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norma nº 869/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaProjeto de Lei Nᵒ 005, de 24 de março De 2025, que Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
| SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFICIO Nº 922/2025 — PMC — SMCC — GS.
Coari, 31 de março de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
Jeany de Paula Amaral Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
| Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 869, de 24 de março de 2025.
Excelentíssima Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 869, DE 24 DE
MARÇO DE 2025, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco
do Brasil S.A., e dá outras providências, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Amazonas, Edição n. 3827, de 27/03/2025.
Considerando as competências institucionais dessa Secretaria, remeto o
expediente para conhecimento e providências pertinentes.
Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente, CÂMARA RRINICIPAL DE COARI
Protocolo n%: 1
Folhan: O
Data: DAY AOS
sa Ee aaa
. Docnansável
Denilson eta de Souza
Secretário Muntecipal da Casa Civil
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro — Coari - AM - CEP: 69460-000
E-mail: casacivil(coari.am.gov.br
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 869, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASL S.4., até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados
ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, assim como para liquidação e
amortização de dívida, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
IH, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-
corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.Art. 6º.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO ME
aos 24 dias do mês de março de 2025.
PIO DE CQÁRI, Estado do Amazonas,
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICIPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 869, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO
DO BRASILS.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os
habitantes gze a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Sustentável, assim como para liquidação e amortização de
dívida, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43,
inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualguer(isquer)
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica. mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, aos 24 dias do mês de março de 2025.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Brenna Gabrielle Rocha da Costa
Código Identificador: NIPEKUJ7L
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
27/03/2025 - Nº 3827. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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