribuições que lhe forem contendas 00 delegadas pelo Secretário
Art. 28. Compete au Secretário Municipal Adjunto de Tetras e Planejamento:
1 - Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
fL- Represemar v Secretário perante autoridades « órgãos;
ET Assistir 0 Secretário Municipal na supervisão e coordenação atividades da Secretaria
1V- Supervisionar, coordenar e contrelar o setor de terras,
W— Gerenciar terrenos pertencentes ao municipio e emissão de títuos:
Vi -— Assistir o Seci
ário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria:
ViL- Exercer outras atribuições que lhe lorem conferidas ou delegadas pelo Secrenário
Art. 29, Compete ao Secretátio Menicipal Adjunto de Infraestrantra do Interior
Ee substituir o Secretítio Memicipa! em seus impedimentos legais
tE- Eieprosentar o Secretário perante autoridades e órgãos:
[E + Assistir o Secre
ário Mumtapal na supervisão é coordenação das atividades da Secretaria pertinentes a Zena Rarai do Municipio:
ES = Supervisonar, coutdenar e controlar a administração e exceu
se com éntes, contratos e parcerias na área de Obras e Urbanismo perinentes a Zosta Ruca do Sbencipio,
Mevens dado plenebacto ese eres css ebininiagatis is So rota Manila to fe to cotrenteea vor mo a Lema Prado Mipecins o
SI Assisti Secretario Ma
Ne Exercer ontras ambições que lhe forem conteridas ou delegadas pela Secreto
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Art. 30. Compete à Secretaria Menicipal de Desenvolvimento Social:
[= Assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação o 2 auedenação e na garantia to social macro do Municipio:
continuidade do processo de a 9
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cado te Punticação
meresse da municipalidade:
'
FER Cemater es sit çõe assim como toda forma de discriminação:
[VS Desen ahora qoaavisicta po eta de pesalação visando do foralecimento das organizações da soctodadis em
No Excuutar as atividades polatisieo ppoe fode de serviços sociais e do desenvolvimento comunitário à cargo do Vier reto
NM Construir e amieuiar ana rode em
dy proteção social, constituida por dt sãos governamentais ou nao
ess ntnentedo cont vistos ditssegurar o atendimento das necessidades amplas e deter
= de es pablio-
VII Super isienar todos os proicios ces tar desenvolvidos por órgãos entidades municipais ou por instituições subs catetetadas inculadas d assistência social;
V ME = Coordenar e executar a politica mrauespal de tência social;
EN = Proporcionar meios e coudições necessárias para a promoção. prote
). assistência e defes:
Ss pessoas em atiuição de culirerabi?
tade social:
X = Criar e executar programas. projetos. eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assist
encia social ssiilheres e deficientes:
XIL= Apoiar eventos especiticos real? atos pelos Conselhos Lig
propostas:
gados 46» idosos, mulheres, crianças. adolescentes. pessors com deficiência e demais usuários da assistência social — conter
e elaboração de
XHE- Organizar oficinas e grupos especialicados nas unidades de assistência social,
NEV = Promover campanhas educativas e divulzadão sobre direitos dos idosos. deficientes, mulheres. criança e adolescentes:
XV = Courdenar e acompanhar todas :
itividades dentro dos programas e órgãos li
idos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Soctal, garantindo atendimento huminizado e de qualidade
XVI-- Realizar ações de prevenção à violine E
a doméstica, de gênero c sexual, priorizando as comunidades. escolas o grupos.
NXVH= Ampliar e elevar o atendimento às muiheres em situação de violência, v
ando ar aperfeiçoamento das noreaas e rotinas para 0 enfrentamento à violência contra as mul
sistematizando dados e anformaçã
sV HI = Desenvol er projetos e campantias de prevenção a violência:
at
XIX — Fomentar a capacitação para geração de emprego e renda:
NX — Promover a realização de ações ilincrantes dentro da realidade assistida. nos domicílios. nos bairros:
XA1- Realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria:
XXH - Pesquisar fontes de recursos e toniar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria:
XXHE- Formular políticas. diretrizes. planejamento, organização. direção e controle da execução das atividades de promoção e assistência social à população do Município:
XXFV = Promover ações comuniárias o forktceim
nto de vínculos. à miututenção de cadastro de instituições assistenciais. promovendo a política municipal de assistência sncial e courdenação do sistem municipal de assistência social:
NXV- Atender à popula
ão carent
rentes. indigentes e municipes em geral, visando identificação de necessidades o levantamentos socios
onômicos no Municipio:
NXNXVI- Orientar os municipes quanto à utilização dos serviços « beneficios fornecidos pela Prefeitura, bem como de recnisos externos oferecidos por outras entidades:
XXVI = Planejar e exceutar ações junto o menores carentes, identificando problemas e providenciando assistên
pepelação cerente, em articulação com as demais secretarias municipais, p
te encaminhamento aos à:
amp:
dos competente, à execução de programas educacionais c profissionalizantes direcionados à
abas de doação junto à sociedade para at io à população carente:
ejamento, coordenação e execução de
NANNVDES Precuisr medidas queieais
estais ori o objetivo de resguardar 4 integra dade fistea e peicolagica da mulher mantendo
vie, ainda. de qualquer ato atentesôrio a sita dignidade
NMIN =P
mover e respeito atear aos de cnes tumanos. combatendo, imeliso co medtante representação tunte sos Ódtgcas coripetent
NEN = Promover a divulgação da Administração Direta de Venicipio para facilitar o excri !
