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norma nº 878/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 015, DE 06 DE OUTUBRO. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFÍCIO Nº 188/2025 - PMC — GP.
Coari — AM, 09 de outubro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
Jeany de Paula Amaral Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº 878, de 08 de outubro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Lei Municipal nº 878, de 08 de
outubro de 2025, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, publicada
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição nº3958, de 09/10/2025.
Atenciosamente,
maral Pinheiro
Prefeito Municipal de Coari
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
Protocolo ND: o
Folhan: o
datar, ol 101 joa5
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREPÉ IT UMA OE
Coari — AM, CEP: 69460-000 MA cm ABI
E-mail: casacivilO coari.am.gov.br
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara Municipal de Coari
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
do Brasil s.a., com a garantia da União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (Cento e
Sessenta milhões de Reais), no Âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, com a finalidade de Aporte
Financeiro ao Fundo Municipal de Investimentos Urbana e Rural — FMIIUR, destinados a
investimentos em Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Ações
Ambientais Estruturantes e Despesas de Capital, assim como o pagamento, amortização e
liquidação de operações de credito vigentes, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. ||, 8 18, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. om
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
Coari - AM, CEP: 69460-000 CAPARI
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E-mail: casacivilQcoari.am.gov.br CASACIVIL
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº
869/2025.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 08 dias do
mês de outubro de 2025. j
MANOEL AD RAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro PREFEITURA DE
ps dest M coAbi
E-mail: casacivilOcoari.am.gov.br CASACIVIL Per A a fi
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, IV da Lei
Orgânica do Município de Coari, faço saber que a Câmara
Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a presente Lei:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao Banco do Brasil s.a., com a garantia da
União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (Cento e Sessenta
milhões de Reais), no Ambito do Programa Eficiência
Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, com a finalidade de Aporte
Financeiro ao Fundo Municipal de Investimentos Urbana e
Rural — FMIIUR, destinados a investimentos em Infraestrutura,
Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Ações Ambientais
Estruturantes e Despesas de Capital, assim como o pagamento,
amortização e liquidação de operações de credito vigentes,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de
que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei Municipal nº 869/2025.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI,
Estado do Amazonas, aos 08 dias do mês de outubro de 2025.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Brenna Gabrielle Rocha da Costa
Código Identificador:38741A39
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 09/10/2025. Edição 3958
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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