| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Projeto de Lei Nᵒ 005, de 24 de março De 2025, que Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI | SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL OFICIO Nº 922/2025 — PMC — SMCC — GS. Coari, 31 de março de 2025. A Sua Excelência a Senhora Jeany de Paula Amaral Pinheiro Presidente da Câmara Municipal de Coari. | Assunto: Encaminha Lei Municipal n. 869, de 24 de março de 2025. Excelentíssima Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI MUNICIPAL Nº 869, DE 24 DE MARÇO DE 2025, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição n. 3827, de 27/03/2025. Considerando as competências institucionais dessa Secretaria, remeto o expediente para conhecimento e providências pertinentes. Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, CÂMARA RRINICIPAL DE COARI Protocolo n%: 1 Folhan: O Data: DAY AOS sa Ee aaa . Docnansável Denilson eta de Souza Secretário Muntecipal da Casa Civil Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro — Coari - AM - CEP: 69460-000 E-mail: casacivil(coari.am.gov.br ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 869, DE 24 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASL S.4., até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, assim como para liquidação e amortização de dívida, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IH, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta- corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 6º. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO ME aos 24 dias do mês de março de 2025. PIO DE CQÁRI, Estado do Amazonas, ESTADO DO AMAZONAS MUNICIPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 869, DE 24 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASILS.A., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER a todos os habitantes gze a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, assim como para liquidação e amortização de dívida, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualguer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica. mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 24 dias do mês de março de 2025. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: NIPEKUJ7L Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/03/2025 - Nº 3827. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br