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norma nº 871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS, NO MUNICÍPIO DE COARI-AM;
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 871, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA os Anexos II e III da Lei
Municipal nº 710/2018 e revoga os
Anexos II e III do art. 10 da Lei
Municipal 775/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a
Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº. 710/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação, para fins de atualização salarial em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008 e
Portaria Interministerial MEC/MF nº 77, de 29 de janeiro de 2025:
ANEXO H
Planilha com atualização do Piso Salarial Profissional do magistério público da educação
básica para o exercício de 2025.
Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Professor nível superior
CARGO REFERÊNCIA | NÍVEIS
o I NH HI Iv
PROFESSOR | A 2.450,95 2.940,68 4.116,97 6.175,45
20H B 2.499,59 2.999,49 4.199,31 6.298,95
c 2.549,59 3.059,48 4.283,29 6.424,93
D 2.600,56 3.120,67 4.368.96 6.553,43
E 2.652,58 3.183,09 4.474,14 6.684,50
F 2.705,63 3.246,75 4.545,46 6.818,19
G 2.759,73 3.311,68 4.636,37 6.954,55
H 2.814,95 3.377,92 4.729,10 7.093,65
I 2.871,23 3.445,48 4.823,68 7.235,52
J 2.928,68 3.514,39 4.920,16 7.380,23
K 2.987,23 3.584,67 5.018,56 7.527,83
L 3.046,97 3.656,37 | 5.118,93 7.678,39
M 3.107,95 3.729,49 5.221,31 7.831,96
N 3.170,08 | 3.804,08 5.325,74 7.988,60
(o) 3.233,48 3.880,17 5.432,25 8.148,37
PREFEITURA DE
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro
Coari— AM, CEP: 69460-000 Cam ARI
E-mail: casacivilã coariam.gov.br CASACIVIL de Medo:
.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Professor Indígena
CARGO REFERÊNCIA [ NÍVEIS
Loo N HI IV V
PROFESSOR | A 2.230,24 2.450.95 | 2.940,68 4.116,97 | 6.175,45
20H B 2.274,84 2.499,59 |2.999,49 |4.19931] | 6.298,95
c 2.320,34 2.549,59 | 3.059,48 |4.283,29 | 6.424,93
D 2.366,75 2.600,56 | 3.120,67 | 4.368,96 | 6.553,43
E 2.414,08 2.652,58 | 3.183,09 | 4.474,14 | 6.684,50
F 2.462,36 2.705,63 | 3.246,75 | 4.545,46 | 6.818,19
G 2.511,61 2.759,13 |3.311,68 | 4.636,37 | 6.954,55
H 2.561,84 2.814,95 |3.377,92 | 4.729,10 | 7.093,65
I 2.613,08 2.871,23 | 3.445,48 | 4.823,68 | 7.235,52
J 2.665,34 2.928,68 | 3.514,39 | 4.920,16 | 7.380,23
K 2.718,65 [2.087,23 |3.58467 |5.018,56 | 7.527,83
L 2.773,02 3.046,97 | 3.656,37 | 5.118,93 | 7.678,39
M 2.82849 |3.107,95 |3.729,49 |5.22131 | 7.831,96
[N 2.885,05 3.170,08 | 3.804,08 | 5.325,74 | 7.988,60 1]
(o) 2.942,75 3.233,48 | 3.880,17 |5.432,25 | 8.148,37
| Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Pedagogo Especialista em Educação
CARGO REFERENCIA | NÍVEIS
I o! HI IV
Pedagogo A 2.450,95 2.940,68 4.116,97 6.175,45
Especialistaem | B 2.499,59 2.999,49 4.199,31 6.298,95
Educação 20H | C | 2.549,59 3.059,48 4.283,29 6.424,93
D 2.600,56 3.120,67 4.368,96 6.553,43
E 2.652,58 3.183,09 4.474,14 6.684,50
F 2.705,63 3.246,75 4.545,46 6.818,19
G 2.759,73 3.311,68 4.636,37 6.954,55
H 2.814,95 13.377,92 4.729,10 7.093,65
I 2.871,23 3.445,48 4.823,68 7.235,52
J 2.928,68 3.514,39 4.920,16 7.380,23
K 2.987,23 3.584,67 5.018,56 7.527,83
L 3.046,97 3.656,37 5.118,93 17.678,39
M 3.107,95 3.729,49 522131 7.831,96
N 3.170,08 3.804,08 5.325,74 7.988,60
[6) 3.233,48 3.880,17 5.432,25 8.148,37
Anexo HI
Quadro Suplementar — Reajuste de 16%
CARGO Vencimento
Professor T - Magistério R$ 2.773,03
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro
Coari — AM, CEP: 69460-000
E-mail: casacivilfa coariam.gov.br
A.
PREFEITURA DE
CoARI
ms co de raca é Eca cmero
<
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Professor Leigo R$ 2.078,60
R$ 3.237,03
Licenciatura Curta R$ 2.775,02 ]
Técnico em Educação
Art. 2º Fica revogado os Anexos Il e III do art. 10 da Lei Municipal nº 775/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado di mazonas, aos 18
dias do mês de junho de 2025.
MANOEL ADAI
Prefei
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
Coari - AM, CEP: 69460-000 CArARI
E-mail: casacivilãcoariam.gov.br
CASACIVIL ms 06.5 me maca pecus
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 871, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA os Anexos II e TIT da Lei Municipal nº 710/2018 e revoga os Anexos IT e TIT do art. 10 da Lei Municipal 775/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, inciso TV, da Lei Orgânica do Município de
Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo Os Anexos II e III da Lei Municipal nº. 710/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, para fins de atualização salarial em cumprimento à
Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF nº 77, de 29 de janeiro de 2025:
ANEXO IT
Planilha com atualização do Piso Salarial Profissional do magistério público da educação básica para o exercício de 2025.
Quadro de cargos é careira — reajuste 16% Professor nível superior
CARGO REFERÊNCIA Pp Is
Po T E
eo
[Quadro de cargos e carreira — reajuste 16% Professor Indigena
O
Po fo fes fr fo fr
E fm us fas fa fas
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2.759,73 3.311,58 [4.636,37
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Anexo TIT
Quadro Suplementar — Reajuste de 16%
Art. 2º Fica revogado os Anexos II e III do art. 10 da Lei Municipal nº 775/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 18 dias do mês de junho de 2025.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Brenna Gabrielle Rocha da Costa
Código Identificador:406BE79B
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado do Amazonas no dia 24/06/2025. Edição 3882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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