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norma nº 18/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAltera o anexo único da Lei Complementar n.º 007/2013 de 02 de maio de 2013 que "criou no plano de carreira dos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo do município de Codajás - Lei Complementar n.º 001/2002 o cargo de provimento em comissão de assessor jurídico municipal e dá outras providências.
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08/04/22, 08:32 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 018/2022 ALTERA O
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2013 DE 02 DE
MAIO DE 2013
que, “Criou no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo e
Legislativo do Município de Codajás – Lei Complementar n.º 001/2002, o cargo
de provimento em comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá outras
providências”.
O Senhor Cleucivan Gonçalves Reis, Prefeito Municipal de Codajás em
exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1° - Fica alterado, o anexo único da Lei Complementar nº 07 de 02 de maio
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
REMUNERAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Assessor Jurídico Municipal R$ 6.000,00 04
Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, em 16 de fevereiro de 2022.
CLEUCIVAN GONÇALVES REIS
Prefeito Municipal em exercício
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: 7AKULLXRQ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
17/02/2022 - Nº 3056. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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