| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2025 |
| Date | 2023-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS, COM A GARANTIA DA UNIÃO, DESTINADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO URBANO E RURAL (FMIIUR), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a! - Jr ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO TrRera ares LET EO O E mem EAD SP LEI MUNICIPAL Nº 876, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com instituições financeiras nacionais, com a garantia da União, destinadas ao Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural (FMIUR). O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural — FMIIUR, nos termos da Resolução CMN aplicável e suas alterações, destinados a investimentos em Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Ações Ambientais Estruturantes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos de investimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação em despesas correntes, em consonância com o 81º do art. 35 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. e 2 comecem çõã ronca separe true Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro Ê Cosri — AM, CEP: 69460-000 E-mail: casacivilecoari am. gov. br EAN CrARI str ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO ii Art. 3º Os recursos provenientes da operação "de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento Municipal ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 812, do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como dos arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 42 Os orçamentos anuais ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento autorizados por esta Lei. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao pagamento das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros da operação de crédito, fica a instituição financeira contratada autorizada a debitar, na conta corrente de titularidade do Município de Coari, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, os montantes necessários às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para as despesas previstas neste artigo, nos termos do 81º do art. 60 da Lei nº 4.320/1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, 03 DÊ SETEMB MANOEL AD Prefeito icipal de Coari Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro emesertusa ot Coari — AM, CEP: 69460-000 AR R E-mail: casacivilOcoari.am.gov.br CASACIVH. as ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI [RSS e PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 876, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com | instituições financeiras nacionais, com a garantia da União, destinadas ao Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural (FMITUR). O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural — FMIIUR, nos termos da Resolução CMN aplicável e suas alterações, destinados a investimentos em Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Ações Ambientais Estruturantes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos de investimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação em despesas correntes, em consonância com o 81º do art. 35 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “P, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento Municipal ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $1º. do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como dos arts. 42 e 43, inciso TV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Os orçamentos anuais ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento autorizados por esta Lei. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao pagamento das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros da operação de crédito, fica a instituição financeira contratada autorizada a debitar, na conta corrente de titularidade do Município de Coari, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, os montantes necessários às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para as despesas previstas neste artigo, nos termos do $1º do art. 60 da Lei nº 4.320/1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, 03 DE SETEMBRO DE 2025. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador:4F670726 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/09/2025. Edição 3940 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/aam/