rango ss o publicidade das pobiticas, dec sõe ate social pela população do Muantoipã
ação
NANL- Formular, coordenar ester
trabalhadores no mercado de
am politicas publicas de promoeaa de trabalhader tas como. formação profissional orientação. visando a organização des tr.
alutdores. fem:
vs calorgo be pon
aci de operado de tebalho emprego, inserção de
te puivado nacionais ot astringeiras
içãões de trabalho. incitstre em ari
ação com entidades de disto publico interno cu
terre de tor
scentidades de ur
NAME Propio
1 condições e pri tatiças que ostrrelem
a promoção de trabilho decente para todos
ANAIS Paricipar de afisidadoS ques esto odeio se cesenvo
vamentes sustestes do sie porentemienno da pos
ve cet cu cidadania coro police de presttoção de aeibaeos
NAME O Desenvolver anões de
meio puabticadio profissional
eee pabeeades o Mer
ado de tabolio coro o consequente gepsçõo de ren ee apto qe traba Erdded ds compro
NAM - tdenaificar fumo à entidades ce ivete pablico intermo ar externar de d
cut prtcado sactonal ou estrangeira, recursos financenos. pardo deserv a eirmenio des cães de Secretaria
rabal
NNNVES Estabelecer diretrizes para a educação. tormação e requalnicação praiis sinal dos ores do municipio:
NANVI = Implementar o Sistema Publico de Emprego, Trabalho e Renda:
XXXVHI = Fomentar ações de habilitação ao sesuro-desemprego; €
€
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prosedunal ertentação profissi
XT. = Der corlice no pequenas era
es utograntes da economia infurniato og do do dore pedi csuio e Lã
descovolver atividades ecenômicas
XLI= Melhorar o vu da força de trabalha:
NLH- Fomentar o doses er icato e o jorutecinento da cconomia local;
NEHI= Apoiaros tre tufores autónomos. artesã
+. issociações de pradutores e cooperativas para participação cm feiras e exposições mameipais. estaduais. nacionais e imemacionais:
ALIV Exercer outras córibaio
saque die forer detenminadas pelo prefeito.
Art3L Compete do Ses retario Mumcipal ádjunto Executivo de Desenvolvimento Social
E Substiuiro Secr
ria Municipal em seus impedimentos legaí
HL- Representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
t+ Assistir e Secretario Municipal na supe isão « covrdenação das atividades:
Art. 32. Compete ao Sectetéio Municipal Adjunto de Direitos | lumanos:
t- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
sentar o Secretário perante autoritades « Orgãos:
HE Assistir o Secretário Municipal na super visão c coordenação das atividades:
[V- Promover o respeite integral sos direitos bummanos. combatendo, inclusive. mediante representação junto dos org;
ios competente: asa da ocorrência de tratamento incompatível com a dignidade da pessoa humana.
Art. 33. Compete ao Secretário Municipal Adjunto da Mulher
L- Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais:
[E- Representar o Secretário perante autoridades e orgãos:
EH - Assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades:
EV - Promover o respeito integral aos direitos da mulher e planejar políticas públicas de conscientização e combate à violência doméstica
SEÇÃO X
DA SECRE
PARTA MUNICIPA É DE DE
ENVOLVIME
O RURAL E MEIO AMBI?
Art 34. Compete às
“teria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
[= Viabilizar. organizar e administrar os serviços mitinicipais «le mercados. feiras fivres e outras formas de distribuição de alimentos. no âmbito da ageiculnira e pecuária;
tE- Bascar à independência do Municipio com reiação aos agroprodutos oriundos de Lora de scu termitório:
HU = Excemar atividades relacionadas ao SIM - Serviço de Inspeção Municipal, referentes a produtos mdustriatizados de origens anienai ou vo
ar
IN Apoiar em coniunto com os serviços manicipais d cia sanitária. à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem atol eve
Vo Orientar o
mteressados quanto tos requisitos e à forma de acesso do financiamento destinado vos
gronegócios € negócios coologcanente astcuiáv eis:
M-
centar tarefas telactonadas com a ecemosmia do Municipio. gu que concers
desse nselimento agineconómico espectslimente sabre starocalturas lradiciana Stiavo o dg assino
eco cuspo
MH - tastruse com demonstações práticas us produtores mu defest da produção.
