br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 249/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 249 / 2009
Date 2009-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a comprar um imóvel (terreno) para fins de loteamento e conseqüente construção de casas populares.
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

ESTADO DO AMAZONAS ÊÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS &
=
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CEC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL pm codajasêyahoo. com.br
e — Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
LEI MUNICIPAL Nº 249/2009.
Autoriza o chefe do Executivo Municipal a
comprar um imóvel (terreno) para fins de
loteamento e consequente construção de
casas populares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que
lhe conferidas por Lei.
Considerando, a necessidade de promover o ordenamento
territorial, de modo a assegurar a qualidade de vida da
população, no que concerne ao loteamento e consegiúente
construção de casas populares.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
comprar um imóvel no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
readis) situado no baisro da Colônia: Masjor Thury, “comlas
seguintes características: medindo 600 (seiscentos) metros de
frente, com 300 (trezentos) metros de fundos, perfazendo uma
área total de 18.000m), limitando-se pela frente com o Sr.
Demétrio José Sales e Rio Solimões, lado direito com terras
ocupadas pelo Sr. Demétrio José Sales e bairro da Colônia,
lado esquerdo e fundo com terras ocupadas pelo Sr. Demétrio
José Sales.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS , aos 27 (vinte e sete)
dias do mês sameiro do ano de 2009, 71º aniversário de elevação
AGNA 7 RAUCIELE
cipa Sec. Mun. de Adm
DA NATIVIDADE
istração e Planejamento
PUBLICADO POK AFIXAÇAU Nº
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART, 1028 19 E 20 DÊ
ESTADO DO AMAZONAS SA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS $
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL. P:
Rua 05 de setembro, 592 -Centro — F
(97) 3353 — 1977. —
REGIAD.......- ces rs <> «BE GODADUC DO
RECEBI DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS, CNPJ n.
04.263.331/0001-75, com sede à Rua 05 de Setembro 592, Centro, neste ato
representado pelo Sr. AGNALDO DA PAZ DANTAS, Prefeito Municipal,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade à Rua 05 de
Setembro s/n., Centro, portador da Carteira de Identidade n. 820435 e CPF
n. 309.993.162-49, a importância de R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS)
a título de pagamento de indenização por desapropriação de um lote de
terra, com suas acessões e benfeitorias, declarado de INTERESSE SOCIAL,
através do Decreto n. 508, de 13 de fevereiro de 2009, pelo que dou geral
quitação pela referida quantia recebida, podendo o expropriante, já
utilizar do imóvel expropriado para os fins mencionados no decreto supra
citado.
Codajás/AM, 13 de fevereiro de 2009.
RG: 0219550-0
CPF: 031.008.982-49
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE INOVEL
N.“Laudo de Avaliação: 001/2009.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Os profissionais foram designados para determinar o valor de mercado para desapropriação de um
imóvel, situado na margem Esquerda do Rio Solimões no Município de Codajás, totalizando uma
área de 90.000 mê de terreno.
Os procedimentos técnicos empregados do presente Laudo estão de acordo com os critérios
estabelecidos pelas Normas de Avaliação NBR 14653-1:2001 e NBR 14653-2:2004 da ABT —
Associação Brasileira de Normas Técnicas e os cálculos avaliatórios para determinação dos valores
foram elaborados com base no método comparativos direto.
Sendo assim, concluímos os seguintes valores:
VALORES DE MERCADO PARA COMPRA E VENDA OBJETO VALOR:
OBJETO VALOR
Casa residencial de madeira R$ 600.000, 00
SOLICITANTE:
- Prefeitura Municipal de Codajás
OBJETO
Terreno situado na Rua margem Esquerda do Rio Solimões no município de Codajás, totalizando
uma área de 90.000 mº de terreno.
PROPRIETÁRIO:
DEMÉTRIO JOSÉ SALES
Assinatura/proprietário
1. INTRODUÇÃO
O presente Laudo de Avaliação destina-se a determinar o valor atual de um imóvel (terreno),
atualmente sendo utilizado campo para criação de gado, com vistas a instruir o processo de analise
para a desapropriação. Para elaboração deste Laudo de Avaliação utilizou-se de informações e
dados levantados in loco, fornecidos por escrito ou verbalmente pela administração da prefeitura
Municipal de Codajás e dos moradores próximos as áreas a serem indenizadas, bem como dos
proprietários das mesmas,
2. Nível de rigor: Parecer Técnico
- Parecer Técnico
3. PRINCIPIOS E RESSALVAS
- O principio relatório, obedece criteriosamente os princípios fundamentais descritos a seguir.
