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norma nº 876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2025
Date 2023-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS, COM A GARANTIA DA UNIÃO, DESTINADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO URBANO E RURAL (FMIIUR), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 876, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operações de crédito com instituições
financeiras nacionais, com a garantia da União,
destinadas ao Fundo Municipal de
Investimentos Urbana e Rural (FMIUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78,
IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou
e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto
a instituições financeiras nacionais, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais), no âmbito do Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural —
FMIIUR, nos termos da Resolução CMN aplicável e suas alterações, destinados a investimentos
em Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Ações Ambientais Estruturantes,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos de investimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação em despesas correntes, em consonância com o 81º do
art. 35 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que
se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. e
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Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro Ê
Cosri — AM, CEP: 69460-000
E-mail: casacivilecoari am. gov. br EAN CrARI
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
ii Art. 3º Os recursos provenientes da operação "de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento Municipal ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso Il, 812, do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como dos arts. 42 e
43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 42 Os orçamentos anuais ou créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos
de financiamento autorizados por esta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados ao pagamento das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros da operação de crédito, fica a instituição financeira contratada autorizada a debitar,
na conta corrente de titularidade do Município de Coari, mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, os montantes necessários às amortizações e ao pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para as
despesas previstas neste artigo, nos termos do 81º do art. 60 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, 03 DÊ SETEMB
MANOEL AD
Prefeito icipal de Coari
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro
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Coari — AM, CEP: 69460-000 AR R
E-mail: casacivilOcoari.am.gov.br CASACIVH. as
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 876, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operações de crédito com | instituições
financeiras nacionais, com a garantia da União,
destinadas ao Fundo Municipal de
Investimentos Urbana e Rural (FMITUR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, IV da Lei
Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara
Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações
de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com a
garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais), no âmbito do Fundo Municipal de
Investimentos Urbana e Rural — FMIIUR, nos termos da
Resolução CMN aplicável e suas alterações, destinados a
investimentos em Infraestrutura, Mobilidade Urbana,
Saneamento Básico e Ações Ambientais Estruturantes,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projetos de investimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação em despesas correntes, em
consonância com o 81º do art. 35 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “P,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art.
156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento Municipal ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, $1º. do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000,
bem como dos arts. 42 e 43, inciso TV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Os orçamentos anuais ou créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos relativos aos contratos de
financiamento autorizados por esta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados ao pagamento das obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros da operação de crédito, fica a
instituição financeira contratada autorizada a debitar, na conta
corrente de titularidade do Município de Coari, mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, os montantes necessários às
amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de
empenho para as despesas previstas neste artigo, nos termos do
$1º do art. 60 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, 03 DE
SETEMBRO DE 2025.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Brenna Gabrielle Rocha da Costa
Código Identificador:4F670726
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 15/09/2025. Edição 3940
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/aam/

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