obretudo nu combete pragas e molestias,
ME
enocer desdomiações de campo ts sentido de propiciar o conhecimento me reter ses do solos de sementes É de (entes dl
bebo na Bovauta e nO cutpo
IN - Promenera pesquisa e a desenvola imerto vol
No Menderas consaltas e
Deserto ação or receitas que cisam esclareger diaidao atuarão seções dos proditores:
Mi cempandara reodpeceo de taref
especificas. tis como soricadutas estação vide otras ans
NH Manter intercâmbio com entidades tederaiso estaduais, menteipass e da iniciativa provada. obretivando promos er parcerias po
no Gesentolvimento municipal na ares do
ultuza, pecuntia o outros setores de aproecanomia
ME Grzanizar e desenvolver programas de assisténeut aos pequenos produtores rurais A pequena e intdia empreste ao cosperativ istmo:
NIY
Aruicular com entidades e órgãos afins. públicos e privados. a mobilização de recursos para azis idades primárias no Municipio. Fem como at área de abistecimento
NV Promosera realização de estudos e a exceução de medidas visando ao er dis atividades agropecuárias c dos negócios A eis:
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DD tes
3 te Publicas
NY DE sem atiso o poe terço datando a icenalosie apropirada às ati idades seria Ds sor eTas am Como ana negócios eculogicanieno ca
NVRE Crise ampla Posracipação do Municipie. traves de convênios e pareeriis cm qu Eotades alero de vutras pessoes juridicas de direito paidics + : Craão veraneio costa Foii
XV UE Plane ar, coinsteo ici Pode Ecocindustrial do Municipio:
NIX - Viabalizar ee aerea boatos ctvdito para os empreendedores v implementadores de agronepacies rerso dos coobamcatmento ststentêvers assim como a acesso a finanetamento ss tdos aci Tião. pelo Estado, por tis
ou pessoas jeridicrs prova
NA - Fomentar a utttzação do vi simples e de baixo cesto na agricultura familiar:
NXI= Colaborar cor a Secretario Municipal Adgunta de Meio Ambiente e outros orgãos ans, visando à selos de consistem cmi geral eoem especial das recuísus hídricos, da vegetação penpors de controlo de poluição do ar:
NAH- Rear precena cce emiecrsidades e outras entidades científicas e tecnológicas. nacionais canteriacionse
para a desenvolvimento da facubadora de Agronce mente Sustenta veis
úcias e de Vesos sos Fes
XNXDE= Criar e master banco de dados vom informações tecnicas, cientificas, econômicas o socrsis stualizadas sobre a cor
território.
rural do Município e sobre todos as agronegócios e 05 negócios ecotugicamente sustentáveis desenvolvidos no seu
NNIV = Manter relacionamento com instituições de ensino € pesquisa, bem como com empresas dos setores co
vio v dos negócios ecologicamente sustentáveis. para viabilizar conventos e parcerias de nteresse para o Municipio;
XXV - Estabelece:
negócios ecologic
convênios com instiltições nacionais e estrar
MENTE stisto Rá veis:
iras. públicas au privadas
a captação de recursos destinados a programas de desenvolvimento cientifica-tecno logico o do inovação voltados para o agrunegócio e os
XXVE- Viabilizara co
pecitação permancate do seu quadro de pessoal, por meio da participação em cursos, con
sson, atira,
enire ouros:
XXVI = Colabora visando à melbaria dos ecossistemas em geval
N
os afins,
mm as Secretarias Municipais e outros ór8
visando estim:
XXVIN = Criar. gerenciar e executar operações no Horto Municipal para a produção de mudas de qua
la a predh icolie a revegetação florestal de àr
s degradados ou de preservação na zona rurat:
e sociais atualizadas so
XXEX — Criar e mamer banco de dados com informações técnicas. científicas, econômi soma varaf do Municipio
operações com u mecanização a:
idricos para irrigação e situaçõe
Nectar e apo
cola tratores com implementos e reireescavadeiras, em corjunto com ouiros Órgãos da Administração Municipal, realizando mecanização rural. inclus
em apricolr obras
de deficit hídrico.
: dire:
de acesso a reservutório:
do dus atividades de agricultura, pesca. piscicultura e pecuária do municipio. bem como a assistência téenica às comunidades rurais:
XXXI
A formulação de politicas. diretrizes. planejamento. organização, direção e controle da excuitç.
XXXI A adoção de medidas voltadas a garamir o abaste
mento de alimentos à população e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal;
NNXHI=A formulação e execução das políticas e ações de abamecimento e comercialização de alimentos e produtos rurais. bem como a coordenação da utilização de feiras € mercados municipais
XXXIV — O incentiva e fortalecimento do cooperativismo no âmbito do Municipio:
XNXV DA elaboração da política de desenvolvimento a
ário. observadas as normas de preservação ambiental e os princípios do eco-desenvoll imento:
XXXVI-A promoção do cadastramento das propriedades rurais:
NANXVIH A realização de estudos,
pesquisas e levantamentos da situação fundiária, agricela e des trabalhadores rurais do Município
adapiadas com elevado uso de 0
a-de-gbra:
formnia possibilitar o aprimoramento de mecidas e inc
ntivar a utilização de métodos c teenologias
NXAVINA realização de estudos de produção. ar
ão rural do Municipio:
agora e escuamento da produs
NNXIN = O combaro à crnticaç is. msetos & ducaças did
ericultura e pecuária:
NH = Integrar com entidades para a coordenação e a ticulação dos interesses do Municipio na obicação de recitsos:
NE Interagar cora ce empresas pablicas oa privadas ligadas dueta ou indi etmente À exploração das ceservar no Memmicipia
NXLH> O exereteto de outras atinbiições determinadas pelo Prefeito Vemicipal:
NUM Acompanhar planojar. juntamente conta Secretaria de Inf acstrstana sbre demands cit orab di dosest ul iento da Longa Rerai
rt AS Comnete do Secretario Municipal Adiunto de Desenvais ementa Rural
Ee Substituir o Secr
*Mtncipal em seus impedimentos terrar-
Ho Representaro Sevtetário perto autor dades e errdos
HH - Assistir ao Secretario Municipal na supervisão e coutdenação das atividades:
EN = Exercer outras iunbaicões que lhe forem conteridas ou detesadas pelo Secretiria.
