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norma nº 866/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá outras providências.
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«AMARA MUNICIPAL DE COARI
2
+)
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFICIO Nº 092/2025 — PMC — SMCC — GS.
Coari, 13 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
Jeany de Paula Amaral Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 866, de 10 de janeiro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 866, DE 10 DE
JANEIRO DE 2025, Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de
convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá
outras providências, e dá outras providências, publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Amazonas, Edição n. 3775, de 13/01/2025.
Considerando as competências institucionais dessa Secretaria, remeto o
expediente para conhecimento e providências pertinentes.
Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Denilson Ralheta de Souza
Secretário Muhicipal da Casa Civil
U3
protocolo nº:
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000
E-mail: casacivilicoari.am.gov.br
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 866, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar
termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo
do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia
mista e instituições de crédito, no exercicio de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém
por ele designado, autorizado a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a
União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista
e Instituições de Crédito, no exercício de 2025.
Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara
Municipal, até 30 dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir créditos que se fizerem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos à adequação do
orçamento municipal.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
AMAZONAS EM 10 DE JANEIRO DE 2025.
EMANDEL DA COSTA PINHEIRO
Prefeito/Municipal de Coari em Exercício
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 866, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios,
ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas
públicas. sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercicio de
2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, TV da Lei Orgânica do Município de Coan,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém por ele
designado, autorizado a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a
União, Govemo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de
Economia Mista e Instituições de Crédito, no exercício de 2025.
Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara
Municipal, até 30 dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder
Executivo a abrir créditos que se fizerem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação. remanejamento ou transposição de recursos à
adequação do orçamento municipal,
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
AMAZONAS EM 10 DE JANEIRO DE 2025.
EMANOEL DA COSTA PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari em Exercício
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: GUNTL4DNT
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
13/01/2025 - Nº 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam .org.br

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