| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Altera o anexo único da Lei Complementar n.º 007/2013 de 02 de maio de 2013 que "criou no plano de carreira dos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo do município de Codajás - Lei Complementar n.º 001/2002 o cargo de provimento em comissão de assessor jurídico municipal e dá outras providências. |
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08/04/22, 08:32 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 018/2022 ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013 que, “Criou no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Codajás – Lei Complementar n.º 001/2002, o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá outras providências”. O Senhor Cleucivan Gonçalves Reis, Prefeito Municipal de Codajás em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR Art. 1° - Fica alterado, o anexo único da Lei Complementar nº 07 de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: REMUNERAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE Assessor Jurídico Municipal R$ 6.000,00 04 Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 16 de fevereiro de 2022. CLEUCIVAN GONÇALVES REIS Prefeito Municipal em exercício Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: 7AKULLXRQ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/02/2022 - Nº 3056. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br