ento
Substituir o Secretária Municipal em seus impedimentos legais: € €
Art. 36. Compete ao Secr
f
vio Municipal Adjunto de Meio Ar
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“Te te Pubilicação
E t ) cute bes orgãos
eestedo das ir,
componentes soc
De Pomar peilliças decr o olascianento, orgunização. direção e controle da <
desenvolt mento cx dúxico e de meio ambiente, de modo a completa
sho eeto ambiente O recursos minerais. cm consanância cet toda Detocuhes pelas políticas nacionais de
miêm
tros e tecnológicas de desenvolvimento sustenta el;
em
No Planejar, frscalizer covidenas o exccttaros serviços técnicos e administrativos concermentes gos problemas So vor çêo e conservação do meio ambiente;
Wi Prote;
ros reguesns de tanino Para do Município, e combater a poluição ambiental nas suas diversas fortes o cê
MG Preservar e conservar a brodivorsidado
VRI- Poeger as áreas verdes no corimetro urbano, e os recursos hídrico:
EX= Asticular junto às euttas secretarias municipais 9 desenvolvimento de atividades relacionadas ao meio ambicmto nas áreas protegidas c destinadas para recreação em contato cor a natureza ce turismo crol
NX = Promover a edecação ambicatu!
XE- Acompanhar os assuntos de interesse do Município relacionados com a proteção do meio ambiente junto ass
vgdos « entidades públicas « privadas. nacionais e internacionais:
XH- Licenciare tiscalizar as afis idades das muns diversas naturezas no que se refere ao neto ambiente em con
máncia com às competências do Município e a legislação ambiental vip
nte no pois
XHH= Proper a criação de Cluidado de Conservação:
XIV Implantar, organizar e execurara ASP
k
XV — Executar o calendário ambic
NVI- Exercer outras atribrições que the fe
conferidas ou delegadas pelo Secretario,
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE St
EGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCLAL
Art.37. Compete à Secretaria Municipal Sesuvança Pública e Defesa Social:
i
Proteger os bens. os serviços e instalações de prédios municipais:
HE - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa so exercicio do poder de po!
a administrativa, c protegendo a ordem. o patrimônio pública e os recursos natarars:
HO = Proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais:
IV = Participar da segurança pública do Município. quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor:
V-- Zelar pela segurança e defesa do Chefe do xi
tivo, do Prefeito e do Vice-Preteito é demais autoridades municipais. e convidados em visita oficial ao Municipio:
VE Formular politicas, diretrizes. planejamento, organização. diteção e contrate da execução das atividades de defesa social e apoio em situação de calunidade, acidentes ambienteis, incêndios e outras atividades de mesma natureza:
VIE Agxifiar os órgãos de segurança pública:
VHS Administrar. fiscalizar e acompanhar os serviços Acroportuários e Porutórios. quando delegados do Municipis
E Planciso arbeular, coordenar e gore as ttvidades de detese civil car todo q terenorio manicipao enc consonância com as diremos do Sistense Bhtcianas ado Deves Covil
N + Realizar progranuis de proteção cormutiteritem catiter porm tia e Pormanto do Mimecipio,
Mi Manter atualizadas e disponti cr as informações relacionadas
ME = Estabelecer a Polinica Mantena! de Detesa Covil amiculado com o Sistermee Nacional de Defesa Civil e Sistema Estidual de Delesa Crot
val para a
psp nda a ppt no ni cemednt rato dis
NES Planeiar em mise! tecad as midias pars proteção da população e de meros uuineme e es ações d
spc uiiear
NV Coordenar c conceder apeto tecnico at atividades de proteçdo comiaratis os desen uloidas no Mimieapae o pelo setor pra ado esttnalando é cr
pesados ho Do ra DO
açao dos Natcicos
NVTS Elaborar, em comunto com à comutidadeç estudos pare avaliação e mapeamento de áreas de isca e de ações que viabilizem a melhoria das condicões de proteçã
dapopal
Be de samiicão de emergência “de estado de calamidade publica. observando os critódios est abetecisdos poda Cometa Second de
o das comunidades locais: €
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NV Propor ammenidaul, composnte a decretação at homolo:
16d CONDECY
NV Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas a defesa civil;
NIX Elaborar é executar um programa permanente de proteção RU prepar:
açao. aperteiçoamento, caps
corsbirt
Cont devendo zelar pelo seu regula
à aeroporunirias
to A tuenicipai Adjunto de Segurança Pública é Defesa Suctal
f- Su
entnie o Soctetaio Murteipal cm sous Enpedimentos legais:
UE Representar o Secr
e perante aitoridades e orgão:
Ea
(= Assistir o Secietitio Ai
IV Exercer ouvia aibiicoes que lhe iurom conteridas ou delegadas pelo Secretário
SE
ÇÃO NIE
DA SECRETARIA MENECIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
* Juventude e Lazer:
vet. 39. Compete a Secrereria Municipal de Espon
E Formular a politico municipal da juventude,
Colaborar com as demais secreta
EV = Desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem
NV Promover e organizer semrindrios, cursos. congressos. fóruns e outros corre
Estihol
VE Fortalecer es ações vo!
