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norma nº 19/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAltera o anexo único da Lei n.º 313/2012 de 05 de dezembro de 2012 que "criou a controladoria geral do município de Codajás" - Lei Complementar n.º 001/2002 o cargo de provimento em comissão de controlador geral e dá outras providências.
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08/04/22, 08:32 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 019/2022, ALTERA O
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 313/2012 DE 05 DE DEZEMBRO DE
2012
que, “criou a Controladoria Geral do municípios de Codajás” – Lei
Complementar n.º 001/2002, o cargo de provimento em comissão de Controlador
Gera e dá outras providências”.
O Senhor Cleucivan Gonçalves Reis, Prefeito Municipal de Codajás em
exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1° - Fica alterado, o anexo único da Lei n.º 313/2012 de 05 de dezembro de
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
CONTROLADOR GERAL
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Controlador Geral R$ 6.000,00 01
Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, em 16 de fevereiro de 2022.
CLEUCIVAN GONÇALVES REIS
Prefeito Municipal em exercício
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: W6RZL2UN8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
17/02/2022 - Nº 3056. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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