| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 015, DE 06 DE OUTUBRO. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO. |
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verren ag RA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL OFÍCIO Nº 188/2025 - PMC — GP. Coari — AM, 09 de outubro de 2025. A Sua Excelência a Senhora Jeany de Paula Amaral Pinheiro Presidente da Câmara Municipal de Coari. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº 878, de 08 de outubro de 2025. Excelentíssima Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Lei Municipal nº 878, de 08 de outubro de 2025, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição nº3958, de 09/10/2025. Atenciosamente, maral Pinheiro Prefeito Municipal de Coari CÂMARA MUNICIPAL DE COARI Protocolo ND: o Folhan: o datar, ol 101 joa5 Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREPÉ IT UMA OE Coari — AM, CEP: 69460-000 MA cm ABI E-mail: casacivilO coari.am.gov.br ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a presente Lei: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil s.a., com a garantia da União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (Cento e Sessenta milhões de Reais), no Âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, com a finalidade de Aporte Financeiro ao Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural — FMIIUR, destinados a investimentos em Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Ações Ambientais Estruturantes e Despesas de Capital, assim como o pagamento, amortização e liquidação de operações de credito vigentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. ||, 8 18, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. om Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE Coari - AM, CEP: 69460-000 CAPARI Iecariano aee mo] E-mail: casacivilQcoari.am.gov.br CASACIVIL umeçes Deo pe mars 1 penoevor ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 869/2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 08 dias do mês de outubro de 2025. j MANOEL AD RAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE ps dest M coAbi E-mail: casacivilOcoari.am.gov.br CASACIVIL Per A a fi ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a presente Lei: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil s.a., com a garantia da União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (Cento e Sessenta milhões de Reais), no Ambito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, com a finalidade de Aporte Financeiro ao Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural — FMIIUR, destinados a investimentos em Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Ações Ambientais Estruturantes e Despesas de Capital, assim como o pagamento, amortização e liquidação de operações de credito vigentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 869/2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 08 dias do mês de outubro de 2025. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador:38741A39 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/10/2025. Edição 3958 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/