Cas aos mos imentos associativos da juventude:
ertinentes à
N3H - Definir propostas, estudos e consultas
ieipal aa super isão c coordenação das atividades da Secreraia insrebtos à Segurança Publ
HE- Acompanhar, atelier e criar planos progiamas e projetos voltados para o desenvolvimento sucial, educacional e laza day
« órgãos do Município. na implementação de politicas voltadas parca jventade
tatos Ge interesse da juventude,
cer parcerias. mediante convênio, contrato ou acordo de cosperação. cor entitades públicas ou privados mtcionais ou
Juventude. para detinição de políticas públicas de interesse:
cação
pera qres gos tectos facrunos as att idades dci
ado as
se Defesa Social.
esetude.
vens de seguranças corópretiíio,
internacionais, com vistas 4 promeser projetos nas tivas nolivio
EX = Traçar as diretrizes de esforços em parceria entre o setor público, privado e sociedade env il, mediante ações voltadas à estirnulação do desenvolvimento da Juventude:
X - Promover a politica municipal de esporte:
Xt+ Formutar politicas. diretrizes. plancjamento, ore
NH Exceutar ações voltadas ao incentivo às aúvidades recreativas e desperta:
XH= estalar e manter os estabelecimentos municipais destinados às práticas despentiv as
trt. 40. Compete o Secretário Municipal Adjunto de Juventude
Substituir o Secretário Mimicipa! em seus impedimentos legais:
H- Representar o Secretário perante antoridades e úrgãos
tt = Assistir ao Secretário Municipal 4 super isto e costdenação das ativid
Amt AL Compete do Ses
etônio Mumcipol punto de Lazer
E = Substiteir 0 Secretário Mamicipa
em ser impedimentos À
H- Representar o Secretâno perante autoridades e orgãos
EV Exercer outras aiabições que he forem conferidas ou detecadas pela Secretario
SEÇÃO NHE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Ari 42 Compete à Secrenita Memeipal de Comunicação:
anização. direção e controle da execução das aúividades de promos
es di Sectdtera tretentes de de entudo
de de programas recreativos e desportivos:
E- Assessorar o Prefeito na elaboração do [uso de informações e divulgação CC de interesse administrativo, económico e social do Municipios
tE- Promover pesquisas de opinião pública. de avaliação dos serviços publicos
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DISTANTES
necessidades prioritárias do Musicipio:
= jurídicas de apoio
tis pelas autoridades
à juventude:
sências de noticias e presta
Pee Miner noso nos vretes de cominicae.
Ve Orar produ o seseseiiener imaterial de divulgação interna e externa da Administração Erica eae
Ve Prestar series o ap se teca especializado em comunicação as secretarias. fundações ste caio c ci prócia
ME aborar e ralar coicenes pars midia falada, redes sociais. escrita e t
“o Prefeito cas Secretaria:
EX = Mamer ataalizade ce aceso des matérias veleuladas na mé
X = Distribua matérias de interesse des órgãos municipais:
NH Zelar pela imagem do Govemo junto à mídia local, estadual e nacional!
