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norma nº 419/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 419 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de mecanismo de prevenção às drogas de forma contínua nas escolas municipais de ensino fundamental e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
®
PREFEITURA MUNICIPAL DE CQQAJAS
GABINETE 120 PREFEITO
CNPJ N.a 04263 . 331 /0001 -75
'.Jiih
LEI MUNICIPAL N° 419, DE 27 DE SETEMBR0 DE 2021.
Disp5e sobre a obrigatoriedade de mecanismos de prevengao as
drogas de forma continua nas escolas municipais de ensino
fundamental outras provideneias.
0 Prefeito do Munic{pio de Codajds, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS,
Fapo saber que a Cinara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica estabelecido no 8mbito do Municipio de Codajas/AM a obrigatoriedade de
Mecanismos de Prevengao is Drogas nas Escolas Municipais.
Art. 2° - Os mecanismos descritos nesta lei se darao por:
I - Palestras;
11 - Cursos;
Ill - Workshops;
IV- Atividades lddicas;
V- Seminalos.
Pardgrafo dnico. Os mecanjsmos pare a preven9ao as drogas nao se limitem apenas aos descritos
nesta Lei.
Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Codajds adotafa as providencias necessarias para a efetiva
aplicapao desta lei. ' .
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETH DO PREFEITO D0 MUNIcipIO DH CODAJAS, ESTADO DO AMAZONAS,
aos27diasdomesdeseembr°d%/faE£55T=T4
Prefeito de Codajis
Rua: 05 de Setembro, N.° 592 - Centro
Codajas -AM ~ CEP: 6945o-ooo
29/09/2021 07:48 Visualizagao de Publicagao
ESTAD0 D0 AMAZONAS
MUNIcil.I0 DE CODAJAS
GABINETE D0 PREFEIT0
LEI MUNICIPAL NO 419, I)E 27 DE SETEMBRO I)E 2021
Dis|)5e sobre a obrigatoriedade de mecanismos de pt.even§ao as drogas de
forlna continua I)as escolas muricfpais de ensino fundamental outras
providencias.
0 Prefeito do Municipio de Codajds, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS,
Fa9o saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Flea estabel€ddo no ambito do Munic]'|.io de Codajas/AM a
obrigatoriedade de Mecanismos de Preven€ao as Drogas nas Escolas
Municipais.
Art, 2° - Os mecanismos descritos nesta lei se darao per:
I -PalestTas;
11 - Cursos;
Ill - Workshops;
IV- Atividad€§ lddicas;
V- Seminarios.
Parigraro dliico. Os mecanismos papa a prevenf ao as di.ogas nao se I]mitam
apenas aos descritos I)esta Lei,
Art. 3° - A Prefeifura Municipal de Codajfs adotai.i as providencias
necessfrias para a efetiva aplicapao desta Lei. ' .
Art. 4° Esfa lei eiitra em vigor na data de spa pub]icacao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNlcinlo DE cODA]As, ESTADO DO
AMAZONAS, aos 27 dias do mss de setembro de 2021.
ANT6NI0 FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito de Codajas
PtLblicado per:
Frangermar Brnga Madureira
C6digo ldentificadol.: UGCFRQBPW
Materia publicada no Diirio Oficial dos Munictpios do Estado do Amazonas no dia
29/09/2021 - N° 2959. A verificapfro de autenticidade dr matdria pode ser feita
informando o c6digo identjficador no site: https ://diariomunicipaJaam.org. br
http8://diariomunicipalaam.erg.br/vefficari)ublicacao 1/1

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