| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 011/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 017/2020. |
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19/04/22, 10:47 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/3 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 020/2022. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 11, DE 30 DE MARÇO DE 2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 17, DE 30 DE MARÇO DE 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS faz saber que tendo sido aprovada pelo Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º. Cria os cargos de provimento em comissão de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA e ASSESSOR DE PLENÁRIO com número de vagas e descrição de atribuições previstos nos anexos I e II dessa Lei. Art. 2º. Fica extinta a Função Gratificada de ASSISTENTE DE PLENÁRIO, prevista no Anexo III da Lei Complementar 11, de 30 de março de 2017. Art. 3º. Realoca a Função Gratificada de ASSISTÊNCIA DA MESA DIRETORA para FG1, ampliando o número de vagas para seis. Art. 4º. Ficam reajustados, a contar da publicação desta Lei, no percentual correspondente de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), referente às datas-bases de 2020 a 2021, os valores constantes do Anexo V da Lei Complementar 11, de 30 de março de 2017, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Câmara de Codajás, que passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei. Art. 5. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária e créditos previstos no orçamento municipal para 2022. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de abril de 2022, revogadas as disposições contrárias. Codajás, 29 de março de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 020/2022 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS (redação a ser acrescida na Lei Complementar 11/2017) Cargo Vaga Código C.B.O. Padrão de vencimento Assessor da Presidência 4 AP.10 2523-05 CC.3 Assessor de Plenário 4 AP.11 2523-05 CC.3 Codajás, 29 de março de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 020/2022 DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS (redação a ser acrescida na Lei Complementar 11/2017) Cargo: Assessor da Presidência Descrição Sintética Assessoramento direto da Presidência da Câmara Condições de Trabalho: Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Presidência. Código administrativo: AP.10 C.B.O.: 2523-05 Carga Horária: Dedicação exclusiva Padrão de Vencimento: CC.3 Provimento: Livre nomeação e exoneração Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo Requisitos mínimos para provimento Não há Atribuições inerentes ao cargo: a. Organização e controle de compromissos diários da Presidência; b. Avaliação da agenda da Presidência para evitar sobreposição de demandas imperativas e por conseguinte uma sobrecarga; c. Análise de agendamento de novos compromissos da Presidência frente à alta demanda e exigência de atividades já marcadas; d. Realização de estudos para embasamento em pronunciamentos e manifestações diversas; e. Elaboração de relatórios e pareceres; 19/04/22, 10:47 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/3 f. Atualização da legislação do Gabinete em relação às alterações federal, estadual e municipal; g. Participação em reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, quando convocado; h. Exercício de outras atribuições específicas determinadas pela autoridade superior. Cargo: Assessor de Plenário Descrição Sintética: Assessoramento direto dos Parlamentares durante as Sessões Plenárias e de Comissões. Condições de Trabalho: Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora. Código administrativo: AP.11 C.B.O.: 2523-05 Carga Horária: Dedicação exclusiva Padrão de Vencimento: CC.3 Provimento: Livre nomeação e exoneração Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo Requisitos mínimos para provimento: Não há Atribuições inerentes ao cargo: a. Acompanhamento dos Parlamentares durante sessões do Plenário e nas Comissões Permanentes e Especiais; b. Atualização dos parlamentares sobre as questões relativas à Ordem do Dia, bem como, informar os Assessores Parlamentares o resultado das votações realizadas e encaminhar correspondências recebidas em Plenário; c. Realização de estudos para embasamento em pronunciamentos e manifestações diversas dos Parlamentares no Plenário da Câmara e das Comissões; d. Interagir junto à Secretaria e a Consultoria Jurídica da Câmara para verificação da legalidade e dos atos praticados pelos Parlamentares em Plenário e nas Comissões; e. Acompanhamento da tramitação de projetos para viabilização do assessoramento a ser prestado aos Vereadores; f. Acompanhar os Parlamentares nas reuniões das Comissões; g. Organização de documentos relacionados aos pronunciamentos dos Vereadores em Plenário; h. Conferência de lista de votação; a. Guarda, por ocasião das votações e nos momentos necessários, de projetos, requerimentos ou indicações a serem apreciados pelo Plenário; j. Participação em reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, quando convocado; k. Exercício de outras atribuições específicas determinadas pela autoridade superior. Codajás, 29 de março de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 020/2022 TABELA DE VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (Alteração à Lei Complementar 11/2017) A- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de Vencimento Nível Referência A B C D E CE1 I 2.107,02 2.149,16 2.192,14 2.235,99 2.280,71 II 2.508,78 2.558,95 2.610,13 2.662,33 2.715,58 III 2.987,14 3.046,88 3.107,82 3.169,98 3.233,38 CE2 I 1.505,02 1.535,12 1.565,82 1.597,14 1.629,08 II 1.791,99 1.827,83 1.864,39 1.901,67 1.939,71 III 2.133,68 2.176,35 2.219,88 2.264,28 2.309,56 CE3 I 1.324,41 1.350,90 1.377,92 1.405,47 1.433,58 II 1.576,94 1.608,48 1.640,65 1.673,46 1.706,93 III 1.877,63 1.915,18 1.953,48 1.992,55 2.032,40 CE4 I 1.204,02 1.228,10 1.252,66 1.277,72 1.303,27 II 1.433,60 1.462,27 1.491,51 1.521,34 1.551,77 III 1.706,95 1.741,09 1.775,91 1.811,43 1.847,66 CE5 I 1.191,98 1.215,82 1.240,14 1.264,94 1.290,24 II 1.419,26 1.447,65 1.476,60 1.506,13 1.536,25 III 1.689,88 1.723,68 1.758,15 1.793,31 1.829,18 CE6 I 1.179,93 1.203,53 1.227,60 1.252,15 1.277,19 II 1.404,91 1.433,01 1.461,67 1.490,91 1.520,72 III 1.672,80 1.706,25 1.740,38 1.775,18 1.810,69 B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 19/04/22, 10:47 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 3/3 Padrão de Vencimento Valor CC.1 4.214,03 CC.2 1.444,81 CC.3 1.204,01 C- FUNÇÕES GRATIFICADAS Padrão de Vencimento Valor FG.1 500,00 Codajás, 29 de março de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Publicado por: Frangermar Braga Madureira Código Identificador: Q5GOEP8BJ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/04/2022 - Nº 3091. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br