NH Prodszie videos é spers do inieresse da comunidade:
XI Manter em fenciunemento serviços de Totografiz seprogralia, serigaia é outros;
XIV Manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura. na internei, com divulgação para as redes intema e extema:
NV Criar wma plano ce comunicação visando promover : cidade em niveis nacional e intermaciaral:
o e divulgação interna, Visando constitua ambics
NVi- Executar atividades de ro
1€ e de motivação c comprometimento de todos os envolvidos com o projeto,
Att AY Compete av Secretário Municipal AGjunto de Comuni
Substituir o Secr
rio Muvicipal em seus impedimentos le
Hi - Representar o Sectetá ioridad
o perante
ELF - Assistir du Secrei ão das atividades da Secretaria inerentes pasta:
io Municipal aa super isão e courden:
[V- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário,
SEÇÃO XIV
DAS REPR TAÇÕES DO MUNICÍPIO
Art, 44. Compete à Representação de Municipio em Manaus
ito quando de sua estada na Capital do Estudo:
ssessorar direta e imediatamente o Prefeito e Vice-Pref
H- Acompanhar e auxiliar os Secretários Municipais e equiparados. Procurador Geral do Mumetpeo. Procuradores Municipais. Controlador Geral de Municipio, assim como 4 ortras mmoridades do Legislativo Municipal. quando da sua estada
na Capital do Fstado cs
prazão de assunto de é
esse do Município:
Ui Manter relacionamento com os Poderes Legislativo e Judiciário, com as denetts esferas sor ornamentais c não governamentais e com represauamos da sgeredade cha na Capitatdo festado do Amezonas
IV Apoia
€ acompanhar os projetos contratos e convênios manádas com a Guvermo Estadual prestando informações que neves:
+ seetsartos Municipe
tes do CGiotervo Es etoimo de Coari repassando o resultido constant mento do Protero
utero devam atual quo sela de iteresso do MESTUN HARE e cquipesidos
i qui
jo de projetos E progt
Manto gat o para or tehtação ts ed cut de E ensicinaas
narecashecimentr o permanente avabação do Prefoito
Mi Crente vontdenar e fevanti
ato de eiloranções ent sintra de tua
cos cndadios evsriegses na 6 apataf do Estado
N5P- Ausalier nas atnidados de nieresse dos Muaieipros, de cocrntade
VEL = Realiza supersisão v coordenar as atividades:
IN + Desenvolver atividades de miegração police o administra cosa ares de atuação
Papa Pos sesettao o Micigr
n Ps Meioipo, pertinentes so Muntoipie de Cear
tenente
NE Acompanhar os pebliceções do [ágio Qcia! do Estado e de Veuctação V
SH Assist ontamente a Secretario Niimtcipai de Saude ass comttenses que pese sumo de pegotitação pets doencas do aparelho lo comerar e sa bieiam o MERaDenio exportada cu eeseiiçe o Eralamietitoso
f i !
MU O exercicio de ontras atribuições que the forem determusiadas pele Pretoio
Art. 45, Compete vo Kepresentante Sdjusto do Municipio em Manaus
[= Substituir o Representante em seus impedimentos legais:
HE Representar à Representante perante astoridades e órgtos: € €
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o cie Publicação
Jenação das atividades da Secreta
esEedorea conivridas ou delegadas pelo Represeatato
Art. 46. Conpeto e cores cette do Mumicipio em Brasília:
[= Represenisr o Memepio perante autoridades c orgãos Vederais:
Hi= Representar e covderar ci iiidades reatizadas em Brasil
EEE- Excro
Eoptras ut
» que fic lorem conferidas ou delegadas pelo Representante
EV Aporr e acompanhar os projetos. contratos
anvênios mantidos cor 6 Governo Federal prestando +
ate neces
aver o desontiumento de projetos é programas da Goveria Federal que sejam de interesse de Meanicipão do d o e resuhado constantemente do E
refeito Municipal e aos Secretisos Mamieipaes Ceguiparados:
VE Orientar e coordenar o tes antamento de informação
em sua área de atuação, para conhecipente e permanente avalação do Prefeito Municipal e pare orientação das Secretarias de Municip oi:
MH Amsiliar nas atividades de inseresse des Municipios. da sociedade e dos cidadãos couriensos ctz Brastia
tas em Brasilia:
VI Realizar supervisão e coorder dades restia
No Desenvolver afividades de imegração política e administrativa em sua area de atuação:
N
autoridades do
Promover e assistir o relocionamento do Poder Exceutivo Municipal com as ado do Amirónas. dos Muntcipros e do Governo Federal.
XE- Acorpanhar as publicações do Diário Oficial dia U
VÍVELO
DAADMINIST RAÇÃO INDIRETA
tão e da Associação Amaconense de Município. pertinentes ao Município de O
APITO administração indireta do M micipia será composta de uutar
lis, empresas públicas 2 fundações
etorizadias por lei esperi
FÉVULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. O custeio das atividades do Chefe de Gabinete e Assessoria de Gabinete do Prefeito e do Vive-Prefeito. correrão à conta das dotações orçamentárias da Casa Civil
Art. 49, Nas ausências « impedimentos do Prefeito e do Vice-Prefeit
podendo estes dois últimos ordenar despesas quando a assunção ocutrer
Municipio.
do Presidente da Câmara Municipal. poderá assumir o cargo de Chefi fe do Fxecutivo, a Procuradar Geral de Municipio e na ausência deste, o Chet da Casa Civil, s
m decerrência de impedimento cos que [he antecedem na linha de imados para assumir as funções de Prefeito Menicipal. conforme determinado na Lei Orgânica do
trt. 50,0 substituto legal que. na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Munic
periodo da substituição por mês ou fração,
alo far jus ao recebimento do + de subsídio mensal do Prefeito. proporcionalmente ao
Art.ST. Ox
idores municipais efetivos e comissionados do Poder Executivo mumticipal em casa de viisem o serviço 08 a representação do Municipio de Coari. teseberão diarias nos seguimos valores
Fe visgem para Manaus
eutro Municipio do Amazonas = RS 308, no
tl viagens para fora de Fstado - R$ 600.00
Ul-va
em para o exterior R$ EOGULDO,
Art. ST Cdr de adenirestração direki o cadicia conte
comi organograma, des cndo este ser divulgado do mitral de
Bo do Socrenasa = tatiças dC Descntols pinento E cenece o Memisteação. ciaborat sda Pogitenio ipecino
e musti Per deverá cita amino de DE GLAS Gard
!
