| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente do município, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE CODAJAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ n.a 04.263.331/0001 -75
LEI MUNICIPAL N° 415 DE 08 DE JUNH0 DE 2021.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A ABRIR
¥3EODpfongsNPTu%T¥fE#5Ei;pLfflDCHfpl£S.
:#6###EIAMs.MELREAIS)EDAOUTRAs
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, Ilo uso das atribui¢6es lhe conferidas por
Lei.
Faco saber a todos que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.
LET,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Or9amento vigente do Municipio, Credito
Especial no valor de R$ 100.00,00 (cem nil rcais), relativo a criapao dos Atividade N°. 2.063,
elemento de despesa 3.3.90.32 - Material, ben ou servico para distnbuicao gratuha, confome
discriminapao abalxo :
030101 -FUND0 MUNICIPAL DH ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0035.2.063 -Encargos c/ Assistencia as Familias em vulnerabilidade social.
3.3.90.32 - Material, bern ou servico para distribui¢ao gratuita - 783 RS loo.000,00
FEAS
R$ 100.000,00
Art. 20 - 0 credito de que trata o artigo anterior, sera compensado com recurso do Fundo de
Assistencia Social do Estado / Am.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em contfario.
GABINETE D0 PREFEITO de Codajas/Am, em 08 de junho de 2021.
%gr /- ¢F I L Antonio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal de Codajfs
Rua: 05 de Setembro, N.a 592 - Centro
Codajds -AM -CEP: 69450-000
08/07/2021 Vi§ualizaedo de Publicagao
EST^DO DO ^M^ZON^S
MUN]CIPI0 DE CODAJAS
GABINETE D0 PREFEITO
Lm MUNIcipAL No 4i s I]E o8 DE iuz`il]o DE 2o2i ,
AUTORlz^ 0 PODER EXEcuT]vO A ABRIR NO ORCA7`mNTO v[GENTE DO MUNlclp[O, cRn]ITO EspEclAL NO vAi.OR DE RS loo.OuLi,00
(CEM MiL REAis) E DA OuTR^s provTDtNciAs.
0 PREFTIT0 MUNICIPAL DE CODAJAS, no use dan atr[mq6cs IJ]. conferldas per Ld.
Fa€o Saber . (odus que a Ciman Municipal aprovoD e eu I)romu]go a seguinte.
LEI:
^rl 1 u -TjEa o 1'oder Exeeut.vo aiieonzado a abrir no Or9amerito vigente do Miiriicjpio, Credito Especial T]o valorde RS loo.00,00 (com mil re.is), relativo a eriacao dos
Atividede N°. 2.063, elmenro de despcsa 3.3.90.32 -Material. ben ou scrviap para disribuicao gratuifa, cotLfome discnmmaBio abalxo:
ALrt. 2° a ci.edito de que trata a artigo an(Erior` sera compensado com rccurso do F\indo de A6sistacia Social <lo Estado / Am.
^11. 3°Esta Lct entra em vigor na data de sun publicapfio. revogndas as disposic6es em corlrfeno.
GABINETE DO PREFEITO de Codejis/Am, em 08 dcjunho de 2021,
ANT6NIO FrmRE]RA I.Os sANTOs
P_r+edlcito Municipal {le Codajis
Publlcado per:
Frangcrmar Braga Madureira
Cddigo ldentific&dor: P3VWY56H¥
Mat(±ria publicada Tio DiaTi.o Oficial dos Municipios do Estado do Amazorias flo cia O9ro6#021 - N° 2880. A \.crifica9ao de autcnticidadc de mat6ria podc scr fcita jnformandD o
c6digo identificador I]o site: https://diariom`hiciprlaam.org.br
http8://diariomunieipal8am,erg.br/verificarpublicecao [HI