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norma nº 418/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 418 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a comprar de um imóvel (terreno) para fins de instalação portuária, escola, unidade básica de saúde, posto da guarda municipal, complexo esportivo, construção de casas populares e dá outras providências.
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matéria 209 →

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNIC[P^L DE CODAJAS
SECRETARIA Mun`ilctpAL DE ADMIN]sTRAc^O E PLANE.AMENTO
LEI MUNICIPAL N° 418, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executive Munici|)al a promover a
desapropriacao amigfve] ou judicial, conforme o caso, mos
termos do Decreto-Lei n° 3.365/41, de faixa de terras que
especirica e da outras providencias".
0 Prefeito do Municipio de Codajis, ANTONI0 FERREIRA DOS SANTOS,
Fapo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a COMPRAR urn imdvel no valor de
RS: 993.250,00 (novecentos e noventa e tr6s mi] duzentos e cinquenta reais), situado a
margem esquerda do Rio Solimdes, com as seguintes caracteristicas: medindo 145 metros de
frente, com 145 metros de fundos, a direita 685 metros e a esquerda 685 metros, perfazendo uma
area total de 99.325 m2, linitando-se pela frente com o Rjo Sohmdes, lado direito com Balrro
Bela Vista, lado esquerdo com Baino Col6hia Major Tury, Sr. Jose de Oliveira e Sr. Clemyson
Marques Antunes e fundos com terreno do im6vel denominado Aningal I.
Art. 20 0 im6vel sera urn complexo de obras onde sera construido Porto para embarque e
desembarque de cargas com area de 31.272,1S m2, Escola Municipal com area de 11.953,075 m2,
Unidade Bdsica de Sadde com area de 11.953,075 m2, Posto da Gunrda Municipal com area de
2.500,00 m2, Complexo esportivo com area de 19.218,10 m2 e area para construefro de casas
populares com area de 22.428,60 m2.
Art. 3° 0 referido im6vel (terreno) pertence ao Sr. Demetrio Jose Sales, portador do CPF n°
031.008.982-49 e RG n° 0219550-0.
Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a criar os demais atos necessdrios visando a
concretizapao desta LEI.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposigdes em contrario.
Codajas/AI412 dejulho de 2021.
£i5?ffi=+RA'D=Nios
Prefeito de Codajas
CNPJ N.9 04.263.331/0001-75 -Rua 05 de Setembro, N.9 592 -Centro
Codajas -AM -CEP: 69450000 -E-mail: prefeituracodajas@gmal.I.com
28/09/2021 10:30 VlsLializagao de Publica¢o
ESTAI)0 D0 AMAZONAS
MUNICIPI0 I)E CODAJAS
GABINETE D0 PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 418, I)E 26 DE JULHO I)E 2021.
Autoriza o Poder Executivo Munici|]al a promover a desapropriacao
amigfve[ ou judicial, conforme o caso, mos termos do Decreto-Lei n°
3.365/41, de faira de terras qiie especifica e di otitras providendas".
0 Prefeito do Munic]'pio de Codajfs, ANTONI0 FERREIRA DOS
SANTOS,
Fapo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a
desapropriapao amigivel ou judicial, confome o caso, de urn im6vel no valor de
R$ 993.250,00 (novecentos e noventa e tres nil e duzentos e cinquenta reais),
situado a margem esquerda do Rio Solim6es, com as seg`iintes caracteristicas:
medindo 145m (cento e quarenta e cinco metros) de frente, com igual dimens5o
nos fundos, com 685m (seiscentos e oitenta e cinco metros) de cada lado,
perfazendo uma irea total de 99.325m2 (noventa e move mil, trezentos e vinte e
cinco metros quadrados). IimhaTido-se pela frente com o Rio Solim6es. Iado
direito com o Bairro Bela vista, lado esquerdo com o bairro da Col6nia Major
Thury, senhor Jose de Oliveira e senhor Clemyson Marques Antunes e fundos
com terreno do im6vc] denominado Aningal I.
Art. 20 0 im6vcl sera urn complexo de obras onde sera construldo Porto para
embarque e desembarque de cargas com area de 31.272,I S m2, Escola Municipal
com area de 11.953,075 m2, Unidade Bdsica de Sadde com area de 11.953,075
m2, Posto da Guarda Municipal com drea de 2.500,00 m2, Complexo esportivo
com area de 19.218,10 m2 e area para coustruc5o de casas pepuLares com area de
22.428,60 m2.
Art. 3° 0 referido im6vel (teITeno) pertence ao Sr. Demetrio Jose Sales, portador
do CPF n° 031.008.98249 e RG n° 0219550-0.
Art. 4° Fica autor]zado o Poder Executivo a criar os demais atos nece§sirios
visando a concretizapao desta LEI.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposic6es em contralo.
Codajds/AM,12 de julho de 2021.
ANTONI0 FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito de Codaj5s
PubLicado I)or:
Frangemar Braga Madureira
C6digo ldentificndor: H6UB 1 YIRD
Mat6ria publicada no Diino Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas no dia
29/07/2021 - N° 2916. A verificapfro de antenticidade da materia pode ser feita
infomarido o c6digo identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diarlomunictpalaam.org.briveriflcari)ublicacao MIt

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