acid
O dos pur
eapus de provimento ent Contissão serão
stabelecidos no quadro abaixo, o qual detensina s valires suntologie quantidade maxi do scriadores, obedecendo usezuinte rel
Nm E . - ” VALORES 1
neto da Pr É to E E ; e uenibados trolls do trsimneto [roger manto oefoneeor pio E non o 1
í rem adem utleo cis enltetas cmg es a do suas solicitações e sé Organiza col ]
io . Inep ejederiviado a = o na o J
[ssessor especial do Gabincre do Prefeito; Destinados à assessoria direta dos Gabinetes do Prefeito é Vice Prefeito. coordenando ct ie arenas reunião Goo 00
| pepresentenda-os em reuniões, eventos e pelestros. Fem como submissão de documentos é demandas oe |
Lo . deçião sepo o = a do |
pPiretor de Departamento Destinados à Direção de dep; Mamentos, divisões É sessões perúnentes aos órgãos lisados as diversas Pastas | + odo do
| da Administração Pública Municipal. Ulaborar projetos « planos de ação para a Secretaria a que está |
ittps:/diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao i7ng
.
] vineriada. Fyecutar ento co “ Pets ovo ] ;
oa | devera possuir escolar . o o . A
imados à assess art sermos Municipais. Realizar atendimento to]. i
! publico. Controlar ço ado cetpementos da Seceetarra. Exceuiar outras tarefas correlatas. conforme |
| necessidade da gestão pablea o iecrere a secretariy: desera possuir escalaridade minima de ensino medio
2 o cempleto; o . o a —
Nivel Siperior el Assessorar 0 Chete da Pasta na eiseção superar das aticidades inerentes à Secretaria. Elaborar projetns,| 20 Edoa do
controles e monitoramento de excenção ce tarefas caividades dentro dz sua área de formação. Executar] ]
outras tarefa corvolatas, conforme necessidade da goão pública o increntes à Secretaria, Deverá ser detentor Í
Í e nn de: curso de nivel superior o ' e = 2 |
sur Juridico
es de atos cx
Apalisar e aprovar minnut mocatortes em Hutações, assim como de seus respectivos instrument
contratuais Elaborar pareceres qundicos. Formecer a Procuradoria Geral do Município clemes qui
possibilitem a defesa em juizo ou tora dele Reslizar cstudos de pários e jurisprudenciais 4 túulo de
Jeonsuloria juridi que ester subordinado adiniminicativamente.
3 Direção, de der
s € sessôos qipentes 3 Delesa Social, Deverá possuir pretundos|+ +o00,0u
conhecimentos dos imévodos. técnicas € processos de trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como:
jlécnicas e procedimentos de guarda preventiva ostensiva: procedimentos de vigilância c rondas, defesa
pessoal e de teseeiros, manascio de armas de fogo, mamutenção de armas de foge. ciiboração de resiste
jocorrências, operação de uparelhos de rádio comunicação, primeiros socorros, procedimentos de proteção de
Eorestas c mananciais, procedimentos de abo) mi de pesos: procedimentos de escolta, procedimentos de
sonirole de trânsito, atividades de Delesa Civil. orgarazação policial, Conhecimentos dos direitos e deveres |
] «dos cidadãos. legistação civil e penal, legislação de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente. Deverá
o | possuir escolaridade minima de ensino médio comple: . | = o e
e + Eetetiar o setor e gerir servidores lotados fazendo com que o setor labore em Barmonia e eficiência para a! 150 |
methur dese atividades inerentes à Pasta Proper projetos e plasos de ação do Diretor de |
í «Departamento a qu pestiver vinculada, Executar otras tarefas correlatas, conforme necessidade di;
Lo sestêo púbrieu e inerente à Secretaria, Deverá possuir escotaria w médio completa: o
iCU-s fe helur e disigir atividades especificas a. pamicipaado o planejamento e operacionalizando ca ações | 15 2.000,00
i dem com avaliar tais atividades à fim de garantir a regularidade no descis clvimento do processo educacional
tuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de currículos escolares e tóenicas de ensino
adequados. Propor projetos e planos de ação ae Diretor de Departamento a que a divisão estiver vinculada
Executar outras tarefas correlatas. conforme necessidade da gestão pública c inerente à Secretaria, Deverá ser
detentor de cutso de nível superior, Dex era possuir formação superio
Assessor Especial Nivel | CC-6 Assessorar o Secretário Municipal no âmbito de consultas técnicas, atendimento público, eventos € agenda | 170 2.000,00 1
Cosedenar Os encontros é reuniões com a participação da Secretaria envolvida, Elaborar pareceres técuicas,
desde que com formação técnica na área. para fundamentar decisão do Secretário e do Chefe do Executiv
Í Assessetar as autoridades junto às quais tenham exercício. Realizar pesquisas e reanir informaçõ
ssárias ao estudo de processos. atos é documentos em geral Executar outras tarefas correlatas. conforme
a necessidade da pública e inerente à Secretaria: devera possuir escolaridade minima de ensino médio
compleio:
q
3.090,06
do emo!
