| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS, NO MUNICÍPIO DE COARI-AM; |
| native_id | 821 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 871, DE 18 DE JUNHO DE 2025. ALTERA os Anexos II e III da Lei Municipal nº 710/2018 e revoga os Anexos II e III do art. 10 da Lei Municipal 775/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº. 710/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, para fins de atualização salarial em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF nº 77, de 29 de janeiro de 2025: ANEXO H Planilha com atualização do Piso Salarial Profissional do magistério público da educação básica para o exercício de 2025. Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Professor nível superior CARGO REFERÊNCIA | NÍVEIS o I NH HI Iv PROFESSOR | A 2.450,95 2.940,68 4.116,97 6.175,45 20H B 2.499,59 2.999,49 4.199,31 6.298,95 c 2.549,59 3.059,48 4.283,29 6.424,93 D 2.600,56 3.120,67 4.368.96 6.553,43 E 2.652,58 3.183,09 4.474,14 6.684,50 F 2.705,63 3.246,75 4.545,46 6.818,19 G 2.759,73 3.311,68 4.636,37 6.954,55 H 2.814,95 3.377,92 4.729,10 7.093,65 I 2.871,23 3.445,48 4.823,68 7.235,52 J 2.928,68 3.514,39 4.920,16 7.380,23 K 2.987,23 3.584,67 5.018,56 7.527,83 L 3.046,97 3.656,37 | 5.118,93 7.678,39 M 3.107,95 3.729,49 5.221,31 7.831,96 N 3.170,08 | 3.804,08 5.325,74 7.988,60 (o) 3.233,48 3.880,17 5.432,25 8.148,37 PREFEITURA DE Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro Coari— AM, CEP: 69460-000 Cam ARI E-mail: casacivilã coariam.gov.br CASACIVIL de Medo: . <a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Professor Indígena CARGO REFERÊNCIA [ NÍVEIS Loo N HI IV V PROFESSOR | A 2.230,24 2.450.95 | 2.940,68 4.116,97 | 6.175,45 20H B 2.274,84 2.499,59 |2.999,49 |4.19931] | 6.298,95 c 2.320,34 2.549,59 | 3.059,48 |4.283,29 | 6.424,93 D 2.366,75 2.600,56 | 3.120,67 | 4.368,96 | 6.553,43 E 2.414,08 2.652,58 | 3.183,09 | 4.474,14 | 6.684,50 F 2.462,36 2.705,63 | 3.246,75 | 4.545,46 | 6.818,19 G 2.511,61 2.759,13 |3.311,68 | 4.636,37 | 6.954,55 H 2.561,84 2.814,95 |3.377,92 | 4.729,10 | 7.093,65 I 2.613,08 2.871,23 | 3.445,48 | 4.823,68 | 7.235,52 J 2.665,34 2.928,68 | 3.514,39 | 4.920,16 | 7.380,23 K 2.718,65 [2.087,23 |3.58467 |5.018,56 | 7.527,83 L 2.773,02 3.046,97 | 3.656,37 | 5.118,93 | 7.678,39 M 2.82849 |3.107,95 |3.729,49 |5.22131 | 7.831,96 [N 2.885,05 3.170,08 | 3.804,08 | 5.325,74 | 7.988,60 1] (o) 2.942,75 3.233,48 | 3.880,17 |5.432,25 | 8.148,37 | Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Pedagogo Especialista em Educação CARGO REFERENCIA | NÍVEIS I o! HI IV Pedagogo A 2.450,95 2.940,68 4.116,97 6.175,45 Especialistaem | B 2.499,59 2.999,49 4.199,31 6.298,95 Educação 20H | C | 2.549,59 3.059,48 4.283,29 6.424,93 D 2.600,56 3.120,67 4.368,96 6.553,43 E 2.652,58 3.183,09 4.474,14 6.684,50 F 2.705,63 3.246,75 4.545,46 6.818,19 G 2.759,73 3.311,68 4.636,37 6.954,55 H 2.814,95 13.377,92 4.729,10 7.093,65 I 2.871,23 3.445,48 4.823,68 7.235,52 J 2.928,68 3.514,39 4.920,16 7.380,23 K 2.987,23 3.584,67 5.018,56 7.527,83 L 3.046,97 3.656,37 5.118,93 17.678,39 M 3.107,95 3.729,49 522131 7.831,96 N 3.170,08 3.804,08 5.325,74 7.988,60 [6) 3.233,48 3.880,17 5.432,25 8.148,37 Anexo HI Quadro Suplementar — Reajuste de 16% CARGO Vencimento Professor T - Magistério R$ 2.773,03 Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro Coari — AM, CEP: 69460-000 E-mail: casacivilfa coariam.gov.br A. PREFEITURA DE CoARI ms co de raca é Eca cmero < ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Professor Leigo R$ 2.078,60 R$ 3.237,03 Licenciatura Curta R$ 2.775,02 ] Técnico em Educação Art. 2º Fica revogado os Anexos Il e III do art. 10 da Lei Municipal nº 775/2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado di mazonas, aos 18 dias do mês de junho de 2025. MANOEL ADAI Prefei Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE Coari - AM, CEP: 69460-000 CArARI E-mail: casacivilãcoariam.gov.br CASACIVIL ms 06.5 me maca pecus ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 871, DE 18 DE JUNHO DE 2025. ALTERA os Anexos II e TIT da Lei Municipal nº 710/2018 e revoga os Anexos IT e TIT do art. 10 da Lei Municipal 775/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, inciso TV, da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo Os Anexos II e III da Lei Municipal nº. 710/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, para fins de atualização salarial em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF nº 77, de 29 de janeiro de 2025: ANEXO IT Planilha com atualização do Piso Salarial Profissional do magistério público da educação básica para o exercício de 2025. Quadro de cargos é careira — reajuste 16% Professor nível superior CARGO REFERÊNCIA Pp Is Po T E eo [Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Professor Indigena O Po fo fes fr fo fr E fm us fas fa fas EO fuma fuma fimo fam ss o 2 o E fuso fp pus fes EO fam fu fra fm Po fo fa= fps fes DO fas fuma fuso fo E fra fra fumo fas O A O 1 EO me fina fam fam << a E dim E SO qa = RR RR = 5 E fra fm fas 2.759,73 3.311,58 [4.636,37 G 636, A Po fo fo fo Do fra fe fra o fas O O E fm pas fuma O fm E fa far fa Anexo TIT Quadro Suplementar — Reajuste de 16% Art. 2º Fica revogado os Anexos II e III do art. 10 da Lei Municipal nº 775/2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 18 dias do mês de junho de 2025. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador:406BE79B Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado do Amazonas no dia 24/06/2025. Edição 3882 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/