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norma nº 20/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 011/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 017/2020.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 020/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR
11, DE 30 DE MARÇO DE 2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 17, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS faz saber que tendo sido aprovada pelo Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Cria os cargos de provimento em comissão de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA e ASSESSOR DE PLENÁRIO com número de vagas e descrição de atribuições previstos nos anexos I e II dessa Lei.
Art. 2º. Fica extinta a Função Gratificada de ASSISTENTE DE PLENÁRIO, prevista no Anexo III da Lei Complementar 11, de 30 de março de 2017.
Art. 3º. Realoca a Função Gratificada de ASSISTÊNCIA DA MESA DIRETORA para FG1, ampliando o número de vagas para seis.
Art. 4º. Ficam reajustados, a contar da publicação desta Lei, no percentual correspondente de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), referente às datas-bases de 2020 a 2021, os valores constantes do Anexo V da Lei Complementar 11, de 30
de março de 2017, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Câmara de Codajás, que passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei.
Art. 5. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária e créditos previstos no orçamento municipal para 2022.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de abril de 2022, revogadas as disposições contrárias.
Codajás, 29 de março de 2022.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 020/2022
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
(redação a ser acrescida na Lei Complementar 11/2017)
Cargo Vaga Código C.B.O. Padrão de vencimento
Assessor da Presidência 4 AP.10 2523-05 CC.3
Assessor de Plenário 4 AP.11 2523-05 CC.3
Codajás, 29 de março de 2022.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 020/2022
DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
(redação a ser acrescida na Lei Complementar 11/2017)
Cargo: Assessor da Presidência
Descrição Sintética Assessoramento direto da Presidência da Câmara
Condições de Trabalho: Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Presidência.
Código administrativo: AP.10
C.B.O.: 2523-05
Carga Horária: Dedicação exclusiva
Padrão de Vencimento: CC.3
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo
Requisitos mínimos para provimento Não há
Atribuições inerentes ao cargo: a. Organização e controle de compromissos diários da Presidência;
b. Avaliação da agenda da Presidência para evitar sobreposição de demandas imperativas e por conseguinte uma sobrecarga;
c. Análise de agendamento de novos compromissos da Presidência frente à alta demanda e exigência de atividades já marcadas;
d. Realização de estudos para embasamento em pronunciamentos e manifestações diversas;
e. Elaboração de relatórios e pareceres;
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f. Atualização da legislação do Gabinete em relação às alterações federal, estadual e municipal;
g. Participação em reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, quando convocado;
h. Exercício de outras atribuições específicas determinadas pela autoridade superior.
Cargo: Assessor de Plenário
Descrição Sintética: Assessoramento direto dos Parlamentares durante as Sessões Plenárias e de Comissões.
Condições de Trabalho: Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora.
Código administrativo: AP.11
C.B.O.: 2523-05
Carga Horária: Dedicação exclusiva
Padrão de Vencimento: CC.3
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo
Requisitos mínimos para provimento: Não há
Atribuições inerentes ao cargo: a. Acompanhamento dos Parlamentares durante sessões do Plenário e nas Comissões Permanentes e Especiais;
b. Atualização dos parlamentares sobre as questões relativas à Ordem do Dia, bem como, informar os Assessores Parlamentares o resultado das votações
realizadas e encaminhar correspondências recebidas em Plenário;
c. Realização de estudos para embasamento em pronunciamentos e manifestações diversas dos Parlamentares no Plenário da Câmara e das Comissões;
d. Interagir junto à Secretaria e a Consultoria Jurídica da Câmara para verificação da legalidade e dos atos praticados pelos Parlamentares em Plenário e nas
Comissões;
e. Acompanhamento da tramitação de projetos para viabilização do assessoramento a ser prestado aos Vereadores;
f. Acompanhar os Parlamentares nas reuniões das Comissões;
g. Organização de documentos relacionados aos pronunciamentos dos Vereadores em Plenário;
h. Conferência de lista de votação;
a. Guarda, por ocasião das votações e nos momentos necessários, de projetos, requerimentos ou indicações a serem apreciados pelo Plenário;
j. Participação em reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, quando convocado;
k. Exercício de outras atribuições específicas determinadas pela autoridade superior.
Codajás, 29 de março de 2022.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 020/2022
TABELA DE VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Alteração à Lei Complementar 11/2017)
A- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de Vencimento Nível Referência
A B C D E
CE1 I 2.107,02 2.149,16 2.192,14 2.235,99 2.280,71
II 2.508,78 2.558,95 2.610,13 2.662,33 2.715,58
III 2.987,14 3.046,88 3.107,82 3.169,98 3.233,38
CE2 I 1.505,02 1.535,12 1.565,82 1.597,14 1.629,08
II 1.791,99 1.827,83 1.864,39 1.901,67 1.939,71
III 2.133,68 2.176,35 2.219,88 2.264,28 2.309,56
CE3 I 1.324,41 1.350,90 1.377,92 1.405,47 1.433,58
II 1.576,94 1.608,48 1.640,65 1.673,46 1.706,93
III 1.877,63 1.915,18 1.953,48 1.992,55 2.032,40
CE4 I 1.204,02 1.228,10 1.252,66 1.277,72 1.303,27
II 1.433,60 1.462,27 1.491,51 1.521,34 1.551,77
III 1.706,95 1.741,09 1.775,91 1.811,43 1.847,66
CE5 I 1.191,98 1.215,82 1.240,14 1.264,94 1.290,24
II 1.419,26 1.447,65 1.476,60 1.506,13 1.536,25
III 1.689,88 1.723,68 1.758,15 1.793,31 1.829,18
CE6 I 1.179,93 1.203,53 1.227,60 1.252,15 1.277,19
II 1.404,91 1.433,01 1.461,67 1.490,91 1.520,72
III 1.672,80 1.706,25 1.740,38 1.775,18 1.810,69
B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Padrão de Vencimento Valor
CC.1 4.214,03
CC.2 1.444,81
CC.3 1.204,01
C- FUNÇÕES GRATIFICADAS
Padrão de Vencimento Valor
FG.1 500,00
Codajás, 29 de março de 2022.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: Q5GOEP8BJ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/04/2022 - Nº 3091. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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