Assessorar e Diretor de Departamento no âmbito de consultas réenie:
perda, Courdenar os encontros « reunides com à particinação de desarimento enveli id
exposições de metives. mensagens, discursos, cartas vc ofícios. Representar autoridu
tesão publi
so atendimento pablico. eventos c] 203 FSGO DO
sessor Especial Nivel
edigir celarórios, i i
I
+ em solenidades, i
Equenndo desigimidos Exeoutar outras tarefis correlatas. costumo recesidade inerente do
. ! Depeartumento: deverá possuir escolaridade minima de
esser Especial Nivel E K * raro Cheio de Setor, Gerente Pducacional
| ] do Prato se mibiro dio consultas focnicas. ter
evetitos estenda Cen depar Cs cDeentivo
emo pablico
| reuniões conta patticipeção do deparsimento crvoltido. Unce ot atelas. em nivel
i dssiosmumento, que lhes forem determiiadas. Executar outras tunel Corelatas, conforme necessidade
Loo o N É Eesti pública e increme 4 divisão e actores: des ota posse socolacidade mtittia de or . ' nn o
' sessup Eenpecial Nivel IN ec sora dar sporte ent amei operscional e de execução as diversas Pastas é Setores dia Adimistr-ção| 1 ER
! Puistico Mumicipad Emissio mestõo Cc manatencão de controle de di prcenpiedientes anterto !
nda e fornos
e dmpeso dos se
sudo das
fesapememas o tisicumo
publica e inerentes & Secreta
Art 54 Ficam instituidas as seguintos Gralificações de Mividade. que poderão ser concedidas gos servidor
peio Prefeito Menicipal
Grati
tção de Eventos: atribuídas à servidores a servidores das Secretario Municipais que laborem na organização ou realização de eventos:
ribuida a servidores do Quadro “€ oul da Secr
bttps://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 188
1 = Gratificação de Atividade de Saúde
taria Meumeipal de Saúde. que laborem diretamente “es de etendimeate ao público
ame ste mobrcasisos atribuabe a ser doces que desempenhess sos tem
+ podendo sos acionados a qualquer momerso
wividade dudiciária: atribuida a sera idores que desempenhem atiy idades ro
vI-
Mixidado Técnica de Nível Superior: atibaida à servidores que de
pepecnlicta olis doados tecnicas proprias de é
emares de Curso Superior:
MI Gratificaç
am de Mividade Renato atribuida a servidores que desempenhem atividades cet ceviriineno necessito de deslocamento. visitas ou pernoite habitual icone rr
fito vos pues ispis stosto crtigo não poderão ser atribuídas dos Secretarios Municipate o couipstidos
S2e as franificaçõe s do Atividade previstas neste artigo não poderão ser percebidas de forma canais cntro tor cont outras granrãi de atividades previstas em legidiicio espectro:
Ari
cober a Gratificação de Atividade Técnica de Nível Superior servidores nomeados cm cargos crjo retaste seia Formação em curso superior.
terão atibuídes os respectivos valores às Cralilicaçães de Atividade previstas nos incisos do urime
VALORES
R$ 2.500.049
JRS 2 ego do
RS 1.800,00
RS 1.500,40
RS L309,00
RS 000 4:
E Mevidad!
Mivicade
Mix idade
: Mividade |
de Atividade X
ia Fançõo cata eu
rita no quadro abuito
o. SIMBOLO VAGAS REMUNERAÇÃO
EG-1 30 R$ 3.000,00
- um — o FG-2 60 R$ 1000,01;
Art, 57. Fica criado um cargo de vice-presidente da CAESC, com referência salarial equivalente à remuneração de Secretário Municipal Adjunto, o qual substituir o presidente da CAESC na sua atisência
trt, 58. Pio
remanescentes.
n temosfevidos dos órgãos edito» ou tapslonstados para os Órgãos que absorveram suas atividades, as dotações ou créditos especificos consignadas no arcunento do Poder Executivo, bemr come as obrigações financeiras
Art. 59, Pora atender as despesas decorrentes desta lei. fé
nto Municipal
autorizado à Poder Executivo a abrir Creditos que se fazem necessários. proceder mediano suplementação eu!
ão. temancjamento ou tansposição de recursos à adequação do
trt GA desta Dei entra em vigor na data de sue protecao. reve;
as dispasições em contrário
BINE PE DO PRE COARES ESTADO DO AMAZONAS. 69 DE TANHIRO DE D
TO MENHOIPAL Di
KEITTON WVYELVSOS PINHEIRO BATISTA
Prefato Nluntoipr de Cond
Publicado poi
de Sonia Over
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Matéria poish eo Deao Oficial dos Alenicipios do dest Mnezonas no dia Ei oi Me N RITO A cericaco
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