| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Altera o anexo único da Lei n.º 313/2012 de 05 de dezembro de 2012 que "criou a controladoria geral do município de Codajás" - Lei Complementar n.º 001/2002 o cargo de provimento em comissão de controlador geral e dá outras providências. |
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08/04/22, 08:32 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 019/2022, ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 313/2012 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 que, “criou a Controladoria Geral do municípios de Codajás” – Lei Complementar n.º 001/2002, o cargo de provimento em comissão de Controlador Gera e dá outras providências”. O Senhor Cleucivan Gonçalves Reis, Prefeito Municipal de Codajás em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR Art. 1° - Fica alterado, o anexo único da Lei n.º 313/2012 de 05 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR GERAL CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE Controlador Geral R$ 6.000,00 01 Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 16 de fevereiro de 2022. CLEUCIVAN GONÇALVES REIS Prefeito Municipal em exercício Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: W6RZL2UN8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/02/2022 - Nº 3056. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br