e O presente Laudo atende as especificações e critérios estabelecidos pelas normas de
Avaliação NBR 14653-1:2001 e NBR 14653-2:2004 da ABNT — Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
e Os profissionais e avaliadores não tem inclinação pessoal em relação a matéria envolvida
neste relatório e tampouco dela auferem qualquer vantagem.
e No presente relatório assumem-se como corretas as informações recebidas de terceiros,
sendo que as fontes das mesmas estão contidas no referido relatório.
e No melhor conhecimento e critério dos profissionais, as análises, opiniões e conclusões
expressas no presente relatório, são baseadas em dados, diligencias, pesquisas e
levantamentos verdadeiros e corretos.
e O relatório apresenta todas as condições limitativas impostas pelas metodologias adotadas
que afetam as análises, opiniões e conclusões contidas nos mesmos.
e Os profissionais assumem total responsabilidade sobre a matéria de engenharia de
Avaliações, incluídas as implícitas, para o exercício de suas honrosas funções,
precipuamente estabelecidas em leis, códigos ou regulamentos próprios.
e O presente relatório atende as especificações e critérios estabelecidos pelo USPAP (Uniform
Standards of Appraisal Practice).
e O Laudo foi elaborado com a escrita observância dos postulados constantes dos Códigos de
Ética Profissional do CONFEA — Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia e do Instituto de engenharia Legal.
4. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
e Para elaboração deste relatório os profissionais utilizaram informações e dados de históricos
auditados por terceiros ou não auditados e dados projetados não auditados, fornecidos por
escrito ou verbalmente pela administração das empresas ou obtidos das fontes mencionadas.
Sendo assim, a APSIS assumiu como verdadeiros os dados e informações obtidos para este
relatório e não tem qualquer responsabilidade com relação a sua veracidade.
e O escopo deste trabalho não inclui auditoria das demonstrações financeiras ou revisão dos
trabalhos realizados por seus auditores, assim como medições in loco.
e Nosso trabalho foi desenvolvido unicamente para o uso do solicitante, visando ao objeto já
descrito. Portanto, este relatório não deverá ser publicado, circulado, reproduzido, divulgado
ou utilizado para outra finalidade que não a já mencionada, sem aprovação prévia e por
escrito dos profissionais.
e As avaliações e as conclusões contidas neste relatório baseiam-se em diversas premissas,
realizadas na presente data, de projeções operacionais futuras, tais como: valores praticados
pelo mercado, preços de venda, volumes, participações de mercado, receitas, impostos,
investimentos, margem operacionais e etc. Assim, os resultados futuros podem vir a ser
diferentes de qualquer previsão ou estimativa contida neste relatório
º
5. METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO
No presente laudo foi utilizada a metodologia descritiva a seguir:
METODO COMPARATIVO DIRETO Este método define o valor do imóvel através da
comparação com dados de mercado de imóveis semelhantes. São selecionados alguns elementos de
pesquisa de imóveis similares em oferta ou negociações e opiniões de corretores e com base nestes
dados determina-se o valor unitário a ser aplicado.
6. LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
ENDEREÇO: MARGEM ESQUERDA DO RIO SOLIMÕES;
BAIRRO: PRÓXIMO AO BAIRRO DA COLONIA MAJOR THURY;
CIDADE: CODAJAS;
ESTADO: AMAZONAS.
7. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
7.1 ASPECTOS FISICOS GERAIS
OCUPAÇÃO: BAIXA;
NIVEL SÓCIO-ECONOMICO: BAIXO;
BAIRRO: EM DESENVOLVIMENTO;
USO PREDOMINANTE: CAMPO PARA CRIAÇÃO DE GADO
MEIO AMBIENTE: AGRADÁVEL
7.2 INFRA-ESTRUTURA
Projeção de criação de um bairro onde serão construídas casa populares.
7.3 DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO
TOPOGRAFIA: Trechos planos.
TRAÇADO: Reto;
PAVIMENTAÇÃO: Inexistente;
ARBORIZAÇÃO: Existente.
MOVIMENTO DE PEDESTRE: Reduzido.
MOVIMENTO DE VEÍCULOS: Reduzido.
8. DESCRIÇÃO DO TERRENO
A área onde se situa o imóvel (terreno) é totalmente plano. Em anexo encontram-se fotos
representativas do Imóvel (terreno).
9. DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS
A descrição que segue é muito enriquecida por relatório fotográfico, que se encontram em anexo. A
área trata-se de um campo para criação de gado.
10. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO
Por tratar-se de um imóvel singular, como pode-se observar pela descrição do terreno e benfeitoria,
constante do item anterior, resolveu-se adotar procedimentos distintos para avaliação.
Na avaliação do terreno utilizou-se o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, e na Avaliação
das benfeitorias, utilizou-se o “Método de Custo de Reprodução Atual”. Também foram calculados
os valores referentes à Vantagem da Coisa Feita e ao Fundo de Comércio, conforme explicado em
itens apropriados.
11. AVALIAÇÃO DO TERRENO
A avaliação do terreno foi procedida utilizando o Método da Comparação de Dados de Mercado
Local. Esta pesquisa foi realizada em meados do mês janeiro de 2009 (entre os dias 09 e 21).
Na analise, alguns elementos foram rejeitados. Os elementos aprovados estão arrolados na tabela a
seguir.
A análise e interpretação dos dados foram feitas através de um tratamento estatísticos, visando
encontrar um modelo valido, isto é, uma curva de regressão que representasse os dados da amostra.
O fenômeno, no caso, foi a variação dos valores de oferta de venda de terrenos, em função das
variáveis independentes adotadas e capazes de explicar as variações constatadas. Após a aplicação e
exame de diferentes curvas de regressão, optou-se como mais representativa de fenômeno a equação
que adiante é apresentada, tendo como variável dependente o valor unitário de custo por área de
oferta do terreno, e como variáveis independentes, a Área do terreno e construção.
Para o terreno avaliando, a área é de 90.000 mê e, aplicando a equação de regressão acima, o Valor
Unitário fica em R$ 6,67/m”, valor de Janeiro de 2009.
Valor total ... R$ 600.000,00
12. AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS
Para calcular o valor das benfeitorias, utilizou-se o “Método do Custo de Reprodução Atual”. Para
tanto, adotaram-se os custos, padrões e coeficientes de depreciação apresentados pelo Engº
GERALDO ALENCAR PAES BARRETO, CREA/AM 1865-D.
13. CONCLUSÃO
Resumindo, foram obtidos os seguintes valores na avaliação do imóvel objeto deste trabalho, já
descrito acima:
e aValorido ilerreno = SS R$ 400.000,00.
e Valonda:Benfemtorias = =......esen essere sem dos ro nina anda R$ 200.000,00.
EO SRpaaRE pa E AR POUR RD 05 ci R$ 600.000,00.
Ou seja, Seiscentos mil reais.
14. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL:
O profissional responsável pela elaboração do laudo de avaliação foi o Engenheiro Civil/Mecânico
Sr. GERALDO ALENCAR PAES BARRETO, CREA/AM 1865-D.
ANEXOS:
a) Fotografias coloridas do avaliando, que permitam pronta identificação do bem;
b) Documentação do objeto avaliando;
c) Anotação da responsabilidade Técnica (ART) dos trabalhos junto ao CREA (via do
contratante); (PARA ESTE TRABALHO NÃO SERÁ NECESSÁRIA)
d) Crogui de localização do imóvel avaliando, com identificação dos elementos amostrais;
e) Outros documentos que fundamentam o trabalho.
Codajás/Am., 21 de janeiro de 2009.
GERALDO ALENCAR PAES BARRETO
Engenheiro Civil
CREA/AM 1865-D.
E
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, inciso I, LRF - Lei Complementar n.º 101/2000)
Despesa E 2007 2008 2009
Desapropriação
449061 95.000,00 85.000,00 600.000,00
qe
TOTAL 780.000,00
DECLARAÇÕES DE COMPATIBILIDADE FISCAL
(Art. 16, inciso I, LRF - Lei Complementar n.º 101/2000)
Eu, Agnaldo da Paz Dantas, prefeito de Codajás e Ordenador de Despesa, nos termos da Lei
Complementar n.º 101/2000, tendo em vista os procedimentos a serem realizados com vistas a:
( ) contratação de pessoal;
( ) aquisição de bens;
( ) contratação de serviços;
( X) Desapropriação de imóveis;
( ) Execução de obras
( ) Outros.
Procedimento este que visa:
( )Jacriação ( )Jaexpansão ( )o aperfeiçoamento de ação governamental.
DECLARO, sob as penas da lei, que a despesa gerada através deste procedimento, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária atual —- LOA, e ainda, que a referida despesa
mantém compatibilidade co o plano plurianual — PPA vigente, e com a lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para o exercício.
Codajás/Am., de de 2009.
a a Paz Daytas
Prefeito municipal

open original →