| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá outras providências. |
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- «AMARA MUNICIPAL DE COARI 2 +) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL OFICIO Nº 092/2025 — PMC — SMCC — GS. Coari, 13 de janeiro de 2025. A Sua Excelência a Senhora Jeany de Paula Amaral Pinheiro Presidente da Câmara Municipal de Coari. Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 866, de 10 de janeiro de 2025. Excelentíssima Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 866, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2025, e dá outras providências, e dá outras providências, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição n. 3775, de 13/01/2025. Considerando as competências institucionais dessa Secretaria, remeto o expediente para conhecimento e providências pertinentes. Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Denilson Ralheta de Souza Secretário Muhicipal da Casa Civil U3 protocolo nº: Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro — Coari — AM - CEP: 69460-000 E-mail: casacivilicoari.am.gov.br ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 866, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercicio de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém por ele designado, autorizado a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Instituições de Crédito, no exercício de 2025. Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara Municipal, até 30 dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos à adequação do orçamento municipal. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO AMAZONAS EM 10 DE JANEIRO DE 2025. EMANDEL DA COSTA PINHEIRO Prefeito/Municipal de Coari em Exercício ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 866, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, governo do Estado, autarquias, empresas públicas. sociedade de economia mista e instituições de crédito, no exercicio de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, TV da Lei Orgânica do Município de Coan, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém por ele designado, autorizado a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, Govemo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Instituições de Crédito, no exercício de 2025. Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara Municipal, até 30 dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação. remanejamento ou transposição de recursos à adequação do orçamento municipal, Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO AMAZONAS EM 10 DE JANEIRO DE 2025. EMANOEL DA COSTA PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari em Exercício Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: GUNTL4DNT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - Nº 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam .org.br