| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a comprar de um imóvel (terreno) para fins de instalação portuária, escola, unidade básica de saúde, posto da guarda municipal, complexo esportivo, construção de casas populares e dá outras providências. |
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•}:,+ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNIC[P^L DE CODAJAS SECRETARIA Mun`ilctpAL DE ADMIN]sTRAc^O E PLANE.AMENTO LEI MUNICIPAL N° 418, DE 26 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Poder Executive Munici|)al a promover a desapropriacao amigfve] ou judicial, conforme o caso, mos termos do Decreto-Lei n° 3.365/41, de faixa de terras que especirica e da outras providencias". 0 Prefeito do Municipio de Codajis, ANTONI0 FERREIRA DOS SANTOS, Fapo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 10 Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a COMPRAR urn imdvel no valor de RS: 993.250,00 (novecentos e noventa e tr6s mi] duzentos e cinquenta reais), situado a margem esquerda do Rio Solimdes, com as seguintes caracteristicas: medindo 145 metros de frente, com 145 metros de fundos, a direita 685 metros e a esquerda 685 metros, perfazendo uma area total de 99.325 m2, linitando-se pela frente com o Rjo Sohmdes, lado direito com Balrro Bela Vista, lado esquerdo com Baino Col6hia Major Tury, Sr. Jose de Oliveira e Sr. Clemyson Marques Antunes e fundos com terreno do im6vel denominado Aningal I. Art. 20 0 im6vel sera urn complexo de obras onde sera construido Porto para embarque e desembarque de cargas com area de 31.272,1S m2, Escola Municipal com area de 11.953,075 m2, Unidade Bdsica de Sadde com area de 11.953,075 m2, Posto da Gunrda Municipal com area de 2.500,00 m2, Complexo esportivo com area de 19.218,10 m2 e area para construefro de casas populares com area de 22.428,60 m2. Art. 3° 0 referido im6vel (terreno) pertence ao Sr. Demetrio Jose Sales, portador do CPF n° 031.008.982-49 e RG n° 0219550-0. Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a criar os demais atos necessdrios visando a concretizapao desta LEI. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposigdes em contrario. Codajas/AI412 dejulho de 2021. £i5?ffi=+RA'D=Nios Prefeito de Codajas CNPJ N.9 04.263.331/0001-75 -Rua 05 de Setembro, N.9 592 -Centro Codajas -AM -CEP: 69450000 -E-mail: prefeituracodajas@gmal.I.com 28/09/2021 10:30 VlsLializagao de Publica¢o ESTAI)0 D0 AMAZONAS MUNICIPI0 I)E CODAJAS GABINETE D0 PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 418, I)E 26 DE JULHO I)E 2021. Autoriza o Poder Executivo Munici|]al a promover a desapropriacao amigfve[ ou judicial, conforme o caso, mos termos do Decreto-Lei n° 3.365/41, de faira de terras qiie especifica e di otitras providendas". 0 Prefeito do Munic]'pio de Codajfs, ANTONI0 FERREIRA DOS SANTOS, Fapo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 10 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriapao amigivel ou judicial, confome o caso, de urn im6vel no valor de R$ 993.250,00 (novecentos e noventa e tres nil e duzentos e cinquenta reais), situado a margem esquerda do Rio Solim6es, com as seg`iintes caracteristicas: medindo 145m (cento e quarenta e cinco metros) de frente, com igual dimens5o nos fundos, com 685m (seiscentos e oitenta e cinco metros) de cada lado, perfazendo uma irea total de 99.325m2 (noventa e move mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados). IimhaTido-se pela frente com o Rio Solim6es. Iado direito com o Bairro Bela vista, lado esquerdo com o bairro da Col6nia Major Thury, senhor Jose de Oliveira e senhor Clemyson Marques Antunes e fundos com terreno do im6vc] denominado Aningal I. Art. 20 0 im6vcl sera urn complexo de obras onde sera construldo Porto para embarque e desembarque de cargas com area de 31.272,I S m2, Escola Municipal com area de 11.953,075 m2, Unidade Bdsica de Sadde com area de 11.953,075 m2, Posto da Guarda Municipal com drea de 2.500,00 m2, Complexo esportivo com area de 19.218,10 m2 e area para coustruc5o de casas pepuLares com area de 22.428,60 m2. Art. 3° 0 referido im6vel (teITeno) pertence ao Sr. Demetrio Jose Sales, portador do CPF n° 031.008.98249 e RG n° 0219550-0. Art. 4° Fica autor]zado o Poder Executivo a criar os demais atos nece§sirios visando a concretizapao desta LEI. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposic6es em contralo. Codajds/AM,12 de julho de 2021. ANTONI0 FERREIRA DOS SANTOS Prefeito de Codaj5s PubLicado I)or: Frangemar Braga Madureira C6digo ldentificndor: H6UB 1 YIRD Mat6ria publicada no Diino Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas no dia 29/07/2021 - N° 2916. A verificapfro de antenticidade da materia pode ser feita infomarido o c6digo identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diarlomunictpalaam.org.briveriflcari)ublicacao MIt